(DOC. VP 190.1071.0002.5500)
TST. Seguridade social. Recurso de revista. Reclamante. Anterior às Leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho diferenças de contribuições previdenciárias recolhidas durante todo o contrato de trabalho.
«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 368/TST, I, do TST, que dispõe que «a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição». Recurso de revista de que não se conhece.»
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