Jurisprudência sobre
sumula vinculante 4 stf
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151 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante 4/STF, consagrando entendimento no sentido de que «o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. ... ()
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152 - STF. Recurso extraordinário. Ex-empregado da Fepasa. Repercussão geral reconhecida. Tema 256. Reafirmação da jurisprudência. Seguridade social. Benefício previdenciário. Complementação de aposentadoria. Base de cálculo. Salário mínimo. Súmula Vinculante 4/STF. Impossibilidade de o Poder Judiciário determinar nova base de cálculo. Ratificação da jurisprudência firmada por esta suprema corte. Existência de repercussão geral. CF/88, arts. 2º, 7º, IV, 37, caput e XIII, 40, § 8º, «a e 169, caput e § 01. Lei 9.343/1996, art. 4º, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 256 - Complementação de aposentadoria de ex-empregado da FEPASA.... ()
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153 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Processual civil e constitucional. Decadência. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos. Ofensa reflexa. Súmula 279/STF. Remuneração. Lei 4.950-a/1966. Piso salarial. Múltiplos do salário-mínimo. Impossibilidade. Ofensa ao CF/88, art. 7º, IV. Súmula vinculante 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam a decisão a quo, bem como reexaminar o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF ou porque a afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. ... ()
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154 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STFupremo tribunal federal.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante 4/STF, consagrando entendimento no sentido de que «o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. ... ()
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155 - STF. Agravo regimental na proposta de revisão da súmula vinculante 4. Reconhecida a legitimidade ativa ad causam da Associação Nacional de Procuradores do Trabalho. Demonstração da pertinência temática entre os fins institucionais da proponente e a matéria suscitada. Evolução jurisprudencial. Rediscussão de tema que ensejou a edição de súmula, sem acréscimo de fato ou argumento jurídico novo. Agravo regimental a que se dá parcial provimento.
«1 - O § 2º da CF/88, art. 103-A, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004, assegura que a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocada ao menos por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Regulamentando referido dispositivo, a Lei 11.417/2006, art. 3º, atribui legitimidade expressamente a «confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional. ... ()
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156 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Omissão legislativa. Vencimento básico. Súmula Vinculante 4/STF. Decisão que se ajusta à jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal. Consequente inviabilidade do recurso que a impugna. Subsistência dos fundamentos que dão suporte à decisão recorrida. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de «trabalho adicional produzido pela parte vencedora (CPC/2015, art. 85, § 11). Majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § § 2º e 3º. Agravo interno improvido.
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157 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Direito do Trabalho. Lei 7.394/1985, art. 16. Piso salarial dos técnicos em radiologia. Adicional de insalubridade. Vinculação ao salário mínimo. Súmula Vinculante 4/STF. CF/88, art. 7º, IV.
«Impossibilidade de fixação de piso salarial com base em múltiplos do salário mínimo. Precedentes: AI-AgR 357.477, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 14/10/2005; o AI-AgR 524.020, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 15/10/2010; e o AI-AgR 277.835, Rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe 26.2.2010. 2. Ilegitimidade da norma. Nova base de cálculo. Impossibilidade de fixação pelo Poder Judiciário. Precedente: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 7.11.2008. Necessidade de manutenção dos critérios estabelecidos. O Lei 7.394/1985, art. 16 deve ser declarado ilegítimo, por não recepção, mas os critérios estabelecidos pela referida lei devem continuar sendo aplicados, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja Lei, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Complementar 103/2000. 3. Congelamento da base de cálculo em questão, para que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado desta decisão, de modo a desindexar o salário mínimo. Solução que, a um só tempo, repele do ordenamento jurídico lei incompatível com a Constituição atual, não deixe um vácuo legislativo que acabaria por eliminar direitos dos trabalhadores, mas também não esvazia o conteúdo da decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal. 4. Medida cautelar deferida.... ()
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158 - TJSP. Apelação cível - Intempestividade - Não conhecimento.
Reexame Necessário - Autor beneficiário da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado - Pedido de recálculo do benefício com aplicação retroativa da variação do salário-mínimo - Questão não abordada pelo C. STF no julgamento da ADI Acórdão/STF - Vedação de vinculação ao salário-mínimo pelo CF/88, art. 7º, IV, conforme entendimento consolidado na Súmula Vinculante 4/STF - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico - Precedentes - Recurso oficial provido. Recurso voluntário não conhecido e reexame necessário provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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159 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 04 do STF.
«Conforme asseverado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 565.714/SP, não cabe ao Poder Judiciário substituir o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, fixando-a sobre a remuneração ou salário base, sob o risco de atuar como legislador positivo. Assim, em face do entendimento fixado na Súmula Vinculante 4/STF e do comando que emerge do CF/88, art. 103-A de 1988, impõe-se o provimento do recurso de revista, para fixar o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. ... ()
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160 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 04 do STF.
«Conforme asseverado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 565.714/SP, não cabe ao Poder Judiciário substituir o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, fixando-a sobre a remuneração ou salário normativo, sob o risco de atuar como legislador positivo. Assim, em face do entendimento fixado na Súmula Vinculante 4/STF e do comando que emerge do CF/88, art. 103-A de 1988, impõe-se o provimento do recurso de revista, para fixar o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. ... ()
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161 - STJ. Processual civil e administrativo. Adicional de insalubridade. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Analise de inconstitucionalidade de Súmula Vinculante. Impossibilidade. Competência do STF.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.... ()
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162 - TJSP. Apelação Cível. Direito Administrativo.
Servidor público municipal - Pretensão voltada à alteração da base de cálculo do Adicional de Insalubridade - Inviabilidade - Norma local que remete a metodologia de cálculo da vantagem à legislação federal - Inaplicabilidade da L 8.112/90, norma de incidência restrita ao funcionalismo público federal - CLT, art. 192 - Salário mínimo - Impossibilidade de substituição da base de cálculo por decisão judicial (Súmula Vinculante 4/STF, do C. STF) - Pedido julgado improcedente - Aplicabilidade do art. 252, do RI - Sentença mantida. Honorários recursais arbitrados. Nega-se provimento ao recurso interposto, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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163 - TST. /nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EBSERH. LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LABOR COM PACIENTES PORTADORES DE ENFERMIDADES INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO QUE PREVÊ A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO CONTRATUAL DESDE A ADMISSÃO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. SÚMULA 51, I DO TST. APLICAÇÃO DO CLT, art. 468. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/STJ na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário mínimo nacional. Na hipótese dos autos, contudo, desde a admissão da reclamante, havia norma interna da empresa EBSERH prevendo a base de cálculo segundo o salário contratual, o que deve prevalecer . Essa é a posição adotada recentemente pela SBDI-1 desta Corte, em voto da lavra do Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, ao fundamentar: «2. Considerando que o reclamante já vinha percebendo o adicional de insalubridade calculado sobre uma determinada base de cálculo - mais benéfica que a legal - não pode o empregador valer-se de base de cálculo diversa, em prejuízo do empregado, conquanto tal conduta tenha se dado a pretexto de decisão do Supremo Tribunal Federal. Sinale-se que a manutenção da base de cálculo que já vinha sendo adotada pelo empregador (salário base) não equivale ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário - esse, sim, o procedimento vedado pela Súmula Vinculante 4/STF. 3. A adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, em lugar de índice mais benéfico ao reclamante, anteriormente aplicado por força de norma interna, configura alteração contratual lesiva, cuja vedação está prevista no CLT, art. 468. A conduta, além de não possuir real amparo na Súmula Vinculante 4/STF, representa ofensa à CF/88, em seus art. 5º, XXXVI, e 7º, VI, nos quais protegem o direito adquirido e a irredutibilidade salarial . (E-Ag-RR-722-92.2019.5.13.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 27/10/2023). Decisão regional em consonância com esse entendimento. Agravo interno conhecido e não provido.
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164 - TST. Recurso de revista da reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Prêmio incentivo ao atendimento noturno. Impertinência temática dos dispositivos legais apontados no apelo. Óbice processual constatado. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF. Diferenças de adicional noturno. Não constatação. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«Embora a proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, deve, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. É que, não obstante o reconhecimento de sua incompatibilidade com o texto constitucional (art. 7º, IV), não pode o Poder Judiciário definir outro referencial - segundo o STF. ... ()
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165 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CALCULADO SOBRE O SALÁRIO NOMINAL DA TRABALHADORA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 192 E DA RATIO DECIDENDI DA SÚMULA VINCULANTE 4. NÃO CONFIGURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO ADOTADA ESPONTANEAMENTE PELA AUTORA. 1.
Cuida-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória proposta para desconstituir sentença proferida na Reclamação Trabalhista matriz, que deferiu à ré diferenças do adicional de insalubridade calculadas sobre seu salário nominal. A alegação é de que a sentença teria violado o CLT, art. 192 e a norma jurídica extraída da Súmula Vinculante 4/STF, por contrastar seus fundamentos determinantes. 2. O CLT, art. 192 estabelece que o adicional de insalubridade, nos graus mínimo, médio e máximo, deve ser calculado sobre o salário mínimo. Lado outro, o STF, considerando a vedação contida no, IV da CF/88, art. 7º, sedimentou entendimento no sentido de que, « Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial «, traduzido na Súmula Vinculante 4/STF, assentando, contudo, que, relativamente ao adicional de insalubridade, a parcela deve continuar a ser calculada sobre o salário mínimo até que superada a questão da inconstitucionalidade do CLT, art. 192 por meio de lei ou de convenção coletiva. 3. Logo, sobreleva destacar que, conforme compreensão cimentada pela Suprema Corte, a lei veda impor ao empregador a aplicação do salário nominal do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade, mas não proíbe que, espontaneamente, o empregador adote tal critério para pagamento da parcela em apreço, que é exatamente o caso dos autos, visto que a premissa fática em que se sustenta a sentença rescindenda demonstra expressamente que o salário nominal da recorrente já era normalmente utilizado pela recorrida para o pagamento do adicional de insalubridade devido, de modo que a manutenção do critério adotado sponte propria pela autora incorporou-se ao contrato do trabalho, tornando-se infensa a alterações in pejus . 4. Assim, diante desse cenário, não cabe cogitar de violação do CLT, art. 192 ou da ratio decidendi da Súmula Vinculante 4/STF, pois a sentença rescindenda não impôs à autora a obrigação de aplicar o salário nominal da recorrente como base de cálculo do adicional de insalubridade, mas tão somente manteve o critério adotado sponte propria na celebração do contrato de trabalho da ré. 5. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão rescindendo, por não caracterizada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, e a improcedência do pedido de corte, na esteira da jurisprudência desta Subseção. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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166 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos à execução de sentença. Vinculação do salário mínimo a vantagem salarial. Definição da base de cálculo do adicional de insalubridade. Ofensa ao comando da Súmula vinculante 4/STF. Extinção do feito por iliquidez do título judicial. Possibilidade.
«1. Em se tratando de sentença contrária à orientação firmada em súmula vinculante, é possível a sua modificação na via dos embargos, desde que o trânsito em julgado seja posterior à nova redação do parágrafo único do CPC/1973, art. 741(AgRg no AgRg no Ag 1316102/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 19/06/2013), tal como ocorreu na espécie. ... ()
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167 - TJRJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. DIREITO AO PAGAMENTO RETROATIVO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAL.
Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios (Lei Complementar Municipal 15/2007) que prevê expressamente o adicional de insalubridade, determinando sua incidência sobre o vencimento básico do cargo efetivo. Supremo Tribunal Federal que, por meio da Súmula Vinculante 4/STF, vedou a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagens de servidores públicos. As alegações de ausência de regulamentação no âmbito municipal e de necessidade de prova técnica não merecem prosperar. Verba que era paga espontaneamente pelo município. Pagamento do adicional de insalubridade que deve ser garantido de forma retroativa, tendo como base de cálculo o vencimento básico da servidora, respeitado o prazo quinquenal anterior ao ajuizamento da ação. Honorários advocatícios sucumbenciais a serem fixados em sede de liquidação de sentença, consoante art. 85, § 4º, II, do CPC. Afastada a sucumbência recíproca por força do princípio da causalidade. Condenação do Município ao reembolso das custas e taxa judiciária antecipadas pela parte autora, que não é beneficiária de gratuidade de justiça. Observância do verbete sumular 145 deste Tribunal e do Enunciado 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Provimento do recurso da autora e desprovimento do recurso do réu, com pequena retificação do julgado em reexame necessário.... ()
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168 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. LEI 11.350/2006. ALTERAÇÃO. VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. CRITÉRIO ESPECÍFICO E MAIS VANTAJOSO FIXADO EM NORMA LEGAL. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário-mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/STJ na parte em que admite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário-mínimo. Ocorre, nos casos dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que a Lei 11.350/2006, alterada pela Lei 13.342/2016, estabeleceu, categoricamente, que referida parcela deveria ser calculada sobre o vencimento ou salário base, conforme se depreende do seu art. 9º-A, § 3º. Logo, em face da previsão legal, prevalece o critério mais específico e vantajoso aos empregados . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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169 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE Nº4 DO STF. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
A decisão agravada deu provimento ao recurso da parte reclamada para determinar que o salário mínimo seja utilizado como base de cálculo da diferenças de adicional de insalubridade deferidas (Súmula Vinculante 4/STF). Contudo, considerando o fato incontroverso nos autos, relativo à remuneração já percebida pelo empregado a título de adicional de insalubridade, verifica-se que a aplicação do indexador jurisprudencial decorrente da súmula vinculante em vigor, mesmo se considerado o grau máximo de insalubridade pleiteado na exordial, redundaria em redução salarial ao reclamante, o que é vedado em face da regra constitucional insculpida no CF/88, art. 7º, VI. Isso porque a exordial informa que a diferença do adicional de insalubridade em grau máximo vindicado em juízo é de, aproximadamente, R$10.816 (dez mil oitocentos e dezesseis reais) sendo certo, ainda, que o valor em questão é exatamente os 20% de adicional já pagos pela empresa, já que o pleito é a elevação do adicional de insalubridade do grau mínimo (20%) para o grau máximo (40%), donde se conclui que, mantida a condenação em grau máximo, como no presente feito, mas ajustada a base de cálculo para o salário mínimo, como determina a Súmula Vinculante 4/STF, o valor exequendo seria flagrantemente negativo, ferindo o princípio de estabilidade financeira que inspira a regra constitucional de irredutibilidade salarial contida no CF/88, art. 7º, VI. Com efeito, não se desconhece que a SBDI-1 do TST, em caso ligado à EBSERH, concluiu que não há impedimento para que o empregador, por liberalidade, adote base de cálculo mais benéfica ao trabalhador, pelo que reformou acórdão proferido por esta e. 5ª Turma nos autos do E-Ag-RR-860-59.2019.5.13.0030. Ocorre que no citado precedente a questão não foi enfrentada com esses contornos específicos, já que, aqui, ganha relevância o fato de que a liberalidade do empregador em pagar o adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado foi manifestada em um contexto no qual era devido 20% de adicional de insalubridade, e não os 40% reconhecidos apenas judicialmente. Considerada essa questão, não se pode atribuir à liberalidade do empregador o critério de cálculo mais vantajoso, o qual ele havia aderido para pagar o adicional de insalubridade em grau mínimo, e não máximo, sob pena de se ferir a vontade concretamente manifestada pelo empregador ao tempo de ato voluntário. Não há, pois, direito adquirido nesta circunstância, pois a decisão judicial não era um dado concreto presente no momento de fixação da liberalidade. A vontade livremente manifestada pelo empregador, portanto, não pode ser estendida a um percentual de 40% que nunca foi pago, sob pena de se criar uma obrigação sem lastro no referido ato de vontade, tampouco em lei ou em norma coletiva da categoria, o que operaria um critério de cálculo em flagrante desalinho com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante 4/STF. Assim sendo, dados os contornos específicos da questão posta a exame, deve ser provido o agravo para julgar improcedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, por imposição da regra de irredutibilidade salarial contida no CF/88, art. 7º, VI. Agravo provido.... ()
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170 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF. O trt determinou que fosse adotado o salário contratual/normativo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nos termos do r. Despacho do excelso pretório fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4/STF, «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade (do CLT, art. 192) por meio de Lei ou convenção coletiva (recl-6266/df). Precedentes deste c. Tribunal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 192 e provido. Horas in itinere. O trt decidiu a questão com fulcro no exame do acervo fático-probatório dos autos, notadamente com base em auto de inspeção judicial, mediante o qual foi provada a ausência de transporte público regular em parte do trajeto percorrido pelo empregado, bem como o tempo despendido nesse percurso. Assim, verificados os requisitos autorizadores do pagamento das horas in itinere, a decisão regional se coaduna com o item I da Súmula 90/TST desta corte superior, segundo o qual «o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para seu retorno é computável na jornada de trabalho, de maneira que entender de forma diversa esbarram no óbice da Súmula 126/TST.
«Note-se que o acórdão não solucionou a controvérsia à luz de instrumentos coletivos, de maneira que esse viés carece de prequestionamento, o que impede o exame nesta esfera extraordinária consoante a Súmula 297/TST. ... ()
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171 - TST. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4/STFexcelso STF. O Tribunal Regional, no presente caso, aplicou como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário-base do autor. Todavia, esta c. Corte superior, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, este deve ser considerado como indexador até que nova Lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 192 e provido. Intervalo intrajornada. Transcrição do trecho do acórdão objeto do recurso. Ausência. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
«O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso, constata-se, que o recorrente não identificou, em suas alegações recursais, o trecho do acórdão regional que contém a controvérsia a ser submetida ao crivo desta c. Corte. Não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (Lei 13.015/2014) , impõe-se o não conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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172 - TJSP. Ação ordinária - Servidora pública municipal - Auxiliar de enfermagem - Pretensão de revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade, a fim de que a verba incida sobre o salário base do cargo efetivo e não sobre o salário-mínimo - Possibilidade - Base de cálculo constante da legislação local - Inexistência de liberdade, ao Judiciário, para substituir a base de cálculo do adicional - Súmula Vinculante 4/STF - Conjunto probatório acostado aos autos que, ademais, comprova o direito da servidora ao percebimento do adicional de insalubridade no período mencionado na inicial - Direito à revisão dos seus proventos - Sentença reformada em parte - Recursos parcialmente providos
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173 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao asseverar que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário básico, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito deste Tribunal Superior. Isso porque esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que, diante da Súmula Vinculante 4/STF, a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo, ainda que, por liberalidade, ou em decorrência de norma interna, a empresa tenha realizado o pagamento do adicional com base de cálculo mais benéfica. Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito do TST. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com imposição de multa .
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174 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao asseverar que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário básico, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito deste Tribunal Superior. Isso porque esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que, diante da Súmula Vinculante 4/STF, a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo, ainda que, por liberalidade, ou em decorrência de norma interna, a empresa tenha realizado o pagamento do adicional com base de cálculo mais benéfica. Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito do TST. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com imposição de multa .
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175 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao asseverar que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário básico, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito deste Tribunal Superior. Isso porque esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que, diante da Súmula Vinculante 4/STF, a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo, ainda que, por liberalidade, ou em decorrência de norma interna, a empresa tenha realizado o pagamento do adicional com base de cálculo mais benéfica. Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito do TST. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com imposição de multa .
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176 - STF. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.
«Mesmo em se tratando de adicional de insalubridade, descabe considerar o salário mínimo como base de cálculo - Súmula Vinculante 4/STF.... ()
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177 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público municipal do Município de Terra Roxa, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Escolar. Pretensão de reajuste do vencimento básico argumentando que deveria manter a mesma proporção de 132,45% do salário mínimo nacional que ocorria no momento do edital do concurso público. Impossibilidade. Vedação de vinculação de vencimentos ou vantagens ao salário mínimo, Ementa: Recurso inominado. Servidor público municipal do Município de Terra Roxa, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Escolar. Pretensão de reajuste do vencimento básico argumentando que deveria manter a mesma proporção de 132,45% do salário mínimo nacional que ocorria no momento do edital do concurso público. Impossibilidade. Vedação de vinculação de vencimentos ou vantagens ao salário mínimo, conforme Súmula Vinculante 4/STF e Tema 25 do STF. Eventual defasagem dos reajustes ao longo do ano que não pode ser suprida pelo Poder Judiciário, conforme Súmula Vinculante 37/STF. Sentença improcedência mantida. Recurso não provido.
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178 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Município de ipatinga. Adicional de insalubridade. Diferenças pretéritas. Extinção da execução. CPC/1973, art. 535, III, § 5º. Inexigibilidade da obrigação encartada no título por ofensa à inteligência da Súmula Vinculante 4/STF. Não configuração. Constitucionalidade ressalvada pelo próprio Supremo Tribunal Federal na fase de conhecimento. Deficiência de fundamentação do recurso especial. Súmula 283/STF.
«1 - Trata-se, na origem, de Impugnação de Cumprimento de Sentença interposta pelo ora recorrente, objetivando o reconhecimento da inexigibilidade do título judicial que fixou base de cálculo do adicional de insalubridade a que os servidores do Município de Ipatinga fazem jus, diante da omissão legislativa ou, sucessivamente, do excesso de execução. ... ()
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179 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. CLT, art. 468. DISTINGUISHING . SÚMULA VINCULANTE 4.
A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. No caso, diante da premissa fática delineada pela instância de origem, verifica-se que a empregadora, por meio de norma interna, fixou o salário base do trabalhador como base de cálculo para o adicional de insalubridade. Assim, por se tratar de norma mais benéfica, essa se incorpora ao contrato de trabalho dos empregados admitidos quando da vigência da norma interna - caso da reclamante -, não podendo ser posteriormente alterada, sob pena de afronta ao CLT, art. 468. Ademais, em havendo norma regulamentar fixando expressamente base de cálculo do adicional de insalubridade de forma diversa da prevista no CLT, art. 192, tem-se que a manutenção do referido parâmetro para a fixação do valor da verba não tem o condão de contrariar a Súmula Vinculante 4/STF, visto que, no caso, não houve alteração da base de cálculo por decisão judicial, mas mera determinação de observância da norma interna da empresa reclamada. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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180 - TST. Insalubridade. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário contratual. Impossibilidade. Salário mínimo. Suspensão da Súmula 228/TST pelo STF. Reconhecimento do salário mínimo como base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF. Princípio da segurança jurídica. Manutenção desse parâmetro até edição de lei posterior sobre o tema. Provimento. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 192.
«I. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante e reformou a sentença, para «condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e determinar a utilização do salário contratual como base de cálculo, cabendo a opção entre um e outro, na fase de liquidação. Entendeu que «a fixação de base diversa do salário para o adicional de insalubridade não se harmoniza com a interpretação conforme à integralidade das normas constitucionais e infraconstitucionais alusivas aos direitos dos trabalhadores. Considerou que «a adoção do salário mínimo como base de cálculo não encontra respaldo constitucional. II. Na Reclamação 6.266/STF, o Ministro Gilmar Mendes esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a questão da não recepção da vinculação por meio de lei ou de ajuste coletivo. Assim, comporta ofensa ao CLT, art. 192 decisão em que se elege o salário contratual do empregado como base de cálculo do adicional de insalubridade, pois não há lei nova nem notícia de norma coletiva aplicável ao caso dos autos que assim determine o cálculo do adicional de insalubridade. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 192, e a que se dá provimento, para afastar a determinação de incidência do adicional de insalubridade sobre o salário contratual e determinar que a parcela seja calculada sobre o salário mínimo.... ()
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181 - TJSP. Adicional de insalubridade - Técnica de Enfermagem - Município de Fernando Prestes - Pedido de majoração ao grau máximo durante a pandemia de Covid-19 - Cabimento no caso concreto - Base legal: art. 27 da Lei Municipal 1.417/1991 - Insalubridade de grau máximo durante o período pandêmico afirmada na prova pericial - Tratando-se apenas de majoração do adicional, e não de concessão, cabível o pagamento retroativo observada a prescrição quinquenal - Base de cálculo que deve ser o salário mínimo regional, conforme previsto na legislação municipal e no CLT, art. 192 - Impossibilidade de substituição por decisão judicial, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF - Precedente jurisprudencial - Ação julgada parcialmente procedente na origem - Apelação da servidora e remessa necessária não providas
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182 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Súmula Vinculante 4/STF. Súmula 17/TST. Súmula 339/STF. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 192.
«... Sem razão a recorrente, mais uma vez. É certo que a partir da aprovação da Súmula Vinculante 4 está vedada a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público ou de empregado. Com isso, cristalizou-se o entendimento de que o CLT, art. 192 não teria sido recepcionado pela Constituição Federal. ... ()
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183 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL . ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NOS arts. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 192 DA CLT E NA SÚMULA VINCULANTE 4. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA LIMINARMENTE IMPROCEDENTE. SÚMULA 410/TST. INAPLICABILIDADE. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. QUESTÃO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC, art. 332. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. I. Ação rescisória ajuizada com arrimo no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região, no quanto estabeleceu o salário mínimo regional do Estado de São Paulo como base de cálculo do adicional de insalubridade em vez do salário mínimo nacional. Alegação de violação da norma jurídica insculpida nos arts. 7º, IV, da CF/88, 192 da CLT e Súmula Vinculante 4/STF. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou liminarmente improcedente o pleito desconstitutivo com fundamento no óbice da Súmula 410/TST. III. Não obstante, o ponto nodal da controvérsia consiste em definir se a adoção do salário mínimo regional como base de cálculo do adicional de insalubridade vulnera a norma jurídica dos arts. 7º, IV, da CF/88, 192 da CLT e da Súmula Vinculante 4/STF. Trata-se, portanto, de matéria exclusivamente de direito, que dispensa reexame de fatos e provas da ação matriz, de modo que não se cogita da incidência da Súmula 410/TST. IV. Dessarte, a hipótese vertente não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizadoras da improcedência liminar do pedido previstas no CPC/2015, art. 332. V. Por fim, com o julgamento antecipado, a parte ré não foi citada e tampouco intimada para ofertar contraminuta ao agravo interno, a teor do § 4º, do CPC, art. 332, impondo-se seja afastada a improcedência liminar do pedido e determinado o retorno dos autos ao TRT da 15ª Região para que, após a triangularização da relação processual, a ação rescisória seja processada e julgada pelo TRT, conforme entender de direito. VI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.
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184 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e Administrativo. Servidor público municipal. Transposição do regime celetista para o estatutário. Ausência de direito adquirido a piso salarial decorrente de acordo judicial trabalhista, tendo em vista a mudança para o regime estatutário. Fixação do piso salarial em múltiplos de salário-mínimo. Impossibilidade. Súmula Vinculante nº
«4. Violação. Ocorrência. Eficácia temporal da sentença (RE 596.663/RJ-RG, Relator para o acórdão o Ministro Teori Zavascki). ... ()
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185 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 996/STF. Repercussão geral configurada. Previdência social. Benefício. Reajuste. Disciplina. Opção. Salário mínimo. Revisão. Indeferimento na origem. Não encontra amparo no texto constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo. CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 41-A, caput, § 6º. Lei 8.213/1991, art. 124, VI. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 194, parágrafo único, IV. CF/88, art. 201, §§ 2º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 2º, VI. Súmula Vinculante 4/STF. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 996/STF - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios.
Tese jurídica fixada: - Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, § 4º, a possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios.... ()
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186 - STF. Servidor público. Vantagem pecuniária de ordem funcional. Impossibilidade de o Judiciário, atuando como legislador positivo, estabelecer, de modo inovador, mediante utilização de critério próprio, indexador diverso. Consequente inadmissibilidade de juízes e tribunais fixarem, como base de cálculo de vantagem pecuniária de natureza funcional, outro fator de indexação. Precedentes do STF. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Súmula vinculante 4/STF. CF/88, art. 2º.
«... Impõe-se reconhecer que a impossibilidade de definição de uma base de cálculo específica, pelo Poder Judiciário, em tema de remuneração laboral (empregado) ou funcional (agente público), deriva da necessidade de respeito aos postulados constitucionais da reserva absoluta de lei e da divisão funcional do poder. ... ()
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187 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Ofensa à Súmula Vinculante 4/STF. Extinção do feito por iliquidez do título judicial. Possibilidade. Inviabilidade da análise de preceitos constitucionais em face da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - O Tribunal a quo não dissentiu da jurisprudência desta Corte de que na hipótese em que Ação de Cobrança origina título judicial, no qual foi determinada a substituição do salário mínimo pelo vencimento de servidores, como base de cálculo do adicional de insalubridade, em contrariedade ao entendimento do STF - que veda a substituição da referida base de cálculo por decisão judicial - , se o título é posterior à manifestação do STF acerca do tema, forçoso reconhecer a força rescisória dos Embargos à Execução (AgRg no REsp. 1.304.536/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 26/6/2012). ... ()
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188 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. AUXÍLIO-ADOÇÃO. LEI ESTADUAL 3499/2000. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA DE ATUALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO À PROPORÇÃO DA SUCESSÃO DAS FAIXAS ETÁRIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 4. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.Recurso da Autora, sustentando a necessidade de atualização do auxílio-adoção, na proporção da sucessão das faixas etárias previstas na Lei Estadual 3499/00, bem como a necessidade de compensar os danos morais sofridos. ... ()
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189 - STF. Direito administrativo e processual civil. Agravo interno em reclamação. Regime da Lei 8.038/1990 e CPC, de 1973 vinculação de reajustes ao salário mínimo. Impossibilidade. Extrapolação da coisa julgada.
«1. Viola a Súmula Vinculante 4/STF atos executórios que, extrapolando coisa julgada, determinam o reajuste periódico de piso de categoria e padrões escalonados de carreira com base no salário mínimo. ... ()
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190 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 996/STF. Repercussão geral configurada. Previdência social. Benefício previdenciário. Reajuste. Disciplina. Opção. Salário mínimo. Revisão. Indeferimento na origem. Recurso extraordinário. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à possibilidade, ou não, de revisão de benefício previdenciário pela opção fator salário-mínimo. CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 41-A, caput, § 6º. Lei 8.213/1991, art. 124, VI. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 194, parágrafo único, IV. CF/88, art. 201, §§ 2º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 2º, VI. Súmula Vinculante 4/STF. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 996/STF - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios.
Tese jurídica fixada: - Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, § 4º, a possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios.... ()
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191 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«O STF editou a Súmula Vinculante 4/STF, segundo a qual, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Diante da lacuna legislativa daí decorrente, acerca da definição da base de cálculo do adicional de insalubridade, o Supremo Tribunal houve por bem preservar o salário mínimo como base de cálculo, até que sobrevenha lei ou norma coletiva dispondo sobre a matéria, revigorando, assim, o CLT, art. 192, em razão do qual deve prevalecer a jurisprudência desta Corte adotada antes da edição da Súmula Vinculante 4/STF.... ()
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192 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. AUXILIARES DA SAÚDE. SÚMULA 333/TST. O Tribunal Regional entendeu que a fixação de piso salarial em múltiplos de salário mínimo, conforme a Lei 3.999/1961, não configura ofensa ao disposto no art. 7 . º, IV, da CF, tampouco à Súmula Vinculante 4/STF, por não implicar reajuste automático, e concluiu pela manutenção da sentença que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças salariais de todo o período contratual e reflexos pretendidos, em razão da não observância do piso remuneratório inicial da reclamante. A decisão encontra respaldo na jurisprudência atual da Superior Corte Trabalhista, cristalizada na sua Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2, o que obsta o seguimento do recurso em razão do disposto no art. 896, § 7 º da CLT, e Súmula 333/TST .
Agravo não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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193 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Nos processos submetidos ao Rito Sumaríssimo, o conhecimento do recurso de revista somente é possível por contrariedade a súmula do TST, súmula vinculante do STF, ou por violação direta, da CF/88, nos termos de CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Apesar de demonstrar sua insurgência quanto à concessão da gratuidade de justiça amparada somente na declaração de hipossuficiência feita pelo reclamante, a agravante não aponta qualquer afronta direta a dispositivo, da CF/88, tampouco contrariedade a súmula do TST ou a Súmula vinculante do STF. O recurso encontra-se desfundamentado. Inviável o processamento do apelo ante o óbice do CLT, art. 896, § 9º. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REENQUADRAMENTO. GRAU MÁXIMO. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que o adicional de insalubridade em grau máximo é devido quando ocorre o contato do trabalhador com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, independentemente de estes pacientes estarem ou não em áreas de isolamento. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior adota o entendimento de que o adicional de insalubridade em grau máximo é devido aos empregados que trabalhem de forma permanente em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, independentemente de interação com pacientes tratados mediante isolamento, com fundamento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. A decisão da Corte Regional está em consonância com a atual, iterativa e consolidada jurisprudência do TST. Inviável o conhecimento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Em razão do teor da Súmula Vinculante 4/STF, não pode o Poder Judiciário determinar a adoção da remuneração ou do salário contratual para a base de cálculo do adicional de insalubridade, assim como não pode determinar que seja utilizado o piso salarial ou o salário normativo. Isso porque, apesar de o STF ter declarado a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo da parcela ora debatida, declarou, também, que este não pode ser substituído por decisão judicial. No entanto, o caso em exame revela distinção capaz de afastar a tese fixada na Súmula Vinculante 4/STF. O Tribunal Regional destacou que « infere-se dos contracheques da autora juntados aos autos que a reclamada, deliberadamente, calculava o percentual de insalubridade sobre o salário base daqueles «. Eventual modificação na base de cálculo do adicional em comento para o salário mínimo implicaria alteração contratual lesiva, o que é vedado, por força do previsto no CLT, art. 468. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST . Agravo não provido .
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194 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ENTE PÚBLICO. CPC/2015. LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF E TERMO DE CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS - TCDH. LEI 11.350/2006. ALTERAÇÃO. VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. PREVALÊNCIA DE CRITÉRIO ESPECÍFICO E MAIS VANTAJOSO FIXADO EM NORMA LEGAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário-mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/STJ na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário-mínimo. Ocorre que, nos casos dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a Lei 11.350/2006, alterada pela Lei 13.342/2016, estabeleceu, categoricamente, que a referida parcela deveria ser calculada sobre o vencimento ou salário base, conforme se depreende do seu art. 9º-A, § 3º . Logo, em face da previsão legal, prevalece o critério mais específico e vantajoso aos empregados . Portanto, inaplicável a limitação imposta no Termo de Concretização de Direitos Humanos - TCDH. Agravo interno conhecido e não provido.
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195 - TST. Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas (arcelormittal e mills estruturas e serviços de engenharia). Matérias comuns. Análise conjunta. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Descontos fiscais e previdenciários. Forma de pagamento. Súmula 368/TST. «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de revista não conhecido nos aspectos. 2. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. Súmula Vinculante 4/STF.
«Embora a proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, deve, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. É que, não obstante o reconhecimento de sua incompatibilidade com o texto constitucional (art. 7º, IV), não pode o Poder Judiciário definir outro referencial - segundo o STF. ... ()
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196 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1265549, fixou a tese de que «compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". No entanto, após a interposição de embargos de declaração, o STF procedeu à modulação dos efeitos do acórdão, «para manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e a final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20)". II. No caso dos autos, foi proferida sentença de mérito em 28/06/2013 (fl. 824 - Visualização Todos PDF), ou seja, antes da «data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20) . III. Logo, conclui-se que é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, não cabendo reformar o acórdão regional, em que se declarou a competência desta Justiça Especial. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no exercício do juízo de retratação. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. OJ 62 DA SBDI-I DO TST. I. O prequestionamento é pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, e, conforme preconiza a Súmula 297/TST, I, «diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". Ainda que a questão trazida no recurso seja de ordem pública, é necessário que ela tenha sido tratada pelo Tribunal de origem, como demonstra a OJ 62 da SBDI-I do TST: «é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta". II. No caso dos autos, observa-se que o Tribunal Regional não emitiu tese a respeito de prescrição. III. Logo, diante da ausência de prequestionamento da questão, não cabe a esta Corte Superior examiná-la, nos termos da Súmula 297/TST, I, e da OJ 62 da SBDI-I do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE. FEPASA. PISO SALARIAL DE 2,5 SALÁRIOS MÍNIMOS. INDEXAÇÃO A MÚLTIPLOS DE SALÁRIO MÍNIMO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. I. O art. 7º, IV, parte final, da CF/88, o salário-mínimo nacional não pode ser vinculado e utilizado como índice de reajuste, razão pela qual a Súmula Vinculante 4/STF estabelece que «Salvo os casos previstos na CF/88, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial . Nessa linha de raciocínio, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a pretensão de utilização do piso salarial de 2,5 salários-mínimos para alteração dos vencimentos da estrutura de cargos e salários da FEPASA e a consequente paridade para recálculo das complementações de aposentadoria colide com o disposto no CF/88, art. 7º, IV e na Súmula Vinculante 4/STF. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a aplicação do piso salarial de 2,5 salários mínimos como critério de reajuste dos proventos complementares de aposentadoria da parte reclamante. III. Logo, a Corte de origem violou o CF/88, art. 7º, IV e contrariou a Súmula Vinculante 4/STF. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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197 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pretensão porreajuste de vencimentos. Omissão, contradição ou carência defundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Relevante premissa do julgamento não atacada no recurso. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no 1 julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.489 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.. Além da ausência de vícios no julgamento, percebe-Se que apenas foi suscitada no recurso 2 especial a impossibilidade de alteração da coisa julgada. Contudo, a parte não questionou o relevante ponto do julgamento, qual seja, a modificação do regime jurídico das servidoras públicas municipais, do celetista para o estatutário (óbice da súmula 283/STF).. A tese de inaplicabilidade da Súmula Vinculante 4/STF não prospera. Nota-Se que, além 3 de a parte não ter questionado a alteração de regime jurídico de trabalho, ou seja, o fundamento do acórdão perpassou por essa premissa, observa-Se que existiu conclusão no sentido de carência de desrespeito à coisa julgada, afastando-Se, consequentemente, o decidido no tema 733/STF.. Agravo interno desprovido. 4
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198 - STF. Agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concessão de serviço público. Transporte. Necessidade de prévia licitação. 4. Exame da legalidade de atos administrativos. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Inexistência de afronta ao princípio de violação dos poderes. 5 Violação à reserva de plenário. Interpretação da lei ao caso concreto. Inexistência de ofensa ao CF/88, art. 97 ou à Sumula Vinculante 10/STF, desta Corte. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido.
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199 - TJSP. Servidor público. Motorista. Município de Ituverava. Pretensão autoral ao recebimento de adicional de insalubridade entre o início da atividade (2016) e o reconhecimento administrativo pelo Município (2018), com reflexos e pagamento dos atrasados. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do demandado cumulada com reexame necessário. Pontual acatamento. Possibilidade da base de cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-mínimo. Inteligência do art. 53, da Lei Municipal 2.813/92, e da Súmula Vinculante 4/STF, do STF, que, apesar de proibir a indexação ao salário-mínimo, de outro lado também impede a sua substituição por decisão judicial. Termo inicial do citado adicional que deve corresponder à data de início da atividade. Laudo pericial que tem efeitos declaratórios, pois simplesmente constata a insalubridade que já era presente na atividade desenvolvida. Precedentes. Sentença reformada apenas para fixar a base de cálculo do adicional de insalubridade devido entre 2016 e 2018 sobre o salário-mínimo, observada a prescrição quinquenal. Recurso voluntário e reexame necessário parcialmente providos
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200 - TJSP. Servidor público. Município de Guarulhos. Agente Comunitário de Saúde. Pretensão ao restabelecimento de adicional de insalubridade em grau médio. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência das partes. Acatamento do apelo da autora.
Preliminar de incompetência da Justiça Comum rejeitada. Competência definida pela natureza da vantagem pleiteada, conforme tese fixada pelo STF no Tema 853. Possibilidade de reconhecimento de direito ao adicional de insalubridade em grau médio, que deve ser calculado sobre os vencimentos da autora. Vedação à vinculação ao salário mínimo, uma vez que ausente previsão em legislação municipal, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF. Reflexos sobre o FGTS devidos durante o período em que a requerente laborou sob o regime celetista. Termo inicial. Laudo pericial que tem efeito declaratório, pois simplesmente constata a insalubridade que já estava presente na atividade desenvolvida pela autora. Fixação do termo inicial a partir da data do início da atividade insalubre, observada a prescrição quinquenal. Precedentes. Sentença parcialmente reformada. Apelo do Município desprovido, recurso da autora provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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