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(DOC. VP 132.0668.4864.1591)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. OJ 348 DA SBDI-1 DO TST. VALOR «LIQUIDADO», COM A INCLUSÃO DOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. 1.

No que concerne à base de cálculo dos honorários advocatícios, a Orientação Jurisprudencial 348 da SbDI-1 do TST é clara no sentido de que « os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários .» 2. Portanto, a base de cálculo dos honorários deve ser considerada como o «valor liqu

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