Jurisprudência sobre
valores sociais do trabalho
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451 - TST. I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .
1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()
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452 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Precedente. Assim, os valores indicados na petição inicial deste feito devem ser considerados como estimativa das pretensões deduzidas, sendo que a apuração do valor da condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar em limitação aos valores elencados na inicial. Agravo provido.... ()
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453 - STJ. Servidor público. Administrativo. Agentes da polícia federal. Jornada de trabalho. Regime de plantão (24h de trabalho por 48h de descanso). Adicional noturno. Cabimento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do TST. Lei 8.112/1990, art. 75. Súmula 213/STF. CF/88, art. 7º, IX. CLT, art. 73.
«... O dispositivo em torno do qual gravita a controvérsia é o Lei 8.112/1990, art. 75, assim redigido: ... ()
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454 - TRT12. Relação de emprego. Percepção de valores esparsos em troca de préstimos assistenciais em aldeia indígena no Projeto Rondon. Realidade fática. Elemento volitivo. Caráter assistencial do indigitado contratante. Vínculo empregatício não reconhecido. CLT, art. 3º.
«Aquiescência mútua de percepção de valores esparsos em troca de préstimos assistenciais em aldeia indígena no Projeto Rondon, em face de experiência nesta seara, em conexão com o cunho social do projeto e a peculiaridade do mister, justifica a ausência de eventual ingerência patronal sobre o trabalho realizado pela obreira, carecendo a espécie jurídica de relacionamento do principal elemento configurador do vínculo de emprego, qual seja, a subordinação jurídica, com a conseqüente configuração de mero contrato de atividade, espécie de prestação de serviço. ... ()
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455 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Vítima vigilante. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre a responsabilidade objetiva do empregador na hipótese de acidente de trabalho. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«... Cinge-se a controvérsia acerca da imputação da responsabilidade subjetiva ou objetiva do empregador pela reparação dos danos causados ao empregado quando ocorre acidente de trabalho. O CCB/2002, art. 186 consagra a regra geral da responsabilidade civil que assim dispõe, verbis: ... ()
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456 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DE JORNADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. SÚMULA 126/TST. 2. VALORES DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. DECISÃO RECORRIDA DE ACORDO COM A SÚMULA 219/TST
I. Os argumentos da parte Agravante não logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 886, §1º-A, DA CLT. 2. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. SÚMULA 333/TST. 3. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 886, §1º-A, DA CLT. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST . 5. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 126/TST . Os argumentos da parte Agravante não logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento. 6. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. 7. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA. TEMA 1046. 8. EQUIPARAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO CENTRAL. OJ 16 DA SBDI-1/TST CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. 1 . ANUÊNIOS. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. É sabido que a verba «Anuênios foi criada por norma coletiva (ACT de 1983/1984), mas revogado por sentença normativa com vigência de 01/09/1999 até agosto/2000. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em normas coletivas/dissídio coletivo, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Sendo assim, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I. II. A regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. III . Recurso de revista conhecido e provido. 2. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA. TEMA 1046. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II . Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. III. Por outro lado, é certo que não há como concluir pela natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, pois esta rubrica sempre teve como objetivo compensar/indenizar o empregado de suas despesas comalimentação, durante o exercício de suas funções habituais, isto é, jamais foi instituído com a finalidade de remunerar o serviço prestado (natureza salarial/pelo trabalho). Não se trata de salário utilidade quando o empregador fornece o vestuário, o veículoou equipamentos os quais o empregado irá utilizá-los «para o trabalho, ainda que de forma gratuita. Esta conclusão pode ser extraída do entendimento jurisprudencial consubstanciada na Súmula 367/TST. A partir do ACT 1987/1988, este expressamente deu natureza indenizatória à parcela, não sendo possível concluir de forma diversa com base na tese da alteração contratual lesiva. IV . Recurso de revista conhecido e provido. 3. EQUIPARAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO CENTRAL. OJ 16 DA SBDI-1/TST. CONFIGURADA VIOLAÇÃO DO ART. 5º. XXXVI. DA CF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O pedido de pagamento da verba abono especial (ABE), em virtude daequiparaçãodo empregado com os funcionários do BACEN já resta superado pela jurisprudência consolidada desta Corte, nos termos daOJ 16 da SBDI-1/TST, segundo a qual « A isonomia de vencimentos entre servidores doBancoCentraldo Brasil e doBancodo Brasil, decorrente de sentença normativa, alcançou apenas os vencimentos e vantagens de caráter permanente. Dado o caráter personalíssimo do Adicional de Caráter Pessoal - ACP e não integrando a remuneração dos funcionários doBancodo Brasil, não foi ele contemplado na decisão normativa para efeitos deequiparaçãoà tabela de vencimentos doBancoCentraldo Brasil . Portanto, entendo que houve violação do art. 5º, XXXVI, da CF, pois a sentença normativa que tratou da matéria contemplou apenas as vantagens de caráter permanente. Precedentes. II . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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457 - TRF4. Seguridade social. Direito administrativo. Ação regressiva do INSS. Acidente de trabalho. Lei 8.213/1991, art. 120. Trabalhador autônomo. Serviço em altura. Imprudência. Culpa exclusiva do profissional. Improcedência da pretensão regressiva.
«1. A Lei 8.213/1991, art. 120, prevê o ressarcimento ao INSS dos valores despendidos com o pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho, exigindo, para a responsabilização do empregador, prova de nexo causal entre a conduta omissiva – consistente em «negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva – e o infortúnio que deu causa ao pagamento da prestação previdenciária; ... ()
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458 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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459 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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460 - TJSP. Seguridade social. seguridade social. seguridade social. acidente do trabalho. benefício. auxílio- acidente. postula o segurado o pagamento de auxílio- acidente entre a data da cessação do auxílio- doença pago administrativamente em decorrência do infortúnio e o início da aposentadoria no feito deferida. evento típico. problemas mentais decorrentes. liame ocupacional e prejuízo funcional total e permanente reconhecidos. entre o dia seguinte ao da cessação do auxílio doença pago em razão do acidente e a citação, termo inicial da aposentadoria por invalidez, fica o instituto nacional do seguro social condenado a pagar ao autor o auxílio- acidente. valores em atraso serão atualizados e acrescidos de juros de mora na forma da lei 8213/91 cumulado com o código civil vigente e lei 11960/09. a renda mensal a ser implantada será reajustada pelos índices de manutenção. sentença parcialmente reformada por força do reexame necessário e do provimento do recurso do autor.
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461 - TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - VALORES REFERENTES AO FGTS -
Direito social pertencente ao trabalhador, conforme preconiza o CF/88, art. 7º, III - Verba que ostenta natureza trabalhista, pertencendo, pois, ao trabalhador - Precedentes do STJ e desta Corte - Possibilidade de sujeição aos efeitos da recuperação judicial - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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462 - TST. Acidente do trabalho. Dano material. Pensionamento. Inclusão dos depósitos do FGTS. Violação do CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 949.
«CONFIGURAÇÃO. Com o advento da CF de 1988, o FGTS foi inscrito no rol de direitos sociais fundamentais garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, III), figurando os depósitos correspondentes como base de cálculo da indenização devida em caso de rescisão contratual imotivada deliberada pelo empregador (ADCT, art. 10, I), até que seja regulamentada a indenização decorrente de dispensas arbitrárias ou sem justa causa, prevista no CF/88, art. 7º, I. Fixada a premissa de que o FGTS representa autêntico direito trabalhista (STF, ARE 709212/DF), embora com dimensões múltiplas e características próprias, cabe observar que o acesso aos depósitos pelo trabalhador pode ocorrer durante a vigência do contrato de trabalho (art. 20, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII da Lei 8.036/90) , imediatamente após a sua dissolução (Lei 8.036/1990, art. 20, I, II, IV e IX) ou ainda em momento posterior (Lei 8.036/1990, art. 20, VIII). Disso decorre que, em se tratando o FGTS de típico direito trabalhista, passível de fruição pelo empregado em momentos distintos no curso de sua relação de emprego ou mesmo após o seu término, não há como afastá-lo da base de cálculo da indenização devida em razão da perda da capacidade laboral, sob pena de maltrato ao postulado da reparação integral, expressamente albergado na legislação civil (arts. 402 e 949 do CC). Cumpre notar, por oportuno, que a obrigação de o empregador realizar o depósito do FGTS subsiste durante o período de suspensão do contrato resultante de acidente do trabalho (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º), razão pela qual não se pode negar a inclusão dos valores equivalentes aos depósitos futuros na base de cálculo da indenização devida, por força da aposentadoria por invalidez, em obediência ao princípio da reparação integral (arts. 402 e 949 do CC). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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463 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. EXAME MÉDICO - ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta que as matérias possuem transcendência. Em relação ao tema «CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. EXAME MÉDICO, alega que suas ausências foram justificadas, razão pela qual não poderia ser prejudicado nas avaliações. Quanto ao tema «ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO, aduz que «passou a ser alvo de sua chefia após o êxito na Ação Judicial, seja com a mudança de horário de trabalho, seja com a aplicação de penalidade indevida . 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, em relação ao tema «CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. EXAME MÉDICO, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Não há que se confundir incapacidade para o trabalho atestada por um médico, com a opção do indivíduo em agendar consultas médicas no horário em que deveria estar trabalhando. Apenas a primeira é causa de interrupção do contrato do trabalho, na forma do art. 60, § 3º, da Lei Lei 8.213/91. A segunda representa falta ou ausência injustificada ao trabalho, podendo inclusive ensejar descontos salariais. E essa última conduta que buscam as normas internas da reclamada coibir, pois evidenciam descaso e falta de comprometimento do empregado com a empresa. Grande parte dos atestados médicos juntados com a petição inicial demonstram somente o comparecimento para realização de consultas e exames, sem atestar a incapacidade do autor para o trabalho (ID. f0d37fc - Pág. 1 e seguintes). Exames e consultas são previamente agendados e a opção do reclamante em marcar durante o horário em que deveria estar trabalhando evidencia o descaso e descomprometimento descritos em suas avaliações, como por exemplo a de ID. f813ed5 - Pág. 10, não havendo de se cogitar a nulidade dos critérios de avaliação . E, no tocante ao tema «ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO, «Requer o reclamante a reforma da sentença quanto ao decidido acerca de assédio moral, sob o fundamento de que a alteração de escala lhe causou prejuízos remuneratórios e sociais, que é possível usufruir de 1 hora de intervalo intrajornada na escala 4x2x4, e que não integra o poder empregatício a faculdade de alteração de escalas ; «O ônus da prova do dano moral era do reclamante, pois trata-se de fato constitutivo de seu direito, conforme CLT, art. 818 e art. 373, I do CPC, deste ônus ele não se desincumbiu. Não há prova nos autos de qualquer ato ilícito praticado pela reclamada com a alteração de turno ou de prejuízo remuneratório e social sofrido pelo reclamante com a alteração de sua escala. A alteração da escala do empregado faz parte das faculdades decorrentes do poder empregatício, não havendo nos autos indícios de abuso no exercício de tal poder. O fato de ser possível a fruição de intervalo intrajornada de 1 hora na escala 4x2x4 é irrelevante se não demonstrado o ilícito exercício do poder empregatício . 6 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.
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464 - TJSP. Seguridade social. seguridade social. seguridade social. acidente do trabalho. benefício. revisão. auxílio- doença. revisão da rmi com a utilização do salário- de- contribuição que veio a ser reconhecido em ação trabalhista. recálculo devido. valores em atraso que, respeitada a prescrição quinquenal, deverão ser atualizados na forma do lei 8.213/1991, art. 41. juros de mora a partir da citação, de forma englobada sobre o montante até aí devido e, depois, mês a mês, de forma decrescente, à base de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do novo código civil cumulada com o CTN, art. 161, § 1º. aplicação do lei 11.960/2009, art. 5º a partir de sua vigência, no que concerne aos juros e correção monetária. honorários advocatícios que devem ser fixados segundo a orientação da súmula 111 do stj. recursos autárquico e oficial parcialmente providos.
