Carregando…

Jurisprudência sobre
homicidio dissimulacao

+ de 207 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • homicidio dissimulacao
Doc. VP 173.3771.4005.1200

151 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio. Organização criminosa. Receptação qualificada. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inocorrência. Fundamentação. Periculosidade. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.

«1. No exame do excesso de prazo não é possível proceder-se a apreciação meramente aritmética dos prazos previstos na lei processual, impondo-se promover análise mais pormenorizada do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2641.1008.1100

152 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado (por duas vezes). Prisão cautelar. Gravidade concreta. Periculosidade. Motivação idônea. Ocorrência. Substituição por prisão domiciliar. Não cabimento, in casu. Situação excepcionalíssima. Mitigação da decisão do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus coletivo 143.641/SP. Recurso desprovido.

«1 - Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos, tendo o juízo de primeiro grau destacado a frieza com que teria sido perpetrado o delito, «mediante dissimulação, ao que tudo indica, vez que as vítimas teriam franqueado a entrada de Samara (companheira de Amauri), já que havia medida protetiva deferida em favor das vítimas, proibindo o representado Amauri de se aproximas delas, tendo este, na sequência, ingressado na casa e, de posse de uma arma de fogo, desferido os disparos de arma de fogo nas cabeças das ofendidas, ao que os autos indicam, em verdadeira execução. Destacou-se, ainda, o fato de o crime ter sido cometido na frente da filha de um dos agentes (Amauri) com uma das vítimas (sua ex-companheira), uma menina de apenas 6 anos de idade. Por fim, o magistrado afirmou que os acusados «não foram mais localizados, tendo fugido do distrito da culpa, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8131.1820.8568

153 - STJ. Habeas corpus. Lavagem de dinheiro, peculato e organização criminosa. Operação s.o.s. Periculum libertatis. Risco à ordem pública. Suficiência de medidas cautelares diversas. Ordem concedida.

1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do CPP. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.9040.1715.8186

154 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Medidas cautelares de busca e apreensão e de sequestro. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - Q uanto ao pedido de «excluir ou declarar inviabilidade de eventual Ação Penal contra [o recorrente], trata-se de vedada inovação recursal, visto que o writ originário teve por pleito de mérito «reconhecer e declarar a nulidade das medidas cautelares de busca e apreensão e de sequestro".... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 332.1745.4377.5090

155 - TJSP. Apelação. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Recurso das partes. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Erro ou injustiça na aplicação da pena (art. 593, III, s c e d, do CPP.

1. Condenação adequada. Materialidade e autoria demonstradas pelas provas produzidas ao longo da persecução penal. Genitora do ofendido que, em plenário, confirmou o desaparecimento de seu filho pouco depois dele ter combinado de encontrar-se com indivíduo que manifestara interesse na aquisição de seu veículo. Confirmou, ainda, ter entregado à autoridade policial o número da linha telefônica do indivíduo com quem o ofendido realizou a negociação. Delegada responsável pelas investigações que detalhou, em plenário, todas as diligências realizadas com vistas à localização do ofendido. Quebra do sigilo dos dados da linha telefônica fornecida pela genitora da vítima que revelou a sua vinculação a Vinicyus e motivou a expedição de mandado de busca e apreensão para a sua residência. Cumprimento da ordem judicial que resultou na apreensão do aparelho celular de Vinicyus, cujo conteúdo revelou comunicações com o ofendido, por meio das quais, passando-se por «Lucas Santos, manifestou interesse na realização de permuta dos seus respectivos veículos. Revelou, ainda, conversas com Vitor, mencionando assassinato do ofendido, bem como o temor que sentiam pela possibilidade de serem descobertos. Apuração, no curso das investigações, de que Cleiton teria delatado comparsas responsáveis pela prática de roubos na região à autoridade policial, todos integrantes da mesma organização criminosa que os acusados. Genitora do ofendido que reconheceu os acusados como comparsas de seu filho na prática de ilícitos penais. Circunstâncias que conduzem à conclusão de que, em decorrência da delação apresentada por Cleiton à autoridade policial, Vinicyus e Vitor deliberaram pelo seu assassinato. Passando-se por «Lucas Santos, Vinicyus atraiu Cleiton para local ermo na cidade de Itapecerica da Serra simulando interesse na realização de permuta entre os veículos. Veredicto proferido que encontra aderência ao conjunto probatório. 2. Qualificadoras que foram demonstradas pelo conjunto probatório. Motivo fútil. Homicídio motivado pelo fato de o ofendido ter delatado à autoridade policial o envolvimento de comparsas em roubos realizados na região, integrantes da mesma organização criminosa que os ora acusados. Delito praticado mediante emprego de dissimulação. Ofendido que foi atraído para o local dos fatos após simulação, por Vinicyus, de interesse na aquisição de seu veículo. 3. Dosimetria. 3.1. Da pena aplicada ao réu Vinicyus. Dosimetria que não comporta reparos. 3.2. Da pena aplicada ao réu Vitor. Afastamento das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ausência de elementos que demonstrem maior culpabilidade na conduta praticada pelo réu. Fixação da pena base no mínimo legal. Pluralidade de qualificadoras reconhecida pelo Conselho de Sentença. Utilização de uma delas como circunstância agravante na segunda fase da dosimetria. Cabimento. Circunstância igualmente prevista como agravante genérica. Inteligência do CP, art. 61. Precedentes. Afastamento da agravante prevista no CP, art. 62, I. Ausência de elementos que comprovem a coordenação da empreitada criminosa. Readequação do aumento aplicado para 1/6. Regime fechado mantido. 5. Recursos conhecidos. Recurso interposto pela defesa de Vinicyus improvido. Recurso interposto pela defesa de Vitor parcialmente providos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 436.8110.7722.2933

156 - TJRJ. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - ART. 121, § 2º, I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL - FATOS SUPOSTAMENTE OCORRIDOS EM 11/04/2019 E PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 01/02/2023, QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ABARCANDO TODOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - A NECESSIDADE DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS FAZ COM QUE SE TORNE IMPERIOSA A CUSTÓDIA DO PACIENTE - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL EM RAZÃO DE O PACIENTE ESTAR FORAGIDO HÁ MAIS DE UM ANO - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, POR SI SÓ, NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, QUANDO PRESENTES OS SEUS REQUISITOS - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE, POIS OS FATOS TERIAM OCORRIDO NO ANO DE 2019 - É CEDIÇO QUE A CONTEMPORANEIDADE DO PEDIDO DE PRISÃO RESIDE NA PERMANÊNCIA DA SITUAÇÃO DE PERICULUM IN LIBERTATIS AO TEMPO DA SUA DECRETAÇÃO, EVITANDO QUE O PERÍODO DECORRIDO ENTRE ESSES DOIS MARCOS POSSA TORNAR INEFICAZ OU INÚTIL A SEGREGAÇÃO - IN CASU, FICOU DEMONSTRADO QUE AINDA ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - BEM FUNDAMENTADA DECISÃO QUE DEFERIU PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL - AUSÊNCIA DE NULIDADE.

1)

Narra a denúncia que o paciente, supostamente, juntamente com outros indivíduos, mediante disparo de arma de fogo e emprego de fogo, matou a vítima. O delito, em tese, foi cometido por motivo torpe, pois o paciente não aceitava o relacionamento amoroso que a vítima mantinha com sua ex-companheira. Além disso, o crime teria ocorrido com o emprego de fogo e meio cruel, já que os agentes, supostamente, atearam fogo no corpo da vítima e, ainda, deceparam seu pé direito. De acordo com a denúncia, o homicídio também teria ocorrido mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, pois esta, em tese, foi ao encontro do paciente ludibriada pela amizade que tinha com outro indivíduo que estava presente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8080.4812.8345

157 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Duplo homicídio qualificado. Fundamentação do Decreto prisional. Legalidade. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Modus operandi. Periculosidade. Fuga após a prática do delito. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 166.5122.9003.0300

158 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio privilegiado. Quantum diminuição pelo privilégio. Supressão de instância. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Personalidade voltada para o crime. Condenações anteriores transitadas em julgado. Antecedentes. Supressão de instância. Personalidade indevidamente valorada. Conduta social. Comprovação por prova testemunhal. Possibilidade. Persuasão racional. Circunstâncias e motivos do crime valorados. Qualificadoras rejeitas pelo conselho de sentença. Impossibilidade de valoração. Vinculação do Juiz presidente ao resultado da votação dos quesitos. Consequências do crime. Morte. Inerente ao tipo. Culpabilidade. Impossibilidade de valoração do potencial conhecimento da ilicitude pelo réu. Pressuposto da existência do próprio crime. Duas circunstâncias desfavoráveis. Parâmetro de aumento de 1/8. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.4702.3008.1400

159 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Tentativa de homicídio qualificado. Tese de inexistência de animus necandi. Incursão fático probatória. Inviabilidade na via deste writ. Prisão preventiva. Modus operandi. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Desproporção entre a prisão cautelar e a pena decorrente de eventual condenação. Impossibilidade de aferição. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Pleito de prisão domiciliar. Crime praticado mediante violência. Impossibilidade. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.

«1 - A análise do dolo da Paciente demandaria ampla incursão em matéria fático probatória, o que é inviável na via do habeas corpus. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.0041.1113.1730

160 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Arguições novas trazidas nesta sede. Inovação recursal. Ilicitude dos interrogatórios na fase inquisitiva. Ausência de contaminação da ação penal. Natureza meramente informativa. Réu já pronunciado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social do agente. Aplicação de medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo não provido.

1 - Desde logo, convém destacar que arguições novas trazidas nesta sede e que não foram examinadas pela decisão combatida configuram hipótese de inovação recursal, o que impede sua análise em sede de agravo regimental. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.2280.1847.3929

161 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Dosimetria. Pena- Base. Qualificadora sobejante (meio cruel) e conduta social. Fundamentos concretos. Quantum de aumento devidamente justificado. Inexistência de ilegalidade flagrante. Ordem não conhecida.

I - CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0237.4501

162 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Manejo do writ como revisão criminal. Descabimento. Ilegalidade flagrante não evidenciada. Conduta social. Avaliação negativa. Fundamento idôneo. Ausência de bis in idem. Confissão qualificada. Compensação parcial com agravante. Possibilidade. Pedido não conhecido. Agravo regimental desprovido.

1 - Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Sodalício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.3251.1348.4300

163 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado e fraude processual. Prisão preventiva. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Covid-19. Ausência de especial vulnerabilidade. Mãe de uma criança. Supressão de instância.

1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.2815.0013.2700

164 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Negativa de autoria. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrição fundada no CPP, art. 312. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade social da ré. Necessidade de garantir a ordem pública. Custódia fundamentada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Extemporaneidade da prisão preventiva. Inexistência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1 - A análise acerca da negativa de cometimento do delito é questão que não pode ser dirimida em sede de recurso ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1080.1923.0874

165 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática que não conheceu do writ, mas concedeu a ordem, em menor extensão. Homicídio duplamente qualificado. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Grande número de disparos de arma de fogo. Fundamento idôneo para a valoração negativa do vetor. Conduta social negativa. Temor e conduta médica inadequada. Personalidade. Frieza. Fundamentos idôneos. Laudo pericial prescindível. Desvalor das circunstâncias do crime. Delito praticado no período noturno e com superioridade numérica de agentes. Consequências do delito. Vítima que deixou órfão filho de tenra idade. Pluralidade de qualificadoras. Qualificadora sobejante utilizada como circunstância judicial negativa. Possibilidade. Bis in idem não configurado. Agravo regimental não provido.

1 - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8150.7226.6194

166 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Alegação de inocência. Incompatibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do acusado, suposto integrante da facção criminosa «bala na cara". Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Alegação de excesso de prazo. Supressão de instância. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8150.7772.2182

167 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Alegação de inocência. Incompatibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do acusado, suposto integrante da facção criminosa «bala na cara". Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Alegação de excesso de prazo. Supressão de instância. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 607.8260.3722.4512

168 - TJRJ. APELAÇÃO -

art. 16, §1º, IV da Lei 10.826/03. Pena de 03 anos e 06 meses de reclusão e 11 dias-multa VML. Regime aberto. Substituída a PPL por 02 (duas) PRD. Narra a denúncia que, no dia 17/03/2022, o apelante «com vontade livre e consciente, com vontade de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra David de Almeida Vitorino, causando-lhe as lesões descritas no AEC, que foi a causa eficiente de sua morte. O apelante cometeu o crime com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, a saber, uma pistola GLOCK, calibre 9mm, com número de série suprimido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, dissimulação, uma vez que após discutir com David, o apelante o abraçou para, supostamente, «fazer as pazes, ao que inopinadamente efetuou os disparos. O apelante possuía uma pistola TAURUS, calibre .40, de série: SBV69741, uma pistola GLOCK calibre 9mm, com número de série suprimido, além de dois carregadores TAURUS e GLOCK, 13 cartuchos 9mm, e 14 cartuchos .40, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ressalte-se que, nos debates orais, o Ministério Público «sustentou a absolvição do acusado do crime de homicídio qualificado imputado, consubstanciada na excludente de ilicitude da legítima defesa e condenação do réu no crime atraído por força de conexão, nos termos da denúncia aditada, confirmada pela pronúncia". Sentença - absolvição do crime previsto no art. 121, §2º, IV e VIII do CP. SEM RAZÃO A DEFESA. Não há como dizer, a toda evidência, que houve julgamento contrário à prova dos autos. Decisão dos jurados conforme à prova dos autos. Autoria e materialidade do delito cabalmente comprovadas. Prova testemunhal. Restou claro nos autos que o ora apelante estava na posse da arma de fogo que foi usada para atingir a vítima. Todo o acervo probatório converge para que o apelante tenha praticado o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido. A prova oral colhida não deixa dúvidas do delito cometido pelo apelante. Resta claro que o entendimento do Conselho de Sentença, de que o apelante praticou o crime previsto no art. 16, §1º, IV da Lei 10.826/03, encontra respaldo no conjunto probatório, não permitindo reconhecer decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Precedente. Jurados decidiram de acordo com uma das versões apresentadas, que encontra suporte na prova dos autos, devendo ser preservado o juízo realizado no exercício da função constitucional de julgadores do processo. Impõe-se manter o veredicto soberano dos Jurados, de assento constitucional. A dosimetria está correta. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.7875.9003.7600

169 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Fundamentação concreta para aumento da reprimenda pelo vetor personalidade. Maus antecedentes. Réu reincidente. Valoração equivocada na primeira fase. Manutenção. Non reformatio in pejus. Circunstância judicial ou agravante enquadrada como qualificadora do crime de homicídio. Usurpação da competência funcional do conselho de sentença e violação do procedimento do do Júri. Correção de erro material pelo tribunal. Recurso exclusivo da defesa. Possibilidade, desde que não implique prejuízo ao réu. Agravante do CP, art. 61, II, «e, do CPsopesada na primeira fase da individualização da pena. Impossibilidade de considerá-la na segunda fase sem recurso do parquet. Non reformatio in pejus. Redução da pena. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.6002.2003.6100

170 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Paciente foragido. Garantia de aplicação da Lei penal. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 198.5312.9003.5500

171 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Réu foragido. Existência de outras ações penais em curso. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. A custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o CPP, art. 319. No caso em apreço, a prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos, a periculosidade do recorrente e a gravidade do delito, evidenciadas pelas circunstâncias da conduta criminosa - o réu surpreendeu a ofendida, dissimulando sua intenção, com um abraço e, em seguida desferiu diversos disparos que acarretaram a morte da vítima - somadas ao fato de permanecer foragido desde a data do delito, elemento que demonstra nítida intenção de se furtar a responder pela acusação, recomendando-se a custódia cautelar. Ademais, o Magistrado de primeira instância, ressaltou que o recorrente responde a outras ações penais pela suposta prática de crimes graves - associação criminosa e roubos - , a denotar, portanto, concreto risco de reiteração delitiva. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0110.8648.4682

172 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Dosimetria. Primeira fase. Redução da pena-base. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais devidamente justificadas e fração de aumento proporcional. Motivos do delito. Reprovabilidade acentuada. Precedentes. Circunstâncias do crime extremamente gravosas. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - A legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, tampouco em razão de circunstância agravante ou atenuante, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8200.9722.7141

173 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crimes de sequestro e cárcere privado, mediante dissimulação, tortura contra adolescente e homicídio tentado. Prisão decorrente da decisão de pronúncia. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Periculosidade do réu. Vítima sob proteção da ppcam (programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte). Testemunhas também sob proteção. Fuga. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 859.7633.4949.6948

174 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL.

Tribunal do júri. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. NOVO JULGAMENTO. CPP, art. 593, III. QUALIFICADORAS. APELAÇÃO IMPROCEDENTE. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 167.0663.3002.2300

175 - STJ. Habeas corpus. Homicídio. Condenação pelo tribunal do Júri. Qualificadoras afastadas. Cassação pelo tribunal em apelação. CPP, CPP, art. 593, III, d. CPP. Possibilidade. Soberania dos veredictos preservada. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Alteração que demanda revolvimento fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Desnecessidade da limitação da linguagem em apelação. Flagrante ilegalidade inexistente. Ordem denegada.

«1. Excepcionalmente, nos casos em que a decisão proferida em plenário for manifestamente contrária às provas apresentadas nos autos, o CPP, art. 593, III, d prevê a possibilidade de cassação do decisum pelo Tribunal de Justiça, que deverá demonstrar, de forma fundamentada, a existência de dissociação da decisão dos jurados com o caderno probatório apresentado, determinando a submissão do réu a novo júri. Ao julgar a apelação, não cabe ao Tribunal analisar se os jurados decidiram bem ou mal, mas apenas verificar se existe, nos autos, suporte probatório apto a amparar a decisão do Conselho de Sentença, preservando-se, assim, a soberania dos veredictos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 350.5171.0460.4224

176 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 121, § 2º, I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E CERCEAMENTO DE DEFESA PELA OITIVA DE TESTEMUNHA NA AUSÊNCIA DO PACIENTE.

1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se o relaxamento/revogação da prisão preventiva. Alternativamente, pugna pelo cumprimento da prisão preventiva em domicílio. Argumenta-se, em síntese, cerceamento de defesa - alegando-se que as testemunhas de defesa foram cerceadas de serem apresentadas e ouvidas em juízo, principalmente a testemunha que estava presente com o réu em um aniversário há mais de 300 km de distância do local do crime no dia do evento, fundamental para a demonstração do álibi, como também houve uma testemunha de acusação que foi ouvida em juízo, sem a presença do Réu, excesso de prazo, desnecessidade da prisão, decisão não fundamentada, baseada na gravidade em abstrato do delito e condições pessoais favoráveis. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 987.9385.3753.8594

177 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA NA FORMA TENTADA. ART. 121, § 2º, IV, NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA, ARGUMENTANDO-SE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS.

1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital que, considerando a decisão dos Jurados, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o apelante Carlos Henrique pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, IV, na forma do CP, art. 14, II, aplicando a pena de 08 (oito) anos de reclusão, sendo estabelecido o Regime Fechado e mantida a prisão preventiva imposta ao Réu (index 730). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.8201.2746.0715

178 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.4600.8000.0000

179 - STJ. Pena. Fixação da pena. Lesão corporal seguida de morte. Crime preterdoloso. Agravantes genéricas do CP, art. 61, II. Compatibilidade. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 129, § 3º.

«... A matéria não encontra solução pacífica na doutrina, como reconhece Celso Delmanto (Código penal comentado, 7 ed. atual. e ampl. Rio de Janeiro. Renovar, 2007, p. 200). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 590.5015.8029.1955

180 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA E CORRUPÇÃO ATIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SERTÃO DO TAQUARI, COMARCA DE PARATY ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, SEJA ANTE A SUPOSTA INOBSERVÂNCIA AO DIREITO DE SILÊNCIO, QUER POR ALENTADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DE ESTADO DE NECESSIDADE E DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, SUSTENTANDO QUE ¿FICOU DEMONSTRADO QUE O RÉU POSSUÍA DA ARMA APENAS PARA PROTEGER A SUA SEGURANÇA, TENDO EM VISTA QUE O RÉU RESIDE EM LOCAL ERMO LOCALIZADO NESTA COMARCA¿ OU, AINDA, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REDIMENSIONANDO A PENA PARA PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA PELA VIOLAÇÃO, NÃO SÓ, À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING), COMO TAMBÉM, DE DOMICÍLIO, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, RODRIGO E LUIZ CARLOS, TENHAM HISTORIADO QUE, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE UM INFORME ANÔNIMO QUE INCLUÍA DETALHES, COMO A LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA RESIDÊNCIA, ONDE O MORADOR SUPOSTAMENTE POSSUÍA UM ARTEFATO VULNERANTE, CERTO É QUE, AO SE DIRIGIREM AO ENDEREÇO INDICADO E OBTEREM A AUTORIZAÇÃO PARA ADENTRAREM O IMÓVEL, SEQUER INFORMARAM PREVIAMENTE O IMPLICADO SOBRE O MOTIVO DA PRESENÇA POLICIAL E, PRINCIPALMENTE, ACERCA DO OBJETIVO DA BUSCA, LOGRANDO ARRECADAR UMA ARMA DE FOGO NA FRUTEIRA DA COZINHA, E O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, AO ESCLARECER QUE O TEOR DA DENÚNCIA ANÔNIMA SOMENTE LHE FOI REVELADO APÓS A APREENSÃO DO ARMAMENTO, JÁ QUE QUANDO DA CHEGADA DOS BRIGADIANOS AO LOCAL, ESTES APENAS SE LIMITARAM A INDAGAR SE O INTERROGANDO ERA O RESIDENTE, E AO OBTEREM UMA RESPOSTA AFIRMATIVA, SOLICITARAM A PERMISSÃO PARA ALI INGRESSAREM, O QUE FOI CONCEDIDA SEM OBJEÇÕES, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE 01 (UM) REVÓLVER, DA MARCA TAURUS, CALIBRE .32, OSTENTANDO NUMERAÇÃO MECANICAMENTE SUPRIMIDA, A GERAR DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ NA MESMA TOADA, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO FRENTE AO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA, PORQUANTO, UMA VEZ ESTABELECIDA COMO INCONTROVERSA A ILICITUDE DO PROCEDIMENTO POLICIAL DESENVOLVIDO E GERADOR DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, CERTO SE FAZ, POR DERIVAÇÃO, O DESAPARECIMENTO DA LEGALIDADE DO ATO DE OFÍCIO QUE EMPRESTARIA EXISTÊNCIA A TAL DELITO SUPOSTAMENTE PERPETRADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM O CONSEQUENTE DESCARTE DO CORRESPONDENTE AJUSTAMENTO À MOLDURA TÍPICA, ÚNICO ASPECTO QUE LEGITIMARIA A ADOÇÃO DA INICIATIVA REPRESSORA, QUAL SEJA, A REALIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM CENÁRIO A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESFECHO QUE EMERGIU COMO ADEQUADO À ESPÉCIE NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA MATERIAL E FÁTICA, EM SOLUÇÃO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR A PLAUSIBILIDADE DA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, NO SENTIDO DE QUE INTERPRETOU A INDAGAÇÃO DO AGENTE SOBRE O VALOR DO ARTEFATO BÉLICO COMO UMA TENTATIVA DISSIMULADA DE SUBORNO, CORROBORANDO SUA DESCONFIANÇA EM RELAÇÃO ÀS INTENÇÕES DO BRIGADIANO, RAZÃO PELA QUAL QUESTIONOU «TEM JOGO? ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 255.1281.8715.4617

181 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, PREVISTA NO CP, art. 61, II, E, DE OFÍCIO. MÍNIMA REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINITIVA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER OS RECORRIDOS A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.

Nulidades suscitadas pela defesa. Ausência de alegações finais. Partes que podem, por estratégia da defesa, renunciar ao direito. Nulidade que não é automática. Decisão de pronúncia que não analisa o mérito da ação penal, sendo mero juízo de admissibilidade da acusação. Preclusão. Nulidade que já foi afastada por esta Segunda Câmara Criminal no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia. Alegação de ausência de fundamentação das qualificadoras que também já foi afastada por esta Egrégia Câmara. Decisão que foi fundamentada adequadamente, no sentido de que o delito de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com base nas provas pericial e testemunhal, cujos laudos e depoimentos se encontram transcritos nos autos, nos exatos limites da decisão de pronúncia, que não pode invadir o mérito da acusação. Igualmente, as qualificadoras referentes à tentativa de homicídio, motivação torpe e envenenamento, foram devidamente fundamentadas. Indeferimento da quebra de sigilo fiscal e bancário. Relevância do requerimento que não foi justificada. Possibilidade de indeferimento das provas desnecessárias pelo julgador, nos termos da jurisprudência do STJ. Juntada de documentos, na forma do CPP, art. 422. Requerimento de diligências que foi apreciado de forma fundamentada pelo Juízo a quo, de acordo com os critérios de necessidade e utilidade. Ausência de indícios que apontem para existência de manipulação ou adulteração a ensejar a imprestabilidade da prova. Laudos técnicos efetivamente utilizados pelo Ministério Público que foram disponibilizados à defesa. Acusação que foi baseada em outros elementos de prova constantes dos autos. Prejuízo não provado. Leitura da denúncia para testemunhas e informantes antes dos depoimentos. Busca da verdade dos fatos pelo julgador. Prática que propicia o melhor entendimento do contexto pela testemunha, que poderá apresentar respostas mais precisas. Legislação que não proíbe. Jurisprudência que afasta a ocorrência de nulidade. Indeferimento da contradita dos policiais civis arrolados na denúncia, que foi devidamente fundamentado pela magistrada, que possui liberdade para formar o seu convencimento e valorar as provas dos autos. Testemunho da autoridade policial. Incidência do Verbete 70, da Súmula do TJRJ. Violação aos arts. 157 e 479, do CPP, em face da leitura e exibição de provas sigilosas. Desentranhamento dos relatórios do Conselho Tutelar, das transcrições e fotografias. Apenso que tramita em segredo de justiça, com objetivo de preservar a privacidade das crianças e dos adolescentes. Defesa que teve pleno acesso às mídias, conforme consta da Ata de julgamento. Ausência de cerceamento de defesa. Violação ao CPP, art. 478, II, em razão da referência ao silêncio da recorrente. Ministério Público que, logo em seguida à alusão do advogado, rejeitou totalmente qualquer exploração do silêncio da recorrente. Presidente do Tribunal do Júri que decidiu pela retificação das palavras da assistência da acusação, a fim de afastar qualquer prejuízo à defesa. Nulidade alegada pelo Ministério Público. Violação à paridade de armas e soberania dos veredictos (oitiva de testemunhas de acusação por videoconferência). Depoimentos das testemunhas que foram acompanhados em tempo real pelos jurados, não se vislumbrando a ocorrência de qualquer prejuízo. NULIDADES REJEITADAS. Tribunal do Júri que é instituição constitucional, jurídica, penal e democrática, que trabalha para a sociedade na distribuição de Justiça. Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos que não é ofendido quando a Segunda Instância examina as decisões tomadas pelo Conselho de Sentença, com o fim de saber se correspondem ou não à verdade apurada pelas provas colhidas no processo. HOMICÍDIO CONSUMADO (art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do art. 29, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade comprovada pelo laudo de exame de necropsia, pela recognição visuográfica de local do crime, pelo laudo de exame de confronto balístico, exame de DNA e auto de apreensão. Autoria. Recorrente que, segundo o longo conjunto de provas produzido durante a instrução criminal, teria arquitetado toda a empreitada criminosa, arregimentando e convencendo os demais participantes, financiando a compra da arma e avisando o executor direto sobre o retorno da vítima à residência, local onde foi executada com trinta disparos de arma de fogo, em simulação ao delito de latrocínio. Nesse sentido, são as transcrições de trechos dos depoimentos de testemunhas e informantes, assim como trechos dos interrogatórios de acusados e corréus. Versões apresentadas pelas partes que foram debatidas em Plenário, optando o Conselho de Sentença por uma delas. Veredicto dos jurados em relação à recorrente que está em plena harmonia com o vasto acervo probatório constante dos autos. Manutenção da condenação que se impõe. Alegações do Ministério Público que merecem prosperar em relação as demais recorridas (segunda e terceira). Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provas documental, oral e pericial juntadas aos autos, que não corroboram a tese absolutória de negativa de autoria, tampouco a absolvição baseada em quesito genérico (clemência), acolhidas pelo Conselho de Sentença. Matéria referente à possibilidade de a Segunda Instância determinar a realização de novo julgamento em caso de absolvição por clemência, quando contrária à prova dos autos, que se encontra pendente de julgamento pelo STF (Tema 1.087). Ausência de decisão de mérito com efeitos vinculantes. HOMICÍDIO TENTADO (Art. 121 §2º, I e III c/c art. 14, II, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade do homicídio tentado que restou comprovada pelos boletins de atendimento médico, que relatam os sintomas e procedimentos adotados nas diversas internações da vítima. Pareceres elaborados pelos peritos atestando que o quadro clínico apresentado pela vítima é característico de intoxicação exógena com arsênico e/ou cianeto. Prova técnica que é corroborada pelo histórico de internações da vítima. Autoria. Provas oral, pericial e documental no sentido de que a recorrente em ocasiões anteriores à consumação do homicídio, em concurso com o primeiro recorrido e a segunda recorrida, tentou matar a vítima, mediante a ministração continuada de veneno em sua alimentação. Correta a decisão do Conselho de Sentença que, no limite de sua soberania, condenou a recorrente pela imputação referente à prática de homicídio qualificado tentado, uma vez que acolheu tese acusatória, lastreada no acervo probatório. Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao primeiro recorrido, bem como no que diz respeito à segunda recorrida. Pleito ministerial que deve ser acolhido. Negativa de autoria. Única tese apresentada pela defesa que não encontra amparo em qualquer elemento de prova. Decisão absolutória, fundamentada no quesito genérico, que foi proferida em desacordo com o conjunto probatório. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, par. único, CP). Acervo probatório que aponta para a formação de uma organização criminosa pela recorrente e pelos demais recorridos para a prática da tentativa de homicídio por envenenamento da vítima e, posteriormente, para o cometimento do delito de homicídio consumado, com emprego de arma de fogo. Existência de um vínculo associativo, estável, duradouro e destinado à prática de crimes, que restou evidenciada pelos depoimentos, documentos e pelas mensagens extraídas dos celulares dos envolvidos. Manutenção da associação que também é demonstrada após a morte da vítima, noticiando os autos que os acusados ocultaram provas e constrangeram testemunhas, solicitando que mentissem, alterassem versões, apagassem mensagens de seus telefones e redigissem carta com versão falsa para ser usada pela recorrente. Utilização de uma pistola Bersa calibre 9mm, descrita no auto de apreensão, que caracteriza a conduta como associação criminosa armada, ensejando a incidência da causa de aumento de pena prevista no par. único do CP, art. 288. Acertada a decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de associação criminosa armada, pois de acordo com as provas carreada aos autos. No que se refere aos demais recorridos, todavia, a decisão absolutória do Conselho de Sentença, baseada na ausência de materialidade delitiva, não está respaldada em qualquer elemento de prova, devendo ser cassada, na forma do recurso ministerial. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 304 c/c 299, 2 vezes, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e 62, I, todos do CP). Materialidade do delito que restou comprovada pela utilização de documento ideologicamente falso, consistente na juntada aos autos de inquérito policial e ação penal de uma carta manuscrita pelo corréu, atribuindo a execução material e a autoria intelectual do crime de homicídio consumado a pessoas diversas, com objetivo de afastar a responsabilidade penal. Autoria do delito de uso de documento falso pela recorrente que restou evidenciada pelas provas constantes dos autos. Depoimento do corréu no sentido de que recebeu a carta no presídio, sendo influenciado a transcrever o documento, assumindo a responsabilidade da autoria do homicídio e indicando como mandantes terceiras pessoas inocentes. Decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de uso de documento falso que está correta e de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE (homicídio qualificado e tentado). Homicídios tentado e qualificado que foram motivados por vingança em face do descontentamento da recorrente com o controle financeiro e com a rígida administração dos conflitos familiares. MEIO CRUEL (homicídio qualificado). Quantidade de tiros disparados, inclusive na região genital, que causou intenso sofrimento à vítima. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (homicídio qualificado). Disparos de arma de fogo que foram realizados quando a vítima, indefesa e desarmada, chegava à garagem de sua casa. VENENO (homicídio tentado). Homicídio tentado que foi praticado com emprego de veneno, ministrado de forma insidiosa na alimentação da vítima, causando exagerado sofrimento, conforme prontuários médicos e laudos periciais. Acolhimento das qualificadoras pelo Conselho de Sentença. Decisão que está em consonância com as provas oral, documental e pericial acostadas aos autos. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 22 anos de reclusão, que não merece reparo. Recorrente que é primária e não possui maus antecedentes. Conselho de Sentença que reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e as outras como circunstâncias negativas. Qualificadora ou majorante sobressalente que pode ser deslocada para outra fase da dosimetria, pois essa operação melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena. Precedentes. Delito que foi praticado por motivo torpe, consistente na vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças da família, administrando os conflitos de forma rígida. Para o incremento da sanção inicial, considerou a magistrada o grau de reprovabilidade e censura da conduta, sopesando a culpabilidade, que excedeu o âmbito do tipo penal, a extrema crueldade do homicídio praticado com cerca de trinta perfurações produzidas por projéteis de arma de fogo, a surpresa na abordagem da vítima, as consequências gravíssimas do delito, sobretudo a projeção social da recorrente como figura pública famosa e a grande repercussão na sociedade, os danos psicológicos para os filhos do casal, alguns menores de idade, assim como para a família da vítima. Fase intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4, estabelecida a reprimenda em 27 anos e 06 meses de reclusão. Inocorrência de bis in idem. Vítima que era casada com a recorrente, que teria se valido das relações domésticas e de coabitação para a execução do crime, sendo a responsável por organizar e dirigir a atividade dos demais agentes, promovendo o planejamento e a execução do delito. Agravantes que foram sustentadas pela acusação em Plenário do Júri, visto que o Parquet pugnou pela condenação nos termos da pronúncia, conforme Ata de Julgamento. Redução ou majoração da pena em percentual de 1/6, que não constitui direito subjetivo do réu, devendo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do STJ, fundamentar devidamente as razões da exasperação ou diminuição da sanção. Razoável o percentual aplicado pelo Juízo a quo de 1/4, em decisão adequadamente fundamentada. Sanção estabelecida em 27 anos e 06 meses de reclusão, a qual se tornou definitiva na terceira etapa ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (art. 121 § 2º, I e III, c/c 14, II, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 20 anos de reclusão. Acusada primária. Conselho de Sentença que reconheceu duas qualificadoras (motivo torpe e emprego de veneno). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e a outra como circunstância negativa. Crime que foi motivado por vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças do grupo familiar, administrando os conflitos com rigor. Considerou o julgador a culpabilidade da recorrente, especialmente a reprovabilidade de sua conduta ao promover o envolvimento de parentes na empreitada criminosa, com o objetivo de ministrar veneno de modo dissimulado e contínuo nas refeições da vítima. As circunstâncias gravíssimas e as consequências do crime também foram sopesadas. Conduta prolongada no tempo que demonstra extrema frieza da pessoa que não se compadeceu em assistir o definhamento de um ser humano. Danos psicológicos causados nos membros de numerosa família, sobretudo nos filhos menores de idade. Grande repercussão na sociedade motivada pela conduta da acusada, que tinha projeção social. Utilização de uma qualificadora sobressalente na primeira fase da dosimetria, além das circunstâncias negativas citadas, que foram bem fundamentadas pelo julgador, sendo proporcional e razoável o aumento da pena-base, fixada em 20 anos de reclusão. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4. Ausência de bis in idem. Sustentação das qualificadoras pelo Ministério Público em Plenário do Júri. Razoável o percentual de majoração aplicado pelo Juízo a quo, em razão da incidência de três agravantes, em decisão devidamente fundamentada, estabelecida a sanção em 25 anos de reclusão. Terceira fase. Tentativa. Diminuição da sanção em 1/3. Fixada a reprimenda em 16 anos e 08 meses de reclusão, considerando o iter criminis percorrido. Vítima que sofreu danos graves a sua saúde durante o período do envenenamento. Intoxicação exógena crônica que gerou a perda de cerca de 20 quilos. Conduta que esteve muito próxima da consumação. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (duas vezes - art. 304 c/c 299, na forma do art. 71, c/c 61, II, e e art. 62, I, todos do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão e 20 dias-multa para cada um dos crimes. Acusada primária. Culpabilidade da recorrente que foi considerada extremamente acentuada, visto que foi coautora de carta, com conteúdo ideologicamente falso, a qual foi entregue ao corréu, que estava acautelado em unidade prisional juntamente com outro corréu, para que fizesse cópia de próprio punho, alterando a verdade dos fatos e atribuindo a autoria da conduta criminosa a pessoas sabidamente inocentes. Utilização do documento no inquérito policial e na ação penal que acarretou graves consequências, causando confusão, tanto na fase inquisitorial como na judicial. Considerou-se também o cargo de deputada federal exercido à época pela acusada. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e, e 62, I, do CP, com referência ao percentual de 1/5, considerando o casamento da vítima com a recorrente, a qual assumiu a organização e direção das atividades dos demais autores, fixada a sanção em 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão e 24 dias-multa, para cada crime. Correção da decisão nesse ponto para afastar a incidência da agravante, prevista no CP, art. 61, II, e, referente à prática do delito contra cônjuge, com revisão de dosimetria. Sujeito passivo do delito de uso de documento falso imputado à recorrente, nos termos do CP, art. 304, por se tratar de delito contra a fé pública, é o Estado ou a pessoa prejudicada. Sanção majorada em 1/6, patamar razoável e proporcional à incidência de apenas uma agravante, estabelecida em 02 anos e 04 meses de reclusão e 23 dias-multa. Correta a incidência da continuidade delitiva. Delitos de uso de documento falso que foram praticados nas mesmas circunstâncias e com os mesmos modos de execução. Adequado o percentual de majoração da sanção em 1/6, uma vez que são idênticas as condutas, perfazendo o total de 02 anos e 08 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa. Consunção. Inocorrência. Delito de uso de documento falso que absorve o de falsidade ideológica quando o agente falsificador utiliza o documento adulterado. No caso, não se imputou à recorrente a falsificação e o uso do documento em momento posterior, mas a prática de dois delitos de uso, ou seja, o primeiro no inquérito e o segundo no processo judicial. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (art. 288, parágrafo único, do CP). Pena-base que foi estabelecida acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão em face das várias circunstâncias negativas. Culpabilidade intensa que restou evidenciada pelo intuito de arregimentar integrantes do grupo familiar para auxiliar na empreitada criminosa, inicialmente, por meio da tentativa de envenenamento e, posteriormente, por meio da execução da vítima com emprego de arma de fogo. Além disso, após a morte da vítima, outros agentes foram convencidos a associarem-se para garantir a impunidade dos crimes, especialmente fazendo uso de documento ideologicamente falso com intuito exclusivo de tumultuar o inquérito e a ação penal. Considerou-se também as graves consequências do delito. Etapa intermediária. Reconhecida a agravante prevista no CP, art. 62, I, com aumento da pena em 1/6, uma vez que a acusada organizava as atividades dos demais autores, fixada a sanção em montante razoável de 02 anos e 04 meses de reclusão. Terceira etapa. Reprimenda que foi elevada corretamente ao patamar de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em face da incidência da causa de aumento relativa à associação armada, prevista no par. único do CP, art. 288. Concurso material dos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes), em continuidade delitiva, e associação criminosa armada, que enseja o somatório das penas, totalizando 49 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e 36 dia-multa, no mínimo legal. Agravamento do regime para o semiaberto em relação do crime de uso de documento falso. Circunstâncias negativas elencadas na primeira fase da dosimetria, em que pese a primariedade da acusada, na forma do art. 33, §3º, do CP, que justificam o regime semiaberto. Delito de associação criminosa armada. Aplicado pela magistrada o regime mais gravoso, semiaberto, que não merece reparo, em vista das circunstâncias negativas. Estabelecido o regime fechado para o cumprimento total da pena privativa de liberdade dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos, considerando o quantum da sanção pelo cúmulo material, na forma do CP, art. 69, assim como as circunstâncias negativas, com base no art. 33, §2º, «a, do CP. Indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação. Ausência de alteração fática a ensejar a revisão da custódia cautelar. Pedido de revogação da prisão preventiva que já foi objeto de apreciação no julgamento de Habeas Corpus, oportunidade em que esta Segunda Criminal apreciou a legalidade da prisão, decidindo pela necessidade da manutenção da custódia. Decisão proferida pelo Juízo a quo, que não concedeu à recorrente o direito de apelar em liberdade, que se encontra devidamente fundamentada na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal. Manutenção da prisão preventiva que se mostra ainda mais necessária após a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, que atestou a culpa da recorrente, que permaneceu encarcerada durante toda a tramitação processual, não havendo violação da presunção de inocência na manutenção de sua custódia depois da condenação. Existência de discussão sobre a constitucionalidade da execução imediata da condenação oriunda do Tribunal do Júri (Tema 1068 - a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo). DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Afastamento, de ofício, da agravante prevista no CP, art. 61, II, e, em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso (duas vezes - art. 304 c/c 299, do CP). Sanção definitiva fixada em 50 (cinquenta) anos de reclusão e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL para agravar para o semiaberto o regime inicial de cumprimento de pena da recorrente em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso, assim como para anular o julgamento em relação aos recorridos (primeiro, segunda e terceira), por ter sido proferida decisão contrária à prova dos autos, para que sejam submetidos a novo julgamento em Plenário do Júri, devendo o primeiro apelado ser julgado tão somente pelo homicídio duplamente qualificado tentado e pela associação criminosa armada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.9210.9831.0626

182 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e roubo majorado. Pronúncia. Negativa do recurso em liberdade. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Medida cautelar diversa da prisão. Inaplicabilidade. Excesso de prazo na formação da culpa. Delonga não configurada. Remarcação da sessão plenária a pedido da defesa. 14/12/2021. Revisão nonagesimal. Observância do prazo. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 208.0061.1007.7800

183 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Autoria. Revolvimento fático probatório. Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Fundado receio de reiteração delitiva. Extemporaneidade da prisão. Não configurada. Agravo regimental desprovido.

«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 205.0334.3000.3300

184 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Autoria. Revolvimento fático probatório. Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Fundado receio de reiteração delitiva. Extemporaneidade da prisão. Não configurada. Agravo regimental desprovido.

«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 158.5903.2000.4400

185 - STF. Direito internacional público. Extradição. República italiana. Regularidade formal do pleito. Revelia. Causa não obstativa do deferimento. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Perseguição. Inexistência de razões ponderáveis. País democrático subscritor de tratados de direitos humanos. Prisão perpétua. Comutação em prisão temporária. Liberdade provisória. Impertinência na fase de julgamento. Detração do tempo de prisão preventiva.

«1. A extradição reclama os requisitos legais para o seu deferimento, os quais são extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub judice não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 960.9984.1402.4160

186 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, S I, III E VI, C/C § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 8.072/1990. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO-SE QUE, NO CONCERNENTE ÀS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE, DO MEIO CRUEL E DA DISSIMULAÇÃO (ART. 121, § 2º, S I, III E IV, DO C.P.), IMPUTADAS NA CONDENAÇÃO OBJURGADA, A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM REDUÇÃO DA PENA BASILAR FIXADA, AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES APLICADAS E RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Antônio Carvalho de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença, às fls. 970/976, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, I, III e VI, c/c § 2º-A, I, do CP, na forma da Lei 8.072/1990, aplicando-lhe as penas totais de 28 (vinte e oito) anos, 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, havendo mantido a custódia cautelar do mesmo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 308.1990.1348.3287

187 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE EMBOSCADA, EM CONCURSO DE PESSOAS: ART. 29, C/C ART. 121, §2º, INCS. II

e IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 21 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 593, INC. III, ALÍNEA «d, C/C §3º, DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. REQUER, AINDA, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. No mérito, restaram demonstradas a autoria e materialidade do delito, pois as testemunhas Francilene de Oliveira, Aneli Cristina Martins da Fonseca e Roberto Freitas de Souza, ouvidas em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afirmaram com segurança e coerência que, sendo corroborados pela Guia de Remoção de Cadáver, Registro de Atendimento, Termo de Reconhecimento de Cadáver, Laudo de Perícia Necropapiloscópica e pelo Laudo de Exame de Local de Constatação de Morte. Plenamente comprovado e reconhecido pelos jurados ter sido o crime praticado por motivo fútil (foi praticada a conduta criminosa movida por ciúmes, uma vez que sua namorada Raiane manteve um relacionamento amoroso com a vítima, enquanto o denunciado estava preso cumprindo pena) e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (atraiu a vítima para o local da emboscada, no interior da residência, sob o pretexto de se distraírem e «comerem alguns petiscos). Em seu interrogatório, o réu, ora apelante, preferiu dizer que: confirma que Raiane, ex-namorada da vítima Henrique, o visitava quando ele estava preso e que eles ainda se relacionavam após a sua soltura. Apesar de Sérgio alegar que era Henrique quem levava Raiane para visitá-lo no presídio, é pouquíssimo crível que um namorado leve a sua namorada para visitar um ex-namorado que se encontra preso, menos crível ainda é a narrativa de que a vítima levou a sua até então namorada (Raiane) até a casa do apelante para ela ameaçar a mulher com quem ele estava se relacionando. Contudo, observa-se que a história contada pelo acusado, ora apelante, está completamente divorciada dos fatos descritos pelo Ministério Público na exordial acusatória, os quais foram comprovados, como já afirmado, pelas palavras das testemunhas as quais não as de «ouvi dizer, como tenta fazer crer a defesa, mas sem sucesso. A ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e a repressão do fato-crime praticado, exatamente como realizado na espécie. E, no caso, a pena-base acima do mínimo legal restou bem fundamentada, tendo em vista as várias anotações na FAC do acusado, ora apelante, a par de lastrear o aumento da reprimenda base, no fato de que o crime ocorreu em concurso de pessoas, nos termos do CP, art. 29. Portanto, os dois acusados agiram de forma consciente e voluntária na colaboração para a prática do crime, tendo em vista que Raiane e Sérgio premeditaram, sim, a ação criminosa não devendo, com isso, ser acolhida a tese de afastamento da circunstância do delito referente ao concurso de pessoas. Decorre daí as consequências do delito perpetrado pelo acusado, ora apelante, devendo a pena final, razoável e proporcional, permanecer irretocável. Assim, conheço do recurso defensivo E, NO MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença proferida, tal como prolatada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 409.5904.1914.9535

188 - TJRJ. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PENA FIXADA EM 28 ANOS DE RECLUSÃO, EM RAZÃO DA PRÁTICA CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S I, III, IV E VI, C/C § 2ºA, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA REQUERENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, SOB ALEGAÇÃO DE QUE AS QUALIFICADORAS SÃO CONTRÁRIAS ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA.

DE ACORDO COM OS DEPOIMENTOS PRESTADO NO TRIBUNAL DO JÚRI, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A DECISÃO DO JÚRI EM RELAÇÃO ÀS QUALIFICADORAS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NA VERDADE, A DECISÃO DOS JURADOS ESTÁ ALICERÇADA NO MATERIAL PROBATÓRIO. MOTIVO TORPE. VERIFICA-SE QUE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS DÃO CONTA DE QUE O ACUSADO MATOU A VÍTIMA POR ACREDITAR TER SIDO TRAÍDO E POR NÃO ACEITAR O FIM DO CASAMENTO. CABE AO TRIBUNAL DO JÚRI, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, DECIDIR SE O CIÚME PODE QUALIFICAR O CRIME DE HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. PRECEDENTES STJ. A DECISÃO DO JÚRI ACERCA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE É SOBERANA E DEVE SER MANTIDA. O STJ POSSUI JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE AS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO FEMINICÍDIO POSSUEM NATUREZAS DISTINTAS, SENDO A PRIMEIRA DE CARÁTER SUBJETIVO (MOTIVAÇÃO DO CRIME, ANIMUS DO AGENTE) E A SEGUNDA DE CUNHO OBJETIVO, ATRELADA À CONDIÇÃO ESPECIAL DA VÍTIMA (DO GÊNERO FEMININO), DE MODO QUE A IMPUTAÇÃO SIMULTÂNEA DAS REFERIDAS QUALIFICADORAS NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM. FEMINICÍDIO. DE ACORDO COM O STJ, A QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO, art. 121, § 2º-A, II, DO CÓDIGO PENAL, DEVE INCIDIR NOS CASOS EM QUE O DELITO É PRATICADO CONTRA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR POR POSSUIR NATUREZA DE ORDEM OBJETIVA, O QUE DISPENSA A ANÁLISE DO ANIMUS DO AGENTE. A VÍTIMA E O RÉU ERAM CASADOS E MORAVAM JUNTOS, RAZÃO PELA QUAL O CRIME OCORREU EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, CONSOANTE O LEI 11.340/2006, art. 5º, I, II E III. ADEMAIS, RECONHECIDA A QUALIFICADORA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, DESCABIDO O SEU AFASTAMENTO. DISSIMULAÇÃO. RÉU QUE COMBINOU COM A VÍTIMA QUE ESSA FOSSE À CASA EM QUE AMBOS MORAVAM, A FIM DE QUE PUDESSE PEGAR SEUS PERTENCES, OCASIÃO EM QUE A ASSASSINOU COM VÁRIOS GOLPES DE FACA. RÉU QUE ADMITIU QUE FEZ QUESTÃO DE ESTAR PRESENTE QUANDO A VÍTIMA FOSSE BUSCAR SEUS PERTENCES NA CASA EM QUE AMBOS RESIDIAM. RECONHECIDA PELO JÚRI A QUALIFICADORA, ESSA NÃO PODE SER AFASTADA, POIS NÃO É MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. MEIO CRUEL. A VÍTIMA FOI MORTA COM VÁRIOS GOLPES DE FACA, TENDO O JÚRI RECONHECIDO TAL FATO COMO MEIO CRUEL. EM RAZÃO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECISÃO MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESTA FORMA, NÃO DEVEM PROSPERAR AS TESES DEFENSIVAS, MANTENDO-SE A DECISÃO DOS JURADOS. DOSIMETRIA. NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, O JUIZ SENTENCIANTE UTILIZOU O FEMINICÍDIO PARA QUALIFICAR O CRIME E A DISSIMULAÇÃO E O MEIO CRUEL PARA EXASPERAR A PENA-BASE, CONSIDERANDO DESFAVORÁVEIS A CULPABILIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTO AO MOTIVO TORPE, TAL QUALIFICADORA, DE ACORDO COM A SENTENÇA, FOI CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE HAVENDO DUAS OU MAIS QUALIFICADORAS, UMA DELAS DEVERÁ SER UTILIZADA PARA QUALIFICAR A CONDUTA, ALTERANDO O QUANTUM DA PENA EM ABSTRATO, E AS DEMAIS PODERÃO SER VALORADAS NA PRIMEIRA OU SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, A DEPENDER DA HIPÓTESE. LOGO, CORRETA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E DA CULPABILIDADE DO ACUSADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU TAMBÉM CONSIDEROU DESFAVORÁVEIS A CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EM RELAÇÃO À VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, «O FATO DE A VÍTIMA TER DEIXADO FILHOS MENORES DESASSISTIDOS CONSTITUI MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA A NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO"(AGRG NO HC 787.591/MS, QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS, DJE DE 10/3/2023). NO QUE TANGE À CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO, ESSA PODE SER AVALIADA NEGATIVAMENTE SE O ACUSADO TIVER UM COMPORTAMENTO HABITUAL MISÓGINO, BASEADO EM CRENÇAS ESTEREOTIPADAS DE GÊNERO, QUE FOMENTA A DESIGUALDADE DE PODER E SE APROVEITA DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. ACUSADO QUE INVADIU AS CONTAS DAS REDES SOCIAIS DA VÍTIMA, BEM COMO ACESSOU AS MENSAGENS PARTICULARES DELA EM SEU E-MAIL E WHATSAPP, DEMONSTRANDO COM TAL COMPORTAMENTO SUA CRENÇA QUE A MULHER É SUA PROPRIEDADE. MANTIDA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, BEM COMO CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. NÃO HÁ UM CRITÉRIO MATEMÁTICO PARA A ESCOLHA DAS FRAÇÕES DE AUMENTO EM FUNÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CONTIDOS NO CODIGO PENAL, art. 59. AO CONTRÁRIO, É GARANTIDA A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, DENTRO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DIANTE DO SILÊNCIO DO LEGISLADOR, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR, OU DE 1/6, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. JUIZ SENTENCIANTE FUNDAMENTOU DE FORMA CONCRETA E IDÔNEA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, UTILIZANDO-SE DE FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SER MANTIDA A PENA-BASE FIXADA EM 28 (VINTE E OITO) ANOS DE RECLUSÃO. NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, O MAGISTRADO CONSIDEROU A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA ¿A¿, DO CP, E A COMPENSOU COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA DE 28 ANOS DE RECLUSÃO QUE DEVE SER MANTIDA. QUANTO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA, O PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS DECORRE DA CONDENAÇÃO (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804). A ANÁLISE DE EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO CONDENADO REVELA-SE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, EM CONFORMIDADE COM O VERBETE 74, DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POR FIM, QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO, A DEFESA TEM POR OBJETIVO GARANTIR A POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXCEPCIONAIS. CONTUDO, RESSALTO QUE INEXISTE QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 167.8362.6000.4600

189 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tribunal do júri. Recusa peremptória de jurado (CPP, art. 468). Exercício de poder discricionário, incontrastável judicialmente. Estratégia inerente à dinâmica do Júri. Direcionamento das escolhas visando a que jurados do sexo feminino integrassem o conselho de sentença. Admissibilidade. Inexistência de comportamento discriminatório. Constituição do Conselho de Sentença. Afirmação, pelo promotor de justiça, de que «Deus é bom. Nulidade. Descabimento. Comentário de ordem pessoal, que não traduziu indevida permeação de interesses confessionais na condução das atividades laicas do Parquet. Liberdade de expressão assegurada às partes. Inocuidade da expressão para interferir no ânimo dos jurados como argumento de autoridade. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III). Pena. Dosimetria. Bis in idem e valoração negativa de circunstâncias ínsitas ao próprio tipo penal. Não ocorrência. Culpabilidade, consequências do crime e conduta social. Valoração com base em elementos fáticos concretos. Homicídio praticado contra vítima menor de 14 (catorze) anos. Causa de aumento de pena (CP, art. 121, § 4º). Quesito. Obrigatoriedade. Inteligência do CPP, CPP, art. 483, § 3º. Ausência de sua submissão ao conselho de sentença. Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça ao prover recurso do Ministério Público. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da legalidade e da soberania dos vereditos do júri (CF/88, art. 5º, II e XXXVIII, «c). Caráter objetivo da causa de aumento de pena. Irrelevância. Quesitação imperiosa. Nulidade não suscitada no recurso da acusação. Invalidação do julgamento do júri. Descabimento. Inteligência da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal. Decotamento da causa de aumento de pena indevidamente reconhecida. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido. Ordem concedida para o fim de se decotar a causa de aumento de pena do CP, CP, art. 121, § 4ºe de se fixar a pena do recorrente em 15 (quinze) anos de reclusão.

«1. A recusa peremptória de jurado (art. 468, CPP), em que as partes não precisam esclarecer os motivos dessa recusa, constitui típico exercício de poder discricionário, que prescinde da necessária justificação lógicoracional, razão por que é incontrastável judicialmente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 254.3143.9539.3007

190 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri pelos crimes homicídio qualificado pela emboscada e ocultação de cadáver. Recurso que persegue a anulação do processo desde a pronúncia, sustentando que «além de não haver prova idônea para fundamentar a decisão dos jurados, já que não houve depoimentos na sessão plenária no sentido de que o recorrente teria efetivamente participado do homicídio em questão, também não havia indícios suficientes de autoria a fundamentar a decisão de pronúncia, na medida em que baseada, exclusivamente em elementos inquisitoriais". Subsidiariamente, busca a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal ou que o aumento seja operado na fração de 1/8. Higidez da sentença de pronúncia que já foi assentada por esta Colenda Câmara, em sede de recurso em sentido estrito, por unanimidade, em acórdão de minha relatoria, encontrando-se preclusa e superada qualquer arguição que se pretenda no particular. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo.. Em outras palavras significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie dos autos. Versão acusatória, ressonante nos elementos produzidos, dando conta de que o Réu, com vontade livre e consciente e com dolo de matar, em comunhão de ações e desígnios com indivíduo não identificado, atraiu a vítima ao local do crime, de forma dissimulada, sob o pretexto de fazer um serviço de retirada de lixo para reciclagem, onde foi atacada desprevenida, impossibilitando suas chances de defesa, com objeto não determinado, causando-lhe intenso sangramento e a morte. Após a consumação do homicídio, o acusado, de forma livre e consciente, previamente ajustado com o mesmo comparsa, com especial fim de garantir a impunidade daquele delito, ocultou o cadáver da vítima, jogando-o na Baía de Guanabara. Édito condenatório alicerçado na testemunhal acusatória. Testemunhas que, ouvidas tanto em sede inquisitorial, quanto sob o crivo do contraditório, em ambas as fases, relataram o que presenciaram sobre os fatos, sobretudo acerca da quantidade de sangue presente no local, da atitude do acusado após o crime e do que puderam observar nas imagens das câmeras de segurança, não havendo falar-se em «testemunho de ouvi dizer, que seria o «testemunho prestado com apoio em boatos, sem indicação da fonte (STJ). Qualificadora igualmente positivada nos termos da denúncia. Jurados que optaram pela versão que lhes pareceu mais verdadeira. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem censura. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Modus operandi do episódio delituoso, revelador de concreta ousadia e censurabilidade destacadas, que pode se prestar ao recrudescimento da pena-base, negativando o juízo inerente ao CP, art. 59 (STJ). Igualmente idôneo do aumento da pena-base, sob o fundamento de a vítima ter ficado desfigurada, já que, de fato, se trata de consequência concreta e que extrapola as inerentes ao modelo incriminador. Acusado que, embora ostente em sua FAC condenação definitiva forjadora de maus antecedentes, não teve esta circunstância negativada (non reformatio in pejus). Idoneidade também da exasperação da sanção basilar do crime de ocultação de cadáver, em razão do corpo ter permanecido ocultado por «cerca de 10 dias, causando extenuante sofrimento à família da vítima". Orientação do STJ no sentido de que «em relação às consequências do delito de ocultação de cadáver, essas foram consideradas desfavoráveis em face dos transtornos causados aos familiares vítima, pois o corpo somente foi encontrado quatro dias depois, em avançado estado de putrefação, legitimando, portanto, o aumento operado na pena-base". Inviabilidade da concessão de restritivas ou do sursis, ante a ausência dos requisitos legais (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim a fim de redimensionar as penas finais para 17 (dezessete) anos e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias multa, no valor mínimo legal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 647.3293.7083.0984

191 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO: POR MOTIVO FÚTIL E À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO - ART. 121, §2º, INCS. II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PARQUET QUE REQUER A REFORMA DA DECISÃO A QUO, PARA QUE O APELADO SEJA PRONUNCIADO, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA, DEVENDO SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI.

Verifica-se que o magistrado de piso justificou a decisão atacada, alegando que, após a detida análise dos autos, tenho que os elementos informativos angariados em sede policial não foram minimamente confirmados em Juízo, sob o crivo do contraditório. No entanto, peço máxima vênia ao douto juízo de piso, para discordar da decisão, isto porque o documento de Recognição Visuográfica do Local do Crime, afirma, in litteris: De acordo com as diligências realizadas, no local, restou identificado como autor do crime o indivíduo Carlos Eduardo Bastos de Azevedo, vulgo «Cadu, filho de Carlos Alberto de Azevedo e Maria Eliane Bastos Salles, portador do RG: 278471339, nascido em 04/12/1993 (os negritos são nossos). É cediço que a confissão extrajudicial não confirmada em juízo só pode ser levada em consideração quando corroborada por outros elementos probatórios, como no caso a Recognição Visuográfica do Local do Crime. E aqui deve-se levar em consideração tal prova, sob pena de não dar oportunidade ao Tribunal Popular analisar o caso em concreto, mesmo havendo uma confissão extrajudicial, que não foi confirmada pelo acusado, ora apelado, que preferiu exercer o seu direito constitucional ao silêncio! A prova material acostada aos autos é o suficiente e os fortes indícios de autoria, o que, nesta fase do procedimento do Júri, são o bastante para pronunciar o réu, ora apelado. É sabido por todos, também, que nos feitos atinentes ao Tribunal do Júri, é vedado ao magistrado pronunciante enveredar-se na análise aprofundada do mérito da questão, sob pena de influenciar e invadir a competência do Conselho de Sentença, por força do art. 5º, XXXVIII, «c, da CF/88/1988. Também é importante destacar que, ao prolatar a decisão de pronúncia o juiz não deve realizar um exame mais valorativo das provas reunidas nos autos, haja vista não ser ele o Juiz Natural da causa, cabendo-lhe, apenas, aferir a presença da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria. Em verdade, a Constituição da República ao legitimar o Tribunal do Júri como órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, veda ao magistrado da pronúncia a análise mais aprofundada das provas produzidas na primeira fase do procedimento, restando-lhe, repito, apenas o exame superficial do conjunto das provas até então coligido aos autos, a fim de verificar se há suporte probatório, ainda que mínimo, a justificar a acusação contida na denúncia. Neste contexto, ao se realizar a necessária subsunção dos conceitos ao caso concreto, constata-se que os elementos probatórios colacionados aos autos demonstram, de forma segura, o Termo de Declaração de Testemunha, a Guia de Remoção de Cadáver, Auto de Apreensão, Laudo de Recognição Visuográfica de Local do Crime e o Laudo de Perícia Necropapiloscópica. A existência de indícios de autoria é inconteste, principalmente pelos depoimentos das testemunhas descritos na Delegacia, mas que não foram ouvidas pelo Ministério Público. Acrescente-se, ainda, que o princípio insculpido no CPP, art. 413, o qual disciplina a decisão de pronúncia, não confronta com o princípio da presunção de inocência, máxime em razão de a referida decisão preceder o judicium causae. Em verdade, é cediço que para a prolação da pronúncia, não se exige um acervo probatório capaz de subsidiar um juízo de certeza a respeito da autoria do crime. Assim, em face do exposto, conheço do recurso do Ministério Público e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar a decisão de impronúncia, devendo, por conseguinte, o acusado, ora apelado, ser levado à julgamento perante o Tribunal do Júri.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5050.7160.8380

192 - STJ. Administrativo e processual civil. Direitos humanos. Dever de proteção da integridade físico-psíquica dos custodiados. Lei 7.210/1984, art. 3º, Lei 7.210/1984, art. 10 e Lei 7.210/1984, art. 40 (Lei de execução penal). Morte de detento em estabelecimento prisional em consequência de perfurações por arma de fogo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil objetiva. CCB/2002, art. 944, parágrafo único, do Código Civil. Nexo de causalidade. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, com base em responsabilidade civil objetiva, proposta pelos pais e quatro filhos menores de detento assassinado enquanto cumpria, em regime fechado, pena por homicídio. Na ocasião, por volta da meia-noite, doze homens armados invadiram a cadeia pública de Mulungu, pequena cidade no interior do Estado do Ceará com menos de 10 mil habitantes. Após renderem o único agente penitenciário plantonista, fuzilaram a vítima, na cela em que se encontrava, com vários disparos à queima-roupa. No presente recurso, o Estado do Ceará, entre outros aspectos, questiona o montante arbitrado a título de danos morais, sob a alegação de exorbitância e incompatibilidade com a extensão e a gravidade do ocorrido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8131.1697.5919

193 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado pelo motivo torpe praticado contra ascendente e madrasta, prevalecendo-se das relações domésticas. Princípio da colegialidade. Ofensa aos arts. 209, 159, § 6º, 619, do CPP e aos CP, art. 59 e CP art. 68. Inexistência. Oitiva de testemunha do juízo. Surpresa da defesa. Desaparecimento de prova. Ausência de prejuízo. Prazo para a sustentação oral da defesa e acusação. Ausência de omissão. Pena. Bis in idem. Inocorrência.

I - Consoante disposições do CPC e do Regimento Interno desta Corte (arts. 932, caput, do CPC e 253, parágrafo único, II, «b, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica. E, nos termos da Súmula 568/STJ, «o relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 982.4954.6963.2183

194 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Exordial que descreve a conduta supostamente praticada por MOISÉS RODRIGUES CONSTANTINO, vulgo MANGUEIRA, pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, II, IV e IX, e no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP, n/f do art. 69, todos do CP, nos ditames da Lei 8.072/90, art. 1º, I. Magistrado de piso que rejeitou a exordial oferecida pelo Ministério Público por ausência de justa causa. In casu, muito embora o ora recorrido não tenha sido reconhecido efetivamente como o atirador que vitimou Yan e Wallace, há nos autos indícios suficientes da autoria dos atos imputados a Moisés na sentença rejeitada. A testemunha Gustavo chegou a perceber a presença de um homem na esquina efetuando disparos em direção ao campo em que seus filhos brincavam e pelo que ficou sabendo através de pessoas que se encontravam no local do crime, o homem que efetuou os disparos em direção ao campo, seria um narcomiliciano conhecido como Mangueira e que após os disparos, o homem voltou para o salão de festas onde acontecia uma festa que seria do seu filho. Relatório de informação da investigação, dá conta que havia uma festa, no dia dos fatos, 08/07/2023, no salão de festas para onde retornou o ora apelante após os tiros, constando ainda que o filho do réu Isaac faz aniversário dia 07/07, quer seja, na véspera. Recorrido que possui antecedentes criminais por diversos crimes praticados, entre eles homicídio e tráfico de drogas e que, após a morte de Yan, foi citado em diversas redes sociais como sendo autor do crime, acrescentando que também atuou durante anos no tráfico na facção Comando Vermelho e atualmente está integrando a milícia comandada por Gilson Ingracio de Souza Junior, vulgo «Juninho Varão". Local é de domínio da milícia armada, sendo perfeitamente compreensível o temor dos moradores em apontar diretamente os atos ilícitos dos milicianos, sabedores da crueldade com que eles tratam seus delatores, e quando obrigados a prestar depoimentos à polícia, não raro o fazem de forma dissimulada. Há respaldo indiciário suficiente para o recebimento da denúncia, não se olvidando que, para o ajuizamento da ação penal, basta a mera possibilidade de procedência do pedido formulado na exordial. Como se vê, há respaldo indiciário suficiente para o recebimento da denúncia, não se olvidando que, para o ajuizamento da ação penal, basta a mera possibilidade de procedência do pedido formulado na exordial. Inicial ofertada que preenche todos os requisitos do CPP, art. 41, veiculando imputação clara e precisa, com individualização da conduta e em nada comprometendo a compreensão dos seus termos ou o direito de defesa do ora recorrido. Decisão do magistrado de piso, ao meu ver, entrou no mérito da causa, que só poderia ser analisado quando iniciada a ação penal e diante da prova produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Havendo prova da materialidade e indícios de autoria, o recebimento da inicial acusatória não fica adstrito à vontade do julgador, salientando que nesta fase vigora o princípio in dubio pro societatis, onde a rejeição da exordial quanto à justa causa só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que, não é o caso dos autos. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA CASSAR A DECISÃO IMPUGNADA E RECEBER A DENÚNCIA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8061.0450.4375

195 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Ilícito decorrente de afronta aos princípios administrativos. Exigência de comprovação de dolo genérico e não de dolo especial. Impossibilidade de enumeração judicial em numerus clausus de hipóteses que configurem tal modalidade de improbidade. Admissibilidade de rol a título exemplificativo. Embargos providos.dolo genérico e má-fé na Lei de improbidade administrativa

1 - Está pacificada a jurisprudência do STJ no sentido de que, para configurar ato de improbidade na Lei 8.429/1992, inclusive por ofensa a princípio da administração (art. 11), não se exige dolo específico, bastando o dolo genérico. Este, como sabido, verifica-se quando o agente realiza voluntariamente o núcleo do tipo legal, mesmo que ausente finalidade específica de agir. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 780.0048.3141.7522

196 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, §4º, DO CP. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. VIOLAÇÃO DO ART. 478, I DO CPP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PUGNA POR NOVO JULGAMENTO COM BASE NO ART. 593, III, `D¿ DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA COM MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, criando e assumindo o risco do resultado morte, obstou que a vítima recebesse pronto e eficaz atendimento médico, embora apresentasse quadro compatível com AVE (acidente vascular encefálico), o que acabou ocasionando seu óbito. O acusado, no exercício ilegal da profissão, se fazendo passar por terceira pessoa, sem formação médica, atendeu a vítima e lhe deu alta, informando aos seus familiares que não havia nenhuma gravidade no caso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 683.6580.4105.0382

197 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL NA MODALIDADE TENTADA - ACÓRDÃO DESTA EGRÉGIA CÂMARA CRIMINAL RECONHECENDO A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO DESDE O ADITAMENTO DA DENÚNCIA, ALCANÇANDO A PRIMEIRA DECISÃO DE PRONÚNCIA E A PRIMEIRA SESSÃO PLENÁRIA (PD 437)

- NOVA DECISÃO DE PRONÚNCIA (PD 507) MANTIDA EM SEDE RECURSAL (PD 600) - ATA DA NOVA SESSÃO PLENÁRIA E TERMO DE VOTAÇÃO (PD 920) - FATOS PENAIS QUE SE ENCONTRAM DEMONSTRADOS EM SUA MATERIALIDADE, CONSOANTE AUTO DE APREENSÃO (INDEX 13), BAM EM INDEX 22/24, 63/64 E 67/94, LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL (INDEX 60, 238 E 242) E LAUDO DE EXAME DE MATERIAL (INDEX 384) - AO ADENTRAR NA PROVA ORAL COLHIDA, CABE DESTACAR O QUE CONSTA NA SESSÃO PLENÁRIA: «(...) NO ATO, O MP POSTULOU A DISPENSA DE TODAS AS SUAS TESTEMUNHAS AUSENTES E DA TESTEMUNHA PRESENTE VANDERLEIA DOS SANTOS CAMILO, A DEFESA, POR SUA VEZ, NÃO SE OPÔS. PELO MM. JUIZ: DEFIRO 1) A DISPENSA DAS TESTEMUNHAS AUSENTES E DA TESTEMUNHA PRESENTE VANDERLEIA DOS SANTOS CAMILO (...)". (PD 875 E 912), ASSIM, EM PLENÁRIO FOI OUVIDA SOMENTE A MÃE DO APELANTE, SRA. TEREZA, QUE NÃO PRESENCIOU OS FATOS, MAS REPRODUZIU O NARRADO PELO SEU FILHO QUE ADMITIU A PRÁTICA DELITIVA, DEMONSTRANDO ARREPENDIMENTO, LOGO APÓS O CRIME, PEDINDO PARA QUE AJUDASSE A VÍTIMA E DEPOIS SE ENTREGOU À POLÍCIA; ACRESCENTANDO QUE O EX-CASAL BRIGAVA COM FREQUÊNCIA POR CIÚMES DA VÍTIMA COM O APELANTE E, ESTE, POR SUA VEZ, EM PLENÁRIO, ADMITIU A AUTORIA DELITIVA, PORÉM VISANDO SE DESVENCILHAR DE UMA AGRESSÃO DA VÍTIMA QUE APERTAVA SEU PESCOÇO E NÃO LHE DEIXOU SAIR DO BANHEIRO, PEGANDO A ENXADA QUE TINHA NO LOCAL E A LESIONANDO, PORÉM ADUZ QUE NÃO TEVE A INTENÇÃO, POIS O BANHEIRO ESTAVA ESCURO E PEGOU QUALQUER OBJETO QUE CONSEGUIU APALPAR, CONFIRMANDO QUE OS FATOS FORAM MOTIVADOS POR UMA BRIGA ANTERIOR EM QUE O EX-CASAL RESOLVEU COLOCAR FIM AO RELACIONAMENTO, PORÉM NEGANDO QUE O CRIME TENHA SIDO MOTIVADO POR CIÚMES, POIS ESTE ERA DA VÍTIMA EM RELAÇÃO À SUA PESSOA - EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JÚRI, FACE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, AS DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL POPULAR, SOMENTE PODEM SER ANULADAS, QUANDO ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTES, E SEM QUALQUER EMBASAMENTO NOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS - NA HIPÓTESE, CONSTA NA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA QUE FORAM DISTRIBUÍDOS AOS JURADOS CÓPIAS DA PRONÚNCIA, SENDO QUE NA PD 507 CONSTA A DECISÃO REPRODUZINDO OS DEPOIMENTOS, INCLUSIVE DA VÍTIMA E SUA FILHA - PROVA FIRME, AO APONTAR O APELANTE, COMO AUTOR DO FATO PENAL, CONSISTENTE EM UM HOMICÍDIO TENTADO, MEDIANTE GOLPES DE ENXADA, O QUE FOI ADMITIDO PELO APELANTE, EM PLENÁRIO, DE MODO QUE A DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, NESTE TÓPICO, SE COADUNA COM A PROVA ORAL, O QUE TAMBÉM OCORRE QUANTO À QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. ADITAMENTO À DENÚNCIA DESCREVENDO: «(...) O DENUNCIADO AGIU POR MOTIVO FÚTIL, EIS QUE FOI IMPULSIONADO PELO SENTIMENTO DE CIÚME, BEM COMO PELO FATO DA VÍTIMA NÃO QUERER REATAR O RELACIONAMENTO COM ESTE E TAMBÉM ORIUNDO DE UMA DISCUSSÃO REFERENTE AO IMÓVEL QUE TERIA SIDO ALUGADO PELA FILHA DA VÍTIMA (...) - QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL MANTIDA, POIS EMBORA A VÍTIMA RELATE QUE OS FATOS NÃO FORAM ORIGINADOS POR CIÚMES, ESTA TRAZ QUE A DISCUSSÃO QUE CULMINOU NAS AGRESSÕES PORQUE O APELANTE NÃO ACEITAVA A SEPARAÇÃO E SOBRE O ALUGUEL DO IMÓVEL QUE ALUGAVA À SUA FILHA, O QUE ESTÁ DESCRITO NA DENÚNCIA, ESTANDO, PORTANTO, DEMONSTRADA - CONSELHO DE SENTENÇA QUE ADOTOU UMA DAS TESES TRAZIDAS EM PLENÁRIO, NÃO SENDO, A OPÇÃO DOS JURADOS, POR UMA CORRENTE INTERPRETATIVA DAS PROVAS, O SUFICIENTE PARA ANULAR O JULGAMENTO - PROVAS QUE SÃO SUFICIENTES A EMBASAR O VEREDITO, FORMADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - E, EM DOSIMETRIA, NA 1ª FASE, A PENA- BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, CONSIDERANDO COMO NEGATIVOS, OS VETORES ENVOLVENDO A CULPABILIDADE FRENTE A BRUTALIDADE DAS AGRESSÕES E O NÚMERO DE GOLPES, AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, POIS A VÍTIMA PERDEU UM DEDO DA MÃO, TEVE TENDÕES ARRANCADOS E LEVOU CINQUENTA PONTOS, ALÉM DE RESTRIÇÃO DA CAPACIDADE MOTORA, CONFORME AECD, COM LESÕES DE CARÁTER PERMANENTE, ALÉM DA PERSONALIDADE, FRENTE AO HISTÓRICO DE DISCUSSÕES VIOLENTAS E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDO À DISSIMULAÇÃO E O PLANEJAMENTO COM PENA-BASE TOTALIZADA EM 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO; MANTENDO-SE, NESTA INSTÂNCIA, SOMENTE A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE FRENTE À GRAVIDADE DOS FATOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DIANTE DO ESTADO DA VÍTIMA, POIS AS DEMAIS NÃO FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS, COM AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO), TOTALIZANDO 14 (QUATORZE) ANOS, 4 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO - A 2ª FASE, A ATENUANTE DA CONFISSÃO FOI COMPENSADA COM A AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, NO ENTANTO, EMBORA ESTEJA DESCRITA NO ADITAMENTO DA DENÚNCIA, NÃO FOI ALVO DE QUESITAÇÃO E CONFORME INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM (PD 996), OS DEBATES ORAIS NÃO FORAM GRAVADOS, RAZÃO PELA QUAL É AFASTADA; PERMANECENDO SOMENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), RETORNANDO A PENA PARA O PATAMAR-BASE, EM 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO - NA 3ª FASE, PELA MODALIDADE TENTADA, É O CONTIDO NA FUNDAMENTAÇÃO: «CONSIDERANDO TAIS FATOS, A DEVE SER APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM SEU PATAMAR MÍNIMO (1/3), CUJO RESULTADO DARIA 16 ANOS DE RECLUSÃO. CONTUDO, COMO O JÚRI FOI ANULADO POR RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA E A PENA ANTERIOR FORA FIXADA EM 12 ANOS DE RECLUSÃO, INCIDE A REGRA DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS DO CPP, art. 617 (ART. 617. O TRIBUNAL, CÂMARA OU TURMA ATENDERÁ NAS SUAS DECISÕES AO DISPOSTO NOS ARTS. 383, 386 E 387, NO QUE FOR APLICÁVEL, NÃO PODENDO, PORÉM, SER AGRAVADA A PENA, QUANDO SOMENTE O RÉU HOUVER APELADO DA SENTENÇA. ASSIM, A PENA CONCRETA E DEFINITIVA SERÁ DE 12 ANOS DE RECLUSÃO". NO ENTANTO, NESTA INSTÂNCIA, ADOTO A FRAÇÃO 1/2, ANTE O ITER CRIMINIS PERCORRIDO, TOTALIZANDO 6 ANOS DE RECLUSÃO - REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM, ANTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, NA 1ª FASE. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O APELO, MANTENDO-SE O VEREDICTO CONDENATÓRIO, PORÉM, DE OFÍCIO, DECOTANDO-SE A AGRAVANTE GENÉRICA, E AO SE TRATAR DE MODALIDADE CONSUMADA, COM PENA REDIMENSIONADA PARA 6(SEIS) ANOS DE RECLUSÃO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1503.9000.1200

198 - STF. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Princípio da colegialidade. Violação. Inocorrência. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal. Custódia cautelar mantida na sentença de pronúncia. Decisão devidamente fundamentada. Fuga do réu do distrito culpa. Preso em outro estado da federação após quase 13 (treze) anos foragido. Agravo regimental desprovido.

«1. «A custódia preventiva visando à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, legitima-se quando presente a necessidade de acautelar-se o meio social ante a concreta possibilidade de reiteração criminosa e as evidências de que, em liberdade, o agente empreenderá esforços para escapar da aplicação da lei penal, (HC 109.723, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 27/06/2012). No mesmo sentido: HC 106.816, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 20/06/2011; HC 104.608, Primeira Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 01/09/2011; HC 106.702, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 27/05/2011. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.6240.9394.2573

199 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Necessidade evidenciada. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.2012.7004.6900

200 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crimes de responsabilidade de prefeito, associação criminosa e falso testemunho. Sentença condenatória. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Gravidade da conduta. Modus operandi. Necessidade de conter a atuação do grupo criminoso. Risco ao meio social. Mandado de prisão pendente de cumprimento. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Não recomendável. Extensão da liberdade deferida ao corréu. CPP, art. 580, CPP. CPP. Ausência de similitude fática. Flagrante ilegalidade inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa