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(DOC. VP 636.2630.1768.5357)

TJRJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. DIREITO AO PAGAMENTO RETROATIVO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAL.

Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios (Lei Complementar Municipal 15/2007) que prevê expressamente o adicional de insalubridade, determinando sua incidência sobre o vencimento básico do cargo efetivo. Supremo Tribunal Federal que, por meio da Súmula Vinculante 4/STF, vedou a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagens de servidores públicos. As alegações de aus�

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