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Jurisprudência sobre
desconstos fiscais e previdenciarios

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Doc. VP 153.6393.2017.4900

201 - TRT2. Correção monetária

«Época própria Correção monetária. O Juízo de origem, acertadamente, determinou a aplicação da Súmula 381 do C. TST, que dispõe que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se ultrapassada essa data limite, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Recurso improvido. Descontos previdenciários e fiscais. De acordo com a OJ 363 da SDI - I do C. TST, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais é do empregador, incidindo sobre o total da condenação; porém, o inadimplemento das verbas remuneratórias na constância do pacto laboral não afasta a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda e da contribuição previdenciária que recaem sobre sua quota parte. Apelo improvido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9004.4700

202 - TST. Desconto fiscal. Critério de pagamento.

«Recurso de revista calcado em contrariedade à Súmula 368, II, do TST. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0001.3500

203 - TRT3. Honorários advocatícios. Base de cálculo.

«Consoante entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 348 da SDI 1 do TST, os descontos fiscais e previdenciários não devem ser deduzidos da base de cálculo dos honorários advocatícios. Esses descontos, no entanto, referem-se logicamente à cota parte do empregado e, não, do empregador. Isso porque o valor relativo à cota-parte da empresa, a título de contribuição previdenciária, não é deduzido do montante devido ao empregado, mas acrescido ao total do cálculo da liquidação. Em outras palavras, o INSS cota-parte do empregador não compõe o valor bruto do crédito trabalhista e por isso não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Os honorários, frise-se, são calculados levando em conta tão-somente o valor da condenação (incluindo os descontos previdenciários e fiscais de responsabilidade do empregado, embora recolhidos pelo empregador).... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.6800

204 - TRT3. Desconto previdenciário e fiscal. Recolhimento previdenciário. Guias GPS. CLT, art. 889-A.

«Comprovando a reclamada o pagamento dos recolhimentos previdenciários e revelando as guias de GPS por ela juntadas aos autos que os valores ali constantes estão em consonância com os cálculos homologados, não há como retirar a validade dos documentos, pelo simples fato de não conterem os mesmos o número do processo a que se referem, ainda que tal determinação conste no CLT, art. 889-A. Isto porque poderá a autarquia, por seus órgãos, confrontar os pagamentos efetivados pela reclamada.... ()

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Doc. VP 192.7662.4176.6937

205 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS EQUIVALENTES A 18% (DEZOITO POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS MENSAIS, INCIDINDO O PERCENTUAL SOBRE O MONTANTE DAS VERBAS RECEBIDAS A QUALQUER TÍTULO, SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, PIS/PASEP, FGTS, GRATIFICAÇÕES, HORAS-EXTRAS E DEMAIS VERBAS INDENIZATÓRIAS DECORRENTES DE ATIVIDADE LABORATIVA OU NATUREZA TRABALHISTA, COM EXCEÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS OBRIGATÓRIOS, AGREGANDO-SE À PARCELA RELATIVA AO SALÁRIO FAMÍLIA, E EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO O PERCENTUAL DE 18% (DEZOITO POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, PAGÁVEIS ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DE CADA MÊS. RECURSO DO AUTOR PELA MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 40%, BEM COMO MATERIAL ESCOLAR E METADE DAS DESPESAS MÉDICAS. RECURSO QUE MERECE PARCIAL GUARIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM A RENDA DO RÉU. DETERMINAÇÃO DE CUSTEIO DE 50% DAS DESPESAS COM MEDICAMENTO E MATERIAL ESCOLAR QUE SE MOSTRA DEVIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 181.7850.0002.4400

206 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade.

«1 - Nos termos da Súmula 368/TST, embora seja do empregador a responsabilidade pelo recolhimento dos valores fiscais e previdenciários, é do empregado a responsabilidade pelo débito correspondente, cabendo-lhe suportar os descontos respectivos, que serão calculados mês a mês. 2 - Cabe ao reclamante somente o pagamento da contribuição previdenciária que recaia sobre a sua quota-parte, alusivos aos valores devidos na época própria, pois não há previsão em lei que lhe atribua a responsabilidade de arcar com os juros e multa incidentes sobre a sua cota. 3 - Os acréscimos moratórios sobre as contribuições sociais que vierem a ser apurados são de exclusiva responsabilidade da reclamada. 4 - Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.7100

207 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Desconto fiscal e previdenciário. Imposto de renda. Desconto pelo empregador e comprovação em Juízo. Lei 8.212/91, art. 43. Lei 8.541/92, art. 46.

«... A retenção do imposto sobre a renda, na fonte, e o desconto das contribuições previdenciárias são obrigações legais, tanto para o devedor quanto para o credor do rendimento. Assim, observado o disposto no Provimento 01/96, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (DOU de 10/12/96), o tributo e a contribuição são dedutíveis do crédito do empregado, cabendo ao empregador o seu recolhimento e a respectiva comprovação ao Juízo da execução. ... (Juiz Luiz Carlos G. Godoi).... ()

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Doc. VP 190.1071.0003.6600

208 - TST. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor líquido da condenação. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 348/TST-sdi-I do TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«No caso, o Tribunal Regional determinou a incidência dos honorários advocatícios sobre o valor bruto da condenação. No entanto, deve prevalecer o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I do TST, no sentido de que, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, os aludidos honorários devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, a exceção da cota-parte do empregador nas contribuições previdenciárias devidas. No aspecto, ressalte-se que a Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I do TST não comporta interpretação de que a contribuição previdenciária do empregador seja incluída na base de cálculos dos honorários advocatícios, pois este não integra o crédito trabalhista liquidado. ... ()

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Doc. VP 668.4675.2412.3160

209 - TJRJ. APELAÇÕES. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE. ALIMENTOS FIXADOS EM 16% DA RENDA BRUTA DO GENITOR, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS E EM 20% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL NO CASO DE PERDA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FIXAÇÃO EM RAZÃO DO PODER FAMILIAR. VALOR EQUIVALENTE A UM POUCO MAIS DA METADE DAS DESPESAS MENSAIS FIXAS DO MENOR. DEVER LEGAL DECORRENTE DO PODER FAMILIAR DOS GENITORES VISANDO À SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES NATURAIS DO ALIMENTANDO. PROLE SUPERVENIENTE DO ALIMENTANTE EQUIVALENTE A 2 FILHOS MENORES. ALIMENTOS ESTIPULADOS DE FORMA PROPORCIONAL E ADEQUADO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DE AMBOS OS GENITORES, E COM EQUIDADE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS FILHOS MENORES DO ALIMENTANTE. art. 1634 DO CC/02. arts. 3º, 4º, 21, 22, DA LEI 8.069/90. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR, POR ORA, OS PERCENTUAIS DE ALIMENTOS FIXADOS NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO EM CASO DE MODIFICAÇÃO POSTERIOR DA SITUAÇÃO FÁTICA DAS PARTES. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 163.9468.6727.5759

210 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Repactuação de dívidas. Autor que busca a abstenção por parte dos réus de efetuarem descontos em seu contracheque a título de empréstimo, em percentuais que ultrapassem 30% dos seus vencimentos. Decisão que deferiu a liminar para determinar que os descontos efetuados pelos réus não ultrapassem o limite de 30% (trinta por cento) dos vencimentos brutos do autor excetuados os descontos obrigatórios (previdenciários e fiscais), sob pena de, não o fazendo, incidirem em multa no valor equivalente ao valor excedente cobrado. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida requerida. Inconformismo do banco. No caso dos autos, é inquestionável a probabilidade do direito alegado pela parte autora, bem como o perigo de dano, tudo em conformidade com o art. 300 da lei de ritos. Lei 14.131/21, publicada em 31/03/2021, que majorou o limite de empréstimo consignado para 35% da remuneração disponível. Decisão que merece reparo para limitar o valor dos descontos relativos aos empréstimos consignados contratados pelo autor ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento) dos seus vencimentos. Valor da multa que deve ser mantido, pois atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 337.3828.7945.0364

211 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Guarda, Convivência e fixação de Alimentos. Sentença de julgamento parcial em relação aos pedidos de guarda e convivência, prosseguindo o feito em relação aos alimentos. Dever de sustentar os filhos menores, que decorre do poder familiar. Observância ao trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. Sentença de parcial procedência condenando o réu a pagar alimentos definitivos no valor equivalente a 80% do salário mínimo, cabendo 1/2 para cada filho, na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício e no percentual de 30% dos seus ganhos, cabendo 1/2 para cada filho, deduzidos tão-somente os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, mediante desconto em folha de pagamento, no caso de voltar a trabalhar com vínculo empregatício, desde que tal quantia não seja inferior à estabelecida para a hipótese de inexistência de vínculo, quando então prevalecerá o valor equivalente a 80% do salário mínimo. Condenou, ainda, o réu a arcar com 50% das despesas de material escolar e uniforme do(a)(s) menor(es), no início de cada período letivo e 50% dos gastos com medicamentos dos menores, mediante apresentação de receita médica e nota fiscal. Apelo de ambas as partes. Alega o réu que a sentença recorrida deixou de observar sua possibilidade em prover os valores fixados, o que justifica a reforma com a redução do valor, a fim de atender ao trinômio da necessidade x possibilidade x proporcionalidade. Os autores, por sua vez, buscam a reforma para que seja determinada a divisão das despesas médicas das crianças. Manutenção dos valores fixados a título de alimentos. Quantia que foi razoavelmente estabelecida, tendo sido levadas em conta, a condição social das partes (art. 1.694, do CC), a situação financeira do alimentante e todas as necessidades dos alimentados. Manutenção integral da sentença. Honorários recursais incidentes, observada a gratuidade de justiça. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

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Doc. VP 811.2244.5414.7399

212 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PATERNIDADE COMPROVADA PELA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS GANHOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS OBRIGATÓRIOS E NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU/GENITOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I - CASO EM EXAME: 1.

Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, em que a objetiva a parte autora a declaração de paternidade do Réu, bem como a fixação dos alimentos. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8023.4000

213 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa. Termo inicial.

«Em relação ao fato gerador das contribuições previdenciárias e o termo inicial de juros e multa, o recurso não se viabiliza por ofensa aos arts. 46 da Lei 8.541/92, que trata da época de incidência de descontos fiscais, e 927 do CC, tampouco por contrariedade à Súmula 368, II, e Orientação Jurisprudencial 363 desta Corte. Diante da inespecificidade dos arestos trazidos a cotejo, não há como admitir o recurso interposto. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 915.8420.9401.3503

214 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) GANHOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS OBRIGATÓRIOS E NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTADO/AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I - CASO EM EXAME: 1.

Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, em que o Autor, menor - 12 anos, objetivava a fixação dos alimentos em face de seu Genitor, no percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, incluindo as verbas remuneratórias, em caso de vínculo empregatício ou no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente, em caso de ausência de vínculo empregatício. ... ()

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Doc. VP 964.5977.1501.3704

215 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de oferecimento de alimentos proposta em favor de filho menor. Decisão que fixou os alimentos provisórios da seguinte forma: pagamento de 100% das despesas com: plano de saúde, medicamentos, escola, transporte escolar, vestuário, aula de futebol ou natação, orientadora particular, dentista, viagens para parques aquáticos ou passeios, valores eventuais que as crianças solicitarem, além do valor de R$ 300,00 em dinheiro, jamais inferior a 24% do salário mínimo. Autor menor impúbere, com 12 anos de idade, o que autoriza presumir a necessidade dos alimentos para suprir as despesas com alimentação, saúde, educação e outros imprescindíveis a sua subsistência. Agravado que é funcionário público - Delegado de Polícia do Estado do Piauí - sendo natural que sejam os alimentos fixados em percentual sobre seus ganhos e deduzidos diretamente em folha de pagamento. Prestação in natura dos alimentos, como pretende o alimentante, que é de difícil gestão, notadamente pelo fato de residir em outro Estado da Federação e ter a genitora a guarda unilateral do filho. Prudente, ao menos por ora, manter a decisão que deferiu a antecipação da tutela recursal e fixou os alimentos em 15% dos ganhos líquidos do ora agravado, deduzidos os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, incidindo sobre 13º salário, férias e outras vantagens, mediante desconto em folha de pagamento e depositado em conta corrente da genitora, nada impedindo que, após a necessária dilação probatória, sejam alterados. Reforma da decisão agravada.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 113.6400.4993.1920

216 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa e por negativa de prestação jurisdicional, assistência judiciária gratuita, indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, indenização por danos morais decorrentes da ausência de baixa na CTPS, intervalo intrajornada, honorários advocatícios, adicional de insalubridade, verbas rescisórias, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, e descontos fiscais e previdenciários, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 103.1674.7297.4500

217 - TST. Descontos. Contribuição previdenciária e imposto de renda. Critério de recolhimento. Incidência sobre a totalidade do crédito corrigidos monetariamente.

«Os descontos fiscais incidem sobre a totalidade dos créditos trabalhistas, corrigidos monetariamente.... ()

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Doc. VP 142.5853.8017.9400

218 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Descontos previdenciários. Quota parte da empregadora.

«1. O Tribunal Regional manteve a incidência da condenação em honorários advocatícios sobre o valor líquido a ser apurado em liquidação de sentença, excluída a quota parte da empregadora a título de contribuição previdenciária. 2. Esta Corte Superior pacificou entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-I, de que «os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Dessa forma, inclui-se no cálculo da condenação em questão a quota parte da contribuição previdenciária devida pela empregadora. Contrariedade à Orientação Jurisprudêncial 348/TST-SDI-I configurada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 835.0364.7189.4357

219 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista obreiro, que versavam sobre os temas da negativa de prestação jurisdicional, das horas extras decorrente da não configuração do cargo de confiança bancário, do reflexo das horas extras, do intervalo de 15 minutos após a 6ª hora diária, da integração da gratificação de função, dos descontos previdenciários e fiscais, da época própria da correção monetária e dos honorários advocatícios assistenciais, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126, 333, 368, II e 381, do TST e art. 896, «c e § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da causa de R$45.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 163.5910.3009.9300

220 - TST. Imposto de renda. Indenização compensatória em razão do critério utilizado para a retenção do imposto. Pretensão indevida.

«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta o artigo 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal do cálculo do imposto. Em consequência, foi editado o item II da Súmula 368/TST, que passou a dispor que «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Nesse contexto, não há cogitar a licitude de indenização deferida ao trabalhador, em razão de ter de suportar as despesas decorrentes dos descontos fiscais sobre o montante a ser recebido por via judicial, porque não há previsão legal para a indenização compensatória em questão. Ademais, conquanto o empregador tenha a responsabilidade pelos descontos e recolhimentos das parcelas previdenciárias, o empregado não se exime da sua responsabilidade pelo pagamento que recaia sobre sua cota, conforme determina a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI, a qual dispõe que «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 196.6846.7056.5470

221 - TJRJ. Apelações Cíveis. Direito de Família. Ação Revisional de Alimentos. Sentença de parcial procedência. Obrigação alimentar fixada em 18% dos ganhos brutos do alimentante, em caso de vínculo empregatício, e em 20% do salário-mínimo, quando ausente o vínculo. Insurgência das partes.

i. Os percentuais arbitrados observam às particularidades do caso concreto, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como encontram respaldo na acanhada prova produzida, notadamente, quanto às possibilidades do alimentante, eis que exerce a função de motorista e possui outros dois filhos com 4 e 6 anos, e às necessidades do menor. ii. Pequena integração na sentença para que a verba alimentar, em caso de vínculo, incida sobre 13º salário, férias, horas extras, salário família, adicionais, gratificações e verbas rescisórias, deduzidos apenas os abatimentos previdenciários e fiscais obrigatórios, desde que não inferior a 20% do salário-mínimo, mediante desconto em folha e depósito em conta corrente aberta em nome da RLM. Tema 192 do STJ. Recurso do autor a que se nega provimento e recurso do réu a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 970.1181.6916.3737

222 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE. GENITOR QUE POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU A PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL NO PERCENTUAL DE 15% SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS MENSAIS (BRUTOS, ABATIDOS OS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS OBRIGATÓRIOS), INCIDINDO ADICIONAL DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, EVENTUAIS PRÊMIOS E OUTRAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL, COM A RETENÇÃO DE 15% DOS SALDOS DO FGTS E PIS/PASEP. NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, O PERCENTUAL DE 40% DO SALÁRIO MÍNIMO DO PISO NACIONAL. PAGAMENTO DE METADE DAS DESPESAS COM MATERIAL ESCOLAR DA MENOR EM AMBAS AS HIPÓTESES. APELO DO AUTOR. RELAÇÃO DE PARENTESCO. OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES QUE COMPETE AOS PAIS EM CONJUNTO E TAL SOLIDARIEDADE DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA, QUE SE MOSTRA CORRETO, RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM OS PARÂMETROS DESTE E. TJRJ, NÃO MERECENDO RETOQUE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 153.3981.8000.1200

223 - STJ. Recurso especial repetitivo. Servidor público federal. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 892. Auditores fiscais da Receita Federal. Embargos à execução individual contra a Fazenda Pública. Reajuste de 28,86%. Incidência sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação. GEFA, após a edição da Medida Provisória 831/1995 e até a edição da Medida Provisória 1.915/1999. Possibilidade. Aplicabilidade do mesmo entendimento firmado no julgamento do recurso especial repetitivo 1.318.315/AL. Recurso especial parcialmente provido. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Cinge-se a controvérsia posta em exame à análise acerca da incidência ou não do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, no período entre a data da edição da Medida Provisória 831, de 18 de janeiro de 1995, e da Medida Provisória 1.915-1, de 29 de julho de 1999. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.1100

224 - TRT9. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Juros de mora. Decreto 3.000/99, art. 56. Lei 8.541/92, art. 46, § 2º. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Lei 8.212/91, art. 43.

«... Por questão de ordem pública, as contribuições sociais, que não pertencem ao exeqüente, devem ser calculadas apenas sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas as verbas indenizatórias, FGTS e os juros de mora, nos termos da Lei 8.212/91. Após é que incidirão os juros e, seqüencialmente, serão deduzidas as importâncias a título de imposto de renda (Decreto 3.000/99, art. 56), sobre o montante apurado, à exceção das verbas não abrangidas pelos respectivos descontos, ou seja, verbas indenizatórias e previdenciárias (Incidência sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas verbas indenizatórias, bem como FGTS, verba equiparável à antiga indenização por tempo de serviço, que não sofre referida dedução (Lei 8.541/92, art. 46, § 2º, e Lei 7.713/88, art. 6º, V).). Saliente-se que tal critério não implica violação à Súmula 200/TST, pois os juros moratórios incidem apenas sobre o crédito do trabalhador, e não sobre as verbas devidas à Previdência Social. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.4900

225 - TST. Imposto de renda. Indenização compensatória em razão do critério uilizado para a retenção do imposto. Pretensão indevida.

«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescentou o artigo 12-A na Lei 7.713/1988 e determinou a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Em consequência, foi editado o item II da Súmula 368/TST desta Corte, que passou a dispor que «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Nesse contexto, embora a reclamada não tenha se insurgido contra o critério determinado pelo Regional para o recolhimento do imposto de renda, havendo impugnado tão somente a condenação que lhe foi imposta ao pagamento de indenização compensatória, não devem ser efetuados os descontos de forma global sobre as parcelas deferidas em Juízo, muito menos há cogitar-se sobre a licitude de indenização deferida ao trabalhador, em razão de ter de suportar as diferenças decorrentes da disparidade entre o desconto a ser efetuado sobre o montante a ser recebido por via judicial e o valor que lhe seria descontado se o imposto de renda tivesse sido recolhido mês a mês, na época da prestação dos serviços, até mesmo porque não há previsão legal para a indenização compensatória em questão. Ademais, conquanto o empregador tenha a responsabilidade pelos descontos e recolhimento das parcelas previdenciárias, o empregado não se exime da sua responsabilidade pelo pagamento que recaia sobre sua cota, conforme determina a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, a qual dispõe que «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6002.7400

226 - TST. Seguridade social. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Contribuição previdenciária patronal. Não inclusão.

«A contribuição patronal para a Previdência Social, apesar de decorrer da condenação, não constitui crédito direto a ser revertido ao trabalhador e, por isso, não integra a base de cálculo dos honorários. A leitura da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I não pode se desvincular do texto de lei que interpreta. O termo «líquido apurado, previsto no Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, refere-se à liquidação de parcelas deferidas na sentença, devidas ao exequente, e não inclui a contribuição previdenciária patronal, destinada a terceiro. Assim, na apuração dos honorários advocatícios, se, de um lado, não se excluem os descontos relativos à contribuição previdenciária a cargo do obreiro, em face do crédito recebido, de outro, carece de autorização legal pretender incluir a cota parte do empregador, a ser creditada ao INSS, por consistir em verba não «deduzível da condenação, mas, ao contrário, que se acresce a ela, como crédito de terceiro. Nesse contexto, infere-se que a hipótese não está prevista no verbete sumular mencionado, o qual, ao se referir expressamente ao valor líquido da condenação, sem os «descontos fiscais e previdenciários, tratou apenas do montante devido ao empregado, sem a subtração da parte que este deverá destinar ao INSS e à Receita Federal, mas não determinou a inclusão do valor que o empregador vai recolher ao órgão previdenciário. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.6900

227 - TRT3. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Recolhimento previdenciário. Multa administrativa de 20% de que trata a Lei 8.212/91, art. 35, I, «c. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 879, § 4º.

«A Justiça do Trabalho é incompetente para aplicar a multa administrativa de 20% sobre o débito previdenciário, prevista no Lei 8.212/1991, art. 35, I, «c. A competência conferida pelo § 3º do CF/88, art. 114 refere-se tão-somente à execução de contribuição previdenciária decorrente das sentenças que proferir, inexistindo no mundo jurídico qualquer dispositivo de lei que reconheça a competência da Justiça do Trabalho para cobrança de aludida multa. O § 4º, do CLT, art. 879, com a nova redação dada pela Lei 10.035/00, dispõe que «a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, o que também afasta a competência em questão, visto estar restrita a observância da legislação previdenciária em liquidação de sentença à atualização do crédito devido à Previdência, o que não comporta a aplicação da multa.... ()

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Doc. VP 144.5335.2002.7300

228 - TRT3. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Cota previdenciária do empregador.

«Quando a Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-1/TST dispõe que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor total líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, não significa acrescer ao crédito da autora a cota parte devida pelo empregador ao INSS. Os descontos previdenciários a que se refere a orientação dizem respeito à cota parte devida pelo empregado, que são efetivamente descontados do crédito da reclamante e não os valores referentes à cota parte do empregador, que não é dedutível do crédito da obreira, não podendo, portanto, ser somada a este para a apuração dos valores devidos a título de honorários advocatícios.... ()

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Doc. VP 591.5516.1609.6255

229 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU PENSÃO A SER PAGA PELO RÉU, ÀS 02 (DUAS) FILHAS, O EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS SEUS VENCIMENTOS BRUTOS, A QUALQUER TÍTULO, COM EXCEÇÃO DO FGTS, DESCONTOS PRIVIDENCIÁRIOS E FISCAIS OBRIGATÓRIOS, E NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. EM QUALQUER HIPÓTESE, DEVERÁ O REQUERIDO ARCAR COM METADE DOS GASTOS COM SAÚDE (MEDICAMENTOS, CONSULTAS, EXAMES E DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS) E EDUCAÇÃO (MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME), DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR NOTA FISCAL, RECIBO OU SEMELHANTES. APELO DAS AUTORAS OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALEGAÇÃO DE QUE A REVELIA PRESUME COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, BEM COMO ENSEJA O ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO. DESCABIMENTO. EFEITOS DA REVELIA QUE NÃO LEVAM À PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DA VERACIDADE DOS FATOS. LIDE QUE TRATA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 345, II. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS, EM CONJUNTO E, TAL SOLIDARIEDADE, DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E COMPATÍVEIS, NÃO MERECENDO RETOQUES. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. AUTORES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DE DEMONSTRAR, NO CURSO DO PROCESSO, A NECESSIDADE DE ALIMENTOS NO PATAMAR DESEJADO NA PEÇA EXORDIAL. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 387.6419.4522.2668

230 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR DOIS FILHOS MENORES, VICTOR (NASCIDO EM 10/07/2016) E LEVI (NASCIDO EM 12/08/2018), AMBOS REPRESENTADOS POR SUA MÃE SILVANA EM FACE DO GENITOR DOS MENORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA CONDENAR O GENITOR GENIVAL A PAGAR AOS AUTORES A PENSÃO MENSAL EQUIVALENTE A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, EXCETUADOS OS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS OBRIGATÓRIOS, NUNCA INFERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, FORAM FIXADOS OS ALIMENTOS NO EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. APELAÇÃO DO RÉU GENIVAL, GENITOR DOS MENORES. SUSTENTA QUE ESTÁ DESEMPREGADO, NÃO POSSUI CONDIÇÕES PARA PAGAR AOS ALIMENTADOS NO VALOR FIXADO NA SENTENÇA, ALÉM DE TER ADQUIRIDO NOVA FAMÍLIA E MAIS DOIS FILHOS HELEN SOFIA DA LUZ MENDES E IZAQUE DA LUZ MENDES. REQUER QUE SEJA O VALOR DOS ALIMENTOS DIMINUÍDO PARA 10% (DEZ POR CENTO) PARA CADA FILHO, E SEM VÍNCULO DE EMPREGO 15% (QUINZE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA, PERFAZENDO NA DATA DE HOJE R$423,60 (QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS E SESSENTA CENTAVOS). SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. CEDIÇO QUE AS NECESSIDADES DOS AUTORES SÃO PRESUMIDAS, DEMANDANDO GASTOS COM ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, SAÚDE, MORADIA, LAZER, EDUCAÇÃO E LOCOMOÇÃO, QUE DEVEM SER SUPORTADOS POR SEUS PAIS, ALÉM DE SE CONSIDERAR QUE O MENOR VITOR HUGO É PORTADOR DE CARDIOPATIA CONGÊNITA, E O OUTRO FILHO DO RÉU, LEVI, ESTÁ COM SUSPEITA DE AUTISMO, COMO SE VÊ DOS DOCUMENTOS DE ÍNDICE 000013. NA PETIÇÃO DE ÍNDICE 000081, DATADA DE 02/06/2022, O RÉU, ORA APELANTE, OFERECEU O PERCENTUAL DE 10% POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA FILHO, TOTALIZANDO NA DATA DE HOJE, R$240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS), SENDO R$120,00 PARA CADA FILHO. COM A NEGATIVA, PELA REPRESENTANTE LEGAL DOS AUTORES, DA PROPOSTA DE ACORDO FEITA PELO RÉU, FOI PROPOSTO PELO RÉU NOVOS VALORES NA AUDIÊNCIA DE ÍNDICE 000158, REALIZADA EM 18/07/2023, DE 26% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, NUNCA INFERIOR A 40% DO SALÁRIO MÍNIMO. COM OS NOVOS PERCENTUAIS OFERTADOS PELO RÉU, FICA CLARO QUE OS PERCENTUAIS IMPOSTOS NA SENTENÇA (25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, EXCETUADOS OS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS OBRIGATÓRIOS, NUNCA INFERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO E, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, NO EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO), ESTÃO BEM PRÓXIMOS DO QUE O PRÓPRIO RÉU/APELANTE PROPÔS NA AUDIÊNCIA DE ÍNDICE 000158 (26% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, NUNCA INFERIOR A 40% DO SALÁRIO MÍNIMO), SENDO CERTO QUE TAIS OBRIGAÇÕES NÃO SE DISTANCIAM DE FORMA EXACERBADA OU ÍNFIMA, EM ABSOLUTO, DAQUELAS HABITUALMENTE ADOTADAS PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. PARECER DO MP NO SEGUNDO GRAU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 987.9905.5789.6850

231 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Família. Decisão que arbitra o pensionamento provisório em 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, sendo 15% para cada Alimentado, deduzidos os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, incidindo o percentual sobre horas extras, gratificações, comissões, adicionais, férias, 13º salário, participação nos lucros e verbas rescisórias, acrescentando que, caso o Réu não possua vínculo empregatício (ou venha a desconstituí-lo), os alimentos devidos são de 36% (trinta e seis por cento) do salário-mínimo, sendo 18% para cada Alimentando. Irresignação dos Demandantes. Argumento de necessidade de majoração, ante a necessidade dos menores e a ampla capacidade do Alimentante. Feito que, ao menos até o momento, não restou instruído com elementos suficientes a demonstrarem a possibilidade econômico-financeira do Alimentante de arcar com os provisórios nos moldes em que postulados pela Recorrente. Percentual consentâneo com aquele habitualmente praticado por este Tribunal. Precedentes. Capacidade financeira superior que exige maior dilação probatória. Jurisprudência desta Corte Fluminense. Decisum alvejado que, em cognição sumária, conferiu adequada solução à questão, podendo ser mudada com a vinda de novos elementos aos autos. Verbete Sumular 59 deste Tribunal. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 852.2500.3091.4345

232 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, EM ATIVIDADE. FISCAL DE URBANISMO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. DEMANDA PROPOSTA POR SERVIDOR ATIVO EM FACE DA AUTARQUIA MUNICIPAL (PREVISPA). PRETENSÃO LIMITADA AO RESTABELECIMENTO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELA REMUNERATÓRIA. COMPETÊNCIA DO ENTE PATROCINADOR A QUE VINCULADO O SERVIDOR DETERMINAR A INCLUSÃO DO ADICIONAL NA BASE DA CONTRIBUIÇÃO E O RESPECTIVO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA POSTERIOR REPASSE AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. DEMANDA ANTERIOR EM QUE CONDENADA A AUTARQUIA MUNICIPAL À CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES. ESPECIFICIDADES DO CASO QUE JUSTIFICAM A SUA MANUTENÇÃO NO FEITO. ANULAÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. VP 143.1824.1088.2900

233 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelas multas ou acréscimos incidentes sobre a obrigação.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 do TST, «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Dessa forma, já está pacificado nesta Corte que, apesar do não pagamento dos direitos trabalhistas e da falta de recolhimento das contribuições previdenciárias na época própria por culpa do empregador, o reclamante continua responsável pelo pagamento integral de sua quota-parte da contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9014.3100

234 - TST. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelas multas ou acréscimos incidentes sobre a obrigação.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 do TST, «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Dessa forma, já está pacificado nesta Corte que, apesar do não pagamento dos direitos trabalhistas e da falta de recolhimento das contribuições previdenciárias na época própria por culpa do empregador, o reclamante continua responsável pelo pagamento integral de sua quota-parte da contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.7300

235 - TRT9. Tributário. Desconto fiscal. Procedimento para o cálculo. Decreto 3.000/99, art. 56. Lei 8.541/92, art. 46.

«A dedução do imposto de renda deve ser efetuada por último, sobre o total, incluídos juros de mora (Decreto 3.000/99, art. 56), exceto verbas não abrangidas pelos respectivos descontos, ou seja, verbas indenizatórias e previdenciárias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.3000

236 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Execução fiscal. Crédito previdenciário decorrente de crédito trabalhista. Habilitação no processo de falência. Necessidade. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/80, art. 29. Lei 8.212/91, art. 43.

«A hipótese em questão cuida de execução de contribuições previdenciárias decorrentes de crédito trabalhista, reconhecido por esta Justiça Especializada, e não de crédito tributário decorrente de ação de execução fiscal, este sim, não sujeito a concurso de credores ou habilitação em falência (CTN, art. 187 e art. 29 da Lei de Execução Fiscal). Assim sendo, se a satisfação do crédito trabalhista está sujeita à sua habilitação no Juízo Falimentar, preferindo a qualquer outro, inclusive ao crédito previdenciário (CTN, art. 186), não seria lógico que a execução deste crédito, acessório do trabalhista, tivesse prosseguimento nesta Justiça Especializada. Por outro lado, nenhuma vantagem traria para o INSS a execução do seu o crédito diretamente por esta Justiça do Trabalho, na medida em que, mesmo mediante a penhora no rosto dos autos do Juízo Falimentar, a satisfação de referido crédito teria que aguardar a liberação dos valores por aquele Juízo, observada a preferência do crédito do reclamante. Logo, o crédito previdenciário, decorrente de ação trabalhista, deve, também, sujeitar-se à habilitação perante a massa falida. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8004.9800

237 - TST. Seguridade social. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Contribuição previdenciária patronal. Não inclusão. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A contribuição patronal para a Previdência Social, apesar de decorrer da condenação, não constitui crédito direto a ser revertido ao trabalhador e, por isso, não integra a base de cálculo dos honorários. A leitura da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I não pode se desvincular do texto de lei que interpreta. O termo «líquido apurado previsto no Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, refere-se à liquidação de parcelas deferidas na sentença, devida ao exequente, e não inclui a contribuição previdenciária patronal, destinada a terceiro. Assim, na apuração dos honorários advocatícios, se, de um lado, não se excluem os descontos relativos à contribuição previdenciária a cargo do obreiro, em face do crédito recebido, de outro, carece de autorização legal a pretensão de se incluir a cota parte do empregador, a ser creditada ao INSS, verba que não se «deduz da condenação, mas, ao contrário, se acresce a ela, como crédito de terceiro. Nesse contexto, a hipótese não está prevista no verbete acima mencionado, que, ao se referir expressamente ao valor líquido da condenação, sem os «descontos fiscais e previdenciários, tratou apenas do montante devido ao empregado, sem a subtração da parte que este deverá destinar ao INSS e à Receita Federal, mas não determinou a inclusão do valor que o empregador vai recolher ao órgão previdenciário. ... ()

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Doc. VP 719.2661.4917.6827

238 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Família. Decisão combatida que arbitrou pensionamento provisório em favor da Autora «em 20% (vinte por cento) sobre os ganhos brutos do réu, abatidas apenas as obrigações previdenciárias e fiscais compulsórias, ou, caso não verificado vínculo empregatício, «no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional". Irresignação defensiva. Acolhimento parcial. Acervo probatório até o momento acostado aos autos que indica renda paterna aproximada de R$ 2.000,00 (dois mil reais), única fonte a custear as despesas não apenas da Demandante, mas também do outro filho do Réu, adolescente de 15 (quinze) anos de idade cuja existência não restou informada na exordial. Redução parcial do percentual para 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos brutos paternos, abatidos apenas os descontos obrigatórios, ou 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo. Valores mais condizentes com hipóteses já chanceladas por esta Relatoria, quando existente 02 (dois) filhos alimentandos. Aresto. Manifestação ministerial no sentido da reforma, em parte, do decisum. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

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Doc. VP 181.9575.7007.3200

239 - TST. Seguridade social. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Incidência sobre as contribuições previdenciárias. Cota-parte do empregador. Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-i.

«Esta Corte Superior fixou o entendimento no sentido de que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários atinentes à cota-parte do empregador. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 175.9346.4553.3315

240 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTEGRAÇÃO DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. CARTÃO SINERGIA. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Com relação ao tema «negativa de prestação jurisdicional, a recorrente não transcreveu as razões de embargos de declaração na petição do recurso de revista trancado. Logo, no particular, o recurso não ultrapassa o óbice do art. 896, §1º-A, da CLT. Já nos demais temas combatidos, mesmo que considerados atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, ainda assim o apelo não lograria processamento seja em razão do óbice da Súmula 126/TST ou por estar a decisão regional em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca das respectivas matérias, incidindo a Súmula 333/TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 755.6105.8453.3633

241 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SEIS FILHOS MENORES. ALIMENTOS FIXADOS EM 40% DA RENDA LÍQUIDA DO GENITOR, APÓS A DEDUÇÃO DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS E EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL NO CASO DE PERDA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RÉU REVEL. DIREITOS INDISPONÍVEIS. CPC, art. 345, II. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. FIXAÇÃO EM RAZÃO DO PODER FAMILIAR. DEVER LEGAL DECORRENTE DO PODER FAMILIAR DOS GENITORES VISANDO À SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES NATURAIS DOS MENORES, QUE SÃO PRESUMIDAS. A GENITORA SE ENCONTRA DESEMPREGADA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS ALIMENTOS PARA O CASO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO AO PATAMAR DE 50% DOS GANHOS LÍQUIDOS DO GENITOR, O QUE EQUIVALE À APROXIMADAMENTE R$ 900,00, PARA A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL DE SEIS FILHOS MENORES. MAJORAÇÃO REALIZADA DE FORMA PROPORCIONAL E ADEQUADA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DE AMBOS OS GENITORES. art. 1634 DO CC/02. arts. 3º, 4º, 21, 22, DA LEI 8.069/90. MELHOR INTERESSE DO MENOR QUE DEVE SER TUTELADO DE FORMA MAIS EFETIVA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ALIMENTOS EM CASO DE MODIFICAÇÃO POSTERIOR DA SITUAÇÃO FÁTICA DAS PARTES. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 326.4208.6054.7717

242 - TJRJ. Apelação cível. Sentença de extinção prolatada na fase de cumprimento individual de sentença coletiva. Título judicial cognitivo que reconheceu o direito à repetição de indébito dos descontos previdenciários sobre os proventos de aposentadoria e pensão dos Fiscais de Renda do Estado do Rio de Janeiro. Distribuição do recurso originariamente direcionada à 5ª Câmara de Direito Público desta Corte Estadual. Decisão monocrática de declínio de competência, proferida pelo Eminente Relator, sob o fundamento da existência de prevenção recursal, baseada no IRDR 0032486-33.2023.8.19.0000. Descabimento. Tese fixada no precedente repetitivo consistente no ¿Programa Nova Escola¿, que não guarda qualquer relação com a matéria que envolve os exatores tributários estaduais. Inexistência de questão idêntica que possa subsidiar o efeito vinculante. Normas processuais e de organização judiciária que não admitem a fixação de competências por meio de analogia. Inexistência de lacuna para justificar o efeito integrativo. Competência jurisdicional numerus clausus, corolário do Princípio do Juiz Natural, para fins de segurança jurídica, como garantia fundamental das partes. Incidência do art. 5º, XXXVI e LIII da CF/88; art. 158, I, b da CE; art. 44 do CPC-15 e dos arts. 86 e 209 a 219 do Regimento Interno. Suscitação de conflito negativo de competência perante o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça.

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Doc. VP 318.6576.0368.1970

243 - TJSP. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer c/c reparação de danos. Sentença de improcedência. Autor nega a contratação de empréstimo consignado e afirma que não solicitou a abertura de conta bancária em seu nome. Contrato de empréstimo foi cancelado pela instituição financeira, sem a necessidade de determinação judicial. Perda de objeto bem reconhecida em sentença. Pedido de encerramento de conta bancária não foi analisado em sentença. Matéria em condições de julgamento, na forma do art. 1013, § 2º, II, do CPC. Réu não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade na abertura de conta bancária. Não foi apresentado contrato assinado, por meio físico ou digital, tampouco cópia de documento pessoal do autor. Determinação de encerramento da conta bancária e de inexigibilidade de quaisquer débitos que dela tenham se originado. Eventual multa poderá ser fixada em primeiro grau. Dano moral não configurado. Não houve descontos indevidos em benefício previdenciário ou negativação do nome do autor. Desvio produtivo não caracterizado. Alegação de que autor sofreu problemas fiscais é inovação recursal e não pode ser acolhida. Recurso do autor provido em parte.

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Doc. VP 181.7845.4009.3200

244 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Execução. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Incidência sobre as contribuições previdenciárias. Cota parte do empregador. Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-i/TST. Coisa julgada.

«Esta Corte Superior fixou o entendimento no sentido de que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, inclusive da cota-parte do empregador. Inteligência da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 348 da SBDI - 1/TST. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0017.8400

245 - TST. 7. «imposto de renda. Critério de cálculo (contrariedade à Súmula 368/TST e à Orientação Jurisprudencial 363, /TST-sdi-I, e divergência jurisprudencial).

«Nos termos do item II da Súmula 368/TST, ' É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. '. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0007.6500

246 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e ficais. Súmula 368/TST. Condenação do empregador em razão do inadimplemento de verbas remuneratórias. Responsabilidade do empregado pelo pagamento.

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Doc. VP 136.7681.6002.3600

247 - TRT3. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Não inclusão da cota previdenciária do empregador.

«A contribuição previdenciária a cargo do empregador não constitui crédito trabalhista, sendo executada nesta Justiça Especializada por força do art. 114, VIII, da CF. Assim, não incide na base de cálculo para apuração dos honorários advocatícios, já que este, consoante a melhor exegese do disposto na OJ 348 SDI I/TST, incide sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários devidos pelo empregado. Já a cota patronal, diversamente da contribuição do trabalhador, não constitui parcela dedutível do valor líquido da condenação, sendo calculada com base nas parcelas deferidas, sobre as quais incide.... ()

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Doc. VP 566.4096.9637.1756

248 - TJRJ. Apelação cível. Direito de família. Alimentos postulados por filho menor em face do genitor em 100% do salário mínimo nacional. Sentença de parcial procedência que fixou o pensionamento em 25% dos ganhos líquidos ou 25% do salário mínimo nacional, à falta de vínculo empregatício. Apelo do autor. Filho menor que conta 3 anos de idade e que está sob a guarda da mãe, cuja situação financeira é de extrema vulnerabilidade, visto que não possui trabalho fixo, laborando eventualmente como manicure. Genitora que possui diversas despesas com alimentos, roupas, calçados, materiais de higiene pessoal e medicamentos, visto que o filho possui problemas de saúde, relacionados ao sistema respiratório e alergias. Genitor que, em contrapartida, possui automóvel avaliado em R$60.000,00 (sessenta mil reais) e trabalha como vendedor de veículos, sendo que, segundo a genitora, aufere rendimentos mensais em torno de R$5.000,00 (cinco mil reais). Parecer ministerial pela majoração da prestação alimentícia para 33% dos ganhos brutos do provedor, efetuados apenas os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, incidindo o percentual sobre férias, 13º salário, gratificações, verbas rescisórias, PIS/PASEP e FGTS (neste caso apenas para garantir eventual inadimplemento); ou para 33% do salário-mínimo nacional na inexistência de vínculo empregatício. Em qualquer caso, o alimentante deverá arcar com 50% das despesas do filho com matrícula, mensalidade, material e uniforme escolares, bem como com tratamento de saúde, mediante apresentação da respectiva prescrição médica, incluindo mensalidade de plano de saúde, consultas, medicamentos, procedimentos e exames. Acolhimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 284.1096.1664.6911

249 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. FÉRIAS INDENIZADAS. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS arts. 118, INCISO X, E 255, INCISO III, ALÍNEA «C, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual foi provido o agravo de instrumento e conhecido e provido o recurso de revista dos reclamantes, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte . Com efeito, apesar de o trabalhador portuário avulso não possuir vínculo empregatício, o CF/88, art. 7º, XXXIV garante a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Assim, em 2/8/2018, a SbDI-1, no julgamento do processoAgR-E-ARR - 128700-17.2013.5.17.0009, pacificou a controvérsia acerca danão incidênciado imposto de renda sobre as férias indenizadas do trabalhador. Segundo esse entendimento, por se tratar de parcela indenizatória, incide o disposto na Lei 7.713/88, art. 6º, V. Esclarece-se que o fato de se tratar de trabalhador avulso não modifica tal entendimento, pois, não havendo concessão de férias, os valores recebidos a tal título só podem ser considerados como indenizados. Agravo desprovido. AGRAVO DOS RECLAMANTES DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS arts. 255, INCISO III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 896, § 14, DA CLT. Não merece provimento o agravo quanto aos temas, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula 126/TST, na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST e na ausência de cumprimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO O PAGAMENTO DA PARCELA. MATÉRIA FÁTICA. A Corte de origem entendeu que não houve tratamento discriminatório quanto ao indeferimento do auxílio-alimentação, pois os reclamantes não juntaram qualquer documento que comprove que alguns trabalhadores recebiam o benefício e outros não. Aplicação da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. VALE-TRANSPORTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Constata-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontrava prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita . Agravo desprovido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE. INDEVIDA. Segundo o item II da Súmula 368/TST, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Assim, a condenação da empresa, por decisão judicial, não acarreta alteração da responsabilidade tributária das partes envolvidas no litígio. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. É incabível o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, in verbis: «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SBDI-I). Agravo desprovido.

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Doc. VP 962.5766.8369.5628

250 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE GENITORA. PROVISÓRIOS FIXADOS EM 20% SOBRE RENDIMENTOS, DEDUZINDO-SE OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. ALIMENTANDO CONTABILIZANDO 05 ANOS DE IDADE. IRRESIGNAÇÃO DA ALIMENTANTE. PRETENSÃO DA DESOBRIGAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM DESFAVOR DE GENITORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE SÃO DEVIDOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PELA GENITORA DO ALIMENTANDO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DOS ELEMENTOS GRANJEADOS, NESSA FASE PERFUNCTÓRIA, NÃO TROUXE A AGRAVANTE NENHUM ELEMENTO, SEQUER PROMOVENDO AS MEDIDAS AO SEU ALCANCE CAPAZES PARA INFIRMAR A ASSEVERAÇÃO DO GENITOR DE QUE EXERCE A GUARDA, DE MODO A AFASTAR O ENCARGO ALIMENTÍCIO EM FAVOR DO MENOR. 4. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS PAIS EM RELAÇÃO AO FILHO MENOR DECORRE DE LEI. AS DESPESAS COM FILHO DEVEM SER SUPORTADAS PELOS PAIS, EM CONJUNTO. É UMA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. 5. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL DE 2002, art. 1566. 6. DECISÃO MANTIDA. 7. CONCEDIDA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DIRECIONADA AO RECURSO. IV. DISPOSITIVO 7. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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