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Jurisprudência sobre
rol dos crimes de menor potencial ofensivo

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Doc. VP 283.2011.0872.4628

151 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL.

Desmembramento do feito relativo ao suposto crime de lesão corporal leve. Remessa do feito ao Juizado Especial Criminal, por se tratar de delito de menor potencial ofensivo. Medida equivocada. Conexão entre os crimes investigados. Inteligência dos arts. 76, III, do CPP, e 60 da Lei . 9.099/95. Precedentes. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO... ()

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Doc. VP 325.6565.3256.6492

152 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, LESÕES CORPORAIS, TENTATIVA DE ESTUPRO, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APELO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E CONSEQUENTE EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASES. APELO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EM CASO DE CONDENAÇÃO, PUGNA PELA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES, AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Autoria e materialidade evidenciadas. Conjunto probatório corroborado pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 960.2781.4394.6051

153 - TJRJ. Apelação defensiva. Estatuto da criança e do adolescente. Sentença de procedência da representação, com aplicação da MSE de semiliberdade, em decorrência de atos infracionais análogos aos crimes de roubo triplamente majorado e de associação criminosa. Recurso que pugna, prefacialmente, pelo recebimento do apelo no seu duplo efeito. No mérito, busca a improcedência da representação e, subsidiariamente, o abrandamento da MSE para liberdade assistida. Duplo efeito da apelação que se nega, na linha da orientação do STJ. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o menor André Henrike se associou a outros diversos indivíduos, em data que não se pode precisar, porém antes do dia 10.05.2023, para o fim específico de cometer crimes de roubo, sobretudo de cargas. Assim, no dia 10.05.2023, o ora apelante, em comunhão de ações e desígnios com outros diversos elementos, e, mediante grave ameaça externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, subtraiu uma carga de pães e biscoitos da marca Panco, no valor aproximado de R$ 11.007,00. Segundo o cenário probatório, alguns meliantes da quadrilha abordaram o motorista e o ajudante de um caminhão da empresa Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, restringindo a liberdade dos mesmos e obrigando-os a conduzir o veículo até o interior da Comunidade Jardim Gramacho, onde o ora apelante e outros elementos aguardavam para fazer o transbordo da carga subtraída, o que foi efetivamente concretizado. Em sede policial ambas as vítimas foram firmes ao apontar a participação do menor André Henrike no roubo articulado na representação, tendo inclusive o reconhecido por meio de fotografia, circunstância que restou ratificada em juízo pela vítima Diego (motorista do caminhão), de forma pessoal, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Menor que, embora tenha negado a autoria do roubo em juízo, chegou a admitir «que conhece Jefferson pilotinho; que costuma praticar roubos de caminhão de carga com Jefferson; que levam o caminhão até a comunidade do Rasta para descarregar a carga". Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Restrição da liberdade observada por tempo penalmente relevante, superior ao necessário à simples concreção do tipo fundamental (STJ). Imputação do ato análogo ao crime previsto no CP, art. 288 que restou igualmente positivada, sobretudo diante da confissão judicial do menor, admitindo que «costuma praticar roubos de caminhão de carga com Jefferson; que levam o caminhão até a comunidade do Rasta para descarregar a carga". Juízos de restrição e tipicidade que não merecem ajustes, reunidos, no fato concreto, todos os elementos constitutivos dos tipos penais imputados. Ato infracional (análogo ao crime de roubo) praticado por diversos elementos, com emprego de grave ameaça a pessoa (ECA, art. 122, I), passível até mesmo da sanção mais severa, mas que, no fato concreto, face à ausência de recurso ministerial, deve ser mantida a MSE aplicada pela sentença (semiliberdade), sem chance de abrandamento, sob pena de menoscabo estridente ao princípio da razoabilidade. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 948.7519.0622.1412

154 - TJRJ. APELAÇÃO - LESÃO CORPORAL - ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA DE 01 ANO DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 ANOS - RECURSO DEFENSIVO - NÃO CONHECIMENTO - COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

A

lei 9.099/1995 atribui aos Juizados Especiais Criminais a competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 60). Por sua vez, o art. 61 estabelece que «Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Outrossim, nos termos da Lei 6.956/2015, art. 63, § 1º, «as Turmas Recursais terão competência para o julgamento de mandados de segurança, habeas corpus e recursos das decisões proferidas pelos Juizados Especiais de todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, bem como de outras ações e recursos a que a lei lhes atribuir competência". Pois bem, considerando que a pena máxima do delito de lesão corporal leve corresponde a 01 ano de detenção, conclui-se que as Câmaras Criminais não possuem competência para julgar o presente recurso. Destarte, pelo todo exposto, declino da competência em favor de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, a quem compete processar e julgar o presente feito, nos termos dos Lei 6.956/2015, art. 63, § 1º, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61. ... ()

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Doc. VP 806.3635.3152.9579

155 - TJSP. Apelação criminal. Embriaguez ao volante. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Não acolhimento. Confissão do apelante corroborada pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, especialmente pelos esclarecimentos prestados pelos policiais militares e pelo exame do etilômetro. Apelante, na condução de veículo automotor, provocou a colisão com caminhão estacionado na via pública, bem como contra o alambrado de proteção de rodovia. Crime de perigo abstrato. Desnecessária a exposição de dano potencial à incolumidade pública, bastando a direção de veículo com concentração de álcool superior à permitida. Condenação mantida.  

Dosimetria. Pena-base corretamente fixada na fração de 1/3 acima do mínimo legal, fundamentada dentro da discricionariedade conferida ao julgador. Circunstâncias concretas da conduta criminosa justificaram o percentual imposto. Acusado imprimiu velocidade excessiva ao automóvel, levava menor de idade em sua companhia, quase colidiu com a viatura, colidiu contra um caminhão e depois contra um alambrado. 2ª fase. Agravantes do Lei 9.503/1997, art. 298, I e III, que foram integralmente compensadas com as atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa. 3ª fase. Ausentes outras circunstâncias modificadoras.  Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no importe de um salário-mínimo, estabelecido o regime inicial aberto para o caso de descumprimento. Recurso desprovido

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Doc. VP 177.3100.4002.6200

156 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crimes de resistência e de lesão corporal leve. Alegada incompetência do juizado especial criminal. Exegese do Lei 9.099/1995, art. 61. Pena máxima cominada. Concurso material. Somatório. Observância da pena máxima. Constrangimento ilegal caracterizado. Nulidade absoluta. Recurso provido.

«1. A Constituição Federal, em atenção ao devido processo legal, estatui, como garantia individual, o juízo natural, e impõe que «XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção e «LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. ... ()

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Doc. VP 847.8373.2623.0349

157 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CRIME AMBIENTAL - ART. 54, §2º DA LEI 9.605/98 - PENA MÁXIMA SUPERIOR A 2 ANOS DE RECLUSÃO - LIMITE COMPETENCIAL ESTABELECIDO PELA LEI 9.099/95 ULTRAPASSADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

Uma vez que o crime imputado é punido com pena máxima superior a dois anos de reclusão, e, portanto, não se enquadra nos requisitos legais que emolduram delitos de menor potencial ofensivo, fica afastada a competência do Juizado Especial para processar e julgar a ação penal, que, por isso, deve tramitar perante à Justiça Comum. ... ()

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Doc. VP 668.6848.6153.7502

158 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, AMEAÇA, VIAS DE FATO, FRAUDE PROCESSUAL - art. 121, §2º, II E IV, art. 147, art. 347, TODOS DO CP, DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 - TESES ANTECEDENTES AO MÉRITO - DUPLICIDADE DE INVESTIGAÇÕES - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - IRREGULARIDADES NO LAUDO PERICIAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES CONEXOS - DESCABIMENTO - REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DELITO DE FRAUDE PROCESSUAL - MANUTENÇÃO - REPRESENTAÇÃO CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE. 01.

Inexiste o alegado cerceamento de defesa, uma vez que as investigações não foram realizadas simultaneamente pela Polícia Civil e Ministério Público com argumentam as defesas. 02. Não há que se falar em quebra da cadeia de custódia se há nos autos elementos que demonstram que a prova foi coletada de forma idônea, não tendo os réus comprovado o comprometimento de sua integridade. 03. Laudos periciais produzidos no caso que demonstram suficientemente a materialidade do crime de homicídio, não havendo confusão ou erros capazes de reconhecer eventual irregularidade. 04. A decisão de pronúncia, por sua natureza, encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando para a sua prolação a comprovação da materialidade e indícios de autoria delitiva, não podendo o juiz togado, neste momento processual, realizar exame aprofundado dos elementos de convicção existentes, sob pena de inaceitável invasão da competência constitucional do Tribunal Popular. 05. Uma vez reconhecida a existência de prova da materialidade e de indícios da autoria em crime doloso contra a vida, os delitos conexos, quando não forem manifestamente improced entes, deverão, automaticamente, ser remetidos para análise do Tribunal do Júri, que passa a ser competente para o julgamento, nos termos do CPP, art. 78, I. Impossibilidade de, neste momento, desmembramento ou remessa ao Juizado Especial Criminal, competente para delitos de menor potencial ofensivo e concessão de benefícios da Lei 9.099/95. 06. O afastamento das qualificadoras só se justifica quando for manifestamente improcedente, já que a análise sobre a sua incidência compete, via de regra, ao Conselho de Sentença, juiz natural da causa. Na espécie, há indícios de que o crime foi motivado por futilidade e executado por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, devendo a manutenção acerca da incidência das qualificadoras serem resolvidas pelo júri. O desferimento de golpes contra a vítima no contexto dos autos, de surpresa, caracteriza a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP. 07. Deve ser afastada a imputação do delito do CP, art. 347, uma vez que ausentes elementos que demonstrem a alteração do estado das coisas. Entendimento da doutrina de que a alteração seja idônea para enganar o juiz ou o perito, isto é, sem tal potencialidade, a imputação do crime de fraude processual (CP, art. 347) não se sustenta, tal como nos crimes de falso. 08. Na hipótese de contravenção penal de vias de fatos praticada fora do âmbito doméstico (Lei 11.340/06) , a ação penal dependerá da devida representação da vítima, diante da alteração legal que exigiu representação ao delito mais grave de lesão corporal. A ausência de documento perante a autoridade competente inviabiliza a tramitação do processo sob essa condição de representação. Extinção de punibilidade em relação à contravenção penal de vias de fato mantida. 09. A gravidade concreta da conduta é fundamento idôneo a autorizar a manutenção da decretação da prisão preventiva.... ()

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Doc. VP 898.8007.7183.3506

159 - TJSP. APELAÇÃO -

Dirigir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir - Crime de menor potencial ofensivo - Competência recursal - Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Apelação não conhecida - Remessa determinada... ()

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Doc. VP 191.5471.0002.2200

160 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de constrangimento ilegal (CP, art. 146, § 1º, c/c o CP, art. 71, caput. Por quarenta e três vezes. , e CP, art. 29, caput). Recebimento da denúncia antes da análise da proposta de suspensão condicional do processo. Nulidade. Inocorrência. Exame da proposta após afastadas as hipóteses de absolvição sumária em audiência específica a ser realizada antes do início da instrução criminal. Ausência de nulidade. Recurso ordinário desprovido.

«I - No procedimento comum ordinário, aplicável ao crime imputado ao recorrente, o Lei 9.099/1995, art. 89 deve ser aplicado com adaptações e à luz das inovações trazidas pela Lei 11.719/2008, ante a omissão no ordenamento jurídico quanto ao momento para a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, uma vez que no rito ordinário não há designação de audiência preliminar para o recebimento da denúncia. Assim, não se mostra possível aplicar, em sua literalidade, a regra prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, § 1º. ... ()

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Doc. VP 514.8782.5562.5568

161 - TJMG. HABEAS CORPUS - DELITO PRATICADO CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE - TRAMITAÇÃO PERANTE JUIZADO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - LEI 13.431/2017 - PRECEDENTES SUPERIORES - STJ.

-

Conforme decisões exaradas pelo STJ, a competência dos juizados ou varas especializadas em crimes contra a criança e ao adolescente, cuja criação está prevista pela Lei 13.431/2017, art. 23, para processamento das ações penais que envolvam delitos praticados com violência contra a criança e ao adolescente, sobrepõe-se a das varas comuns, inclusive do juizado especial. ... ()

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Doc. VP 923.3614.1216.3422

162 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, AMEAÇA, VIAS DE FATO, FRAUDE PROCESSUAL - art. 121, §2º, II E IV, art. 147, art. 347, TODOS DO CP, DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 - TESES ANTECEDENTES AO MÉRITO - DUPLICIDADE DE INVESTIGAÇÕES - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - IRREGULARIDADES NO LAUDO PERICIAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES CONEXOS - DESCABIMENTO - REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DELITO DE FRAUDE PROCESSUAL - MANUTENÇÃO - REPRESENTAÇÃO CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE. 01.

Inexiste o alegado cerceamento de defesa, uma vez que as investigações não foram realizadas simultaneamente pela Polícia Civil e Ministério Público como argumentam as defesas. 02. Não há que se falar em quebra da cadeia de custódia se há nos autos elementos que demonstram que a prova foi coletada de forma idônea, não tendo os réus comprovado o comprometimento de sua integridade. 03. Laudos periciais produzidos no caso que demonstram suficientemente a materialidade do crime de homicídio, não havendo confusão ou erros capazes de reconhecer eventual irregularidade. 04. A decisão de pronúncia, por sua natureza, encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando para a sua prolação a comprovação da materialidade e indícios de autoria delitiva, não podendo o juiz togado, neste momento processual, realizar exame aprofundado dos elementos de convicção existentes, sob pena de inaceitável invasão da competência constitucional do Tribunal Popular. 05. Uma vez reconhecida a existência de prova da materialidade e de indícios da autoria em crime doloso contra a vida, os delitos conexos, quando não forem manifestamente improce dentes, deverão, automaticamente, ser remetidos para análise do Tribunal do Júri, que passa a ser competente para o julgamento, nos termos do CPP, art. 78, I. Impossibilidade de, neste momento, desmembramento ou remessa ao Juizado Especial Criminal, competente para delitos de menor potencial ofensivo e concessão de benefícios da Lei 9.099/95. 06. O afastamento das qualificadoras só se justifica quando for manifestamente improcedente, já que a análise sobre a sua incidência compete, via de regra, ao Conselho de Sentença, juiz natural da causa. Na espécie, há indícios de que o crime foi motivado por futilidade e executado por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, devendo a manutenção acerca da incidência das qualificadoras serem resolvidas pelo júri. O desferimento de golpes contra a vítima no contexto dos autos, de surpresa, caracteriza a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP. 07. Deve ser afastada a imputação do delito do CP, art. 347, uma vez que ausentes elementos que demonstrem a alteração do estado das coisas. Entendimento da doutrina de que a alteração seja idônea para enganar o juiz ou o perito, isto é, sem tal potencialidade, a imputação do crime de fraude processual (CP, art. 347) não se sustenta, tal como nos crimes de falso. 08. Na hipótese de contravenção penal de vias de fatos praticada fora do âmbito doméstico (Lei 11.340/06) , a ação penal dependerá da devida representação da vítima, diante da alteração legal que exigiu representação ao delito mais grave de lesão corporal. A ausência de documento perante a autoridade competente inviabiliza a tramitação do processo sob essa condição de representação. Extinção de punibilidade em relação à contravenção penal de vias de fato mantida. 09. A gravidade concreta da conduta é fundamento idôneo a autorizar a manutenção da decretação da prisão preventiva.... ()

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Doc. VP 377.8795.3300.4117

163 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Termo Circunstanciado. Investigação da suposta prática dos crimes de lesão corporal (CP, art. 129, caput) e ameaça (CP, art. 147, caput). Infrações de menor potencial ofensivo. Somatória das penas que não ultrapassa o limite máximo de 02 (dois) anos. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 60, caput. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, suscitante.... ()

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Doc. VP 928.5512.9517.5025

164 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÔES. art. 129 § 13 E 129, § 9º, DO CÓD. PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006, LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT E LEI 10.826/2003, art. 12. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU TAMBÉM PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL INSERTO NO 129 § 9º DO CÓD. PENAL, C/C art. 61, II, ¿H¿, DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006, EM RELAÇÃO À VÍTIMA MENOR, A. L. F. S. S. S. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DESCRITOS NA LEI ANTIDROGAS E NA LEI 10.826/2003. NO MÉRITO PUGNA A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIARIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA A MODALIDADE CULPOSA, A REVISÃO DOSIMÉTRICA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO, A CONCESSÃO DO SURSIS PENAL, E O DECOTE DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA ARGUIDA. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu Luã Fabricio da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença da lavra da Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Teresópolis, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal condenando o acusado nominado, por infração ao art. 129, § 13, do C.P. com os consectários da Lei 11.340/2006, em relação à vítima Kaylane, à pena de 01 (um) ano de reclusão, e pela prática do crime tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, com a incidência da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do referido dispositivo legal, à pena de 01 (um ano) e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias multa, e, também pela prática da conduta delituosa capitulada na Lei 10.826/2003, art. 12, à pena de 01 (um) ano de detenção e pagamento de 10 (dez) dias multa, perfazendo a pena total quantum de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, 01 (um) ano de detenção em regime de cumprimento aberto e pagamento de 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, fixado o valor no mínimo legal. O réu foi absolvido da imputação de prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Cód. Penal, em relação à menor ofendida, A. L. F. S. S. S. com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima, no valor de 10 (dez) salários-mínimos. ... ()

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Doc. VP 159.2871.1059.8429

165 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO PORTADOR DE MAU ANTECEDENTE E REINCIDENTE ESPECÍFICO. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CONSUMADO E TENTADO) EM CONTINUIDADE DELITIVA E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS DELITOS. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA NA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DOS CRIMES, NEM DO RESPECTIVO QUANTUM DE AUMENTO. 1)

Materialidade e a autoria do delito de roubo em relação aos fatos de números 1, 2 e 3 que não são objeto de irresignação defensiva, emergindo firme da prova produzida sob o contraditório constitucional, em especial pelos seguros relatos das vítimas e pelo reconhecimento em sede judicial, corroborados pelo depoimento do policial e pelo próprio contexto da prisão do acusado na posse de parte dos bens. 2) Emerge firme da prova autuada que o acusado em comparsaria com outro elemento ainda não identificado efetuou diversos roubos na via pública mediante emprego de arma de fogo e motocicleta; durante a execução do último da série os meliantes entraram em confronto armado com policiais, ocasião em que o comparsa logrou êxito na fuga, ao passo que o recorrente foi capturado na posse de parte dos bens das vítimas. 3) A palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e referendada por outros elementos probatórios, como no caso em análise. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção das vítimas, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 4) Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo contra a vítima JOSÉ RIBAMAR (fato 04) não tem como único elemento de prova o reconhecimento pessoal na delegacia, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Dúvida não há quanto à autoria, pois o apelante foi detido menos de uma hora depois do ocorrido, em posse de parte dos bens da vítima, após intenso confronto armado com policiais quando praticava outro roubo em idêntico modus operandi e motocicleta. Precedentes dos Tribunais Superiores. 5) Além disso, o reconhecimento realizado com segurança em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ratificando aquele feito em sede policial, pode, conforme jurisprudência consolidada, ser utilizado como meio idôneo de prova para fixar a autoria, escorando o decreto condenatório do delito de roubo. Precedentes. 6) Em relação às vítimas ANTONIO e EDERSON (fato 06) não há que se falar em crime impossível, eis que o simples fato de inexistir bens de valor em poder dos ofendidos não afasta a ocorrência do crime de roubo na sua modalidade tentada. Precedentes dos Tribunais Superiores. 7) Por sua vez, a reação da vítima IAGO (fato 05) naquele momento de correr na tentativa de fugir da ação criminosa e salvar sua vida, eis que o comparsa do réu falava para ele atirar, demonstra a real intimidação sofrida, tudo a configurar a grave ameaça tipificada no CP, art. 157. Precedentes. 8) Igualmente a condenação pelo delito de resistência qualificada encontra-se evidenciada nos autos, visto que, além do depoimento do agente da lei, a vítima Ederson confirmou os disparos de arma de fogo perpetrado contra os policiais, garantindo a fuga do elemento ainda não identificado. Ainda que a defesa alegue que o acusado não estava armado no dia dos fatos, a resistência se deu em seu proveito, tendo plena ciência dos atos praticados pelo comparsa, aderindo à essa conduta. Precedentes. 9) Vale destacar, ainda, que não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada na resistência para comprovar o seu potencial lesivo, desde que comprovada por outros meios, tal como se deu no caso concreto. Precedentes. 10) No tocante à dosimetria da pena, registre-se que «não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional o critério utilizado pelas instâncias ordinárias (AgRg no HC 803.187/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 2/6/2023). 11) Não há ilegalidade na fundamentação nem desproporção no aumento da pena-base dos delitos imputados na denúncia, uma vez que há motivação particularizada para os crimes de roubo e resistência, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização das penas. Precedentes. 12) Uma vez mantida a condenação do apelante nos termos da sentença, fica prejudicado o pleito de adequação do aumento de pena referente à continuidade delitiva. 13) Finalmente, incorre a defesa em desvio de perspectiva uma vez já fixado o patamar de 1/6 pelo reconhecimento da reincidência para o delito de resistência, à luz da jurisprudência do STJ. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 389.0023.5183.7353

166 - TJRJ. APELAÇÃO - PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA - LEI 3503/97, art. 310 - ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NÃO CONHECIMENTO - COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

A

lei 9.099/1995 atribui aos Juizados Especiais Criminais a competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 60). Por sua vez, o art. 61 estabelece que «Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Outrossim, nos termos da Lei 6.956/2015, art. 63, § 1º, «as Turmas Recursais terão competência para o julgamento de mandados de segurança, habeas corpus e recursos das decisões proferidas pelos Juizados Especiais de todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, bem como de outras ações e recursos a que a lei lhes atribuir competência". Pois bem, considerando que a pena máxima do delito de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada corresponde a 01 ano de detenção, conclui-se que as Câmaras Criminais não possuem competência para julgar o presente recurso. Destarte, pelo todo exposto, declino da competência em favor de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, a quem compete processar e julgar o presente feito, nos termos dos Lei 6.956/2015, art. 63, § 1º, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61. ... ()

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Doc. VP 484.3155.9096.2031

167 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. PRINCÍPIO PERPETUATIO JURISDICTIONIS. INAPLICABILIDADE. 1.

Inquérito instaurado, inicialmente, para apurar-se crimes previstos nos CTB, art. 310 e CP art. 339, em relação a um dos investigados, e do delito do CTB, art. 309, quanto a outro. Punibilidade extinta, remanescendo o delito do 309 do CTB para apuração. Vara do Juizado Especial Criminal (suscitante) e Juízo da 2ª Vara Criminal (suscitado), ambos da Comarca de Jales. 2. Definição necessária do Juízo competente para processar eventual ação penal. Ausente a jurisdição na fase do inquérito policial, não há como falar-se do princípio da perpetuatio jurisdictionis. Crime remanescente de menor potencial ofensivo. Súmula 82/TJSP. Competência absoluta do Juizado Especial Criminal. 3. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo suscitante... ()

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Doc. VP 201.0010.4000.4100

168 - TRF3. Meio ambiente. Direito penal. Direito processual penal. Crime ambiental. Maus tratos contra animal. Lei 9.605/1998, art. 32. Acolhimento da preliminar suscitada pela procuradoria regional da república. Declínio da competência para a turma recursal. Lei 9.099/1995. Lei 10.259/2001.

«1. Preliminar levantada pela Procuradoria Regional da República acolhida, para remeter os autos à Turma Recursal Criminal de São Paulo, tendo em vista que o fato imputado inclui-se no conceito de crime de menor potencial ofensivo. ... ()

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Doc. VP 864.5688.9116.9826

169 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -

Apuração de suposta prática dos crimes previstos nos arts. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação), e 331 do CP (desacato) - Termo circunstanciado distribuído ao Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Jales, que declinou da competência e determinou a redistribuição ao Juízo da Vara Criminal da mesma comarca - Impossibilidade - Inocorrência do crime de desacato, conforme parecer do Ministério Público - Competência do Juizado Especial Criminal para processar contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, considerados aqueles cuja pena não ultrapasse dois anos (Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61) - Inaplicabilidade do ECA, art. 226, § 1º, na medida em que o delito tipificado no CTB, art. 309 tutela a incolumidade pública - Adolescentes que não são as vítimas do delito - Precedentes da Câmara Especial - Conflito de jurisdição conhecido, declarada a competência do Juizado Especial Criminal da Comarca de Jales, suscitado... ()

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Doc. VP 137.8122.5004.7800

170 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Direito penal e direito processual penal. Arts. 171 e 172, do CP. Aplicação do benefício da suspensão condicional do processo. Impossibilidade.

«1. O Lei 9.099/1995, art. 89 estabelece a suspensão condicional do processo nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0026.5800

171 - TJRS. Direito criminal. Crime de tortura. Não configuração. Desclassificação. Maus tratos. Processo. Remessa. Juizado especial criminal. Apelação. Tortura. Desclassificação para maus tratos. Substituição da pena.

«1. A condenação pelo delito de tortura pressupõe prova robusta do intenso sofrimento físico e mental imposto ao ofendido. Não comprovada essa elementar, impõe-se a desclassificação da imputação penal para os limites do delito de maus-tratos, pois suficientemente demonstrado o abuso de meios de correção e disciplina. No caso, a gravação de vídeo comprova ter a ré abusado dos meios de correção e disciplina, utilizando-se de metodologia severa para alimentar e conter o choro da vítima. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7252.6800

172 - TAMG. Trânsito. Juizados especiais. Competência. Lesão corporal culposa. Direção não habilitada. CTB, art. 291, 303 e 309. CF/88, art. 98. (Há voto vencido).

«Tem o Juizado Especial Criminal competência para julgar crime de trânsito de lesão corporal causado por agente inabilitado, segundo melhor exegese do parágrafo único do CTB, art. 291, que excepcionou a regra geral do «caput, ampliando o rol das infrações penais de menor potencial ofensivo, as quais não têm como definição única o critério de pena máxima cominada em abstrato, podendo surgir casos em que a lei preveja procedimento especial, conforme disposto no Lei 9.099/1995, art. 61. ... ()

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Doc. VP 543.3079.1797.7081

173 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

O tráfico privilegiado não se equipara a crime hediondo para fins de execução, conforme entendimento pacificado pelo STF no HC Acórdão/STF e pelo STJ na Petição 11.796, além da expressa previsão do art. 112, §5º da LEP. A vedação constitucional à concessão de indulto para crimes de tráfico de drogas não alcança o chamado tráfico privilegiado, que possui menor potencial ofensivo e características próprias que o distinguem do tipo penal básico. Sentenciada que preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no Decreto 12.338/2024 para a concessão do indulto: (i) pena substituída por restritivas de direitos; (ii) cumprimento superior a 1/6 da pena; (iii) ausência de crime impeditivo; (iv) inexistência de falta grave nos últimos 12 meses. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0000.6100

174 - TJRS. Tóxicos. Arma de foro. Desclassificação do crime de tráfico para o crime de porte.

«Reconhecido o excesso de acusação, e uma vez operada a desclassificação, o juízo comum torna-se incompetente para condenar - no caso - pois trata-se de delito de menor potencial ofensivo. Incidência do CPP, art. 383, § 2º. Condenação desconstituída.... ()

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Doc. VP 153.6102.1001.3700

175 - TJMG. Associação para o tráfico. Apreensão de balança. Apelação. Tráfico de drogas. Associação, petrechos, resistência, desacato e ameaça. Recurso ministerial. Associação para o tráfico. Ausência de demonstração da estabilidade da associação. Absolvição. Necessidade. 1º acusado. Petrechos. Balança de precisão. Inteligência do Lei 11.343/2006, art. 34. Absolvição mantida. Ameaça. Dúvida relevante. Absolvição mantida. 2ª acusada. Tráfico de drogas. Autoria. Dúvida relevante. Absolvição mantida. Desacato e resistência. Caso concreto. Autonomia. Não absorção. Art. 383 e parágrafos do CPP. Remessa dos autos à origem. Desmembramento. Recurso ministerial parcialmente provido. Recurso defensivo. Tráfico de drogas. Apreensão de drogas e balança de precisão. Palavra de policiais. Autoria induvidosa. Materialidade provada. Condenação mantida. Pena-base. Redução. Cabimento. Isenção de custas. Concessão. Honorários arbitrados. Recurso defensivo parcialmente provido

«- Para a caracterização do delito de associação para o tráfico de drogas, é imprescindível a prova segura e judicializada acerca do animus associativo duradouro e estável, o que não ocorreu nos autos. ... ()

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Doc. VP 745.6721.5070.3931

176 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -

Ação penal instaurada para apurar-se a prática de crime de menor potencial ofensivo (desacato) - Denúncia oferecida ao JECRIM de Rancharia (suscitado) - Remessa dos autos ao Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Rancharia (suscitante), com base no Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único - Necessidade. contudo, de esgotar-se previamente as possibilidades de localização do réu para citação, ou seja, da jurisdição do JECRIM - Entendimento jurisprudencial consolidado (Súmula 80/TJSP) - Conflito conhecido, DECLARADA a competência do Juízo suscitado... ()

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Doc. VP 846.2989.5146.4980

177 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -

Ação penal para apuração de crime de menor potencial ofensivo - Delito previsto no CP, art. 331 - Vara do Juizado Especial Criminal que determina remessa dos autos para Justiça Criminal Comum - Citação pessoal frustrada - Remessa dos autos ao Juízo comum que pressupõe o esgotamento de todas as diligências para se localizar e citar o autor do fato - Inteligência da Súmula 80, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Inaplicabilidade do disposto no Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único -   Precedentes - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitaDO... ()

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Doc. VP 620.1135.7739.2117

178 - TJSP. Apelação. Roubo majorado (concurso de agentes, restrição à liberdade da vítima e emprego de arma de fogo), extorsão (concurso de agentes e emprego de arma de fogo), desobediência e tráfico de drogas. Preliminar de nulidade do procedimento de reconhecimento pessoal, haja vista suposta afronta ao CPP, art. 226. Inviabilidade. Reconhecimento realizado pelo ofendido, em juízo, seguindo o rito previsto no dispositivo legal. Pleitos defensivos objetivando a absolvição por ausência de provas de que os réus concorreram para a prática dos delitos. Inocorrência. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que os apelantes, previamente ajustados e com unidade de desígnios entre si, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e com restrição à liberdade da vítima, um automóvel, um telefone celular, uma mochila, documentos e dinheiro, bem como constrangeram o ofendido a fornecer acesso a aplicativos bancários. Ato contínuo, o réu ALEXANDRE desobedeceu à ordem legal de policiais militares e o acusado PEDRO foi abordado trazendo consigo entorpecentes para venda a terceiros. Negativas dos recorrentes isoladas. Condenações mantidas. Majorantes do delito de roubo sobejamente demonstradas. Inafastabilidade da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, artefato descrito, com convicção, pela vítima, em decorrência da revogação do antigo art. 157, § 2º, I, do CP. Concurso material devidamente caracterizado. Cálculo de penas que comporta reparo. Redução da pena-base quanto ao crime de roubo para o mínimo legal. Basilar do delito de tráfico indevidamente fixada acima do mínimo legal, por ocasião da quantidade e da natureza da droga. Inexistência de classificação legal acerca do potencial lesivo de cada substância, o que não autoriza o recrudescimento da pena-base, além de não se tratar de volume considerável de entorpecente. Menoridade do réu PEDRO devidamente reconhecida. Quanto ao roubo, mantida a sobreposição de frações pelo concurso de causas de aumento, pois bem fundamentada pela autoridade sentenciante. Participação de menor importância devidamente reconhecida, bem como aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei . 11.343/2006. Penas finalizadas em 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, 15 dias de detenção e 29 dias-multa para ALEXANDRE, e 12 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, e 273 dias-multa para PEDRO. Regime inicial fechado que se mantém em relação a ambos os réus. Impossibilidade de concessão da gratuidade da justiça, de reconhecimento da detração penal e de revogação das prisões preventivas. Parcial provimento

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Doc. VP 573.6618.2134.1776

179 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de crimes de lesão corporal leve, de resistência, de desobediência e de desacato, em concurso material. Writ que sustenta, em síntese, a inexistência dos requisitos cautelares. Hipótese que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, se encontrava com um pedaço de pau na mão, discutindo com outra pessoa na fila, quando policiais militares chegaram para apartar a contenda. Paciente que, após encarar e discutir com os policiais, os quais tiveram que usar de força moderada e necessária para afastá-lo, teria, em tese, tentado pegar as armas dos agentes da lei e alvejá-los, ocasião em que, também objetivando atingir o PM Jefferson da Silva Carvalho, teria ofendido a integridade corporal de sua própria companheira, Jaqueline de Fátima Jesus Ferreira. Paciente que, ainda, supostamente, teria arremessado pedras em direção aos policiais, ao tempo em que lhes teria dirigido diversas ofensas, ao dizer «policial de merda, «vai tomar no cú, «tira a farda e vem pra mão". Paciente que, logo após, evadiu-se do local, mas que foi capturado pelos policiais, aos quais teria oferecido resistência, necessitando ser algemado. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador atuar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com parte da fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial, embora tenha operado com rigor excessivo no que se refere à opção pela máxima segregação. Hipótese que indica a presença de elementos concretos e idôneos, passíveis de evidenciar os requisitos cautelares genéricos. Segregação corporal que, todavia, há de se postar como «a ultima ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente poderá ser imposta se as outras medidas cautelares dela diversas não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis (STF). Imputação acusatória que discorre sobre a prática, em tese, de crimes de médio potencial ofensivo, apenados com detenção, supostamente praticados por Paciente primário e sem antecedentes criminais válidos (Súmula 444/STJ). Visualização, na espécie, da suficiência da aplicação do CPP, art. 319 para resguardar, a priori, os atributos cautelares referidos, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais. Princípio da homogeneidade que, como regra, modula responsavelmente o cabimento da custódia preventiva. Orientação do STJ enaltecendo que «a prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos da cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação". Daí se dizer, na linha da orientação do STJ, que «as particularidades do caso demonstram a suficiência, a adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas no art. 319, em atenção ao preceito de progressividade das cautelas disposto no art. 282, §§ 4º e 6º, todos do CPP". Afastamento da segregação corporal máxima mediante substituição por restritivas, ressalvada, contudo, a possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente, através de motivação concreta idônea, a respeito de eventual substituição, modificação, acréscimo ou cancelamento, total ou parcial, de qualquer das cautelares alternativas estabelecidas, sem se afastar, por igual, a viabilidade superveniente de decretação de nova custódia preventiva, desde que assentada em «fatos novos capazes de comprovar a imprescindibilidade do recolhimento ao cárcere (STJ). Diretriz que se adota em prestígio ao juiz natural, ciente de que «o juízo de piso, devido a sua proximidade com os fatos, é quem melhor pode avaliar a necessidade da manutenção da medida, em observância ao princípio da confiança no juiz do processo (STJ). Ordem que parcialmente se concede, para, confirmando a liminar deferida, desconstituir a prisão preventiva do decreto de judicial impugnado, com a imposição substitutiva de cautelares alternativas.

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Doc. VP 249.4207.6689.3588

180 - TJSP. Apelações Criminais. Roubo em concurso de agentes com emprego de arma de fogo. Sentença condenatória. Recursos das defesas requerendo a absolvição por insuficiência probatória, ou pelo reconhecimento do estado de necessidade (Vitor); bem como, o afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo e o abrandamento da pena (Ronie). Absolvição descabida. Materialidade e autoria demonstradas. Vitor confessou o delito em delegacia e em juízo, inclusive apontando a coautoria de Ronie, em que pese tenha alterado a versão ao longo da instrução. A par da confissão de Vitor, Ronie foi reconhecido por duas das ofendidas, tanto em juízo quanto em solo policial. Versão exculpatória que restou isolada nos autos. Tese de estado de necessidade que não foi sequer demonstrada pela defesa de Vitor, e não encontra guarida nas circunstâncias de sua prisão (réu estava em uma festa, em uma casa na praia). Condenações mantidas. Despicienda a apreensão e a perícia da arma para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo. Alegação de que a arma utilizada seria mero simulacro (arma de brinquedo). Ônus defensivo de comprovar ausência de potencial lesivo, nos termos do CPP, art. 156. Dosimetria. Readequação das frações empregadas na primeira e segunda fase do réu Vitor, considerando que ostenta apenas um mau antecedente e era menor de 21 anos ao tempo do crime. Redução da fração de aumento na segunda fase de Ronie, vez que a reincidência específica não justifica, per se, aumento superior à fração de 1/6. Entendimento do Tema 1.172 do C. STJ, fixado sob o rito dos recursos repetitivos. Na terceira fase, mantém-se o aumento em cascata referente ao concurso de pessoas (1/3) e o emprego de arma de fogo (2/3). Ambas as circunstâncias contribuíram individualmente para o agravamento em concreto do delito, possibilitando a divisão de tarefas e a abordagem célere das quatro vítimas presentes na UBS. Precedentes. Regime fechado mantido. Recursos defensivos parcialmente providos, com readequação das penas dos réus, mantendo-se, no mais, a r. sentença conforme proferida.

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Doc. VP 914.5982.1842.4104

181 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESACATO E AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 147, CAPUT, E 331, CAPUT, DO CP E DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21, CAPUT, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) MESES E 11 (ONZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALTERNATIVAMENTE, REQUEREU (I) CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, QUE SE RESTRINJA APENAS AO CRIME DE DESACATO, UMA VEZ QUE TODAS AS CONDUTAS NARRADAS NA INICIAL ACUSATÓRIA TERIAM SE DADO NO CONTEXTO DO DELITO EM QUESTÃO E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REQUEREU O DECLÍNIO DO FEITO PARA O XVII JECRIM, POR SE TRATAR DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO; (II) O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DO DELITO DE DESACATO, CONSIDERANDO QUE A APELANTE NÃO PODE SER CONSIDERADA PARTICULAR EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, DADO SEU VÍNCULO DE SUJEIÇÃO DECORRENTE DO TÍTULO PRISIONAL; (III) A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PARA TODOS OS ILÍCITOS; (IV) A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DO CRIME DE AMEAÇA; (V) FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO; (VI) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, NA FORMA DO § 2º DO CP, art. 44. PREQUESTIONOU. COM RAZÃO, EM PARTE, A RECORRENTE. AS INFRAÇÕES PENAIS IMPUTADAS À APELANTE NA EXORDIAL RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS DEPOIMENTOS DA POLICIAL PENAL OFENDIDA E DOS DEMAIS POLICIAIS PENAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DA DEFESA PARA O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE DESACATO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE TODAS AS CONDUTAS NARRADAS NA INICIAL ACUSATÓRIA TERIAM SE DADO NO CONTEXTO DO DELITO EM QUESTÃO. OS DOIS CRIMES E A CONTRAVENÇÃO PENAL PRATICADOS PELA ACUSADA POSSUEM VERBOS NÚCLEO DO TIPO DIVERSOS, ALÉM DE OS BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS SEREM DISTINTOS. APESAR DE PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, AS CONDUTAS SE DERAM DE FORMA AUTÔNOMA, COM A CONSUMAÇÃO DE CADA INFRAÇÃO EM MOMENTOS DIFERENTES. FRISE-SE QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSORÇÃO DOS ILÍCITOS DE AMEAÇA E DE VIAS DE FATO PELO CRIME DE DESACATO, POIS OS DOIS PRIMEIROS NÃO SE APRESENTAM COMO MEIO NECESSÁRIO PARA A PRÁTICA DO ÚLTIMO. NÃO SE RECONHECE TAMBÉM A ATIPICIDADE DO DELITO DE DESACATO. O SUJEITO ATIVO DO REFERIDO CRIME PODE SER QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALIDADE OU CONDIÇÃO ESPECIAL, O QUE POSSIBILITA A IMPUTAÇÃO À APENADA DA CONDUTA REPROVÁVEL EM QUESTÃO. O SUJEITO PASSIVO, POR SUA VEZ, É, PRIMARIAMENTE, O ESTADO E, DE FORMA SECUNDÁRIA, O AGENTE PÚBLICO OFENDIDO EM SUA HONRA PROFISSIONAL, NO QUE SE INSEREM OS POLICIAIS PENAIS. O TRIBUNAL DA CIDADANIA RECONHECE, INCLUSIVE, A PRÁTICA DE DESACATO COMETIDO POR SERVIDOR PÚBLICO. PRECEDENTE. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, EM RELAÇÃO ÀS TRÊS INFRAÇÕES PENAIS, O SENTENCIANTE VALOROU NEGATIVAMENTE O VETOR «MAUS ANTECEDENTES DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DUAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS ILÍCITOS ORA EM ANÁLISE. O PATAMAR DE AUMENTO DE 1/3 SE MOSTROU EXCESSIVO, DEVENDO SER REDUZIDO PARA 1/6. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO APENADA COM PRISÃO SIMPLES, E NÃO DETENÇÃO, COMO CONSTOU NA SENTENÇA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTES A ATENUANTE GENÉRICA DA MENORIDADE RELATIVA E, NO QUE TANGE AO CRIME DE DESACATO, CONFIGURADA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENAS REDUZIDAS COM OBSERVÂNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO SÚMULA 231/STJ. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DA PENA. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, NOS TERMOS DO CP, art. 69, UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, A APELANTE PRATICOU TRÊS INFRAÇÕES PENAIS, QUAIS SEJAM, DESACATO, AMEAÇA E VIAS DE FATO, O QUE TORNOU NECESSÁRIA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. SANÇÃO FINAL TOTALIZADA EM 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO E 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES. NÃO SE ALTERA O REGIME SEMIABERTO, UMA VEZ QUE É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, TENDO EM VISTA QUE SÃO DESFAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º E §3º, AMBOS DO CP, E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 6º. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS UMA VEZ QUE SE TRATA DE ACUSADA QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES, BEM COMO A PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS SE DEU MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. INVIÁVEL, DO MESMO MODO, A CONCESSÃO DO «SURSIS, NOS TERMOS DO CP, art. 77, II. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A REPRIMENDA FINAL, E, DE OFÍCIO, RETIFICAR A PENA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 174.2100.0000.5100

182 - STJ. Conflito negativo de competência. Penal. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006) . Agressão de ex-companheiro aparentemente vinculada à relação íntima de afeto do agressor com a vítima. Lesão corporal, injúria e ameaça. Juizado especial e vara criminal. Previsão expressa de afastamento da lei dos juizados especiais (Lei 9.099/1995) . Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41. Parecer do MPF pela competência do juízo suscitado. Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo de direito da vara criminal e execução penal de São Sebastião do Paraíso/MG, o suscitado.

«1.A Lei 11.340/2006 buscou proteger não só a vítima que coabita com o agressor, mas também aquela que, no passado, já tenha convivido no mesmo domicílio, contanto que haja nexo entre a agressão e a relação íntima de afeto que já existiu entre os dois. ... ()

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Doc. VP 739.3340.8603.4808

183 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E, LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, BEM COMO PELA ATIPICIDADE SUBJETIVA DA CONDUTA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO; 3) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES EM TELA; 4) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS ABAIXO DOS PISOS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI, FACE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DO RÉU; 5) A APLICAÇÃO, QUANTO AO CRIME DE ROUBO, DA REGRA CONTIDA NO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P. UTILIZANDO-SE A CAUSA DE AUMENTO SOBEJANTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; 6) O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, e, Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 09 (nove) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 19 (dezenove) dias-multa, na razão mínima, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 211.0473.4000.2800

184 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal na direção de veículo automotor por duas vezes (concurso formal). Aplicação da composição civil e da transação penal. Impossibilidade. Pena mínima superior a 2 (dois) anos. Incidência de causa especial de aumento de pena. Alegação de inobservância do CTB, art. 291, § 1º. Inocorrência. Constrangimento ilegal. Ausência. Agravo regimental não provido.

1 - O delito de lesão corporal na direção de veículo automotor (CTB, art. 303), a teor da Lei 9.0099/1995, art. 61, é considerado crime de menor potencial ofensivo, aplicando-se os institutos despenalizadores da transação penal e da composição civil de danos. No entanto, a incidência de causa de aumento especial da pena (praticá-lo em faixa de pedestre ou calçada – CTB, art. 302, § 1º, II), em razão da pena mínima em abstrato superar 2 (dois) anos, deixa de ser considerado infração de menor potencial ofensivo, o que afasta a aplicação dos institutos despenalizadores citados. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 972.0709.5428.8350

185 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C Lei 11.343/20063, art. 40, IV. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU.

1.

Trata-se de Recurso de Apelação interposto por ALMIR SMAILE VENÂNCIO BERÇOT, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda, que o condenou às penas de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 815 dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime do art. 33, caput c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, mais 1.108 dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime do art. 35 c/c art. 40, IV, do mesmo diploma legal, somando as reprimendas, pela regra do concurso material de delitos, para totalizá-las em 12 (doze) anos, 11 (onze) meses e 05 (cinco) dias de reclusão e 1.923 dias-multa, no valor unitário mínimo. Fixou-se o regime inicial fechado. Negou-se a substituição devido ao quantum. Mantida expressamente a custódia do acusado (index 101916741). ... ()

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Doc. VP 921.6171.6546.9870

186 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Arquivamento do inquérito policial na 2ª Vara Criminal de Jales no tocante ao crime de tráfico de drogas. Diante do não oferecimento de denúncia pelo Parquet, afasta-se a hipótese de perpetuação da jurisdição. Extração de cópia dos autos e remessa ao Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, para apuração de eventual crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Denúncia oferecida. Competência fixada com base na imputação contida na denúncia. Juizado Especial Criminal detém competência absoluta para o caso, por se tratar de infração de menor potencial ofensivo. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JALES, ORA SUSCITANTE... ()

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Doc. VP 628.5452.1229.2091

187 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -

Ação penal instaurada para apurar a possível prática de crime de menor potencial ofensivo (falsa identidade) - Denúncia oferecida ao JECRIM da Comarca de Praia Grande (suscitado) - Redistribuição dos autos ao Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da mesma comarca (suscitante), com base no Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único - Medida precipitada - Necessidade de esgotar-se previamente as possibilidades de localização do réu para citação, ou seja, da jurisdição do JECRIM - Endereço obtido por meio de pesquisa não diligenciado - Súmula 80/TJSP - Precedentes da Câmara Especial - Conflito conhecido, DECLARADA a competência do Juízo suscitado... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.8700

188 - TJRJ. Violência doméstica contra a mulher. Inaplicabilidade da Lei 9.099/95. Lei 11.340/2006, art. 41. Inconstitucionalidade que não se reconhece. Considerações do Des. Antônio Carlos Nascimento Amado sobre o tema.

«... A doutrina vem se pronunciando pela plena validade do Lei 11.340/2006, art. 41. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.3000

189 - TJRJ. Violência doméstica contra a mulher. Inaplicabilidade da Lei 9.099/95. Lei 11.340/2006, art. 41. Inconstitucionalidade que não se reconhece. Considerações do Des. Antônio Carlos Nascimento Amado sobre o tema.

«... A doutrina vem se pronunciando pela plena validade do Lei 11.340/2006, art. 41. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.0500

190 - TJRJ. Violência doméstica contra a mulher. Inaplicabilidade da Lei 9.099/95. Lei 11.340/2006, art. 41. Inconstitucionalidade que não se reconhece. Considerações do Des. Antônio Carlos Nascimento Amado sobre o tema.

«... A doutrina vem se pronunciando pela plena validade do Lei 11.340/2006, art. 41. ... ()

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Doc. VP 840.6327.1586.4754

191 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Termo circunstanciado para apuração da suposta prática do crime previsto no CTB, art. 310. Distribuição para a Vara do Juizado Especial Criminal de Santa Fé do Sul. Determinação de redistribuição para o Juízo comum. Impossibilidade. Delito de perigo abstrato, que tutela juridicamente a segurança no tráfego viário. Sujeito passivo da infração que é a coletividade, e não o adolescente condutor da motocicleta. Inaplicabilidade ao caso do ECA, art. 226, § 1º. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do Juiz suscitado da Vara do Juizado Especial Criminal de Santa Fé do Sul... ()

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Doc. VP 211.1101.1369.6665

192 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Perigo para a vida ou saúde de outrem. Receptação qualificada. Falsificação de selo ou sinal público. Falsificação de documento particular. Falsidade ideológica. Crimes contra o meio ambiente. Alegação de inocência. Impropriedade da via eleita. Desproporcionalidade da custódia. Teses inseridas com subtópicos de tal alegação. Supressão de instância. Teses de violação à isonomia e inépcia da denúncia. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo desprovido.

1 - Inviável, em sede de recurso ordinário em habeas corpus, a análise de alegações relativas à autoria e à materialidade, cuja comprovação requer incursão no contexto fático probatório, uma vez tratarem de elementos que se circunscrevem ao mérito da ação penal. ... ()

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Doc. VP 755.6718.5754.1259

193 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Denúncia visando à apuração do crime de resistência (CP, art. 329, caput). Infração penal de menor potencial ofensivo. Distribuição à Vara do Juizado Especial Criminal. Redistribuição ao Juízo criminal comum, com fundamento na existência de concurso material com o crime de dano, considerando o somatório das penas. Impossibilidade. Delito de dano que não foi objeto de queixa-crime, superando-se o respectivo prazo decadencial e, desde o inquérito policial, declarando a vítima desinteresse em ver o réu processado por tal ilícito. Feito que estava em tramitação no JECrim, onde o réu chegou a ser citado, antes da redistribuição. Reprimenda do crime de resistência que não ultrapassa o limite da Lei 9.099/95, art. 61. Análise da imputação feita ao réu que deve levar em conta o que consta da inicial acusatória, vedada a interpretação ampliativa ou restritiva dos fatos descritos e da capitulação jurídica apresentada. Inteligência da Súmula 82/TJSP. Precedentes da Câmara Especial. Competência do MM. Juiz suscitante do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales.... ()

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Doc. VP 138.5502.3079.7384

194 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -

Ação penal para apuração de crime de menor potencial ofensivo - Distribuição ao Juízo da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Rancharia - Declinação da competência - Redistribuição ao Juízo da 1ª Vara Criminal local, que suscitou o presente conflito - Cabimento - Tentativa de citação do autor do fato pelo Juizado Especial Criminal, sem esgotamento das pesquisas de praxe para tal fim - Inaplicabilidade do Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único - Incidência da Súmula 80 deste E. Tribunal de Justiça - Precedentes desta E. Câmara Especial - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitado (MMª. Juíza da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rancharia)... ()

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Doc. VP 675.2370.3391.5957

195 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS DESPROVIDOS.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 119.1138.6217.4909

196 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -

"Pedido de explicações - Suposto crime contra a honra (CP, art. 139) ocorrido na rede social da rede mundial de computadores - Competência do Juizado Especial Criminal que se limita às infrações penais de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não seja superior a dois anos, cumulada ou não com multa, nos termos dos Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61 - Pena máxima em abstrato que supera 2 anos - Competência do Juízo da 2ª Vara Criminal de Guarulhos - Observância da Súmula 82 deste e. Tribunal de Justiça - Precedentes - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARULHOS, ORA SUSCITADO... ()

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Doc. VP 931.9752.4632.2352

197 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Ação penal para apuração de eventual crime de maus tratos a animal doméstico (art. 32, § 1º-A da Lei 9.605/98) , distribuída para a 2ª Vara Criminal de Votuporanga. Declinação da competência, ao argumento de que há inconstitucionalidade no preceito secundário do tipo penal qualificado. Determinação de remessa ao Juizado Especial Criminal local. Impossibilidade. Competência fixada de acordo com a tipificação dos fatos efetuada na peça acusatória. Pena máxima em abstrato prevista para a conduta imputada ao denunciado que é superior a dois anos, não se tratando de infração de menor potencial ofensivo. Matéria que, portanto, não está sujeita à competência absoluta do Juizado Especial Criminal. Descabimento da invocação de inconstitucionalidade. Definição das penas que compete ao legislador, valendo-se de critérios de política criminal, sendo vedado ao julgador afastar a aplicação da lei penal. Competência do Juiz suscitado da 2ª Vara Criminal de Votuporanga... ()

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Doc. VP 686.1211.8157.7323

198 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL E FURTOS SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR CRIMES DO ART. 155, CAPUT, DUAS VEZES, N/F DO ART. 69 AMBOS DO CP. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA E ABSOLVIÇÃO QUANTO Aa Lei 11.343/2006, art. 28. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

A Denúncia que imputa ao réu as condutas previstas no art. 155, caput, duas vezes, na forma do art. 69, ambos do CP e da Lei 11.343/2006, art. 28, tudo em concurso material descrevendo que em 27/01/2023, por volta das 10h, o denunciado subtraiu quatro peças de roupas de propriedade da «Lojas C&A". No mesmo dia e local, às 10h15min, o denunciado subtraiu quatorze peças de roupas de propriedade da «Lojas Marisa, bem como portava um sacolé de maconha, para consumo pessoal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3800

199 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I.

«... A controvérsia cinge-se em saber se as ações penais em curso, quando da edição da Lei 10.259/2001, que ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo, devem ser remetidas aos Juizados Especiais Criminais ou permanecer na Justiça Comum, garantindo-se a aplicação do institutos previstos na Lei 9.099/1995. ... ()

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Doc. VP 786.2761.0620.1252

200 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. CONCURSO MATERIAL. NULIDADE POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A AÇÃO PENAL PELO CRIME DE INJÚRIA.

1. O direito ao devido processo legal impõe que se observe o rito sumaríssimo nos crimes de menor potencial ofensivo. É que é na defesa efetiva e prévia ao recebimento da acusação que se pode alegar a existência de matéria defensiva, mesmo de ordem pública, como v.g. prescrição, ou ausência de prova material do crime, que não sustente a acusação em indícios mínimos de crime e de materialidade. E o devido processo legal tem nesta garantia efetiva a legitimação da ação estatal punitiva. É direito de qualquer réu ser processado pelas regras do jogo, evitando-se a surpresa de um procedimento com rito diverso do legal. 2. Recebimento da denúncia sem defesa preliminar que viola o devido processo legal. 3. Processo anulado a contar do recebimento da denúncia. 4. O crime de injúria se processa mediante ação penal privada, de titularidade do ofendido (art. 100, §2º, do CP). Incidência do princípio da oportunidade/conveniência, cabendo somente à vítima, ou a quem possa representá-la, decidir se deseja ou não ingressar com a ação penal. Não se tratando de crime contra a honra de funcionário público, carece o Ministério Público de legitimidade ativa para propor a presente ação penal. 5. Concedido habeas corpus, de ofício, para trancar a ação penal, relativa ao delito de injúria. ... ()

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