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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 291

Artigo291

  • Crime de trânsito. Normas aplicáveis
Art. 291

- Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do CPP, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei 9.099/1995, no que couber.

§ 1º - Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099, de 26/09/1995, exceto se o agente estiver: [[Lei 9.099/1995, art. 74. Lei 9.099/1995, art. 76. Lei 9.099/1995, art. 88.]]

Lei 11.705, de 19/06/2008, art. 5º (Renumera, com nova redação, o parágrafo).

I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

Redação anterior: [Parágrafo único - Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099/1995. ] [[Lei 9.099/1995, art. 74. Lei 9.099/1995, art. 76. Lei 9.099/1995, art. 88.]]

§ 2º - Nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

Lei 11.705, de 19/06/2008, art. 5º (Acrescenta o § 2º).

§ 3º - (VETADO na Lei 13.546, de 19/12/2017. Vigência em 19/04/2018).

Lei 13.546, de 19/12/2017, art. 2º (acrescenta o § 3º. Vigência em 19/04/2018).

§ 4º - O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime. [[CP, art. 59.]]

Lei 13.546, de 19/12/2017, art. 2º (acrescenta o § 4º. Vigência em 19/04/2018).

STJ penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal grave da direção de veículo automotor. Trancamento. Extinção da punilibidade pela decadência. Inexistência. Ação penal pública incondicionada. Não comprovação do estado de embriaguez. Necessidade de dilação probatória. Existência de elementos mínimos a embasar o prosseguimento da ação penal. Parecer ministerial acolhido. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ agravo regimental no recurso especial. Direção de veículo sob influência de bebida alcoólica. Lesão corporal culposa. Arrependimento posterior. Não incidência. Aplicação da Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.060/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Penal. Crime de desobediência. CP, art. 330. Ordem legal de parada emanada no contexto de atividade ostensiva de segurança pública. Tipicidade da conduta. Suposto exercício do direito de autodefesa e de não autoincriminação. Direitos não absolutos. Impossibilidade de invocação para a prática de delitos. Recurso provido. CTB, art. 291. CTB, art. 312-A. CF/88, art. LXIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal na direção de veículo automotor por duas vezes (concurso formal). Aplicação da composição civil e da transação penal. Impossibilidade. Pena mínima superior a 2 (dois) anos. Incidência de causa especial de aumento de pena. Alegação de inobservância do CTB, art. 291, § 1º. Inocorrência. Constrangimento ilegal. Ausência. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Detran. Ação anulatória. Carteira nacional de habilitação. Suspensão. Crime de trânsito. Lesão corporal leve, culposa. Inexistência de condenação criminal. CTB, art. 160, § 1º. Interpretação. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Crime de trânsito. Lesão corporal leve. Ausência de representação. Irrelevância. Crime cometido sob a influência de álcool. CTB, art. 291, § 1º I. Ação penal pública incondicionada. 3. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dnit. Acidente de trânsito causado por buraco, em rodovia federal. CPC/2015, art. 85, § 3º, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, CCB/2002, art. 945. CTB, art. 28, CTB, art. 43, CTB, art. 220, VII, e CTB, art. 291, III, do CTB. Decreto 86.714/1981, art. 83. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal culposa no trânsito. Crime cometido sob a égide da Lei 11.706/08. Ação pública incondicionada, ex VI do CTB, art. 291, § 1º, I. Exame de sangue ou teste de bafômetro para aferir a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Prescindibilidade. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de inobservância do CTB, art. 291, § 1º. Audiência preliminar. Tentativa de composição civil. Lei 9.099/1995, art. 74. Não incidência. Constrangimento ilegal. Ausência. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Processo penal, apelação criminal. Embriaguez ao volante (CTB, art. 306). Fatos cometidos sob a égide da Lei 11.705/2008. Lesão corporal culposa na condução de veículo automotor (art 303 do código de trânsito). Ação penal. Incidência da Súmula 283/STJ. Mais detalhes

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CP, art. 59 (Pena base. Código Penal - CP).
CPP, art. 1º, e ss. (Código de Processo Penal - CPP).
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 74 (Juizado especial).