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(DOC. VP 250.6020.1470.9992)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Benefício previdênciário. Agentes químicos. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência do pleito recursal. Incidência da súmula 284/STF. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, o a quo recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). II - Afasto a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao

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