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Jurisprudência sobre
agentes de estacao

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Doc. VP 365.6752.6341.9476

201 - TJSP. Indenizatória por danos morais e materiais. Caso Pinheirinho. Sentença que julgou (a) extinta sem resolução de mérito a pretensão reconvencional deduzida pela massa falida da Selecta; e (b) procedentes os pedidos da autora formulados contra a massa falida e a Fazenda do Estado. Insurgência das rés cumulada com reexame necessário.

Apelo da FESP. Acatamento. Responsabilidade civil dos agentes policiais não comprovada. A despeito dos abusos praticados por alguns agentes em ocasiões específicas, a operação, como um todo, foi deflagrada e realizada dentro do que se exigia. Ausência de demonstração de ilegalidades dirigidas e cometidas especificamente contra a pessoa da requerente. Guarda dos pertences dos ocupantes da área, por sua vez, que cabia exclusivamente à proprietária (Selecta). Improcedência dos pedidos iniciais contra a FESP cujo reconhecimento é de rigor. Recurso da massa falida da Selecta. Pontual acolhimento. Viabilidade de deferimento da gratuidade de justiça pretendida. Falência decretada em 1990, com comprovada cessação da atividade econômica desde então. Responsabilidade da proprietária pela guarda e conservação dos bens dos ocupantes da área reintegrada. Inteligência do CPC, art. 161. Demolição das construções que se deu de forma injustificadamente acelerada, impedindo acesso dos moradores para retirada dos bens que guarneciam suas residências. Excepcional possibilidade, no caso concreto, de se presumir a perda dos poucos objetos listados, pois compatíveis com o guarnecimento de moradias como as existentes no local. Dano moral, de outro lado, que carece de comprovação. Falta de provas de que a desídia da massa falida em impedir acesso aos bens tenha ensejado abalo psíquico ou sofrimento passíveis de recomposição. Reconvenção por lucros cessantes. Descabimento. Pedido reconvencional que não guarda conexão com o pleito inicial. Precedentes. Remessa necessária e apelo da FESP providos, parcialmente provido o da corré massa falida

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Doc. VP 195.1805.1006.8700

202 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo qualificado. Reconhecimento de confissão extrajudicial. Possibilidade. Súmula 545/STJ. Compensação integral entre a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência. Impossibilidade. Réu multirreincidente. Compensação parcial. Terceira fase. Causas de aumento. Fração de 3/8. Fundamentação concreta. Dois agentes na prática delitiva, sendo um adolescente. Ameaça de morte às vítimas. Arma de fogo. Via pública. Maior reprovabilidade na conduta. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 162.2975.2002.3000

203 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Concurso de agentes. Mediante rompimento de obstáculo. Prisão preventiva. Decretação de ofício. Alegação de ofensa ao sistema acusatório. Supressão. Réu em local incerto e não sabido. Citação por edital. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Fuga do distrito da culpa. Garantia de aplicação da Lei penal. Custódia fundamentada. Desproporcionalidade da constrição. Inviabilidade de exame na via eleita. Ilegalidade não caracterizada. Reclamo conhecido em parte e improvido.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegação de ofensa ao sistema acusatório pela decretação de ofício da prisão, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto combatido. ... ()

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Doc. VP 153.1282.6004.9700

204 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Furto qualificado. Concurso de agentes. Mediante destreza. Prisão preventiva. Decreto em sede de provimento de recurso ministerial. Réus em local incerto e não sabido. Citação por edital. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Fuga do distrito da culpa. Conveniência da instrução criminal e garantia de aplicação da Lei penal. Custódia fundamentada. Desproporcionalidade da constrição. Inviabilidade de exame na via eleita. Ilegalidade não caracterizada.

«1. Necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, que passou a não ser mais admitido nesta Corte Superior para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico, ressalvado os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 230.2150.4453.9182

205 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Princípio da colegialidade. Inexistência de violação. Roubo circunstanciado. Extorsão mediante sequestro e organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade dos agentes. Circunstâncias do delito. Necessidade de interromper ou reduzir atividade de grupo criminoso. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Contemporaneidade entre o delito e o Decreto prisional. Persistência dos motivos ensejadores da custódia antecipada. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do STJ - RISTJ que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, «não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida», lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 707.3839.0622.5017

206 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 4º, IV, N/F DO art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA, POR CRIME DE FURTO QUALIFICADO CONSUMADO. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E A REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. DEMONSTRADA A INVERSÃO DA POSSE. EVIDENTE O CONCURSO DE AGENTES NA DINÂMICA DA SUBTRAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO, SENDO DESPROVIDO O APELO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação penal na qual foi imputada ao réu Matheus e ao corréu Gustavo a prática da conduta descrita no art. 155, § 4º, IV, do CP, ao final da instrução criminal, Matheus foi condenado pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, IV, n/f do CP, art. 14, II. O corréu Gustavo de Oliveira Canela Teles veio a óbito no curso do processo, sendo declarada extinta a sua punibilidade (indexes 140373136 e 140465882). ... ()

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Doc. VP 314.0303.6602.5671

207 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, AJUIZADA PELA AGRAVANTE LAURINDA SOARES DELGADO EM FACE DE JAS MIX BOMBEAMENTO DE CONCRETO LTDA E EVENTUAIS OCUPANTES. CITAÇÃO QUE RESTOU FRUSTRADA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO PESSOAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA ACOMPANHADO PELA POLÍCIA MILITAR. AGRAVO DA AUTORA, ARGUMENTANDO QUE «AO NEGAR-SE A PROVER AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A ATUAÇÃO JURISDICIONAL EM REGIÕES DE RISCO, O ESTADO DEIXA DE CUMPRIR COM SUA FUNÇÃO ESSENCIAL E VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS. O RISCO À SEGURANÇA, EMBORA RELEVANTE, NÃO PODE SER UTILIZADO COMO JUSTIFICATIVA PARA INVIABILIZAR A APLICAÇÃO DA JUSTIÇA". NÃO LHE ASSISTE RAZÃO. ÁREA DE ALTÍSSIMO RISCO, COM TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ENSEJANDO PERIGO AO OFICIAL DE JUSTIÇA E À COMUNIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE DE DISPAROS. INFORMAÇÃO ACERCA DO POLICIAMENTO, QUE SOMENTE ENTRA NA LOCALIDADE APÓS ARTICULAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA E CONSIDERADO APARATO POLICIAL. RISCO PARA OS AGENTES E PARA A POPULAÇÃO EM GERAL QUE SE MOSTRA EXCESSIVAMENTE ELEVADO, MORMENTE SE CONSIDERADO O CONTEÚDO MERAMENTE PATRIMONIAL DO DIREITO PERSEGUIDO. RESTA DEVIDAMENTE OBSERVADO O DISPOSTO NOS arts. 403 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE NÃO IMPORTA VEDAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA, TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DO PROCESSO, COM A CITAÇÃO POR EDITAL. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 161.5533.0005.1400

208 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Assegurado o direito de recorrer em liberdade sob o cumprimento de medidas cautelares. Pedido de mudança de endereço para outro estado, a fim de exercer emprego que lhe foi ofertado. Gravidade concreta do delito. Proximidade com o trânsito em julgado da condenação. Pouco tempo de usufruto do emprego. Risco desproporcional a ser imputado ao estado. Recurso parcialmente provido.

«1. Sentença condenatória ao cumprimento de 9 (nove) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes, em que foi concedido ao réu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado, sob o cumprimento de medidas cautelares, dentre as quais a impossibilidade de se ausentar da comarca por mais de 10 dias e comprovar ocupação lícita no prazo de 30 dias. ... ()

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Doc. VP 499.7512.8599.3870

209 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO MATERIAL COM O DELITO DE RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. PRETENSÃO MINISTERIAL DE RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA. DESCABIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. VIA INADEQUADA. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESLCASSIFICAÇÃO PARA FURTO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. CÚMULO DE CAUSAS DE AUMENTO DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SENTENÇA QUE FUNDAMENTADAMENTE ADOTA O CRITÉRIO QUALITATIVO EM DETRIMENTO DO QUANTITATIVO.

Quanto ao pedido para recorrer em liberdade formulado pela defesa técnica, em razão da fase em que o processo se encontra, resta prejudicado, até mesmo porque os apelantes permaneceram presos ao longo de todo o desenrolar processual, não havendo motivos para colocá-los em liberdade com o julgamento do recurso. Ante o exposto, rejeita-se a preliminar aventada pela defesa. ... ()

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Doc. VP 398.6368.7244.9808

210 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELO TIPO DO art. 12 LEI 10826/03, À PENA DE 1 ANO E 6 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, MAIS O PAGAMENTO DE 10 DM, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSUBSTANCIADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO SEJA RECONHECIDA A NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA ILICITUDE DA PROVA PRODUZIDA, UMA VEZ QUE OS AGENTES MILITARES TERIAM VIOLARAM O DIREITO FUNDAMENTAL DO RÉU À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO (ART. 5º, XI DA CF/88), COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS - PARCIAL CABIMENTO - COMO SE PODE OBSERVAR PELA PROVA ORAL COLIGIDA EM JUÍZO, OS AGENTES ESTATAIS RECEBERAM UM INFORME DE UM TRANSEUNTE DANDO CONTA DE QUE NA CASA DO APELANTE HAVIA ARMAS DE FOGO, E AO DILIGENCIAREM JUNTO A TAL LOCAL FORAM ATENDIDOS PELO PRÓPRIO APELANTE, QUE AO SER INFORMADO SOBRE TAL SITUAÇÃO FRANQUEOU A ENTRADA DOS POLICIAIS EM QUESTÃO EM SUA RESIDÊNCIA, OPORTUNIDADE EM QUE RESTOU APREENDIDA A ARMA DE FOGO MUNICIADA DESCRITA NA DENÚNCIA ( REVÓLVER CALIBRE.38 ), ALÉM DE 19 MUNIÇÕES, DEVENDO-SE DESTACAR QUE TAL VERSÃO DOS PPMM SE MOSTROU UNIFORME, SEJA EM SEDE POLICIAL, SEJA EM JUÍZO, E A MESMA NÃO FOI CONTRARIADA PELO ORA APELANTE, QUE EM JUÍZO PREFERIU MANTER-SE SILENTE, CONFERINDO, DESTA FORMA, VEROSSIMILHANÇA AO RELATO DOS REFERIDOS AGENTES MILITARES, NÃO HAVENDO, POIS, QUE SE FALAR EM ILICITUDE DA PROVA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - CONTUDO, O D. JUIZ DE ORIGEM FIXOU AS PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 01 ANO E 06 MESES DE DETENÇÃO, EM RAZÃO DE A ARMA DE FOGO SE ENCONTRAR MUNICIADA, SENDO AINDA ARRECADAS 19 MUNIÇÕES. OCORRE QUE O FATO DE A ARMA DE FOGO ESTAR MUNICIADA NÃO SE MOSTRA COMO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INCREMENTO DAS PENAS-BASE, UMA VEZ QUE NÃO EVIDENCIA MAIOR GRAU DE REPROVAÇÃO, TRATANDO-SE DE FATOR COMUM À ESPÉCIE, E QUE NÃO ULTRAPASSA O TIPO PENAL - PRECEDENTES - DE IGUAL FORMA, O FATO DE TER SIDO APREENDIDAS 19 MUNIÇÕES TAMBÉM NÃO INDICA UMA MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA, RAZÃO PELA QUAL FIXAM-SE AS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS DE 01 ANO DE DETENÇÃO, MANTENDO-SE A PENA PECUNIÁRIA DE 10 DM, QUE SE MOSTRAM DEFINITIVAS ANTE A AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS MODIFICADORAS - EM RAZÃO DA PENA APLICADA, E EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 44, § 2º DO CP, SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA DE MULTA, ORA CONSUBSTANCIADA EM 10 DM - FICA MANTIDO O REGIME INICIAL ABERTO - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA FIXAR A PENA FINAL EM 01 ANO DE DETENÇÃO E 10 DM, MANTENDO-SE O REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA DE MULTA, ORA CONSUBSTANCIADA EM 10 DIAS-MULTA.

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Doc. VP 165.0963.9003.0200

211 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubos majorados. Três crimes. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Segregação cautelar fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Utilização do mesmo modus operandi. Escalada infracional. Gravidade concreta. Reincidência específica. Probabilidade concreta de reiteração delitiva. Periculosidade social. Segregação justificada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()

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Doc. VP 147.0400.1001.3900

212 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Suposta contratação irregular de serviços por meio de convênio de cooperação técnica. Recebimento da inicial. Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º. Suficiência probatória para o fim de aferir a inexistência de ato ímprobo ou a improcedência da ação. Matéria de mérito. Súmula 7/STJ. Ausência de violação aos CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 535. Submissão dos agentes políticos à Lei 8.429/92. Contas aprovadas por Tribunal de Contas que são passíveis de verificação pelo poder judiciário. Súmula 83/STJ.

«1. Julgamento retomado em virtude do provimento de recurso extraordinário interposto nestes autos, assentando ser inaplicável a regra do foro por prerrogativa de função à ação civil por improbidade administrativa. ... ()

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Doc. VP 996.4695.9648.1684

213 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PENA DE 08 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 21 DM, REGIME FECHADO, POR VIOLAÇÃO A NORMA PREVISTA NO art. 157, §§ 2º, II, E 2º-A, I, DO CP. RECURSO DEFENSIVO. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, PRETENDE PRELIMINARMENTE: SEJA DECLARADA A NULIDADE DA CITAÇÃO, BEM COMO, A NULIDADE EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, SOB FUNDAMENTO DA PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SEJA REVISTA A DOSIMETRIA.

Preliminares Rejeitadas. Nulidade da citação do acusado: No caso, o apelante, apesar de diversas diligências, não fora encontrado para ser citado pessoalmente, contudo, constituiu advogado nos autos, bem como, juntou-se aos autos Instrumento Particular de procuração, tendo o seu procurador habilitado apresentado resposta à acusação, o que demonstra que o apelante tinha conhecimento do processo e do teor da acusação. Registre-se ainda que a sua defesa técnica esteve presente durante os atos processuais, bem como, apresentou as peças essenciais ao exercício do direito de defesa, como, resposta à acusação, alegações finais e recurso de apelação. Não se constata qualquer prejuízo a autorizar o reconhecimento da nulidade apontada, visto que o apelante não compareceu em juízo por vontade própria. Dessa forma, resta claro que se encontra sanada a falta de citação, tendo sido correta a decisão do juízo que deu o réu por citado, conforme decisão e-doc. 450. Inviolabilidade de domicílio: o direito fundamental referente à inviolabilidade do domicílio foi consagrado no CF/88, art. 5º, XI. No entanto, o próprio legislador constituinte previu exceções à regra do dispositivo e afastou o caráter absoluto da inviolabilidade do domicílio, principalmente quando a polícia dispõe de informações que o apontam como instrumento da prática do crime de roubo, onde se encontra um indivíduo que em tese, seria um dos autores do delito contra o patrimônio, praticado com grave ameaça a pessoa e cuja ação exige eficiência e rapidez dos agentes da segurança pública, como na hipótese dos autos. Ora, os policiais militares, cientes da autoria intelectual do crime por Matheus, conforme narrado pelo corréu Ramon, que se mostrava arrependido, diligenciaram até a residência de Matheus, tendo o mesmo recebido os Policiais na entrada da residência e, confessado que planejou o roubo, que foi executado pelos corréus Ramon e Vitor Hugo, tudo isso restou corroborado pelo relato da vítima Maicon. Ao contrário do que alega a Defesa, no caso concreto, não há que se falar em violação de domicílio no caso, ora analisado, pois, de acordo com as declarações prestadas pelos policiais, o ingresso no quintal da residência do acusado se deu mediante autorização do próprio réu que, inclusive indicou onde se encontrava o revólver utilizado na empreitada criminosa. Mantido o decreto condenatório. Autoria e a materialidade mostram-se bem definidas, diante de todo o conjunto probatório. Dosimetria sem correção. Pena basilar exasperada em razão da presença da majorante relativa ao concurso de pessoas, bem como, em razão do réu já ter trabalhado para a vítima. Ante os depoimentos, o crime de roubo foi praticado com emprego de arma de fogo e concurso de agentes. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é amplamente majoritária no sentido de que a falta de apreensão e perícia na arma, não impede a incidência da respectiva majorante, quando o emprego desta, restar demonstrado por outros meios de prova que permitam a sua comprovação, como no caso dos autos. Inviável a exclusão das majorantes devidamente reconhecidas, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Em se tratando de crime de roubo com pluralidade de causas de aumento, admite-se a utilização das causas de aumento sobejantes, como circunstâncias judiciais desfavoráveis, para elevar a pena-base na primeira fase do cálculo, não empregadas para majorar a pena na terceira-fase da dosimetria. Registre-se que a Lei 13.654/2018 entre outras modificações, na hipótese do crime de roubo, se a violência ou a ameaça for exercida com emprego de arma de fogo, passou a prever o aumento de pena na fração equivalente a 2/3 (dois terços). Tendo em vista que o réu foi o autor intelectual, deve incidir a circunstância agravante prevista no art. 61, I do código Penal. Quanto ao regime prisional, tendo em conta o quantum da pena aplicada, bem como levando-se em conta as circunstâncias judiciais desfavoráveis, se apresenta adequado e proporcional, somando-se ao que preconiza o art. 33, § 2º e §3º, do CP, a manutenção do regime inicialmente fechado, estabelecido no decisum, que ora se mantém adequado para a reprovação do delito. Registre-se que, o crime foi praticado mediante grave ameaça, utilização de arma de fogo de forma ostensiva, gerando maior risco para as vítimas, exteriorizando efetiva periculosidade do acusado, que põe em primeiro lugar a vantagem patrimonial. Desprovimento do Recurso.... ()

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Doc. VP 1690.8919.8136.4600

214 - TJSP. Recurso Inominado - Agente penitenciaria - Pretensão ao recálculo do adicional de tempo de serviço para inclusão na sua base de cálculo a verba relativa ao adicional de insalubridade - Sentença de improcedência - Para os agentes penitenciarios, tal como os policiais militares e civis, o adicional de insalubridade possui caráter genérico e abrange todos os servidores ativos, razão pela qual possui Ementa: Recurso Inominado - Agente penitenciaria - Pretensão ao recálculo do adicional de tempo de serviço para inclusão na sua base de cálculo a verba relativa ao adicional de insalubridade - Sentença de improcedência - Para os agentes penitenciarios, tal como os policiais militares e civis, o adicional de insalubridade possui caráter genérico e abrange todos os servidores ativos, razão pela qual possui natureza permanente e não eventual para tais categorias de servidores públicos - Inclusão na base de cálculo do adicional temporal de todas as verbas incorporadas de forma permanente pelo servidor - Inteligência do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo - Neste sentido foi reconhecido no PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050: «Pedido de uniformização de interpretação de lei policiais militares inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) Admissibilidade. Lei Complementar 432/85. Boletim geral no. 140 da Polícia Militar do Estado de São Paulo que estendeu o pagamento a todos os integrantes da secretaria da segurança pública - Desconfiguração do caráter eventual e precário verba permanente que é paga indistintamente a todos os integrantes da carreira não há descumprimento ao tema 448 do e. STF no qual foi reconhecida a impossibilidade de pagamento de adicional de insalubridade ao inativo que quando em atividade nunca recebeu tal verba temas distintos - Recurso provido para uniformizar a jurisprudência. (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000017-51.2020.8.26.9050; Relator (a): Simone Gomes Rodrigues Casoretti; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 27/08/2021) - Recurso provido para declarar o direito da parte autora ao recebimento do adicional por tempo de serviço incidente sobre os vencimentos integrais, neles abrangidos o adicional de insalubridade, condenando a Fazenda Estadual a pagar à parte autora as diferenças devidas em virtude do direito reconhecido, respeitando-se a prescrição quinquenal. Sobre os valores deverá incidir correção monetária de acordo com o IPCA-E desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos e os juros de mora conforme os índices da caderneta de poupança desde a citação, observando-se as teses fixadas nos Temas 810 do C. STF e 905 do C. STJ, até a data que em entrou em vigor a Emenda Constitucional 113/2021, publicada em 09/12/2021, a partir do que para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora deve ser utilizado de uma única vez até o efetivo pagamento o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

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Doc. VP 830.1035.4872.1035

215 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONTRA DUAS VÍTIMAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA À MÍNGUA DE SEUS REQUISITOS LEGAIS E DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECISUM. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CAUTELA MÁXIMA MEDIANTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PREVISTAS NO CPP, art. 319.

O paciente foi preso em flagrante no dia 23/08/2024 em companhia de um corréu, Uilson Freitas da Silva Junior. Segundo a denúncia, policiais militares em patrulhamento, informados por transeuntes de que dois indivíduos em uma motocicleta vermelha praticavam roubos na localidade, se depararam com o paciente Lucas e Uilson, os quais possuíam a descrição vertida no informe. Em posse de ambos, arrecadaram uma pistola calibre 9mm, com um carregador contendo 9 munições, uma motocicleta Yamaha, de cor vermelha, ano 2024, além de um telefone da marca Motorola. Ao apresentarem a ocorrência na Delegacia, se depararam com as vítimas Fabricio e Michelle, roubados pela dupla no mesmo dia, em ocasiões distintas, e proprietários, respectivamente, da moto e do telefone celular encontrado na posse do paciente e do corréu. Os lesados descreveram o mesmo modus operandi, em tese, perpetrado durante o ilícito, e reconheceram os acusados como autores do delito. A prisão foi convertida em preventiva pelo Juízo da Central de Custódia em 25/08/2024. Distribuídos os autos ao juízo natural, o magistrado recebeu a denúncia, determinou a citação dos acusados e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 30/09/2024. Em uma análise perfunctória vê-se que a decisão constritiva está devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88. Presente o fumus comissi delicti, decorrente da própria situação flagrancial. O periculum libertatis está fundado na necessidade de se garantir a ordem pública - considerando a gravidade concreta do crime, em tese, cometido com emprego de arma de fogo e superioridade numérica, vitimando duas pessoas em ocasiões distintas - e a instrução criminal, possibilitando às vítimas prestarem depoimento judicial sem sofrer qualquer tipo de pressão. Repita-se que, no caso concreto, consta da decisão e dos depoimentos prestados em sede policial que os ofendidos teriam reconhecido o paciente em sede policial. Impende gizar que o presente feito se encontra em estágio embrionário, sequer constando dos autos informações quanto ao histórico criminal pretérito do paciente. Logo, terá o magistrado de piso, com a vinda de tais informações e demais elementos a serem colhidos durante a instrução, melhores condições de avaliar a necessidade da mantença da custódia prisional. Demonstrada, portanto, por fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, principalmente diante da gravidade concreta da conduta, em tese, praticada pelo paciente, bem como a higidez da decisão que a determinou, a prisão preventiva é providência que se impõe. Por fim, justificada tal necessidade, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 391.0421.4304.4385

216 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. GUARDA MUNICIPAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO ALEGANDO QUE O DENUNCIADO OBEDECEU A TODAS AS NORMAS E EXIGÊNCIAS IMPOSTAS PELA LEI E PELO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SINARM, ÓRGÃO RESPONSÁVEL POR REGULAMENTAR E EMITIR O PORTE DE ARMA DE FOGO DOS AGENTES DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS. PEDE, POR FIM, A LIBERAÇÃO DO BEM APREENDIDO NO ATO DA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E A RESTITUIÇÃO DA FIANÇA PAGA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.

A

materialidade do crime encontra-se positivada pelos documentos acostados aos autos. No mesmo sentido, a autoria restou cabalmente demonstrada, em especial, pelos depoimentos prestados em Juízo. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9006.0600

217 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Agente comunitário de saúde. Agente comunitário de saúde. Contratação por município. Regime CLT. Competência material da justiça do trabalho.

«A TRJF, por maioria de votos, vinha reconhecendo a incompetência material desta Especializada nos casos envolvendo a contratação de agentes comunitários de saúde, com espeque no artigo 37, IX, da CF. Todavia, considerando o teor dos recentes julgados dos Colendos TST e STJ (nessa última hipótese, com a participação do atual Ministro do STF, Teori Albino Zavascki), passou igualmente por maioria de votos (com os votos do Desembargador Heriberto de Castro e do Juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco), a reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho no caso concreto, específico de agente comunitário de saúde contratado por Município sob o regime da CLT. De se destacar, finalmente, que esta Eg. TRJF tem firmado entendimento no sentido de que competência da Justiça do Trabalho para julgamento, se delimita pelo pedido e pela causa de pedir, e não pelo ramo do direito que eventualmente seja aplicado para solução da controvérsia. Desta forma, os processos que possuem pedidos de recebimento de parcelas trabalhistas em razão de contrato celebrado com a municipalidade, submetido ao regime da CLT, atrai a competência desta Especializada.... ()

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Doc. VP 210.7151.2224.3768

218 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação civil pública ajuizada pelo mp/SE com alegação de prática de conduta ímproba por agentes políticos e gestores do município de são cristóvão/SE. Sublevação especial dirigida ao acórdão sergipano que determinou a inclusão de parte no polo passivo após a citação. Alegação do recorrente de que a providência adotada na espécie feriu os postulados da estabilização da demanda. Contudo, na esteira dos julgados deste tribunal superior, a inclusão que se questiona na espécie é possível, especialmente por ter sido precedida de anuência dos réus primitivamente acionados. Violação a texto de Lei não ocorrente na presente demanda. Agravo interno do implicado desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se é possível a alteração do polo passivo da lide, com inclusão de réu, após a citação dos demais acionados. ... ()

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Doc. VP 141.8613.8002.7400

219 - STJ. Formação de quadrilha. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Crime contra a ordem tributária. Ação penal. Prisão preventiva. Revogação pela corte estadual e imposição de medidas cautelares diversas. Anulação do processo desde a resposta à acusação. Alegado excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Pluralidade de agentes envolvidos. Necessidade de expedição de grande número de precatórias. Renovação dos atos processuais. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente.

«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()

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Doc. VP 322.8674.2737.5637

220 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO IRRETOCÁVEL. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE, DEMONSTRADA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ROUBADO. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COESOS DOS AGENTES DA LEI. PROCESSO DOSIMÉTRICO. ESCORREITO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. INTELIGÊNCIA DO art. 33, §2º, «C, DO ESTATUTO REPRESSOR. DEFERIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. SENTENÇA PRESERVADA.

Incialmente, cumpre destacar que a par da recente decisão do Supremo Tribunal Federal datada de 18 de setembro p.passado nos autos do HC 185913/DF, da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, firmando a seguinte tese: «1. Compete ao membro do Ministério Público oficiante, motivadamente e no exercício do seu poder-dever, avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do ANPP, sem prejuízo do regular exercício dos controles jurisdicional e interno; 2. É cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado; 3. Nos processos penais em andamento na data da proclamação do resultado deste julgamento, nos quais, em tese, seja cabível a negociação de ANPP, se este ainda não foi oferecido ou não houve motivação para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade, é mister destacar que embora, ainda, não haja trânsito em julgado no caso vertente, deixa esta Desembargadora de determinar a baixa dos autos para instar o Ministério Público de 1º grau a se manifestar sobre o instituto do ANPP, porque, aqui, o réu chegou a ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, deixando de cumprir as condições, sendo, inclusive, revel, incidindo, assim, a exceção insculpida no, III do §2º do citado CPP, art. 28-o Decreto CONDENATÓRIO - A materialidade delitiva foi demonstrada, por meio do Registro de Ocorrência, Auto de Prisão em Flagrante e Auto de Apreensão, havendo comprovação de que o automóvel foi identificado como produto de roubo praticado anteriormente, em 05/02/2027, estando a autoria do delito delineada pelos depoimentos prestados, em Juízo, restando evidente que o recorrente adquiriu o - veículo GM/Corsa, cinza, chassi BGSU19FOCC10968, placa «clonada KZG4970, sendo a correta LPZ5185 - sabendo da origem criminosa, pois as circunstâncias de sua prisão justificam tal conclusão, evidenciando, assim, o dolo da conduta delituosa, tudo de forma a afastar o pedido de absolvição calcado na atipicidade da conduta e/ou fragilidade probatória. DA RESPOSTA PENAL- A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua 3 individualização, estando CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o regime ABERTO, nos termos do art. 33, §2º, «c, do CP e (3) a substituição da pena privativa de liberdade, por 01 (um) restritiva de direito na modalidade de prestação de serviços à comunidade... ()

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Doc. VP 196.0860.9009.5400

221 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Flagrante convertido em prisão preventiva. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Variedade, quantidade e natureza deletéria das drogas apreendidas. Periculosidade dos agentes. Reiteração delitiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 196.4483.8004.4800

222 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Flagrante convertido em prisão preventiva. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Quantidade, variedade e natureza deletéria das drogas apreendidas. Periculosidade dos agentes. Reiteração delitiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 191.1430.9002.0700

223 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e falsa identidade. Apreensão de entorpecentes em empresa locadora de boxes para guarda de mercadorias e bens, do tipo self storage. Descoberta de entorpecentes por auditor da Receita Federal, em fiscalização de rotina. Alegada nulidade por ilicitude de prova, por inobservância ao postulado da inviolabilidade de domicílio. Local não abrangido pela garantia constitucional prevista na CF/88, art. 5º, xi. Alegada irregularidade da atuação dos agentes da receita, por inobservância aos Decreto 3.724/2001 e Decreto 7.212/2010. Ausência de flagrante ilegalidade. Inviabilidade de discussão da matéria em habeas corpus, pela imprescindível necessidade de revolvimento do material fático-probatório dos autos.

«1 - Consoante dispõe A CF/88, art. 5º, LVI, «são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Nesse sentido, a Constituição Federal «desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF/88, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em conseqüência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do male captum, bene retentum (RHC 190376/RJ, Relator Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/4/2007, DJ de 18/5/2007). ... ()

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Doc. VP 210.8200.9217.8661

224 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo majorado. Concurso de agentes. Pena-base. Circunstâncias desfavoráveis. Elevação razoável. Majorante. Acréscimo fixado em 2/5. Presença de mais 20 agentes. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Súmula 443/STJ afastada. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- o habeas corpus, regra geral, constitui meio impróprio para o reexame da dosimetria da reprimenda fixada pelas instâncias ordinárias, pois não comporta a análise do conjunto fático probatório produzido nos autos. Em hipóteses excepcionais, casos de flagrante ilegalidade, o STJ tem admitido reapreciar a pena que se mostre, inequivocamente, ofensiva aos critérios previstos nos CP, art. 59 e CP art. 68.- ante a fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, inexiste o constrangimento ilegal apontado, pois a pena-base foi estabelecida de forma proporcional e devidamente fundamentada, tendo o magistrado de primeiro grau destacado circunstâncias concretas do delito, em que foi empregada violência muito além da normal, para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.- é indevida, conforme a Súmula 443/STJ, a exasperação da pena acima do mínimo legal com base unicamente no número de majorantes incidentes, o que não foi o caso dos autos, uma vez que a fundamentação da sentença, mantida pelo acórdão recorrido, se deu em razão das peculiaridades concretas do crime, em que houve a participação de grande quantidade de agentes. Vinte ou mais. O que autoriza aplicação da qualificadora no quantum adotado.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 811.3658.9665.4770

225 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMANDANTE DE AERONAVE. INSPEÇÃO INTERNA E EXTERNA DURANTE ABASTECIMENTO DA AERONAVE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de periculosidade por comandante de aeronave que realiza inspeção interna e externa durante o abastecimento. O Regional decidiu por reformar a sentença e indeferiu o pedido de pagamento da parcela ao reclamante sob o argumento de que a exposição ao risco se dava de forma eventual. Inconformado, o recorrente alega contrariedade à Súmula 361/TST, bem como violação do CLT, art. 193, I, por entender que, independentemente do tempo de exposição a agentes inflamáveis ou explosivos, tem direito ao adicional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Convém destacar, sob a ótica do critério politico da transcendência, que o acordão regional apresenta-se em consonância com a orientação da Súmula 364, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 174.0692.4005.7600

226 - STJ. Execução penal. Agravo interno em habeas corpus. Falta grave. Desobediência a agentes penitenciários. Sindicância. Processo administrativo disciplinar. Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Nova oitiva judicial. Desnecessidade. Nulidade. Inocorrência. Ausência de notificação do sentenciado e de juntada completa da sindicância. Preclusão. Atipicidade, desclassificação, insignificância e ausência de materialidade da conduta. Pretensão de absolvição. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Perda de 1/3 dos dias remidos. Fundamentação inidônea. Gravidade em abstrato da falta disciplinar. Agravo provido em parte.

«1. Reconsiderada em parte a decisão que não conheceu do agravo com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ. ... ()

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Doc. VP 958.3322.3608.0978

227 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, II DO CP. FURTO SIMPLES EM CONCURSO MATERIAL. CP, art. 155. ANÁLISE PROBATÓRIA. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. FRAÇÃO JURISPRUDENCIAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REVISÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que os acusados, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, mediante grave ameaça, o cordão de ouro da vítima. Ainda, no mesmo contexto, um pouco mais adiante, o acusado Leandro, novamente, subtraiu, de outra vítima, seu cordão de ouro. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1470.9992

228 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Benefício previdênciário. Agentes químicos. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência do pleito recursal. Incidência da súmula 284/STF. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, o a quo recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).... ()

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Doc. VP 195.6724.0004.3300

229 - STJ. Stjhabeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico. Prisão preventiva decretada em sede de recurso em sentido estrito. Sentença superveniente. Prisão mantida pelos mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Ilegalidade do flagrante. Invasão a domicílio. Inexistência de nulidade. Crime permanente. Desnecessidade de mandado judicial. Indícios prévios da situação de flagrância. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade dos agentes. Natureza altamente deletéria e elevada quantidade da droga apreendida. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Ordem denegada.

«1 - Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 379.0911.7275.2917

230 - TJSP. Apelação cível. Ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas. Compra e venda. Preliminar de ilegitimidade passiva analisada como mérito. Aquisição de móveis planejados. Relação de consumo. Cessão de crédito entre a empresa vendedora e as instituições financeiras. Crédito cedido é referente à compra e venda dos móveis. Rescisão do negócio jurídico que produz efeitos em relação às cessionárias. Legitimidade do Banco réu. Solidariedade de todos os agentes integrantes da cadeia de fornecimento. Dano moral não comprovado pela parte autora. Ausência de inversão do ônus da prova e prova de fácil produção pela requerente. Dano moral não configurado. Impossibilidade de afastamento da condenação das demais corrés pela vedação da reformatio in pejus. Valor fixado na sentença que merece ser mantido, ausência de justa razão para majoração. Termo inicial dos juros de mora que deve ser a data da citação por se tratar de relação contratual. Sentença reformada em parte. Recurso do corréu conhecido em parte, e, na parte conhecida não provido; e, recurso da autora provido em parte, nos termos do acórdão

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Doc. VP 211.0130.8146.7102

231 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegada violação de domicílio. Imóvel em construção. Não comprovação da alegada propriedade do imóvel pelo corréu. Deficiência de instrução. Existência de fundadas razões para o ingresso do imóvel em construção. Flagrante delito. Dinâmica delitiva que indica a prática de crime no interior da obra. Agentes infratores com histórico criminal. Grande quantidade de drogas. Preenchimento dos requisitos definidos no HC Acórdão/STJ. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Significativa quantidade de droga, de natureza nociva. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - O habeas corpus é ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder e, por isso mesmo, não possui campo para cotejo de matéria fático probatória, demandando, ainda, para conhecimento, a prévia instrução do feito para compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 315.5934.2224.1294

232 - TJSP. direito penal. Apelação criminal. Furto qualificado. Recurso desprovido.

I. Caso em Exame 1. Ezequiel foi condenado a dois anos de detenção em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa por furto qualificado, após subtrair um celular na Estação Sé do metrô. A ação foi presenciada por agentes de segurança, e o aparelho foi recuperado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se (i) o furto foi consumado ou tentado; e (ii) se há possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos; ou (iii) concessão de «sursis". III. Razões de Decidir 3. O furto foi consumado, pois houve inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo. 4. A substituição da pena corporal por restritiva de direitos e a concessão de «sursis são inviáveis devido aos antecedentes do apelante. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O furto consuma-se com a inversão da posse, mesmo que breve. 2. Antecedentes impedem substituição da pena e concessão de «sursis". Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, II; art. 44, III; art. 77, II. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC 938.096/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, T5, j. 30.9.2024. STF, HC 114329, T1, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 1º.10.2013

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Doc. VP 989.2735.7940.3420

233 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública por Atos de Improbidade. Pedido cautelar de afastamento de agentes públicos. Liminar concedida em 11 de junho de 2024 determinando o afastamento dos vereadores por 90 dias, bem como a citação dos réus. Embargos de declaração opostos por um dos réus em 25 de junho de 2024, alegando a impossibilidade de apresentação de defesa ante a não apresentação dos documentos utilizados para fundamentar o afastamento. Decisão que julgou os embargos que somente foi proferida em 25 de setembro de 2024, mais de três meses após determinado do primeiro afastamento. Juízo a quo que determinou ainda a prorrogação do afastamento cautelar por mais 90 dias e justificou a impossibilidade de acesso às mídias por estarem acauteladas em seu gabinete em segredo. Agravo de Instrumento interposto um dos réus. Período do primeiro afastamento do réu que foi perdido sem que nada fosse feito, estando ele impossibilitado de fazer a sua própria defesa, porque as provas não foram juntadas. Prorrogação injustificada do afastamento, que não pode mais prosperar. Juízo que não foi capaz de imprimir ao processo o ritmo célere que a medida extrema da intervenção no Legislativo estava a demandar. Provimento do recurso para determinar que o agravante retorne ao cargo.

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Doc. VP 784.6277.6663.8091

234 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública por Atos de Improbidade. Pedido cautelar de afastamento de agentes públicos. Liminar concedida em 11 de junho de 2024 determinando o afastamento dos vereadores por 90 dias, bem como a citação dos réus. Embargos de declaração opostos pelo agravante em 25 de junho de 2024, alegando a impossibilidade de apresentação de defesa ante a não apresentação dos documentos utilizados para fundamentar o afastamento. Decisão que julgou os embargos que somente foi proferida em 25 de setembro de 2024, mais de três meses após determinado do primeiro afastamento. Juízo a quo que determinou ainda a prorrogação do afastamento cautelar por mais 90 dias e justificou a impossibilidade de acesso às mídias por estarem acauteladas em seu gabinete em segredo. Agravo de Instrumento interposto um dos réus. Período do primeiro afastamento do réu que foi perdido sem que nada fosse feito, estando ele impossibilitado de fazer a sua própria defesa, porque as provas não foram juntadas. Prorrogação injustificada do afastamento, que não pode mais prosperar. Juízo que não foi capaz de imprimir ao processo o ritmo célere que a medida extrema da intervenção no Legislativo estava a demandar. Provimento do recurso para determinar que o agravante retorne ao cargo, bem como que as mídias sejam indexadas ao processo.

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Doc. VP 154.0210.5003.4800

235 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Tese de omissão ou contradição. Dosimetria. Fixação da fração de aumento na terceira fase no mínimo legal, pela ausência de fundamento concreto apto a justificar a maior exasperação. Mera citação da gravidade inerente ao delito de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Regime mais gravoso imposto pelas mesmas razões. Gravidade abstrata do delito duplamente majorado. Questões analisadas expressamente no acórdão embargado. Alegada gravidade concreta expressamente afastada. Omissão inexistente. Decisão consoante a jurisprudência da sexta turma. Contradição não evidenciada. Embargos rejeitados.

«1. Nos termos do CPP, art. 619, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão, verificada no julgado, a respeito de tema sobre o qual deveria ter se manifestado. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7864.6356

236 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Conversão benefício. Aposentadoria por tempo de contribuição. Aposentadoria especial. Documentação inapta a comprovar exposição a agentes nocívos. Ausência de certeza e precisão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 211 da súmula do STJ e 282, 283, 284 e 356 da súmula do STF.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária, objetivando a conversão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para enquadrar período adicional como comum.... ()

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Doc. VP 240.8201.2124.5461

237 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-base. Condenação anterior atingida pelo período depurador. Valoração como maus antecedentes. Possibilidade. Precedentes. Aplicação do direito ao esquecimento. Inviabilidade. Dosimetria. Majorantes. Restrição de liberdade. Concurso de agentes. Utilização da majorante sobejante no cálculo da pena- base. Possibilidade. Precedentes. Manutenção da decisão agravada.

I - Inicialmente, no que concerne à suscitada violação ao CP, art. 59, insta consignar que a jurisprudência dessa Corte assentou-se no sentido de reconhecer a possibilidade de utilização de condenações já alcançadas período depurador de 5 (cinco) anos, previsto no CP, art. 64, I, como elemento de suporte para a apreciação negativa dos antecedentes criminais.... ()

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Doc. VP 835.7445.8127.3237

238 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO EM VIRTUDE DE EXCESSO DE PRAZO NA MARCHA PROCESSUAL, RESSALTANDO A DEMORA PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA EM FACE DO PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE. ASSEVERA, ADEMAIS, QUE O PACIENTE É PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA, QUE A CUSTÓDIA DIFICULTA O TRATAMENTO MÉDICO E AGRAVA A SUA DEFICIÊNCIA. REQUER EM SEDE LIMINAR, A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, E A POSTERIOR CONFIRMAÇÃO, COM OU SEM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

Não tem razão a impetração. Cumpre destacar que a higidez do decreto prisional foi examinada quando do julgamento do habeas corpus 0036920-31.2024.8.19.0000, por unanimidade de votos, em sessão realizada em 06/06/2024. Emerge dos autos que o paciente teria, em tese, cometido o crime previsto no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP. A irresignação defensiva quanto ao excesso de prazo na condução processual não tem razão de ser. Vale registrar que é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo que existam prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal, a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, é necessário sempre ser verificada a relativização de tais prazos, uma vez que não são absolutos. Assim, o melhor entendimento é o de que a flexibilização é possível e nessa esteira o excesso, para caracterizar o constrangimento ilegal, será somente aquele que for injustificado, resultante da negligência ou displicência por parte do juízo. Posto isso, em relação ao alegado excesso de prazo, não deve ser acolhida a irresignação defensiva. A prisão em flagrante ocorreu em 25/02/2024, tendo sido convertida em preventiva em 26/02/2024 pelo juízo da Central de Custódia. A denúncia foi ajuizada em 06/03/2024 (id. 105297356), o pleito de revogação da prisão preventiva foi protocolado em 08/03/2024 e a decisão de indeferimento ocorreu em 05/07/2024, próximo passado (id. 129335768). A expedição do mandado de citação do corréu Gustavo ocorreu em 10/07/2024 (id. 130119441), o qual foi citado em 11/07/2024 (id. 130956454; 130954799). É importante destacar que o anterior advogado, Dr. Vitor Santos Monteiro, apresentou petição de renúncia do mandato em 30.08.2024 (id. 140601260), e no dia 08.09.2024 a Dra. Suelen Moreira da Silva, ora impetrante, se habilitou nos autos (id. 142400772). Postos tais marcos, é cediço que os prazos na condução da instrução criminal não devem ser contados de forma meramente aritmética, mas, sobretudo, com a invocação do Princípio da Razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, consoante pacífico entendimento jurisprudencial (AgRg no RHC 138.721/BA, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021; AgRg no RHC 151.724/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/10/2021). Em tal contexto, não se vislumbra a ocorrência de excesso de prazo. Na hipótese, não se observa, desde a data dos fatos até o presente, inércia ou qualquer ato de desídia do juízo, que conduz o processo de forma diligente. Ademais, conforme sinalizado pelo I. Parquet embora a AIJ ainda não tenha ocorrido, em decorrência de pequena demora para citação do corréu, o feito já retomou seu curso regular, com a apresentação da resposta à acusação do corréu (id. 135844696), de modo que, após nova manifestação do Ministério Público, o Juízo poderá ratificar o recebimento da denúncia e designar a AIJ. Todavia, é relevante a recomendação para o Juízo de piso para que marque a audiência de instrução e julgamento para data mais próxima, a fim de que não reste configurado eventual futuro excesso de prazo da prisão preventiva do paciente. Melhor sorte não assiste ao argumento que trata da condição de saúde do réu. Isso porque, conforme sinalizado pelo Órgão Ministerial, embora o D. Juízo em audiência de custódia haja determinado o encaminhamento do paciente para atendimento médico, por fazer uso de remédio controlado, ocorre que, com a redistribuição dos autos ao Juízo natural, a Defesa mencionou a questão no pedido de liberdade deduzido em 08.03.2024, apenas para argumentar a desnecessidade da custódia (id. 105731350), mas não requereu a instauração de incidente de sanidade mental. Quanto ao mais, o anterior advogado, Dr. Vitor Santos Monteiro, apresentou petição de renúncia do mandato em 30.08.2024 (id. 140601260), e no dia 08.09.2024 a Dra. Suelen Moreira da Silva, ora impetrante, se habilitou nos autos (id. 142400772), sem, contudo, haver apresentado qualquer pedido ao Juízo de origem, nem haver juntado a respectiva documentação relativa ao estado de saúde do Paciente. Assim, o exame dessa questão no curso do presente writ caracteriza indevida supressão de instância. Sublinhe-se, ademais, que conforme sinalizado pelo Ministério Público, embora haja prova de que o Paciente recebe benefício social para «pessoa com deficiência (fls. 11 do Anexo 1), a sua capacidade de autodeterminação no momento do fato delituoso, se essa for a deficiência, deve ser aferida no caso concreto, mediante perícia, sob o crivo do contraditório. Demonstrada, portanto, a legalidade da prisão preventiva, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319. ORDEM DENEGADA COM RECOMENDAÇÃO.... ()

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Doc. VP 683.8666.7346.7743

239 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO, USO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES, NA MODALIDADE TENTADA (VÍTIMA LAURA SOLEDAD) E LATROCÍNIO (VÍTIMA LAURA PAMELA), TUDO EM CONCURSO FORMAL. OS RÉUS FORAM ABSOLVIDOS DA IMPUTAÇÃO DE ROUBO TENTADO (VÍTIMAS: GUADALUPE E SAMANTA) POR AUSÊNCIA DE PROVAS. O RÉU, DOUGLAS, FOI CONDENADO À PENA DE 33 (TRINTA E TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E 66 (SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, §2º INCISOS I E II (REDAÇÃO ANTIGA) C/C art. 14, II C/C art. 157, §3ª, II NA FORMA DO ART. 70 TODOS DO CÓDIGO PENAL. SUA DEFESA ALEGA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, RAZÃO PELA QUAL ALMEJA SER ABSOLVIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVO AO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA) E DO CONCURSO DE AGENTES. PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECIMENTO DO DESVIO SUBJETIVO OU DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REQUER, ADEMAIS A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. POR SUA VEZ, O RÉU, PAULO HENRIQUE, FOI CONDENADO À PENA DE 34 (TRINTA E QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E 80 (OITENTA) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, §2º INCISOS I E II (REDAÇÃO ANTIGA) C/C art. 14, II C/C art. 157, §3ª, II NA FORMA DO ART. 70 TODOS DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA DO RÉU ALEGA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO E PRETENDE A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO E A REVISÃO DA EXASPERAÇÃO DO CONCURSO FORMAL.

Inicialmente, no que trata das condutas atribuídas aos ora apelantes, a denúncia narra que no dia 17 de fevereiro de 2016, por volta das 2 horas e 20 minutos, na Praia de Copacabana, na altura do 1.860 da Avenida Atlântica, Copacabana, Comarca da Capital, os denunciados, consciente e voluntariamente, agindo em concurso de ações e designíos entre si, mediante violência e grave ameaça, exercida com uma faca, contra as vítimas (Laura Pamela, Laura Soledad, Guadalupe e Samanta), todas turistas argentinas, subtraíram, para si ou para outrem, uma bolsa de propriedade de Laura Pamela e demais vítimas. A denúncia também narra que as vítimas foram abordadas e, após algum tempo de conversa, tentaram ir embora, mas o réu Paulo, empunhando uma faca, juntamente como réu Douglas, anunciaram o assalto. Com medo, as vítimas saíram correndo. Todavia, Paulo perseguiu Laura Pamela e, ao alcançá-la, a golpeou com uma faca em seu peito, o que provocou as lesões que causaram a sua morte. As vítimas foram ouvidas por meio de carta rogatória, e seus depoimentos foram traduzidos pelo Serviço de Rogatória, Extradições e Interpretação (SEREI). Nesse sentido, extrai-se de suas declarações que elas são uníssonas em ratificar os fatos ocorridos e narrados na denúncia, em especial, tanto no que diz respeito à dinâmica delituosa que culminou com o ataque efetuado com uma faca pelo réu Paulo, contra a vítima fatal (Laura Pamela). As testemunhas (Policiais Militares) confirmam a narrativa trazida pelas vítimas e destacaram que, no dia dos fatos, estavam em patrulhamento quando foram informados do roubo que culminou com uma facada em uma das vítimas. Os depoentes informaram que avistaram os acusados, os quais empreenderam fuga ao perceberem a guarnição policial. Esclareceram, ademais, que iniciaram uma breve perseguição e lograram êxito em abordar os réus, andando próximo ao local do crime. Disseram que, após a captura, a vítima fatal (Laura Pamela) reconheceu os acusados, antes de ir a óbito e as demais vítimas, igualmente, reconheceram os réus. O réu Douglas Menelick Gonzaga não compareceu para ser interrogado, em virtude do decreto de revelia. O outro réu, Paulo, nega os fatos, mas a negativa veio desacompanhada de suporte probatório idôneo a afastar as provas dos autos e que resultaram no decreto condenatório. Assim, a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos réus restaram evidenciadas pelo registro de ocorrência 901-00214/2016; auto de prisão em flagrante, laudo de exame de corpo de delito de necropsia e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. Nenhuma dúvida paira acerca da autoria dos delitos e da dinâmica de roubo realizado e que resultou na morte de uma das vítimas, especialmente pela conclusão do laudo de exame de corpo de delito de necropsia, conclusivo no sentido de que a vítima (Laura Pamela) morreu pela hemorragia causada a partir do seu coração, ante o ferimento penetrante no hemitórax esquerdo, em sintonia com os fatos trazidos por todo o caderno probatório colacionado. Ao que se verifica, as vítimas foram firmes e coerentes em seus relatos, não havendo razões para desacreditar suas assertivas, haja vista que nem conheciam os apelantes anteriormente. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, o que ocorreu na hipótese em tela. Cumpre também destacar que a grave ameaça foi exercida por palavras de ordem, não se podendo olvidar da existência de violência consubstanciada no fato de que o recorrente, Paulo, efetivamente, utilizou uma arma branca para intimidar as vítimas e causar a lesão que resultou na morte de Laura Pamela. Por sua vez, é incabível o acolhimento do pleito subsidiário referente ao afastamento da causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. A participação de ambos os indivíduos na empreitada criminosa restou plenamente demonstrada pela prova testemunhal. As vítimas afirmaram que ambos os réus as abordaram na beira da praia de Copacabana, praticaram as ameaças de roubo, que culminou no ataque a Laura Pamela e ambos os réus empreenderam fuga juntos. Desse modo, restaram comprovados pelo menos dois dos requisitos necessários para a configuração do concurso de pessoas, a saber, liame subjetivo entre os agentes e relevância causal de cada conduta, dado que o concurso de ações e desígnios entre os réus foram capazes de causar maior temor nas vítimas. O que se apurou nos autos foi que os recorrentes realizaram as condutas, tal como foram descritas na denúncia. Melhor sorte não assiste à defesa de Douglas, no que diz respeito à pretensão de reconhecimento do desvio subjetivo e a participação de menor importância. É inviável a aplicação da minorante da participação de menor importância (art. 29, §1º do CP) ou do reconhecimento da cooperação dolosamente distinta. A primeira é a colaboração «secundária, praticamente dispensável, e que, embora dentro da causalidade, se não prestada não impediria a realização do crime. (Júlio Fabbrini Mirabete, CP Interpretado, Editora Atlas, São Paulo, 1999). A segunda, prevista no art. 29, §2º, do CP, visa obstar que um indivíduo, que quis participar de crime menos grave, responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento. No caso, como demonstrado, não houve mera colaboração ou desvio subjetivo de conduta, restando comprovado que o apelante aderiu ao intento criminoso em sua totalidade, especialmente porque embora não se desconheça que o réu Paulo haja sido aquele que agrediu a vítima fatal com a faca, Douglas, por sua vez, atuou em comunhão de ações e desígnios, previamente ajustados com o outro réu e, ciente da existência da arma branca, anuiu com o resultado morte, ocorrido pelo emprego desse artefato. É importante destacar que, conforme sinalizado pelo I. Parquet, «o resultado morte estava, sem sombra de dúvida, na linha de desdobramento normal das condutas de ambos e, por conseguinte, encontrava-se na esfera de previsibilidade dos dois, pois qualquer pessoa sabe ou, pelo menos, deve saber que quando alguém emprega uma faca para cometer um roubo pode vir a esfaquear a vítima". Além do mais, ao ver que seu companheiro de delito empunhava uma faca, nada fez para evitar o trágico desfecho, o que reforça a ideia de que Douglas tinha ciência de toda a empreitada criminosa. Tampouco merece atenção a pretensão pelo reconhecimento da participação de menor importância, dado que o apelante Douglas foi personagem essencial na consecução do delito, especialmente pela cobertura que deu ao seu companheiro de crime. Escorreito, portanto, o édito condenatório. No que trata do emprego da arma branca, diante da sua não apreensão e consequente ausência de laudo pericial atestando a sua potencialidade lesiva, in casu, apesar de não apreendida e periciada, a utilização do artefato na ação perpetrada restou plenamente comprovada pelas palavras das vítimas, razão suficiente para o reconhecimento da existência da faca. Não se deve desconsiderar o fato de que uma das vítimas foi morta por golpe de faca e, antes de morrer, reconheceu o seu algoz. Os Tribunais Superiores têm decidido serem prescindíveis a apreensão da arma e a respectiva perícia, se o seu efetivo uso puder ser comprovado por outros meios, o que é o caso visto nesses autos. Pois bem, assentadas as considerações acerca da utilização de uma arma branca (faca) para intimidar as vítimas e causar a lesão que resultou na morte de Laura Pamela, segue o exame das demais pretensões trazidas nas apelações. Parcial razão assiste à pretensão defensiva de afastamento da causa de aumento relativa ao emprego de arma branca. Isso porque, com relação ao emprego da faca, a revogação da norma, então disposta no art. 157, §2º, I, do CP, decorrente da vigência da Lei 13.654/2018, operou o deslocamento da causa especial de aumento de pena o art. 157, § 2º-A, I, do mesmo Estatuto. Em uma interpretação teleológica, vê-se que, de fato, o Legislador pretendeu recrudescer a exasperação das penas em casos específicos, diversos daqueles que utilizam armas brancas, por exemplo. A corroborar tal entendimento, por meio da Lei 13.964/2019, houve a inclusão do emprego de arma branca como causa de aumento, ante a evidente relevância no contexto repressivo penal, inserida no, VII do mesmo art. 157, §2º do CP. Assim, embora o emprego de faca no roubo, ao tempo do fato, estivesse contemplado na norma penal revogada, ocorreu a novatio legis in mellius, ou seja, o surgimento de nova lei mais benéfica. Nesse sentido, aliás, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade da Lei 13.654/2018, art. 4º, e determinou o afastamento da majorante do uso de arma branca em situação assemelhada ao presente caso concreto. Logo, no caso em exame deve ocorrer o mesmo entendimento, ou seja, a exclusão da majorante na terceira fase da dosimetria. Passa-se ao exame da dosimetria. I - Réu Douglas Menelick Gonzaga. 1. art. 157, §2º, I e II c/c art. 14, II do CP. Na primeira fase, em atenção ao CP, art. 59, vê-se que a culpabilidade é inerente ao tipo, e não requer maior reprovabilidade nesse aspecto. Ademais, parcial razão assiste à defesa em ver afastada a valoração das anotações na FAC do réu. Isso porque, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso, para qualquer afastamento da pena-base do patamar inicial, a teor da Súmula 444 do C. STJ. Inexistem nos autos estudos acerca da conduta social e da personalidade do agente para tanto. Não estão claros os motivos do crime, tampouco estão presentes as evidências das consequências desse delito ou sobre o comportamento da vítima, capazes de qualquer alteração da pena, nessa fase. Todavia, conforme já fundamentado no corpo do voto, ao analisar as circunstâncias do crime, ou seja, aquelas relativas aos aspectos do delito, não do agente, mas, em especial, a análise sobre a maneira com a qual o crime foi cometido, o emprego de arma branca (faca) para aterrorizar a vítima é circunstância extremamente gravosa, contudo, sem que haja sido considerada na prolação da sentença e, ausente recurso nesse sentido, tal circunstância deve ser desconsiderada nessa fase dosimétrica. Pois bem, ausente circunstância judicial negativa, a pena-base se dá em seu patamar mínimo e resulta em pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na fase intermediária, ausentes agravantes ou atenuantes, a pena fica mantida como anteriormente estabelecido. Na terceira fase, houve o afastamento da causa de aumento consubstanciada no emprego de arma branca, nos termos da fundamentação retro. Todavia, está presente a causa de aumento relativa ao concurso de agentes, a ensejar a fração de 1/3 sobre a sanção média e a pena final será de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa no valor mínimo unitário. Ainda na fase derradeira, está presente a causa de diminuição relativa à tentativa. Sabe-se que, quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor é a redução de pena. No caso em exame, o agente se aproximou bastante da consumação desse delito, o que resulta na fração de 1/3 a redução da pena a resultar em pena de 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 8 (oito) dias-multa. 2. art. 157, §3º, II do CP. Na primeira fase, em atenção ao CP, art. 59, vê-se que a culpabilidade é inerente ao tipo, e não requer maior reprovabilidade nesse aspecto. Ademais, parcial razão assiste à defesa em ver afastada a valoração das anotações na FAC do réu. Isso porque, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso, para qualquer afastamento da pena-base do patamar inicial, a teor da Súmula 444 do C. STJ. Tampouco existem nos autos estudos acerca da conduta social e da personalidade do agente para tanto. Não estão claros os motivos do crime, tampouco o comportamento da vítima pode ser capaz de qualquer alteração da pena, nessa fase. Parcial razão assiste à defesa, no que diz respeito à avaliação do Juízo de origem, acerca das circunstâncias e consequências do delito, uma vez que, in casu, o magistrado não pode valorar negativamente o crime a morte da vítima, dado que no latrocínio a morte é elementar do tipo penal. Por fim, não há nos autos qualquer estudo que evidencie as consequências psicológicas indeléveis aos parentes da vítima. Assim, a pena-base deve retornar ao patamar mínimo legal, estabelecido em 20 (vinte) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa. Na fase intermediária, ausentes agravantes ou atenuantes, bem como, na terceira fase, ausentes demais moduladores, a pena fica estabelecida em 20 (vinte) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa. Restou configurado o concurso formal de crimes, uma vez que o acusado, mediante uma ação, praticou dois crimes contra vítimas diferentes. Dito isso, não sendo iguais as penas, aplica-se a regra do CP, art. 70, à mais grave das penas, na fração de 1/6, aquietando-se a pena em 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa no valor mínimo unitário. Em relação ao regime, deve ser mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a do CP. II - Réu Paulo Henrique Coelho Moreira. 1. art. 157, §2º, I e II c/c art. 14, II do CP. Na primeira fase, em atenção ao CP, art. 59, vê-se que a culpabilidade é inerente ao tipo, e não requer maior reprovabilidade nesse aspecto. Ademais, parcial razão assiste à defesa em ver afastada a valoração das anotações na FAC do réu. Isso porque, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso, para qualquer afastamento da pena-base do patamar inicial, a teor da Súmula 444 do C. STJ. Tampouco existem nos autos estudos acerca da conduta social e da personalidade do agente para tanto. Não estão claros os motivos do crime, tampouco estão presentes as evidências das consequências desse delito ou sobre o comportamento da vítima, capazes de qualquer alteração da pena, nessa fase. Todavia, conforme já fundamentado no corpo do voto, ao analisar as circunstâncias do crime, ou seja, aquelas relativas aos aspectos do delito, não do agente, mas, em especial, a análise sobre a maneira com a qual o crime foi cometido, o emprego de arma branca (faca) para aterrorizar a vítima é circunstância extremamente gravosa, contudo, sem que haja sido considerada na prolação da sentença e, ausente recurso nesse sentido, tal circunstância deve ser desconsiderada nessa fase dosimétrica. Pois bem, ausente circunstância judicial negativa, a pena-base se dá em seu patamar mínimo e resulta em pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na fase intermediária, ausentes agravantes ou atenuantes, a pena fica mantida como anteriormente estabelecido. Na terceira fase, houve o afastamento da causa de aumento consubstanciada no emprego de arma branca, nos termos da fundamentação retro. Todavia, está presente a causa de aumento relativa ao concurso de agentes, a ensejar a fração de 1/3 sobre a sanção média e a pena final será de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa no valor mínimo unitário. Ainda na fase derradeira, está presente a causa de diminuição relativa à tentativa. Sabe-se que, quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor é a redução de pena. No caso em exame, o agente se aproximou bastante da consumação desse delito, o que resulta na fração de 1/3 a redução da pena a derivar em pena de 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 8 (oito) dias-multa. 2. art. 157, §3º, II do CP. Na primeira fase, em atenção ao CP, art. 59, vê-se que a culpabilidade extrapola aquela inerente ao tipo, uma vez que o réu efetuou 2 (dois) golpes de faca no coração da vítima (Laura Pamela) a evidenciar o excesso de dolo do réu a requer maior reprovabilidade nesse aspecto. Quanto ao mais, parcial razão assiste à defesa em ver afastada a valoração das anotações na FAC do réu. Isso porque, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso, para qualquer afastamento da pena-base do patamar inicial, a teor da Súmula 444 do C. STJ. Tampouco existem nos autos estudos acerca da conduta social e da personalidade do agente para tanto. Não estão claros os motivos do crime, tampouco o comportamento da vítima pode ser capaz de qualquer alteração da pena, nessa fase. Parcial razão assiste à defesa, no que diz respeito à avaliação do Juízo de origem, acerca das circunstâncias e consequências do delito, uma vez que, in casu, o magistrado não pode valorar negativamente o crime a morte da vítima, dado que no latrocínio a morte é elementar do tipo penal. Por fim, não há nos autos qualquer estudo que evidencie as consequências psicológicas indeléveis aos parentes da vítima. Assim, estando presente apenas uma circunstância desfavorável (culpabilidade) a pena-base deve ser afastada em 1/6 do patamar mínimo legal, ficando estabelecida nessa fase, em 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Na fase intermediária, ausentes agravantes ou atenuantes, bem como, na terceira fase, ausentes demais moduladores, a pena fica estabelecida em 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Está configurado o concurso formal de crimes, uma vez que o réu, mediante uma ação, praticou dois crimes contra vítimas diferentes. Dito isso, não sendo iguais as penas, aplica-se a regra do CP, art. 70, à mais grave das penas, na fração de 1/6, aquietando-se a pena em 27 (vinte e sete) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa no valor mínimo unitário. Em relação ao regime, deve ser mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a do CP. No que concerne ao prequestionamento das matérias, não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS, EM PARTE, para readequar as reprimendas, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 211.1040.8179.8495

240 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegada violação de domicílio. Imóvel em construção. Não comprovação da alegada propriedade do imóvel pelo corréu. Deficiência de instrução. Existência de fundadas razões para o ingresso do imóvel em construção. Flagrante delito. Dinâmica delitiva que indica a prática de crime no interior da obra. Agentes infratores com histórico criminal. Grande quantidade de drogas. Preenchimento dos requisitos definidos no HC Acórdão/STJ. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Significativa quantidade de droga, de natureza nociva. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - O habeas corpus é ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder e, por isso mesmo, não possui campo para cotejo de matéria fático probatória, demandando, ainda, para conhecimento, a prévia instrução do feito para compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0012.5600

241 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do município. Funcionário público municipal. Colocação à disposição. Cumprimento de suas atividades. Inadequação. Relotação. Administração. Ato. Legalidade. Superior hierárquico. Poder de chefia. Assédio moral. Distinção. Indenização. Dano moral. Descabimento. Poder judiciário. Ingerência. Limite. Apelação cível. Responsabilidade civil. Município de santa maria. Servidora pública colocada à disposição. Ato adminstrativo discricionário. Princípio da eficiência da administração pública. Ato fundamentado na necessidade do serviço. Mérito administrativo. Revisão pelo judiciário descabida. Ausência de prova de conduta abusiva por parte dos agentes públicos. Responsabilidade civil objetiva do município. Dever de indenizar. Inocorrência. Dano moral não caracterizado. Improcedência mantida.

«1. O Município de Santa Maria, ora apelado, é ente jurídico de direito público, portanto responde objetivamente pelos atos danosos causados a terceiros, independentemente de culpa ou dolo de seus agentes, a teor do que estabelecem o § 6º do CF/88, art. 37 - Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 220.6131.1581.4138

242 - STJ. processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus . Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo e associação criminosa. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Fundamentação. Instrução deficiente. Reconhecimento pessoal. Nervosismo da vítima. Inviabilidade de análise na via estreita do habeas corpus (e do recurso em habeas corpus). Excesso de prazo não configurado. Complexidade do feito. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido, com recomendação.

1 - O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao recorrente. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6535.5482

243 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado. Superveniência de sentença de pronúncia que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Alegação de excesso de linguagem na decisão que Decretou a custódia cautelar. Inocorrência. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Modus operandi. Homicídio e tentativa de homicídio praticados em concurso de agentes mediante emboscada. Disparos de arma de fogo contra as vítimas. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Doença grave. Ausência de comprovação. Agravo desprovido.

1 - A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. ... ()

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Doc. VP 266.0096.3520.8655

244 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO CP, art. 330. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CITAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AIJ. NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO art. 386, S III E VII, DO CPP, POR ATIPICIDADE MATERIAL OU SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL E INCONSISTENTE A PROVA PRODUZIDA. PROCURADORIA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECRUSO. DESOBEDIÊNCIA CARACTERIZADA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL DE 1.859.933/SC, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, FIRMOU A SEGUINTE TESE: «A DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE PARADA, EMANADA POR AGENTES PÚBLICOS EM CONTEXTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES, CONSTITUI CONDUTA PENALMENTE TÍPICA, PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 330 BRASILEIRO". O PROCESSO DOSIMÉTRICO NÃO CARECE DE RETOQUE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 173.4992.4937.9131

245 - TJRJ. Apelação Criminal. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Representação julgada parcialmente procedente quanto ao ato similar ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, aplicando-se a MSE de semiliberdade. Pugna a defesa, preliminarmente, pela nulidade processual em razão de ilegalidade de busca pessoal. No mérito, busca a improcedência da representação por fragilidade probatória, ou a desclassificação para a infração análoga ao delito de uso de droga. Subsidiariamente, requer o abrandamento da MSE em meio aberto, preferencialmente liberdade assistida ou prestação de serviço comunitário. Parecer Ministerial no sentido do não provimento do recurso. 1. Consta dos autos que no dia 24/02/2023, por volta das 15h, em via pública, na Rua Marquês de Olinda, no bairro São Cristóvão, Cabo Frio, o REPRESENTADO, de forma livre, consciente, voluntária e de modo compartilhado com o maior imputável Paulo Vitor Rodrigues Ferreira, trazia consigo, para fins de tráfico, 178g (cento e setenta e oito gramas) de maconha, acondicionados em 46 (quarenta e seis) unidades, sendo: 44 (quarenta e quatro) pequenos tabletes envoltos em filme plástico PVC transparente com fita adesiva de cor vermelha nas extremidades; e 2 (dois) pequenos tabletes envoltos em filme plástico PVC transparente contendo tira de papel com figura e inscrições «FDL, «CV, «MACONHA e «R$70, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Destaco e afasto a preliminar de ilicitude das provas. Incabível o acolhimento, tendo em vista que não se trata na hipótese de «mera atitude suspeita, mas sim de indicativo através de denúncia anônima da prática de ilícito, com descrição suficiente dos envolvidos e do local, não sendo razoável acolher o pedido defensivo. 3. Na hipótese os agentes da lei descreveram pontualmente a ação em face da observação súbita dos agentes no ponto de venda de drogas, narrando que visualizaram o infante, juntamente com imputável e outros adolescentes na praça de São Cristóvão, que quando viram os policiais tentaram se evadir do local, contudo, a guarnição logrou êxito em abordá-los. Ocorre que durante revista pessoal ao infante, foram encontradas 10 buchas de drogas nas suas partes íntimas. 4. É certo que a narrativa dos agentes da lei foi uníssona quanto à apreensão das drogas com o infante e que o mesmo tentou se evadir do local e que estava portando o material ilícito. 5. De igual forma, não merece guarida a tese de desclassificação da conduta para a infração análoga ao delito de uso de drogas, já que os policiais militares narraram que encontraram com o infante cerca de 10 «buchas de maconha, escondidas nas partes íntimas. A versão fornecida pelo adolescente infrator de que teria ido até o local comprar drogas não encontra guarida nos autos, diante das informações claras e consistentes fornecidas pelos agentes da lei, sendo, a meu ver, inverossímil. 6. Quanto à MSE imposta esta é a segunda passagem pela VIJ, tendo sido aplicada a MSE de semiliberdade, sendo que é nítido que o mesmo não se afasta do meio pernicioso em que se encontra e que abandonou a escola. 7. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. VP 424.7528.2617.4773

246 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gyan Alves de Souza, representado por advogado constituído, contra a sentença de fls. 541/545, prolatada pelo Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas foenses, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. VP 617.1258.0934.8617

247 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES INFECTOCONTAGIOSOS. CONTATO PERMANENTE OU INTERMITENTE. 2. EBSERH. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Inviável, ainda, o apelo quando a parte não promove cotejo analítico entre a decisão regional e os dispositivos tidos por vulnerados . Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista .

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Doc. VP 807.4127.3833.3551

248 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENANDO O RÉU POR INFRAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 33, À PENA DE 1 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, E 166 DM, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO ABSOLVENDO O MESMO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP - INCONFORMISMO MINISTERIAL REQUERENDO A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - EM QUE PESE O ORA APELADO TER SE CONFORMADO COM O DECISUM, HÁ QUE SE FRISAR QUE TRIBUNAL JULGANDO RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO PODE DECIDIR FAVORAVELMENTE AO RÉU, TENDO EM VISTA QUE O CPP, art. 617 VEDA TÃO-SOMENTE O REFORMATIO IN PEJUS, NÃO, PORÉM, O REFORMATIO IN MELLIUS - NESSE SENTIDO, A ABSOLVIÇÃO DO ORA APELADO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS É MEDIDA IMPERIOSA - COM EFEITO, DO QUE SE PODE DEPREENDER DA PROVA ORAL COLIGIDA EM JUÍZO, OS AGENTES ESTATAIS AFIRMARAM QUE O APELADO FOI APREENDIDO COM «02 OU 03 « SACOLÉS DE DROGA, E O MESMO, EM ATO CONTÍNUO, JUNTAMENTE COM UM MENOR APREENDIDO, TERIA LEVADO OS AGENTES ESTATAIS ATÉ ONDE ESTAVAM ESCONDIDAS AS DROGAS DESCRITAS NA DENÚNCIA ( 320 G DE « MACONHA « E 30 G DE « COCAÍNA « ), QUAL SEJA, EM UMA VIELA, PERTO DE UM MURO, ENTERRADA - NÃO SE PRETENDE AQUI QUESTIONAR A VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS PPMM, CONTUDO AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DE COMO SE CHEGOU AO PARADEIRO DAS DROGAS, SE MOSTRARAM UM TANTO NEBULOSAS, SUFICIENTE PARA TRAZER UM ESTADO DÚBIO NOS AUTOS, NÃO SE PODENDO, PORTANTO, ATRIBUIR A PROPRIEDADE DAS DROGAS ALI APREENDIDAS AO APELADO EM QUESTÃO, ATÉ PORQUE A CONFISSÃO DO MESMO NESSE SENTIDO NÃO FOI RATIFICADA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, DEVENDO-SE DESTACAR QUE NÃO HÁ COMO PRECISAR SE OS «02 OU 03 « SACOLÉS DE DROGAS APREENDIDOS COM O APELADO TINHAM COMO DESTINO A MERCANCIA ILÍCITA, ATÉ PORQUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUALQUER ATO POR PARTE DO MESMO NESSE SENTIDO, CONFORME A NARRATIVA DOS REFERIDOS AGENTES EM JUÍZO, SENDO CERTO QUE A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, POR SI SÓ, NÃO EVIDENCIA QUE A MESMA ERA DESTINADA À VENDA, RAZÃO PELA QUAL A SUA ABSOLVIÇÃO É MEDIDA DE RIGOR - NOUTRO GIRO, NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA CONCRETA QUE POSSA BASEAR UM DECRETO CONDENATÓRIO PELO INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, POIS COMO SABIDO, A CARACTERÍSTICA DA ASSOCIAÇÃO, PREVISTA NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, É A ESTABILIDADE DO VÍNCULO, HAVENDO A NECESSIDADE DE UM ANIMUS ASSOCIATIVO, OU SEJA, UM AJUSTE PRÉVIO NO SENTIDO DA FORMAÇÃO DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO DE FATO, SENDO CERTO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO EFETIVAMENTE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR NOS AUTOS TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO SENDO REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O APELADO, O MENOR, E « TERCEIROS ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDO O DECRETO ABSOLUTÓRIO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, E, DE OFÍCIO, EM REFORMATIO IN MELLIUS, REFORMA-SE A SENTENÇA PARA ABSOLVER O ORA APELADO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP.

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Doc. VP 403.9040.3366.8303

249 - TJSP. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO FATO DA VÍTIMA ESTAR A SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI E «PERICULUM LIBERTATIS COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) O DESTACADO MODO DE EXECUÇÃO E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME CONSTITUEM FUNDAMENTO IDÔNEO À DETERMINAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.

1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verdade que a prisão processual no Brasil, pelo menos didaticamente falando, não pode ser vista como antecipação de pena. Deve, por outro lado, na medida do possível, ser vista sob a óptica do binômio «necessidade x «proporcionalidade, para que ela não seja vista como sinônimo de pena, pois esta última somente ocorre posteriormente ao trânsito em julgado. Assim, como o Direito Penal não reprova o ser humano, mas sim uma conduta típica, antijurídica e culpável, por meio do Estado, o Direito Processual Penal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do princípio da presunção de inocência, está legitimado a utilizar todos os seus meios de coerção para buscar a verdade real e aplicar o direito material. Daí porque se falar nos institutos cautelares, dentre eles as prisões cautelares e, no caso que se está a tratar, mais especificadamente, da prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 183.2531.5003.6700

250 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Pena-base majorada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Personalidade, circunstâncias, consequências e conduta social. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Fundamentação idônea. Delito praticado por seis indivíduos armados com extrema violência contra vítimas idosas. Ausência de constrangimento ilegal. Terceira fase. Causas de aumento. Fração de 5/12. Fundamentação concreta. Seis agentes na prática delitiva. Lesão e ameaça de morte às vítimas. Arma de fogo e canivete. Maior reprovabilidade na conduta. Regime inicial fechado. Pena acima de 8 anos. CP, CP, art. 33, § 2º, alínea «a. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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