Jurisprudência sobre
principio da interpretacao conforme a consituicao
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151 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CÁLCULOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso presente, o Tribunal Regional declarou que, « sendo a condenação relativa a diferenças salariais, o salário nominal da exequente sofreria majoração a partir da aplicação do RVDC 571/92 até o final do contrato, como reconhecido na sentença que julgou os embargos de declaração, o que geraria o efeito cascata mencionado pelo Magistrado de origem . Anotou que « na hipótese dos autos há a questão da mudança de cargo de hierarquia diferenciada da exequente dentro da empresa (denominado «exempt), em 1º.01.1997, que a excluiu dos aumentos salariais previstos nos acordos coletivos a partir de então, uma vez que recebia reajustes por merecimento . Destacou que, « conforme apontado na sentença agravada, o trecho da fundamentação da decisão que transitou em julgado é claro em reconhecer como prejudicado o pedido da autora de diferenças salariais até o final de seu contrato de trabalho, em face da pronúncia da prescrição parcial . Concluiu que os parâmetros adotados para os cálculos estavam corretos. Nesse cenário, não é viável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88. Afinal, trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVI. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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152 - TJRJ. Ementa. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal de sentença que condenou o réu como incurso no art. 129, §9º, do CP, à pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa a execução por dois anos, nos termos da lei. O réu foi, igualmente, condenado ao pagamento de custas, taxas judiciárias incidentes e ao ressarcimento do SUS, de acordo com a sua tabela, dos custos relativos ao serviço de saúde prestado à vítima, a ser recolhido em prol do Fundo de Saúde correspondente, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 9º, §4º. Por fim, o réu foi absolvido da imputação relativa às condutas descritas nos arts. 147 e 150, §1º, do CP, nos termos do CPP, art. 386, VII. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste no exame das seguintes pretensões: (i) o reconhecimento da atipicidade da conduta descrita no fato narrado; (ii) o reconhecimento da insuficiência de provas; (iii) o afastamento da condenação de ressarcimento ao SUS; (iv) a isenção das custas e a gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. 4. A prova é suficiente para sustentar o juízo restritivo. 5. A autoria e a materialidade estão provadas pelo laudo de exame de corpo de delito encartado nos autos, e pelas declarações prestadas sob o crivo do contraditório. 6. A exordial acusatória narra que no dia 19 de outubro de 2020, entre 19 horas e 19 horas e 20 minutos, no endereço lá descrito, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade corporal da ex-companheira, violentamente, na medida em que a golpeou com dois chutes na perna e com uma chave de fenda no pescoço, causando-lhe as lesões descritas no AECD. 7. O Laudo encartado atesta a presença de «duas escoriações medindo 5 e 3mm na face anterior, metade esquerda da região cervical., e indica a existência de nexo de causalidade e temporal das lesões com a agressão física sofrida pela vítima e informa que o instrumento que produziu a referida lesão teria sido: «ação contundente". 8. Conforme bem observado na sentença, não é caso de afastar o dolo de lesão corporal, uma vez que a lesão no pescoço indicada no laudo, somada à dinâmica relatada, afasta a tese de que o réu não teria a intenção de praticar tal atitude, pois não há relato de qualquer acidente que justifique a chave de fenda atingir o pescoço da vítima. 9. Ainda é importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. 10. Em que pese o réu haver negado os fatos em seu interrogatório, tais palavras encontram-se dissociadas do contexto probatório. 11. Diante deste quadro, evidente o dolo de lesionar a vítima com ofensa à sua integridade física, de forma que as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito se originaram de vontade livre e consciente na produção do resultado. 12. Escorreito, portanto, o juízo de condenação, afastando-se o pleito absolutório e o pedido desclassificatório do delito para a modalidade culposa. 13. Melhor sorte não assiste ao argumento de contradição do depoimento da vítima e a natureza do relacionamento do casal, a afastar o interesse na persecução penal. 14. De acordo com os termos do Enunciado da Súmula 542 do C. STJ, «A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada". (Terceira Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015). 15. Diante de tal posicionamento, resultou estabelecida a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, doloso ou culposo, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo inviável elidir o juízo condenatório pela eventual reconciliação do casal. 16. A Suprema Corte, em decisão proferida em controle de constitucionalidade, na ADI Acórdão/STF, com eficácia vinculante e erga omnes, conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 41 da Lei 11. 340/2006, assentando a natureza pública incondicionada da ação nos casos de lesões corporais praticados mediante violência doméstica e familiar, exatamente para evitar a impunidade do fato pela reconciliação do casal. 17. Destarte, ainda que a ofendida manifeste o desinteresse no prosseguimento da ação penal, tal manifestação se faz irrelevante diante da natureza incondicionada da ação penal instaurada para apurar delito de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, portanto inviável a absolvição por este motivo. 18. Considerando que o instituto do?perdão?judicial?é cabível apenas para ações penais privadas, portanto, por mais que o apelante e a vítima tenham se perdoado e voltado a coabitar o mesmo teto após os fatos, tampouco não há que se reconhecer o perdão judicial nesta hipótese. 19. Fica mantida a obrigação do réu em ressarcir ao SUS os valores por ele despendidos no atendimento à vítima, pois a condenação ocorreu nos exatos termos do art. 9º, § 4º da Lei Maria da Penha. 20. Cumpre destacar que tal providência foi prevista pelo legislador, dado que a violência de gênero, para além dos danos causados à mulher vitimada, acaba por gerar uma situação de sobrecarga do SUS, prejudicando um serviço público prestado pelo Estado, de forma gratuita e universal, ou seja, para todo e qualquer cidadão. 21. Em relação à pretendida dispensa do pagamento de custas processuais, tal pleito deverá ser dirigido ao Juízo da Execução em momento oportuno (Súmula 74, do TJERJ), eis que na presente fase constitui-se parte integrante e obrigatória da sentença, porquanto consectário lógico-jurídico da condenação, nos moldes do CPP, art. 804. 22. Consoante o posicionamento do C. STJ, «o momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória (AgInt no REsp. 1.637.275, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016), assim não havendo que se falar em ofensa ao princípio da eficiência. 23. No mesmo sentido, os termos da Súmula 74 deste Tribunal de justiça, in verbis: «A condenação nas custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução". 24. Assentado, pois, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. 25. Na primeira fase, atento às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, vê-se que tais não destoam da norma prevista para o tipo penal, razão pela qual a pena-base ficou estabelecida no patamar básico, em 3 (três) meses de detenção. 26. Na fase intermediária, escorreito o incremento de 1/6 pela presença da agravante prevista no art. 61, «f, do CP, uma vez que o delito ocorreu no âmbito doméstico e familiar, sendo sua incidência cabível, sem configurar bis in idem. Assim a pena alcança 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. 27. Na fase derradeira a pena é mantida em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, ante a ausência de demais moduladores. 28. Mantido o regime inicial aberto para cumprimento da pena, pois estabelecido nos termos do art. 33, §2º, «c, do CP. 29. Igualmente é mantida a suspensão da execução da pena, nos termos fixados na sentença. 30. Prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. IV. DISPOSITIVO E TESE 31. Recurso conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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153 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato. Recorrente condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Prisão determinada pelo magistrado singular após o julgamento da apelação. Exaurimento das instâncias ordinárias. Execução provisória. Possibilidade. Recurso desprovido.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII (STF, HC 126.292, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe 17/05/2016). Tese confirmada pelo Pleno do Pretório Excelso, em sede de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADCs 43 e 44), na sessão do dia 5/10/2016. Interpretação conforme a Constituição, dada pelo STF, ao CPP, art. 283. Ressalva, no ponto, do entendimento do Relator. Inocorrência da alegada reformatio in pejus. Precedentes. ... ()
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154 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Fraude ao procedimento licitatório e falsificação de documento público. Pacientes condenados a 6 anos e 3 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto. Prisão determinada pelo tribunal após o julgamento da apelação. Julgamento tomado por maioria. Embargos infringentes pendentes de julgamento. Não exaurimento das instâncias ordinárias. Prisão prematura. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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155 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. REsp Repetitivo Acórdão/STJ e Súmula 593/STJ. Particularidades do caso concreto. Necessidade de distinção. 2. CP, art. 217-A. Simples presunção de impossibilidade de consentir. Critério meramente etário. Responsabilidade penal subjetiva. Necessidade de compatibilização. 3. Ausência de tipicidade material. Inexistência de relevância social. Formação de núcleo familiar com filho. Hipótese de distinguising. 4. Condenação que revela subversão do direito penal. Colisão direta com o princípio da dignidade da pessoa humana. Prevalência do justo. 5. Derrotabilidade da norma. Possibilidade excepcional e pontual. Precedentes do STF. 6. Ausência de adequação e necessidade. Incidência da norma que se revela mais gravosa. Proporcionalidade e razoabilidade ausentes. 7. Pretensão acusatória contrária aos anseios da vítima. Vitimização secundária. Desestruturação de entidade familiar. Ofensa maior à dignidade da vítima. 8. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Intervenção na nova unidade familiar. Situação muito mais prejudicial que a conduta em si. 9. Existência de união com filho. Absoluta proteção da família e do menor. Absolvição penal que se impõe. Atipicidade material reconhecida. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A hipótese trazida nos presentes autos apresenta particularidades que impedem a simples subsunção da conduta narrada ao tipo penal incriminador, motivo pelo qual não incide igualmente a orientação firmada pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e no Súmula 593/STJ. ... ()
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156 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INJÚRIA, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus impetrado em face de decisão em audiência de custódia que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, pela suposta prática dos crimes dos arts. 140, 147, §1º, 147-B, todos do CP, c/c art. 24-A da Lei 11340, e c/c art. 33 da Lei 11343. ... ()
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157 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
EXPRESSÃO «DISPENSADA ESTA NOS CASOS DE DOAÇÃO E PERMUTA CONSTANTE DO INCISO I DO art. 103; §§ 1º E 2º DO art. 104 E EXPRESSÃO «RESSALVADA A HIPÓTESE DO § 1º DO art. 104, DESTA LEI ORGÂNICA CONSTANTE DO § 1º DO art. 107, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAPIARA - DISPENSA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NOS CASOS DE DOAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS, NOS CASOS EM QUE IMÓVEIS MUNICIPAIS SEJAM DESTINADOS AO USO DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO OU DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS OU QUANDO EXISTENTE INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE E NOS CASOS DE VENDA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LINDEIROS DE ÁREAS URBANAS REMANESCENTES E INAPROVEITÁVEIS PARA EDIFICAÇÕES, RESULTANTES DE OBRAS PÚBLICAS, E NOS CASOS DE ALIENAÇÃO DE ÁREAS, APROVEITÁVEIS OU NÃO, RESULTANTES DE MODIFICAÇÕES DE ALINHAMENTO - AUMENTO, PORÉM, DAS HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS 8.666/1993 E 14.133/2021 - INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PREVISTA NO art. 22, XXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OFENSA AO PACTO FEDERATIVO, AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE E À REGRA DA OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PREVISTAS, RESPECTIVAMENTE, NOS arts. 1º, 111 E 117 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, APLICÁVEIS AOS MUNICÍPIOS POR FORÇA DO QUE DISPÕE O art. 144 DA MESMA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - INCISO II DO art. 103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAPIARA - EXIGÊNCIA, TÃO-SOMENTE, DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA OS CASOS DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS MUNICIPAIS E DISPENSA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA OS CASOS DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS MUNICIPAIS PARA FINS ASSISTENCIAIS OU QUANDO EXISTENTE INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE - NECESSIDADE, CONTUDO, DE LHE DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME AOS arts. 22, XXVII, E 37, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO art. 117 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA, HARMONIZANDO SEU TEXTO AO DISPOSTO NO LEI 14.133/2021, art. 76, I E § 6º, ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA OS CASOS DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E, PARA OS CASOS DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS FUNDADA EM INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE, ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR, DO INSTRUMENTO DE DOAÇÃO, OS ENCARGOS, PRAZO DE CUMPRIMENTO E CLÁUSULA DE REVERSÃO - AÇÃO PROCEDENTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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158 - TST. AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POTENCIAL OFENSA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. Em razão da potencial violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO POR MERA COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA EXTINTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. 1. A SbDI-1 desta Corte Superior, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, fixou o entendimento de que a caracterização de grupo econômico pressupõe a existência de relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a mera relação de coordenação, a existência de sócios em comum ou a participação societária. 2. No presente caso, o quadro fático delineado pela Corte Regional demonstra a mera coordenação entre as empresas, e atuação convergente no mesmo seguimento econômico, o que não é suficiente para a caracterização de grupo econômico ensejador da responsabilidade solidária. 3. Conforme jurisprudência reiterada desta Corte Superior, a responsabilização solidária de empresa que não integra o grupo econômico da devedora principal caracteriza ofensa ao princípio da legalidade, esculpido no CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.
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159 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INCISOS V E VI DO art. 132, S IV, V E VI DO art. 134, art. 144, art. 145, CAPUT E INCISOS III, IV, V E VI DO art. 149 E art. 150 DA LEI COMPLEMENTAR 01, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999, DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS -
INCISO VI DO art. 149 - DISPOSITIVO LEGAL INEXISTENTE - NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO - INCISO IV DO art. 134 E art. 144 - «GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO - DISPOSITIVOS LEGAIS REVOGADOS PELO LEI COMPLEMENTAR 164/2015, art. 13 DO MESMO MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, POR FALTA INTERESSE DE AGIR - art. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCISO V DO art. 134 E art. 145 - REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO - CONSTITUCIONALIDADE - arts. 7º, VIII, E 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E arts. 124, § 3º, E 144 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - AÇÃO IMPROCEDENTE - INCISOS VI DO art. 132 E VI DO art. 134 - «AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA E «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - CONCESSÃO DE FORMA GENÉRICA, SEM ESPECIFICAÇÃO DAS TAREFAS A SEREM DESEMPENHADAS PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE JUSTIFICARIAM O RECEBIMENTO DE TAL AUXÍLIO OU GRATIFICAÇÃO E SEM ESPECIFICAÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES - NÃO ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO E ÀS EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO, COMO DETERMINA O art. 128 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, RAZOABILIDADE, FINALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO, COMO ESTABELECE O art. 111 DA MESMA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - CAPUT DO art. 149 - CONCESSÃO DE SALÁRIO-FAMÍLIA A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA REMUNERAÇÃO POR ELES AUFERIDA - INTERPRETAÇÃO CONFORME O art. 7º, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A FIM DE QUE O SALÁRIO-FAMÍLIA SEJA PAGO APENAS AO SERVIDORES MUNICIPAIS DE BAIXA RENDA, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTIPULADOS PELA REGULAMENTAÇÃO DO SALÁRIO-FAMÍLIA NO ÂMBITO FEDERAL, CASO INEXISTENTE NORMA LOCAL DISCIPLINANDO A MATÉRIA - INCISOS III, IV E V DO art. 149 E art. 150 - CONCESSÃO DE SALÁRIO-FAMÍLIA AO SERVIDOR MUNICIPAL EM RAZÃO DO DEPENDENTE SER FILHA SOLTEIRA COM MENOS DE 21 ANOS DE IDADE; SER FILHO COM 24 ANOS DE IDADE, ALUNO DE CURSO SUPERIOR E SEM EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA; SER MÃE OU PAI SEM ECONOMIA PRÓPRIA - NÃO ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO E ÀS EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO, COMO DETERMINA O art. 128 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, ISONOMIA E DO INTERESSE PÚBLICO, COMO ESTABELECE O art. 111 DA MESMA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO EX TUNC E RESSALVA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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160 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O único dispositivo constitucional apontado pela parte é o CF/88, art. 5º, II. Contudo, a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, que consagra o princípio da legalidade, não se caracteriza diretamente, conforme exige o art. 896, §9º, da CLT. Eventual afronta a esse dispositivo constitucional se daria, quando muito, de forma reflexa, o que não enseja a admissibilidade do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . D ecisão regional em conformidade com o precedente de natureza vinculante do STF, situação que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito . Agravo não provido.
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161 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Execução provisória da pena. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Competência do Juiz de primeiro grau. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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162 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Execução provisória da pena. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Competência do Juiz de primeiro grau. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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163 - STJ. Servidor público. Administrativo. Agentes da polícia federal. Jornada de trabalho. Regime de plantão (24h de trabalho por 48h de descanso). Adicional noturno. Cabimento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do TST. Lei 8.112/1990, art. 75. Súmula 213/STF. CF/88, art. 7º, IX. CLT, art. 73.
«... O dispositivo em torno do qual gravita a controvérsia é o Lei 8.112/1990, art. 75, assim redigido: ... ()
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164 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público. Inexistência de violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Anistia da Lei 8.878/1994. Benefício já reconhecido pelo INSS na via administrativa, no ano de 1994. Suspensão da reintegração, contudo, em razão dos Decretos 1.498/1995 e 1.499/1995, até a revisão do procedimento por comissão especial. Revisão não concluída. Inércia administrativa que se prolonga por vinte e quatro anos. Não é lícito à administração permanecer silente, ao longo de mais de duas décadas, sobre uma situação concreta que lhe é apresentada. Mora absolutamente injustificada. Incidência dos princípios da duração razoável do processo, segurança jurídica e boa-fé objetiva. Procedência do pleito de readmissão no serviço público. Pedido indenizatório. Descabimento, conforme a jurisprudência desta corte superior. Ressalva do ponto de vista do relator. Recurso especial da servidora a que se dá parcial provimento, a fim de determinar sua reintegração aos quadros do INSS.
«1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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165 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Inimputabilidade. Exame de insanidade mental. Necessidade. Ausência de dúvida fundada sobre a integridade mental do acusado. Interpretação do CPP, art. 149. Reexame fático-probatório. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Dispensa da oitiva de todos os policiais envolvidos na prisão em flagrante. Regularidade. «confissão extrajudicial. Direito de permanecer em silêncio. Nulidade. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1 - Nos termos do CPP, art. 149, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. Dessa leitura, depreende-se que o exame não é automático ou obrigatório, dependendo da existência de dúvida plausível acerca da higidez mental do acusado. ... ()
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166 - TST. Processo submetido ao rito sumaríssimo. Carência da ação. Demanda trabalhista. Submissão à comissão de conciliação prévia.
«1. Revela-se consentânea com os princípios constitucionais consagrados no artigo 5º, XXXV e LIV, da Lei Magna interpretação do CLT, CLT, art. 625-D no sentido de que a norma consolidada estabelece mera faculdade às partes de tentar a composição perante a comissão de conciliação prévia, antes de buscar a solução judicial do conflito. ... ()
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167 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DE LÚCIO LIMA E OUTRO - FASE DE EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO JUDICIAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1-O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADIs 6.021 e 5.867 e das ADCs 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput. O STF resguardou a coisa julgada, ao estabelecer, na parte final do item «i da modulação de efeitos, que não se aplica a SELIC « nas sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «. A fim de sanar eventual dúvida em relação à coisa julgada, asseverou o STF no item 9 da ementa: « os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais )". Exige-se, portanto, o registro expresso da TR (ou IPCA-E) e também dos juros de 1% (ou a referência à Lei 8.177/1991) para que seja mantida a coisa julgada. Nesse aspecto, a decisão em que se especifica apenas a taxa de juros ou apenas o índice correção monetária ou o faz de forma genérica não transita em julgado, devendo, pois, observar os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58. 2- No caso, não há determinação específica no título executivo quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado. 3- Mantida a decisão unipessoal agravada em que se determinou a observância integral da decisão vinculante proferida na ADC 58, reafirmada na Tema de Repercussão Geral 1191. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. Conforme registrado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Registrou-se que também foi definido pelo STF, na mesma assentada, que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Em confirmação desse entendimento, foram mencionadas decisões proferidas em reclamações constitucionais, nas quais o STF reafirmou a aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial, conforme previsão constante da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, cumulativamente com o IPCA-E, e decisões desta Corte, proferidas no corrente ano, adotando esse mesmo critério estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Cumpre reiterar que as teses jurídicas fixadas no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF definiram os parâmetros para a atualização dos créditos judiciais trabalhistas (incidência do IPCA-E no período que antecede ao ajuizamento da ação e, também, da taxa de juros de que trata a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, e, para a fase processual, após a propositura da demanda, aplicação da taxa SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices de atualização monetária) e que, diante dos parâmetros claros definidos pela Suprema Corte quando da modulação dos efeitos de sua decisão, impõe-se a aplicação imediata e integral da tese fixada a todos os processos em fase de conhecimento ou em que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em exame, não havendo, portanto, que se falar em ofensa à coisa julgada, afronta ao princípio non reformatio in pejus ou julgamento extra petita . Agravo interno desprovido.
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168 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Admissibilidade. Observância do princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/99, art. 4º, § 1º). Jurisprudência. Possibilidade de ajuizamento da adpf quando configurada lesão a preceito fundamental provocada por interpretação judicial (adpf33/pa e adpf 144/df, V.g.). Adpf como instrumento viabilizador da interpretação conforme à constituição. Controvérsia constitucional relevante motivada pela existência de múltiplas expressões semiológicas propiciadas pelo caráter polissêmico do ato estatal impugnado (CP, art. 287). Magistério da doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Adpf conhecida. «amicus curiae. Intervenção processual em sede de adpf. Admissibilidade. Pluralização do debate constitucional e a questão da legitimidade democrática das decisões do Supremo Tribunal Federal no exercício da jurisdição constitucional. Doutrina. Precedentes. Pretendida ampliação, por iniciativa desse colaborador processual, do objeto da demanda para, nesta, mediante aditamento, introduzir o tema do uso ritual de plantas alucinógenas e de drogas ilícitas em celebrações litúrgicas, a ser analisado sob a égide do princípio constitucional da liberdade religiosa. Matéria já veiculada na convenção de viena sobre substâncias psicotrópicas, de 1971 (artigo32, 4), disciplinada na Resolução conad 1/2010 e prevista na vigente Lei de drogas (Lei 11.343/2006, art. 2º, ««caput, «in fine). Impossibilidade, no entanto, desse aditamento objetivo proposto pelo «amicus curiae. Discussão sobre a (desejável) ampliação dos poderes processuais do «amicus curiae. Necessidade de valorizar-se, sob perspectiva eminentemente pluralística, o sentido democrático e legitimador da participação formal do «amicus curiae nos processos de fiscalização normativa abstrata.
«Mérito: Marcha da maconha - manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim) - a liberdade de reunião como pré-condição necessária à ativa participação dos cidadãos no processo político e no de tomada de decisões no âmbito do aparelho de estado - consequente legitimidade, sob perspectiva estritamente constitucional, de assembleias, reuniões, marchas, passeatas ou encontros coletivos realizados em espaços públicos (ou privados) com o objetivo de obter apoio para oferecimento de projetos de lei, de iniciativa popular, de criticar modelos normativos em vigor, de exercer o direito de petição e de promover atos de proselitismo em favor das posições sustentadas pelos manifestantes e participantes da reunião - estrutura constitucional do direito fundamental de reunião pacífica e oponibilidade de seu exercício ao poder público e aos seus agentes - vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento - dois importantes precedentes do supremo tribunal federal sobre a íntima correlação entre referidas liberdades fundamentais: HC 4.781/BA, rel. Min. Edmundo Lins, e ADI 1.969/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski - a liberdade de expressão como um dos mais preciosos privilégios dos cidadãos em uma república fundada em bases democráticas - o direito à livre manifestação do pensamento: núcleo de que se irradiam os direitos de crítica, de protesto, de discordância e de livre circulação de ideias - abolição penal («abolitio criminis) de determinadas condutas puníveis - debate que não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso - discussão que deve ser realizada de forma racional, com respeito entre interlocutores e sem possibilidade legítima de repressão estatal, ainda que as ideias propostas possam ser consideradas, pela maioria, estranhas, insuportáveis, extravagantes, audaciosas ou inaceitáveis - o sentido de alteridade do direito à livre expressão e o respeito às ideias que conflitem com o pensamento e os valores dominantes no meio social - caráter não absoluto de referida liberdade fundamental (CF/88, art. 5º, IV, V e X; convenção americana de direitos humanos, exp, art. 13, § 5º) - a proteção constitucional à liberdade de pensamento como salvaguarda não apenas das ideias e propostas prevalecentes no âmbito social, mas, sobretudo, como amparo eficiente às posições que divergem, ainda que radicalmente, das concepções predominantes em dado momento histórico-cultural, no âmbito das formações sociais - o princípio majoritário, que desempenha importante papel no processo decisório, não pode legitimar a supressão, a frustração ou a aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício do direito de reunião e a prática legítima da liberdade de expressão, sob pena de comprometimento da concepção material de democracia constitucional - a função contramajoritária da jurisdição constitucional no estado democrático de direito - inadmissibilidade da «proibição estatal do dissenso - necessário respeito ao discurso antagônico no contexto da sociedade civil compreendida como espaço privilegiado que deve valorizar o conceito de «livre mercado de ideias - o sentido da existência do «free marketplace of ideas como elemento fundamental e inerente ao regime democrático (ac 2.695-MC/RS, rel. Min. Celso de Mello) - a importância do conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções divergentes- a livre circulação de ideias como signo identificador das sociedades abertas, cuja natureza não se revela compatível com a repressão ao dissenso e que estimula a construção de espaços de liberdade em obséquio ao sentido democrático que anima as instituições da república - as plurissignificações do CP, art. 287: necessidade de interpretar esse preceito legal em harmonia com as liberdades fundamentais de reuniãoressão e de petição - legitimidade da utilização da técnica da interpretação conforme à constituição nos casos em que o ato estatal tenha conteúdo polissêmico - arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.... ()
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169 - TJPE. Direito processual civil. Cautelar inominada. Atribuição de efeito suspensivo ao apelo interposto em face da sentença proferida nos autos de mandado de segurança. Inexistência da fumaça do bom direito. Impossibilidade de antecipar a apreciação da matéria de mérito. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Mário Anderson da Silva Barreto contra decisão terminativa que julgou improcedente a Cautelar Inominada 340068-0, com fulcro no art.269, inciso I do CPC/1973. Em síntese, o recorrente repete os mesmos argumentos apresentados na peça inicial, argumentando que a questão litigiosa circunscreve-se à interpretação de normas regimentais atinentes ao exercício do mandato parlamentar, bem como o gozo de prerrogativas estabelecidas em normas internas quanto ao procedimento de convocação e eleição da mesa diretora da referida casa legislativa, matéria interna corporis, não passível de apreciação pelo Poder Judiciário. Ademais, o recorrente apresenta fatos novos relativos a suposta imparcialidade do membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco. Por derradeiro, pugna pela concessão da liminar para que seja suspensa a eficácia da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE nos autos do Mandado de Segurança 0004713-73.2013.8.17.0370. Conforme redação do art.796 do CPC/1973, a tutela cautelar tem natureza meramente acessória, com o fim precípuo de resguardar a utilidade e a eficácia de um processo principal, não se prestando a discutir matérias atinentes ao mérito da ação principal. O recorrente busca discutir, em sede de tutela cautelar, matérias de mérito, as quais devem ser devidamente examinadas no julgamento da Apelação Civel 349347-2, pendente de apreciação neste Egrégio Tribunal de Justiça. Em decisão terminativa (fls.215), o Des. Antenor Cardoso Soares Júnior se pronunciou acerca da impossibilidade de antecipar a discussão de mérito, a saber: «Em juízo de cognição sumária, porquanto o recurso de apelação encontra-se pendente de apreciação, verifico inexistir fumaça do bom direito, pois, conforme afirmado pelo magistrado de primeiro grau, as irregularidades supostamente cometidas violaram princípios constitucionais, como o da publicidade e razoabilidade, in verbis: «As formalidades dos artigos 24, 25 e 26 do Regimento Interno da casa legislativa municipal, para o procedimento da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, não foram respeitadas pelo impetrado, pela comunicação do ato em tempo exíguo ao impetrante, impossibilitando-o da apresentação de chapas conforme prevê os artigos citados supra, sendo constatada a lesão ao direito do impetrante no presente caso, posto que, pego de surpresa, não teve o tempo necessário para articulação, formação e formalização de sua candidatura, atos estes que são próprios e inerentes ao processo eleitoral deste tipo de escolha. De tal arte, constato que as alegações do autor são carentes de plausibilidade, o que inviabiliza a concessão do efeito suspensivo ao recurso. Nessa mesma linha de raciocínio, trago a colação o seguinte julgado:CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE LINHA INTERESTADUAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. PAGAMENTO SUSPENSO E DETERMINADO O DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR, NA SEARA ACAUTELATÓRIA, MATÉRIAS ATINENTES AO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL: DESCABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ... ()
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170 - TJPE. Processo civil. Assistência judiciária gratuita. Deferimento mediante simples apresentação de declaração de pobreza firmada pelo bastante procurador. Suficiência. Desnecessidade de poderes especiais. Princípios da razoabilidade e da inafastabilidade do controle jurisdicional. Agravo a que se dá provimento.
«1. Não merecem ser conhecidas as preliminares de deserção e de defeito de instrução do recurso, arguidas pelo Estado de Pernambuco, por estarem intrinsecamente vinculadas à discussão meritória. Ora, os agravantes declaram, por meio de procurador bastante constituído, que não possuem condições de pagar as custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de suas famílias, razão pela qual não promoveram o respectivo preparo, sendo certo que a discussão acerca da necessidade ou não da apresentação de declaração firmada de próprio punho pela parte requerente do benefício integra o objeto central de insurgência deste recurso, não se afigurando razoável, pois, negar-lhe seguimento por ausência de preparo prévio ou juntada das declarações individualmente firmadas por cada um dos demandantes. ... ()
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171 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena corporal de 5 anos anos de reclusão, no regime inicial fechado. Execução provisória da pena. Prisão determinada pelo tribunal após o julgamento da apelação. Exaurimento das instâncias ordinárias. Redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que o paciente dedica-se às atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Regime prisional. Quantidade não expressiva de entorpecentes. Paciente primário, com circunstâncias judiciais favoráveis, condenado a pena superior a 4 e que não excede 8 anos de reclusão. Abrandamento para o regime semiaberto. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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172 - TJPE. Recurso de agravo em apelação. Constitucional e administrativo. Apelação cível. Contratação temporária de servidor por excepcional interesse público. Relação jurídico-administrativa. Necessidade de Lei específica regulamentando a concessão de adicional de insalubridade. Ausência. Recurso improvido, à unanimidade.
«1. Cinge-se a demanda sobre o direito à percepção de adicional de insalubridade por parte de agente comunitário de saúde integrante do quadro da administração pública do município de Serra Talhada. ... ()
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173 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos do reclamante. Enquadramento. Radialista. Lei 6.615/78. Registro. Desnecessidade. Prevalência do princípio da primazia da realidade.
«Discute-se, no caso, se, para o reconhecimento do enquadramento do empregado como radialista, na forma da Lei 6.615/78, seria necessário o registro na Delegacia Regional do Trabalho, conforme previsto no artigo 6º do citado diploma legal. A profissão de radialista rege-se pelos ditames da Lei 6.615/78, regulamentado pelo Decreto 84.134/79, a qual traz o conceito de radialista, de empresa de radiofusão, as atividades abrangidas, os adicionais devidos no caso de acumulação de funções e a jornada de trabalho, dentre outras disposições. De acordo com o seu artigo 2º, será considerado radialista «o empregado de empresa de radiodifusão que exerça uma das funções em que se desdobram as atividades mencionadas no art. 4º-. Extraem-se daí dois requisitos: trabalho em empresa de radiodifusão e exercício das funções previstas no artigo 4º da Lei 6.615/48. Além disso, no artigo 6º, o citado diploma legal acrescenta um pressuposto de caráter formal, qual seja o prévio registro, como radialista, na Delegacia Regional do Trabalho. No caso dos autos, ficou expressamente consignado, na decisão regional, que o reclamante exerceu, «durante todo o lapso temporal em que perdurou o contrato de trabalho, funções típicas do radialista, mas não estava devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. A não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de radialista, no entanto, não afasta o enquadramento pretendido pelo reclamante. A primazia da realidade constitui princípio basilar do Direito do Trabalho. Ao contrário dos contratos civis, o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra, devendo ser desconsideradas as cláusulas contratuais que não se coadunam com a realidade da prestação de serviço. De acordo com os ensinamentos de Américo Plá Rodriguez, o princípio da primazia da realidade está amparado em quatro fundamentos: o princípio da boa-fé; a dignidade da atividade humana; a desigualdade entre as partes contratantes; e a interpretação racional da vontade das partes. Destaca-se, aqui, a boa-fé objetiva, prevista expressamente no CCB, art. 422, que deve ser observada em qualquer tipo de contrato, segundo a qual os contratantes devem agir com probidade, honestidade e lealdade nas relações sociais e jurídicas. E, ainda, a interpretação racional da vontade das partes, em que a alteração da forma de cumprimento do contrato laboral, quando esse é colocado em prática, constitui forma de consentimento tácito quanto à modificação de determinada estipulação contratual. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 511.961, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, entendeu que o artigo 4º, inciso V, do Decreto--Lei 972/69, referente à exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Para tanto, adotou como fundamento os artigos 5º, incisos IV, IX, XIV e XIII, e 220 da Constituição da República, bem como o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos. «Pacto de São José da Costa Rica, o qual trata, especificamente, da liberdade de pensamento e de expressão. ... ()
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174 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição de Sergipe. Competências do Tribunal de Contas estadual. Critérios de recondução do procurador-geral de justiça e de escolha de superintendente da polícia civil. Princípio da simetria. Precedentes. Ação direta julgada parcialmente procedente.
«1. No art. 71, II, c/c o CF/88, art. 75 se confere competência aos Tribunais de Contas estaduais para julgar contas prestadas pela Mesa Diretora de órgão legislativo pelo princípio da simetria. Precedentes. ... ()
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175 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR EMPRESA DE TRANSPORTE MARÍTIMO EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ANEXO DA CLÁUSULA 3ª («TABELAS SALARIAIS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E «TABELA ESPECIAL - SERVIÇOS CONTÍNUOS) DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2021/2023 - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA (ARTS. 7º, XXVI, DA CF, 611-A, I, E 611-B, XVII E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT) - DOUTRINA SOCIAL CRISTÃ - PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROTEÇÃO - VALIDADE DA NORMA CONVENCIONADA - PROVIMENTO.
1. O art. 611-A, caput, da CLT preconiza que « a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais . 2. Por sua vez, apesar de o art. 611-B Consolidado dispor que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos direitos referentes às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (item XVII), o parágrafo único da aludida norma é expresso ao prever que as « regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo . 3. O 2º Regional julgou procedente o pedido de nulidade do Anexo da Cláusula 3ª, ao fundamento de que: a) o art. 611- A da CLT não chancela disposições normativas que autorizam a prorrogação de jornada em limite superior ao previsto em lei (CLT, art. 61), ou seja, 10 horas diárias, pois tais disposições afrontam norma constitucional que prevê, como patamar mínimo garantido a todos os trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança, prevista no art. 7º, XXII, da CF; b) somente em casos excepcionalíssimos é permitida a prorrogação da jornada de trabalho para além do limite legal, nos termos do CLT, art. 61, caput; c) é inconstitucional disposição legal que elastece a jornada de trabalho para além das 10 horas permitidas em lei, na medida em que tais jornadas impactam a saúde e higiene do trabalho, além de que, a jornada de trabalho 7x7 prevista na referida cláusula implica na concessão do DSR somente após o sétimo dia de trabalho, sendo certo que a concessão de repouso semanal remunerado é medida de medicina e segurança do trabalho, daí porque incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST e em afronta ao art. 7º, XV, da CF. 4. In casu, assiste razão à Recorrente, pois a decisão regional foi proferida em contrariedade: a) ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, bem como no tocante aos arts. 611-A, I, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, que são absolutamente claros a respeito da possibilidade de flexibilização, como ocorreu in casu, porquanto as regras sobre duração do trabalho não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, constituindo, portanto, objeto lícito da CCT em apreço; b) ao disposto no art. 7º, XIII, da CF, pois, ainda que haja a extrapolação da jornada de duração semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, o próprio instrumento normativo prevê a folga compensatória de 72 (setenta e duas) horas, em condições mais favoráveis e de interesse dos trabalhadores, após o término do período de embarcação, cuja jornada não é desarrazoada a ponto de afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana, além de que, o Acordo Coletivo de Trabalho em apreço foi negociado por 6 (seis) anos, o que deve ser prestigiado por esta Justiça Especializada, em face das peculiaridades que envolvem as condições de trabalho dos marítimos, o que permite validar o instrumento normativo sem que haja atentado à Carta Magna, mormente porque há outras situações nesse sentido já sufragadas por esta Corte Superior; c) às referidas normas, que são dotadas de eficácia plena e, portanto, de aplicação imediata, porquanto inseridas no ordenamento jurídico pátrio, presumindo-se, pois, a sua constitucionalidade, razão pela qual o Anexo da Cláusula 3ª é plenamente válido em sua totalidade; d) ao disposto no § 3º do CLT, art. 8º, verbis : « no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva ; e) às decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; f) à tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ; g) à jurisprudência da SDC desta Corte, que firmou o entendimento de que as normas coletivas envolvendo os trabalhadores marítimos devem ser prestigiadas, haja vista as peculiaridades que envolvem as suas condições de trabalho. 5. Oportuno assinalar que, não obstante o disposto na OJ 410 da SDI-1 do TST e no art. 611-B, IX, da CLT, tal situação não se amolda à hipótese dos autos, uma vez que a referida cláusula, em nenhum momento, suprimiu ou reduziu o direito ao repouso semanal remunerado, mas, ao contrário, o preserva expressamente, como acordado pelas Partes, principalmente porque a lei é clara ao prever que o descanso semanal se dará preferencialmente aos domingos, e não apenas aos domingos, justamente por depender da atividade econômica desempenhada que, in casu, refere-se aos trabalhadores marítimos, daí porque o Anexo da Cláusula 3ª encontra-se em perfeita harmonia com o disposto no art. 6º, caput e parágrafo único, da Lei 10.101/00. Ou seja, quem vai estabelecer se vai ser no domingo, ou não, se não a negociação coletiva? Somente por meio de negociação coletiva é que tem sido admitida tal disposição. 6. Com efeito, revela-se inaplicável a orientação contida na OJ 410 da SDI-1 desta Corte, in casu, na medida em que se refere à disposição relativa aos dissídios individuais, de interpretação da lei, e não aos dissídios coletivos, onde impera a regra de que o negociado prevalece sobre o legislado. 7. Por fim, não é demais lembrar que o prestígio à negociação coletiva encontra suas raízes mais profundas na Doutrina Social Cristã, fonte material da CLT, conforme registrado por um de seus redatores, o Min. Arnaldo Süssekind, tal como estampada originariamente na Encíclica «Rerum Novarum (1891), do Papa Leão XIII. Dois princípios que mais devem ser conjugados para se promover a Justiça Social são os princípios da subsidiariedade e da proteção, e nessa ordem. Pelo princípio da subsidiariedade (cfr. Rerum Novarum, pontos 8 e 21-22), o Estado não deve se substituir às sociedades menores (famílias, empresas, sindicatos, associações, etc) naquilo em que podem promover o bem e os interesses de seus integrantes. Apenas quando houver efetiva incapacidade dessas sociedades menores é que o Estado intervém no domínio socioeconômico, pelo princípio da proteção (cfr. Rerum Novarum, pontos 27-29), editanda Leis que ajudem a promover o bem comum de seus cidadãos nas diferentes esferas, coibindo os abusos e reestabelecendo o equilíbrio de forças. Nesse sentido, decorre dos princípios da subsidiariedade e da proteção o prestígio à negociação coletiva como melhor meio de compor os conflitos laborais, de forma prévia e autônoma, por aqueles que melhor conhecem as condições de trabalho em cada segmento produtivo, que são os próprios trabalhadores, representados por seus sindicatos de classe, e as empresas (cfr. Ives Gandra Martins Filho, «Manual de Direito e Processo do Trabalho, Saraiva - 2023 - São Paulo, 28ª edição, tópico «Doutrina Social Cristã, págs. 21-25). Recurso ordinário provido .... ()
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176 - TJPE. Recurso de agravo. Processo civil e tributário. Decisão terminativa. ICMS. Pagamento diferido. Equipamentos importados. Placas e peças separadas para uso em «filtro prensa. Necessidade de destinação exclusiva à montagem de máquinas, aparelhos e equipamento. Não configuração. Função extrafiscal do tributo. Necessidade de previsão legal. Vedação da interpretação extensiva. Não provimento do recurso.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto em face de Decisão Terminativa que deu provimento parcial ao Reexame Necessário, mantendo a liberação das mercadorias determinada na sentença, mas denegando a segurança no sentido de não conceder o diferimento no pagamento do ICMS incidente sobre as mercadorias importadas objeto da demanda. ... ()
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177 - STJ. Recurso especial. Sindicato. Direito sindical. Desmembramento de sindicato. Princípio da unidade sindical. Legislação infraconstitucional. Questão federal. Competência do STJ. CF/88, art. 8º, II. CPC/1973, art. 541. CLT, arts. 511, 570, 571.
«A verificação da ofensa ao princípio da unidade sindical (CF/88, art. 8º, II) imprescinde da apreciação da legislação infraconstitucional pertinente. Caracterização da «questão federal a atrair a competência do STJ para o feito. Interpretação conforme a constituição. Exegese das normas da CLT. Artigos 511, 570, 571. Insubsistência da interferência e intervenção estatal na organização sindical.... ()
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178 - STF. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. CF/MT, emenda constitucional 22/2003, art. 1º, parte final do estado do Mato Grosso. Manutenção do pagamento de pensão vitalícia a ex governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais que percebiam o benefício à época de sua extinção. Impossibilidade. Violação dos princípios federativo, republicano, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Omissão. Natureza alimentar das verbas recebidas de boa-fé. Princípio da segurança jurídica. Necessidade de se modular dos efeitos da decisão, para afastar o dever de ressarcimento dos valores recebidos até a data de publicação do acórdão embargado. Embargos de declaração providos.
«1 - A pensão vitalícia paga aos ex-governadores, vice governadores ou substitutos constitucionais, quando suprimida reclama a modulação quanto ao dever de ressarcimento, à luz da boa fé e da segurança jurídica. ... ()
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179 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação coletiva. Execução de sentença. Acórdão recorrido fundamentado em provas, Portaria e matéria eminentemente constitucional. Inviabilidade da via eleita. Gratificação. Isonomia entre aposentados com proventos integrais ou proporcionais. Princípio da legalidade. Impossibilidade de o intérprete fazer distinção onde a Lei não o faça.
«1. O Tribunal de origem decidiu controvérsia, oriunda de execução de sentença, sobre extensão de gratificação de desempenho aos aposentados com proventos integrais e proporcionais. Fundamentou-se, para tanto, em informações constantes do título executivo, na Portaria INCRA/DA/2012 e na Constituição da República. ... ()
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180 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal. Necessidade de reapreciação de normas infraconstitucionais e do conjunto fático-probatório dos autos. Ofensa indireta à constituição. Incidência da Súmula 279/STF. Inviabilidade do recurso extraordinário. Suposta afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da prestação jurisdicional. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais. Ausência de repercussão geral (tema 660). Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Ausência de ofensa a CF/88, art. 93, IX (tema 339 da repercussão geral). Fixação da pena-base. CP, art. 59. CP. Princípio da individualização da pena. Inexistência de repercussão geral (tema 182). Agravo a que se nega provimento.
«I - Para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessária a reinterpretação da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, sendo certo que a ofensa à Constituição seria apenas indireta, bem como o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 279/STF. Inviável, portanto, o recurso extraordinário. ... ()
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181 - TRT3. Relativização do direito potestativo de dispensa ante a manifesta doença do empregado. Reintegração confirmada.
«Atentando-se ao princípio da proteção ao trabalhador e, sobretudo, ao princípio da dignidade da pessoa humana, entende-se relativizado o direito potestativo de dispensa, porquanto, se dispensado do emprego, no período em que estava doente, as chances do laborista de conseguir nova colocação seriam limitadíssimas, o que traz, inegavelmente, grandes prejuízos ao trabalhador. Logo, se, ao tempo da rescisão, o Reclamante não estava apto para o trabalho, é de ser reconhecida a ilegalidade da dispensa, conforme entendimento corretamente exarado na r. sentença. Aliás, a meu ver, a única interpretação possível do CLT, art. 168, à luz dos Fundamentos da República Federativa do Brasil, dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho (artigo 1.º, incisos, III e IV), que tem por escopo a proteção ao trabalhador, é de evitar que este, sem condições de saúde para laborar em outra empresa, fique desamparado e desempregado. Desta forma, não é possível convalidar a dispensa do Obreiro, verificada a existência de doença - ocupacional, ou não - , pois o seu estado de saúde, ante a inaptidão para o trabalho, impede a rescisão contratual. Não se olvida, ainda, que a Lei 9.029/1995 também deve ser interpretada à luz da Constituição Federal de 1988, em especial do princípio da dignidade humana do trabalhador e do valor social do trabalho, de forma a evitar comportamentos discriminatórios por parte do empregador, sobretudo diante da inegável função social que a empresa detém. Destarte, impõe-se reconhecer a nulidade da dispensa, estando escorreita a decisão recorrida que determinou à Reclamada a reintegração do empregado ao seu emprego e consectários.... ()
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182 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Por outro lado, não há dúvidas de que o início da contagem se dá a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo nesse sentido a Súmula 350/TST e a tese aprovada no Tema 877 do STJ. 4. Não obstante, o acórdão regional registra fato que caracteriza uma distinção relevante a impedir a aplicação automática do entendimento pacificado quanto ao marco inicial do prazo prescricional. 5. Conforme registrado pelo acórdão regional, não houve inércia dos exequentes, mas decisão judicial que modificou o procedimento de liquidação e execução, determinando o ajuizamento de execuções individuais e autônomas. 6. O acórdão regional não consigna qualquer informação a respeito da habilitação, ou não, da exequente individual em momento anterior ao despacho que determinou a modificação procedimental, razão qual não é possível presumir inércia na habilitação desde o trânsito em julgado da sentença coletiva e até a decisão que alterou a sistemática de liquidação, motivo pelo qual o prazo prescricional deverá ser computado a partir da decisão que alterou o rito procedimental. 7. Quanto ao prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva, adoto os fundamentos expostos pelo eminente Ministro Hugo Carlos Scheuermann, verbis : « nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 515, «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. «. Conquanto o ajuizamento de ação de execução individual e autônoma da coisa julgada coletiva volte-se à individualização dos direitos genéricos deferidos em tese na ação coletiva e já não se discuta, aí, direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o princípio da especialidade recomenda o afastamento da prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX e a aplicação, em seu lugar, das regras deste microssistema específico. 8. De fato, é importante distinguir entre contratos de trabalho extintos há mais de dois anos antes do ajuizamento da ação coletiva, em relação aos quais será lícito arguir, na liquidação de sentença a prescrição bienal, daqueles contratos de trabalho vigentes à época do ajuizamento da ação coletiva. 9. Para estes, ainda que extintos no decorrer da ação coletiva o prazo da execução será de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior do Trabalho, pois não mais se está buscando o direito material, o qual foi reconhecido em demanda coletiva ajuizada quando ainda não ocorrida a prescrição bienal extintiva. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA NA FASE DE CONHECIMENTO. FALTA DE CLAREZA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA SBSI-2 DO TST. 1. A agravante sustenta que o segundo acórdão proferido na fase de conhecimento teria decretado a prescrição quinquenal retroativa ao ajuizamento da ação, enquanto a tese regional é no sentido de que o quinquênio referido neste segundo acórdão seria retroativo ao ajuizamento da primeira ação coletiva, cuja interrupção da prescrição já tinha sido decretada no primeiro acórdão (que determinou o retorno dos autos à Vara da origem para dar seguimento à execução). 2. Ocorre que a decisão proferida na fase de conhecimento não esclareceu o marco inicial do quinquênio retroativo, apenas pronunciando a « prescrição das parcelas periódicas anteriores ao quinquênio «. 3. Contra referida decisão nem o Sindicato, tampouco a empresa demandada (na época INAMPS) embargaram de declaração e, portanto, a decisão transitou em julgado sem qualquer esclarecimento adicional. 4. Diante da falta de clareza, caberia ao juiz da execução determinar o sentido da decisão exequenda, não sendo possível cogitar violação da coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2, verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . Agravo a que se nega provimento.
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183 - TJPE. Recurso de agravo em apelação. Constitucional e administrativo. Apelação cível. Contratação temporária de servidor por excepcional interesse público. Relação jurídico-administrativa. Necessidade de Lei específica regulamentando a concessão de adicional de insalubridade. Ausência. Recurso improvido, à unanimidade.
«1. Cinge-se a demanda sobre o direito à percepção de adicional de insalubridade por parte de agente comunitário de saúde integrante do quadro da administração pública do município de Serra Talhada. ... ()
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184 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. âmbito de incidência do tributo. Atividade de contrução civil. Decreto 4.544/2002 e CTN. Princípio da não-cumulatividade. Ausência de direito ao creditamento. Controvérsia infraconstitucional. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. ... ()
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185 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPANHEIRO DA EXECUTADA FALECIDA. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DO ESPÓLIO. PENHORA SOBRE IMÓVEL RESIDENCIAL. ENTIDADE FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que reconheceu a legitimidade do companheiro da executada falecida para opor embargos à execução e declarou a impenhorabilidade de imóvel residencial e afastou a constrição judicial. ... ()
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186 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Deferimento, pelo trf da 2a. Região, da postulação de medida de indisponibilidade de bens dos réus. Alegação, no apelo raro, de que a corte de origem não identificou a alta plausibilidade do direito alegado pelo órgão acusador e de que houve excesso na constrição frente ao valor atribuído à causa. O tribunal de origem, conforme o quadro empírico estabilizado nos autos, afirmou a existência de elementos para a decretação de indisponibilidade, motivo pelo qual não há falar em exclusão do bloqueio patrimonial acautelatório na acp. Violação do art. 7 o. Da Lei 8.429/1992 inocorrente. Agravo interno dos demandados desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia em perquirir se estão presentes ou não, no caso, os requisitos materiais e processuais para o deferimento da medida de indisponibilidade de bens da Ré na ACP por supostos atos de improbidade administrativa. ... ()
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187 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA DO TRABALHO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. No tocante ao montante do dano moral, destaque-se que não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos em que se apresenta ínfimo ou excessivo. 2. O dano moral resultou configurado pelo fato de o reclamante ter desenvolvido doença ocupacional - na qual o trabalho atuou como concausa -, que lhe acarretou a perda permanente de 6,2% da sua capacidade laboral. 3. O Tribunal Regional manteve a sentença que fixou o valor da indenização em R$ 4.000,00. 4. O valor fixado pelo Tribunal Regional revela-se excepcionalmente ínfimo, tendo em vista o porte econômico da reclamada, comprometendo seriamente o caráter pedagógico e desencorajador da qual a indenização por dano moral deve se revestir na seara trabalhista. Esclareça-se que a própria reclamada afirma em contestação que se trata de uma sociedade econômica de capital fechado, deixando transparecer sua relevante capacidade econômica. 5. Convém ressaltar que, no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição ao CLT, art. 223-G, § 1º para definir que os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial, sendo constitucional o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G 6. Desse modo, diante da extensão dos danos causados ao reclamante, principalmente o abalo psicológico; do porte econômico da reclamada; e da necessidade de se imprimir um efeito pedagógico à condenação aplicada à reclamada, a indenização fixada a título de dano moral deve ser majorada para o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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188 - STF. ADPF. Referendo de medida cautelar. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Interpretação conforme à Constituição. CP, art. 23, II, e CP, art. 25, caput e parágrafo único, CPP, art. 65 «Legítima defesa da honra. Não incidência de causa excludente de ilicitude. Recurso argumentativo dissonante da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção à vida e da igualdade de gênero (CF/88, art. 5º, caput. Medida cautelar parcialmente deferida referendada. CF/88, art. 1º, caput, III. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 5º, caput, I, XXXVIII, «a, «b, «c e «d, XIL, XIIIL, LIV. CF/88, art. 226. § 8º. CCB/1916, art. 6º, II. CCB/1916, art. 233. CCB/1916, art. 240. CCB/1916, art. 242. I, II, III e IV. CPP, art. 478, I e II. CPP, art. 483, III e § 2º. CPP, art. 495, XIV. CPP, art. 593, III, «a, «b, «c e «d e § 3º. CP, art. 23, II. CP, art. 25, caput e parágrafo único. CP, art. 28. CP, art. 107, VII e VIII. Lei 263/1948. Lei 4.121/1962. Lei 6.515/1970. CDC, art. 1º, I. Lei 11.106/2005. Lei 11.689/2008. Decreto 1.973/1996 (Promulga a convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, concluída em Belém do Pará, em 09/06/1994). Decreto 4.377/2002 (Promulga a convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, de 1979, e revoga o Decreto 89.460, de 20/03/1984)
1. «Legítima defesa da honra não é, tecnicamente, legítima defesa. A traição se encontra inserida no contexto das relações amorosas. Seu desvalor reside no âmbito ético e moral, não havendo direito subjetivo de contra ela agir com violência. Quem pratica feminicídio ou usa de violência com a justificativa de reprimir um adultério não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa. O adultério não configura uma agressão injusta apta a excluir a antijuridicidade de um fato típico, pelo que qualquer ato violento perpetrado nesse contexto deve estar sujeito à repressão do direito penal. ... ()
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189 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. Lei MT 4.586/1983, art. 1º. Direito pré-constitucional. Impossibilidade de exame em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional MT 22/2003, art. 1º, parte final do estado do Mato Grosso. Manutenção do pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais que percebiam o benefício à época de sua extinção. Impossibilidade. Violação dos princípios federativo, republicano, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgado procedente o pedido.
«1 - O Emenda Constitucional MT 22/2003, art. 1º do Estado do Mato Grosso, ao prever que deve ser «respeitado o disposto na CF/88, art. 5º, XXXVI, permitiu a continuidade do pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos que percebiam o benefício à época de sua extinção. ... ()
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190 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO KADCYLA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA. RECUSA DA OPERADORA DE SAÚDE. DECISÃO QUE ESTENDEU A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE DEFERIDA. RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO PROSPERA. JUSTIFICATIVA DE QUE SE TRATA DE USO OFF LABEL E SEM EFICÁCIA COMPROVADA DO FÁRMACO QUE NÃO SE SUSTENTA. MEDICAMENTO DEVIDAMENTE REGISTRADO NA ANVISA E COM INDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DO QUADRO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA. JURISPRUDÊNCIA QUE É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O PLANO DE SAÚDE PODE DEFINIR, COM EXCEÇÕES, AS DOENÇAS QUE ESTARÃO AMPARADAS PELO CONTRATO, MAS NÃO O CUSTEIO DOS MEIOS NECESSÁRIOS AO MELHOR DESEMPENHO DO TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO RESPONSÁVEL (ENUNCIADO SUMULAR 340 DO TJRJ). DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO AUTORAL E DO PERIGO DE DANO DECORRENTE DA GRAVIDADE DO ESTADO DE SAÚDE DA AUTORA. RECUSA ABUSIVA E CONTRÁRIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA A CLÁUSULA QUE EXCLUI TRATAMENTO INDISPENSÁVEL AO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DO SEGURADO. A AGRAVADA COMPROVOU A ENFERMIDADE DE QUE É ACOMETIDA, BEM COMO A NECESSIDADE DO USO DO MEDICAMENTO COMO ALTERNATIVA DE TRATAMENTO, CONFORME DEMONSTRA LAUDO MÉDICO ACOSTADO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DEVE SE DAR DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CDC, art. 47. CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE OS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE, FUNDADOS NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ESTATUÍDA NO art. 1º, III, DA CARTA MAGNA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL AO PACIENTE, SE NÃO FOR SUBMETIDO AO MEDICAMENTO RECOMENDADO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE CREDENCIADO. PRECEDENTES DESTE TJRJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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191 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA RESTRIÇÃO DO DIREITO NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULAS 366 E 449/TST. O poder de criatividade jurídica da negociação coletiva conferido pela Constituição da República aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante esse ampla força, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Segundo o princípio da adequação setorial negociada, as normas juscoletivas autônomas não podem prevalecer se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, conforme já salientado neste acórdão, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se a validade de normas coletivas que descaracterizaram o período de troca de uniforme como tempo à disposição do empregador, alargando, de modo reflexo, o limite de minutos residuais previstos no CLT, art. 58, § 1º. Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). O TRT de origem decidiu em dissonância com tal entendimento, razão pela qual merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto . 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. Conforme a jurisprudência desta Corte, em caso de prorrogação do horário normal, é obrigatória a concessão de um descanso de, no mínimo, 15 (quinze) minutos à empregada, antes do início do período extraordinário de trabalho, em razão da proteção ao trabalho da mulher. Ressalte-se que o Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante 10/STF, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Portanto, permanece em vigor o disposto no CLT, art. 384. Esclareça-se que não há permissivo legal que estabeleça a fixação de uma jornada mínima ou de um tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do referido intervalo, conforme ilustram os julgados de todas as suas Turmas. Assim, o Tribunal de origem, ao condicionar o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 à prestação de hora extra por período excedente a 30 minutos, decidiu em dissonância com o atual e pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o que ensejou o conhecimento e provimento do recurso de revista da Reclamante. Recurso de revista conhecido e provido, no ponto . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO - ATOS PREPARATÓRIOS. 2. BANCO DE HORAS - COMPENSAÇÃO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.
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192 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. 1. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do Código de Processo Civil. Possibilidade de interpretação extensiva. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência dominante. 2 - Violação ao princípio do juiz natural. Cerceamento de defesa. Não verificação. Submissão da matéria ao colegiado. Interposição de agravo regimental. 3. Negativa de vigência ao CPP, art. 28-a aplicação retroativa. Não cabimento. Precedentes. 4. Ofensa ao CPP, art. 619. Não verificação. Argumentos defensivos efetivamente analisados. 5. Irresignação com o mérito. Não cabimento de embargos de declaração. 6. Afronta ao CP, art. 4º e CP, art. 111, I. Momento consumativo. Início da prescrição. Observância à Súmula Vinculante 24/STF. 7. Violação do CP, art. 2º e do Decreto 678/1992, art. 9º do pacto de São José da Costa Rica. Não ocorrência. Aplicação da Súmula Vinculante 24/STF a fatos anteriores à sua edição. Possibilidade. 8. Ofensa a Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Não verificação. Existência de autorização judicial. 9. Afronta ao CPP, art. 83 e CPP, art. 387, III. Matérias já analisadas pelo STJ. RHC Acórdão/STJ. 10. Violação ao CPP, art. 155. Não verificação. Provas não repetíveis. 11. Ofensa ao CPP, art. 156. Não ocorrência. Presunção administrativa. Incompatibilidade de valores. Circunstância constante do tipo penal. 12. Afronta ao CP, art. 45, § 1º. Prestação pecuniária concretamente fixada. Revisão que demandaria reexame fático. Óbice da Súmula 7/STJ. 13. Violação do CP, art. 60. Atual situação econômica do agravante. Exame que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 14. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Não há óbice ao julgamento monocrático do recurso especial, conforme autoriza o RISTJ, bem como o CPC/2015, art. 932. Ademais, é possível interpretação extensiva do Regimento Interno para monocraticamente dar ou negar provimento a recurso contra decisão contrária ou em consonância com jurisprudência dominante. ... ()
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193 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Reiteração da tese do recurso inadmitido. Subsistência da decisão agravada. Administrativo. Concurso público. Candidata aprovada fora das vagas previstas no edital. Exame da legalidade dos atos administrativos pelo poder judiciário. Possibilidade. Ausência de violação do princípio da separação de poderes. Contratação precária. Configuração de preterição de candidato. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Ausência de ofensa direta à CF/88. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - O exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não viola o princípio da separação de poderes. ... ()
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194 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS . DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO . A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2 º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Desse modo, não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista os óbices das Súmula 266/TST e Súmula 636/STF. Agravo a que se nega provimento . EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO . ADCS 58 E 59. Observa-se possível ofensa ao art. 5 . º, XXII, da CF. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO . ADCS N º 58 E 59. Diante de possível ofensa ao art. 5 . º, XXII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%. Ressalta-se que, considerando a natureza de ordem pública da matéria e sua pacificação por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de preclusão, de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio do non reformatio in pejus, conforme já decidido pela Suprema Corte na Rcl 48135 AgR . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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195 - TJRJ. Lesão corporal. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Aplicação. Vedação legal. Constitucionalidade. Representação. Suspensão do processo. Possibilidade. Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/1995, art. 88 e Lei 9.099/1995, art. 89. CF/88, art. 226.
«Criada com o objetivo de coibir de forma mais rigorosa a violência cometida contra a mulher em seu ambiente doméstico, familiar e afetivo, a Lei Maria da Penha em seu art. 41 expressamente afasta a aplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. Tal opção legislativa não configura violação ao princípio da isonomia, estando à sociedade a reclamar uma maior proteção à mulher contra a violência no âmbito familiar e doméstico. Todavia, a exigência de representação nos crimes de lesão corporal (art. 88) e o instituto da suspensão do processo (art. 89), apesar de inseridos na Lei 9.099/95, não são regras próprias do juizado especial criminal, podendo a suspensão, por exemplo, ser aplicada em delitos que não ostentam a natureza de infração de pequeno potencial ofensivo, não estando tais regras abarcadas pela vedação referida no artigo antes mencionado. Interpretação conforme a Constituição sem redução de texto. Princípio constitucional de efetiva proteção à família (CF/88, art. 226). Princípios da adequação social e da intervenção mínima do Direito Penal. Entendimento no caso concreto de acordo com a moderna idéia da conciliação. Afastamento da interpretação literal.... ()
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196 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Suposta afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da prestação jurisdicional. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais. Ausência de repercussão geral (tema 660). Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Ausência de ofensa ao CF/88, art. 93, IX (tema 339 da repercussão geral). Alegada ofensa ao princípio da legalidade. Incidência da Súmula 636/STF. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - É inviável o recurso extraordinário cuja questão constitucional nele arguida não tiver sido prequestionada. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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197 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Lei 13.165/2015, art. 9º. Fixação de piso (5%) e de teto (15%) do montante do fundo partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para a aplicação nas campanhas de candidatas. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Inconstitucionalidade. Ofensa à igualdade e à não discriminação. Procedência da ação.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao examinar as alegações de inconstitucionalidade de norma, deve fixar a interpretação que constitucionalmente a densifique, a fim de fazer incidir o conteúdo normativo cuja efetividade independe de ato do Poder Legislativo. Precedentes. ... ()
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198 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 92 e CF/88, art. 125. Emenda Constitucional 45/2004.
«1. Os condicionamentos impostos pela Resolução 7/2005 do CNJ não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. ... ()
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199 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Furto qualificado tentado. Prisão determinada pelo tribunal após o julgamento da apelação. Exaurimento das instâncias ordinárias. Dosimetria. Pena base. Exasperação excessiva com base nos maus antecedentes. Constrangimento ilegal configurado. Reincidência e confissão. Compensação. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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200 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Suposta afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais. Ausência de repercussão geral (tema 660). Policial militar. Promoção. Preterição. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Majoração de honorários. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748.371-RG (Tema 660), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente à suposta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise de normas infraconstitucionais, por configurar situação de ofensa indireta à Constituição Federal. ... ()
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