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(DOC. VP 158.4670.3002.2200)

STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Associação para o tráfico de entorpecentes; integrante de organização criminosa. Funcionário da caixa econômica federal. Fornecimento de informações para viabilizar o crime de roubo, na modalidade de «saidinha de banco». Prisão preventiva. Excesso de prazo. Supressão de instância. Decreto fundamentado. Gravidade concreta dos fatos; periculosidade do acusado; grande perigo à sociedade e à ordem pública; probabilidade concreta de reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. A questão relativa ao excesso de prazo na formação da culpa não foi enfrentada pela Corte de origem, razão pela qual fica impedida de ser analisada por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supress�

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