Jurisprudência sobre
valores sociais do trabalho
+ de 3.065 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
201 - TJRJ. CIVIL - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CONTRATADA. DANOS ELÉTRICOS CAUSADOS NOS ELEVADORES SOCIAIS E DE SERVIÇO DO CONDOMÍNIO SEGURADO. SUPOSTA E SÚBITA OSCILAÇÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA CONTRA A CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACERTO DO JULGADO. 1.CCB, art. 786: «Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
202 - STJ. Tributário. Contribuições sociais. Férias gozadas. Horas-extras. Consonância com a jurisprudência do STJ.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra postulando a declaração de inexigibilidade da contribuição social previdenciária sobre valores pagos a título de verbas de natureza não salarial e indenizatória, quais sejam: (a) férias gozadas; (b) horas extras; (c) adicionais de insalubridade e de periculosidade, bem como a declaração do direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Sustentou que a hipótese de incidência da contribuição previdenciária é o pagamento de remunerações devidas em razão de trabalho prestado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
203 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. DANO MORAL COLETIVO.
Hipótese em que o TRT afastou a preliminar de ausência de interesse de agir quanto ao pleito de dano moral coletivo. No caso, o sindicato questiona a validade do art. 6º, § 2º, «g da Resolução S.E.M. 07/2015, que desconsidera os pontos acumulados pelos trabalhadores aposentados substituídos, que continuavam em atividade. Por sua vez, a sentença julgou o processo extinto sem resolução do mérito, prejudicando o exame dos demais pedidos, sob o fundamento de ausência de interesse processual, haja vista que a Secretaria Municipal de Educação, após o ajuizamento da ação, excluiu o dispositivo atacado da referida Resolução. Ocorre que a perda superveniente de objeto quanto aos pedidos de declaração de inconstitucionalidade da norma e de condenação em obrigações de fazer e não fazer não afasta o interesse processual relativo ao pedido de indenização pelos danos morais coletivos causados pelo Ato Municipal, pois os professores aposentados na ativa foram prejudicados no processo de atribuição de aulas e classes do ano de 2016. Assim, não há ocorrência de preclusão quanto ao pedido de danos morais coletivos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO COLETIVA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CONTAGEM DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO. PROFESSORES APOSENTADOS. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. 1. Hipótese em que o TRT deferiu a indenização por danos morais coletivos, sob o fundamento de que o procedimento adotado pelo Município, que alterou a forma de contagem de pontuação para classificação na carreira do magistério, em detrimento dos professores aposentados que continuavam na ativa, afrontou princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, nos termos do art. 1º, III e IV, da CF. 2. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. 3. No caso dos autos, a moldura fática constante do acórdão regional é suficiente para que se tenha por caracterizado o dano imaterial coletivo ou o dano moral coletivo, posto que a Norma Municipal efetivou distinção entre professores aposentados na ativa e não aposentados, violando interesses coletivos decorrentes de normas que visam à igualdade e proteção do trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
204 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos arts. 1º, III, e 227, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O reclamante, Gerente de Varejo da Agência de Araripina da Caixa Econômica Federal, está submetido à jornada de 8 horas de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Na presente ação, o autor postulou a redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração atual com a gratificação prevista no referido dispositivo consolidado, a fim prestar assistência ao filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A Corte Regional manteve a improcedência do pleito de redução da jornada ao fundamento de que « o reclamante é bancário e já possui jornada legal reduzida de 6 (seis) horas diárias, a qual ocupa apenas um período dos seus dias, não restando demonstrado no caderno processual qualquer incompatibilidade entre sua carga horária e o acompanhamento do tratamento do filho «. De fato, o Tribunal local concluiu ser indevida a redução da jornada de 8 (oito) horas prevista no CLT, art. 224, § 2º, com a manutenção da gratificação de função. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que o empregado com filho portador de transtorno do espectro autista tem direito à redução da jornada sem prejuízo da sua remuneração, de forma a viabilizar a assistência necessária ao dependente. Na hipótese, é incontroversa a jornada de oito horas diárias em decorrência do exercício de cargo previsto no CLT, art. 224, § 2º. Não obstante o cargo de gerente exercido pelo autor ser um cargo de confiança do banco, não constituindo alteração ilícita do contrato de trabalho a determinação empresarial de reversão ao cargo efetivo, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 468 Consolidado, é certo que a controvérsia tem contornos que transbordam a CLT, especialmente de Direito Constitucional e de Direito Internacional. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), chancelada pelo Congresso Nacional mediante o Decreto Legislativo 286/2008, equivalente à emenda constitucional, na esteira da CF/88, art. 5º, § 3º, dispõe no item «x de seu preâmbulo: « convencidos de que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência «. Destaca-se que a CPD foi a primeira convenção de direitos humanos votada no Congresso Nacional sob a redação da Emenda Constitucional 45/2004, sendo, até o momento, o único tratado internacional com equivalência de emenda constitucional. Oportuna a referência à teoria do Capitalismo Humanista, em que as bases do Capitalismo são dissecadas para delas extrair a sua dimensão econômica a fim de introduzi-la na concepção dos Direitos Humanos (com o que se torna possível ampliar a sua efetividade em relação à parcela substancial da Humanidade), alcançando a transição evolutiva de um Capitalismo liberal excludente em direção a um Capitalismo inclusivo (SAYEG; BALERA, Fator CapH, 2019, ps. 29-31 e 88). Assim, sem se descuidar do aspecto econômico, a dignidade da pessoa humana foi introduzida na Constituição da República de 1988 como um valor