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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 933.6971.5030.3351

201 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 

O ACORDO JUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO PELO JUIZ PÕE TERMO AO LITÍGIO, E EVENTUAL INCONFORMIDADE COM A PARTE DESCUMPRIDA DEVE SER SUSCITADA NA VIA CORRETA, OU SEJA, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, UMA VEZ QUE, NOS TERMOS DO CPC, art. 515, II, A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO JUDICIAL CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OUTROSSIM, ACASO ALGUMA DAS PARTES PRETENDA DISCUTIR OS ITENS ACORDADOS, PODERÁ, SE ASSIM DESEJAR, AJUIZAR AÇÃO ANULATÓRIA. ... ()

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Doc. VP 122.1456.7815.7158

202 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA. ACORDO APÓS SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 

EM QUE PESE JÁ TENHA SIDO SENTENCIADO O FEITO, NADA IMPEDE QUE AS PARTES CELEBREM ACORDO DISPONDO ACERCA DA LIDE DA FORMA QUE MELHOR LHES APROUVER, ESPECIALMENTE SE AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO A SENTENÇA, COMO É O CASO. O ATUAL CPC DÁ ÊNFASE À COOPERAÇÃO DAS PARTES E PRESTIGIA A AUTOCOMPOSIÇÃO COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS (ART. 3º, § 3º; ART. 6º, ART. 139, V, E 840). DE NOTAR QUE, O ACORDO, VERSA SOBRE DIREITO DE MENOR, HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DA HOMOLOGAÇÃO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS. IMPÕE-SE, ASSIM, ACOLHER PARCIALMENTE O PEDIDO RECURSAL PARA SER REFORMADA A DECISÃO, A FIM DE QUE O ACORDO EM REFERÊNCIA  SEJA APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM, NOS PRÓPRIOS AUTOS, PARA FINS DE SUA EVENTUAL HOMOLOGAÇÃO, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS FORMAIS E INTRÍNSECOS DO ATO, O QUE NÃO SE PROCEDE NESTA INSTÂNCIA A FIM DE EVITAR SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO.... ()

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Doc. VP 111.9901.0706.1533

203 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME «5X1". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA COINCIDENTE COM UM DOMINGO AO MENOS UMA VEZ A CADA SETE SEMANAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. REGIME «5X1". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA COINCIDENTE COM UM DOMINGO AO MENOS UMA VEZ A CADA SETE SEMANAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, havendo norma coletiva que instituiu o regime «5x1, fazendo com que o descanso semanal remunerado coincida com um domingo ao menos uma vez a cada sete semanas de labor, não há como se afastar a sua validade, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Precedentes deste Tribunal Superior, nos quais se aplicou o Tema 1046 para declarar a validade da norma coletiva no sistema «5x1, mantendo-se o pactuado, ainda que não haja coincidência do descanso semanal remunerado com um domingo a cada três semanas. Na presente hipótese, portanto, tem-se que a decisão do egrégio Colegiado Regional, ao concluir pela validade das normas coletivas que asseguraram uma folga semanal coincidindo com o domingo ao menos uma vez a cada sete semanas, em regime de escala 5 por 1, decidiu em consonância com o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046 Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 126.0657.7163.1070

204 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME «5X1". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA COINCIDENTE COM UM DOMINGO AO MENOS UMA VEZ A CADA SETE SEMANAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. REGIME «5X1". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA COINCIDENTE COM UM DOMINGO AO MENOS UMA VEZ A CADA SETE SEMANAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, havendo norma coletiva que instituiu o regime «5x1, fazendo com que o descanso semanal remunerado coincida com um domingo ao menos uma vez a cada sete semanas de labor, não há como se afastar a sua validade, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Precedentes deste Tribunal Superior, nos quais se aplicou o Tema 1046 para declarar a validade da norma coletiva no sistema «5x1, mantendo-se o pactuado, ainda que não haja coincidência do descanso semanal remunerado com um domingo a cada três semanas. Na presente hipótese, portanto, tem-se que a decisão do egrégio Colegiado Regional, ao concluir pela validade das normas coletivas que asseguraram uma folga semanal coincidindo com o domingo ao menos uma vez a cada sete semanas, em regime de escala 5 por 1, decidiu em consonância com o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046 Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 230.2240.4904.1605

205 - STJ. Pedido de mediação judicial. Policiais rodoviários federais. Negociações e reivindicações de reestruturação da carreira. Apresentação do pleito como se ação judicial fosse. Via eleita. Inadequação.

1 - O CPC/2015 estabeleceu como norma fundamental do processo civil brasileiro a adoção de métodos de solução consensual de conflitos (CPC/2015, art. 3º), havendo a previsão de que os tribunais devem criar «centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição» (CPC/2015, art. 165). ... ()

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Doc. VP 873.7693.3514.7077

206 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . FÉRIAS. TRABALHADOR MARÍTIMO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. REGIME 2X1 OU 1X1. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Trata-se a discussão dos autos a respeito da validade da norma coletiva, que prevê a concessão das férias do trabalhador marítimo em período coincidente com o período de folga, em decorrência dos regimes de trabalho 2x1 (dois dias embarcados para um de descanso) e 1x1 (um dia de descanso para um dia embarcado). 2. Esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 3. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). 4. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença, quanto ao reconhecimento da invalidade da norma coletiva, que prevê que os dias de desembarque serão concedidos para gozo de férias legais e/ou folgas remuneradas. 5. Tem-se, contudo, que não se trata de supressão do direito constitucional às férias anuais (art. 7º, XVII). Ao contrário disso, em observância às particularidades do trabalho marítimo e ao interesse dos trabalhadores, restou expressamente pactuado, entre as partes, que os dias de desembarque serão concedidos para o gozo de férias legais e/ou folgas compensatórias . 6. Cumpre destacar que, uma vez assegurados os trinta dias de férias e a remuneração do empregado, acrescida de 1/3, a norma coletiva em nada afronta o disposto no caput e nos, XI e XII do CLT, art. 611-B, estes que versam, especificamente, sobre o direito em foco. Precedentes. 7. A decisão do Colegiado Regional que afastou a aplicação da norma coletiva que fixou o regime 2x1 ou 1x1, em que os dias de desembarque são computados como férias legais e/ou folgas compensatórias, contraria a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046 . 8. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista para reconhecer a validade da norma coletiva e afastou a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias acrescidas de 1/3 do período imprescrito até o período aquisitivo de 2018/2019. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 389.2960.2249.8204

207 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. FÉRIAS. TRABALHADOR MARÍTIMO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. REGIME 1X1. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. 1.

Discute-se a validade da norma coletiva, que prevê a concessão das férias do trabalhador marítimo em período coincidente com o período de folga, em decorrência do regime de trabalho 1x1 (um dia de descanso para um dia embarcado). 2. Esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 3. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). 4. No caso, verifica-se que a Corte Regional reformou a sentença, para condenar a reclamada ao pagamento das dobras das férias referentes aos períodos aquisitivos 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020 e 2021/2022, acrescidas do terço constitucional, por reconhecer a invalidade da norma coletiva que possibilita a concessão de férias no período destinado às folgas compensatórias. 5. Tem-se, contudo, que não se trata de supressão do direito constitucional às férias anuais (art. 7º, XVII). Ao contrário disso, em observância às particularidades do trabalho marítimo e ao interesse dos trabalhadores, restou expressamente pactuado, entre as partes, que os dias de desembarque serão concedidos para o gozo de férias legais e/ou folgas compensatórias . 6. Cumpre destacar que, uma vez assegurados os trinta dias de férias e a remuneração do empregado, acrescida de 1/3, a norma coletiva em nada afronta o disposto no caput e nos, XI e XII do CLT, art. 611-B, estes que versam, especificamente, sobre o direito em foco. Precedentes. 7. A decisão do Colegiado Regional está em desacordo com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046 . 8. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO para restabelecer a sentença que afastou a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, porquanto válida a norma coletiva que possibilita a concessão de férias no período destinado às folgas compensatórias. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 830.0093.4767.7585

208 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE CONTRATO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRETENSÃO RESISTIDA. REQUISITOS DO CPC, art. 381 NÃO ATENDIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, em ação de produção antecipada de provas, na qual o Apelante pretendia a exibição de contrato firmado com a Apelada para verificar a regularidade das cláusulas contratuais. ... ()

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Doc. VP 863.4299.9219.0412

209 - TJSP. Apelação - Ação revisional de contrato bancário - Cédula de Crédito Bancário - Improcedência - CDC - Incidência - Súmula 297 do E. STJ Irresignação do autor invocando preliminar de cerceamento de defesa, ante a não produção de prova pericial - Pedido que não comporta conhecimento - Autor que manifestou desinteresse na produção de provas adicionais - Alegação de invalidade da sentença por ausência de designação de audiência de conciliação - Pedido que não comporta conhecimento - Autor que manifestou desinteresse na tentativa de autocomposição na exordial - Encargos financeiros - Abusividade da taxa de juros pactuada não evidenciada - Capitalização de juros - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (em vigor como MP-2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada - A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada - Prevalecimento, no caso, da nova orientação acolhida pelo E. STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, processado nos termos do CPC, art. 543-C- Sentença mantida - Recurso do autor parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida

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Doc. VP 338.2333.6680.3216

210 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EQUIVOCADA A SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO.

1.

Durante o processo, a requerente noticiou a realização de autocomposição entre as partes e pleiteou a homologação do acordo. Foi proferida sentença julgando extinto o processo sem resolução do mérito. ... ()

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Doc. VP 430.3988.7257.7412

211 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, FUNDADA EM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA.

Sentença que julgou procedente o pedido inicial para tornar definitiva a liminar de busca e apreensão do veículo e declarar consolidada a propriedade, assim como a posse plena e exclusiva do bem, em favor da financeira. Inconformismo do réu. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorrência. Requisição de gravações. Desnecessidade. Conjunto probatório carreado suficiente para embasar a persuasão do magistrado. VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL. Inocorrência. Não há conexão entre a ação revisional e esta ação de busca e apreensão, pois inexiste coincidência entre as causas de pedir e os pedidos. Não fosse suficiente, homenagem ao princípio pas de nullité sans grief torna inevitável o afastamento da tese. VULNERAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. Não configuração. À parte de não haver nos autos prova da efetiva celebração de autocomposição extrajudicial no curso da demanda, o réu, na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos após a execução da liminar, nada a respeito da quebra narrada nas razões arguiu. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 202.3900.6001.1500

212 - TJSP. Recuperação judicial decisão que deferiu o processamento realização de negócio jurídico processual a fim de modificar o prazo estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 61. Impossibilidade. Matéria de ordem pública.

