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(DOC. VP 211.1190.8446.8790)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. 1. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do Código de Processo Civil. Possibilidade de interpretação extensiva. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência dominante. 2 - Violação ao princípio do juiz natural. Cerceamento de defesa. Não verificação. Submissão da matéria ao colegiado. Interposição de agravo regimental. 3. Negativa de vigência ao CPP, art. 28-a aplicação retroativa. Não cabimento. Precedentes. 4. Ofensa ao CPP, art. 619. Não verificação. Argumentos defensivos efetivamente analisados. 5. Irresignação com o mérito. Não cabimento de embargos de declaração. 6. Afronta ao CP, art. 4º e CP, art. 111, I. Momento consumativo. Início da prescrição. Observância à Súmula Vinculante 24/STF. 7. Violação do CP, art. 2º e do Decreto 678/1992, art. 9º do pacto de São José da Costa Rica. Não ocorrência. Aplicação da Súmula Vinculante 24/STF a fatos anteriores à sua edição. Possibilidade. 8. Ofensa a Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Não verificação. Existência de autorização judicial. 9. Afronta ao CPP, art. 83 e CPP, art. 387, III. Matérias já analisadas pelo STJ. RHC 83.753/SP/STJ. 10. Violação ao CPP, art. 155. Não verificação. Provas não repetíveis. 11. Ofensa ao CPP, art. 156. Não ocorrência. Presunção administrativa. Incompatibilidade de valores. Circunstância constante do tipo penal. 12. Afronta ao CP, art. 45, § 1º. Prestação pecuniária concretamente fixada. Revisão que demandaria reexame fático. Óbice da Súmula 7/STJ. 13. Violação do CP, art. 60. Atual situação econômica do agravante. Exame que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 14. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Não há óbice ao julgamento monocrático do recurso especial, conforme autoriza o RISTJ, bem como o CPC/2015, art. 932. Ademais, é possível interpretação extensiva do Regimento Interno para monocraticamente dar ou negar provimento a recurso contra decisão contrária ou em consonância com jurisprudência dominante. 2 - «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a su

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