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(DOC. VP 190.1071.8004.9300)

TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo de emprego.

«A tese recursal está superada pela Súmula 462/TST. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, seja pela violação de dispositivos, da CF/88 ou de lei, seja por dissenso pretoriano, nos termos do artigo 896, §§ 4º e 5º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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