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(DOC. VP 103.1674.7479.2000)

TST. Justa causa. Falta grave. Convocação de trabalhadora para prestar serviços no carnaval. Falta grave não reconhecida. CLT, art. 482. Lei 605/49, arts. 1º e 8º. CLT, art. 68 e CLT, art. 70.

«O Regional manteve a decisão original no aspecto da rejeição do inquérito para apurar falta grave. Os fundamentos estão a seguir discriminados: Não há na petição inicial a alegação de nenhuma exigência técnica que autorizasse a convocação da requerida para trabalhar nos feriados do Carnaval. O poder disciplinar do empregador só tem respaldo jurídico quando exercido dentro dos princípios legais. Exigir trabalho em dia feriado, sem que a atividade esteja en

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