absoluto, compondo as fundações do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil juntamente com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, caput, III e IV). Com a devida vênia do Tribunal Regional, a conclusão de que o autor, necessitando a redução da sua jornada, deveria retornar ao seu cargo efetivo, dispensando a gratificação de função prevista no CLT, art. 224, § 2º, não se coaduna com a convenção internacional de direitos humanos (CDPD) com equivalência de emenda constitucional e com a citada teoria do Capitalismo Humanista . Ressalta-se, por derradeiro, que a jurisprudência desta Corte Superior tem admitido, em casos similares, a aplicação analógica da Lei 8.112/1990, art. 98, § 3º aos empregados públicos, conforme os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Nesse sentir, impõe-se a reforma do acórdão regional para deferir o pedido de redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração atual e sem necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de acompanhamento do filho portador de deficiência (TEA). Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
205 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. TELETRABALHO IMPLEMENTADO EM RAZÃO DA COVID-19. REVERSÃO AO PRESENCIAL. FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO. NÃO PROVIMENTO. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se a reversão do regime de teletrabalho para o presencial, determinada pela reclamada, pode ser imposta à reclamante, que é a principal cuidadora de um filho com deficiência severa, diante da necessidade de adaptação razoável prevista no ordenamento jurídico. 2. A proteção às pessoas com deficiência e àqueles que lhes prestam assistência é um dever constitucional. A dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, da CF/88) asseguram essa garantia, que se estende à necessidade de adaptações para evitar discriminação. 3. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que possui status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, da CF/88), reforça esse compromisso ao estabelecer que devem ser garantidas modificações e ajustes necessários sempre que não impliquem ônus desproporcional ao empregador. 4. O §2º do CLT, art. 75-Cprevê a possibilidade de reversão do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador. No entanto, essa previsão não pode ser aplicada de forma absoluta. Deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais e normativos que asseguram a igualdade material e a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. 5. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a reclamante possui dois filhos com complicações de saúde, sendo o mais velho deficiente físico, portador de paralisia cerebral e tetraparesia espástica, com total dependência em todas as suas atividades diárias, e o mais novo portador do transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. Constatou que a reclamada, desde 2022, permitiu que empregados em teletrabalho fixassem residência em qualquer local do país, retirando a exigência de domicílio no estado de lotação. Em virtude disso, a autora mudou-se para Minas Gerais, estado diverso de onde morava anteriormente. 6. O Tribunal Regional ressaltou que a reclamada apresentou como fundamento para a volta ao regime presencial o aumento da criatividade e engajamento dos funcionários. No entanto, no caso específico da autora, consignou que o regime presencial ocasionaria mais angústia com consequente improdutividade, diante do imenso transtorno à sua dinâmica familiar. 7. O Colegiado a quo, assim, concluiu que não ficou demonstrado prejuízo técnico ou financeiro decorrente da manutenção do teletrabalho, tampouco houve justificativa concreta para a exigência de retorno ao presencial que superasse o impacto desproporcional da medida sobre a trabalhadora e sua família. 8. Desse modo, a decisão regional que manteve o regime de teletrabalho à autora deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
206 - STJ. Processo civil. Conflito de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Ação de indenização por danos materiais, ajuizada por sócios de sociedade de fato, em face de ex-empregado, visando receber valores referentes a cheques supostamente furtados pelo ex-empregado e sua enteada. Competência da justiça do trabalho.
«1. Ação de indenização por danos materiais, ajuizada por ex-empregador, em face de ex-empregado e sua enteada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
207 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Embargos à execução – Termo inicial do benefício. Precedente do STJ determinando que o termo inicial corresponda à data da juntada do laudo pericial em juízo. Existência de diversos laudos. Utilização na hipótese do primeiro em razão de os demais apenas confirmarem os fundamentos utilizados como razão de decidir. Interpretação do artigo 29 da Lei nº: º 8213/91. Média aritmética de até no máximo 36 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 48 meses. Salário benefício que deve ser calculado com base nos valores sobre os quais efetivamente contribuiu o segurado com a previdência social. Recurso parcialmente provido para o fim de julgar improcedentes os embargos opostos à execução. Reexame necessário não conhecido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
208 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Revisão de beneficio. Auxílio-acidente. Extinção do processo. Petição inicial com alegações genéricas. Necessidade de discriminação dos valores. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 8.213/91, art. 86.
«Inicial com alegações genéricas. Necessidade de discriminação. Relação processual formada. Impossibilidade de aditamento. Apelos providos para extinguir o feito. (...) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
209 - TJSP. Seguridade social. Competência. Ação de cobrança. Previdência social. Empresa privada. Ação objetivando o recebimento de diferença de valores devidos a título de correção monetária incidente sobre parcelas de restituição da reserva de poupança de previdência privada. Relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Incompetência absoluta da Justiça Comum. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, com a redação. Reconhecimento da incompetência «ratione materiae, com determinação de remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
210 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Execução. Devolução de valores recebidos pelo obreiro em ação diversa. Alegação de excesso. Necessidade de ajuizamento de ação autônoma. Lei 8.213/91, art. 86.
«A pretensão da autarquia objetivando a restituição de valores pagos indevidamente em outro processo deve ser manifestada em ação própria, possibilitando-se amplo exercício do contraditório e do direito de defesa por parte de quem se reclama a restituição.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
211 - STJ. Seguridade social. Civil. Processual civil. Ação de sobrepartilha. Crédito previdenciário recebido por ex-cônjuge. Pleito de aposentadoria por tempo de serviço indeferido administrativamente e objeto de ação judicial ajuizada durante o matrimônio, mas que foi objeto de pagamento pelo INSS somente após o divórcio. Comunhão e partilha. Possibilidade. Semelhança com as indenizações de natureza trabalhista, com valores atrasados originados de diferenças salariais e valores de FGTS. Aposentadoria pela previdência pública. Proventos do trabalho que se revertem ao ente familiar. Presunção de colaboração, de esforço comum dos cônjuges e comunicabilidade dos valores recebidos como fruto do trabalho de ambos. Previdência privada fechada e previdência social. Dessemelhanças.
«1 - Ação ajuizada em 20/01/2014. Recurso especial interposto em 16/09/2016 e atribuído à Relatora em 03/02/2017. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
212 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Parecer do mpf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1 - Nos termos dos CF/88, art. 37, e Lei 8.112/1990, art. 118 é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos na CF/88, art. 37, XVI , dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto na CF/88, art. 37, XI. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
213 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Parecer do mpf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. Nos termos dos arts. 37, da CF/88 e 118 da Lei 8.112/1990, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Lei Maior. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
214 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Ordem denegada, no entanto.
«1. Nos termos dos arts. 37, da CF/88 e 118 da Lei 8.112/90, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Lei Maior. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
215 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Impossibilidade. Auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Hipótese em que o fato gerador dos benefícios é idêntico. Desconto dos valores pagos ao segurado a título de auxílio-acidente. Admissibilidade. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
216 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REAJUSTE DOS VALORES DO PLANO DE SAÚDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a parte transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento das matérias objeto do recurso, no início das razões do recurso de revista, dissociado das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a parte não transcreveu nenhum trecho necessário ao prequestionamento do tema recorrido, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Frise-se que a transcrição de trechos da sentença, como se deu na hipótese, não se presta ao fim colimado. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 114 SEM A ESPECIFICAÇÃO DO INCISO VIOLADO. SÚMULA 221/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Na hipótese, nas razões do recurso de revista, ré apontou a violação da CF/88, art. 114, sem, contudo, indicar o respectivo, tido como violado, o que, nos termos da Súmula 221/TST, inviabiliza o exame da matéria. 2. Verifica-se, ainda, que o único aresto trazido a cotejo é inservível, porque não apresenta a respectiva fonte de publicação oficial, em desacordo com o que dispõe a Súmula 337, I, «a, do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
217 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Aposentadoria por invalidez. Recálculo da renda mensal inicial. Adoção, no período básico de cálculo, dos valores pagos a título do auxíliodoença que o antecedeu. Lei 8213/1991, art. 29, § 5º. Inaplicabilidade na hipótese. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
218 - TRT3. Seguridade social. Matéria relativa ao plano de complementação de aposentadoria. Incompetência da justiça do trabalho.
«O E. STF, nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, interpostos pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Santander Banespa S/A, respectivamente, proferiu decisão no sentido de ser a Justiça Comum a competente para julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário. Ademais, o Excelso Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da citada decisão, reconhecendo a competência desta Especializada apenas para executar as causas da espécie que tenham sido meritoriamente sentenciadas até 20/02/2013, data da referida decisão. Na hipótese, tratando-se de pleito de análise da validade de adesão ao novo plano de custeio do fundo de previdência privada, bem como de repasse de valores à instituição de previdência complementar, atinente à repercussão das diferenças de aporte e de capitalização, pugnados em razão do plano de custeio de aposentadoria privada anterior, a matéria deve ser analisada frente às normas dos planos de complementação de aposentadoria, em especial a sua base de cálculo, as alíquotas de responsabilidade de cada parte e atualizações próprias de reserva matemática, o que, como visto, não se encontra no âmbito da competência desta Especializada, pelo que se tem por escorreita a decisão a quo que declarou a incompetência desta Especializada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
219 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Aposentadoria por invalidez. Renda mensal. Utilização dos valores pagos a título de auxílio-doença que o antecedeu. Cabimento. Pretendida aplicação do Lei 8213/1991, art. 29, § 5º. Descabimento. Benefícios oriundos do mesmo evento infortunístico. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
220 - TST. Execução de sentença. Levantamento de valores depositados. Inaplicabilidade do art. 520 do novo CPC (CPC, art. 475-O, 1973) ao processo do trabalho.
