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(DOC. VP 202.3900.6001.1500)

TJSP. Recuperação judicial decisão que deferiu o processamento realização de negócio jurídico processual a fim de modificar o prazo estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 61. Impossibilidade. Matéria de ordem pública.

«A norma que estabelece o prazo de fiscalização judicial (Lei 11.101/2005, art. 61, LRJ) constitui matéria de ordem pública, não se sujeitando à livre deliberação dos credores, sob pena de desvirtuamento do instituto - A alteração ou extinção do prazo previsto no art. 61, Lei 11.101/2005 (LRJ) extrapola os limites das matérias que admitem autocomposição, bem como «mudanças no procedimento». Deixar tal matéria à deliberação em assembleia geral de credores pode implicar ofen

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