Jurisprudência sobre
execucao de obra publica
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151 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Multa por obra irregular em via pública do exercício de 2023. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade fundada em nulidade das CDAs, por ausência de indicação do número exato do local da infração. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Ausência de dúvida quanto ao objeto da cobrança, que é uma multa pela realização de obra irregular em diversas vias públicas. Devedora, ademais, que foi regularmente notificada dos autos de fiscalização, os quais continham as demais informações complementares a respeito da aplicação da multa, notadamente quando ao endereço completo com número do local da infração, sendo certo que a recorrente não contestou tal fato. Municipalidade exequente que, embora não precisasse, requereu a substituição das CDAs a fim de constar o número do local da infração, tratando-se de evidente erro material, conforme autorizam o art. 2º, § 8º, da LEF e a Súmula 392 do C. STJ, bem como o Tema 166/STJ. Nulidade da CDA. Inocorrência. Decisão mantida. Recurso não provido.
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152 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução pública de obra musical. Cobrança de direitos autorais. Responsabilidade pela organização do evento. Reexame de prova.
«1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7/STJ). ... ()
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153 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), consignando que, «pelo contrato de concessão firmado com a Agência Nacional de Aviação Civil - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República - , a Recorrente assumiu a responsabilidade de ampliar, manter e explorar o Aeroporto Internacional de Viracopos, de modo que a execução das obras realizadas pelo 1º Reclamado visaram, justamente, a consecução do encargo assumido pelo 2º Reclamado, não se afigurando, nessas circunstâncias, a figura do «dono da obra, a que alude a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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154 - STJ. Administrativo. Companhia de saneamento ambiental do distrito federal. Caesb. Obra de implantação do sistema de esgotamento sanitário. Terreno em posse de particular. Pedido de indenização por desapropriação indireta. Expropriação não configurada. Ocupação transitória do imóvel para execução da obra. Entendimento do tribunal a quo. Fundamentação não rebatida no apelo especial. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de pedido de indenização por desapropriação indireta formalizado por particular possuidor de imóvel contra concessionária de serviço público de saneamento. ... ()
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155 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Não caracterização de dona da obra. Incidência das Súmulas nºs 126 e 331, V, do TST.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a ANP (tomadora do serviços) não é dona da obra e sua condenação decorreu da culpa in vigilando. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: - ... o tomador dos serviços, no caso de Ente Público, tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa por ele contratada para a prestação de serviços terceirizados. Não o fazendo, incorre em culpa in vigilando, dando origem a sua responsabilidade subsidiária no pagamento das verbas, trabalhistas inadimplidas e, apesar de suas alegações de que teria fiscalizado a execução do contrato, não trouxe aos Autos nenhuma prova a confirmá-las...- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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156 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Não caracterização de dona da obra. Incidência das Súmulas nºs 126 e 331, V, do TST.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a ANP (tomadora do serviços) não é dona da obra e sua condenação decorreu da culpa in vigilando. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: - ... o tomador dos serviços, no caso de Ente Público, tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa por ele contratada para a prestação de serviços terceirizados. Não o fazendo, incorre em culpa in vigilando, dando origem a sua responsabilidade subsidiária no pagamento das verbas, trabalhistas inadimplidas e, apesar de suas alegações de que teria fiscalizado a execução do contrato, não trouxe aos Autos nenhuma prova a confirmá-las...- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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157 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. Na hipótese, extrai-se, do acórdão recorrido, que as reclamadas firmaram contrato de empreitada, por prazo determinado, cujo objeto da contratação é a execução de reformas e construção da nova Unidade Operacional do SESI/RETIRO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 desta Corte « diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. A questão relativa ao alcance e à subsistência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1, do TST, foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 190-53.2015.5.03.0090, que, na ocasião, fixou algumas teses jurídicas acerca da aplicação da referida Orientação Jurisprudencial, dentre as quais, definiu-se que « exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in elegendo «, exceto nos contratos firmados em data anterior a 11/05/2017, caso dos autos. Logo, diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional de que as reclamadas celebraram contrato de empreitada para a realização de obras de construção civil, e, não se tratando a dona da obra de empresa construtora ou incorporadora, não há falar em responsabilização subsidiária do dono da obra. Recurso de revista conhecido e provido.
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158 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«A discussão dos autos trata-se da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. ... ()
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159 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. VEICULAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE OBRA MUSICAL. PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO AUTORAL. DECISÃO REFORMADA.
I. Caso em exame ... ()
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160 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. OBRA IRREGULAR. FASE DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão em que a magistrada a quo rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. ... ()
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161 - STJ. Processual civil. Parceria público-privada. Construção do estádio arena das dunas. Controle externo pelo Tribunal de Contas do estado do rio grande do norte. Notificação para apresentação de documentos relativos à execução da obra, sob pena de multa diária. Ilegalidade. Não demonstração. Inexistência de vício no acórdão ora embargado.
1 - Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa, como pretende a parte embargante. ... ()
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162 - STJ. Agravo interno contra decisão que indefere pedido de suspensão de liminar e de sentença. Ação civil pública ambiental. Decisão que suspende licenciamento ambiental e início da execução de obra para implantação de estação de transbordo de resíduos domiciliares. Grave lesão à economia e à ordem pública. Ausência de demonstração. Proposição como sucedâneo recursal. Agravo improvido
1 - O deferimento da contracautela está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa risco de efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.... ()
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163 - STJ. Agravo interno contra decisão que indefere pedido de suspensão de liminar e de sentença. Ação civil pública ambiental. Decisão que suspende licenciamento ambiental e início da execução de obra para implantação de estação de transbordo de resíduos domiciliares. Grave lesão à economia e à ordem pública. Ausência de demonstração. Proposição como sucedâneo recursal. Agravo improvido
1 - O deferimento da contracautela está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa risco de efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.... ()
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164 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE POUSO NOVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONSTRUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para interromper obra pública prevista no edital de Concorrência Eletrônica 05/2024, consistente na construção de rua coberta em área urbana. O agravante alega ausência de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) e ausência de resposta satisfatória da administração pública quanto a requerimentos administrativos sobre o projeto. ... ()
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165 - TST. Recurso de revista. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191 da subseção I especializada em dissídios individuais (sdi- do Tribunal Superior do Trabalho (tst). Ente público. Provimento.
«1. Ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado nos autos do Processo IRR-190-53.2015.5.03.0090, a egrégia SDI-I fixou, dentre outras, tese jurídica segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira atrai a responsabilidade subsidiária do dono da obra, exceto se se tratar de ente público da Administração direta e indireta. ... ()
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166 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUÇÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação de cobrança proposta por empresa contratada para reforma de estabelecimento educacional estadual, visando o reconhecimento do «recebimento tácito da obra e o pagamento de parcela contratual inadimplida pelo ente público. Alegou a autora que executou integralmente os serviços previstos, mas não obteve a emissão do termo de recebimento provisório, o que inviabilizou a emissão da nota fiscal e a cobrança do valor de R$ 32.070,52. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, levando a parte autora à interposição de recurso inominado. ... ()
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167 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONTRATO DE EMPREITADA - DONO DA OBRA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Extrai-se do trecho do acórdão regional transcrito pelo recorrente não ser hipótese de adoção do disposto na Súmula 331/TST, por entender que o contrato firmado entre o Estado do Espírito Santo e a empresa EQUIPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME (primeira reclamada) objetivou um contrato de empreitada e não de prestação de serviços tratada pela Súmula 331/TST, de forma que o Estado não pode ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente. Desse modo, a situação delineada nos autos atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I/TST, a qual prevê que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária das obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo no caso de empresa construtora ou incorporadora - não sendo esta a qualidade do recorrido. Da descrição do objeto do contrato constante na decisão recorrida, verifica-se não se tratar de hipótese de terceirização de serviços ou de intermediação de mão-de-obra. Na realidade, extrai-se daquela decisão que o Estado do Espírito Santo se posiciona efetivamente como verdadeiro dono da obra. Observam-se, portanto, que as premissas fáticas registradas no acórdão regional revelam a existência de contratação com vistas à execução de obras específicas de construção civil, uma vez que «o Reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada para laborar em obra do segundo Réu, exercendo a função de pedreiro, no contexto do contrato de empreitada celebrado pelo segundo reclamado (Estado do Espírito Santo) com o primeiro reclamado, que teve por objeto a execução de obras no 7º Batalhão da Polícia Militar de Tucun «, o que se insere no conceito de empreitada, a evidenciar a condição de dono da obra do recorrido. Desse modo, a situação delineada nos autos atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I/TST, a qual prevê que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo no caso de empresa construtora ou incorporadora - não sendo esta a qualidade do Estado do Espírito Santo. Ressalte-se, ainda, que a SBDI-I/TST, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, em sessão de 11 de maio de 2017, fixou o entendimento, na tese jurídica 1, de que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas e que «compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos". Na ocasião firmou-se também a tese jurídica 4, de que o dono da obra responderá pelas obrigações inadimplidas pelo empreiteiro contratado que não apresente idoneidade econômico-financeira, à exceção da Administração Pública - caso que, no entanto, só se aplica aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, consoante modulação dos efeitos da tese vinculante promovida por decisão integrativa de embargos de declaração. Precedentes. Ante o exposto, caracterizada a condição de dono da obra da parte recorrida, e sendo incontroverso que não se trata de empresa do ramo da construção civil ou incorporadora, descabe a condenação subsidiária pelo inadimplemento das parcelas trabalhistas pelo real empregador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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168 - TJRJ. Direito Administrativo. Ação de Cobrança. Inadimplência do Município de Italva. Sentença de procedência. Recurso do réu. Desprovimento.
Alega a recorrente que o valor da condenação foi oriundo de uma decisão de acréscimo na execução da obra que se baseou numa decisão de comitiva de vereadores, a qual não possui capacidade técnica para julgamento e análise de uma obra de construção civil. Adimplemento contratual dependia de repasses de recursos do Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde, cuja verba total foi exaurida durante a execução da obra. Competência e atribuição exclusiva do Ministério da Saúde quanto à iniciativa para tal. Prescrição do crédito contra a Fazenda Pública. Sem razão à apelante. Consta solicitação do engenheiro civil do Município pelas «alterações nas quantidades dos serviços a serem executados, deferida pelo Prefeito, acompanhada de detalhado parecer assinado pelo Procurador Geral do Município. Ademais, a obra foi devidamente entregue e recebida pelo apelante. Logo, a alegação de que o Termo Aditivo careceu de fundamentação técnica não se sustenta. Quanto à autorização para os repasses e seu escopo, tal questão é de inteira responsabilidade de controle da administração, de forma que eventual problema entre a Municipalidade e o Ministério da Saúde, nesse caso, não é oponível à empresa construtora. No que tange à prescrição, verifica-se que a autora intentou solução amigável para o conflito cuja data remonta a setembro de 2018, sem qualquer providência do ente até o ano de 2020. Desse modo, aplicável o Decreto 20.910/32, art. 4º Precedente citado: TJRJ, 0800082-53.2022.8.19.0056 - Remessa Necessária - Des.(a) RAQUEL DE OLIVEIRA - Julgamento: 28/11/2024; DJe: 09/12/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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169 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil publica. Poderes jurisdicionais do relator. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 280/STF. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Alienação de imóvel da extinta rffsa. Regularidade reconhecida na origem. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Com efeito, os autos são oriundos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Novo Recife Empreendimentos Ltda, IPHAN e União, visando, em suma, o reconhecimento da importância história do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, localizado em Recife, «e, consequentemente, a declaração de nulidade do procedimento que autorizou a sua alienação, para a execução do projeto chamado «Novo Recife, destinado a realizar intervenções urbanísticas e edilícias naquele local. ... ()
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170 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO, EM RAZÃO DE FALTA DISCIPLINAR NÃO REABILITADA. POSSIBILIDADE. ART. 112, §7º, DA LEP, QUE NÃO IMPLICA EM DISPENSA DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO SENTENCIADO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado. ... ()
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171 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRA PARA RETIRADA DE BUEIRO EM LOTE DO AUTOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença, em que a parte autora objetivava a execução de obra para retirada de bueiro localizado em seu lote, conforme acordo judicial homologado. Após a execução da obra e a realização de vistoria extraordinária pelo ente público, foi reconhecido o cumprimento da obrigação e determinada a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 924, II. ... ()
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172 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que se trata de contrato firmado entre os reclamados para execução de serviços de engenharia para a realização de obras civis. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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173 - TJMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Concessionária de serviço público. Obra na rodovia. Sinalização mal posicionada. Colisão. Morte. Responsabilidade objetiva. Danos morais. Quantum majorado. Honorários advocatícios. Compensação. Litigância de má-fé
«- A concessionária de serviço público de exploração de rodovia responde objetivamente pelos danos causados pela sinalização posicionada no meio da pista de rolamento, em curva, que provocou a colisão e a morte do usuário do serviço. ... ()
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174 - TRT3. Ente público. Responsabilidade subsidiária do ente público. Configuração. Culpa in viligando do tomador de serviços. Ausência de fiscalização do adimplemento das obrigações trabalhistas pelo fornecedor da mão- de- obra.
«Com espeque na diretriz sedimentada pelo E. STF, ao declarar nos autos da ADC 16/DF a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, para se cogitar na exclusão da responsabilidade (subsidiária) daqueles destinatários do regramento legal em comento, há que se constatar a diligência e atenção do beneficiário final da prestação de serviços, quanto ao dever de fiscalizar a execução do objeto contratual, inclusive no tocante ao cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados da empresa contratada, diretamente envolvidos na execução do contrato. Transpondo o decidido pelo Guardião Maior da Constituição ao vertente caso concreto, o que se observa é que o ente público, a quem competia o onus probandi, não se desvencilhou do encargo a contento, ex vi do disposto nos artigos 818 da CLT e CPC/1973, art. 333, notadamente no aspecto da fiscalização do fornecedor de mão-de-obra -a doutrinariamente denominada culpa in vigilando. Assim, deve responder pelos prejuízos causados ao trabalhador (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()
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175 - TST. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].
«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil, e a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a despeito do entendimento prevalecente nesta Corte constante da referida Orientação Jurisprudencial, entendeu por bem em editar Súmula em sentido diverso, com o seguinte teor: «OJ 191/TST-SDI-I DO TST. DONO DA OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ... ()
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176 - TST. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST E DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO IRRR-190-53.2015.5.03.0090. CONTRATO ANTERIOR À 11/05/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos trata-se da responsabilidade do ente público, integrante da administração pública, decorrente das verbas trabalhistas oriundas de contrato de empreitada. 2. Esta Corte pacificou o entendimento de que não incide responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços nas hipóteses em que se caracteriza a condição de dono de obra, por não se tratar de terceirização de serviços, mas de empreitada, sendo esse o objeto da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 desta Corte. 3. Ocorre que a matéria foi objeto de reapreciação em sede de Incidente em Recurso Repetitivo (julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT 30/6/2017). Na ocasião, o Tribunal decidiu pela manutenção da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, excepcionando a possibilidade de responsabilização subsidiária ao dono da obra que, não pertencendo à administração pública contrata empreiteiro, sem idoneidade econômico-financeira, que não cumpre com as obrigações trabalhistas. 4. No presente caso, conquanto tenha afirmado que o contrato firmado entre as partes tem como objeto a execução de serviços em ramais prediais de água no município de Porto Alegre, o Tribunal Regional entendeu pela terceirização de serviços e culpa in vigilando , bem como condenou o recorrente à responsabilidade subsidiária. Na verdade, o correto enquadramento dos fatos é de contrato de empreitada, aplicando-se a OJ 191 da SDI-I do TST, sendo incabível a responsabilidade do ente público integrante da administração pública. 5. Isso porque a decisão proferida no IRR 6, item IV, do TST, só veio confirmar a diretriz contida na OJ 191 da SDI-I, do TST, de maneira que o ente público já não respondia de forma subsidiária. Dessa forma, apesar do contrato ter sido firmado antes de 11/05/2017, o ente público dono da obra não responde de forma subsidiária. 6. Recurso de revista conhecido e provido.
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177 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - INFRAESTRUTURA URBANA - ABERTURA DE VIA PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO - ESSENCIALIDADE DA OBRA PARA O ESCOAMENTO DE ÁGUA EM TERRENO PARTICULAR - NÃO COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE COLETIVO - IMPOSIÇÃO AO MUNICÍPIO - DESCABIMENTO
1.A obrigação do Município de implementar infraestrutura urbana deve observar a legislação urbanística local e ser pautada pelas diretrizes de prioridade e necessidade pública. ... ()
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178 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO PROVIDO.
1.O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado, procedendo-se à realização de exame criminológico. ... ()
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179 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO PROVIDO.
1.O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime semiaberto, procedendo-se à realização de exame criminológico. ... ()
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180 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. AÇÃO DE CONTRAFAÇÃO A DIREITO AUTORAL. REPRODUÇÃO DE MÚSICA NA PLATAFORMA MUSICAL E APLICATIVO MUSICAL “YOUTUBE MUSIC”, PELO QUAL OFERECE SERVIÇO DE “STREAMING” AOS ASSINANTES. LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. PRESENTE O INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO AUTOR DA OBRA E DE ATRIBUIÇÃO DE SUA AUTORIA. OFENSA AO DIREITO MORAL DO AUTOR DA OBRA MUSICAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO MAJORADO.
1) Trata-se de ação indenizatória na qual alega a parte autora que a requerida disponibilizou em seu aplicativo de música, através de plataforma streaming, canções de sua autoria, sem a informação do crédito autoral em seu nome, o que acarreta indenização por danos morais, por violação ao direito autoral, julgada procedente na origem. ... ()
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181 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«Na hipótese dos autos, restou incontroverso que o contrato firmado entre as partes era de empreitada para execução de obras civis da estação de tratamento de chorume no aterro sanitário de Seropédica. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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182 - TJSP. Responsabilidade civil. Contrato. Obra pública. Ajuizamento por empresa vencedora de processo licitatório. Execução da obra prejudicada em virtude de quatro paralisações. Ordens judiciais emitidas em ação popular e inexistência de licenciamento ambiental. Falta de licença que em tese configura fato da administração, devendo o poder público indenizar os prejuízos sofridos pelo executor inocente. Compensação, todavia, indeferida em razão de renúncia a tal direito em transação judicial, via da qual foi o impasse solucionado. Pedido de indenização em razão da suspensão por atos judiciais também repelido pois nenhum agente do Município ou qualquer membro de seus poderes concorreu para a materialização causada pelas liminares. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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183 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE RODOVIA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - PROVIMENTO.
Diante do entendimento preconizado pela SDI-1 deste Tribunal, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, por decisão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PR 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE RODOVIA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, à mingua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. A redação da OJ teve sua tese confirmada em decisão, com efeito vinculante, proferida pela SBDI-1 desta Corte, ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6 da Tabela de Incidentes Recursos Repetitivos do TST). 2. Ainda, na esteira da jurisprudência desta Corte, não interfere na isenção de responsabilidade do dono da obra o fato de o objeto do contrato estar ligado à persecução da atividade-fim da empresa contratante, desde que, repise-se, não se constitua em uma empresa construtora ou incorporadora. 3. In casu, o Regional pontuou que o Autor foi contratado pela 1ª Reclamada para laborar em obra licitada pelo 2º Reclamado, Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, para a execução de «serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem e obras de arte correntes, obras de arte especiais, sinalização e serviços complementares da Rodovia PR-182, Trecho: Contorno Leste de Palotina, numa extensão de 15,66 km, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo 01 do Edital e nos Projetos Básicos, mas afastou a condição de dono da obra, por entender configurada a terceirização de atividades que integram as atividades institucionais da autarquia prestadora de serviço publico. Assim, o TRT condenou o Ente Público a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante. 4. Contudo, constatado, pelos próprios termos do acórdão guerreado, que o 2º Reclamado atuou como verdadeiro dono da obra, não sendo o DER/PR empresa construtora ou incorporadora, devem ser aplicados os termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST, ainda que o Ente Público, ao cumprir sua missão institucional, execute obra de engenharia. 5. Assim, como o Recorrente, dono da obra, desempenha atividade institucional e não é empresa construtora ou incorporadora, não detendo como fim precípuo o lucro da atividade econômica, deve ser absolvido da condenação subsidiária que lhe foi imposta. Há precedentes do TST no mesmo sentido. Recurso de revista provido.... ()
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184 - TST. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Súmula 42 do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).
«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se do acórdão recorrido que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de 13 (treze) Escolas de Educação Profissional, Padronizadas, nos municípios de Bacaiuva, ... ()
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185 - TST. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).
«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se dos autos que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de uma escola técnica de educação profissional e que o reclamante foi admitido pela primeira ré, na função de carpinteiro, para laborar na construção dessa escola. O Regional rechaçou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I mediante o fundamento de que «apenas o dono de obra que se enquadre também como pessoa física ou microempresário se exonera da responsabilidade relativa a créditos trabalhistas decorrentes da construção ou reforma. ... ()
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186 - STJ. Processual civil e administrativo. Tutela jurisdicional. Negativa. Inexistência. Cerceamento de defesa. Caso concreto. Verificação inviável na via especial. Licitação. Qualificação técnica. Atestado de execução de obra similar de complexidade equivalente ou superior. Prova pericial. Comprovação. Habilitação. Direito. Laudo técnico. Discordância. Súmula 7/STJ. Cláusulas do edital. Nulidade não averiguada no aresto recorrido. Prequestionamento. Ausência.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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187 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].
«A discussão dos autos gira em torno de se perquirir se se enquadra como «dona da obra a empresa tomadora de serviços prestados por meio de empreitada, bem como de se definir se esta deve ser condenada como responsável subsidiária pelas verbas deferidas ao trabalhador contratado pela empreiteira. Consta do acórdão recorrido que a terceira reclamada, Petróleo Brasileiro - Petrobras, contratou a primeira empresa reclamada para a «a prestação de serviços relativos à reforma e adaptação de instalações do Estaleiro Inhaúma, Caju, RJ. Nesse contexto, na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras de voltadas à construção civil e que a terceira reclamada se enquadra como dona da obra, não se tratando de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada. ... ()
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188 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].
«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Consta do acórdão recorrido que a segunda reclamada contratou a primeira para construção de silos e que a atividade da segunda reclamada consistia em comércio e armazenamento de grãos. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. ... ()
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189 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].
«A discussão dos autos, portanto, gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Consta do acórdão recorrido que a segunda reclamada contratou a primeira para construção de silos e que a atividade da segunda reclamada consiste em comércio e armazenamento de grãos. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. ... ()
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190 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA AUTUADA EM RAZÃO DA AUSENCIA DE ALVARÁ PARA FUNCIONAMENTO DE QUIOSQUE. ALEGAÇÃO DE QUE APENAS FORNECEU MÃO DE OBRA, NÃO SENDO RESPONSÁVEL POR SUA INSTALAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A NARRATIVA DA EMPRESA AUTUADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDENCIA.
Execução de multa decorrente da ausência de alvará para funcionamento de quiosque situado no interior de shopping center. Alegação da empresa autuada de que não era responsável pelo quiosque, tendo fornecido tão somente a mão de obra para seu funcionamento, visto que ele foi instalado e administrado para a divulgação de produtos, por empresa fabricante de eletrodomésticos. Contexto probatório que corrobora a alegação. Fazenda que além de se equivocar em relação à empresa autuada, cujo objeto social se restringe apenas ao fornecimento de «mão de obra, e não alcança a atividade de venda de eletrodomésticos, também não registrou o correto endereço da autuada, impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Invalidação do auto de infração que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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191 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO COM UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE) SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST.
1. O acórdão regional consignou que o reclamante foi contratado por Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, que se constitui em pessoa jurídica de direito privado e presta serviços ao Estado do Amapá. 2. Não se tratando de contratação de empregado público sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363/TST. 3. Dessa forma, correto o acórdão regional que reconheceu a validade do contrato de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada, e a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá. 4. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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192 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contratação de obra diretamente relacionada com a atividade-fim do ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).
«A responsabilização subsidiária depende do enquadramento da parte contratante e também do próprio objeto da contratação, pois caso esteja diretamente relacionado ao cumprimento de sua atividade-fim, a manutenção da responsabilidade é medida que se impõe. No tocante à responsabilidade subsidiária do ente público, o STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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193 - TJSP. Apelação e Adesivo - Ação de obrigação de fazer cc indenização por vícios verificados após a execução das obras previstas em contrato administrativo - Sentença de parcial procedência - Laudo pericial que constatou equívocos por parte da empresa contratada, gerando responsabilidade de refazimento de parte da obra - Prova legalmente produzida e determinante para solução da lide - Sucumbência recíproca parcial e diferenciada - Distribuição relacionada com a quantidade de pedidos formulados - Sentença mantida - Recursos não providos
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194 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Tema solucionado por ocasião do julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos irr-190-53.2015.5.03.0090. Tema repetitivo 0006.
«Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo, a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. O quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o segundo réu, ora recorrente, na qualidade de dono da obra, firmou com a primeira ré contrato de empreitada, «objetivando a execução das obras para a Implantação da 1ª Etapa do Projeto de Irrigação Santa Cruz do Apodi, no Estado do Rio Grande do Norte. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()
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195 - TJMG. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. OBRA REALIZADA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAMEApelações cíveis interpostas contra sentença que condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, em razão de acidente sofrido pelo autor ao cair em um buraco não sinalizado decorrente de obra realizada na via pública. ... ()
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196 - TST. Intermediação de mão de obra. Empresa concessionária de serviço público de energia elétrica. Execução de serviços por empregado eletricista. Atividade-fim.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços em empresa concessionária de energia elétrica, na execução de serviço de eletricista. Não há como reconhecer válido o contrato de terceirização com apoio no Lei 8.987/1995, art. 25. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. Em razão disso, o tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de energia elétrica envolve a interpretação da Lei 8.987/1995, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de energia elétrica no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços; havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos, de natureza alimentar, somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SDI-I do TST repeliu a adoção da citada lei para se imunizar a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade-fim. Poderia a SDI-I alcançar igual conclusão se houvesse adotado, por analogia à regra prevista para consumidores e agência reguladora, a responsabilização direta da empresa concessionária. Embora não se pretenda que o Direito do Trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe, por certo, estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. Se há um princípio regente do Direito do Trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 8.987/1995, art. 25 a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de energia elétrica quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade-fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais se constata a ilicitude da terceirização, nos termos da Súmula 331/TST, item I, do TST, atribuindo-se à concessionária dos serviços de energia elétrica a condição de empregadora. Entendimento ratificado pela SDI-I em sua composição completa, na sessão realizada em 8/11/2012, ao julgar o E - ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016. Recurso de revista não conhecido.... ()
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197 - TST. Recurso de revista. Ente público. Dono da obra. Construção civil. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 e pela Súmula 331/TST, v.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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198 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreita da para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].
«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabiliza da subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Consta do acórdão recorrido que a segunda reclama da contratou a primeira para construção de silos e que a atividade da segunda reclama da consistia em comércio e armazenamento de grãos. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreita da entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a despeito do entendimento prevalecente nesta Corte constante da referida Orientação Jurisprudencial, entendeu por bem em editar súmula em sentido diverso, com o seguinte teor: «OJ 191/TST-SDI-I DO TST. DONO da OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ... ()
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199 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO COM UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE) SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST .
1. O acórdão regional consignou que o reclamante foi contratado pela Caixa Escolar Vidal de Negreiros, Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE que se constitui em pessoa jurídica de direito privado e presta serviços ao Estado do Amapá. 2. Não se tratando de contratação de empregado público sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363/TST. 3. Dessa forma, correto o acórdão regional que reconheceu a validade do contrato de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada, e a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá. 4. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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200 - STJ. Meio ambiente. Processual civil, ambiental e urbanístico. Ação civil pública. Lei 12.651/2012, art. 4º, II, Lei 12.651/2012, art. 6º, III e IX, e Lei 12.651/2012, art. 10, do CF. Soterramento de «banhado. Ecossistema especialmente protegido. Parâmetros da convenção sobre zonas úmidas de importância internacional (convenção de ramsar). Princípio in dubio pro natura. Área de preservação permanente. Responsabilidade objetiva, solidária e ilimitada do poder público municipal. Litisconsórcio passivo facultativo. Súmula 83/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra o Município de Caxias do Sul, em razão de dano ambiental causado por execução de obra pública de alargamento e pavimentação de estrada, da qual resultou soterramento de banhado situado em Área de Preservação Permanente. ... ()
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