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Jurisprudência sobre
direito tributario e sindical

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Doc. VP 851.7128.1309.5285

151 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENAI. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposto em face de sentença que julgou procedente a demanda. ... ()

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Doc. VP 515.6891.1341.0760

152 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Resende, na qualidade de substituto processual, visando à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária sobre a incidência de contribuição previdenciária em verbas de natureza indenizatória. ... ()

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Doc. VP 582.0838.5287.7512

153 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO X ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. SÚMULA 126/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA

Na decisão monocrática foi negado provimento, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No presente agravo, a reclamada não impugna o referido fundamento da decisão agravada, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a referida contribuição só é exigível de empregados filiados ao sindicato, o que não foi comprovado, e que não foi assegurado ao reclamante, de forma real, o efetivo direito de oposição . Entendeu que, « mesmo quando os instrumentos coletivos possibilitam a oposição, deve-se investigar se essa possibilidade é efetiva, a começar pela prova de que tenha havido ampla divulgação do conteúdo da cláusula aos empregados não sindicalizados «, o que não ocorreu . 3 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 4 - A contribuição sindicalobrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de"imposto sindical"(CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 5 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 6 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 7 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114). 8 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 9 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 10 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 11 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 12 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que « a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei «. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 13 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 14 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 15 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo «. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que « não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 16 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 17 - Nesse contexto, o Colegiado de origem, ao manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 18 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.8185.9002.1100

154 - TJPE. Apelação cível. ICMS. Credenciamento. Regime especial de tributação. Substituição tributária. Não preenchimento dos requisitos previstos no Decreto estadual 19.528/96 e na Portaria sf175/2010. Ausência de direito líquido e certo. Apelo improvido.

«1. A solução da controvérsia consiste em definir se o impetrante/apelante tem direito líquido e certo ao credenciamento para atuar no regime especial de tributação que lhe atribuiria a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nos termos do Decreto Estadual19.528/1996, art. 3º, §3º, II. ... ()

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Doc. VP 819.0807.4876.6272

155 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR VÍCIO NA CDA. SENTENÇA QUE NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO SE ESPECIFICOU QUAL FOI O VÍCIO VERIFICADO. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 489. O JUIZ NÃO PODERÁ SE LIMITAR A INDICAR OU REPRODUZIR ATO NORMATIVO, SEM CORRECIONÁ-LO COM A QUESTÃO DECIDIDA (art. 489, §1º, I, CPC). RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA.

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Doc. VP 977.6517.5176.6564

156 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR VÍCIO NA CDA. SENTENÇA QUE NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO SE ESPECIFICOU QUAL FOI O VÍCIO VERIFICADO. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 489. O JUIZ NÃO PODERÁ SE LIMITAR A INDICAR OU REPRODUZIR ATO NORMATIVO, SEM CORRECIONÁ-LO COM A QUESTÃO DECIDIDA (art. 489, §1º, I, CPC). RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA.

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Doc. VP 824.4123.4258.4123

157 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR VÍCIO NA CDA. SENTENÇA QUE NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO SE ESPECIFICOU QUAL FOI O VÍCIO VERIFICADO. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 489. O JUIZ NÃO PODE SE LIMITAR A INDICAR OU REPRODUZIR ATO NORMATIVO, SEM CORRECIONÁ-LO COM A QUESTÃO DECIDIDA (art. 489, §1º, I, CPC) NOS AUTOS. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA.

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Doc. VP 774.3626.1942.6978

158 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR VÍCIO NA CDA. SENTENÇA QUE NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO SE ESPECIFICOU QUAL FOI O VÍCIO VERIFICADO. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 489. O JUIZ NÃO PODERÁ SE LIMITAR A INDICAR OU REPRODUZIR ATO NORMATIVO, SEM CORRECIONÁ-LO COM A QUESTÃO DECIDIDA (art. 489, §1º, I, CPC). RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA.

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Doc. VP 541.2976.9709.2547

159 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA. INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de pagamento de dívida sem multas, juros e encargos, reconhecendo a preclusão da matéria, e determinou o cancelamento da transação tributária no sistema Regularize. O síndico deve instaurar o Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP) e avaliar adesão ao PGDAU. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1312.6548

160 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. CDC, art. 87. Ação em que o sindicato tutela direito de seus associados. Inaplicabilidade. Agravo interno da associação a que se nega provimento.

1 - É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que a isenção prevista no CDC, art. 87 destina-se apenas às ações coletivas, não se aplicando às ações em que sindicato ou associação buscam o direito de seus associados ou sindicalizados. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. 1.263.030/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 3.9.2018; AgInt no REsp. 1.623.931/PE, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 13.6.2017. ... ()

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Doc. VP 113.9900.5797.4245

161 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I.

Caso em Exame. ... ()

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Doc. VP 921.3361.8050.3899

162 - TJMG. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Barbosa, que deferiu tutela de urgência em ação anulatória de débito fiscal para suspender a exigibilidade de crédito tributário referente a parcelamento de débitos de ICMS. ... ()

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Doc. VP 757.9088.6789.1126

163 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS DE NATUREZA TRANSITÓRIA E INDENIZATÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA R DO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea da Palma visando à cessação de descontos previdenciários sobre verbas remuneratórias de natureza transitória e indenizatória e à repetição de indébito referente a valores recolhidos indevidamente. Sentença de parcial procedência declarou a ilegitimidade da incidência da contribuição sobre tais parcelas, condenou os réus à repetição do indébito, reconheceu a prescrição quinquenal e rejeitou a legitimidade passiva do Município para o pedido de restituição. ... ()

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Doc. VP 909.3797.3228.1964

164 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, observa-se do trecho do acórdão transcrito pela parte que o TRT adotou como fundamento principal do julgamento a constatação de que, regularmente inquirido, o preposto não soube informar quando o reclamante passou a exercer a função de auxiliar instrumentista, demonstrando desconhecer a matéria e resultando, assim, na confissão quanto aos fatos. Ressaltou, ainda, que, nesse tocante, a reclamada não produziu prova capaz de confrontar a confissão. Sucessivamente e em caráter complementar, o Regional acrescentou que a testemunha Cesar Henrique Arali informou datas compatíveis com aquelas alegadas na petição inicial. 4 - Todavia, observado o recurso de revista, percebe-se que a reclamada não ataca o fundamento do acórdão relativo à confissão e capaz de justificar, apenas por si, a condenação que foi imposta. 5 - Sucede que, na forma da Súmula 422/TST, I, cabe à parte recorrente impugnar «os fundamentos da decisão recorrida, nos termos que foi proposta, sob pena de não conhecimento do recurso. Ademais, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT, constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista e também obrigação do recorrente, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . 6 - Desse modo, tem-se que o recurso de revista encontra-se desprovido de fundamentação suficiente para que pudesse, ao menos em tese, levar à reforma da decisão. 7 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não atende a pressuposto de admissibilidade. 8 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT registrou que a perícia afastou o trabalho em ambiente perigoso, haja vista que, no que se refere à atividade no «CCM, «eram realizadas com a energia elétrica desligada, como também o Autor recebeu treinamento NR 10 . Por outro lado, o Regional consignou que a prova oral demonstrou fatos distintos, pois o preposto e as testemunhas confirmaram que o CCM se tratava de local energizado. Asseverou que a «testemunha Paulo Cesar Gonçalves afirmou que o autor e outros funcionários entravam quase todos os dias no CCM, no período em que o ambiente estava energizado ; que o CCM geralmente trabalha com 440 volts e que o autor também trabalhou em caixa de voltagem quando era auxiliar de instrumentista e que a «testemunha Cesar Henrique Arali afirmou que praticamente todos os dias o autor e depoente entravam no CCM, informando que os equipamentos dentro do referido espaço trabalham com voltagem entre 24 e 440 volts . 2 - Percebe-se, assim, que a prova oral não contrapõe a prova pericial, tendo em vista que o fato de o trabalho no CCM ter sido prestado com energia elétrica desligada ou quando energizado é matéria prova não restringe à especialidade do perito, devendo ser apurado por todos os elementos disponíveis. 3 - Ademais, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que o trabalho no CCM seria apenas eventual, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Por fim, não há abordagem do TRT acerca da utilização de EPIs, o que torna a matéria, por esse lado, carente de prequestionamento a forma da Súmula 297/TST, I, bem como revela o recurso de revista estar desprovido do pressuposto intrínseco de admissibilidade a que se refere o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o exame do recurso de revista esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST, e não atende a pressuposto intrínseco de admissibilidade a que se refere o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 6 - Agravo a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS 1 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica das matérias «DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS e «HORAS EXTRAS. REGIME 5X1. COMPENSAÇÃO para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Acerca da matéria sob análise, a par de o CF/88, art. 8º, IV, recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei «. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 3 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). 4 - Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 5 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), consigna tese de que «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo . 6 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autorizar o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 7 - Caso em que, o TRT anotou que não há prova nos autos da eventual condição de sindicalizado do reclamante. 8 - Decisão proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 9 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REGIME 5X1. COMPENSAÇÃO 1 - Do excerto transcrito do acórdão, percebe-se que o TRT adota como premissa a validade do regime 5x1 e observa que referido regime não foi cumprido pela reclamada, pois a prova revelou o trabalho em mais de 5 dias consecutivos. 2 - Com base nessas constatações, o Regional impôs a condenação do pagamento em dobro dos domingos «quando desrespeitado o regime semanal de cinco dias . 3 - Decisão proferida em consonância com a autonomia negocial das partes e os arts. 7º, XIII e XXVI, da CF/88, e 611, § 1º, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento..

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Doc. VP 840.2813.0140.7016

165 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PENHORA DE FATURAMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE -

I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade processual e a indicação de penhora sobre faturamento - II. Questão em discussão: (i) Indeferimento da gratuidade processual e (ii) possibilidade de penhora sobre percentual do faturamento - III. Razão de decidir: (i) O deferimento do benefício da assistência gratuita à pessoa jurídica é admissível em casos excepcionalíssimos e quando demonstrada a sua fragilidade econômica para suportar as despesas do processo. Documentos que indicam que a agravante tem prejuízo expressivo recorrente, sem perspectiva de melhora da sua situação financeira a curto prazo. Gratuidade processual concedida. (ii) Muito embora o CPC, art. 805 disponha que a execução far-se-á de forma menos gravosa para o devedor, jamais poderá sê-lo em prejuízo aos interesses do credor, o que dá ensejo inclusive a possibilidade de recusa à oferta de bens indicados em garantia, se forem de difícil comercialização. Executada que sequer informou o valor de sua receita mensal atual, deixando de acostar aos autos documentos contábeis que demonstrassem que a indicação à penhora de percentual de seu faturamento seria eficiente para a quitação do crédito tributário em prazo razoável - IV. Dispositivo: Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.7700

166 - TRT3. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Sindicato. Contribuição confederativa.

«O Sindicato é livre para instituir e cobrar contribuições dos que integram sua categoria. No entanto, tal circunstância não lhe confere legitimidade para impor o pagamento delas a todos os trabalhadores que pertençam à categoria profissional representada, independentemente de filiação, sob pena de ofensa ao princípio da Liberdade de Associação. É que, diferentemente da contribuição sindical, que tem natureza tributária e, por isso, compulsória, em face das disposições do CF/88, art. 149, as contribuições assistenciais ou confederativas não são tributos, de tal modo que, instituídas pela assembleia geral da entidade sindical para obrigar, inclusive, trabalhadores não associados, devem ser coibidas, porquanto não tem esse órgão competência para estabelecer e impor tal obrigação. A associação sindical é livre (CF/88, art. 8º, caput) e, uma vez instituída a organização sindical, contudo, o ordenamento lhe confere tutela específica, resguardando-lhe direitos e competências, destacando-se dentre estas últimas a defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria que ela represente. Essa tutela não contempla, porém, obrigações que envolvem sindicato e integrantes da categoria representada, exceção para a contribuição sindical prevista em lei (art. 578 e seguintes da CLT), conforme ressalva contida no inciso IV do art. 8º da Constituição. Neste sentido, o Precedente Normativo 119, assim como a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC/TST.... ()

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Doc. VP 969.4724.3938.0807

167 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e Auto de Infração - Exercícios de 2019 a 2022 - Município Garça - Sentença que julgou extinto o processo, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 925, ambos do CPC - Substituição do polo passivo - Impossibilidade processual, uma vez que o executado faleceu muito antes da citação e da ocorrência dos fatos geradores do tributo constante da CDA - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas, tão somente, diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração do sujeito passivo da obrigação tributária por implicar na necessidade de novo lançamento tributário - Irregularidade da CDA reconhecida - Violação do CTN, art. 202 e do art. 2º, §5º e §6º, da LEF - Observância da vedação expressa da Súmula 392 do C. STJ - A não atualização das informações do cadastro municipal é mera obrigação acessória do contribuinte que caracteriza no máximo infração administrativa - Títulos executivos que também não indicam os dispositivos legais que embasam o débito tributário - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 988.6886.3196.1184

168 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RECURSO PROVIDO.

I. 

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Doc. VP 548.5184.7853.7496

169 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução Fiscal. Crédito de IPTU referente ao exercício de 2016. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução. Reforma. Sindicato de trabalhadores rurais. Norma constitucional autoaplicável que assegura a imunidade tributária para as entidades sindicais dos trabalhadores. Art. 150, VI, ¿c¿, da CF/88. Ausência de demonstração de que o imóvel em questão está ligado às finalidades essenciais do sindicato. Exceção de pré-executividade somente admissível na execução fiscal quanto às matérias cognoscíveis de ofício, que não demandem dilação probatória. Súmula . 393 do STJ. Recurso a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 532.9345.9905.4530

170 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS.

Ação anulatória de débito fiscal. Sentença de parcial procedência. Auto de Infração e Imposição de Multa. Parcial decadência do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 150, § 4º. Contribuinte que deixou de entregar as primeiras vias das notas fiscais que serviram de lastro para o creditamento do imposto e tampouco comprovou a materialidade das operações por outro meio idôneo. Inexistência de requerimento de produção de prova pericial. Expressa concordância da autora com o julgamento antecipado da lide. Creditamento do imposto incidente nas aquisições de tintas, vernizes e esmaltes utilizados na pintura e manutenção de botijões de GLP. Impossibilidade. Bens de uso e consumo destinados à conservação do ativo fixo da contribuinte, não se tratando de insumo para a comercialização do GLP. Precedentes. Cobrança de ICMS fundada em declaração superveniente de inidoneidade de empresa vendedora e emitente de notas fiscais. Imposição de multa à autora pelo descumprimento da obrigação de exigência de documento fiscal hábil da fornecedora das mercadorias, em infringência aos art. 203 do RICMS-SP. Impossibilidade de eficácia retroativa à declaração de inidoneidade quando comprovada a efetiva circulação da mercadoria e a boa-fé da adquirente. Observância à tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 272 e à súmula 509 do C. STJ. Prova inexistente no caso dos autos. Manutenção da autuação em razão da emissão de nota fiscal com declaração falsa quanto ao estabelecimento de origem (art. 127, II, do RICMS/00). Documentos que indicam como remetente contribuinte cuja inscrição estadual estava cancelada à época. Ausência de prova de que se tratou de devolução de vasilhames enviados para conserto. Impossibilidade de redução ou relevação da multa com fundamento no art. 527-A do RICMS/00. Cabível, porém, a limitação da multa punitiva a 100% da exação. Caráter confiscatório. Impossibilidade de arbitramento dos honorários advocatícios por equidade. Observância ao Tema 1076/STJ. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso da FESP não provido... ()

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Doc. VP 990.4547.8747.5521

171 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

I.

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Doc. VP 895.1160.9945.2541

172 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS - OFERECIMENTO DE BEM IMÓVEL PARA GARANTIA DO JUÍZO - DIREITO DE RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA - VIOLAÇÃO DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA.

Ação de execução fiscal para a cobrança de crédito tributário a título de multas aplicadas em 2018. Indicação de bem imóvel para garantia do juízo. A ordem legal de preferência não é absoluta, podendo ser mitigada, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, a potencialidade de satisfazer o crédito e a forma menos onerosa para o devedor, como prevê o CPC, art. 805. Conquanto o devedor possua a faculdade de indicar bens que sejam aptos à satisfação da obrigação, tal nomeação de bens não fica a cargo somente do executado, porquanto o exequente também possui a prerrogativa de escolher e indicar bens à penhora. A agravada se encontra em recuperação judicial, mas não trouxe aos autos elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade, sendo insuficiente a mera invocação genérica de que a penhora em dinheiro comprometerá sua situação financeira a ponto de tornar mais gravosa a execução em seu desfavor. Decisão que merece reforma. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 262.9819.7361.0884

173 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO PREJUDICADO.

I. 

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Doc. VP 768.8353.7257.1643

174 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO PREJUDICADO.

I. 

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Doc. VP 472.0169.3916.7110

175 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. AIIM.

Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Não acolhimento. Desnecessidade de prova pericial. Presença de elementos suficientes para a solução da lide. Auto de Infração e Imposição de Multa. Creditamento indevido de ICMS, através da escrituração do ICMS destacado a maior do que o devido nas Notas Fiscais, relativamente a operações de aquisição de gado suíno «em pé adquirido para abate, oriundo do Estado do Paraná. Apelante que não comprovou o pagamento integral dos valores das operações. Documentos apresentados que indicam pagamentos realizados em favor de terceira pessoa, diversa da fornecedora das mercadorias. Notas promissórias rurais e aditivos contratuais a contrato de fomento que tampouco fazem prova cabal do pagamento. Valor da operação e consequente base de cálculo do imposto inferiores às declaradas nos documentos fiscais. Infringência aos arts. 59, § 1º, item 1, 61, § 5º e 370 do RICMS (Decreto 45.490/00). Presunção de legitimidade e veracidade do AIIM não elidida. Inexistência de ofensa à regra da não-cumulatividade e de enriquecimento sem causa do Fisco estadual. Legitimidade de inclusão do juros moratórios na base de cálculo da multa punitiva. Manutenção da improcedência do pedido. Adequação no arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência, para consignar a necessidade de observância ao escalonamento previsto no CPC, art. 85, § 5º. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 962.4609.7226.7672

176 - TJRJ. DIREITO PENAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ILÍCITO CIVIL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI 8.137/1990, art. 1º, V. CONDENAÇÃO. CRIME FORMAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL. CONDENACÃO DO RÉU PELO CRIME Da Lei 8.137/1990, art. 1º, V. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO.

I.

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Doc. VP 560.5175.9466.6578

177 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

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Doc. VP 448.8805.2480.1675

178 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

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Doc. VP 670.6962.8492.9019

179 - TST. acórdão regional publicado sob a égidE da lei 13.015/2014 e antes da vigência da lei 13.467/2017. I - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. limitação da responsabilidade subsidiária. período de prestação de serviços. súmula 331, vi, do c. tst. Nos termos da Súmula 331, VI, do c. TST, «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral « . Conforme se depreende dos autos, a primeira reclamada não prestou serviços ao Município reclamado durante o integral período do vínculo de emprego do reclamante. Desse modo, a responsabilidade subsidiária do Município reclamado deve se limitar ao período em que houve efetiva prestação de serviços a si. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula 331, VI, do c. TST, e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a assistência sindical e a hipossuficiência eram requisitos essenciais ao deferimento dos honorários advocatícios, conforme se extrai da inteligência da Súmula 219/TST, I. Na hipótese, a Corte Regional condenou a reclamada em honorários advocatícios, não obstante o reclamante não esteja assistido pelo sindicato representante da categoria profissional. Em tais circunstâncias, a decisão recorrida incorre em contrariedade ao entendimento consolidado nesta c. Corte Superior a respeito do tema, expresso na Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « A atuação dos recorrentes ficou limitada ao pagamento da fatura, sem um mínimo de cautela pela regularidade dos contratos de trabalho, ainda que diversos direitos inadimplidos tenham sido reconhecidos na sentença, o que demonstra haver omissão declarada do Poder Público, já que se não pretende contratar na forma da lei, mediante concurso público, deve ter um mínimo de cautela ao contratar com particulares, com dever inerente de fiscalização da observância das legislações trabalhista, tributária e previdenciária.. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Estado do Rio Grande do Sul através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Ante o conhecimento e provimento do recurso de revista do Município reclamado para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios, fica prejudicado o exame do presente tema do agravo de instrumento do Estado reclamado.

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Doc. VP 801.9520.0953.1747

180 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. RECURSO IMPROVIDO.

I. 

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Doc. VP 779.6197.6731.1832

181 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. 

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Doc. VP 241.0280.5557.1427

182 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito tributário e processual civil. Execução fiscal. Não infirmado o fundamento da decisão agravada. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

1 - O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de indicar no apelo nobre, com precisão, qual seria o artigo de Lei supostamente violado ou interpretado de forma divergente pelo Tribunal de origem, aplicando-se o óbice da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 315.3388.2391.1398

183 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA AUTORAL PRETENDENDO A DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESCABIMENTO. EMBORA A AGRAVANTE ALEGUE QUE O INSUMO FOI IMPORTADO POR EMPRESA CONTRATADA EM MACEIÓ-AL, OS ELEMENTOS NOS AUTOS INDICAM QUE A MERCADORIA ENTROU FISICAMENTE NO PORTO DE SANTOS/SP, SEGUINDO DIRETAMENTE PARA A MATRIZ NO RIO DE JANEIRO, A QUAL SE AMOLDA COMO DESTINATÁRIA LEGAL. INCIDÊNCIA DO TEMA 520 DE REPERCUSSÃO GERAL: «O SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIA IMPORTADA É O ESTADO-MEMBRO NO QUAL ESTÁ DOMICILIADO OU ESTABELECIDO O DESTINATÁRIO LEGAL DA OPERAÇÃO QUE DEU CAUSA À CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA, COM A TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO. PRECEDENTES. OUTROSSIM, INSUBSISTENTES AS ALEGAÇÕES QUANTO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA, CUJA TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE FOI REJEITADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE (Nº 0033038-23.2008.8.19.0000). MULTA. CABIMENTO. A DESPEITO DA AFETAÇÃO EM REPERCUSSÃO GERAL DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 665.134/MG (TEMA 520 DO STF), NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS JUDICIAIS NO TERRITÓRIO NACIONAL, TAMPOUCO HAVENDO ÓBICE PARA O ATUAR DA AUTORIDADE FISCAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 241.0280.5913.9377

184 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito tributário e processual civil. Levantamento de penhora via sisbajud. Não infirmado o fundamento da decisão agravada. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

1 - O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de indicar no apelo nobre, com precisão, qual seria o artigo de Lei supostamente violado ou interpretado de forma divergente pelo Tribunal de origem.... ()

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Doc. VP 108.8497.4520.7944

185 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de indeferimento da inicial. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar inaudita altera pars para suspender a exigibilidade dos créditos tributários relativos ao DIFAL e a não apreensão das mercadorias por falta de recolhimento do tributo nas operações de vendas de mercadorias pela impetrante a consumidores finais não contribuintes do ICMS situados no Estado do Rio de Janeiro, já ocorridas e futuras, até final julgamento do presente writ. Compulsando os autos, verifica-se que inexiste prova inicial pré-constituída a indicar inequívoca violação a direito líquido e certo a ponto de justificar o deferimento de liminar e o próprio conhecimento da ação constitucional. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Portanto, não se tratando de criação ou majoração de imposto, mas apenas preenchimento de requisito reconhecido pela Suprema Corte para eficácia da lei estadual, não se mostra aplicável a regra constitucional da anterioridade nonagesimal. Logo, resta clara a necessidade de regular ajuizamento de ação pela via própria para análise do pleito formulado pela impetrante. Precedentes. Recurso desprovido.

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Doc. VP 272.4211.1352.1628

186 - TJSP. Apelação. Embargos à execução fiscal. ITBI. Discussão acerca da imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, I da CF/88 e no art. 36, I do CTN. Sentença que julgou procedentes os embargos, para declarar a ilegalidade do lançamento tributário em questão e extinguir a execução fiscal embargada. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que inexiste evidência da preponderância de atividade imobiliária pela apelada/embargante. Comercialização pontual e única de imóvel que não constitui a alegada preponderância, a despeito do seu valor alto. Perícia contábil realizada nos autos que não revelou receitas operacionais de fontes imobiliárias superiores a 50% do total do período considerado, conforme exigido pelo CTN, art. 37, § 1º. Demais documentos acostados que indicam ser predominante o desenvolvimento de atividades agrícolas, pecuárias e florestais pela empresa. Propriedade de imóvel que, por si só, não permite inferir o recebimento de receitas de aluguel. Imóvel de valor muito elevado destacado pelo município que somente passou à titularidade da apelada/embargante em novembro/1998, por ocasião de sua integralização ao capital social. Ausência de comprovação de que o imóvel em questão se encontrava locado a partir de então, e em que condições. Conclusão derivada pela perícia, a partir dos documentos apresentados nos autos, de que não há receitas imobiliárias perfazendo mais de 50% do total das receitas operacionais, que deve prevalecer. Direito à imunidade prevista no art. 156, § 2º, I da CF/88 e no art. 36, I do CTN que deve ser reconhecido. Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido.

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Doc. VP 109.6636.4463.8302

187 - TJSP. Apelação. Ação de repetição de indébito tributário. ITBI. Integralização de imóveis ao capital social. Sentença que julgou procedente a ação, condenando o requerido ao pagamento de R$ 63.756,53 a título de repetição de indébito tributário, correspondente à diferença entre o ITBI devido sobre a base de cálculo apurada pela municipalidade e o que seria devido sobre o valor da transação declarado pela requerente. Pretensão à reforma. Acolhimento. Base de cálculo do ITBI que é o valor venal do bem imóvel. Aplicação da inteligência do acórdão proferido no julgamento do Tema 1113 do STJ. Caso concreto em que há grande discrepância entre os valores atribuídos aos imóveis na operação societária e os indicados pela Administração Pública para fins de IPTU e ITR. Elementos trazidos aos autos que não indicam peculiaridades capazes de justificar diferença de tal monta e não permitem que se conheça o real preço de mercado dos bens imóveis. Parte autora, ora apelada, que não se desincumbiu adequadamente do ônus de provar seu próprio direito, conforme lhe impõe o CPC, art. 373. Sentença que deve ser reformada, a fim de julgar improcedentes os pedidos da autora-apelada. Recurso provido

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Doc. VP 216.2401.3154.8084

188 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 677.8181.0209.0446

189 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I -

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 817.3972.5697.1672

190 - TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 1995 e 1998. A sentença extinguiu a execução, ante a nulidade das CDAs que instruem o feito executivo, nos termos do art. 485, IV, § 3º, do CPC. Decisão a ser mantida. Não preenchimento dos requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF).

No caso, os títulos executivos não apresentam a fundamentação legal embasadora da obrigação principal. E, quanto aos consectários, além de não mencionarem os dispositivos legais correlatos, não indicam sequer o índice utilizado para a correção monetária, mas apenas o termo inicial para a sua incidência (data de vencimento). Por conseguinte, são relevantes as máculas apresentadas, em flagrante prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das CDAs por apresentarem vícios no lançamento tributário ou na inscrição e, por consequência, em nova expedição de CDAs. Ausência de título líquido, certo e exigível. Precedentes. Nega-se provimento ao apelo fazendário, nos termos do acórdão

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Doc. VP 604.6398.9316.8883

191 - TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 1997 e 1998. A sentença extinguiu a execução, ante a nulidade das CDAs que instruem o feito executivo, nos termos do art. 485, IV, § 3º, do CPC. Decisão a ser mantida. Não preenchimento dos requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF).

No caso, os títulos executivos não apresentam a fundamentação legal embasadora da obrigação principal. E, quanto aos consectários, além de não mencionarem os dispositivos legais correlatos, não indicam sequer o índice utilizado para a correção monetária, mas apenas o termo inicial para a sua incidência (data de vencimento). Por conseguinte, são relevantes as máculas apresentadas, em flagrante prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das CDAs por apresentarem vícios no lançamento tributário ou na inscrição e, por consequência, em nova expedição de CDAs. Ausência de título líquido, certo e exigível. Precedentes. Nega-se provimento ao apelo fazendário, nos termos do acórdão

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Doc. VP 470.3656.3033.8416

192 - TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 1997 e 1998. A sentença extinguiu a execução, ante a nulidade das CDAs que instruem o feito executivo, nos termos do art. 485, IV, § 3º, do CPC. Decisão a ser mantida. Não preenchimento dos requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF).

No caso, os títulos executivos não apresentam a fundamentação legal embasadora da obrigação principal. E, quanto aos consectários, além de não mencionarem os dispositivos legais correlatos, não indicam sequer o índice utilizado para a correção monetária, mas apenas o termo inicial para a sua incidência (data de vencimento). Por conseguinte, são relevantes as máculas apresentadas, em flagrante prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das CDAs por apresentarem vícios no lançamento tributário ou na inscrição e, por consequência, em nova expedição de CDAs. Ausência de título líquido, certo e exigível. Precedentes. Nega-se provimento ao apelo fazendário, nos termos do acórdão

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Doc. VP 406.5386.6114.2705

193 - TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 1997 e 1998. A sentença extinguiu a execução, ante a nulidade das CDAs que instruem o feito executivo, nos termos do art. 485, IV, § 3º, do CPC. Decisão a ser mantida. Não preenchimento dos requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF).

No caso, os títulos executivos não apresentam a fundamentação legal embasadora da obrigação principal. E, quanto aos consectários, além de não mencionarem os dispositivos legais correlatos, não indicam sequer o índice utilizado para a correção monetária, mas apenas o termo inicial para a sua incidência (data de vencimento). Por conseguinte, são relevantes as máculas apresentadas, em flagrante prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das CDAs por apresentarem vícios no lançamento tributário ou na inscrição e, por consequência, em nova expedição de CDAs. Ausência de título líquido, certo e exigível. Precedentes. Nega-se provimento ao apelo fazendário, nos termos do acórdão

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Doc. VP 790.1683.0189.1214

194 - TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 1997 e 1998. A sentença extinguiu a execução, ante a nulidade das CDAs que instruem o feito executivo, nos termos do art. 485, IV, § 3º, do CPC. Decisão a ser mantida. Não preenchimento dos requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF).

No caso, os títulos executivos não apresentam a fundamentação legal embasadora da obrigação principal. E, quanto aos consectários, além de não mencionarem os dispositivos legais correlatos, não indicam sequer o índice utilizado para a correção monetária, mas apenas o termo inicial para a sua incidência (data de vencimento). Por conseguinte, são relevantes as máculas apresentadas, em flagrante prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das CDAs por apresentarem vícios no lançamento tributário ou na inscrição e, por consequência, em nova expedição de CDAs. Ausência de título líquido, certo e exigível. Precedentes. Nega-se provimento ao apelo fazendário, nos termos do acórdão

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Doc. VP 480.9773.6083.5876

195 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Integralização de imóvel ao capital social. Alegações de não ocorrência do fato gerador até o registro da transmissão de propriedade do imóvel e de imunidade, independentemente do valor atribuído ao imóvel na conferência de bens. Sentença que concedeu em parte a segurança, para reconhecer o direito da impetrante a integralizar o bem imóvel tratado nos autos sem o recolhimento do tributo, em virtude da imunidade reconhecida, obstando a cobrança ou qualquer ato relativo a ela, assegurando ao Fisco, nos termos do CTN, art. 37, após o decurso do triênio subsequente à integralização, que verifique a preponderância da atividade, admitindo-se o lançamento tributário após referido prazo se constatada a preponderância da atividade imobiliária, bem como a instauração de procedimento próprio, previsto no CTN, art. 148, se tempestivo e pertinente, para a apuração de eventual lançamento complementar. Ausência de insurgência das partes. Remessa necessária (Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º c.c CPC/2015, art. 496). Imunidade tributária. Reconhecimento do direito à imunidade, observada a condição resolutiva (CTN, art. 37), que deve ser limitado ao valor histórico atribuído ao bem imóvel para fins de conferência de bens ao capital social. Exegese da tese fixada no Tema 796 do STF. Reserva de capital implícita. Lançamento tributário sobre o excesso de integralização. Base de cálculo do ITBI que é o valor venal do bem imóvel. Estreita via da ação mandamental que não admite dilação probatória e que exige a demonstração, de plano, do alegado direito líquido e certo. Caso concreto em que há considerável discrepância entre o valor atribuído ao imóvel na operação societária e aquele indicado pela Administração Pública. Demanda cujos elementos trazidos à análise não indicam peculiaridades capazes de justificar tal discrepância e que não permitem que se conheça o real valor de mercado do bem imóvel nessa estreita via, circunstância que impede que se conceda a segurança no que pertine a tal questão. Matéria trazida nas razões de decidir que levaram à fixação da tese, pelo C. STJ, no julgamento do Tema 1113 do STJ. Presunção de legalidade dos atos administrativos que não foi suficientemente afastada pelos elementos trazidos aos presentes autos pela impetrante. Discussão que, observada a oportunidade e conveniência, pode ser objeto de ação própria a ser promovida pela impetrante. ITBI devido sobre a diferença entre o valor do capital social e o valor do imóvel apurado pela municipalidade, contra o qual não comprovado direito líquido e certo. Aspecto temporal do fato gerador do ITBI, em observância aos estritos limites dos pedidos da exordial. Ocorrência com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. Cobrança vinculada à presença da condição resolutiva do CTN, art. 37. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Possibilidade, contudo, de atualização monetária do valor da aquisição (base de cálculo), desde a realização do negócio jurídico (integralização ao capital social) até a data do registro imobiliário, pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-E), de forma a preservar o valor real da base de cálculo. Precedentes. Sentença reformada. Reexame necessário provido

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Doc. VP 786.7204.8810.3848

196 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 145.9664.8000.5000

197 - STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Existência de direito líquido e certo. Requisitos. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. ICMS. Substituição tributária. Bonificações. Base de cálculo sobre o valor integral das mercadorias, inclusive sobre bens dados em bonificação. Recurso especial repetitivo 1.111.156/SP Inaplicabilidade. Ausência de comprovação da venda com bonificação. Reexame. Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se originariamente de mandado de segurança impetrado pela agravante com o intuito de afastar a incidência do ICMS às mercadorias remetidas em bonificação, bem como o creditamento do imposto indevidamente recolhido. ... ()

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Doc. VP 925.5669.6006.5308

198 - TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 1991 e 1994. A sentença extinguiu o executivo fiscal, ante a nulidade das CDAs que instruem o feito, nos termos do art. 485, IV, § 3º, do CPC. Decisão a ser mantida. Não preenchimento dos requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF).

No caso, os títulos executivos não apresentam a fundamentação legal embasadora da obrigação principal. E, quanto aos consectários, além de não mencionarem os dispositivos legais correlatos, não indicam sequer o índice utilizado para a correção monetária, mas apenas o termo inicial para a sua incidência (data de vencimento). Por conseguinte, são relevantes as máculas apresentadas, em flagrante prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das CDAs por apresentarem vícios no lançamento tributário ou na inscrição e, por consequência, em nova expedição de CDAs. Ausência de título líquido, certo e exigível. Precedentes. Nega-se provimento ao apelo fazendário, nos termos do acórdão

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Doc. VP 468.4204.0820.5353

199 - TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 1993 e 1995. A sentença extinguiu o executivo fiscal, ante a nulidade das CDAs que instruem o feito, nos termos do art. 485, IV, § 3º, do CPC. Decisão a ser mantida. Não preenchimento dos requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF).

No caso, os títulos executivos não apresentam a fundamentação legal embasadora da obrigação principal. E, quanto aos consectários, além de não mencionarem os dispositivos legais correlatos, não indicam sequer o índice utilizado para a correção monetária, mas apenas o termo inicial para a sua incidência (data de vencimento). Por conseguinte, são relevantes as máculas apresentadas, em flagrante prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das CDAs por apresentarem vícios no lançamento tributário ou na inscrição e, por consequência, em nova expedição de CDAs. Ausência de título líquido, certo e exigível. Precedentes. Nega-se provimento ao apelo fazendário, nos termos do acórdão

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Doc. VP 245.5609.3239.1366

200 - TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos do exercício de 1999. A sentença extinguiu a execução, ante a nulidade das CDAs que instruem o feito executivo, nos termos do art. 485, IV, § 3º, do CPC. Decisão a ser mantida. Não preenchimento dos requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF).

No caso, os títulos executivos não apresentam a fundamentação legal embasadora da obrigação principal. E, quanto aos consectários, além de não mencionarem os dispositivos legais correlatos, não indicam sequer o índice utilizado para a correção monetária, mas apenas o termo inicial para a sua incidência (data de vencimento). Por conseguinte, são relevantes as máculas apresentadas, em flagrante prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das CDAs por apresentarem vícios no lançamento tributário ou na inscrição e, por consequência, em nova expedição de CDAs. Ausência de título líquido, certo e exigível. Precedentes. Nega-se provimento ao apelo fazendário, nos termos do acórdão

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