Carregando…

(DOC. VP 210.8200.9217.8661)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo majorado. Concurso de agentes. Pena-base. Circunstâncias desfavoráveis. Elevação razoável. Majorante. Acréscimo fixado em 2/5. Presença de mais 20 agentes. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Súmula 443/STJ afastada. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- o habeas corpus, regra geral, constitui meio impróprio para o reexame da dosimetria da reprimenda fixada pelas instâncias ordinárias, pois não comporta a análise do conjunto fático probatório produzido nos autos. Em hipóteses excepcionais, casos de flagrante ilegalidade, o STJ tem admitido reapreciar a pena que se mostre, inequivocamente, ofensiva aos critérios previstos nos CP, art. 59 e CP art. 68.- ante a fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, inexiste o constrangimento ilegal apontado, pois a pena-base foi estabelecida de forma proporcional e devidamente fundamentada, tendo o magistrado de primeiro grau destacado circunstâncias concretas do delito, em que foi empregada violência muito além da normal, para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.- é indevida, conforme a Súmula 443/STJ, a exasperação da pena acima do mínimo legal com base unicamente no número de majorantes incidentes, o que não foi o caso dos autos, uma vez que a fundamentação da sentença, mantida pelo acórdão recorrido, se deu em razão das peculiaridades concretas do crime, em que houve a participação de grande quantidade de agentes. Vinte ou mais. O que autoriza aplicação da qualificadora no quantum adotado.habeas corpus não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote