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Jurisprudência sobre
colaboracao com o trafico

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Doc. VP 852.7741.6679.7141

201 - TJRJ. Art.: 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03. Pena: 03 (TRÊS) ANOS e 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. Apelante, de forma livre, consciente e voluntária, portava e transportava arma, munições e acessórios, todos de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal, a saber: 01 (uma) pistola, calibre 9mm, com numeração suprimida, 09 (nove) munições intactas, calibre 9mm, e 01(um) carregador, calibre 9mm. SEM RAZÃO À DEFESA. Preliminare rejeitada: Da alegada nulidade da confissão informal realizada sem o Aviso de Miranda. A ausência de informação quanto ao direito ao silêncio, o denominado Aviso de Miranda, próprio do direito norte americano, constitui nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo, o que não se deu no caso em tela. Extrai-se da sentença impugnada que a juíza de origem proferiu decisão condenatória pautada nos demais elementos de prova produzidos nos autos, de modo que a confissão alegadamente eivada de nulidade sequer foi utilizada como fundamento para a condenação do Apelante. No mérito: Impossível a absolvição: Do forte conjunto probatório. A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas pelo conjunto probatório carreado aos autos. Os policiais militares apresentaram relatos harmônicos e coerentes sobre pontos absolutamente relevantes da diligência que culminou com a prisão em flagrante do apelante e apreensão da arma de fogo, carregador e munições. Tais declarações foram prestadas sob o crivo do contraditório e são imbuídas de fé pública, não havendo nenhum motivo para desmerecê-las. Não prosperam as alegações de que não restaram provadas as imputações formuladas em face do apelante, ainda mais diante de narrativas tão coerentes com o todo e perfeitamente hábil a embasar um decreto condenatório. Portanto, não há falar em fragilidade probatória, tampouco no reconhecimento de violação ao princípio in dubio pro reo. Não há se falar em quebra da cadeia de custódia. Percorridas todas as etapas da cadeia, desde a apreensão do material ilícito até a elaboração do laudo pericial. As Cortes Superiores têm entendimento pacífico no sentido de que a simples alegação de que houve quebra da cadeia de custódia, por si só, não enseja a nulidade da prova colhida, cabendo à Defesa demonstrar de que maneira teria ocorrido a referida quebra e a consequente mácula que demandaria a exclusão de todos os dados obtidos a partir desta prova. Merece prosperar o pleito defensivo de redução da pena-base: Andou bem o D. Juiz sentenciante ao fixar a pena-base acima do mínimo legal. Deve ser sopesado negativamente em maior censura aquele que possui quantidade elevada de armas e acessórios, do que aquele agente aprendido portando reduzido número de armas e acessórios. Restou evidenciando situação anormal. Sobre as circunstâncias do crime, é de se considerar também o modus operandi em que inserida a ação delituosa, isso porque, conforme afirmado pelos policiais militares em juízo, o apelante era conhecido no meio policial pelo envolvimento com o tráfico de drogas e se encontrava com uma arma de fogo municiada em local de atuação de violenta facção criminosa. Não se ignora que o Apelante responde ao processo 0020673-35.2021.8.19.0014, por tráfico e associação para o tráfico de drogas, também em área onde o tráfico é dominado pela facção Comando Vermelho. Além disso, ao analisar o relatório de vida pregressa do réu (doc. 54998046), verifica-se que há investigação em diversos procedimentos, também, por tráfico e associação para o tráfico de drogas. Todavia, o quantum de acréscimo da pena-base não se mostrou razoável e proporcional ao caso em comento. Por serem duas as circunstâncias judiciais desfavoráveis, conduta do réu e circunstâncias do crime, mais adequado demonstra-se que seja a pena basilar exasperada em 1/5 (um quinto). Descabida a fixação de regime prisional mais brando. O regime semiaberto se mostra o mais adequado para atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando, ante a possibilidade de o apelante não ser suficientemente intimidado a não mais delinquir. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: O quantum de pena aplicado na sentença é superior ao limite legal, nos termos do CP, art. 44, I. Não há falar em suspensão condicional da pena: Não preenchidos os requisitos do, II, do CP, art. 77. Da concessão do direito de recorrer em liberdade. Incabível. O apelante permaneceu preso durante a instrução criminal e não se mostra razoável que após o decreto condenatório, ainda que não definitivo, tenha a liberdade restabelecida, tendo em vista a ausência de mudança fática superveniente que justifique o pedido. Do prequestionamento. Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 283.8030.4058.5905

202 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 389 (TREZENTOS E OITENTA E NOVE) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINARES DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E DA CONFISSÃO INFORMAL. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS OU A INCIDÊNCIA DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO PELA MINORANTE Da Lei 11.343/06, art. 41. POR FIM, PLEITEIA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. AS PRELIMINARES MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. INDUBITÁVEL QUE OS POLICIAIS TINHAM FUNDADAS SUSPEITAS PARA A REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM, EIS QUE RECEBERAM DENÚNCIA ANÔNIMA DE QUE UM INDIVÍDUO COM DETERMINADAS CARACTERÍSTICAS ESTARIA TRAFICANDO EM LOCALIDADE CONHECIDA PELO COMÉRCIO ILÍCITO, O QUE FOI AVERIGUADO PELOS POLICIAIS, QUE CONFIRMARAM SE TRATAR DO APELANTE. AO SER INDAGADO, O APELANTE LEVOU OS POLICIAIS ATÉ UMA ÁREA DE MATA, RETIROU UM SACO PLÁSTICO DE UM BURACO E ENTREGOU AOS AGENTES, OCASIÃO EM QUE FOI APREENDIDO O MATERIAL ENTORPECENTE. O APELANTE EXERCEU SEU DIREITO AO SILÊNCIO EM JUÍZO E EM SEDE POLICIAL, NÃO HAVENDO NOS AUTOS QUALQUER INDICAÇÃO DE QUE OS POLICIAIS O TENHAM FORÇADO A ESCLARECER OS FATOS OU DAR QUALQUER TIPO DE DECLARAÇÃO, PELO QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO DAS DROGAS, BEM COMO PELO LAUDO DE EXAME QUE ATESTOU TRATAR-SE DE 09 (NOVE GRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADA EM 17 (DEZESSETE) PINOS. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INDUBITÁVEL. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS DOS POLICIAIS QUE FLAGRARAM O APELANTE, EM LOCAL CONHECIDO PELO COMÉRCIO ILÍCITO, COM DROGAS EMBALADAS PRONTAS PARA COMERCIALIZAÇÃO. ALÉM DISSO, É IRRELEVANTE QUE O APELANTE SEJA USUÁRIO DE DROGAS, POIS TAL CONDIÇÃO NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRAFICANTE, ATÉ MESMO PORQUE O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, É CRIME DE TIPO MISTO ALTERNATIVO, PELO QUE É INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. NO QUE TANGE À DOSAGEM DA PENA, IMPOSSÍVEL O A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 41 DA LEI DE DROGAS, VEZ QUE A COLABORAÇÃO DO APELANTE NÃO CUMPRIU TODOS OS REQUISITOS DO DISPOSITIVO. POR FIM, ASSISTE RAZÃO À DEFESA QUANTO AO ABRANDAMENTO DO REGIME, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA «C E PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OBSTANTE O RÉU SER REINCIDENTE, LEVA-SE EM CONSIDERAÇÃO A QUANTIDADE DA PENA APLICADA E A CONFISSÃO DO APELANTE, QUE INDICOU O LOCAL ONDE ESTAVA O MATERIAL ENTORPECENTE. DESSE MODO, FIXA-SE O REGIME SEMIABERTO. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA.

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Doc. VP 559.8969.2251.6796

203 - TJSP. Direito Penal. Apelação. tráfico Ilícito de Entorpecentes. Insurgência quanto à pena imposta. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame. 1. Apelação da defesa contra sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. II. Questão em discussão. 2. (i) redução da pena-base ao mínimo legal; (ii) afastamento da agravante de reincidência ou se, mantida, sua compensação com a atenuante de confissão espontânea; (iii) aplicação da Lei 11.343/06, art. 41; (iv) reconhecimento do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º e (v) alteração para o regime inicial semiaberto. III. Razões de decidir. 3. Materialidade e autoria comprovadas. Credibilidade dos relatos dos policiais militares que estão em consonância com a confissão do réu. Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de drogas. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para manutenção da condenação. 4. Pena-base acima do mínimo legal. Diretrizes do CP, art. 59 Lei 11.343/06, art. 42. Elevada quantidade de entorpecente apreendida, capaz de atingir inúmeras pessoas, evidenciando maior ofensa ao bem jurídico tutelado e que merece maior reprovabilidade. Compensação parcial entre a agravante de reincidência específica e a atenuante de confissão espontânea. Incidência da causa de aumento da Lei, art. 40, V 11.343/06 (tráfico entre Estados da Federação). Causa de diminuição prevista no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33 não reconhecida. Reincidência específica do réu demonstra sua dedicação à traficância, fazendo dela seu meio de vida, sobretudo considerando a significativa quantidade de substância entorpecente apreendida. Descabida a aplicação da Lei 11.343/06, art. 41. Réu preso em flagrante quando transportava entorpecentes entre Estados da Federação, sem colaboração voluntária para identificação de outros envolvidos no crime. Manutenção do regime inicial fechado, com fundamento no CP, art. 33, § 3º, em razão da reincidência específica do réu. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, já que a quantidade de pena aplicada impede a concessão do benefício, pelo não preenchimento do requisito objetivo previsto no CP, art. 44, I. IV. Dispositivo e tese. 5. Negado provimento ao recurso defensivo

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Doc. VP 182.3951.9006.1800

204 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Causa de diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Mula. Consciência de colaboração com organização criminosa. Inaplicabilidade da fração máxima. Fundamentação idônea. Violação de preceito constitucional. Inovação recursal e via especial imprópria para análise. Agravo regimental desprovido.

«1 - Para a aplicação da causa especial de diminuição de pena aos condenados pelo delito de tráfico de drogas é necessário que o agente seja reconhecidamente primário, ostente bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa. ... ()

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Doc. VP 190.3700.0004.4600

205 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Colaboração para o tráfico. Olheiro. Ausência de comprovação da estabilidade do vínculo. Incidência da norma contida na Lei 11.343/2006, art. 37. Precedentes.

«1 - A conduta de olheiro tanto pode se enquadrar no delito tipificado na Lei 11.343/2006, art. 37 como na Lei 11.343/2006, art. 33 ou Lei 11.343/2006, art. 35, a depender da comprovação da estabilidade ou não do vínculo. ... ()

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Doc. VP 671.7374.3910.6701

206 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT) E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, §1º, INC. IV, DA LEI 10.826/03) . RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA EM RAZÃO DE DIVERGÊNCIAS ENTRE OS LAUDOS TOXICOLÓGICOS. MATÉRIAS AFETAS AO MÉRITO. ANÁLISE NA ETAPA OPORTUNA. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO TOXICOLÓGICO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E VÍNCULO COM A DROGA DEMONSTRADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. NECESSIDADE. DÚVIDAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. PROVA DEFICIENTE A SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO QUE SE IMPÕE. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA. RESTITUIÇÃO DE BENS LÍCITOS APREENDIDOS. NECESSIDADE. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. FUNDADAS RAZÕES DA OCORRÊNCIA DE ESTADO FLAGRANCIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A DEMONSTRAR A POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA PELO ACUSADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRIMEIRA FASE. NEGATIVAÇÃO DO VETOR DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. NECESSIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA SOBRESSALENTE, NÃO UTILIZADA PARA O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. NEGATIVAÇÃO DO VETOR DA CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A PERMITIREM A CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DE TAL VETOR. RECONHECIMENTO DA MULTIRREINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU COM IDADE SUPERIOR A VINTE E UM ANOS NA DATA DOS FATOS. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA CORPORAL. ABRANDAMENTO DO

REGIME. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO EM RAZÃO DA DETRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. PRECEDENTES DO STF. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. -

As preliminares que se confundem com o mérito recursal devem ser rejeitadas, porquanto devem ser analisadas em momento oportuno. - Provada a materialidade delitiva, diante da confecção do laudo toxicológico definitivo, no qual os peritos concluíram que a substância apreendida em poder do acusado tratava-se de cocaína, descabida a arguição de divergência na elaboração do referido documento. - Comprovada a materialidade e o vínculo do apelante com a droga apreendida, incabível a absolvição por insuficiência probatória. - A fragilidade do acervo probatório produzido em contraditório judicial em demonstrar a prática do tráfico de entorpecentes autoriza a desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Contudo, a condenação do acusado por conduta diversa daquela narrada na inicial acusatória sem que exista qualquer aditamento à denúncia configura cerceamento de defesa, devendo ele ser absolvido por ofensa ao princípio da correlação. - Com a absolvição, devem ser restituídos os bens lícitos apreendidos. - A autorização de morador para o ingresso dos policiais em residência e a existência de fundadas razões da ocorrência do estado flagrancial excepcionam a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio e afastam a alegação de irregularidade da diligência policial por ausência de mandado de busca e apreensão. - A circunstância da apreensão de arma de fogo com numeração suprimida em posse do acusado, corroborada por elementos de provas produzidos sob o crivo do contraditório, é suficiente à manutenção do... ()

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Doc. VP 183.5209.2897.6680

207 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE COM A QUAL SE ALEGA A FALTA DE FUNDADA SUSPEITA NO MOMENTO DA ABORDAGEM E REVISTA PESSOAL DO ACUSADO. CONSTA DO CADERNO PROCESSUAL, QUE OS AGENTES ESTATAIS RECEBERAM INFORMAÇÃO REPASSADA POR POPULARES DA LOCALIDADE DANDO CONTA DE QUE UMA DETERMINADA PESSOA ESTARIA TRAFICANDO NA RUA 24, EM ITAPUCA, O QUE MOTIVOU A DILIGÊNCIA, NO INÍCIO DA TARDE, COM A ABORDAGEM DO ACUSADO QUE, NESSA PRIMEIRA OPORTUNIDADE, ESTARIA APENAS NA POSSE DE DINHEIRO, SENDO IMEDIATAMENTE LIBERADO. EM CONTINUIDADE, OS AGENTES ESTATAIS RECEBERAM NOVA INFORMAÇÃO COM O MESMO TEOR, OCASIÃO EM QUE RETORNARAM A REFERIDA RUA E LÁ PROCEDERAM A VERIFICAÇÃO, NO INÍCIO DA NOITE, ENCONTRANDO NOVAMENTE O ACUSADO, QUE APÓS SER ABORDADO, FOI ARRECADADO COM ELE QUATRO PINOS DE COCAÍNA, ALÉM DE DINHEIRO E MAIS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS ENTORPECENTE NAS PROXIMIDADES, TENDO ELE CONFESSADO INFORMALMENTE A REALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE DROGAS. NESSA ÓTICA, DIANTE DAS INFORMAÇÕES ADVINDAS DE POPULARES DA LOCALIDADE QUANTO A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO NA RUA 24, E ESTANDO O ACUSADO, EM AMBAS AS OCASIÕES, TANTO NO PERÍODO DA TARDE QUANTO NO PERÍODO DA NOITE, NA CITADA ÁREA, MOTIVOU A FUNDADA SUSPEITA DE QUE ELE SERIA A PESSOA QUE REALIZARIA A MERCANCIA DAS DROGAS, E, DIANTE DESSES ACONTECIMENTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUALQUER AFRONTA A REGRA DE REVISTA PESSOAL, PREVISTA NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 240. ESSES FATOS APRECIADOS, EM CONJUNTO, REPRESENTAM DE FORMA CLARA E OBJETIVA A JUSTA CAUSA (FUNDADA SUSPEITA) APTA, PORTANTO, A AUTORIZAR A ATUAÇÃO POLICIAL. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO. PENA. REVISÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA PRIMEIRA FASE QUE NÃO JUSTIFICA A MODULAÇÃO DA FRAÇÃO PARA A DIMINUIÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA PENA QUE DEVE SE OPERAR NA FRAÇÃO DE 2/3. COLABORAÇÃO PREMIADA. LEI 11.343/06, art. 41. NÃO HÁ COMO ENQUADRAR A CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, EIS QUE EXIGE MUITO MAIS DO QUE O MERO ATO DE CONFESSAR E DE ENTREGAR AS DROGAS QUE TINHA EM SEU PODER. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O DESBARATAMENTO DOS ENVOLVIDOS NO NARCOTRÁFICO DESENVOLVIDO NO BAIRRO DE ITAPUCA. NESSE CONTEXTO, NÃO SE TEM DELINEADO OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA NORMA DO art. 41 DA LEI DE DROGAS COM O FIM DE SE GARANTIR O RECONHECIMENTO DA BENESSE PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO ACUSADO PARA ASSENTÁ-LA EM DEFINITIVO NO MONTANTE DE 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO E NO PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA, ARBITRADO OS DIAS-MULTA EM 1/30 DO MAIOR SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL VIGENTE AO TEMPO DO FATO. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA AO ACUSADO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIRIETO POR ATENDIMENTO A NORMA DO CODIGO PENAL, art. 44. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO MODIFICADA.

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Doc. VP 653.6402.2948.2696

208 - TJSP. Apelação - Tráfico de drogas - Recurso defensivo - Materialidade e autoria comprovadas e não impugnadas especificamente - Reprimenda - Pretendida incidência do redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 - Não acolhimento - Localização de expressiva quantidade de matéria-prima (16 plantas de Canabis Sativa L.), sementes e fertilizantes, além de porções de maconha e apetrecho típico de traficância (duas balanças de precisão) em imóvel pertencente ao réu - Estrutura montada em ambiente com iluminação e ventilação controlados - Existência de investigação prévia sobre a prática de traficância - Localização de conversas relativas transações de droga, a primeira datada de 2021 - Circunstâncias que indicam não se tratar de conduta recente ou isolada -- Indicativos suficientes de dedicação à atividade ilícita - Pretensão de redução da pena pelo reconhecimento de colaboração premiada - Descabimento - Comportamento do réu que se limitou a admitir a guarda das drogas - Indicação de localização das drogas de fácil localização em imóvel alvo de busca e apreensão insuficientes para o reconhecimento do instituto - Ausência de colaboração efetiva para elucidação de eventual comparsia ou cadeia de comercialização - Não preenchimento dos requisitos da Lei 11.343/06, art. 41 - Regime intermediário adequado e proporcional - Abrandamento inviável. Ausência de requisitos legais para substituição da pena corporal (CP, art. 44, I),- Apelo desprovido

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Doc. VP 148.0323.7001.7900

209 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Apresentação de defesa preliminar. Requisição de réu preso para entrevista pessoal com defensor público. Ausência de previsão legal.

«1. Hipótese em que se busca o reconhecimento do direito da recorrente de ser requisitada para se entrevistar pessoalmente com o defensor público, com a finalidade de subsidiar a elaboração da resposta à acusação. Contudo, as normas processuais penais não preveem a requisição do preso na situação descrita. ... ()

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Doc. VP 201.6952.7004.2300

210 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Recorrente. Ministério Público. Decisão monocrática. Legalidade. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Tópico enfrentado na decisão agravada. Ausência de interesse recursal do parquet. Parcial conhecimento do recurso. Prisão domiciliar concedida. Suspeita de depósito de drogas na residência revelada por interceptação telefônica. Circunstância não excepcional. Paciente com filho menor de 12 anos. Presença dos requisitos legais. Proteção integral à criança. Prioridade. HC coletivo Acórdão/STF. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1 - Parcial conhecimento do recurso. O Ministério Público pleiteia, dentre outros, o reconhecimento da legalidade da fundamentação da prisão preventiva da paciente. Nesse sentido, entretanto, está a decisão agravada, que analisou a questão em cinco laudas, declarando-se legítima a motivação da segregação cautelar, ante a necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi do delito, a descrição da forma de participação da paciente (colaboração com o grupo e armazenamento das drogas) e a necessidade de conter a atuação de organização criminosa, com adequação aos requisitos do CPP, art. 312. Não há, portanto, interesse recursal em obter reforma deste tópico, pois no sentido defendido pelo Parquet está a decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 804.1704.4076.4789

211 - TJSP. Agravo em execução. Indulto deferido com base no Decreto 11.846/2023. Insurgência ministerial, pretendendo ver reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 5º e parágrafo único do Decreto Presidencial. Não acolhimento. Compete ao Presidente da República definir a concessão ou não do indulto, bem como seus requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade. Ademais, não cabe a esta C. Câmara examinar a constitucionalidade da norma em questão. Cláusula de reserva de plenário que deve ser observada. Desnecessidade de parecer do Conselho Penitenciário ou exame criminológico, ex vi do art. 10, § 5º do Decreto Presidencial. Requisito objetivo alcançado, afigurando-se prescindível a elaboração de cálculo específico para tal finalidade. Hipótese de condenada pela prática de tráfico privilegiado, o que, em tese, poderia impedir a concessão da benesse, contudo, não houve irresignação ministerial quanto a esse ponto, o que torna a situação imutável. Agravo não provido

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Doc. VP 220.3140.4641.4860

212 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Receptação e tráfico de drogas. Princípio do Juiz natural. Substituição de magistrado de acordo com a Resolução interna do Tribunal de Justiça local. Mutirão judicial. Inexistência de prejuízo. Causa especial de diminuição da pena no crime de tráfico de drogas. Uso de condenação definitiva por fatos posteriores à ação penal. Impossibilidade.

1 - Não há nulidade no processo pelo fato de outro magistrado ter proferido a sentença, haja vista que estava designado para atuar como cooperador na respectiva Vara, designado pelo Programa CGJ Apoia (Portaria GP 1870, de 21/09/2020, com data retroativa de 01/08/2020). ... ()

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Doc. VP 650.5551.9207.5908

213 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL: TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA APTA A JUSTIFICAR A DILIGÊNCIA POLICIAL -INGRESSO DOMICILIAR - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CONSENTIMENTO DO MORADOR - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - INCABÍVEL - FINALIDADE MERCANTIL DOS ENTORPECENTES EVIDENCIADO - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA DO ACUSADO E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - COLABORAÇÃO PREMIADA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA - AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA E EFETIVA - ENCAMINHAMENTO DO RÉU A TRATAMENTO MÉDICO PARA DEPENDÊNCIA QUÍMICA - NÃO CABIMENTO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO INFORMAL - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO VI Da Lei 11.343/06, art. 40 - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS NA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

-

Havendo fundada suspeita da prática do crime de tráfico de drogas, consubstanciada em elementos concretos e objetivos, não há que se falar em ilicitude da busca pessoal. ... ()

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Doc. VP 919.2700.6792.9054

214 - TJRJ. APELAÇÃO - COLABORAR, COMO INFORMANTE, COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 11.343/2006, art. 37 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENA DE 02 ANOS, 08 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 408 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ -CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - APELANTE DUPLAMENTE REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

Policiais Militares foram firmes e coerentes ao narrar que estavam em patrulhamento na Avenida Siqueira Campos, bairro Bom Pastor, em Barra Mansa quando avistaram o apelante falando em um radiocomunicador sendo que o interlocutor pedia para que Walan desse a visão, ou seja, que informasse sobre a situação da entrada da comunidade, que é dominada pela facção criminosa Terceiro Comando Puro. ... ()

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Doc. VP 203.3514.1007.3400

215 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Necessidade de interromper o ciclo delitivo. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Inadequação.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 117.4521.3005.2602

216 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Indulto de pena com base no Decreto 11.846/2023 - Deferimento - Pleito da douta Procuradoria de Justiça de reconhecimento da inconstitucionalidade incidental do sobredito Decreto - Rejeição - Competência discricionária e exclusiva do Presidente da República na elaboração do texto normativo, a teor da CF/88, art. 84, XII - Ao juiz, em obediência obrigatória ao princípio da separação dos poderes, compete unicamente verificar se presentes os requisitos estabelecidos no decreto presidencial concessivo do indulto de penas e, em caso positivo, proferir decisão de cunho meramente declaratório, proclamando o direito do condenado à benesse - No mérito, recurso objetivando a cassação da r. decisão objurgada e o prosseguimento da ação de execução de multa - Inadmissibilidade - Entendimento pacificado por este Colegiado no sentido de que a natureza de delito comum e a exclusão do rol taxativo de crimes impeditivos pelo art. 1º, XVII, do sobredito Decreto Presidencial, autorizam a concessão de indulto de pena de multa do crime de tráfico privilegiado - Pena de multa objeto desta Execução Penal não superior ao valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, conforme o Portaria 75/2012, art. 1º, II do Ministério da Fazenda - Preenchido requisito para a concessão do indulto da sanção pecuniária - Inteligência do Decreto 11.846/2023, art. 2º, X. Recurso não provido.

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Doc. VP 230.4190.9679.2252

217 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Ausência de apreensão de substância entorpecente. Impossibilidade de condenação. Ausência de provas acerca da materialidade do delito. Existência de outros elementos aptos a comprovar a prática do crime. Irrelevância. Associação para o tráfico de drogas. Imprescindibilidade de apreensão de drogas na posse direta do agente. Ordem concedida, com extensão, de ofício aos corréus.

I - No julgamento do HC 350.996, de relatoria do Ministro Nefi Cordeiro, a Terceira Seção reconheceu, à unanimidade, que o laudo toxicológico definitivo é imprescindível para a comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes, sem o qual é forçosa a absolvição do acusado, admitindo-se, no entanto, em situações excepcionais, que a materialidade do crime de tráfico de drogas possa ser demonstrada por laudo de constatação provisório, desde que ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo e haja sido elaborado por perito oficial, em procedimento e conclusões equivalentes. ... ()

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Doc. VP 584.5244.7361.8605

218 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTE DENUNCIADO E, POSTERIORMENTE, CONDENADO PELO COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APELO DEFENSIVO QUE PRETENDE A NULIDADE DA APREENSÃO DO ENTORPECENTE ORIUNDA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E DA INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA QUANTO AO LAUDO PERICIAL, A MACULAR O RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL, REQUERENDO A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA A ESTIPULAÇÃO DA PENA-BASE MÍNIMA, O RECONHECIMENTO DE COLABORAÇÃO PREMIADA UNILATERAL COM REDUÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO, O ABRANDAMENTO AO REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.

1-

Ora se destaca como preliminar a alegação de violação de domicílio. Cuida-se de hipótese de acesso indevido por ausência de prévia justa causa ou autorização judicial para que os agentes estatais adentrassem ao imóvel, acarretando afronta a direitos fundamentais. Ausência de qualquer registro descritivo de denúncia anônima. O STJ já teve oportunidade de afirmar que a percepção de forte cheiro de drogas se reveste de algo grau de subjetivismo, tratando-se de dado que deve ser sujeito a rigoroso escrutínio probatório, no caso de busca residencial. Não restou esclarecido, indene de dúvidas, a existência ou não de residências vizinhas, de onde poderia se originar o odor. Não se caracterizou a fundada suspeita que demandasse a intervenção policial imediata, despida das necessárias cautelas. Inexistência de diligências investigatórias adicionais. Breve retardamento da diligência recomendado para obtenção de autorização judicial para atuação policial sem máculas. Tampouco se comprova a afirmação de que a esposa do acusado teria franqueado o ingresso ao domicílio. Muito embora o injusto seja classificado como crime permanente, o flagrante não foi precedido de justa causa que autorizasse o ingresso dos policiais em domicílio. Imperioso reconhecimento da ilicitude das provas obtidas mediante a violação de domicílio e as dela decorrentes. ... ()

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Doc. VP 192.8920.5007.6600

219 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade do feito. Interceptações telefônicas. Transcrição integral. Juntada da mídia. Desnecessidade. Prejuízo não demonstrado. Pretendida absolvição. Provas insuficientes. Reexame de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. Incompetência. Juízo que autorizou a interceptação telefônica diverso do que recebeu a denúncia. Inocorrência. Acórdão em harmonia com o STJ. Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - Firme nesta Corte o entendimento de que é suficiente que a autoridade policial apresente a transcrição dos diálogos que deram suporte para a elaboração da peça acusatória, sendo que a Lei 9.296/1996 não faz qualquer exigência em tal sentido. ... ()

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Doc. VP 182.3951.9005.8500

220 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Causa de diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Mula. Consciência de colaboração com organização criminosa. Inaplicabilidade da fração máxima. Fundamentação idônea. Regime menos gravoso. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - Nos termos do disposto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. ... ()

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Doc. VP 877.6203.8064.7994

221 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO E RESISTÊNCIA. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35, PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria de ambos os delitos imputados na denúncia foram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, nota de culpa, termos de declaração, auto de apreensão, guia de recolhimento de presos e laudo de exame de descrição de material, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado faz parte de uma organização criminosa com vínculos permanentes, solidariedade de ação e voltada para o tráfico de drogas, na medida em que foi preso em flagrante logo após fazer uso de um radiocomunicador Baofeng BF-777s para avisar os seus comparsas da chegada da polícia na Comunidade Bandeirantes, dominada pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿. O apelante ainda se opôs à abordagem policial e entrou em luta corporal com os policiais militares responsáveis por sua prisão em flagrante, que conseguiram contê-lo e levá-lo à 70ª Delegacia de Polícia. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2647.9856

222 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Art. 41 da Lei de drogas. Colaboração premiada. Não reconhecida. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 41, «[o] indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços".... ()

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Doc. VP 231.0021.0868.9691

223 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Absolvição. Impossibilidade. Estabilidade e permanência comprovadas. Dosimetria. Confissão espontânea. Súmula 630/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1384.9690

224 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Tráfico privilegiado de drogas. Aplicação da causa redutora na fração mínimo de 1/6. Condição de"mula do tráfico internacional de drogas. Fundamentação idônea. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 250.4011.0356.6147

225 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Tráfico internacional de drogas e uso de documento falso. Prova lícita. Inspeção de segurança em aeroporto internacional. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Privilégio. Negativa. Dedicação a atividades criminosas. Colaboração não efetiva. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 217.1809.0922.6596

226 - TJRJ. Apelação criminal. DIOGO DOS SANTOS MELO e RIAN MONTEIRO DA ROCHA foram condenados pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69, fixadas as reprimendas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, no menor valor unitário. Não lhes foi concedido o direito de recorrerem em liberdade. Recursos defensivos apresentadas em conjunto, requerendo a absolvição dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, nos termos do CPP, art. 386, VII. Subsidiariamente buscam o reconhecimento do tráfico privilegiado, conforme art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, com a diminuição da pena em seu grau máximo. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que, no dia 29/01/2023, os denunciados, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, traziam consigo e portavam, de forma compartilhada, para fins de tráfico, 12g de Cloridrato de Cocaína, conforme Auto de Apreensão e Laudo de Exame de Entorpecente acostados aos autos. 2. Inviáveis os pleitos absolutórios em relação ao crime de tráfico ilícito de drogas. 3. A materialidade é incontroversa, diante da apreensão da droga (12g de Cloridrato de Cocaína) e dos laudos realizados. 4. A autoria também é inconteste, ante a prova oral colhida, em conformidade com os elementos informativos constantes dos autos, restando claro que o material ilícito que estava em poder dos acusados visava à mercancia ilícita. 5. A palavra dos policiais deve prevalecer, eis que guarda coerência com os demais elementos de prova constantes dos autos, restando isoladas as teses defensivas. 6. Correto o juízo de censura em relação ao tráfico de drogas. 7. Assiste razão aos recorrentes em relação ao crime de associação para o tráfico. A meu ver, não restou comprovado de forma irrefragável que os apelantes estivessem associados entre si ou com outros indivíduos de forma permanente e estável para a prática desse crime. 8. O simples fato de terem sido presos em flagrante, na posse de certa quantidade de droga, em local supostamente dominado por facção criminosa, não demonstra, por si só, o vínculo permanente e estável. 9. Pode até ser o caso de que ambos estivessem colaborando com determinada associação criminosa, o que não restou comprovado. Assim, impõe-se a absolvição dos sentenciados, por fragilidade probatória, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 10. Feitas tais considerações, passo à análise da dosimetria do crime remanescente. 11. As sanções do crime de tráfico ilícito de drogas foram aplicadas acima do mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário, com base na quantidade e natureza da droga arrecadada. 12. Entendo que a quantidade (12g) e a natureza da droga arrecadada não se afastam da comumente encontrada com pequenos traficantes, não sendo elemento suficiente para recrudescer as reprimendas. Deste modo, as penas iniciais devem retornar ao mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor fracionário. 13. Na 2ª fase, ausentes agravantes ou atenuantes. 14. O Magistrado de 1º grau não fez incidir a minorante, contemplada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Apesar da gravidade do fato, os apelantes são primários, sem maus antecedentes e, nestes autos, não restou provado que eles fossem integrantes de organização criminosa, sendo normais a culpabilidade, os motivos e circunstâncias do crime, fazendo jus à incidência do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, que deve ser fixado em 2/3 (dois terços), face ao que consta dos autos. 15. Feitas tais modificações, as sanções penais restam aquietadas em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. 16. Fixo o regime aberto para ambos, considerando o quantitativo de penas aplicadas e a primariedade dos apelantes. 17. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito para cada agente, por ser suficiente para reprovação e prevenção do crime cometido pelos apelantes, já que preenchidos os requisitos exigidos no CP, art. 44. 18. Os acusados foram presos no dia 29/01/2023, assim sendo, já cumpriram parte da sanção privativa de liberdade em regime mais rigoroso. Diante disto, substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana para os dois apelantes. 19. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para absolver os recorrentes da prática do crime de associação para o tráfico (Lei 11.343/06, art. 35), nos termos do CPP, art. 386, VII. Com relação ao crime remanescente, para: a) reduzir as penas-base; b) fazer incidir o redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, aplicando a fração de 2/3 (dois terços); c) abrandar o regime prisional para o aberto; e d) substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, acomodando-se a resposta penal em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a sanção privativa de liberdade por limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. Expeçam-se Alvarás de Soltura em favor dos recorrentes e oficie-se à VEP.

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Doc. VP 220.3030.5734.8870

227 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Legislação extravagante. Tráfico internacional de drogas (127 kg de cocaína). Violação do CP, art. 59; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; CPP, art. 381, III; e CPP, art. 387, II e III. Causa de diminuição da Lei de drogas. Não reconhecimento. Além da natureza e quantidade da droga apreendida, as instâncias ordinárias agregaram fundamentos que justificam idoneamente o não reconhecimento da minorante, notadamente a sofisticação do agir criminoso que demonstra a vinculação do recorrente com associação criminosa altamente estruturada. A droga foi ocultada sob os cilindros de ar dos semirreboques, tendo o acusado, posteriormente, carregado o caminhão com carga lícita de grãos de milho. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte de origem justificou a manutenção do não reconhecimento da causa especial de diminuição de pena, anotando que a causa de diminuição em comento objetivou privilegiar o traficante acidental, não vinculado à organização ou à associação criminosa, que se envolveu no delito esporadicamente. [...] No caso de A J DOS S, consoante as informações dos autos, o réu é primário e ostenta bons antecedentes. [...] As circunstâncias da prática delitiva, no entanto, depõem em desfavor do acusado, indicando a colaboração efetiva do agente a uma organização criminosa organizada. [...] De fato, a sofisticação do agir criminoso demonstram a vinculação de A a associação criminosa altamente estruturada - veja-se que a droga foi ocultada sob os cilindros de ar dos semirreboques, tendo o acusado, posteriormente, carregado o caminhão com carga lícita de grãos de milho. [...] Além disso, a enorme quantidade de entorpecente transportado (127 kg de cocaína, na forma de pasta base), indicam elevado grau de confiança depositado no réu, comum àquele que tem certa vinculação com organização criminosa, já que tamanha quantidade de cocaína não é entregue a desconhecidos (fls. 233/234). ... ()

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Doc. VP 428.9268.3062.5732

228 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ COLABORAR, COMO INFORMANTE, COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ¿ LEI 11.343/2006, art. 37 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E DE 350 DIAS MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿ PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ RÉU REINCIDENTE - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E A NÃO APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS CP, art. 44 e CP art. 77 ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

Com efeito, os policiais militares prestaram depoimentos harmônicos e coesos, em Juízo, afirmando que estavam em patrulhamento de rotina e na altura da Rua Dimas Teixeira, Porto do Carro, Cabo Frio, tiveram a atenção voltada para o acusado que portava um rádio transmissor que, ao avistar a viatura policial, fugiu do local sendo seguido e abordado ao entrar em uma casa de um morador. Disseram que na revista pessoal encontraram na posse do acusado o rádio transmissor usado para comunicação no tráfico de drogas e um celular. Por fim, declararam que o acusado confessou que estava na função de «atividade e ganhava R$40,00 por plantão. ... ()

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Doc. VP 220.3221.1593.3786

229 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Causa de diminuição da pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Mula. Consciência de colaboração com organização criminosa. Inaplicabilidade da fração máxima. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2200.5130

230 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ausência de laudo pericial da droga apreendida. Não ocorrência. Materialidade delitiva. Alteração do julgado. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência do STJ estabelece que, para a condenação por tráfico de drogas, é necessário comprovar a materialidade do delito com a apreensão da droga e a elaboração de laudo pericial. A ausência desse laudo impossibilita a comprovação da materialidade e resulta na absolvição do réu por falta de provas (HC 686.312/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 19/4/2023). ... ()

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Doc. VP 212.2655.5002.9300

231 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Dosimetria. Pena-base. Quantidade e qualidade do material entorpecente apreendido. Aumento proporcional. Lei 11.343/2006, art. 42. Participação de menor importância. Causa de diminuição de pena não reconhecida na origem. Inviável reexame fático probatório. Supressão de instância. Transnacionalidade do delito. Tese defensiva de ausência de dolo. Inviável alteração do quadro fático probatório firmado na origem. Tráfico privilegiado. Inaplicabilidade. Condenação concomitante pela associação para o tráfico. Ausência dos requisitos legais. Agravo regimental desprovido.

- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.- prescreve a Lei 11.343/2006, art. 42, que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. ... ()

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Doc. VP 210.9240.9130.1418

232 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Pedido absolutório em relação ao delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 35. Impossibilidade. Acervo probatório a confirmar a associação delitiva. Modificação do entendimento externado pela corte originária. Necessidade de reexame de provas. Medida interditada na via eleita. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 197.2332.6006.1400

233 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Organização criminosa especializada em tráfico de drogas. «bala na cara. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 197.2332.6006.1800

234 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Organização criminosa especializada em tráfico de drogas. Bala na cara. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 316.3856.4177.0902

235 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - COLABORAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - FUNÇÃO DE OLHEIRO - LEI 11.343/06, art. 37 - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IDENTIFICAÇÃO DE UM GRUPO CRIMINOSO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE TIPICIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

-

Para a caracterização do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 37, as informações prestadas pelo agente devem ter relevância causal, para a efetiva colaboração com a prática de qualquer dos crimes dos arts. 33, caput e §1º e 34 da Lei 11.343/2006, o que não ocorreu in casu.... ()

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Doc. VP 120.0851.7478.0592

236 - TJSP. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

Não restou comprovado o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput, tampouco eventual participação de Lucas em suposta associação, como bem assentado, aliás, pela MMª. Juíza a quo, e por esta C. Câmara no julgamento dos recursos interpostos contra a r. sentença acostada às fls. 799/815, oportunidade em que manteve a absolvição dos corréus quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas (Apelação Criminal 1512078-78.2022.8.26.0228, Relatora esta Subscritora, julgado em 10/05/2024). O repasse de porção de droga de Lucas para Leonardo, para revenda imediata (fls. 232/235), bem como o fato de terem ocorrido prisões nas datas de 12/04 (Izabelly), 13/05 (Leonardo), 19/05 (Matheus Santos, Matheus Miguel e Django) e 31/05 (Pedro), embora possam indicar a possibilidade da existência de um grupo coeso atuando no local, também não permitem descartar que Lucas e os corréus, assim como outros indivíduos não identificados, ali agissem de forma esporádica, mediante atos de colaboração pontual, como «microtraficantes autônomos, que ali coexistiam aproveitando o fluxo de pessoas pelo local, intenso a ponto de viabilizar a atividade de todos eles, sem a necessidade de disputas ou organização superior. A inexistência de elementos probatórios que demonstrem que o vínculo estabelecido entre os réus no flagrante fosse estável e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 1º, e 34 conduz à manutenção da absolvição quanto a tal crime, por insuficiência probatória. ... ()

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Doc. VP 689.2372.1896.2596

237 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de associação ao tráfico. Recurso que argui preliminares, sustentando a inépcia da denúncia, a falta de oferecimento do acordo de não persecução penal e a ilicitude da busca pessoal. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o tipo previsto na Lei 11.343/06, art. 37 e a revisão da dosimetria. Articulação preliminar de inépcia da denúncia que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Desnecessidade de pronunciamento sobre eventual nulidade em relação às alegações de ausência de oferecimento do ANPP e de ilicitude da busca pessoal, considerando o resultado meritório favorável à Defesa (par. 2º do CPC/2015, art. 282 c/c CPP, art. 3º). Mérito que se resolve em favor da Defesa. Instrução revelando que o Réu (silente na DP e em juízo) estava parado próximo a outros indivíduos, em localidade dominada pelo Comando Vermelho («casinhas invadidas), e foi saindo devagar ao avistar a Guarnição Policial. Policiais que o abordaram e encontraram em seu poder um rádio transmissor ligado, enrolado em um casaco. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela ocorrência dos quais somente é possível extrair que o Acusado foi flagrado na posse do rádio transmissor, mas sem indicação se o aparelho estava ligado ou não na frequência do tráfico ou sobre eventual atuação do Réu como colaborador ou informante a serviço da facção criminosa atuante na localidade. Inexistência de informações seguras sobre ser o Réu já conhecido de passagens anteriores ou de seu possível envolvimento em segmentos criminosos locais. Diligência do flagrante que não foi precedida de qualquer procedimento investigativo sério, tendente a depurar o ajuste criminoso imputado pela inicial, tendo sido a diligência que o originou fruto do mero acaso. Advertência do STJ no sentido de que «não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição, especialmente porque «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Inviabilidade para eventual desclassificação para o tipo da Lei 11.343/2006, art. 37. Injusto que exibe natureza genérica e subsidiária frente aos demais crimes previstos no mesmo Diploma Legal, cujo preceito incriminador, numa verdadeira quebra setorizada da teoria monista, caracteriza-se como uma espécie participação de menor importância diante de estabelecida associação ou organização criminosas, sempre feita de maneira episódica e eventual. Crime que somente se consuma com a efetiva colaboração do agente, na forma do art. 37 da LD. Impossibilidade de se presumir ou especular, para efeito condenatório, sobre o que o Réu estaria fazendo ou iria fazer com o rádio transmissor quando abordado pela Polícia, ciente de que «nenhuma acusação penal se presume provada, pelo que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência, cabendo «ao Ministério Público comprovar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Recurso defensivo a que se dá provimento, a fim de absolver o Apelante, restando prejudicadas as preliminares defensivas.

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Doc. VP 757.2996.4091.1106

238 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL ¿

não há obrigatoriedade dos policiais, no momento da abordagem, informarem que o suspeito pode se recusar a prestar depoimento, até porque, neste momento, qualquer coisa dita pelo réu, não é considerado como tal, apenas as declarações prestadas na distrital e em juízo sendo certo que, na distrital o réu exerceu seu direito de permanecer em silêncio conforme consta no e-doc 00017, e em juízo, após alertado do seu direito de permanecer calado, preferiu dar sua versão para os fatos, não havendo, portanto, qualquer nulidade a ser sanada. MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIENCIA DA PROVA ¿ DESCLASSIFICAÇÃO- ao contrário do exposado pela defesa, entendo que a prova produzida não é frágil para fundamentar uma condenação, ao contrário, já que além de os policiais militares terem fornecido versões harmônicas sobre a dinâmica delitiva, apresentando-a da mesma forma desde a primeira vez em que ouvidos, ainda foram firmes ao afirmarem que o réu já era conhecido pelo seu envolvimento com o tráfico local, que é dominado pela facção Comando Vermelho, sendo impossível que ele estivesse atuando naquele local sem estar associado à referida facção. Ademais, a comprovar a narrativa dos policiais, temos a FAC do réu que confirma a estabilidade e permanência da associação do réu com os integrantes do tráfico, pois ostenta outras anotações por este crime, ambas com condenação, sendo que em um desses processos, o 0146598-85.2018.8.19.0001, já há condenação em definitivo por tráfico de drogas. Quanto à funcionalidade do radiotransmissor, essa foi atestada por ambos os militares que através dele puderam ouvir conversas travadas por outros traficantes do CV, sendo, portanto, o rádio um dos elementos dentro do contexto probatório a comprovar a imputação da exordial. Veja-se, assim, que essa prova segura autoriza a condenação pelo crime do art. 35 e não do 37, ambos da lei 11343/06, como sugere a defesa, vez que doutrina e jurisprudência vêm exigindo para a caracterização do crime de informante-colaborador (Lei 11.343/06, art. 37) a eventualidade. Seria a hipótese do agente que, sem estabelecer qualquer vínculo associativo com os destinatários das informações, contribui eventualmente com informes, seja mediante remuneração ou por qualquer outra vantagem, uma vez que se a colaboração for permanente e reiterada estaria caracterizado o crime do art. 35 da lei em tela, como de fato ocorreu no presente caso. E é por essa razão que a conduta dos conhecidos ¿olheiros¿ ou ¿radinhos¿ e ¿fogueteiros¿ ¿ indivíduos que, como o réu, no tráfico de drogas possuem a função de vigiar os arredores do local do comércio do entorpecente com o intuito de avisar a aproximação de policiais, usuários e desafetos, o que foi testemunhado pelos responsáveis pela prisão em flagrante ¿ não pode caracterizar o crime de informante-colaborador, posto que seu habitual atuar comprova o vínculo de permanência com a organização criminosa. Na atual conjuntura, onde diversas comunidades são dominadas por redes de comércio de drogas estruturadas de forma a definir a função de cada indivíduo nas etapas do tráfico, a interpretação no sentido de enquadrar a figura do ¿radinho¿ na Lei 11.343/2006, art. 37 não parece razoável. Além do mais, caso a intenção do legislador fosse abranger tais figuras, teria utilizado expressões como vigiar, avisar, assegurar local destinado a prática do comércio de drogas. Assim, o tipo penal trazido na Lei 11.343/2006, art. 37 se reveste de verdadeiro caráter de subsidiariedade, só ficando preenchida a tipicidade quando não se comprovar a prática de crime mais grave. Dito isso e tendo em conta que a prova dos autos não revela situação em que o atuar do réu foi específico e restrito a eventualmente prestar informações ao grupo criminoso, ao contrário, dá conta de seu intrínseco envolvimento com a traficância na região de Itaboraí, caracterizando, portanto, o crime de associação, motivo pelo qual a insurgência defensiva não merece acolhida. Assim, não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência da prova e muito menos em desclassificação para o crime previsto na Lei 11343/06, art. 37. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 197.2332.6005.7600

239 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Organização criminosa especializada em tráfico de drogas. Bala na cara. Liderança. Atuação de dentro do sistema prisional. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 196.6769.9811.8432

240 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (art. 33, CAPUT, C/C art. 33, § 4º, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, PRÓXIMO À COMUNIDADE DO «CORO COME, BAIRRO MUTUAGUAÇU, SÃO GONÇALO, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO, TRAZIA CONSIGO, 36,98 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 15 SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES CONTENDO DIVERSOS TUBOS PLÁSTICOS, E 8,13 GRAMAS DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 14 SACOS PLÁSTICOS. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS PROVAS, PORQUE OBTIDAS MEDIANTE AGRESSÃO POLICIAL, BEM COMO (2) A NULIDADE DO FEITO, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, REQUEREU (3) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. RÉU QUE OPTOU POR PERMANECER EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E NO MOMENTO DO INTERROGATÓRIO SE LIMITOU A NEGAR A IMPUTAÇÃO, ALEGANDO QUE FOI VÍTIMA DE AGRESSÃO POLICIAL. RECORRENTE QUE APRESENTOU MAIS DE UMA VERSÃO PARA AS AGRESSÕES SOFRIDAS. PROVA PERICIAL QUE NÃO FOI CAPAZ DE ATESTAR QUE AS SUPOSTAS LESÕES APRESENTADAS PELO ACUSADO TIVESSEM NEXO CAUSAL E TEMPORAL COM AS AGRESSÕES ALEGADAS, NECESSITANDO DO ENVIO DE INFORMES HOSPITALARES A CRITÉRIO DA AUTORIDADE REQUISITANTE PARA CONFECÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR INDIRETO, O QUE NÃO FOI REALIZADO. CÓPIA DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO RECORRENTE CONSIGNANDO QUE ELE FOI ENCAMINHANDO AO HOSPITAL APÓS ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, O QUE SE COADUNA COM AS DECLARAÇÕES DO POLICIAL MILITAR GUILHERME. ADEMAIS COMPETE À PARTE QUE ALEGA A COMPROVAÇÃO DAS AGRESSÕES, NA FORMA DO QUE DISPÕE O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS. A PRESERVAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA OBJETIVA ASSEGURAR A INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE, CONFIABILIDADE E FIDEDIGNIDADE DA PROVA. IN CASU, INEXISTEM DÚVIDAS A RESPEITO DA PRESERVAÇÃO DA CONFIABILIDADE DOS ATOS QUE COMPÕEM A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, COMO O REGISTRO DOCUMENTADO DE TODA A CRONOLOGIA DA POSSE, MOVIMENTAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DO MATERIAL PROBATÓRIO APREENDIDO E PERICIADO. LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES REALIZADO NO DIA DO FLAGRANTE (12/05/2023). ADEMAIS, A PROVA PERICIAL DAS DROGAS APREENDIDAS PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. O FATO DE O LAUDO PRÉVIO TER SIDO CONFECCIONADO FORA DO SISTEMA PADRÃO DA POLÍCIA CIVIL FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO PERITO, ANTE A AUSÊNCIA DE ACESSO À INTERNET NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES. MERA IRREGULARIDADE NA ELABORAÇÃO DO LAUDO FORA DO SISTEMA SPT, INCORRENDO A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 58231204), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 58231205 E 58231206), AUTO DE APREENSÃO (ID. 58231211), LAUDOS PRÉVIOS E DEFINITIVO DE EXAME DE ENTORPECENTES (IDS. 58231213, 58231215 E 58231217), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS, NO SENTIDO DE QUE O RÉU RUAN, QUE ESTAVA CONDUZINDO UMA MOTO SEM CAPACETE, AO AVISTAR A GUARNIÇÃO TENTOU EMPREENDER FUGA, SENDO ABORDADO. REVISTADA A BOLSA A TIRACOLO QUE ESTAVA NA POSSE DO APELANTE, FOI LOCALIZADO O MATERIAL ENTORPECENTE DESCRITO NA EXORDIAL (COCAÍNA EM PÓ E NA FORMA DE CRACK). PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE TÓXICOS, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 432.8940.1064.7032

241 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUSCITADA NULIDADE DA AÇÃO DOS GUARDAS CIVIS POR TEREM EXTRAPOLADO SUA FUNÇÃO E POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. GCM DEVE AGIR EM CONJUNTO COM OUTROS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO COMBATE À CRIMINALIDADE. PACIENTE TERIA CONFESSADO OS FATOS E ACOMPANHADO OS AGENTES DURANTE A APREENSÃO DAS DROGAS. 1.

Paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, sendo apreendidos 0,26g de maconha e 21,03g de cocaína. 2. Suscitada nulidade na ação dos guardas civis. Argumentado desvio de função da GCM. Inocorrência. GCM integra o Sistema Único de Segurança Pública, devendo agir em conjunto com os outros órgãos de segurança no combate à criminalidade. Atitude do corréu em tentar se desfazer de objetos logo que avistou os guardas civis justifica a abordagem. 3. Alegada invasão de domicílio. Não acolhimento. Paciente teria confessado o crime e colaborado com a busca em seu imóvel, tendo, inclusive, levado os agentes até a droga que foi encontrada na janela. 4. Ordem denegada... ()

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Doc. VP 153.9805.0025.2500

242 - TJRS. Direito criminal. Revisão criminal. Descabimento. Prova nova. Inexistência. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Associação. Pena. Metade. Redução. Fundamentação. Critério de convencimento. Revisão criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Nulidade da decisão por ausência de fundamentação do critério estabelecido para a redução da pena em virtude da incidência do Lei 11.343/2006, art. 41. Reapreciação da pena. Redução em patamar máximo pela delação premiada. Inviabilidade das teses.

«1. Diferentemente do que argumentou a defesa, não há que se falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação acerca da diminuição da pena pelo reconhecimento da delação premiada, na medida em que o juízo a quo justificou a redução em um terço, ao referir que a eleição do aludido critério lastreou-se na colaboração voluntária do requerente na investigação policial e na instrução do feito, possibilitando a identificação dos demais coautores dos delitos. Em sede de apelação, processo julgado pela 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, na sessão do dia 26/06/2008, a prova foi novamente apreciada. Na ocasião, as penas privativas de liberdade do delator foram reduzidas pela metade. A justificativa para a aplicação da redutora em patamar mais elevado decorreu do fato de as declarações do requerente terem servido também para o desbaratamento da organização criminosa. Não há, portanto, que se falar em nulidade, por ausência de motivação. ... ()

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Doc. VP 635.1270.8990.7015

243 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/2006, art. 33, caput). Recursos defensivos buscando a improcedência da ação, ao argumento de insuficiência probatória. Alternativamente, Defesa do apelante Bruno pretende a desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 37. Inadmissibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Responsabilidade dos apelantes e destinação mercantil das drogas apreendidas evidenciadas. Esclarecimentos prestados pelos policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Apelantes portavam, para fins de mercancia, 789 gramas de tetrahidrocannabiol, 98 porções de K2, 51,3 gramas de cocaína, 21,1 grama de tetrahidrocannabiol em forma de haxixe e 41,9 gramas de cocaína, na forma de 165 pedras de crack. Drogas estavam na posse direta de Rodrigo, ao passo que Bruno fazia a segurança do local, atuando como olheiro. Ajuste prévio de vontades entre os réus e divisão de tarefas. Ausência dos requisitos previstos no art. 37 da lei de drogas, que pressupõe colaboração de grupo organizado, estruturado e voltado ao tráfico de drogas. Precedentes. Sentença preservada.

Dosimetria. Pena-base de cada um dos réus corretamente majorada pela natureza e quantidade das drogas apreendidas. Precedentes. Rodrigo ostenta maus antecedentes. Percentuais impostos - ¼ para Rodrigo, e 1/6 ao réu Bruno. Entretanto, com relação a Rodrigo, uma das condenações foi valorada também na segunda fase da dosimetria, uma vez que caracteriza a reincidência. Fração imposta na origem ora reduzida para 1/5. 2ª fase. Apelante Rodrigo é reincidente, porém, referida agravante foi integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Bruno faz jus à atenuante da menoridade relativa. Pena reduzida em 1/6. 3ª fase. Corretamente afastada a aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º da lei de drogas para o réu Rodrigo, que se mostrou profundamente envolvido no comércio espúrio em questão, dada a substancial quantidade de droga apreendida sob sua guarda e responsabilidade. Apelante que ostenta condenações anteriores e é reincidente por tráfico de entorpecentes. Mantém-se a redução da pena no percentual de 2/3, aplicada ao apelante Bruno, diante da ausência de insurgência pelo Ministério Público. Adequado o regime fechado ao réu Rodrigo, para que tenha início o cumprimento da pena privativa de liberdade. Regime aberto para o réu Bruno é medida de se impõe. Súmula 59 do C. STF. mantida a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso do réu Bruno desprovido, e Apelo de Rodrigo parcialmente provido

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Doc. VP 464.5053.7788.7118

244 - TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES - COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE - art. 37 DA LEI Nº. 11.343/2006 -ABSOLVIÇÃO - CABIMENTO.

O tipo penal previsto no art. 37 da Lei . 11.343/06 é claro em descrever que para sua a configuração é necessário que a colaboração do informante seja direcionada em auxílio a um grupo, organização ou associação criminosa destinados à prática de tráfico ilícito de entorpecentes. Hipótese não caracterizada. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1368.4109

245 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita. Ausência de nulidade da prova. Aplicação da Lei 11.343/06, art. 41. Ausência de colaboração efetiva. Tráfico privilegiado. Dedicação à atividade criminosa. Ordem denegada.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 135.6866.1099.9300

246 - TJRJ. Apelação Criminal. O acusado foi condenado por infração aos crimes previstos nos arts. 35, na forma do art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e do art. 329, §1º do CP, em concurso material, às penas de 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime fechado, e 1.110 (mil, cento e dez) dias-multa, no menor valor fracionário. Foi preso em flagrante no dia 27/04/2023 e não lhe foi permitido recorrer em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória, ou por atipicidade da conduta, em razão da ausência de identificação de terceiros associados ou o tempo do crime, e a absolvição quanto ao delito de resistência, sustentando a tese de absorção do referido crime pela causa de aumento prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, sustentando bis in idem. Subsidiariamente, pleiteou a revisão da dosimetria. O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que desde data não determinada, porém até o dia 27/04/2023, o denunciado, de forma livre e consciente, associou-se a indivíduos não identificados, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de drogas, na região da Comunidade Boa Esperança, Estrada Frei Orlando e Rua Carlos Chagas, bairro Piratininga, Niterói, competindo-lhe, dentre outras, a função de «segurança, ou seja, sendo responsável pela contenção armada do local de comércio ilícito de drogas. O crime acima descrito foi praticado com emprego de arma de fogo, na medida em que, na data e local acima referido, por volta das 09hs, o denunciado, livre e conscientemente, portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, um revólver, marca ROSSI, calibre 38, numeração 0504630, com 05 (cinco) munições intactas. E, por fim, tem-se que, nesse mesmo contexto fático, o denunciado, de forma livre e consciente, resistiu à prisão em flagrante, opondo-se à execução do ato legal, mediante emprego de violência consistente em disparar o revólver anteriormente descrito contra os policiais militares, que precisaram revidar a injusta agressão para obter êxito no ato prisional. 2. Assiste razão ao recorrente em relação ao crime de associação para o tráfico. A meu ver, não restou comprovado de forma irrefragável que o recorrente estivesse associado a outros indivíduos de forma habitual, permanente e estável, para a prática desse crime. 2. O simples fato de o recorrente ter sido preso em flagrante na posse de arma de fogo, e em resistência à entrada da guarnição policial na referida comunidade, supostamente dominada por facção criminosa, não demonstra, por si só, o vínculo permanente e estável. Pode até ser o caso de o acusado estar colaborando com determinada associação criminosa, mas estamos no campo das suposições. Deste modo, impõe-se a absolvição do recorrente por fragilidade probatória, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 3. Subsiste o delito descrito na Lei 10.826/03, art. 14, caput, eis que o conjunto probatório demonstrou que o acusado portava 01 (uma) arma de fogo, juntamente com 05 (cinco) munições durante a abordagem policial, tornando típica, ilícita e culpável a sua conduta. 4. O crime de resistência restou satisfatoriamente comprovado, contudo, na sua modalidade simples. Conforme os depoimentos, os policiais militares em patrulhamento, ao avistar alguns agentes, os mesmos atiraram contra a guarnição, e os policiais revidaram; iniciando a perseguição ao acusado, logrando êxito em encontrá-lo escondido em sua residência, onde também foi apreendido o armamento. A arma de fogo estava devidamente municiada e apta para efetuar disparos, conforme o laudo pericial, o que corrobora a versão dos militares. 5. Feitas essas considerações, passo à dosimetria dos crimes remanescentes. 6. Com relação ao porte de arma, verifica-se que o apelante possui maus antecedentes, consoante sua FAC. Nesse sentido, elevo a resposta inicial em 1/6 (um sexto). 7. Na 2ª fase, reconhecida a circunstância agravante da reincidência, elevo a sanção inicial em 1/6 (um sexto). 7. Quanto ao crime do CP, art. 329, caput, diante dos maus antecedentes e com o afastamento da qualificadora, aumento a reprimenda em 1/6 (um sexto). 8. Na 2ª fase, não há incidência de circunstâncias atenuantes, reconhecida a agravante da reincidência, devendo a sanção ser acrescida de mais 1/6 (um sexto). 11. O regime deve ser o semiaberto, em razão da recidiva reconhecida. 12. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos diante da reincidência. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante do crime de associação para o tráfico, com base no CPP, art. 386, VII, remanescendo condenado pela prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 14, aquietando-se a resposta penal em 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no menor valor fracionário, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção pela infração do CP, art. 329, caput. Oficie-se e intime-se.

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Doc. VP 185.7071.1030.5514

247 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENUNCIADO E CONDENADO NOS CRIMES DOS LEI 11343/2206, art. 28 e LEI 11343/2206, art. 37. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PREVISTO NO CPP, art. 28-A. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. ATIPICIDADE E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, E O CORRÉU, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE E EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, TRAZIAM CONSIGO, DE FORMA COMPARTILHADA, PARA CONSUMO PESSOAL, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 09G DE MACONHA, ACONDICIONADA EM 04 CIGARROS CONFECCIONADOS ARTESANALMENTE, 03 TABLETES ENVOLTOS POR FILME PLÁSTICO, E 01 SACO PLÁSTICO E 05G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADA EM 02 FRASCOS PLÁSTICOS; BEM COMO, NO MESMO DIA, COLABORARAM, COMO INFORMANTES, COM ASSOCIAÇÃO DESTINADA À PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, SENDO RESPONSÁVEIS POR COMUNICAR AOS TRAFICANTES LOCAIS A CHEGADA DE POLICIAIS OU CRIMINOSOS RIVAIS, FUNÇÃO ESTA CONHECIDA COMO «RADINHO". A INSTRUÇÃO CRIMINAL

se afigurou parcialmente claudicante em vista que os militares não souberam esclarecer dentre as cinco pessoas abordadas quais estavam com os materiais apreendidos - drogas e rádios -. Acusados que admitiram trazerem consigo, cada um, pequena quantidade de entorpecente e com destinação ao uso próprio. Apesar da admissão do exercício da função de colaborador, na modalidade radinho, por ambos os acusados, o crime do art. 37 da Lei de drogas se afigurou atípico, no ponto. Apreensão de rádios comunicadores com perícia realizada apenas descritiva, sequer afirmando a condição de funcionamento. Aparelhos que estariam sendo transportados dentro de um veículo de aplicativo. Não há que se falar sequer em tentativa, sendo hipótese de mero ato preparatório não punível. Absolvição que se impõe em favor do apelante e com extensão do corréu que não recorreu. Crime da Lei 11343/2006, art. 28 que já prescreveu, considerando o prazo previsto no art. 30 do referido diploma legal e o lapso temporal entre a prolação da sentença e este julgamento. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 928.9072.7387.8360

248 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO E NA VILA BELMIRO VELASCO, COMARCA DE CAMBUCI ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A INTEGRAL REVERSÃO DESTES QUADROS EXCULPATÓRIOS, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, PORÉM COM A DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO E EM REFORMATIO IN MELLIUS ¿ AB INITIO, A INTERPOSIÇÃO DE APELO MINISTERIAL DEVOLVE A ESTE ÓRGÃO COLEGIADO A APRECIAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA MATÉRIA TRATADA NO FEITO, AUTORIZANDO, A PARTIR DISTO, A ELABORAÇÃO DE REFORMAS NO DECISUM ORIGINÁRIO, AINDA QUE DIVERSAS DAQUELAS PRETENDIDAS PELO RECORRENTE, MAS DESDE QUE ESTAS VENHAM A EXCLUSIVAMENTE REFLETIR UM RESULTADO MAIS FAVORÁVEL AO IMPLICADO, COMO, ALIÁS, SE DÁ NO CASO VERTENTE ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESFECHO ABSOLUTÓRIO ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI, LUCIANO E FABRÍCIO, RESTARAM GENÉRICOS E INDETERMINADOS, CARENTES DE MENÇÃO À INEQUÍVOCA CORPORIFICAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL ESSENCIAL À CARACTERIZAÇÃO DESTA ESPECÍFICA MOLDURA LEGAL, E O QUE LHE EMPRESTARIA PERMANÊNCIA E SUCESSIVIDADE DE ATUAÇÃO, MAS O QUE AQUI INOCORREU, OU SEJA, FIGURARAM COMO INSUFICIENTES PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, A MERA INDICAÇÃO DAQUELE PRIMEIRO BRIGADIANO DE QUE ¿A GUARNIÇÃO JÁ POSSUÍA INFORMAÇÕES DE QUE OS ACUSADOS SE ASSOCIAVAM PARA O TRÁFICO¿, ENQUANTO INÓCUO ARGUMENTO DE AUTORIDADE, EM CENÁRIO QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, DESFECHO QUE ORA SE MANTÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE OS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS, QUAIS SEJAM, 20G (VINTE GRAMAS) DE MACONHA NA RESIDÊNCIA DE JOÃO PEDRO, E 120G (CENTO E VINTE GRAMAS) DA MESMA SUBSTÂNCIA, ENCONTRADOS EM PODER DE DIEGO, NÃO SE DESTINAVAM, RESPECTIVAMENTE, AO USO PRÓPRIO E CONJUNTO, JÁ QUE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS SUPRAMENCIONADOS APENAS DERAM CONTA DE QUE, ESTAVAM ENGAJADOS NAS DILIGÊNCIAS DESTINADAS À EXECUÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO SOMENTE NA RESIDÊNCIA DE JOÃO PEDRO, LOCAL PARA O QUAL PRIMEIRAMENTE SE DIRIGIRAM, SEM, CONTUDO, OBTER ÊXITO EM ENCONTRÁ-LO NO MENCIONADO ENDEREÇO, OBTENDO INFORMAÇÕES DE QUE ELE ESTARIA PRESENTE NA CHÁCARA PERTENCENTE AO CORRÉU MATEUS, UM LUGAR COMUMENTE ASSOCIADO A ATIVIDADES ILÍCITAS VINCULADAS AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, RAZÃO PELA QUAL PARA LÁ SE DESLOCARAM E, AO CHEGAREM AO LOCAL, DEPARARAM-SE COM MATEUS, COM JORGE, CONSUMIDOR DE ESTUPEFACIENTES E FREQUENTADOR DO LUGAR, CONHECIDO PELO VULGO DE «NABINHA, E JOÃO PEDRO, APÓS O QUE PROCEDERAM À CONDUÇÃO DESTE ÚLTIMO PARA A EFETIVAÇÃO DAS BUSCAS EM SUA RESIDÊNCIA, ONDE LOGRARAM ARRECADAR UMA PEQUENA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, ALÉM DE ¿MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO¿, ESPECIFICAMENTE UM ROLO DE FILME PLÁSTICO, ITEM ORDINARIAMENTE ENCONTRADO EM LARES HABITADOS E PARA EMBALAR ITENS DE COZINHA, SENDO CERTO, AINDA, QUE, DURANTE A APRESENTAÇÃO DA OCORRÊNCIA, SOBREVEIO OUTRO INFORME ACERCA DA EXISTÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS NA CHÁCARA PERTENCENTE A MATEUS, O QUE MOTIVOU UMA PARTE DA GUARNIÇÃO A RETORNAR AO LOCAL, ONDE REALIZARAM UM ¿MONITORAMENTO VELADO¿ E SURPREENDERAM DIEGO ENQUANTO ESTE TENTAVA DALI SE RETIRAR PELA CERCA LATERAL, OCASIÃO EM QUE ELE TERIA INFORMALMENTE ADMITIDO QUE ESTARIA SE DESFAZENDO DO ESTUPEFACIENTE A MANDO DE MATEUS, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DESTE RELEVANTE E CRUCIAL ASPECTO, OPORTUNIDADE EM QUE ELE ELUCIDOU QUE O ENTORPECENTE ENCONTRADO EM SUA POSSE FOI ADQUIRIDO EM CONJUNTO COM MATEUS, TENDO AMBOS CONTRIBUÍDO FINANCEIRAMENTE PARA A COMPRA E QUE SE AUSENTOU DO LOCAL, ONDE HAVIA SIDO CONTRATADO PARA TRABALHAR, LEVANDO CONSIGO O ENTORPECENTE POR TEMOR GERADO PELA DETENÇÃO DE JOÃO PEDRO, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA POR MATEUS EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE TAMBÉM ESCLARECEU QUE A BALANÇA DE PRECISÃO ENCONTRADA EM SUA RESIDÊNCIA ERA UTILIZADA PARA DIVERSAS FINALIDADES, INCLUSIVE, PARA PESAR ALIMENTOS E NEGOCIAR OURO. DESTARTE, EM NÃO SE VERIFICANDO A FINALIDADE MERCANTIL DOS MATERIAIS ILÍCITOS ARRECADADOS, TAL CENÁRIO CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, PORÉM COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO E EM REFORMATIO IN MELLIUS, PARA ABSOLVER TODOS OS RECORRIDOS.

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Doc. VP 193.7134.1008.0300

249 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Fundado receio de reiteração delitiva. Paciente foragido e que tem criado obstáculos ao regular andamento da ação penal. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Recurso desprovido.

«1 - O Recorrente foi denunciado pela suposta prática dos delitos descritos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 , por ser integrante da associação criminosa «Comando da Paz, que seria liderada por seu pai, e contava com a colaboração do réu para realizar o tráfico de drogas, recrutando «aviões e operacionalizando a distribuição de drogas na comarca. ... ()

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Doc. VP 158.4670.3002.2200

250 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Associação para o tráfico de entorpecentes; integrante de organização criminosa. Funcionário da caixa econômica federal. Fornecimento de informações para viabilizar o crime de roubo, na modalidade de «saidinha de banco. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Supressão de instância. Decreto fundamentado. Gravidade concreta dos fatos; periculosidade do acusado; grande perigo à sociedade e à ordem pública; probabilidade concreta de reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()

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