Jurisprudência sobre
valores sociais do trabalho
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301 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. INSS. Restabelecimento de auxílio-acidente cancelado pela autarquia em virtude da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Benefício anterior à Lei 9528/97. Procedência. Provimento parcial ao recurso da autora para determinar a atualização dos valores atrasados por índices de correção monetária. Sentença, no mais, mantida. Apelação da autora parcialmente provida e recurso de ofício improvido
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302 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração. A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (CF/88, art. 195, I, «a, grifos acrescidos). Pelo texto máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do art. 276 do regulamento da previdência social (Decreto 3.048/1999) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta justiça do trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, por fim, que a alteração legal ocorrida em Lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela Medida Provisória 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/2009) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. Multa prevista no CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões, sendo, portanto, inaplicável o CPC, art. 475-J. ... ()
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303 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cessação de pagamento de auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9528/97, pelo instituto previdenciário, em decorrência da aposentadoria do trabalhador, por tempo de contribuição. Inadmissibilidade. Cumulação de benefícios. Possibilidade. Atualização dos valores pagos com atraso, na forma do Lei 8213/1991, art. 42, observada a prescrição, mais juros de mora devidos desde a citação. Necessidade. Recurso oficial parcialmente provido.
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304 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Contribuições sociais previdenciárias. Trabalhadoras gestantes afastadas. Covid-19. Fundamentação suficiente na origem. Deficiência na fundamentação recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação contra a União - Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pretendendo declaração do direito ao autor de afastar as empregadas gestantes de suas atividades, em razão da impossibilidade da realização de seus trabalhos à distância; solicitar os salários maternidades em favor das empregadas gestantes durante todo o período de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19; compensar o valor dos salários-maternidade no pagamento das contribuições sociais previdenciárias, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º, Decreto 3.048/1999, art. 94 e que os valores dispendidos pela empresa a título de ajuda compensatória Medida Provisória 1.045, sob o percentual de 30% do salário das afastadas, sejam restituídos, uma vez que equiparadas ao salário-maternidade. Na sentença, reconhecida a ilegitimidade passiva do INSS, o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar o direito da empresa autora de compensar as remunerações pagas às empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial por força da Lei 14.151/2021, que comprovadamente não puderam exercer as atividades de forma remota (teletrabalho), com as contribuições previdenciárias, nos termos da regra da Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º, inclusive, as empregadas que fossem afastadas na mesma situação, durante o estado de emergência de saúde pública decretado. No Tribunal a quo, por maioria, a sentença foi mantida. Agravo interno da Fazenda Nacional interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. ... ()
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305 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial (tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Agenciamento de mão-de-obra temporária. Atividade-fim da empresa prestadora de serviços. Base de cálculo. Preço do serviço. Valor referente aos salários e aos encargos sociais.). Omissão. Inocorrência. Manifesto intuito infringente.
«1. O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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306 - TRT3. Competência. Contribuições previdenciárias. Competência da justiça do trabalho. Limites.
«De acordo com o inciso I, da Súmula 368/TST, "a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integram o salário- de- contribuição". Isso significa que não cabe à Justiça do Trabalho executar contribuição social com base em decisão declaratória da existência de vínculo empregatício, mas tão- somente aquela incidente sobre valores pecuniários definidos em sentença ou em acordo quanto ao pagamento de verbas salariais que sirvam como base de cálculo para a contribuição em comento. Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no Recurso Extraordinário 569056/PA. Relator: Min. Menezes Direito. Julgamento: 11/09/2008. Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação 12- 12- 2008. EMENT VOL- 02345- 05 PP- 00848.... ()
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307 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, ATENTO BRASIL S/A. - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - DEPÓSITO RECURSAL SUBSTITUÍDO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - CLT, art. 899, § 11 - REQUISITOS DE VALIDADE DA APÓLICE DE SEGURO - EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI - RECURSO ORDINÁRIO E ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIORES AO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/19 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. In casu, o debate jurídico diz respeito a requisitos de validade da apólice de seguro garantia judicial oferecida em substituição ao depósito recursal, conforme previsão do CLT, art. 899, § 11. 3. No caso, o TRT não conheceu do recurso ordinário da 1ª Reclamada, por deserção, concluindo pela invalidade da apólice com cláusula de vigência determinada do seguro garantia judicial. 4. Como é cediço, o § 11 do CLT, art. 899 estatui a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial ou pela fiança bancária, sem a restrição imposta pela Corte de origem. 5. No Processo do Trabalho, o intuito do legislador com a previsão da possibilidade de substituição de pecúnia por seguro garantia judicial (ou fiança bancária) foi desonerar o devedor do meio mais gravoso de execução, princípio orientador da fase judicial de expropriação. A necessidade de deslocamento de alto volume de capital do devedor para a execução, notadas vezes em um único processo, inviabiliza a própria atividade do empreendimento. Daí a novidade albergada pela Lei 13.467/17, e com o mesmo escopo pelo CPC/2015, art. 835, § 2º. A regra celetista mencionada não se traduz, ademais, em mera atenção ao princípio de que a execução judicial ocorra pelo meio menos danoso ao devedor, mas tem densidade maior emprestada pelos fundamentos do Estado Democrático de Direito concernentes à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 6. Nesse sentido, o legislador teve por fim a preservação da atividade do devedor, bem assim dos outros contratos de trabalho a ele vinculados, sem retirar a liquidez do crédito depositado em juízo, pois equivalente a dinheiro e afiançado por uma entidade seguradora (seguro garantia judicial). 7. Descabe, pois, restringir a aplicação do novel comando trazido pelo CLT, art. 899, § 11, apondo-lhe limites que o legislador não matizou, seja no processo civil, seja no trabalhista, como rechaçar a cláusula de vigência determinada da apólice de seguro garantia judicial. 8. Ainda, registre-se que o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, publicado em 17/10/19, que estipula os requisitos de validade da apólice de seguro garantia judicial prevista no art. 899, §11, da CLT, entre eles os alusivos ao acréscimo de 30% ao valor previsto para o depósito recursal (art. 3º, VII) e à vigência mínima de 3 anos da apólice, não se aplica na situação dos autos, na medida em que é posterior ao recurso ordinário da 1ª Reclamada e à publicação do acórdão regional. 9. Logo, a Parte não poderia ser surpreendida com quaisquer exigências, que não o disposto no CLT, art. 899, § 11, não se cogitando do atendimento dos requisitos do Ato 1/19 neste momento, quando, na oportunidade da interposição do recurso ordinário, eles ainda não haviam sido delineados (CPC/2015, art. 10). Como cediço, o ato conjunto ostenta a característica de provimento administrativo judicial, e não jurisdicional, razão pela qual somente pode ser observado a partir de sua publicação. 10. Por todo o exposto, o recurso ordinário foi interposto com observância do CLT, art. 899, § 11, e antes do Ato Conjunto suprarreferido. Logo, o acórdão regional, inobservando o comando, atentou contra as garantias de acesso à Justiça e da ampla defesa da 1ª Reclamada, merecendo reforma, a fim de afastar a deserção do seu recurso ordinário. Recurso de revista da 1ª Reclamada provido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ANÁLISE PREJUDICADA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da Reclamada, quanto ao conhecimento do recurso ordinário, e a consequente determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicada a análise do recurso de revista do Reclamante. Recurso de revista do Reclamante prejudicado.... ()
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308 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Empresa Brasileira de serviços hospitalares. Ebserh. Isenção de custas. CPC/2015, art. 1.007, § 1º. Não cabimento. Precedentes. Servidora pública. Acumulação de dois cargos privativos da área da saúde. Jornada total superior a 60 (sessenta) horas semanais. Alegada violação a CLT, art. 66, CLT, art. 67 e CLT, art. 71. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação aos princípios da vinculação ao edital e da segurança do trabalho. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Acumulação de cargos públicos da área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade, havendo incompatibilidade de horários. Realinhamento da jurisprudência da Primeira Seção do STJ, em face do entendimento do STF. Acórdão recorrido que, em face das provas dos autos, concluiu pela compatibilidade de horários. Súmula 7/STJ. Precedentes. Recurso especial não conhecido.
«I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()
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309 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Guarda municipal de ipojuca. Contratação temporária. Pagamento de horas extras. Direitos fundamentais do trabalhador. Direitos sociais. Art. 7º do texto constitucional. Não provimento do recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo Município de Ipojuca contra decisão terminativa, fls. 199/200, que deu negou provimento ao recurso de apelação, 0319723-3, interposto pelo Município de Ipojuca. Alega o recorrente (fls. 204/226), em síntese, não serem devidas as horas extras pleiteadas pelo recorrido, pois os contratos celebrados entre as partes são regidos por normas de Direito Público, mais precisamente as Leis Municipais 1.400/2004 e n.1.514/2008, regulamentadas pelo Decreto Municipal n.02/2010, as quais não dispõem acerca do pagamento de horas extraordinárias, salvo aquelas previamente e expressamente autorizadas pelo Prefeito. Aduz que o recorrido não fez qualquer prova de que as supostas horas extras laboradas foram pagas em desconformidade com o estabelecido em lei, afrontando o art.333, inciso I do CPC/1973, limitando-se a afirmar que laborava acima da jornada de trabalho preestabelecida. Outrossim, afirma que em decisão monocrática o Relator entendeu que a municipalidade não logrou êxito em comprovar a existência de uma norma legal que admitisse o regime de compensação 12x36 aos guardas municipais contratados temporariamente. Todavia, sustenta que, apesar do magistrado não estar obrigado a conhecer a legislação municipal, as partes somente necessitam fazer prova dessas normas quando assim exigidas, conforme determinação do CPC/1973, art. 337, fato não ocorrido no caso dos autos. Não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. A Constituição Federal prevê, na norma do art. 37, inciso IX, a possibilidade de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante lei autorizadora, com o objetivo de suprir necessidades emergenciais da Administração Pública, sendo excepcionalmente dispensada a realização do concurso público. Conforme assente na jurisprudência sustentada pelos Tribunais Pátrios, independente do disposto na lei municipal que regula o regime jurídico, é devida a extensão dos diretos sociais previstos no CF/88, art. 7º aos contratados temporariamente, nos moldes estabelecidos pelo CF/88, art. 37, inciso IX. Desta feita, cumprindo jornada superior à pactuada inicialmente no contrato de trabalho, deve-se reconhecer ao servidor temporário o direito ao recebimento de valores referentes às horas extras. O direito ao adicional de hora extra é de índole constitucional, consistindo em direito fundamental do trabalhador sobrecarregado com trabalho excedente à jornada regular, de modo que a legislação infraconstitucional não pode afastar seu cabimento. O recorrente sustentou ter havido o descumprimento do art.337 do CPC/1973 por parte desta Relatoria, pois não fora intimado a fazer prova da legislação municipal aplicável à hipótese dos autos. Nos termos do art.337 do CPC/1973, a parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz. No caso em tela, o recorrente não fora intimado a provar a vigência das leis municipais atinentes a matéria, todavia, a mencionada irregularidade fora sanada, pois, em sede de Recurso de Agravo, o recorrente anexou aos autos a Lei municipal 1.400/2004, estando as demais Lei municipais, 1.439/2006 e 1.494/2008, já anexadas à petição inicial. A Lei municipal n.1.400/2004, mais precisamente em seu art.11, trata sobre a possibilidade do Poder Executivo Municipal contratar temporariamente servidores, por prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, sob o regime de direito público. Já, a Lei municipal 1.439/2006, dispõe acerca da Guarda Municipal de Ipojuca e em seu art.56 explicita que para efeito de cálculo de vencimento-hora, os divisores a serem adotados serão de 120 (cento e vinte) horas mês e 60 (sessenta) horas de repouso remunerado. Por fim, a Lei Municipal n.1.494/2008 representa o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipojuca e em seu art.64 excepciona a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, aos servidores que adotem o regime de compensação de 12 x 36 horas. Entretanto, resta inaplicável à hipótese dos autos a Lei Municipal 1.494/2008, eis que inexiste lacuna a ser suprida, mediante a utilização subsidiária do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipojuca. No caso presente, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes submete-se as disposições legais da Lei Municipal 1.439/2006, a qual determinou uma jornada mensal de 120 (cento e vinte) horas mensais, inexistindo qualquer referência a adoção de regime de compensação por parte dos guardas municipais. - Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, mantida a decisão terminativa proferida no bojo da Apelação 0319723-3.... ()
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310 - TRF4. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação regressiva do INSS contra empresa por acidente do trabalho. Negligência quanto as normas de segurança e higiene do trabalho. Culpa concorrente da empresa e do empregado. Atenuação da condenação. Lei 8.213/91, art. 120.
«A empresa ré agiu com culpa, negligenciando no seu dever de fiscalizar o cumprimento das regras de proteção ao trabalho, como bem posto na sentença recorrida. Também procedeu de forma culposa a vítima, que constantemente executava trabalho semelhante e sabia dos procedimentos necessários para afastar os riscos de acidente e deixou de tomá-los ou de providenciar para que fosse realizado o processo correto de preparação do tanque para solda. Presente a culpa recíproca, deve ser atenuada a condenação. (...) Em conseqüência, reduzo, pela metade a condenação. Deverá a empresa requerida arcar, pela metade, com os valores já despendidos pelo INSS a título de pensionamento e, pela metade, com aqueles devidos até a data em que o servidor se aposentaria por tempo de serviço, mais juros de mora a contar do evento danoso e correção monetária, pelo INPC, sobre as parcelas vencidas. Afasto, a condenação pelo IGP DI e taxa SELIC, como posto na sentença, em face de não ser o primeiro índice o que melhor reflete a correção monetária e o segundo por inaplicável à espécie, que não trata de matéria tributária. ... (Juíza Vânia Hack de Almeida).... ()
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311 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisional. Aposentadoria por invalidez. Conversão de auxílio-doença. Pretensão de adoção, no período básico de cálculo, dos valores recebidos a título de auxílio-doença e o pagamento das diferenças, desde a concessão do benefício. Artigo 29, § 5º, da Lei 8213/91. Desacolhimento. Aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença acidentário. Afastamento do trabalho em setembro de 1999. Obreiro passou a perceber o auxílio-doença que, com a sua cessação, resultou na concessão de aposentadoria por invalidez motivada pelo prejuízo funcional decorrente da mesma lesão. Adoção daquele salário-de-benefício apurado administrativamente, já que ambos os benefícios são oriundos do mesmo evento infortunístico, sem solução de continuidade. Ação, assim, improcedente. Recurso desprovido.
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312 - TRT3. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência. Reserva de poupança. Questão que envolve atualização monetária dos recolhimentos.
«É incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a reclamação que tem por objeto diferenças de atualização monetária dos valores relativos a contribuições feitas a entidade privada, que tinha por objetivo complementar benefícios eventualmente percebidos pela Previdência Social.... ()
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313 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS. ISENÇÃO DE CUSTAS.
Deixa-se de analisar a nulidade quanto às contribuições sociais de terceiros e isenção de custas em face do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282 ( CPC/1973, art. 249, § 2º), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. ... ()
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314 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA RESTRITA ÀS PARCELAS E AOS VALORES CONSTANTES DO RESPECTIVO RECEBIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIAS SOCIAL E POLÍTICA RECONHECIDAS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590415, com repercussão geral reconhecida, decidiu, em sessão plenária do dia 30.04.2014, que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que este item conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. 2. Todavia, no caso, trata-se de situação diversa daquela que deu ensejo ao precedente vinculante, haja vista ser incontroverso que a instituição do PDV se deu de forma unilateral pela ré, pelo que não deve ser reconhecida a validade da cláusula que, diante da adesão do empregado, confere quitação geral do contrato de trabalho. 3. Em tal contexto, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a eficácia liberatória geral atribuída ao termo de adesão ao PDV não prescinde de expressa previsão em norma coletiva que tenha aprovado o plano, assim como nos demais instrumentos firmados com o empregado. Constatada a inexistência de norma coletiva, a eficácia liberatória não alcança todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, restringindo-se às parcelas e aos valores porventura constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SbDI-1 do TST. 4. Frise-se que a condição de autarquia da ré não tem o condão de suprir o requisito da negociação coletiva prévia, indispensável ao reconhecimento da validade da cláusula que confere quitação geral do contrato de trabalho. Agravo a que se nega provimento.
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315 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de jurisprudência. LOAS. Portador do vírus HIV. Incapacidade para o trabalho. Lei 8.742/1993, art. 20.
«1 - Portador do vírus HIV. Miserável. Sintomas da doença já manifestados. Perícia médica atestando a capacidade para o trabalho. ... ()
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316 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Reclamante. Anterior às Leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho diferenças de contribuições previdenciárias recolhidas durante todo o contrato de trabalho.
«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 368/TST, I, do TST, que dispõe que «a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. ... ()
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317 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 E LEI13.467/2017 PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA CLT, ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (CF/88, ART. 5º, LV), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C CLT, ART. 840, §1º. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ante a possível violação ao CLT, art. 840, §1º, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. ... ()
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318 - TST. Recurso de embargos. Acidente de trabalho. Estivador. Responsabilidade civil do operador portuário. Acidente de trabalho. Atividade de risco. Recurso de revista não conhecido.
«As atividades desenvolvidas pelo empregador que tragam riscos físicos ou psicológicos aos seus empregados, ainda que potenciais, determinam a reparação. Sua abstenção ou omissão acarreta o reconhecimento da responsabilidade pelo evento danoso ocorrido, notadamente em se tratando de atividade de risco, onde se presume a culpa. A preocupação da sociedade, no que se refere às questões correlatas ao meio ambiente, às condições de trabalho, à responsabilidade social, aos valores éticos e morais, bem como a dignidade da pessoa humana, exige do empregador estrita observância do princípio da precaução. Não há como afastar a responsabilidade da reclamada em face de acidente ocorrido no trabalho na estiva, em face do risco inerente à atividade, não apenas em relação a possibilidade de acidente com membros inferiores e superiores, como traumatismos e risco de quedas. Deste modo, independentemente de culpa ocorreria a responsabilidade do empregador, em razão de acidente de trabalho ocorrido na estivagem para embarque de arroz. Recurso de Embargos conhecido e desprovido.... ()
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319 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Execução. Acidente do trabalho. Benefício previdenciário. Pagamento a maior. Devolução. Descabimento. Natureza alimentar. Sentença. Ação rescisória. Irrelevância. Segurado. Boa-fé. Configuração. Acidente de trabalho. Ação rescisória. Devolução de benefício. Impossibilidade.
«Posterior rescisão da decisão judicial que concede benefício previdenciário não acarreta a devolução de valores, tendo em vista o seu caráter alimentar, bem como a boa-fé do segurado. Precedentes jurisprudenciais desta Corte e do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.... ()
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320 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Aposentadoria por invalidez permanente. Autor, funcionário público da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Percepção de proventos integrais. Inadmissibilidade. Não enquadramento nas exceções previstas do CF/88, art. 40, § 1º, I. Moléstia não inclusa no rol previsto no § 5º, art. 8º, da Lei Municipal 5388/05. Ressarcimento de valores descontados a título de assistência médica. Impossibilidade. Contribuição realizada de forma voluntária, mediante autorização expressa do servidor quando do ingresso no serviço público. Devolução da diferença de valores descontados a maior referente à contribuição previdenciária. Desconto inexistente nos proventos do autor, pois o valor percebido não supera o teto do Regime Geral de Previdência Social (Lei Municipal 6145/11). Adicional de senhoridade calculado corretamente, nos termos da Lei Municipal 2684/85. Ação julgada improcedente em 1º grau. Decisão mantida nesta 2ª instância. Recurso improvido.
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321 - STJ. Tributário. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos valores retidos a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Agravo interno desprovido. Lei 8.212/1991, art. 22, I a III.
1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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322 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Civil. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Previdência privada. Suplementação de aposentadoria. Revisão de valor. Prescrição. Prazo quinquenal. Relação de trato sucessivo. Reajuste do benefício. Percentual do acordo coletivo de trabalho. Paridade entre ativos e inativos. Previsão no regulamento do plano previdenciário. Convenção coletiva de trabalho. Norma mais favorável. Aplicabilidade. Competência da justiça do trabalho.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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323 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA . A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Organização Internacional do Trabalho, por meio de vários de seus documentos normativos cardeais, asseguram, de maneira inarredável, a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego, a implementação de trabalho efetivamente decente (trabalho digno) para os seres humanos. O Estado Democrático de Direito - estruturado pela Constituição da República e que constitui também o mais eficiente veículo para concretizar esses comandos do Texto Máximo da República e dos documentos normativos da OIT - impõe ao Poder Público a adoção de medidas normativas e administrativas para o cumprimento prioritário dessas normas constitucionais e internacionais ratificadas e absolutamente imperativas, como, por exemplo, a Convenção 155 da OIT. Na hipótese, o acórdão regional registrou que « diante das constatações pelo laudo pericial produzido pelo MPT da ocorrência de 72 irregularidades, as quais, de resto, não foram sequer negadas pela defesa, impositiva a concessão de tutela jurisdicional para compelir o réu a realizar as necessárias adequações no meio ambiente de trabalho de seus empregados, não se aplicando à espécie discricionariedade administrativa e/ou teoria da reserva do possível . E conclui o acórdão regional recorrido que « não merece reforma a sentença que condenou o réu nas obrigações de fazer indicadas na petição inicial, atinentes à observância das normas relativas ao meio ambiente do trabalho hígido. O Direito do Trabalho é campo decisivo no processo de inserção justrabalhista no universo geral do Direito, tendo a Constituição da República firmado o conceito e a estrutura normativos de Estado Democrático de Direito, em que ocupam posições cardeais a pessoa humana e sua dignidade, juntamente com a valorização do trabalho. Resta claro, portanto, que a eliminação das condições precárias presentes no Hospital Regional de Alta Floresta - que vem violando direitos básicos de seus trabalhadores - é medida de manifesto interesse ao Direito do Trabalho e, com igual razão, harmônico ao campo de atuação doMinistério Público do Trabalho . A atuação do Poder Judiciário, em caso deomissãodo administrador público para a implementação de políticas públicas previstas na CF, insere-se nacompetênciamaterial da Justiça do Trabalho, a quem cabe cumprir o estratégico objetivo de cimentar as balizas de atuação dos distintos atores sociais e estatais, assegurando aefetividadeda ordem jurídica de Direito Material. O Supremo Tribunal Federal entende que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure violação dos princípios daseparaçãode poderes e da disponibilidade orçamentária - o que se aplica ao caso dos autos . Incólumes, por conseguinte, os arts. 2º e 167, I e II, da CF/88. Julgados nesse sentido. Ademais, o objeto de irresignação recursal está assente no conjunto fático probatório dos autos e a análise deste se esgota nas Instâncias Ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA 23ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. REITERADO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS. MEDIDA INDENIZATÓRIA COMPOSTA, INTRINSICAMENTE, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, PELA SUA TRÍPLICE DIMENSÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 7º, XXII, da CF, c/c arts. 186 e 927 do CC, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS. MEDIDA E PARCELA INDENIZATÓRIAS COMPOSTAS, NO SEU ÂMAGO, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, PELA SUA TRÍPLICE DIMENSÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA. A configuração do dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo, portanto, configura-se em vista das lesividades que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição quer ver cumprido no Brasil, em benefício de toda a sua população. Evidentemente, ensejam a configuração do dano moral coletivo lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos e/ou sociais - estes últimos, ainda que sem intuito lucrativo - que se utilizam de caminhos de contratação da força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas, um dos quais o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado (CF/88, art. 225, caput). A esse respeito, vale ressaltar que a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I, e CF/88, art. 7º, XXII («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. No caso em exame, o acórdão regional, apesar de delinear que « os réus não observaram medidas de segurança, saúde e higiene no local de trabalho «, reformou a sentença para excluir a condenação do Requerido ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Contudo não há dúvida de que a conduta omissiva e negligente do Requerido em relação às normas de saúde, segurança e medicina do trabalho, implicou lesão macrossocial que atingiu toda a comunidade laboral a ela circundante, de forma a contrariar a ordem jurídica nacional, consubstanciada nos fundamentos (art. 1º, caput ) e também objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, caput ). Nesse contexto, constatada, no acórdão regional, a conduta omissiva e negligente do Ente Público em relação ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, há de ser provido o pleito de indenização por dano moral coletivo, evitando-se, inclusive, a mensagem errônea do Poder Judiciário sobre a suposta irrelevância das múltiplas infrações cometidas pela instituição recorrida, aptas a atingirem toda uma larga comunidade de trabalhadores. Medida e parcela indenizatórias compostas, intrinsicamente, por sua própria natureza, pela sua tríplice dimensão compensatória, punitiva e pedagógica. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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324 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ação regressiva. Acidente de trabalho. Ressarcimento de valores ao INSS pelo pagamento de benefícios previdenciários. Responsabilidade das empresas rechaçada pela corte de origem. Culpa exclusiva da vítima. Impossibilidade de proceder a valoração das provas e dimensionamento da culpa da vítima. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.
«1 - A Corte de origem, confirmando a sentença, com base no acervo probatório dos autos, concluiu que não foi comprovada qualquer conduta omissiva ou negligente da empresa empregadora. ... ()
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325 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão de cálculo. Transformação de auxíliodoença em aposentadoria por invalidez. Adoção, no período básico de cálculo, dos valores pagos a título do auxílio-doença que o antecedeu. Lei 8213/1991, art. 29, § 5º. Inaplicabilidade da norma na espécie. Utilização do mesmo salário de benefício do amparo anterior (Decreto 3048/99, artigo 36, § 7º), eis que, sendo ambos os benefícios oriundos do mesmo evento infortunístico, sequer haveria lógica para que eles fossem calculados com salários-de-benefício diferentes. Decisão mantida. Recurso improvido.
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326 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição. Admissibilidade. Hipótese. Auxílio concedido em razão de incapacidade laboral decorrente de evento típico anterior à vedação trazida pela Lei 9528/97. Aplicação do princípio «tempus regit actum. Consideração da lei vigente na data do fato gerador do auxílio-acidente. Necessidade. Recurso do autor provido para o fim de condenar a autarquia a restabelecer o auxílioacidente cassado, determinando-se o pagamento retroativo dos valores que o apelante deixou de receber.
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327 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MALES NA COLUNA CERVICAL, EPILEPSIA E APNEIA DO SONO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORATIVA ATUAL AFASTADA PELA PROVA PERICIAL. NÃO ADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DO LABOR DEMONSTRADA. AUSENTE O NEXO CAUSAL (OU CONCAUSA). SEQUELAS NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM O LABOR OU COM O ACIDENTE DE TRABALHO NARRADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NO ANO DE 2013. JURISPRUDÊNCIA CONTEMPORÂNEA DO STJ RECONHECIA A IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. PEDIDO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE AUXÍLIOS-DOENÇA ACIDENTÁRIOS. INCLUSÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDOS A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. NECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1.Apelo do segurado. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Lesões na coluna cervical, epilepsia e apneia do sono. Prova pericial recente, atestando a ausência de incapacidade laborativa. Não adstrição do julgador ao laudo pericial. Reconhecida a redução parcial e permanente da capacidade para o labor habitual, de motorista de ônibus. Ausente o nexo causal (ou concausa) das moléstias com o labor ou com o acidente de trabalho narrado. Patologias degenerativas e constitucionais, sem relação com o trauma lombar, ocorrido no infortúnio. Benefício acidentário indevido. Revogação da tutela antecipada, sem necessidade de restituição de valores. Decisão concessiva proferida no ano de 2013, antes da alteração do entendimento jurisprudencial do STJ (Tema 692). ... ()
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328 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017 . DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO .
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, X, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. DESTINAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. Trata-se de ação civil pública em que se pretende a defesa de direitos coletivos e a adequação da conduta da Reclamada para o cumprimento das Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho (CF/88, art. 7º, XXII), bem como a reparação do dano moral coletivo causado aos trabalhadores. A configuração do dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo, portanto, configura-se, em vista da lesividade que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição quer ver cumprido no Brasil, em benefício de toda a sua população. Evidentemente, ensejam a configuração do dano moral coletivo lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos e/ou sociais que se utilizam de caminhos de contratação de força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas, um dos quais o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado (CF/88, art. 225, caput). A esse respeito, vale ressaltar que a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho, na forma do CLT, art. 155, I, e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. No caso concreto, ficou incontroverso nos autos o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho pela Empresa Ré, havendo, inclusive, a lavratura de 12 (doze) autos de infrações, a partir de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse sentido, foram constatadas irregularidades na elaboração do PPRA, PCMSO e Prontuário de Instalações Elétricas; na execução de medidas de cunho coletivo para a eliminação ou redução de riscos; na sinalização das vias de trânsito de pedestres; e nas especificações para a construção e uso de andaimes. Apesar disso, as instâncias ordinárias entenderam que as infrações não seriam tão graves a ponto de gerar efetivo dano de abrangência coletiva. Nada obstante, inexiste dúvida de que a conduta omissiva e negligente da Reclamada em relação às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, implicou lesão macrossocial que atingiu toda a comunidade laboral a ela circundante, devendo, portanto, ser objeto de reparação arbitrada de modo suficiente e proporcional - conforme pacífica jurisprudência desta Corte. No tocante à destinação do referido valor ora arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, cabe registrar que a Lei 7.347/1985, art. 13 (Lei da Ação Civil Pública) estipula o critério da reparação pela tutela específica, na medida em que prioriza a reversão dos valores de tal indenização para organismos capazes de empreender ações destinadas à reconstituição dos bens jurídicos que tenham sido lesionados pela conduta ilícita que tenha ensejado a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Trata-se, realmente, de critério mais adequado do que a reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou mesmo ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, uma vez que estes fundos não se destinam à reparação dos mesmos bens lesados pela referida conduta ilícita, corporificando simples reparação pelo equivalente monetário . Logo, o valor pago a título de indenização por danos morais coletivos deve ser revertido a fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, como dispõe o art. 3º da Resolução Conjunta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo em vista a reconstituição dos bens jurídicos lesados pela conduta ilícita da Reclamada (no presente caso, proteção ao trabalhador com deficiência e ou reabilitado). A indicação do fundo deve ocorrer na fase de liquidação de sentença, momento mais apropriado para semelhante escolha, respeitando-se as diretrizes estabelecidas nos arts. 4º e segs. da Resolução 10, acima mencionada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. CONDUTA ILÍCITA REGULARIZADA. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TUTELA INIBITÓRIA DE EVENTUAL FUTURO DESCUMPRIMENTO DA LEI. MEDIDA PREVENTIVA. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção de violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nesse sentido, a tutela jurisdicional inibitória volta-se para o futuro, prescindindo da ocorrência reiterada do dano, pois visa à efetivação do acesso à justiça como capaz de impedir a violação do direito (art. 5º, XXXV, da CF; e 461 do CPC/73; CPC/2015, art. 497). Por essas razões, ainda que a conduta ilícita constatada pelos órgãos fiscalizatórios tenha sido regularizada, deve ser observada a necessária aplicação da tutela inibitória, uma vez que se trata de medida que pode ser imposta com o intuito de prevenir o descumprimento de decisão judicial e a ofensa às normas do ordenamento jurídico. Nessa linha de raciocínio, pontua-se que o parágrafo único do CPC/2015, art. 497 estabelece que, para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo - norma que incide integralmente à hipótese em exame. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto .... ()
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329 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.SÚMULA 422, I/TST.
Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos daSúmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido nos temas. 3. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 4. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. NEOPLASIA MALÍGNA.CÂNCERDE MAMA.DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado . Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada aSúmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a validade do ato de rescisão contratual e indeferiu os pleitos da Obreira relativos à alegadadispensa discriminatória- nulidade da dispensa, reintegração da Autora no emprego e pagamento de indenização pordano moral. Conforme se observa, o Tribunal Regional, cotejando as provas oral e documental, consignou que a dispensa da Reclamante se deu juntamente com outros empregados, em razão da redução do serviço na central em que a Recorrente operava, em decorrência da Pandemia do Covid-19 . Além disso, asseverou a Corte de origem que « não houve contemporaneidade entre o último documento que se refere ao câncer (início de 2020) e a dispensa ocorrida no mês de outubro daquele ano, sendo certo que a documentação posterior a janeiro de 2020 relata problemas lombares, pelo que os novos documentos coligidos aos autos pela Obreira são posteriores à data de comunicação do distrato, não havendo, pois, como se constatar a dispensa discriminatória, não se prestando a contagem do aviso prévio para fins de cômputo do contrato de trabalho para reconhecer a dispensa em discriminação .. (g.n.) Com efeito, não há como se extrair, do acórdão recorrido, que houve a prática de ato discriminatório pelo Reclamado quanto ao ato da dispensa da Obreira, razão pela qual se mantém o indeferimento do pleito autoral. Ademais, afirmando a Instância Ordinária a ausência dos elementos configuradores dadispensa discriminatória ; e expondo os fatos, em concreto, que teriam afastado a presunção relativa de discriminação inerente aos casos em que se constata dispensa de empregada portadora de doença grave e estigmatizante, conclui-se ser inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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330 - STJ. Tributário. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Pis e Cofins. Base de cálculo. «faturamento» e «receita bruta». Lei complementar 70/1991 e Lei 9.718/1998, e Lei 10.637/2002 e e Lei 10.833/2003. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo.
«1. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o faturamento, hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas ( Lei 10.637/2002, art. 1º, caput e § 1º, e Lei 10.833/2003, art. 1º, caput e § 1º editadas sob a égide da Emenda Constitucional 20/98) . ... ()
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331 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO DE CARGOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO. ABOLITIO IMPROBITATIS. TEMA 1199 STF.
Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo objetivando a condenação do réu como incurso nos arts. 9, caput e, IX; art. 10, caput e art. 11, caput e, I; todos na redação originária da Lei 8.429/92, de forma subsidiária. Tudo por acumular de forma indevida mais de dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde nos Municípios de Osasco e de Itapevi. ... ()
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332 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Câncer. Estigma ou preconceito. Matéria fática. Súmula 443/TST. Dano moral decorrente da dispensa discriminatória.
«Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física causada pelo câncer. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista neste aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. Porém, esse não é o caso dos autos. Na hipótese, infere-se dos autos que o Reclamante foi imotivadamente dispensado (18/03/2015) após o retorno do benefício previdenciário - cessado em 11/03/2015 -, período de afastamento para tratamento de câncer. Ademais, em que pese a Reclamada ter afirmado que a dispensa do autor ocorreu em função da redução do quadro de empregados, não há, no acórdão recorrido, elementos que comprovem a veracidade de tais fatos. Desse modo, diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido, considera-se que a decisão regional, ao entender que não houve discriminação na dispensa do Reclamante, foi proferida em dissonância ao entendimento consubstanciado na Súmula 443/TST. ... ()
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333 - TRT3. Trabalho externo. Inexistência de banheiros e locais para refeição. Dano moral.
«A realidade da evolução social é firmada em valores éticos e morais, onde não são toleradas condutas incompatíveis com a dignidade humana. Nesse contexto, a reparação de dano moral é prevista na Constituição, inciso IX, do artigo 5º, desde que configurados os pressupostos necessários ao exame da questão. Nessa trilha, para a configuração do dano faz-se necessária a produção de prova cabal da conduta abusiva, que tenha atentado contra a integridade psicofísica do empregado, reiteradamente, de forma a degradar o ambiente de trabalho e gerar prejuízo de ordem moral. Na hipótese dos autos, restou comprovado pela prova emprestada que não havia instalações sanitárias ou refeitórios adequados para que os trabalhadores usufruíssem o mínimo conforto e privacidade ao irem ao banheiro ou fizessem suas refeições dignamente. Assim sendo, tenho que o reclamante desincumbiu-se satisfatoriamente do ônus que lhe competia, revelando condições de trabalho efetivamente degradantes, havendo desrespeito evidente à NR-31 do Ministério do Trabalho, configurando-se o dano moral.... ()
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334 - TRT15. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada de 1 hora para repouso e refeição. Redução por convenção coletiva. Impossibilidade. Necessidade de autorização do Ministério do Trabalho. CLT, art. 71, §§ 3ºe 4º.
«De acordo com o disposto no § 3º, do CLT, art. 71, o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido, por ato do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, verificadas as exigências ali previstas. A alegação da reclamada, acolhida pela r. sentença, para justificar a redução do intervalo, é no sentido de que a mesma foi pactuada com o Sindicato de classe, através de Acordo Coletivo. Ora, diante do princípio da hierarquia das leis, não há como admitir-se que o Acordo Coletivo, invocado pela reclamada, pudesse contrariar as disposições do § 3º, do art. 71, autorizando a redução do intervalo mínimo intrajornada, sem a devida autorização do Ministério do Trabalho. Ademais, mesmo a autorização do Ministério do Trabalho depende da verificação de exigências concernentes à organização dos refeitórios, o que não foi, sequer, alegado pela reclamada. Nessas condições, por absoluta falta de autorização ministerial, na forma estabelecida pelo § 3º e por infração ao disposto no § 4º, ambos do CLT, art. 71, deverá a reclamada pagar ao reclamante, a partir de 28/07/94, data em que entrou em vigor a Lei 8.923/94, que acrescentou o § 4º, no CLT, art. 71, trinta minutos por dia, com acréscimo de 50%, nos termos da lei, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, com correção monetária e juros, nos períodos em que o reclamante cumpriu turnos de revezamento.... ()
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335 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ação regressiva. Acidente de trabalho. Ressarcimento de valores ao INSS pelo pagamento de benefícios previdenciários. Responsabilidade das empresas rechaçada pela corte de origem. Culpa exclusiva da vítima. Impossibilidade de proceder a valoração das provas e dimensionamento da culpa da vítima. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.
«1 - A Corte de origem, confirmando a sentença, com base no acervo probatório dos autos, concluiu que não foi comprovada qualquer conduta omissiva ou negligente da empresa empregadora, reconhecendo a culpa exclusiva da vítima no acidente ocorrido. ... ()
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336 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Beneficio. Auxílio-acidente. Morte do beneficiário. Ausência de afastamento ou prévia comunicação do mal à previdência social. Ocorrência. Falecimento antes da juntada do laudo pericial aos autos. Comprovação. Valores devidos aos sucessores. Inexistência. Termo inicial, caso o benefício viesse a ser concedido, a partir da data da juntada do laudo médico aos autos. Sendo o auxílio-acidente devido apenas ao segurado, com o seu falecimento antes deste termo, não há qualquer valor a que pudesse fazer jus a sucessora. Inteligência do artigo 18, I, «h, da Lei nº: 8213/91. Recurso improvido.
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337 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. 2 - Direito Previdenciário. 3 - Acidente de trabalho. Ação regressiva proposta pelo INSS em face da empregadora. Ressarcimento de valores pagos pelo INSS como benefício. Negligência da empregadora configurada. 4 - Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279/STF. Precedentes. 5 - Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6 - Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em mais 10%.
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338 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Aposentadoria por invalidez acidentária. Ação acidentária julgada procedente. Acidente típico. Trauma no olho direito. Perda da visão. Nexo causal reconhecido. Incapacidade total e permanente caracterizada. Benefício de aposentadoria por invalidez devido a partir da juntada do laudo pericial. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8213/1991, art. 41. Juros de mora devidos a partir da juntada do laudo pericial. Honorários advocatícios fixados conforme orientação da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Procedência mantida. Recurso oficial desprovido.
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339 - TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DO RÉU, COMPRADOR. REINTEGRAÇÃO DO AUTOR NA POSSE DO ESTABELECIMENTO E PERDA DOS VALORES PAGOS. MANUTENÇÃO. DÍVIDAS SUPOSTAMENTE OMITIDAS PELO AUTOR, E CUJA OMISSÃO TERIA IMPLICADO EM VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADAS. PARTES QUE JÁ ERAM SÓCIAS DE FATO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS AJUSTADAS PELO ORA APELANTE. PERDA DOS VALORES PAGOS E REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO ESTABELECIMENTO PREVISTA NO CONTRATO PARA O CASO DE RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR. SUPOSTA ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO COM FUNCIONÁRIOS APÓS A VENDA AO RÉU. EFETIVO PAGAMENTO TAMBÉM NÃO COMPROVADO. POR FIM, NÃO HÁ COMO SER DETERMINADA A RESTITUIÇÃO DAS DESPESAS SUPORTADAS COM A MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO, EIS QUE O RÉU USUFRUIU DOS LUCROS ADVINDOS DA EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO NESSE PERÍODO. APELAÇÃO DO RÉU NÃO PROVIDA
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340 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Fase de execução de sentença. Concessão de auxílio-acidente. Pretensão do autor exequente de, nos mesmos autos, rever o valor da renda mensal da superveniente aposentadoria por idade que lhe fora deferida administrativamente. Inadmissibilidade. Benefício estranho ao título exequendo, constituindo matéria de cunho exclusivamente previdenciário, não afeta à competência do Juízo Estadual no âmbito da ação acidentária. Execução anulada de ofício. Determinação do prosseguimento, em sede da ação acidentária, tão somente da apuração de eventuais valores devidos a título do auxílio-acidente. Agravo de instrumento prejudicado.
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341 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. FORÇA MAIOR. PANDEMIA. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou inexistente configuração de rescisão do contrato de trabalho por força maior, uma vez que seu fundamento basilar, no caso concreto, seria a situação de crise causada pela pandemia de Covid-19. Para o Regional, os pressupostos da força maior, como modalidade de cessação contratual, são o fato inevitável e o atingimento da integridade econômico-financeira da empresa de modo a afetá-la substancialmente. Tais requisitos, que são cumulativos, para o TRT, não foram constatados no caso em exame, porquanto a empresa reclamada não encerrou suas atividades. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a situação de força maior somente autoriza a resilição de contratos de emprego com redução dos encargos trabalhistas se a empresa ou o estabelecimento em que trabalhava o empregado tiver sido extinta (CLT, art. 502), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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342 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Procedimento revisional da autarquia previdenciária. Constatação de retorno do segurado à atividade laborativa. Devolução de valores ao erário. Cabimento. Recurso especial conhecido e não provido.
«1. Em exame, os efeitos para o segurado, do não cumprimento do dever de comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social de seu retorno ao trabalho, quando em gozo de aposentadoria por invalidez. ... ()
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343 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. INSS. URV. Cobrança de diferenças em março de 1994 nas complementações de aposentadorias e pensões pagas pelo Estado aos ferroviários aposentados e pensionistas. Eram celetistas e o Estado apenas complementa os valores dos proventos e pensões pagos pelo INSS. Prescrição afastada. Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. Os autores não são servidores públicos, mas ferroviários ou pensionistas de ex-empregados de empresas que o Estado tinha o controle acionário (Leis Estaduais ns. 1386/51, 4819/58 e 200/74). A obrigação é a de pagar a diferença entre o que lhes paga o INSS e a remuneração dos paradigmas em atividade. Não há provas de que a conversão não tenha sido feita pela Previdência Social ou que não recebam os mesmos valores pagos aos paradigmas em exercício. Tribunal Superior do Trabalho que não reconheceu, ademais, as perdas reclamadas. Ação improcedente. Recurso da Fazenda provido.
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344 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esfera federal, sobressai o disposto na Lei 9.029/1995, art. 1º, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: « Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego «. Importante registrar que, seguindo a diretriz normativa proibitória de práticas discriminatórias e limitativas à manutenção da relação de trabalho, tem-se que a não classificação da doença do empregado como grave que suscite estigma ou preconceito, a teor da Súmula 443/STJ, não constitui, por si só, óbice à constatação da ocorrência de dispensa discriminatória, quando tal prática ilícita emergir do acervo probatório produzido nos autos . Nesse passo, se o ato de ruptura contratual ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação de seus efeitos jurídicos. Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob o risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. Porém, esse não é o caso dos autos . Na hipótese, ficou comprovado o ato ilícito praticado pela Reclamada, a qual não logrou comprovar que a dispensa da Autora ocorreu por qualquer outro motivo que não a patologia que a acometera, razão pela qual o TRT acolheu os pleitos de reintegração e de indenização por danos morais formulados pela Obreira. Destacou o Tribunal Regional que « a reclamada, quando da dispensa, tinha plena ciência de que a reclamante é portadora de doença grave e estava em tratamento médico em razão de tal enfermidade. Pouco importa se havia ou não um laudo ou diagnóstico fechado, uma vez que restou suficientemente provado nos autos o fato de que a reclamante sofreu vários sangramentos na empresa e precisou se afastar do trabalho em razão do tratamento médico . Além disso, asseverou que « restou claro nos autos o fato de que a reclamante foi dispensada no dia 16 de junho de 2021, embora estivesse com encaminhamento médico para internação em 21 de junho do mesmo ano «. Evidencia-se, dos elementos fáticos delineados pela Corte Regional, que a dispensa ocorreu quando a Obreira ainda realizava tratamento, sendo de conhecimento da Ré o seu quadro de saúde, bem como da probabilidade de novos afastamentos em razão dos problemas de saúde sofridos pela Autora. Nesse contexto, a ciência da Reclamada acerca da moléstia, bem como a ausência de comprovação de que houve motivos de ordem técnica, disciplinar ou financeira que pudessem tornar válida a denúncia do contrato, afastam o poder diretivo que detém o empregador de determinar o término do vínculo, presumindo-se que a dispensa ocorreu de forma discriminatória. Agregue-se que esta Corte compreende ser imprescindível para o reconhecimento da dispensa discriminatória, em razão de doença grave de causa não ocupacional, o conhecimento do empregador acerca da moléstia, o que ficou evidenciado na hipótese em exame. Assim, afirmando o Tribunal Regional, após minuciosa análise da prova, o preenchimento dos requisitos configuradores da dispensa discriminatória, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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345 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2 - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. 3 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 4 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.
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346 - TRT3. Execução provisória. Levantamento de depósito. Execução provisória. Aplicação do CPC/1973, art. 475-O. Compatibilidade com o processo do trabalho.
«É compatível a aplicação do CPC/1973, art. 475-Oao Processo de Execução Trabalhista, sendo perfeitamente cabível e legítima a pretensão de liberação, sem caução, de depósito judicial efetuado nos autos ao Exeqüente, até o limite de 60 (sessenta salário mínimos), que alegue estado de necessidade, ainda que se trate de mera execução provisória. Não se pode olvidar que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, destinando-se, portanto, a suprir as necessidades básicas do trabalhador. Esta é a posição que mais se harmoniza com a almejada efetividade da execução trabalhista, por facilitar e agilizar a perseguição e concretização do crédito trabalhista, de natureza nitidamente alimentar (art. 100, §1º, da CR/88), o qual é decorrente do trabalho humano, cujos valores sociais constituem fundamento da República (Art. 1º, IV, da CR/88).... ()
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347 - TST. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Competência da Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I. CF/88, art. 114, § 3º.
«A competência material da Justiça do Trabalho para determinar a retenção dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, além de encontrar fulcro na Orientação Jurisprudencial desta Corte, consubstanciada no Precedente 141 da SDI, é corroborada pela diretriz emanada da Ementa Const. 20/98, que acrescentou o § 3º ao CF/88, art. 114.... ()
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348 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I.
«A Justiça do Trabalho, nos termos da legislação de regência de cada um dos títulos, é competente para ordenar a incidência de contribuições previdenciárias (Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.620/93) e de imposto de renda (Leis 8.218/91 e 8.541/92) sobre os valores decorrentes de sua atividade (CF/88, art. 114), ainda que silente o título exeqüendo, quando for o caso. ... ()
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349 - TRF5. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre valores pagos a título de auxílio-doença/acidente ao empregado nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho, adicional de 1/3 de férias, aviso prévio indenizado. Incidência sobre salário-maternidade e férias gozadas.
«I. Trata-se de apelação e remessa necessária em face de sentença que, em sede de mandado de segurança, julgou procedente em parte o pedido para reconhecer a inexistência de relação jurídica previdenciária que obrigue a impetrante ao recolhimento de contribuição previdenciária patronal, da contribuição para o SAT/RAT e para terceiros (SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA e Salário Educação), incidentes sobre os valores pagos pela impetrante aos seus empregados a título de terço constitucional de férias, 15 (quinze) primeiros dias que antecedem a concessão de auxílio-doença e auxílio-acidente, nos termos da Lei Complementar 118/2005, bem como para declarar a possibilidade de compensação dos créditos previdenciários indevidamente recolhidos àquele título, a ser processada exclusivamente na esfera administrativa, e sempre após o trânsito em julgado da sentença (CTN, art. 170-A), observada a prescrição quinquenal, nos termos da Lei Complementar 118/2005. Sem condenação em honorários advocatícios. ... ()
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350 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . A recorrente alega que, sob pena de configurar julgamento ultra petita, há que se observar os limites estabelecidos na petição inicial, concernentes aos valores dos pedidos deduzidos. O TRT encampou a tese de que os valores indicados na petição inicial servem apenas de estimativa para execução, não limitando a condenação. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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