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(DOC. VP 231.0180.4913.9372)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Produção antecipada de prova. Julgamento monocrático do recurso. Viabilidade. Embargos de declaração rejeitados. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de violação. Suficiência na fundamentação. Alegação de existência de recurso anterior. Tese não devolvida ao tribunal local. Inovação recursal. Prequestionamento ausente. Deferimento em razão da possibilidad e de viabilização de autocomposição. Argumentos deduzidos inaptos para demonstrar a violação de dispositivo legal indicado como violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, por incidência das Súmula 282/STF e

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