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(DOC. VP 172.5562.6002.7400)

TST. Seguridade social. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Contribuição previdenciária patronal. Não inclusão.

«A contribuição patronal para a Previdência Social, apesar de decorrer da condenação, não constitui crédito direto a ser revertido ao trabalhador e, por isso, não integra a base de cálculo dos honorários. A leitura da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I não pode se desvincular do texto de lei que interpreta. O termo «líquido apurado», previsto no Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, refere-se à liquidação de parcelas deferidas na sentença, devidas ao exequente, e não inclu

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