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465 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. RITO ORDINÁRIO. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Na linha da jurisprudência desta 5ª Turma, os valores indicados na petição inicial para os pedidos deduzidos em ação submetida ao rito ordinário limita o alcance da condenação possível, sendo inviável ao julgador proferir decisão superior, sob pena de ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Ressalva-se, todavia, a possibilidade de o autor anotar que os referidos valores constituem meras estimativas, do que decorre a possibilidade de apuração ulterior dos valores efetivamente devidos. 2. Nada obstante, em recente julgamento proferido no âmbito da SbDI-1 dessa Corte (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, julgado em 30/11/2023), concluiu-se que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), sendo irrelevante a existência de ressalva da parte autora em sua petição inicial. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que os valores atribuídos pelo Reclamante aos pedidos constantes da petição inicial constituem mera estimativa do conteúdo pecuniário da pretensão, servindo apenas de base para o importe de encargos e definição de alçada, não havendo falar em restrição da condenação aos valores indicados na inicial, sob pena de limitar o próprio direito de ação e de comprometer a efetividade da prestação jurisdicional. Dessa forma, encontrando-se o acórdão regional em consonância com o entendimento pacificado dessa Corte Superior no âmbito da SbDI-1, incidem o disposto no CLT, art. 896, § 7º e o entendimento consagrado na Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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466 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução. Incompetência da justiça do trabalho. Execução das contribuições previdenciárias. Sentença declaratória de vínculo de emprego. Súmula 368/TST.
«Nos termos da Súmula 368/TST, a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. Por outro ângulo, a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto do acordo homologado que integrem o salário-de-contribuição. Ressalvado o entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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467 - TRT2. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Correção de valores. Termo inicial. CLT, art. 879, § 4º. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.
«O fato gerador do crédito devido ao INSS é a sentença de liquidação da decisão condenatória ou a sentença de homologação do acordo firmado, momento a partir do qual deve ser observada a legislação previdenciária para os fins de correção do «quantum devido àquela Autarquia. O § 4º do CLT, art. 879 não outorga à Justiça do Trabalho competência para determinar a correção dos valores devidos ao INSS desde o momento em que este deveria ter sido saldado, na constância do contrato de trabalho, mas, sim, apenas a partir da liquidação da sentença que reconhece ao reclamante o direito de receber verbas de natureza salarial ou, em sendo o caso, a partir da homologação da conciliação celebrada entre as partes.... ()
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468 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel CLT, art. 840, § 1º, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento extra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .
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469 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar sequer em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .
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470 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista não conhecido.
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471 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .
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472 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .
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473 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. De acordo com o novel CLT, art. 840, § 1º, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .
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474 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .
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475 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .
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476 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCUMPRIMENTO DA LEI DO ESTÁGIO (LEI 11.788/2008) - INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em face de instituição de ensino privada com o objetivo de impor diversas obrigações de fazer e não fazer relativas ao cumprimento dos requisitos legais (formais e materiais), alusivos à formalização de contratos de estágios de modo a se atingir à função primordial de educar. Sem adentrar no exame da questão de fundo, o TRT extinguiu o feito ao acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho. Fundamentou a Corte Regional que « As pretensões formuladas na inicial não dizem respeito ao descumprimento das obrigações principais e acessórias decorrentes de um contrato de emprego/trabalho dos estudantes com a Reclamada « e que « um eventual desvirtuamento do contrato de estágio ensejaria o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços e não com a instituição de ensino". De fato, consoante reconhecido pelo próprio Parquet, na peça de ingresso, a presente ação coletiva não tem por escopo o reconhecimento de vínculo de emprego com a parte concedente do estágio, em razão da inobservância dos requisitos formais e materiais, mas se dirige exclusivamente à instituição de ensino responsável pelo acompanhamento do educando. Oportuno esclarecer que o Ministério Público do Trabalho detém a legitimidade constitucional para ajuizar ações em casos envolvendo os direitos e os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos afetos à matéria trabalhista, ex vi da CF/88, art. 129, III. Assim, não resta dúvida de que o MPT possui legitimidade para mover ações civis públicas com foco na tutela dos direitos metaindividuais ou transindividuais de toda a sociedade ou de uma categoria de trabalhadores no que tange à preservação dos direitos fundamentais e da ordem jurídica democrática, como é o caso da fiscalização do cumprimento da legislação aplicada ao estágio. De outra parte, forçoso salientar que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou, consideravelmente, o espectro de competência da Justiça do Trabalho, outrora limitada ao liame subjetivo da relação de emprego celetista. Doravante, aquele Órgão do Poder Judiciário passou a encampar, dentre outras, a análise e julgamento das relações de trabalho lato sensu . E a relação de estágio, a despeito do caráter sui generis de ato educacional, não deixar de ser uma espécie do gênero relação de trabalho humano, valendo frisar que o eventual desrespeito aos seus requisitos formais e materiais importam no reconhecimento do vínculo empregatício com a parte cedente, por força do princípio da primazia da realidade (CLT, art. 9º). Desse modo, a ação que visa compelir a instituição de ensino a obedecer aos pressupostos legais elencados na Lei 11.788/2008 é, sim, de competência desta Justiça Especializada, visto que, nos termos do, IX da CF/88, art. 114 compete à Justiça do Trabalho processar e julgar « outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei «. Decerto que a jurisprudência deste c. TST, forte na ADI 3395-6/DF, vem se firmando no sentido de que é da Justiça Comum apreciar as ações civis públicas manejadas contra entes públicos em matéria de estágio, haja vista a natureza jurídico-administrativa estabelecida entre as partes. No entanto, o caso em apreço não guarda aderência aos referidos precedentes, seja porque a ação foi protocolada em face de instituição de ensino privada, seja porque não há, na questão de fundo, debate em torno do eventual desrespeito à regra do concurso público. Dessa maneira, a manutenção do feito neste ramo do Poder Judiciário não contraria a ADI 3395-6/DF. Ressalte-se que não afasta a competência da Justiça do Trabalho o fato de inexistir, na causa de pedir, discussão em torno do desvirtuamento do contrato de estágio com vistas ao reconhecimento da relação de emprego. Isso porque não se pode olvidar o caráter preventivo das ações coletivas, propostas com o objetivo não apenas de cessar a lesão a direitos transindividuais, mas igualmente manejadas com o desiderato de coibir futuras transgressões ao ordenamento jurídico trabalhista em sentido lato . Por derradeiro, há que se ter em mira os fins sociais almejados pela Lei 11.788/2008, que são promover a formação e a qualificação profissional de jovens e de adultos para a inserção no mercado de trabalho, não se olvidando que a educação é um dos valores mais caros à sociedade, motivo pelo qual foi alçada, no CF/88, art. 205, como « direito de todos e dever do Estado e da família «. Recurso de revista conhecido e provido.
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477 - TJSP. Seguridade social. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Motorista. Lesões na coluna. Nexo causal admitido. Incapacidade total e permanente. Aposentadoria por invalidez devida a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Abono anual devido. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8213/1991, art. 41. Juros de mora a partir da citação, de forma englobada sobre o montante até aí devido e, depois, mês a mês, de forma decrescente, à base de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do novo Código Civil combinado com o CTN, art. 161, § 1º. Honorários advocatícios fixados segundo a orientação da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Recursos, do autor parcialmente provido, na parte conhecida, e oficial provido em parte.
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478 - TRT3. Seguridade social. Juros. Base de cálculo. Ementa. Rendimentos recebidos acumuladamente provenientes de decisão da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Imposto de renda. Cálculo.
«O imposto de renda incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), provenientes de decisão da Justiça do Trabalho, deve ser calculado sobre o montante pago, mediante utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito (Instrução Normativa 1.127/2011 da RFB, art. 2º, «caput e parágrafo 1º, e art. 3º). O disposto no parágrafo 3º do art. 2º, no sentido de que essa forma de cálculo não se aplica quando se cuida de rendimentos pagos por entidade de previdência privada, diz respeito ao pagamento na via administrativa, e não a condenações judiciais, para o que mister se tratasse de exceção ao parágrafo 1º, e não ao «caput, do art. 2º.... ()
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479 - TST. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA DE ACORDO COM A COMPREENSÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE 859.878 (TRIBUNAL PLENO, DJR 01-04-2016) E RE 1.251.927 (PRIMEIRA TURMA, DJE 16-01-2024). INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DA COISA JULGADA. PERTINÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DA RELATORA.
Por ocasião do julgamento da AR - 22453-08.2016.5.00.0000, AR - 0022457-45.2016.5.00.0000, ROT - 0001770-38.2018.5.05.0000 e ROT - 0000285-20.2017.5.20.0000, ocorrido em 26/11/2024, a SBDI-2/TST reiterou a sua jurisprudência no sentido de que, conquanto a decisão de mérito acerca da metodologia do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) tenha sido proferida de acordo com a jurisprudência tranquila do Tribunal Superior do Trabalho (E-RR - 848-40.2011.5.11.0011, DEJT de 07/02/2014 e IRR-21900-13.2011.5.21.0012, DEJT 20/09/2018) à época em que se deu o transitada em julgado, a superveniência do julgamento realizado nos autos do RE 1.251.927 pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (DJE 08/03/2024) - inclusive muitos anos após a apreciação do ARE 859.878 RG (Tema 795 da Tabela de Repercussão Geral) - revela que o decisum foi proferido em literal violação de lei ( CPC/1973, art. 485, V) ou em manifesta violação de norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V). Destarte, é impositivo o corte rescisório, de modo a adequar a decisão passada em julgado à compreensão depositada no RE 1.251.927 (DJE 08/03/2024). Ressalva de entendimento da relatora. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DA PARCELA DE CONTEÚDO ALIMENTAR PERCEBIDA DE BOA FÉ. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA SBDI-2/TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. Ao julgar o agravo regimental na ação rescisória originária 1.976, em que a parte autora da pretensão desconstitutiva pleiteava também a declaração acerca da repetibilidade de quantias percebidas por segurados da Previdência Social, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, de forma unânime, consignou que «não é possível determinar a devolução de valores já recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado, por serem de natureza alimentar e auferidos de boa-fé (Rel. Min. Roberto Barroso. DJe-135 DIVULG 29-05-2020). Essa mesma compreensão já era reiteradamente adotada pelo e. STJ que, em 2013, por ocasião em que se julgou procedente a ação rescisória 4.302/SP, consignou-se que «é necessário ater-se ao princípio da irrepetibilidade dos alimentos, segundo o qual, para as importâncias relativas a benefício previdenciário recebidas por força do cumprimento de decisão judicial posteriormente rescindida, não é cabível a restituição de valores (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe de 14/6/2013.) Novamente, depois de julgar parcialmente procedente a ação rescisória 4.747/RS, o STJ destacou que «a natureza alimentar das verbas e a boa-fé objetiva do servidor no recebimento dos pagamentos oriundos de decisão judicial transitada em julgado tornam irrepetíveis as quantias recebidas (Min. Herman Benjamin, DJe de 19/6/2020). Nessa mesma linha, ao apreciar inúmeros recursos ordinários em ações rescisórias, a SBDI-2/TST passou ao declarar sistematicamente «ser indevida a restituição dos valores pagos no cumprimento da decisão rescindenda, quando presente a boa-fé objetiva daquele que recebeu o crédito trabalhista, cuja natureza é alimentar (ED-RO-2049-87.2009.5.14.0000, Rel. Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 19/08/2022). Mesmo em sede de ação rescisória originária, o Colegiado expressamente consignava que, «na esteira dos mais recentes julgados desta SBDI-2 do TST, do STF e do STJ, descabe a devolução de valores que ostentam natureza alimentar e que tenham sido recebidos de boa-fé por força de decisão transitada em julgado, posteriormente desconstituída em ação rescisória (AR-1000863-84.2018.5.00.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Julgamento: 16/03/2021, Publicação: 19/03/2021). A jurisprudência nacional quanto ao tema foi ratificada em 2024 por ocasião do julgamento do RE 958252 ED-terceiros-ED-segundos (DJe-s/n 08-03-2024) - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral -, quando a Suprema Corte explicitamente repeliu a possibilidade de restituição de parcelas juslaborais recebidas de boa-fé em sede de execução definitiva, ainda a coisa julgada venha a ser desconstituída como consequência da procedência de eventual ação rescisória. Todavia, na sessão ocorrida em 18/03/2025, ao decidir os embargos de declaração aviados nos autos EDCiv-ROT 274-55.2021.5.09.0000, em que se controvertia em torno da verba protegida pelo enunciado da Súmula Vinculante 47/STFupremo Tribunal Federal, a douta maioria da Subseção considerou que o pronunciamento quanto ao princípio da irrepetibilidade da parcela alimentar auferida de boa-fé não pode ser obtido em ação rescisória. Decidiu-se que cabe à parte interessada na obtenção da declaração de (ir)repetibilidade requerê-la em ação própria a ser ajuizada após o julgamento da ação rescisória. Destarte, reputa-se inadequado o pedido formulado pela autora no particular. Ressalva de entendimento da relatora. Processo extinto sem resolução do mérito, no particular.... ()
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480 - STJ. Família. Recurso especial. Casamento. Separação. Regime de bens. Regime de comunhão parcial de bens. Doação feita a um dos cônjuges. Incomunicabilidade. FGTS. Natureza jurídica. Proventos do trabalho. Valores recebidos na constância do casamento. Composição da meação. Saque diferido. Reserva em conta vinculada específica. Lei 4.121/1962 (Estatuto da Mulher Casada). CCB/2002, art. 541, CCB/2002, art. 1.559, VI, CCB/2002, art. 1.658, CCB/2002, art. 1.659, I e CCB/2002, art. 1.660, I e III. CCB/1916, art. 231, III e IV, CCB/1916, art. 240, CCB/1916, art. 262, CCB/1916, art. 263 e CCB/1916, art. 271, V. Lei 8.036/1990, art. 20.
«1. No regime de comunhão parcial, o bem adquirido pela mulher com o produto auferido mediante a alienação do patrimônio herdado de seu pai não se inclui na comunhão. Precedentes. ... ()
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481 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. 1. Incompetência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«1. Nos termos da Súmula 296, I, deste Tribunal Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. No presente caso, a Turma afastou a alegada incompetência da Justiça do Trabalho para julgar pedido correlato à diferença de complementação de aposentadoria decorrente da relação de emprego. 3. Nesse contexto, verifica-se que o único aresto trazido a cotejo é inespecífico, nos termos do verbete sumulado supramencionado, porque trata da incompetência desta Justiça Especializada para julgar pedido de devolução dos valores descontados dos salários a título de reserva de poupança, situação fática distinta da analisada no acórdão turmário, que trata da incorporação da CTVA na complementação de aposentadoria. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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482 - TRT2. Seguridade social. Previdência social contribuição. Multa, juros e correção monetária agravo de petição. Contribuições previdenciárias. Juros e correção monetária. Fato gerador. Dos termos do CF/88, art. 195, I, «a emerge claramente que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento, pelo empregador, de valores à pessoa física que lhe preste ou tenha prestado serviços, ou seja, os rendimentos do trabalho pagos ou creditados e não a efetiva prestação dos serviços. E na justiça do trabalho o fato gerador é o mesmo, posto que a este dispositivo constitucional se refere o, VIII do CF/88, art. 114. Assim, se o pagamento feito pelo empregador e o recebimento pelo trabalhador decorre de uma sentença proferida em ação trabalhista, que tanto pode ser condenatória, como homologatória de acordo, presente se encontra a ocorrência do fato gerador apto a ensejar a obrigação do recolhimento da contribuição previdenciária. Impõe-se, no caso em testilha, por força do disposto no parágrafo 4º do CLT, art. 879, a observância do comando contido no Decreto 3048/1999, art. 276. Não há, portanto, como se acolher a pretensão da união (inss) de aplicação juros e correção monetária a partir do mês de competência, ou seja, da prestação de serviços.
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483 - STJ. Seguridade social. Agravo interno. Previdência privada. Gratificação pelo exercício de cargo de confiança concedido pela justiça do trabalho. Inclusão. Proventos de complementação de aposentadoria. Impossibilidade. Fonte de custeio. Ausência.
«1 - No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios. Precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção. ... ()
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484 - TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Multa do CPC/1973, art. 475-J.
«A multa de que trata o CPC/1973, art. 475-J, com redação oferecida pela Lei 11.232/05, se aplica de forma plena ao processo do trabalho, eis que tem a finalidade de evitar argüições inúteis, protelações intoleráveis e desnecessárias, que poderiam retardar o cumprimento da decisão judicial. Se o legislador houve por bem cominar multa aos créditos cíveis, com muito mais razão se deve aplicá-la aos créditos alimentares, dos quais o cidadão-trabalhador depende para sua sobrevivência digna. A Constituição Brasileira considerou o trabalho fundamento da República - art. 1 o, IV, e da ordem econômica e financeira - art. 170. Elevou-o ainda a primado da ordem social - art. 193. Tais valores devem ser trazidos para a vida concreta, através de medidas objetivas e que atendem à finalidade legal. A oneração da parte traduz meio de assegurar a observância da obrigação ditada em sentença de forma mais célere possível, tornando efetiva a tutela jurisdicional.... ()
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485 - TRT2. Seguridade social. Acidente do trabalho e doença profissional indenização indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional. Nexo causal. Culpa da empregadora. A indenização por acidente de trabalho garantida ao trabalhador no, XXVIII do art. 7º da CF só é devida pelo empregador no caso de haver concomitantemente nexo causal entre o acidente de trabalho e a doença, a incapacidade para o trabalho decorrente do acidente, além de culpa ou dolo do empregador. Ao concorrer com culpa ou dolo para a deflagração da doença profissional, equiparada ao acidente do trabalho por força da disposição inserta no Lei 8.213/1991, art. 20, seja por ação no descumprimento de regras de segurança ou omissão em adotar medidas direcionadas à prevenção de doenças, o empregador comete ato ilícito, o qual gera à vítima do infortúnio o direito à indenização por dano moral, eis que violados os direitos de personalidade da mesma. Valor da indenização. Parâmetros. Não existe no nosso ordenamento jurídico dispositivo legal fixando parâmetros ou mesmo valores para a indenização por dano moral. Com o advento da CF/88 não mais subsiste qualquer regra de tarifação da indenização por dano moral. Este é o entendimento do c.stj manifestado na Súmula 281. «a indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de imprensa. a jurisprudência já sedimentou o entendimento de que a fixação do valor de indenização por dano moral deve ser feita por arbitramento (interpretação analógica do CCB, art. 953), sendo que o órgão julgador deverá valorar aspectos como a gravidade do ilícito civil praticado, a repercussão do fato, a extensão do dano (CCB, art. 944), a capacidade econômica das partes envolvidas e a duração do contrato de trabalho. Além desses parâmetros, a doutrina e jurisprudência também apontam uma dupla finalidade para o quantum indenizatório. O valor deve proporcionar à vítima alguma compensação e ao mesmo tempo inibir o transgressor da prática de novos atos ilícitos. Acrescente-se, ainda, que na fixação desse valor indenizatório o órgão julgador deve pautar-se pelo princípio da razoabilidade, a fim de encontrar um valor que não seja ínfimo, nem excessivo para que não se converta em meio de enriquecimento sem causa.
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486 - STJ. processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente contra agente público da União (Receita Federal), postulando o direito de excluir da base cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, Risco Ambiental do Trabalho - RAT e contribuições a terceiros) os valores descontados dos segurados empregados, a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. ... ()
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487 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez. Adoção, no período básico de cálculo, dos valores pagos a título do auxílio-doença que o antecedeu.. Inaplicabilidade. A regra referida no Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º tem aplicação para situações em que a aposentadoria não decorre de mera transformação do auxílio-doença que o antecedeu. Tendo este sido transformado naquele, não há falar-se em aplicação da referida norma, devendo ser utilizado o mesmo salário de benefício do amparo anterior (Decreto 3048/99, art. 36, § 7º), já que, sendo ambos os benefícios oriundos do mesmo evento infortunístico, sequer haveria lógica para que eles fossem calculados com salários-de-benefício diferentes. Recurso improvido.
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488 - TJSP. Seguridade social. Apelação / reexame necessário. Acidente do trabalho. Trabalhador rural. Acidente sofrido no exercício do ofício, quando um trator atingiu sua perna esquerda, causando a amputação parcial do membro. Recebimento de auxílio acidente em razão do infortúnio. Agravamento da sequela que motivou o pedido de concessão do auxílio doença. Nexo causal reconhecido. Redução total e temporária da capacidade laborativa. Benefício devido até que seja realizada a substituição de prótese para amputados em ambulatório especializado. Período em que o autor estiver em gozo do auxílio-doença acidentário, o benefício de auxílio acidente haverá de permanecer suspenso, devendo ser reativado somente após a cessação daquele, conforme determina o Decreto 3.048/1999, art. 104, § 6º. Auxílio-doença de 91% do salário-de-benefício devido desde a juntada do laudo pericial, compensando-se a partir daí os valores pagos por força da tutela antecipada concedida, bem como os recebidos a título de auxílio acidente. Caso em que, se débito houver, os valores em atraso deverão ser atualizados na forma do Lei 8.213/1991, art. 41. Necessidade de adequação dos honorários advocatícios. Exclusão da imposição de custas ao INSS. Recurso do autor e recurso oficial parcialmente providos.
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489 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento da appa. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Remessa ex officio. Decreto-lei 779/69. Súmula 422/TST. Horas extras. Súmula 422/TST. Intervalo intrajornada. Súmula 126/TST. Intervalo interjornada. Súmula 126/TST. Reflexos das horas extras. Súmula 422/TST. Adicional noturno. Base de cálculo. Orientação Jurisprudencial 97/TST-sdi-i. Base de cálculo das horas extras noturnas. Recurso de revista desfundamentado. Correção monetária. Súmula 422/TST. Descontos fiscais e previdenciários. Súmula 368/TST. Abatimento de valores. Inovação recursal. Condenação em verbas vincendas. Limitação. Súmula 422/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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490 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. A discussão cinge-se em definir se a Justiça do Trabalho tem competência para prosseguir a execução após a decretação de falência. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução contra sócios ou outras empresas componentes do grupo econômico, na medida em que os seus bens não se confundem com os da massa falida. 4. Assim, não demonstrada a violação direta e literal a dispositivos, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FASE DE CONHECIMENTO. TEORIA MENOR. POSSIBILIDADE. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista interposto pelos sócios da empresa ré. 2. É possível veicular pretensão de desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento (CPC, art. 134, § 2º) e, considerando que o objeto da lide são verbas rescisórias, o acolhimento do pedido não dependerá da prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (CCB, art. 50). 3. Em tal contexto, o acórdão regional, nos termos em que proferido, não incorreu em ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, tendo observado de forma escorreita a legislação que rege a matéria controvertida nos autos. 4. Ademais, cumpre ressaltar que a condenação não se voltará imediatamente contra o patrimônio dos sócios, uma vez que, aplicada a desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento, os sócios não respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas, mas de forma subsidiária, caso frustrada a execução contra a devedora principal. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento.... ()
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491 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Ressarcimento de valores despendidos pela previdência social. Pedido parcialmente procedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que o Instituto Nacional do Seguro Social pleiteia a condenação de Calçados Di Cristalli Ltda. a ressarcir valores despendidos pela Previdência Social no pagamento de benefícios de auxílio-doença e de auxílio-acidente deferidos em razão de acidente de trabalho de segurado. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa a ressarcir ao INSS os valores pagos em razão da concessão do benefício de auxílio-doença durante o período de 17/2/2014 a 13/8/2014 e a restituir ao INSS, mensalmente, o valor pago a título de auxílio-acidente, a partir de 14/8/2014, até a data de cessação. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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492 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INVALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO ESTATAL REGULADOR PREVISTA NO CLT, art. 60. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS . D iscute-se nos autos a possibilidade de a norma coletiva mitigar a regra disposta no CLT, art. 60, a qual prevê que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Em se tratando de regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, é enfática a proibição da Constituição ao surgimento da regra negociada menos favorável (art. 7º, XXII, CF/88). Em coerência com essa nova diretriz, este Tribunal Superior, por meio da Res. 209/2016, inseriu o item VI na Súmula 85, fixando o entendimento de que: «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Atente-se que, com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluída na CLT regra que permite que a negociação coletiva fixe cláusula específica sobre a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, dispensada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (art. 611-A, XIII). Entretanto, o assunto diz respeito à saúde da pessoa humana que vive do trabalho, estando imantado por regra imperativa, da CF/88, constante no art. 7º, XXII, CF, que determina o absoluto prestígio das normas de saúde, higiene e segurança que materializam a preocupação pela redução dos riscos inerentes ao trabalho . Pelo Texto Magno, a saúde e segurança laborais são direito subjetivo obreiro, constituindo, ainda, parte integrante e exponencial de uma política de saúde pública no País. Não há, ao invés, na Constituição, qualquer indicativo jurídico de que tais valores e objetivos possam ser descurados em face de qualquer processo negocial coletivo. Na verdade, está-se aqui diante de uma das mais significativas limitações manifestadas pelo princípio da adequação setorial negociada, informador de que a margem aberta às normas coletivas negociadas não pode ultrapassar o patamar sociojurídico civilizatório mínimo característico das sociedades ocidentais e brasileira atuais . Nesse patamar, evidentemente, encontra-se a saúde pública e suas repercussões no âmbito empregatício. Além do mais, conquanto a Lei 13.467/2017, na inserção de dispositivos que realizou na CLT (art. 611-A, caput e, I, II e XIII, c/c parágrafo único do art. 611-B da Consolidação), tenha procurado desvincular, cirurgicamente, do campo da saúde e segurança do trabalho as regras sobre duração do trabalho e intervalos, autorizando à negociação coletiva trabalhista fixar cláusulas sobre jornada de trabalho, banco de horas e prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência, esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Reitere-se : a saúde humana não é passível de negociação bilateral ou coletiva, por força da matriz constitucional de 1988, com suas várias regras e princípios de caráter humanístico e social. Saúde e segurança no trabalho são direitos individuais e sociais fundamentais de natureza indisponível (art. 7º, XXII, CF/88). Não há margem para o rebaixamento da proteção à saúde, ainda que coletivamente negociado, até mesmo porque se trata de tema respaldado em base técnico-científica, por envolver riscos evidentes à preservação da saúde humana . A propósito, note-se que a análise da situação, circunstância ou fator insalubre é ato estritamente técnico-científico, que não apresenta pertinência com a ideia de ato passível de negociação entre as partes, mesmo as partes coletivas . Em conclusão, embora tenha sido incluída a possibilidade de instituir a « prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho «, no elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativas (art. 611-A, XIII, da CLT), o fato é que há um conjunto normativo circundante ao novo CLT, art. 611-A formado por princípios e regras jurídicas superiores (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Esse conjunto normativo não pode ser desconsiderado no contexto de aculturação dos dispositivos da negociação coletiva trabalhista firmada no plano concreto do mundo do trabalho. No caso vertente, portanto, a previsão em norma coletiva de compensação ou prorrogação da jornada deve ser considerada inválida porque a atividade desenvolvida pela Parte Reclamante era insalubre e não havia a autorização da autoridade competente para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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493 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO 1- Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência, negando-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461); 2 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - Ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido que o TRT entendeu que « está provado que a Reclamante foi admitida em 16.01.1985, no regime celetista, sem aprovação em concurso público, não tendo adquirido a estabilidade excepcional do art 19 do ADCT. Logo, não pode haver transmudação automática do regime celetista para o estatutário, continuando seu contrato regido pela CLT e a competência para julgar a presente ação é da Justiça do Trabalho «. 4 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Com efeito, a tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, consolidado no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual, no caso dos servidores públicos não detentores da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT - ou seja, aqueles contratados sem prévia aprovação em concurso público nos cinco anos anteriores ao início da vigência, da CF/88 de 88 -, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário e, portanto, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho, hipótese em que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, ficando afastada a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime e conferindo o direito aos depósitos de FGTS no período posterior. 5 - Agravo a que se nega provimento. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL 632/1992). RECLAMANTE INCONTROVERSAMENTE CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 16.01.1985). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. EFEITOS. PRESCRIÇÃO BIENAL E DEPÓSITOS DO FGTS 1- Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2- Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3- Ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido que « o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não pode haver transmudação sem aprovação em concurso público (...) está provado que a Reclamante foi admitida em 16.01.1985, no regime celetista, sem aprovação em concurso público, não tendo adquirido a estabilidade excepcional do art 19 do ADCT. Logo, não pode haver transmudação automática do regime celetista para o estatutário, continuando seu contrato regido pela CLT e a competência para julgar a presente ação é da Justiça do Trabalho «. 4 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. A tese adotada pelo TRT está em conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, consolidado no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018. 5 - Agravo a que se nega provimento.
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494 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRABALHO QUE SE ENCERROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o recurso de revista da Reclamada foi conhecido e provido para considerar válidas as normas coletivas e restabelecer a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de condenação ao pagamento dos minutos residuais pleiteados. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute se o tempo despendido com troca de uniforme pode ser configurado como tempo à disposição do empregador. 3. A limitação de pagamento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, pactuada em norma coletiva, no contexto das concessões recíprocas próprias ao negócio jurídico celebrado, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da CF. Impositivo, portanto, o reconhecimento da validade da cláusula coletiva que estabelece a limitação de pagamento do tempo dispendido dentro do estabelecimento, antes e depois da jornada, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Nesse cenário, decisão agravada foi proferida em conformidade com o entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. CLT, art. 60. SÚMULA 85/TST, VI. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. CLT, art. 60. SÚMULA 85/TST, VI. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre, antes apenas admissível mediante prévia licença das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (CLT, art. 60), passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. Vale destacar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02.06.2022 (Ata publicada no DJE de 14/06/2022), ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Relator Ministro Gilmar Mendes), com repercussão geral, decidiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias. Segundo o entendimento consagrado pelo STF no referido julgamento, alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta. 2. Todavia, no caso presente, o contrato de trabalho vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/17, razão por que não se aplicam as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Vale ressaltar que, nos termos do caput do CLT, art. 60, nas atividades consideradas insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. É certo ainda que esta Corte Superior sedimentou, em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o entendimento de ser inválido o acordo de compensação em atividade insalubre, sem a permissão da autoridade competente (CLT, art. 60, caput ), ainda que previsto em norma coletiva, conforme diretriz do item VI da Súmula 85/TST. 3. In casu, a Corte Regional concluiu que « trabalhando o Reclamante em ambiente insalubre, cabia à Reclamada comprovar a Autorização exigida pela norma legal competente. Todavia, desse ônus não se desvencilhou, o que invalida a adoção do elastecimento da jornada, ainda que disciplinada por meio de negociação coletiva ou acordo escrito individual. Nesse cenário, ao concluir pela invalidade do regime de turno ininterrupto de revezamento, porque o Reclamante trabalhava em condições insalubres sem que houvesse licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a prorrogação da jornada, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte. A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
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495 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. ORIENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM BANCA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC. NORMA COLETIVA EM QUE PERMITIDA A PACTUAÇÃO ENTRE O PROFESSOR E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, MEDIANTE ACORDO INDIVIDUAL, DOS VALORES A SEREM PAGOS A TÍTULO DE «OUTROS SERVIÇOS, ASSIM CONSIDERADOS AQUELES QUE NÃO SE REFEREM ÀS AULAS DE RESPONSABILIDADE DO DOCENTE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Discute-se nos presentes autos a validade da norma coletiva, em que permitida a pactuação entre o professor e a instituição de ensino, mediante acordo individual, dos valores a serem pagos a título de «outros serviços, assim considerados aqueles que não se referem às aulas de responsabilidade do docente. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a remuneração do professor universitário em razão da orientação e da participação em bancas de TCC. 3. O Tribunal Regional consignou que é incontroverso nos autos que o Reclamante, professor universitário, firmou acordo individual com a Reclamada - tal como permitido na norma coletiva -, estabelecendo que a orientação e a participação em bancas de TCC seriam remuneradas nos valores de R$ 190,00 e R$ 36,00, respectivamente. Asseverou que «... as normas coletivas preveem a possibilidade de o professor exercer outras funções, além da docência, explicitando que, em tais ocasiões, deverá ser remunerado de acordo com o que for previamente contratado pelas partes .. Assim, considerou válida a negociação coletiva, bem como que os valores pagos ao professor estavam em conformidade com o contrato individual firmado entre as partes. 4. Nesse cenário, o acórdão regional está em conformidade com o 7º, XXVI, da CF/88, que impõe o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 5. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1.121.633) devendo ser mantida. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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496 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Abuso de direito.
«A função social do contrato tem múltiplos arcos, inclusive com envergadura ética, sustentada pela saúde física e mental, assim como pelo equilíbrio emocional e psíquico, que se iniciam na vida privada, nas relações sociais pessoais, mas que também passam, estruturam-se, não prescindem do ambiente de trabalho, no qual o empregado permanece em grande parte de sua vida. Assim é que do empregador espera-se direção criteriosa e nos limites normativos, observando em tons e cores, no curso do contrato e exercício do poder de comando, as limitações decorrentes dos direitos individuais fundamentais constitucionalmente amparados ao trabalhador, enquanto ser humano. O trabalhador e o empregador, nas suas relações diárias, devem se pautar pela respeitabilidade, o que mais se reforça quando se sabe que o trabalho é o maior de todos os fatores de produção da sociedade, tendo seu reconhecimento elevado a altitude constitucional ao estabelecer o art. 170 da Carta Maior que «a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano. Nesta esteira, não se pode perder de vista que o uso abusivo do direito, assim considerado aquele levado a termo com desvio de sua função natural e que se transforma em veículo com propósito de lesar a outrem, equipara-se a ato ilícito e, como tal, acarreta para o agente o dever de reparar integralmente o prejuízo injustamente imposto ao ofendido.... ()
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497 - TST. Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acordo coletivo. Diferenças salariais decorrentes de redução de salários acompanhada de aumento da jornada de trabalho. Ausência de contrapartida m favor do empregado. Violação ao CF/88, art. 7º, VI. Provimento do apelo.
«Como se observa dos elementos fáticos e probatórios registrados no Acórdão Regional, a prática da demandada, de reduzir o salário do Autor com aumento de jornada de trabalho, feriu o princípio da estabilidade econômica, em clara afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial, insculpido no CF/88, art. 7º, VI. Como cediço, desde o seu nascedouro, o Direito do Trabalho é impregnado de caráter social, sendo certo que suas normas trazem intrínsecos valores hoje igualmente contemplados na Carta Política de 1988, tais como o da irredutibilidade salarial e o do valor social do trabalho. Assim, o contrato de trabalho há de passar pela leitura da nova ordem constitucional, que proclama, ao lado da função social dos contratos, o equilíbrio financeiro dos contratantes. Nesta ordem de ideias, fica claro que a atitude da reclamada encerra um retrocesso na marcha social da valoração do trabalho e da feição mais avançada dos contratos, à luz dos valores constitucionais proclamados pelo Constituinte de 1988, que imprimiu a feição do equilíbrio financeiro dos contratantes e da função social dos contratos em geral, e principalmente do contrato de emprego, diante de sua natureza tipicamente alimentar. E não só isso. A prática abusiva da Ré desrespeitou diversos preceitos de lei. Em primeiro lugar, como consignado no Acórdão Regional, a redução de salários na empresa não ocorreu de forma geral, mas para apenas alguns empregados do setor de ferramentaria. A regra insculpida no CLT, art. 503, não comporta exceções, devendo a redução salarial ser aplicada a TODOS os empregados da empresa, indistintamente. Com efeito, a norma em comento é restritiva de direitos, o que impõe uma interpretação não extensiva ou não ampliativa. Em segundo lugar, há que ser salientado que a norma consolidada não autoriza a redução geral de salários com base em suposto prejuízo futuro, mas sim e tão somente em hipótese de situação econômica desfavorável real e atual, devidamente comprovada. Tal previsão é a mesma contida no Lei 4.923/1965, art. 2º. Assim, quando o Acórdão Regional consigna que a redução salarial estaria autorizada por supostos prejuízos financeiros futuros da empresa Ré, viola os preceitos legais acima indicados. Ademais, a jurisprudência pacífica/TST caminha no sentido de que a redução salarial prevista no CLT, art. 503, e no CF/88, art. 7º, VI, só é lícita se corresponder a uma compensação em benefício do empregado, sob pena de caracterizar-se renúncia de direito indisponível, contrapartida esta que não ocorreu, in casu. Afronta direta e literal ao art. 7º, VI, da Constituição Federa, demonstrada. Precedentes/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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498 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Nesse contexto, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. O e. TRT concluiu que «há prova de que, no período em que se ativou para o quinto reclamado, o reclamante fruía apenas de dez a quinze minutos de intervalo". Registrou que «o depoimento da única testemunha ouvida em Juízo comprova a concessão irregular da pausa para alimentação e descanso". Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, a pretexto da alegada violação de dispositivos legais e contrariedade à jurisprudência sumulada desta Corte. Ressalte-se, ainda, que nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no item II da Súmula 338, «a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário". Considerando que a prova oral elidiu a veracidade das pré-anotações do intervalo intrajornada, infere-se que a decisão regional guarda consonância com o referido verbete, razão pela qual não se verifica a violação do CLT, art. 74, § 2º. Estando a decisão regional em consonância com o entendimento sumulado desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()
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499 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. AÇÃO ACIDENTÁRIA. FIXAÇÃO EM VALOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO TJMG. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS VALORES TABELADOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que fixou honorários periciais no valor de R$1.000,00 em ação ordinária. O agravante alega que o montante extrapola os limites fixados na Portaria 6.6072024 do TJMG, requerendo a redução para R$585,66, conforme os valores estabelecidos na norma aplicável. ... ()
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500 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. AÇÃO ACIDENTÁRIA. FIXAÇÃO EM VALOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO TJMG. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS VALORES TABELADOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que fixou honorários periciais no valor de R$1.000,00 em ação ordinária. O agravante alega que o montante extrapola os limites fixados na Portaria 6180/2023 do TJMG, requerendo a redução para R$560,62, conforme os valores estabelecidos na norma aplicável. ... ()
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