«A norma que estabelece o prazo de fiscalização judicial (Lei 11.101/2005, art. 61, LRJ) constitui matéria de ordem pública, não se sujeitando à livre deliberação dos credores, sob pena de desvirtuamento do instituto - A alteração ou extinção do prazo previsto no art. 61, Lei 11.101/2005 (LRJ) extrapola os limites das matérias que admitem autocomposição, bem como «mudanças no procedimento. Deixar tal matéria à deliberação em assembleia geral de credores pode implicar ofensa direta ao princípio do acesso à Justiça e da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) O prazo de supervisão de 2 anos, previsto no art. 61, LRJ, permite o controle jurisdicional sobre o Plano de Recuperação Judicial, com vistas a harmonizar o princípio da preservação da empresa com os interesses dos credores (Lei 11.101/2005, art. 47, LRJ) - Amplitude negocial que, ademais, não consta do elenco de deliberações da Assembleia Geral de Credores previsto na Lei 11.101/2005, art. 35. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO NESSE TÓPICO.... ()

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Doc. VP 946.1409.5921.3308

213 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -

Sentença de improcedência - Irresignação da autora - Cerceamento de defesa não caracterizado - Falta de realização de audiência de conciliação, por si só, que não é causa de nulidade do processo, mormente diante da verificação de ausência de prejuízos para as partes e da necessidade de adequação do procedimento às circunstâncias concretas do caso - Ausência de prejuízo à parte, haja vista que nada obsta a realização de tratativas extrajudiciais para a obtenção de autocomposição -Contratos de empréstimo pessoal e renegociação de débitos - Pretensão de revisão de todos os contratos para aplicação de taxa de juros correspondente à taxa média de mercado à época da contratação para a modalidade de «operações de crédito com recursos direcionados - Impossibilidade, sobretudo diante do fato de os contratos envolverem modalidades distintas de contrato - Legalidade das taxas de juros remuneratórios aplicadas - Ausência de demonstração de que os juros superam a taxa média de mercado - Cálculos efetuados com a utilização da ferramenta «Calculadora do Cidadão - Cálculos apresentados que não consideram as variáveis que compreendem o Custo Efetivo Total, nem tampouco da própria capitalização de juros - Taxa de juros que não se confunde com CET - Abusividade não evidenciada - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 366.2785.3960.4956

214 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NOS arts. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 330, INC. IV E 485, INC. I, DO CPC. ENDEREÇO ELETRÔNICO. A AUSÊNCIA DO ENDEREÇO ELETRÔNICO NA PETIÇÃO INICIAL NÃO DEVE, POR SI SÓ, LEVAR AO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO, CONFORME PREVISTO NO §2º DO ART. 319. SE FOR POSSÍVEL A CITAÇÃO DO RÉU POR OUTROS MEIOS, A FALTA DESSA INFORMAÇÃO NÃO IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. ESSA FLEXIBILIZAÇÃO BUSCA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA, EVITANDO QUE FORMALIDADES EXCESSIVAS PREJUDIQUEM O DIREITO DAS PARTES DE TEREM SUAS DEMANDAS APRECIADAS PELO JUDICIÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NA AUSÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA REALIZAÇÃO OU NÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PRESUME-SE QUE A AUDIÊNCIA DEVE OCORRER (CPC, art. 3º, § 2º). MESMO QUE O AUTOR SE OPONHA À AUDIÊNCIA, ELA SÓ SERÁ DISPENSADA SE O RÉU CONCORDAR OU EM SITUAÇÕES NAS QUAIS A AUTOCOMPOSIÇÃO NÃO É POSSÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, ESTA 17ª CÂMARA CÍVEL ADOTA COMO PATAMAR O MONTANTE DE CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, EM CONSONÂNCIA COM A CONCLUSÃO 49ª DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DO TJ/RS, SENTENÇA  DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. 

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Doc. VP 300.1139.1603.5137

215 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO . Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que limitou o pagamento de adicional de insalubridade a 10% do salário normativo do autor, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Contudo, verifica-se que a negociação coletiva sobre o percentual a ser pago de adicional de insalubridade é direito absolutamente indisponível, pois é norma que cuida da saúde, higiene e segurança do trabalho. Esse é o entendimento desta colenda Turma, para quem, o adicional de insalubridade é direito absolutamente indisponível, de modo que é inválida a cláusula normativa que reduz o percentual a que o empregado faria jus, observadas as circunstâncias fáticas de cada caso. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para determinar a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças entre o adicional de insalubridade percebido e o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e seus reflexos por considerar se tratar de direito indisponível. Assim, verifica-se que a Corte a quo decidiu de acordo com a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 790.3476.0919.2539

216 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que limitou o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Contudo, verifica-se que a negociação coletiva sobre o percentual a ser pago de adicional de insalubridade é direito absolutamente indisponível, pois é norma que cuida da saúde, higiene e segurança do trabalho. Esse é o entendimento desta colenda Turma, para quem, o adicional de insalubridade é direito absolutamente indisponível, de modo que é inválida a cláusula normativa que reduz o percentual a que o empregado faria jus, observadas as circunstâncias fáticas de cada caso. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada ao fundamento de que, constatado o trabalho em condições de insalubridade no grau máximo, que assegura ao reclamante o pagamento de adicional correspondente a 40%, correta é a condenação da empresa ao pagamento das diferenças devidas, por se tratar de direito indisponível. Assim, verifica-se que a Corte a quo decidiu de acordo com a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 477.9772.5563.9881

217 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que excluiu o cômputo dos minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, autorizando que não fossem considerados como tempo à disposição do empregador, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado nas Súmulas 366 e 429 que pacificaram, como à disposição do empregador, o tempo de deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, bem como o tempo excedente de cinco minutos no início e término da jornada (limitado a dez diários) destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal ou qualquer outra atividade. Não obstante, os minutos residuais - minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho - não são mais considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, § 2º (alteração trazida pela Lei 13.467/2017) . Nessa esteira, considerando não ser direito assegurado constitucionalmente e, portanto, não ser caso de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. No caso tem-se que a decisão do egrégio Colegiado Regional, ao concluir pela validade da norma coletiva que excluiu o cômputo pela empresa dos minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, autorizando que não fossem considerados como tempo à disposição do empregador, está em consonância com o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 304.4250.8742.1494

218 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.

Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI e contrariedade ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autoriza a redução do intervalo intrajornada deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). 4. A despeito do que dispõe a Súmula 437, II, deve-se conferir validade às normas coletivas que preveem a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, ainda que ausente autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso porque prevalece a tese vinculante firmada pelo STF, no julgamento do Tema 1046, nestes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5. Na hipótese dos autos, o egrégio Colegiado Regional, ao determinar o pagamento do intervalo intrajornada indenizado, porquanto ausente autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a redução do referido intervalo por meio de instrumento coletivo, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato de trabalho da reclamante, afrontou o CF/88, art. 7º, XXVI e contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. PREJUDICADO. Em vista do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada quanto à redução do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva, fica prejudicado o exame do apelo quanto à base de cálculo da aludida verba. Recurso de revista prejudicado.... ()

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Doc. VP 231.0180.4913.9372

219 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Produção antecipada de prova. Julgamento monocrático do recurso. Viabilidade. Embargos de declaração rejeitados. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de violação. Suficiência na fundamentação. Alegação de existência de recurso anterior. Tese não devolvida ao tribunal local. Inovação recursal. Prequestionamento ausente. Deferimento em razão da possibilidad e de viabilização de autocomposição. Argumentos deduzidos inaptos para demonstrar a violação de dispositivo legal indicado como violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4639.8380

220 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Produção antecipada de prova. Julgamento monocrático do recurso. Viabilidade. Embargos de declaração rejeitados. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de violação. Suficiência na fundamentação. Alegação de existência de recurso anterior. Tese não devolvida ao tribunal local. Inovação recursal. Prequestionamento ausente. Deferimento em razão da possibilidade de viabilização de autocomposição. Argumentos deduzidos inaptos para demonstrar a violação de dispositivo legal indicado como violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8186.2839

221 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Produção antecipada de prova. Julgamento monocrático do recurso. Viabilidade. Embargos de declaração rejeitados. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de violação. Suficiência na fundamentação. Alegação de existência de recurso anterior. Tese não devolvida ao tribunal local. Inovação recursal. Prequestionamento ausente. Deferimento em razão da possibilidade de viabilização de autocomposição. Argumentos deduzidos inaptos para demonstrar a violação de dispositivo legal indicado como violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 217.0403.1884.1069

222 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ANÁLISE DA APELAÇÃO PREJUDICADA. I. 

Caso em exame. Trata-se de Apelação interposta pelas rés contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Quantias Pagas e Antecipação de Tutela movida pelo autor. A sentença determinou a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos, com retenção de 25%, excluindo despesas como energia elétrica, água, IPTU e outros tributos. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de homologação do acordo firmado pelas partes. III. Razões de decidir. O relator, conforme o CPC, art. 932, I, tem a competência para homologar autocomposição das partes. As partes estão devidamente representadas por advogados com poderes para transigir. O acordo firmado é ato de disposição de vontade, inviabilizando a análise da Apelação interposta. IV. Dispositivo e tese. Homologo o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e legais, prejudicando a análise da Apelação. Tese de julgamento: «1. A homologação do acordo extingue a necessidade de análise do recurso. APELAÇÃO PREJUDICADA. 2. A extinção do processo e o levantamento de valores devem ser apreciados em primeiro grau. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 932... ()

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Doc. VP 670.0198.4792.8907

223 - TJSP. Contratos bancários. Indeferimento da petição inicial. Gratuidade da justiça. Comprovação da insuficiência de recursos mediante demonstração de renda módica e padrão de vida simples. CPC, art. 98, caput. Mérito. Providências requeridas no âmbito do combate à litigância predatória. Não identificados indícios da prática abusiva ou fraudulenta. Advogada atuante não conduz número expressivo de casos no foro de origem e no Estado. Diligência realizada por oficial de justiça confirmando o interesse do autor na demanda, a autoria da procuração e a inexistência de captação ilegal de clientes. Exigência de comparecimento ao cartório feita imotivadamente sem menção à constatação do oficial. Desnecessidade, em regra, de prévia notificação administrativa para certificação do interesse de agir. Ação que não contempla pedido declaratório «de inexigibilidade de débito lastreada na prescrição da pretensão de cobrança, proposta em razão de anotação em plataforma de negociação de dívidas, tal como previsto no Enunciado 11 do Comunicado CG 424/2024. Pedido declaratório de inexistência de débito cumulado com repetição em dobro de indébito e reparação de dano moral. Requerimentos nos quais a praxe forense tem revelado serem raros os casos de sucesso na autocomposição e, por isso, inócua a exigência feita pelo julgador. SENTENÇA ANULADA PARA DETERMINAR O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA DEFERIR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO, NO MÉRITO, PROVIDO

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Doc. VP 886.9911.2917.1158

224 - TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito c.c indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu, alegando nulidade da sentença por ausência de designação de audiência de conciliação. No mérito, aduz ausência de má-fé e possibilidade devolução simples dos valores descontados. PRELIMINAR: Alega nulidade da r. sentença em razão da ausência de audiência de conciliação. Inocorrência. Possibilidade de autocomposição entre as partes que independe da designação de audiência. Precedentes deste E. TJSP. MÉRITO: Aplicação do CDC. Inversão do ônus da prova em razão da vulnerabilidade da autora. Réu que não comprovou a probidade do contrato. Inexigibilidade do contrato que deve se impor. Descontos diretamente no benefício previdenciário da autora. Consumidora idosa e financeiramente vulnerável. Ausência de Boa-fé da ré que deve resultar na devolução em dobro do indébito. Inteligência do Art. 42, p. único, do CDC. Indenização por danos morais devida. Descontos que causaram impacto de natureza financeira à autora. Pretensão da indenização em R$15.000,00. Exagero. Sentença que fixou indenização a R$10.000,00 que comporta readequação. Indenização deve respeitar os parâmetros da razoabilidade, adequação e proporcionalidade. Danos Morais fixados em R$5.000,00. Valor arbitrado dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes desta Câmara. Sentença Reformada. Dado Parcial Provimento ao recurso

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Doc. VP 148.4228.1813.6156

225 - TJSP. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTOCOMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES APÓS JULGAMENTO DE APELAÇÃO - CONCORDÂNCIA DA D. PROCURADORIA GERAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À PRETENSÃO. DEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACORDO HOMOLOGADO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 501.1824.0625.3479

226 - TJRJ. Apelação Cível. Pedido cautelar de produção antecipada de provas. Veículo adquirido com o objetivo de trabalho em aplicativo de transporte. Alegação de que o bem teria apresentado diversos e sucessivos problemas mecânicos impedindo seu uso para o trabalho. Pretensão de realização imediata de perícia para justificar pedido de tutela de urgência em ação principal, com vistas a obrigar a Apelada a fornecer novo veículo aos Apelantes. Automóvel que foi objeto de busca e apreensão por determinação de outro Juízo e posteriormente alienado a terceiros, impedindo a perícia direta no bem. Apelantes que pretendem a realização de perícia indireta. Extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI. Irresignação dos Requerentes. Perícia indireta que afasta a urgência que justificaria a tutela cautelar. Não se olvida a possibilidade de requerimento de produção antecipada de provas sem o requisito da urgência, quando essencial para viabilizar autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito (art. 381, II, CPC) ou para que o prévio conhecimento dos fatos justifique ou evite o ajuizamento da ação (art. 381, III, CPC). Hipótese dos autos em que a demanda é fundamentada na urgência, que não se verifica no caso concreto. Ausência de interesse processual. Conhecimento e desprovimento do apelo.

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Doc. VP 176.4818.3687.0104

227 - TJSP. Apelação Cível. Cumprimento de sentença arbitral. Sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença por reconhecer a nulidade da citação dos réus no procedimento arbitral. Recurso dos exequentes.

As partes firmaram contrato de locação com cláusula arbitral, constando que as citações e intimações ocorreriam por e-mail. O endereço eletrônico, atualmente, é meio eficaz de comunicação entre os indivíduos. O atual CPC, formulado com vista a um processo mais célere e dinâmico, permite a realização de intimações por tal modo, inclusive permitindo a autocomposição das partes quanto a mudanças no procedimento (art. 190, CPC). Comprovação de que o e-mail foi enviado. A ausência de confirmação de leitura dos e-mails pelos locatários não é exigida. Citação válida no juízo arbitral. Lei 9.307/96, art. 21. Precedente. Neste cumprimento de sentença arbitral, apenas a locatária Sônia foi intimada. Certidão do oficial de justiça mencionando que o colocatário/coexecutado Felipe se mudou do endereço e, por isso, não foi citado. Desnecessidade de intimação de Felipe neste cumprimento para execução do despejo, pois não mais reside no local. Solidariedade entre os locatários, que constou, inclusive, no contrato de locação. Precedente. Sentença anulada para reconhecer a validade do procedimento arbitral e determinar o prosseguimento do cumprimento da sentença arbitral. Recurso provido

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Doc. VP 198.1220.5009.9000

228 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Tutela provisória. Tutela cautelar antecedente. Deferimento. Citação. Contestação. Teoria da ciência inequívoca. Inaplicabilidade. Pedido principal. Aditamento. Audiência de conciliação ou de mediação. Intimação. Inexistência. Julgamento antecipado do mérito. Nulidade.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 201.1870.3001.1000

229 - TJRJ. Agravo de instrumento. Pretensão de execução de acordo homologado judicialmente, nos próprios autos. Decisão agravada que rejeitou o pedido de cumprimento de sentença do título judicial que substituiu o primitivo título executivo extrajudicial. CPC/2015, art. 515.

«1) Malgrado a sentença que extinguiu a execução por título executivo extrajudicial não tenha mencionado, expressamente, a homologação do acordo, decorre de seu teor, e da lógica, que a magistrada a quo acolheu pedido das partes formulado neste sentido. ... ()

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Doc. VP 804.7141.0113.9056

230 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INEFICÁCIA DA COISA JULGADA PERANTE TERCEIRO PREJUDICADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EFEITO TRANSLATIVO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

O interesse de agir é uma das condições da ação, caracterizando-se pela necessidade-utilidade-adequação do processo como meio de se alcançar o resultado pretendido pela parte. O CPC, art. 515, III elenca a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza como título executivo judicial, a qual será submetida às regras impostas ao procedimento do cumprimento de sentença. Inexistindo sentença homologatória de acordo extrajudicial entre as partes, o reconhecimento de ausência de título executivo judicial apto a embasar o cumprimento de sentença em desfavor do executado é medida que se impõe. Dentro da perspectiva dos limites subjetivos da res iudicata, o CPC, art. 506 dispõe que a sentença apenas faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Reconhecida a inexistência de título executivo judicial quanto ao executado, deve ser aplicado o efeito translativo ao recurso para julgar extinto o processo quanto a ele, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, II.... ()

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Doc. VP 748.1219.1537.9615

231 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO.

- A

produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação (CPC, art. 381). ... ()

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Doc. VP 662.8962.6482.2779

232 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS DESCONTOS PARA 30% (TRINTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DO CONSUMIDOR. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DA LEI 14.181/2021. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Pretende o autor/agravante a concessão de tutela de urgência para determinar ao agravado que limitasse o desconto das parcelas dos empréstimos em 30% (trinta por cento) da sua renda líquida. 2. Da leitura do CDC, art. 104-A trazido pela Lei 14.181/2021, depreende-se que o intuito da ação de repactuação de dívidas não é, unicamente, forçar os credores a aceitarem o quanto a parte estiver disposta a pagar. É necessário que ela crie condições concretas para que os débitos sejam quitados, por meio da apresentação de plano de pagamentos que tenha o propósito de cumprir com as obrigações contraídas. 3. A Lei 14.181/2021 definiu dois momentos processuais distintos: o primeiro, regido pela tentativa de autocomposição. O segundo, após frustrada a tentativa, com resultado definido pela decisão jurisdicional. Cada momento possui os seus requisitos legais. 4. Necessária observância dos requisitos previstos no Decreto 11.150/2022. 5. Não verificada a probabilidade do direito autoral. 6. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 618.6064.2464.4519

233 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE.TEMA1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE.TEMA1046. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que instituiu o regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê o regime de compensação em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como inválido o regime de compensação em atividade insalubre previsto em norma coletiva, sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, está a decisão regional em consonância com a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. VP 864.2205.1899.9828

234 - TST. AGRAVO . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA RESTRINGINDO O PAGAMENTO AOS EMPREGADOS EM EFETIVO EXERCÍCIO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO.

Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA RESTRINGINDO O PAGAMENTO AOS EMPREGADOS EM EFETIVO EXERCÍCIO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Por injunção da tese firmada pelo STF no tema 1046 da Tabela deRepercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA RESTRINGINDO O PAGAMENTO AOS EMPREGADOS EM EFETIVO EXERCÍCIO.. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que restringe o pagamento da PLR àqueles empregados que foram admitidos até 31/12/2019 e que estivessem em efetivo exercício em 31/12/2020 deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, havendo norma coletiva que restringe o pagamento da PLR, não há como se afastar a sua validade, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. No caso, tem-se que o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento da PLR proporcional ao ano de 2020, equivalente a 1/12 avos por mês efetivamente trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias, invalidando a norma coletiva que restringe o pagamento da PLR àqueles empregados que foram admitidos até 31/12/2019 e que estivessem em efetivo exercício em 31/12/2020, além de afrontar o dispositivo constante da CF/88, art. 7º, XXVI, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 389.9578.8401.4597

235 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que limitou o intervalo intrajornada para trinta minutos diários deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, sempre defendi que esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Registre-se, outrossim, no que se refere à necessidade da existência de contrapartidas em benefício dos empregados que tiveram direitos suprimidos por meio de negociação coletiva, conquanto a tese do STF já tenha consignado sua validade, esta Corte já tinha firmado entendimento no mesmo sentido. É que, de acordo com a teoria do conglobamento, a qual é respaldada por este Tribunal, deve-se levar em conta o conjunto de normas do instrumento coletivo, que pressupõe a concessão de vantagens e garantias coletivas em patamares mais elevados que aqueles fixados na legislação. Em outras palavras: presume-se a existência, na norma coletiva, de contrapartidas em benefício dos empregados, não sendo necessário que estas sejam expressamente consignadas pelo Tribunal Regional. Lado outro, oportuno destacar que a discussão sobre a possibilidade de redução do intervalo intrajornada não se caracteriza como direito indisponível, tanto é assim que a Lei 13.467/2017, ao alterar o CLT, art. 611-A consagrou a possibilidade da realização de convenções coletivas tratando sobre a possibilidade da redução do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas que sejam superiores há seis horas, conforme dispõe o art. 611-A, III, da CLT. Precedentes . No caso dos autos, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir pela validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para trinta minutos diários e, portanto, confirmou a sentença que julgou indevido o pagamento do intervalo intrajornada parcialmente suprimido, decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 630.1432.1958.8526

236 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO.

Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que excluiu o cômputo dos minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, autorizando que não fossem considerados como tempo à disposição do empregador, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado nas Súmulas 366 e 429 que pacificaram, como à disposição do empregador, o tempo de deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho e aquele excedente de cinco minutos no início e término da jornada (limitado a dez diários) destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal ou qualquer outra atividade. Entretanto, referida matéria relativa aos minutos residuais - minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho - não são mais considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, § 2º (alteração trazida pela Lei 13.467/2017) . Nessa esteira, considerando não ser caso de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. No caso tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que excluiu o cômputo pela empresa dos minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, autorizando que não fossem considerados como tempo à disposição do empregador, além de afrontar os dispositivos constantes da CF/88, art. 7º, XXVI, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 348.0128.9424.2155

237 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. 1.

Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autoriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento em jornadas superiores às 8 horas diárias deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 4. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. 5. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). 6. Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. 7. Não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 423, segundo a qual « Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «. 8. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito, a meu juízo. Isso porque, examinando os precedentes que lhe deram origem, verifica-se que a discussão referia-se à possibilidade de a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento ser ampliada para oito horas, via negociação coletiva, hipótese em que a sétima e a oitava horas não poderiam ser remuneradas como extraordinárias. 9. Não se estabeleceu, portanto, os limites que a jornada de trabalho em regime de turno ininterrupto de revezamento poderia atingir, ou seja, não foi reconhecida a impossibilidade de norma coletiva prever jornada superior a oito horas. 10. Desse modo, uma vez que nos precedentes que deram origem à súmula as discussões não se identificam com a questão ora em exame, a meu juízo, esse verbete jurisprudencial não pode ser invocado como fundamento para declarar a invalidade da norma. 11. No caso, tem-se que o acórdão regional, ao concluir como indevido ao reclamante o pagamento das horas extraordinárias trabalhadas além da sexta diária, aplicando as disposições previstas nas normas coletivas, decidiu em consonância com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Juízo de retrataçãoexercido para negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante.... ()

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Doc. VP 935.1364.2561.1747

238 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu a jornada de 12x36 em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê jornada de 12x36 em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como válido o regime 12x36 em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, contrariou a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 499.9421.7118.8043

239 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu a jornada de 12x36 em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê jornada de 12x36 em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como válido o regime 12x36 em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, contrariou a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 262.9727.4829.1466

240 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu a jornada de 12x36 em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê jornada de 12x36 em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como válido o regime 12x36 em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, contrariou a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 380.2301.0587.1264

241 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu a jornada de 12x36 em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê jornada de 12x36 em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como válido o regime 12x36 em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, contrariou a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 956.8800.7415.3665

242 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu a jornada de 12x36 em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê jornada de 12x36 em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como válido o regime 12x36 em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, contrariou a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 497.3650.8214.3440

243 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu a jornada de 12x36 em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê jornada de 12x36 em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como válido o regime 12x36 em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, contrariou a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 715.1717.6158.1785

244 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Nesse contexto, na presente hipótese, tem-se que o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento integral do intervalo intrajornada, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 141.9776.8704.1523

245 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.

Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada registrando a impossibilidade de alteração da natureza jurídica da hora in itinere, por meio de norma coletiva. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos foi inclusive o tema do caso concreto que levou à fixação da referida tese. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Na hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como devido ao reclamante o pagamento dos reflexos relativos às horas itinere, em decorrência do reconhecimento da invalidade a norma coletiva que previu a natureza indenizatória da referida parcela, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 449.4672.0359.1257

246 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que limitou o intervalo intrajornada para quarenta minutos diários deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Registre-se, outrossim, no que se refere à necessidade da existência de contrapartidas em benefício dos empregados que tiveram direitos suprimidos por meio de negociação coletiva, conquanto a tese do STF já tenha consignado sua validade, esta Corte já tinha firmado entendimento no mesmo sentido. É que, de acordo com a teoria do conglobamento, a qual é respaldada por este Tribunal, deve-se levar em conta o conjunto de normas do instrumento coletivo, que pressupõe a concessão de vantagens e garantias coletivas em patamares mais elevados que aqueles fixados na legislação. Em outras palavras: presume-se a existência, na norma coletiva, de contrapartidas em benefício dos empregados, não sendo necessário que estas sejam expressamente consignadas pelo Tribunal Regional. Lado outro, oportuno destacar que a discussão sobre a possibilidade de redução do intervalo intrajornada não se caracteriza como direito indisponível, tanto é assim que a Lei 13.467/2017, ao alterar o CLT, art. 611-A consagrou a possibilidade da realização de convenções coletivas tratando sobre a possibilidade da redução do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas que sejam superiores há seis horas, conforme dispõe o art. 611-A, III, da CLT. Precedentes . No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento integral do intervalo intrajornada, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 188.9672.0670.0676

247 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE.TEMA1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE.TEMA1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que instituiu o regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê o regime de compensação em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como válido o regime de compensação em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, contrariou a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 833.2885.7939.4016

248 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. Acesso a documentos SIGILOSOS. Indícios de esquema fraudulento. «FISHING EXPEDITION NÃO CARACTERIZADA, NO CASO. Recurso Desprovido.

I. Caso Em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em que deferida a antecipação de prova, com o objetivo de viabilizar uma autocomposição ou evitar o ajuizamento de ação futura. A agravante alega que os pedidos de exibição de documentos são excessivamente amplos, abrangendo dados financeiros sensíveis de terceiros alheios à lide, sem prova concreta de envolvimento («fishing expedition). II. Questão Em Discussão 2. As questões a serem dirimidas são: (i) legitimidade ou não da antecipação da prova para apresentação de documentos financeiros e societários como informações sigilosas de terceiros, fundada na alegação de que as informações são necessárias para embasar possível ação judicial e investigar indícios de esquema fraudulento; (b) se há ou não fishing expedition (expedição de pesca de provas). III. Razões De Decidir 3. A antecipação da prova foi concedida com base na possibilidade de esclarecer as relações entre as empresas envolvidas, diante de indícios de fraude e recusa na devolução de valores investidos, respaldada no art. 381, II e III, do CPC (CPC). 4. Não se cuida de «fishing expedition, geralmente proibida. Existem exceções que podem ser aplicadas em situações específicas, desde que respeitados os direitos fundamentais e as garantias constitucionais: (a) autorização judicial; (b) denúncias concretas; (c) flagrante delito; (d) limites da investigação. Do vasto arrazoado dos agravados na petição inicial, consta elementos concretos a justificar o acesso a informações sigilosas (garantido no processo judicial) e por período determinado, com o objetivo de avaliação sobre o ajuizamento ou não de ação. Visa esclarecer as eventuais relações entre as empresas envolvidas, conforme indícios exaustivamente apontados na petição inicial. Houve demonstração detalhada da atuação da «Canis Majoris e implicações com outras empresas. Há indícios de um possível evidências de um grande esquema fraudulento, especialmente notado pela recusa à devolução dos valores investidos, justificando, assim, a necessidade de investigação mais aprofundada. E a agravante geriu aplicações. Não pode a agravante eximir-se em colaborar a pretexto exclusivo de se tratar de informações sigilosas, pois garantido o sigilo no processo e interesse maior na apuração de fraudes, assim como, em última análise, da preservação da segurança e credibilidade do mercado financeiro nacional. Com isso, evitar-se-á ação contra todas as empresas, com os notórios desgastes financeiros, de imagem etc. que isso acarreta, como, aliás, já manifestado pelos agravados em relação a outras empresas que já apresentaram documentos. . IV. Dispositivo E Tese 5. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: «1. A antecipação da prova é medida cabível para embasar autocomposição ou evitar o ajuizamento de ação, especialmente diante de indícios de grande fraude perpetrada no mercado financeira com muitas vítimas 2. A exibição de documentos financeiros está justificada, garantindo-se a proteção de dados de terceiros alheios à lide, com encaminhamento aos autos como peças sigilosas, não se cogitando, neste caso, de fishing expedition. _________ Dispositivos legais relevantes: CPC, arts. 381, II e II, 319, 320, 373 e 38

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Doc. VP 250.4290.6730.0546

249 - STJ. Recurso especial. Direito processual civil e do consumidor. Superendividamento. Processo de repactuação de dívidas. Audiência de conciliação. Credor. Presença. Poderes especiais para transigir. Existência. Art. 104-A, § 2º, do CDC. Sanções. Inaplicabilidade. Provimento.

1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir se é possível impor ao credor que comparece à audiência do processo de repactuação de dívidas por superendividamento, acompanhado de advogado com poderes para transigir, as consequências previstas no art. 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, no caso de, apesar da presença, não oferecer uma proposta concreta de repactuação.... ()

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Doc. VP 250.4290.6187.8583

250 - STJ. Recurso especial. Direito processual civil e do consumidor. Superendividamento. Processo de repactuação de dívidas. Audiência de conciliação. Credor. Presença. Poderes especiais para transigir. Existência. Art. 104-A, § 2º, do CDC. Sanções. Inaplicabilidade. Provimento.

1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir se é possível impor ao credor que comparece à audiência do processo de repactuação de dívidas por superendividamento, acompanhado de advogado com poderes para transigir, as consequências previstas no art. 104-A, § 2º, do Código de... ()

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