Jurisprudência sobre
desconstos fiscais e previdenciarios
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101 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade patronal pelo recolhimento das cotas, inclusive do empregado, que está autorizado a deduzir do crédito. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44.
«... É conseqüência de norma de ordem pública, a dedução das parcelas previdenciárias. A esse respeito, obriga-se a empresa a não só recolher sua contribuição respectiva, mas também a cota parte do empregado, a qual fica autorizado a deduzir do crédito do autor, de tudo efetuando a devida comprovação nos autos (Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44 e Provimento 01/96 da E. CGJT). ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()
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102 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Imposto de renda. Incidência sobre a totalidade dos créditos (Lei 8.541/92, art. 46). Ofensa aos princípios da isonomia e progressividade (CF/88, arts. 150, II e 153, § 2º). Hipótese em que o procedimento do empregador exigiu o acesso ao Poder Judiciário. Transferência do encargo ao mesmo. CCB, art. 159.
«... Por sua vez, quando o Lei 8.541/1992, art. 46, impõe a incidência do imposto de renda sobre a totalidade dos créditos deferidos por decisão judicial, ofende os princípios da isonomia (CF, art. 150, II) e da progressividade (idem, art. 153, § 2º, I). O procedimento patronal exigiu do reclamante o acesso ao Poder Judiciário que reconheceu a lesão de seu direito, inviabilizando o desconto oportuno do encargo previdenciário e impedindo que o autor se valesse de descontos, dedução e até da isenção de pagamento do imposto de renda. Deste modo, o dano sofrido deve ser indenizado na forma do CCB, art. 159, com transferência dos encargos para a demandada. ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()
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103 - TST. Descontos fiscais e previdenciários.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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104 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. OJ 348 DA SBDI-1 DO TST. VALOR «LIQUIDADO, COM A INCLUSÃO DOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. 1.
No que concerne à base de cálculo dos honorários advocatícios, a Orientação Jurisprudencial 348 da SbDI-1 do TST é clara no sentido de que « os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários . 2. Portanto, a base de cálculo dos honorários deve ser considerada como o «valor liquidado (aquele apurado após a liquidação), e não como «valor líquido propriamente dito, em que seriam excluídas as deduções previdenciárias e fiscais. 3. Em tal contexto, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que embora a Súmula 37/TRT da 4ª Região determine o cálculo dos honorários sobre o «valor bruto, sua aplicação, na medida em que preconiza a inclusão dos descontos previdenciários e fiscais, amolda-se à determinação contida na OJ 348 da SbDI-1 do TST. Precedentes da SbDI-1 do TST e de Turmas desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA. ÁLCALIS CÁUSTICOS (FORMA DILUÍDA). PAGAMENTO INDEVIDO. 1. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a empresa ré ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, pois o empregado na atividade de limpeza das prateleiras manuseava produtos contendo álcalis cáusticos em sua composição. 2. A jurisprudência desta Corte Superior considera que os álcalis cáusticos, referidos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, estão relacionados à fabricação e ao manuseio da substância em seu estado bruto e puro, e não ao uso de produtos de limpeza e higienização que a contenham em sua composição, razão pela qual é indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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105 - TRT2. Tributário. Seguridade social. Descontos fiscais. Descontos previdenciários. Juros de mora ou moratórios. Correção monetária. Regime de caixa. Considerações do Des. Adalberto Martins sobre o tema. Súmula 368/TST. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º, I. Decreto 3.048/99, art. 276, § 4º.
«... 8. Juros, correção monetária e descontos previdenciários e fiscais. A irresignação prospera parcialmente, apenas no tocante aos descontos fiscais sobre os juros de mora. A lei impõe à obreira a obrigação de suportar a sua cota-parte dos descontos previdenciários, não havendo razão alguma para eximi-la desta obrigação. Por sua vez, o desconto de imposto de renda emerge de norma legal imposta a todos que auferem rendimentos, não havendo fundamento legal para que se atribua ao reclamado a responsabilidade pelos descontos relativos a créditos que a autora receberá. Desta forma, deverá a autora responder pelos descontos fiscais, que deverão incidir sobre a totalidade das parcelas remuneratórias calculadas ao final (regime de caixa), não havendo incidência sobre os juros de mora, nos termos do Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, I, Súmula 368/TST e Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, ambas do TST. A correção monetária deve observar os critérios fixados na Súmula 381/TST.... ()
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106 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade da reclamada. Há voto vencido. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º. CF/88, arts. 150, II e 153, § 2º, I.
«É da reclamada a integral responsabilidade quanto ao recolhimento dos depósitos previdenciários e fiscais, tendo em vista a condição de mora a que a empregada não deu causa. E isso com fulcro nos suficientes fundamentos legais insculpidos no Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º, que expressamente direciona à empregadora o ônus pelos recolhimentos previdenciários não efetuados no momento oportuno, e na interpretação da Lei 8.541/1992 à luz dos princípios de isonomia e progressividade contidos nos arts. 150, II, e 153, § 2º, I da CF/88.... ()
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107 - TST. Descontos fiscais. Critério de apuração. Regime de competência.
«Consoante a nova redação do item II da Súmula 368 desta Corte uniformizadora, -é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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108 - TST. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Determinação de ofício. Possibilidade. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I.
«...A Justiça do Trabalho, nos termos da legislação de regência de cada um dos títulos, é competente, para ordenar a incidência de contribuições previdenciárias (Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.620/93) sobre os valores decorrentes de sua atividade (CF/88, art. 114), ainda que silente o título exeqüendo, quando for o caso. Assim também comanda o Provimento 3/84 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Tal compreensão está consolidada na Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I. Da mesma forma, tem competência a Justiça do Trabalho para determinar os descontos relativos ao imposto de renda, conforme orientação traçada pelo precedente jurisprudencial mencionado, devendo o Julgador proceder de ofício, por decorrerem de norma de ordem pública (Leis 8.218/91 e 8.541/92). Este entendimento está contido, também, no Provimento 1/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. ... (Juiz Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira).... ()
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109 - TST. Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas (arcelormittal e mills estruturas e serviços de engenharia). Matérias comuns. Análise conjunta. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Descontos fiscais e previdenciários. Forma de pagamento. Súmula 368/TST. «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de revista não conhecido nos aspectos. 2. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. Súmula Vinculante 4/STF.
«Embora a proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, deve, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. É que, não obstante o reconhecimento de sua incompatibilidade com o texto constitucional (art. 7º, IV), não pode o Poder Judiciário definir outro referencial - segundo o STF. ... ()
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110 - TST. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I. Lei 8.541/92, art. 46. Lei 8.620/1993, art. 43 e Lei 8.620/1993, art. 44. Lei 8.212/91, art. 43.
«São devidos os descontos previdenciários e de imposto de renda, consoante Orientação Jurisprudencial 32 da Seção de Dissídios Individuais e nos termos dos Provimentos 1/96 e 1/97 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.... ()
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111 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade e critério de apuração.
«Consoante pacificado na jurisprudência desta Corte superior, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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112 - TJRS. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários exclusão do montante executado. Responsabilidade da devedora para pagamento.
«Sobre o montante atualizado da condenação, devem ser retidos os valores referentes ao imposto de renda (e à contribuição previdência), permanecendo depositados apenas os valores líquidos e certos da condenação. Ademais, a entidade é responsável pelo pagamento, que deverá alcançá-lo ao fisco em nome do exequente comprovando nos autos, para posterior ajuste em declaração de rendimentos.... ()
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113 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I. Lei 8.541/92, art. 46. Lei 8.212/91, art. 43.
«A Justiça do Trabalho, nos termos da legislação de regência de cada um dos títulos, é competente para ordenar a incidência de contribuições previdenciárias (Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.620/93) e de imposto de renda (Leis 8.218/91 e 8.541/92) sobre os valores decorrentes de sua atividade (CF/88, art. 114), ainda que silente o título exeqüendo, quando for o caso. ... ()
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114 - TST. Seguridade social. Recolhimentos previdenciários e fiscais. Ônus do empregador, mas com responsabilidade do empregado pelo débito correspondente à sua quota-parte.
«Com base no exame dos artigos 43 da Lei 8.212/1991 e 46 da Lei 8.541/1992, concluiu-se, nesta Corte, nos termos da Súmula 368/TST que, embora seja do empregador a responsabilidade pelo recolhimento dos valores fiscais e previdenciários, é do empregado a responsabilidade pelo débito correspondente à sua quota-parte, cabendo-lhe suportar os descontos respectivos. Esse entendimento encontra-se consagrado nos termos dos itens II e III da Súmula 368/TST bem como da Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-I. ... ()
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115 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Danos morais e materiais. Honorários advocatícios e periciais. Descontos previdenciários e fiscais. Ausência de prequestionamento.
«É inviável o recurso de revista quando as questões nele trazidas não foram objeto de prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a Súmula 297/TST e a Orientação Jurisprudencial 256 da SBDI-1 do TST. ... ()
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116 - TST. Recurso de revista interposto pela tmkt serviços de marketing ltda. Tema remanescente. Descontos fiscais.
«-É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010- (item II da Súmula 368/TST). ... ()
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117 - TRT9. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário. Desconto fiscal. Juros de mora. Critério de cálculo. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Decreto 3.000/1999 (Reg. Imposto de Renda), arts. 55, XIV e 56. Lei 8.541/92, art. 46. Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I.
«Os descontos previdenciários incidem sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas as verbas indenizatórias, FGTS e os juros de mora, nos termos da Lei 8.212/1991. Portanto, somente depois de efetuadas estas deduções (previdenciárias) é que incidirão os juros moratórios e, após, serão calculadas as deduções fiscais. Estas incluem os juros de mora (Decreto 3.000/1999, art. 56), com exceção das verbas não abrangidas pelos respectivos descontos, ou seja, verbas indenizatórias e previdenciárias.»... ()
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118 - TST. Descontos fiscais. Responsabilidade.
«Hipótese em que, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Súmula 368/TST, II, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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119 - TST. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Obrigatoriedade nas decisões judiciais trabalhistas. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/92, art. 46.
«Os descontos para a Previdência Social e para o Fisco decorrem de imperativo de lei, constante dos Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44 e 46 da Lei 8.541/92. Esta Corte Superior, apoiada nas disposições de lei listadas, alicerçou entendimento no sentido de que os descontos sejam sempre observados quando da condenação de empregador em créditos trabalhistas emanados de decisões desta Justiça Especializada (Orientações Jurisprudenciais 32 e 141 da SBDI-1 do TST).... ()
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120 - TST. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Justiça do Trabalho. Competência. Limitações. Lei 8.541/92, art. 46. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. CF/88, arts. 109, I e 114, § 3º.
«Nos termos dos arts. 46 da Lei 8.541/92, 43 e 44 da Lei 8.212/1991 e 114, § 3º, da CF/88, compete à Justiça do Trabalho apenas determinar a incidência dos descontos previdenciários e fiscais, zelando pelo seu fiel cumprimento, na forma estabelecida em lei. ... ()
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121 - TST. Descontos previdenciários e fiscais. Inadimplemento de verbas remuneratórias. Alegação de responsabilidade do empregador pelo recolhimento integral. Ausência de prequestionamento.
«O eg. TRT não examinou a matéria, nem foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, o que inviabiliza o exame, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()
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122 - TST. 3. Descontos fiscais. Responsabilidade.
«Hipótese em que, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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123 - TST. Honorários de advogado. Descontos fiscais. Indenização. Descontos previdenciários. Recurso de revista do reclamante não conhecido nesses temas.
«O recurso de revista do reclamante não foi conhecido nos temas dos honorários de advogado e dos descontos previdenciários e fiscais. Em se tratando de recurso de revista não conhecido, a jurisprudência da SBDI1 é expressa no sentido de que a alegação de ofensa ao CLT, art. 896 constitui pressuposto necessário ao exame da admissibilidade do recurso de embargos. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 294: "Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação ao CLT, art. 896". Assim sendo, constata-se que o recurso de embargos nos temas referidos não alcança conhecimento, porque desfundamentado, ante a ausência de indicação expressa de violação ao CLT, art. 896. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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124 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Ausência de interesse recursal.
«1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. Não se justifica a interposição de recurso a decisão que se revela totalmente favorável à parte, porque dela não resulta nenhum gravame apto a legitimar o interesse em recorrer. 3. Não configurado o trinômio necessidade - utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o apelo. Inteligência dos artigos 267, inciso VI, e 499 do Código de Processo Civil. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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125 - TST. Descontos fiscais (recurso da magnesita refratários s.a.).
«A jurisprudência é clara ao dispor que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais resultantes de condenação judicial referente a verbas remuneratórias é do empregador. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido. Outrossim, ressalte-se que este e. Tribunal, em sua composição plenária, na sessão realizada no dia 16/4/12, modificou a redação do item II da Súmula 368/TST, a fim de atender ao disposto na Instrução Normativa da Receita Federal 1.127/11, que preceitua que o cálculo em relação às contribuições fiscais decorrentes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial deve obedecer ao regime de competência (apurável mês a mês). Eis o teor do item II do referido verbete, in verbis: «II. ... ()
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126 - TST. Descontos fiscais. Critério de apuração. Juros da mora. Não incidência.
«1. Consoante a nova redação do item II da Súmula 368 desta Corte uniformizadora, -é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-I desta Corte superior, -os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora-. Recurso de revista conhecido e provido. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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127 - TST. 11. «descontos fiscais. Forma de cálculo. Adoção do critério mensal. Aplicação do Lei 7.713/1988, art. 12-A, acrescido pela Lei 12.350/2010 (contrariedade à Súmula 368/TST e divergência jurisprudencial).
«É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010' (Súmula 368/TST item II, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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128 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Transação. Acordo. Verbas indenizatórias e verbas salariais sobre o valor acordado. Verba a título de aviso prévio. Lei 8.212/91, art. 43, § 5º.
«... A totalidade do valor avençado (R$ 2.000,00), segundo manifestação das partes convenentes, destinou-se a quitar as verbas de natureza indenizatória postuladas (aviso prévio indenizado, multa do art. 477, multa de 40% sobre o FGTS, diferenças de FGTS e férias indenizadas). Ocorre que não houve pleito de aviso prévio indenizado, o que justifica a subtração de R$ 588,36 do montante acordado como de natureza indenizatória. O valor destinado a satisfação do aviso prévio deve ser considerado como de natureza salarial, que é o normal, diante da regra insculpida no parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43. Acolho, parcialmente, a pretensão, fixando em R$ 588,36 o salário-de-contribuição, sobre o qual deverá ser calculada a contribuição previdenciária, cuja responsabilidade é exclusiva da reclamada, ante os termos do § 5º do Lei 8.212/1991, art. 43, já que não reteve no momento oportuno a cota do empregado. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()
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129 - TST. 9. «descontos fiscais. Forma de cálculo. Adoção do critério mensal. Aplicação do Lei 7.713/1988, art. 12-A, acrescido pela Lei 12.350/2010.
«É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988' (Súmula 368/TST item II, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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130 - TST. Descontos previdenciários e fiscais. Aresto impróprio. Proveniente de Tribunal Regional do Trabalho. CLT, art. 894, II.
«Considerando que o presente recurso de embargos foi interposto na vigência da Lei 11.496/2007, a indicação de afronta a dispositivo legal e constitucional não impulsiona o apelo, viabilizando-se apenas por dissenso jurisprudencial com arestos oriundos de Turmas ou da SBDI-1 desta Corte. No entanto, o reclamante não observou requisito de admissibilidade e conhecimento do recurso de embargos a esta SBDI-1, porquanto o único aresto apresentado para a comprovação do dissenso jurisprudencial é impróprio, porque proveniente de Tribunal Regional do Trabalho, em desatendimento ao inciso II do CLT, art. 894. ... ()
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131 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Transação. Ausência de especificação das parcelas. Pagamento, pela empresa, da contribuição previdência sobre o total acordado. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 1º e 2º. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.
«... A partir de todo o exposto, portanto, concluo que no caso em análise, por não terem sido especificados os direitos satisfeitos na quantia acordada, aplica-se o disposto nos §§ 2º e 3º do Decreto 3.048/99, devendo ser calculada a contribuição previdenciária sobre o total do valor homologado, com responsabilidade exclusiva da reclamada, ante os termos do § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33, uma vez que não reteve no momento oportuno a cota do empregado. Saliente-se que o parecer da douta Procuradora do Trabalho, às fls. 42, perfaz-se também nesse sentido. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()
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132 - TRT9. Seguridade social. Execução. Coisa julgada. Sentença. Tributário. Determinação de que a época própria da correção monetária é o mês da prestação do serviço e que a Justiça do Trabalho é incompetente para determinar descontos previdenciários e fiscais. Alteração na fase da execução. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 610. CLT, art. 879, § 1º.
«Se a r. sentença de fundo determinou como época própria para a incidência da correção monetária o mês da prestação de serviços, assim como a incompetência da Justiça do Trabalho para autorizar os descontos previdenciários e fiscais, a alteração do definido, na fase executória, implicaria ofensa ao comando da coisa julgada material (CPC, CLT, art. 879, § 1º e 610).... ()
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133 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Honorários advocatícios. Descontos previdenciários e fiscais. Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 4º.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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134 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Descontos previdênciários e fiscais. Indenização por prêmio. Habitualidade. Natureza salarial. Incidência. Art. 896, «a, e Súmulas 297, I e II, e 337, I, «a, do TST.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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135 - TST. Recurso de revista. Descontos fiscais. Imposto de renda. Responsabilidade pelo pagamento
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho cristalizou-se, por meio da Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1, no sentido de que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. ... ()
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136 - TST. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Competência da Justiça do Trabalho. Precedente 141/TST. Lei 8.541/92, art. 46. Lei 8.212/91, art. 43. CF/88, art. 114.
«Apesar de os arts. 46 da Lei 8.541/1992 e 43 da Lei 8.212/1991 tratarem da atividade jurisdicional referente, respectivamente, aos recolhimentos fazendários e previdenciários, não fixam a competência desta Justiça especializada, o que vem a ser feito pelo CF/88, art. 114, cuja parte final de seu «caput prevê a competência da Justiça do Trabalho para dirimir «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas, dentre as quais se encontra a hipótese em tela. Não é outra a orientação adotada pela SDI, em seu Precedente 141/TST.... ()
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137 - TST. Seguridade social. Recurso de revista adesivo do reclamante. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Horas extras. Indenização por dano moral. Indenização pelos descontos previdenciários e fiscais.
«O recorrente não atentou para o novo requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()
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138 - TST. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Competência da Justiça do Trabalho e critérios de incidência. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I e 228/TST-SDI-I. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, art. 114.
«A atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 141 da SDI/TST consagra que a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento de descontos legais. Ademais, a Orientação Jurisprudencial 228 da SDI/TST consagra que os descontos legais sobre créditos trabalhistas devem incidir sobre o total da condenação, considerados os percentuais vigentes no dia do efetivo pagamento, e não os percentuais de quando os créditos deixaram de ser pagos.... ()
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139 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Competência da Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I. Lei 8.541/92, art. 46. Lei 8.212/91, art. 43. CF/88, art. 114.
«Apesar de os arts. 46 da Lei 8.541/1992 e 43 da Lei 8.212/1991 tratarem da atividade jurisdicional referente, respectivamente, aos recolhimentos fazendários e previdenciários, não fixam a competência desta Justiça especializada, o que vem a ser feito pelo CF/88, art. 114, cuja parte final de seu «caput prevê a competência da Justiça do Trabalho para dirimir «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas, dentre as quais se encontra a hipótese em tela.Não é outra a orientação adotada pela SDI, em seu Precedente 141/TST.... ()
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140 - TST. Seguridade social. 4. Descontos previdenciários e fiscais. 5. Abono aposentadoria. 6. Diferenças reflexas de complementação da aposentadoria ou de benefício saldado da fundação atlântico. 7. Diferenças reflexas do plano de incentivo a demissão.
«A reclamante não alega nenhuma violação legal ou constitucional, tampouco contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial/TST, e nem divergência jurisprudencial, de maneira que, não atendidos os requisitos do CLT, art. 896, resta inviável o exame do cabimento do recurso de revista quanto aos temas em epígrafe. Recurso de revista não conhecido... ()
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141 - TST. Descontos fiscais. Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta o art. 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto de renda. Nova redação da Súmula 368/TST item II, do TST.
«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta o artigo 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Como os descontos fiscais são regidos pela lei vigente na data em que eles são efetuados, evidentemente, aplica-se ao caso o referido diploma legal. Não se trata, pois, de aplicação retroativa da lei vigente à época. Por outro lado, em face do advento da legislação mencionada, o Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada em 16/4/2012, alterou a redação do item II da Súmula 368/TST, nos seguintes termos: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Portanto, a decisão regional, em que se determinou que os descontos fiscais sejam feitos mês a mês, harmoniza-se com a citada súmula. Assim, não há falar em ofensa ao Lei 8.541/1992, art. 46, I, § 1º. ... ()
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142 - TRT2. Seguridade social. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Os honorários advocatícios incidem sobre o valor líquido da condenação, com fulcro no Lei 1.060/1950, art. 11, parágrafo 1º, mas sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-1, do c. TST.
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143 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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144 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Transação, sem reconhecimento do vínculo. Reconhecimento, no acordo, como sendo verbas de natureza indenizatória. Contribuição devida na hipótese. CF/88, art. 195, I, «a.
«... A norma constitucional, base fundamental do Direito Brasileiro, esclarece as possíveis dúvidas que possam surgir com a matéria. A alínea «a, do inciso I, do CF/88, art. 195, estabelece que a seguridade social será financiada através das contribuições sociais do empregador incidentes sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Nossa Lei Maior, portanto, não excluiu a incidência de contribuições sobre valores recebidos mesmo sem o liame empregatício. Não pode o Poder Judiciário, agora, permitir que a autarquia federal seja lesada devido à conveniência das partes. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()
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145 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Enquadramento como bancário. Horas de sobreaviso. Pagamento em dobro dos sábados trabalhados. Adicional de horas extras. Aviso prévio proporcional. Natureza jurídica do auxílio refeição e cesta alimentação. Uso do veículo. Indenização. Descontos previdenciários e fiscais. Correção monetária. Época própria. Honorários advocatícios.
«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. ... ()
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146 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela reclamante. Horas extras. Cargo de confiança. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Indenização por dano moral. Assédio moral. Frutos percebidos na posse de má-fé. Indenização pecuniária. Auxílio-alimentação e cesta-alimentação. Natureza salarial. Reflexos. Descontos fiscais e previdenciários.
«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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147 - TST. Descontos fiscais. Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta o art. 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto de renda. Nova redação da Súmula 368/TST, item II, do TST.
«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta na Lei 7.713/1988, art. 12-A e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Como os descontos fiscais são regidos pela lei vigente na data em que eles são efetuados, evidentemente, se aplica ao caso o referido diploma legal. Não se trata, pois, de aplicação retroativa da lei vigente à época. Por outro lado, em face do advento da legislação mencionada, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/4/2012, alterou a redação do item II da Súmula 368/TST desta Corte, nos seguintes termos: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 12-A . Portanto, a decisão regional, em que se determinou que os descontos fiscais fossem feitos mês a mês, harmoniza-se com a citada súmula. Assim, não há falar em afronta ao Lei 8.541/1992, art. 46, nos termos, CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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148 - TST. Descontos fiscais. Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescentou o art. 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto de renda. Nova redação da Súmula 368/TST, item II, do TST.
«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescentou o artigo 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Como os descontos fiscais são regidos pela lei vigente na data em que eles são efetuados, evidentemente se aplica ao caso o referido diploma legal. Não se trata, pois, de aplicação retroativa da lei vigente à época. Por outro lado, em face do advento da legislação mencionada, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/4/2012, alterou a redação do item II da Súmula 368/TST desta Corte, nos seguintes termos: é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Portanto, a decisão regional, em que se determinou que os descontos fiscais fossem feitos mês a mês, harmoniza-se com a citada súmula, motivo pelo qual o apelo não alcança conhecimento ante o óbice do § 5º do CLT, art. 896. ... ()
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149 - TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Horas extras. Adicional de 100%. Descontos fiscais e previdenciários. Honorários advocatícios. Não atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-a.
«1 - Recurso de revista sob a vigência da Lei 13.015/2014. ... ()
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150 - TST. Seguridade social. Enquadramento sindical. Diferenças salariais. Súmula 126/TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias. Penalidade indevida. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Descontos fiscais e previdenciários. Súmula 368/TST.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pagamento de eventuais diferenças de verbas rescisórias, após decorrido o prazo legal descrito no § 6º do CLT, art. 477, não dá ensejo, por si só, à multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Isso porque a finalidade da lei, ao aplicar a referida multa, é coibir o atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias; não é, portanto, apenar, em qualquer caso, o empregador que efetue o pagamento incompleto dentro daquele prazo, por ser devedor de diferenças futuramente. Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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