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(DOC. VP 428.9268.3062.5732)

TJRJ. APELAÇÃO ¿ COLABORAR, COMO INFORMANTE, COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ¿ LEI 11.343/2006, art. 37 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E DE 350 DIAS MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿ PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ RÉU REINCIDENTE - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E A NÃO APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS CP, art. 44 e CP art. 77 ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1)

Com efeito, os policiais militares prestaram depoimentos harmônicos e coesos, em Juízo, afirmando que estavam em patrulhamento de rotina e na altura da Rua Dimas Teixeira, Porto do Carro, Cabo Frio, tiveram a atenção voltada para o acusado que portava um rádio transmissor que, ao avistar a viatura policial, fugiu do local sendo seguido e abordado ao entrar em uma casa de um morador. Disseram que na revista pessoal encontraram na posse do acusado o rádio transmissor usado para comunicação

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