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(DOC. VP 135.0085.3000.0000)

STF. Responsabilidade civil do Estado. Direito econômico. Economia. Intervenção do Estado no domínio econômico. Responsabilidade objetiva do Estado. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços. Princípio da livre iniciativa. Violação. Dano material. Indenização cabível. Precedentes do STF. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, IV, 170, 173 e 174.

«1. A intervenção estatal na economia como instrumento de regulação dos setores econômicos é consagrada pela Carta Magna de 1988. 2. Deveras, a intervenção deve ser exercida com respeito aos princípios e fundamentos da ordem econômica, cuja previsão resta plasmada no CF/88, art. 170, de modo a não malferir o princípio da livre iniciativa, um dos pilares da república (CF/88, art. 1º). Nesse sentido, confira-se abalizada doutrina: As atividades econômicas surgem e se desenvolve

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