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(DOC. VP 231.0110.8186.2839)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Produção antecipada de prova. Julgamento monocrático do recurso. Viabilidade. Embargos de declaração rejeitados. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de violação. Suficiência na fundamentação. Alegação de existência de recurso anterior. Tese não devolvida ao tribunal local. Inovação recursal. Prequestionamento ausente. Deferimento em razão da possibilidade de viabilização de autocomposição. Argumentos deduzidos inaptos para demonstrar a violação de dispositivo legal indicado como violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, por incidência das Súmula 282/STF e

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