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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 70

Artigo70

Art. 70

- Salvo disposto nos arts. 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. [[CLT, art. 68. CLT, art. 69.]]

Decreto-lei 229, de 28/02/1967 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (artigo da Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 28. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º): [Art. 70 - O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.
Parágrafo único - A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado.]

Redação anterior (original): [Art. 70 - Salvo o disposto nos arts. 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais. A autoridade regional competente em matéria de trabalho declarará os dias em que, por força de feriado local ou dias santos de guarda, segundo os usos locais, não deva haver trabalho, com as ressalvas constantes dos artigos citados.]

TRT3 Jornada de trabalho. Feriados trabalhados. Escala 12 x 36. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial em medida cautelar. Shopping center. Horário de funcionamento. CLT, art. 69 e CLT, art. 70. Violação que não se verifica. Competência do município para legislar sobre a matéria. Interesse local. Súmula 419/STF. Acórdão mantido, quanto ao ponto. CPC/1973, art. 18. Multa por litigância de má-fé. Afastamento. Embargos de declaração. Nítido caráter de prequestionamento. Súmula 98/STJ. Recurso especial parcialmente provido. Mais detalhes

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TST Justa causa. Falta grave. Convocação de trabalhadora para prestar serviços no carnaval. Falta grave não reconhecida. CLT, art. 482. Lei 605/49, arts. 1º e 8º. CLT, art. 68 e CLT, art. 70. Mais detalhes

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TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho em dia de folga. CLT, art. 68 e CLT, art. 70. Lei 605/49, art. 9º. Mais detalhes

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Folga compensatória (Pesquisa Jurisprudência)
Repouso semanal remunerado (Pesquisa Jurisprudência)
Trabalho aos domingos e aos feriados (Pesquisa Jurisprudência)
Trabalho. Domingos (Pesquisa Jurisprudência)
Trabalho. Feriados (Pesquisa Jurisprudência)

@NOTALILNK = CF/88, art. 7º, XV (repouso semanal remunerado).

Lei 662/1949 (feriados)
Lei 1.266/1950 (feriados)
Lei 1.408/1951 (feriados)
Lei 6.802/1980 (feriados)
Lei 9.093/1995 (feriados)