«A controvérsia cinge-se a definir se pode ser aplicado no processo do trabalho o artigo 520 do novo CPC, CPC, art. 475-O, 1973. O sistema de aplicação subsidiária de normas no processo de execução trabalhista passa pela análise dos dispositivos contidos nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
221 - TRT3. Dispensa imotivada após afastamento médico e gozo de férias depressão. Prova indiciária de abuso de direito
«A prova indiciária, a cada dia mais importante no contexto processual, compreende todo e qualquer rastro, vestígio ou circunstância relacionada com um fato devidamente comprovado, suscetível de levar, por inferência, ao conhecimento de outro fato até então obscuro. A inferência indiciária é um raciocínio lógico-formal, apoiado em operação mental, que, em elos, permite encontrar vínculo, semelhança, diferença, causalidade, sucessão ou coexistência entre os fatos que circundam a controvérsia. In casu, a gravidade da doença da Autora é inconteste, corroborada pela aposentadoria por invalidez em 01/10/2012, precedida de diversas intercorrências relacionadas com a depressão. Ressalte-se que a manutenção das atividades laborais, como se fosse uma labor terapia, na maioria das doenças psiquiátricas, é fator importante para o sucesso do tratamento, assim como para o equilíbrio emocional e mental da pessoa humana, que necessita de segurança e de uma alta estima, para o enfrentamento da doença, consoante entendimento do C. TST, (RR - 19874045.2004.5.17.0007, 6ª Turma, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 02.10.2009). Assim, configurou-se o abuso de direito por parte da empresa, que ignorou o fato social, decorrente da privação do trabalho da empregada com doença psiquiátrica importante, consumada a dispensa após alta médica e o gozo de férias. No plano internacional, a depressão é apontada pela OMS como uma das grandes questões de saúde pública no mundo, ao passo que o Brasil ratificou a Convenção 111 da OIT, relacionada com a discriminação em matéria de emprego e ocupação, e que tem como principais preocupações a afirmação dos valores constantes da Declaração de Filadélfia, dentre os quais se inscrevem a igualdade de oportunidades, a dignidade e o progresso material, assim como a conscientização de que a discriminação constitui violação aos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem. A distinção provoca a exclusão que tem por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de admissão no emprego. Segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, o verbo discriminar, do latim discriminare, tem o significado de «diferençar, distinguir, discernir, estabelecer diferenças. (Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2a edição. 31a Impressão. Nova Fronteira: Rio de Janeiro. 1986). Observa Márcio Túlio Viana, em estudo em torno da Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe discriminações para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivos numerus clausus de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, que o legislador já deixara «de fora outras hipóteses, previstas expressamente na Constituição, como as práticas discriminatórias decorrentes de deficiência (art. 7 o, inciso XXXI). (Proteção Contra Atos Discriminatórios. In O que há de Novo em Direito do Trabalho. pág. 97). Embora não prevista expressamente na Lei 9029/95, a discriminação se revela igualmente profunda, sendo certo que a jurisprudência tem evoluído no sentido de ceifar, pela raiz, as dispensas fundadas no fato de o empregado ser portador de doença grave, conforme Súmula 443 do C. TST. Ora, se, por um lado o ordenamento jurídico brasileiro permite a rescisão contratual sem justa causa, por outro, esse direito não possui tônus absoluto, encontrando limite no princípio da não discriminação, CF/88, art. 1º, que possui como um dos seus fundamentos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Ademais, o CF/88, art. 193 estabelece que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
222 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Amputação total do membro superior direito. Acidente típico. Incapacidade total e permanente caracterizada diante do nível de escolaridade e qualificação profissional do obreiro. Aposentadoria por invalidez devida a partir do dia seguinte ao da cessação do contrato de trabalho, compensados os valores pagos a título de auxílio-acidente desde então. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8213/1991, art. 41. Juros de mora contados englobadamente até a citação e, depois, mês a mês, de forma decrescente. Honorários advocatícios que devem ser fixados segundo a orientação da Súmula 111/STJ. Recurso oficial parcialmente provido para estes fins, não conhecido, por deserto, o recurso voluntário da autarquia.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
223 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37, da e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Agravo interno da união provido a fim de reconhecer a impossibilidade de acumulação dos cargos no caso em comento.
«1 - Nos termos dos CF/88, art. 37, e Lei 8.112/1990, art. 118 é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos na CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto na CF/88, art. 37, XI. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
224 - TST. Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho para propor ação civil pública. Bloqueio de contas e valores a receber. Empresa prestadora de serviços a ente público. Ausência de pagamento de salários. Verbas rescisórias. FGTS e outras verbas. Direitos individuais homogêneos.
«Na ação civil pública em análise, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região requereu, em síntese, «além dos bloqueios das contas e bens da empresa ré, o (...) pagamento de salários dos meses de outubro e novembro de 2007, 13º salário, férias vencidas e/ou proporcionais , salário família aos empregados que façam jus ao direito , aviso prévio , FGTS de todo o período contratual. A Corte regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, reconheceu, de ofício, a ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para promover esta ação, sob o fundamento de que «não há uma situação de fato comum que caracteriza direito individual homogêneo, tendo em vista que «há particulares circunstâncias que cada um pode apresentar (acordo, ação trabalhista individual, período da prestação de serviços, situação de efetiva tomadora por parte da Fazenda Pública do Estado em face de cada circunstância etc.). Ainda, a Corte regional apontou que «o Ministério Público nem mesmo possui legitimidade para a defesa de todo e qualquer interesse individual homogêneo, já que, diante do disposto no CF/88, art. 127, há necessidade de que o interesse individual homogêneo seja também indisponível. Inicialmente, imperioso verificar que, embora o , art. 127 atribua ao Ministério Público a incumbência da «defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a legitimidade do parquet para propor ações civis públicas não se resume unicamente à esta hipótese. Neste sentido, o Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, alínea «d confere ao Ministério Público da União legitimidade para propor ação civil pública para a «defesa de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. De acordo com o CF/88, art. 129, III, o Ministério Público possui legitimidade para propor ação coletiva para a proteção dos interesses difusos e coletivos. Por outro lado, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública. O Lei Complementar 73/1993, art. 83, III também prevê a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. Quando se trata de direitos metaindividuais, o que determina realmente se o objeto da ação coletiva é de natureza difusa, coletiva ou individual homogênea é a pretensão trazida em Juízo, uma vez que um mesmo fato pode dar origem aos três tipos de pretensões, de acordo com a formulação do pedido, como bem destaca Nelson Nery Júnior, in Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 9ª edição. Os direitos individuais homogêneos estão definidos no inciso III do Lei 8.078/1990, art. 81 (Código de Defesa do Consumidor). Tratando-se de direitos origem comum, aqueles buscados nesta demanda, na forma dessa fundamentação, constata-se que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa para ajuizar a ação civil pública nos termos propostos. Destaca-se, ademais, que o pleito formulado pelo Ministério Público dirigido diretamente ao empregador e ao tomador visa ao bloqueio de contas e valores a receber, com a finalidade de garantir o pagamento de haveres trabalhistas, tais como, salários atrasados, 13º salários, férias vencidas, aviso-prévio, FGTS, entre outras verbas de caráter alimentar. Ante o exposto, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento da demanda em exame. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
225 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Embora expresso o texto constitucional ao prever que não serão inferiores ao salário mínimo os valores que visam substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado, ou seja, aposentadoria ou auxílio-doença, em se tratando de auxílioacidente não há que se falar em revisional de benefício e tampouco em pagamento de diferenças, conforme orientação pacificada na doutrina e jurisprudência. Recurso do obreiro não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
226 - TJSP. Seguridade social. Competência. Incompetência absoluta. Previdência privada. Recálculo dos valores das contribuições da patrocinadora e do participante do Fundo. Correção monetária com a inclusão de expurgos inflacionários. Sentença anulada de ofício. Precedentes, assim como do Pretório Excelso. Remessa à Justiça do Trabalho de primeiro grau. Recurso prejudicado.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
227 - TST. Execução de sentença. Levantamento de valores depositados. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 520 ( CPC/1973, art. 475-O) ao processo do trabalho.
«A controvérsia cinge-se a definir se pode ser aplicado no processo do trabalho o CPC/2015, art. 520 do novo CPC/1973, art. 475-O, 1973. O sistema de aplicação subsidiária de normas no processo de execução trabalhista passa pela análise dos dispositivos contidos nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
228 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - PRERROGATIVA DA SEGURADORA DE REQUERER A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS - CLT, art. 899, § 11 INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17 - CABIMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. In casu, o debate jurídico diz respeito à possibilidade de apresentação de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, conforme previsão do CLT, art. 899, § 11, introduzido pela Lei 13.467/17, com concessão à seguradora de prerrogativa para requerer a apresentação de novos documentos ou informações por ocasião da reclamação do pagamento do valor segurado. 3. No caso, o TRT não conheceu do recurso ordinário patronal, por deserção, diante da existência, na apólice do seguro garantia judicial apresentada, quando da interposição do apelo, de cláusulas condicionantes. 4. Como é cediço, o § 11 do CLT, art. 899 estatui a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial ou pela fiança bancária, sem as restrições impostas pela Corte de origem. 5. No Processo do Trabalho, o intuito do legislador com a previsão da possibilidade de substituição de pecúnia por seguro garantia judicial (ou fiança bancária) foi desonerar o devedor do meio mais gravoso de execução, princípio orientador da fase judicial de expropriação. A necessidade de deslocamento de alto volume de capital do devedor para a execução, especialmente quando respondendo por vários processos, pode inviabilizar a própria atividade do empreendimento. Daí a novidade albergada pela Lei 13.467/17, e com o mesmo escopo do CPC, art. 835, § 2º. A regra celetista mencionada não se traduz, ademais, em mera atenção ao princípio de que a execução judicial ocorra pelo meio menos danoso ao devedor, mas tem densidade maior emprestada pelos fundamentos do Estado Democrático de Direito concernentes à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 6. Nesse sentido, o legislador teve por fim a preservação da atividade do devedor, bem assim dos outros contratos de trabalho a ele vinculados, sem retirar a liquidez do crédito depositado em juízo, pois equivalente a dinheiro e afiançado por uma entidade seguradora (seguro garantia judicial). 7. Descabe, pois, restringir a aplicação do novel comando trazido pelo CLT, art. 899, § 11, impondo-lhe limites que o legislador não adotou, seja no processo civil, seja no trabalhista, como a impossibilidade de haver cláusulas condicionantes ou o requisito de duração indeterminada da apólice de seguro requerido pelo TRT, exigência, por sinal, contrária ao que dispõe o art. 760 do CC, que prevê a necessidade, para o contrato de seguro, de cláusula com «o início e o fim de sua validade". 8. Ademais, o seguro garantia judicial em questão atendeu à exigência do art. 3º, VII, do Ato Conjunto 1/19 do TST-CSJT-CGJT, que coloca como vigência mínima da apólice o prazo de 3 (três) anos. 9. Por todo o exposto, o acórdão regional atenta contra o dispositivo da CLT, retirando-lhe a eficácia e merecendo reforma, a fim de afastar a deserção do recurso ordinário da Reclamada. Recurso de revista provido. II) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE - PREJUDICADO. Uma vez que o provimento do recurso de revista da Reclamada tem caráter meramente interlocutório, fica prejudicada a análise do Recurso de revista adesivo do Reclamante. Recurso adesivo prejudicado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
229 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Plano de saúde coletivo. Contrato de trabalho. Pessoa aposentada. Lei 9656/1998, art. 30, § 2º, Lei 9656/1998, art. 31, § 1º. Permanência no plano. Direito. Limite. Dependentes. Benefício. Extensão. Honorários advocatícios. Majoração. Apelações cíveis. Seguro. Plano de saúde. Contrato firmado por empregador. Aposentadoria. Demissão sem justa causa. Aplicação do Lei 9.656/1998, art. 31. Norma mais favorável ao consumidor. Honorários advocatícios. Prescrição decenal. Do exame da prescrição da pretensão de restituição dos valores pagos a maior
«1. Cuidando-se de ação em que se discute contrato de plano de saúde, o prazo prescricional aplicável é o decenal, previsto no CCB, art. 205. Precedentes do STJ. Mérito dos recursos em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
230 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.
Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
231 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Aposentadoria por invalidez acidentária. Concessão. Cabimento. Evento típico. Incontroverso o acidente de trabalho que deixou grave sequela no membro inferior da obreira. Incapacidade total e permanente para o trabalho. Aposentadoria por invalidez devida com o acréscimo de 25%. Concessão a partir da juntada do primeiro laudo pericial e compensando-se os valores que vinha o INSS pagando a título de auxílio-doença. Cabe no caso concreto o acréscimo de 25% sobre o valor mensal do benefício na medida em que, significativa a lesão, vislumbra-se a necessidade permanente de outra pessoa na forma regulada pelo Decreto 3048/99. Valores em atraso serão apurados, atualizados e acrescidos de juros de mora na forma da Lei 8213/1991 c.c. o Código Civil vigente e Lei 11960/09. Apelação do INSS julgada deserta; sentença reformada parcialmente em sede do reexame necessário.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
232 - TJSP. Seguridade social. Inventário. Exclusão dos valores provenientes de previdência privada possibilidade a previdência privada tem natureza jurídica de pecúlio, por constituir reserva de dinheiro acumulada ao longo do tempo com o resultado do trabalho e economia pessoal, resgatável em vida precedentes do Tribunal de Justiça/SP.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
233 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Cassação de aposentadoria. Retorno ao trabalho. Concessão de auxílio-acidente. Possibilidade. Repetição de valores recebidos. Boa-fé. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a parte recorrente retornou ao trabalho, porquanto atua como administrador de negócios familiares, razão pela qual não é possível a manutenção do benefício de aposentadoria, como pretendido. Com efeito, não há como presumir, nem pelo mais leigo dos segurados, a legalidade do recebimento de aposentadoria por invalidez com a volta ao trabalho, não só pela expressa disposição legal, mas também pelo raciocínio básico de que o benefício por incapacidade é indevido se o segurado se torna novamente capaz para o trabalho. Dessarte, neste ponto, nota-se que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
234 - TJSP. Seguridade social. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Prestações em atraso. Critério. Atualização do débito conforme determinações ao art. 41, da Lei nº. 8213/91. Reajuste dos valores pelo índices previdenciários e atualização pelos índices de correção. Remessa oficial improvida e apelo autárquico não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
235 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA E OUTRO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACIDENTE DO TRABALHO - TRANSPORTE DE VALORES - VIGILANTE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PAGAMENTO DO PRÊMIO SEGURADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
236 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. EMPREGADO PORTADOR DE HIV. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. OJ 191/SDI-1/TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho do obreiro portador de doença grave e estigmatizante, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista neste aspecto, com o seguinte teor: « Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego «. Desse modo, caso fique comprovada a conduta discriminatória do Empregador, incidem os preceitos constitucionais civilizatórios tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito, com as consequências normativas pertinentes. Frise-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir . Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. No presente caso, a Corte de origem, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes nos autos, concluiu que não houve discriminação na dispensa do Reclamante, uma vez que não restou demonstrada a ciência da Reclamada quanto à enfermidade da qual o Autor é portador. Com efeito, não há como se extrair, do acórdão recorrido, que houve a prática de ato discriminatório pela Reclamada quanto ao ato da dispensa do Obreiro, bem como de qualquer fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo do Reclamante, razão pela qual se mantém o indeferimento do pleito autoral. Ademais, tratando-se de questões eminentemente fáticas - como as que ora se apresentam -, para que se pudesse chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame do conjunto fático probatório delineado nos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
237 - TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Penhora dos lucros e resultados devidos ao coexecutado pelas empresas cujos quadros sociais ele integra. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção.
Enquanto o pró-labore remunera o trabalho do sócio administrador, tendo, a princípio, natureza alimentar, os lucros estão ligados aos resultados financeiros e à participação societária, sendo distribuídos de forma correspondente ao direito inerente à titularidade da quota social. Não se tratando de remuneração pelo trabalho, os lucros devidos ao sócio são, sim, passíveis de penhora. E é de todo descabido argumentar que a verba seria impenhorável por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. A uma, porque sequer se sabe, a princípio, o montante que será penhorado. A duas, porque não se trata de reserva financeira destinada a garantir o sustento do coexecutado no futuro. Requerimento de substituição da penhora. Rejeição. Manutenção. A substituição da penhora depende da comprovação de que será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC/2015, art. 847). O bem imóvel oferecido à penhora foi recusado fundamentadamente pela exequente. E com razão, porque, além de se encontrar em nome de terceiro, foi oferecido em hipoteca. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
238 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições sociais. Seguro-acidente do trabalho. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Tema 118/STJ. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Monteverde Agro-energética S/A. objetivando a não inclusão na base de cálculo da contribuição, adicional de 0,1% para financiamento de aposentadoria especial e para SAT/RAT. Na sentença o pedido foi julgado improcedente e a segurança denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
239 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Fase de execução de sentença. Cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria. Reconhecimento no título exequendo, com o provimento integral dado pelo julgado, ao recurso interposto pelo autor, repondo as partes ao «status quo anterior. Obrigação implícita da autarquia de pagar os valores indevidamente cessados e devolver os valores descontados irregularmente da aposentadoria. Pedido expresso na exordial. Embargos desacolhidos. Recurso parcialmente acolhido para este fim.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
240 - TJSP. Professora de educação básica. Vínculo temporário firmado com o Município de Tarabai. Pretensão de receber valores referentes ao FGTS e multa prevista no art. 477, §8º da CLT. Inadmissibilidade. Contrato de trabalho de natureza jurídico-administrativa. Férias que são devidas. Direito social que deve ser assegurado inclusive para os trabalhadores temporários. Precedentes do E. STF e do TJSP. Ementa: Professora de educação básica. Vínculo temporário firmado com o Município de Tarabai. Pretensão de receber valores referentes ao FGTS e multa prevista no art. 477, §8º da CLT. Inadmissibilidade. Contrato de trabalho de natureza jurídico-administrativa. Férias que são devidas. Direito social que deve ser assegurado inclusive para os trabalhadores temporários. Precedentes do E. STF e do TJSP. Sentença de parcial procedência mantida. Recursos desprovidos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
241 - TJSP. Seguridade social. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Benefício. Aposentadoria por invalidez. Ausência de comprovação do nexo de causalidade, mesmo que de concausalidade. Incapacidade do obreiro decorrente de fatores extralaborais que deve ser objeto de pedido de benefício de caráter previdenciário e não acidentário. Improcedência da ação de rigor. Recurso de ofício provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
242 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ARBITRAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. 2. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADAS. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. 3. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. SÚMULA 330/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso dos autos, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a quitação passada pelo empregado não ostenta eficácia liberatória total e absoluta, pois é restrita aos valores expressamente consignados no instrumento, mesmo que não tenha sido aposta nenhuma ressalva. Precedentes. III. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
243 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO POR EXCEÇÃO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF QUANTO AO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017 A
decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 74, § 2º, com a redação vigente na época dos fatos discutidos nestes autos, tinha a seguinte redação: «§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Por se tratar de norma de Direito Material, que não pode ser aplicada de maneira retroativa (CF/88, art. 5º, XXXVI), não incide no caso dos autos o § 4º do CLT, art. 74, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, cuja previsão é no sentido de autorizar « a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho «. Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. Ou seja, o caso examinado pelo STF foi de norma coletiva que dispensava o controle de jornada. E a conclusão daquela Corte diante desse contexto foi de que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta ; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Constou no voto da Ministra Relatora: «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada . Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Cita-se também a relevante decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos. Constou no voto do Ministro Relator : « A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88) . A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro visa a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Isso porque jornadas exaustivas podem resultar em morte ou invalidez temporária ou permanente. Precisamente porque jornadas exaustivas podem dar origem a doenças (ou podem agravar as doenças preexistentes) e podem causar acidentes de variados tipos, até fatais. Além disso, o trabalhador não é uma máquina - a ele deve ser assegurada em sua plenitude a vida fora do ambiente de trabalho. A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O legislador constituinte originário, em, específicos do art. 7º da CF, somente autoriza que a norma coletiva prorrogue a jornada para o fim de compensação. Não foi atribuído à norma coletiva o poder de fixar jornada normal máxima de trabalho para além daquela prevista na Constituição nem a prerrogativa de impor mecanismos ou artifícios que comprometam a concretização e a eficácia do direito fundamental constitucional à jornada normal máxima, a exemplo da instituição do controle de jornada por exceção, o qual significa a anotação somente nos dias em que houver horas extras, faltas legais, faltas justificadas e injustificadas e atrasos. Deixar os trabalhadores sem controle normal de jornada, ou com controle pontual sujeito às circunstâncias diversas que marcam as relações entre capital e trabalho, é abrir as portas para, em pleno Século 21, voltar aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Isso num momento em que o mundo inteiro discute a redução de jornada, e não o acréscimo de jornada. A realidade atual já mostra as jornadas excessivas ordinariamente cumpridas, por exemplo, no caso de trabalhadores de aplicativos - situação anômala que vai se tornando «normal, em clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios e valores constitucionais são mandados de otimização. São normas jurídicas que exigem sua aplicação efetiva. Nesse campo, não se trata de discutir opções ideológicas por modelos de sociedade - trata-se de observar a vedação do retrocesso em matéria social e manter o patamar mínimo civilizatório. A esta altura é preciso lembrar que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação trabalhista. A hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual do trabalhador nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão que ele tenha. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da sua posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração, o seu empregador. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social «. O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial. É necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele também estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social «. Está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. Assim é que, nos termos da densa e notória jurisprudência do TST ao longo de décadas desde a vigência da CF/88, por razões de saúde e segurança dos trabalhadores, o controle de jornada é a regra - a falta de controle é a exceção . E a exceção, não apenas do ponto de vista lógico, mas sob o enfoque jurídico-hermenêutico, em nenhum ramo do Direito pode se tornar a regra. Com efeito, são pontuais e especialíssimas as hipóteses em que se afasta a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º - a exemplo dos trabalhadores enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, II (ocupante de cargo de gestão com autonomia para definir sua própria jornada em razão da fidúcia especial de sua atividade e do patamar elevado de remuneração) ou do, I do mesmo dispositivo (trabalhador externo quando a jornada materialmente não for passível de controle). Nestes autos, o TRT, em ação que trata de relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, concluiu pela invalidade da norma coletiva que previu o sistema de registro de horários por exceção. Por sua vez, a decisão monocrática manteve a conclusão do acórdão regional, sob o fundamento de que é inválido o sistema de controle de jornada por exceção, ante a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º (com a redação vigente à época dos fatos discutidos na ação), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior antes da tese vinculante no Tema 1.046. O caso dos autos é o exemplo cabal do que pode ocorrer no sistema de controle de jornada por exceção. Em juízo, constatou-se que «havia manipulação da referida marcação e que os horários efetivamente praticados não eram aqueles anotados no sistema, que diga-se, não registra uma hora extra sequer, contrariando, inclusive, o depoimento da própria preposta da ré que reconheceu que o autor laborava em sobrejornada, ainda que eventualmente. Aliás, muito pouco crível que por todo o período contratual o autor não tenha elastecido a jornada de trabalho em uma única oportunidade sequer.. Ou seja, para além da validade ou não da norma coletiva, a própria norma coletiva efetivamente não era cumprida, pois havia a prestação de horas extras sem a devida anotação e o devido pagamento . Nesse contexto, a decisão monocrática ora agravada não contraria a tese vinculante do STF no Tema 1.046, estando na realidade em consonância com as outras decisões daquela Corte na ADPF 381 e na ADPF 911, e, ainda, conforme os princípios e valores constitucionais expostos na fundamentação. Há julgados de outras Turmas do TST, após a tese vinculante no Tema 1.046, no mesmo sentido. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
244 - TJSP. Seguridade social. Auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. Compensação dos valores pagos a título de auxílio-acidente. Considerações do Des. Luiz de Lorenzi sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 86.
«... b) Da compensação dos valores pagos a título de auxílio-acidente concomitantemente com o período da aposentadoria. Cogitando-se de invalidez, não se pode pensar em possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com a referida aposentadoria como pareceu constar do julgado monocrático até o advento da Lei 9.528/1997 (ver fls. 72): a compensação deverá ocorrer desde a data de início da aposentadoria por invalidez acidentaria ora concedida (23/01/1991), observado, evidentemente, o período de prescrição quinquenal. ... (Des. Luiz de Lorenzi).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
245 - STF. Responsabilidade civil do Estado. Direito econômico. Economia. Intervenção do Estado no domínio econômico. Responsabilidade objetiva do Estado. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços. Princípio da livre iniciativa. Violação. Dano material. Indenização cabível. Precedentes do STF. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, IV, 170, 173 e 174.
«1. A intervenção estatal na economia como instrumento de regulação dos setores econômicos é consagrada pela Carta Magna de 1988. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
246 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Intervenção do estado no domínio econômico. Responsabilidade objetiva do estado. Fixação pelo poder executivo dos preços dos produtos derivados da cana-de-açúcar abaixo do preço de custo. Dano material. Indenização cabível.
«1. A intervenção estatal na economia como instrumento de regulação dos setores econômicos é consagrada pela CF/88. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
247 - TRT2. Seguridade social. Competência. Contribuição previdenciária contribuições previdenciárias. Período contratual reconhecido em juízo. A competência da justiça do trabalho relativamente aos recolhimentos previdenciários «limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores (...) que integrem o salário-de-contribuição (tst, Súmula 368). Não havendo condenação a pagamento de salários referentes a todo o contrato, não há que se falar em competência da justiça do trabalho para a execução das contribuições previdenciárias relativas ao período reconhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
248 - STJ. Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Issqn. Agenciamento de mão-De-Obra temporária. Atividade-Fim da empresa prestadora de serviços. Base de cálculo. Preço do serviço. Valor referente aos salários e aos encargos sociais.
1 - A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, consoante disposto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, caput.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
249 - TJSP. Seguridade social. acidente do trabalho. benefício. revisão. aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença. adoção do salário-de-benefício do amparo anterior já que ambos os benefícios são oriundos do mesmo evento infortunístico, sem solução de continuidade (lei 8213/91, art. 29, § 5º). impossibilidade de realização de novo cálculo dos valores recebidos a título de auxílio-doença pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição. revisional julgada improcedente. recurso da autora desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
250 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuições sociais. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. O presente feito decorre de mandado de segurança impetrado por BISTEK - Supermercados Ltda. contra ato do Superintendente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Santa Catarina, que objetiva, em síntese, o direito do impetrante em não incluir na base de cálculo da contribuição ao FGTS os valores pagos aos seus colaboradores, a título de ajuda de custo, em pecúnia ou em «vale compras, em decorrência de trabalho realizado aos domingos e feriados. Na sentença, julgou-se a segurança, que foi denegada. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi reformada. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote