Carregando…

(DOC. VP 181.8854.4001.7000)

TST. Processo submetido ao rito sumaríssimo. Carência da ação. Demanda trabalhista. Submissão à comissão de conciliação prévia.

«1. Revela-se consentânea com os princípios constitucionais consagrados no artigo 5º, XXXV e LIV, da Lei Magna interpretação do CLT, CLT, art. 625-D no sentido de que a norma consolidada estabelece mera faculdade às partes de tentar a composição perante a comissão de conciliação prévia, antes de buscar a solução judicial do conflito. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do exame das medidas cautelares vindicadas na ADI 2.139/DF-MC e na ADI 2.160/DF-MC, deu-lhes proviment

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote