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(DOC. VP 647.3293.7083.0984)

TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO: POR MOTIVO FÚTIL E À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO - ART. 121, §2º, INCS. II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PARQUET QUE REQUER A REFORMA DA DECISÃO A QUO, PARA QUE O APELADO SEJA PRONUNCIADO, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA, DEVENDO SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI.

Verifica-se que o magistrado de piso justificou a decisão atacada, alegando que, após a detida análise dos autos, tenho que os elementos informativos angariados em sede policial não foram minimamente confirmados em Juízo, sob o crivo do contraditório. No entanto, peço máxima vênia ao douto juízo de piso, para discordar da decisão, isto porque o documento de Recognição Visuográfica do Local do Crime, afirma, in litteris: De acordo com as diligências realizadas, no local, restou ide

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