(DOC. VP 987.9385.3753.8594)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA NA FORMA TENTADA. ART. 121, § 2º, IV, NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA, ARGUMENTANDO-SE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. 1.
Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital que, considerando a decisão dos Jurados, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o apelante Carlos Henrique pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, IV, na forma do CP, art. 14, II, aplicando a pena de 08 (oito) anos de reclusão, sendo estabelecido o Regime Fechado e mantida a prisão preventiva imposta ao Réu (index
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote