(DOC. VP 144.5335.2002.7300)
TRT3. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Cota previdenciária do empregador.
«Quando a Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-1/TST dispõe que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor total líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, não significa acrescer ao crédito da autora a cota parte devida pelo empregador ao INSS. Os descontos previdenciários a que se refere a orientação dizem respeito à cota parte devida pelo empregado, que são efetivamente desco
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote