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Jurisprudência sobre
comparecimento pessoal e mensal a juizo

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Doc. VP 834.3617.3473.5271

151 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; E 2) TER O RÉU AGIDO SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 129, § 13 do CP, nos termos da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77, 78 e 79 do CP, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) encaminhamento do réu para 05 (cinco) reuniões de grupo reflexivo de gênero destinados aos homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma do disposto no parágrafo único do Lei 7.210/1984, art. 152 (L.E.P), podendo, contudo, ser em maior número caso a equipe técnica entenda pertinente para efeito pedagógico; 2) limitação de fim de semana durante o primeiro ano do período de prova; 3) comparecimento mensal em juízo no primeiro ano para justificar suas atividades e, bimestralmente, no segundo ano. Outrossim, condenou o réu, ainda, nas despesas processuais, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 202.7485.7003.1000

152 - STJ. Habeas corpus. Direito penal. Legislação extravagante. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - Com o advento da Lei 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto. ... ()

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Doc. VP 125.5722.0981.1846

153 - TJRS. HABEAS CORPUS. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO.

PRISÃO PREVENTIVA. O decreto prisional está suficientemente fundamentado, estando justificada a necessidade da segregação cautelar do paciente no caso concreto, pois presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, ambos do CPP. No entanto, importante observar que, em obediência ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, a prisão cautelar se apresenta como exceção. Assim sendo, deve vir assentada em elementos que demonstrem a sua efetiva imprescindibilidade no contexto em que praticada a infração, especialmente com a entrada em vigor da Lei 12.403/2011, que prevê a prisão preventiva como última medida para garantir a ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal. Essa é a dicção do CPP, art. 282, § 6º, com redação dada pela Lei 13.964/2019.  No caso, embora o delito imputado ao paciente seja de considerável gravidade, pois cometido mediante grave ameaça à pessoa, é de ser observado que D. não possui movimentada certidão de antecedentes pela prática de crimes patriminiais. De outro tanto, importante observar que a grave ameaça, ao que consta, não foi exercida com o emprego de arma de fogo. Ainda, a defesa juntou aos autos declaração do ofendido, afirmando não ser o paciente a pessoa que lhe proferiu as ameaças narradas nos autos, nem lhe extorquiu bens ou valores, motivo pelo qual, inclusive, foi solicitada a sua reinquirição à autoridade policial. Ademais, deve ser considerado que o paciente está cautelarmente segregado há mais de trinta dias, o que, em princípio, foi suficiente para acautelar a ordem pública, de modo que cabível a substituição de sua prisão preventiva por medidas cautelares diversas. ... ()

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Doc. VP 188.6981.6005.1600

154 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva decretada. Pronúncia. Vedado o recurso em liberdade. Recurso em sentido estrito parcialmente provido para decotar as qualificadoras e impor medidas cautelares pessoais alternativas ao encarceramento. Circunstâncias do fato. Condições pessoais do agente. Fundamentos idôneos. Observância do princípio da proporcionalidade. Ordem denegada.

«1 - Para a decretação das medidas cautelares pessoais é necessário que estejam presentes a plausibilidade e a urgência, de modo a justificar concretamente a imprescindibilidade da constrição. ... ()

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Doc. VP 185.7550.6003.9600

155 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva mantida na sentença. Evasão do agente do distrito da culpa. Descumprimento de medidas cautelares substitutivas da prisão. Fundamentação válida. Necessidade de se assegurar a aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não verificado. Recurso desprovido.

«1 - Conforme preconiza o § 1º do CPP, art. 387, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, decidirá fundamentadamente sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. ... ()

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Doc. VP 622.4979.4616.0929

156 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA PELA PRÁTICA, EM TESE, DAS CONDUTAS DELITIVAS TIPIFICADAS NOS arts. 147, 155, §4º, IV, E 329, CAPUT, TODOS DO CP, EM CONCURSO MATERIAL - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AOS RECORRIDOS, COM A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, PREVISTA NO art. 319, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONSISTENTE NO COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA INFORMAR SUAS ATIVIDADES, A QUAL DEVERIA PERDURAR ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - DECISÃO IMPUGNADA CONSIGNANDO QUE A CONDUTA IMPUTADA AOS RECORRIDOS, FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NÃO FOI PRATICADA COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA E RESSALTOU QUE, APESAR DA VEDAÇÃO À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AO AGENTE REINCIDENTE, PREVISTA NO CPP, art. 310, § 2º, DEVE TAL DISPOSIÇÃO LEGAL SER INTERPRETADA À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - DE INÍCIO, CUMPRE CONSIGNAR QUE, EM CONSULTA AO ANDAMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO 0167639-69.2022.8.19.0001, ATRAVÉS DO SITE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FOI CONSTATADO QUE, EM 28/11/2023, FOI PROFERIDA SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUTAÇÃO DESCRITA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, CONDENANDO O RECORRIDO MARCOS VINÍCIUS, POR INFRAÇÃO AOS arts. 147 E 155, § 4º, IV, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 01 (UM) MÊS E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, SENDO-LHE CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, TENDO EM VISTA TER RESPONDIDO O CITADO FEITO EM LIBERDADE - PORTANTO, NO TOCANTE AO RECORRIDO MARCOS VINÍCIUS, A TUTELA JURISDICIONAL JÁ FOI DEVIDAMENTE ENTREGUE, DEVENDO EVENTUAL INSURGÊNCIA, SER DEDUZIDA EM RECURSO PRÓPRIO; O QUE LEVA A JULGAR O PRESENTE RECURSO PREJUDICADO, ANTE À PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SOMENTE EM RELAÇÃO AO RECORRIDO MARCOS VINÍCIUS - PLEITO MINISTERIAL, VOLTADO AO DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA DA RECORRIDA VANESSA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - RECORRIDA QUE FOI DENUNCIADA, JUNTAMENTE COM O CORRÉU MARCOS VINÍCIUS, PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS DELITIVAS TIPIFICADAS NOS arts. 147, 155, §4º, IV, E 329, CAPUT, TODOS DO CP - RECORRIDA QUE FOI CITADA POR EDITAL, VINDO A SER PROLATADA DECISÃO EM 07/08/2023, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO CPP, art. 366, SENDO CERTO QUE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO FORAM SUSTENTADAS PELO PARQUET EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, O QUAL TROUXE QUESTÕES RELACIONADAS A OUTROS FEITOS - ARGUMENTAÇÃO MINISTERIAL, RELACIONADA AO FATO DE TER OCORRIDO A PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DEFINIDO NO CP, art. 147, O QUE LEVARIA A AFASTAR O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO IMPUGNADA NO SENTIDO DE QUE NÃO HOUVE GRAVE AMEAÇA À PESSOA, QUE NÃO PROSPERA, UMA VEZ QUE A AMEAÇA PROFERIDA NÃO REVELA SUBSTANCIALIDADE A EMBASAR UM DECRETO PRISIONAL - FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO LESADO QUE DESCREVEU TER SIDO AMEAÇADO POR AMBOS OS RECORRIDOS, QUE LHE DISSERAM QUE O PEGARIAM QUANDO SAÍSSEM DA DELEGACIA (FLS. 21/22), SENDO CERTO QUE MARCOS VINÍCIUS, EMBORA REINCIDENTE COMO A RECORRIDA VANESSA, FOI CONDENADO PELOS CRIMES DE AMEAÇA E FURTO QUALIFICADO, A UMA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 01 (UM) MÊS E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO, O QUE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, E IGUALDADE POR EXTENSÃO, IMPEDE O ACOLHIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL - ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ADUZ, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, QUE A PRISÃO PREVENTIVA SE MOSTRA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, A FIM DE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA, PRINCIPALMENTE, PORQUE A RECORRIDA OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO PELOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO, SENDO REINCIDENTE E PORTADORA DE MAUS ANTECEDENTES - ANALISANDO A FAC DE VANESSA (FLS. 84/97), CONSTATA-SE QUE A RECORRIDA POSSUI DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO, SENDO QUE A ANOTAÇÃO 1 NOTICIA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO OPERADO EM 04/12/2006, INCIDINDO, NESTE CASO, O DIREITO AO ESQUECIMENTO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - LOGO, A REFERIDA CONDENAÇÃO NÃO SE REVELA APTA AO SUPORTE DA CAUTELAR EXCEPCIONAL, E A ANOTAÇÃO 02 (FL. 89) APRESENTA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 10/05/2021, CARACTERIZADORA DA REINCIDÊNCIA - DE CERTO, A REINCIDÊNCIA INDICA A PRÁTICA REITERADA DE DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO; ENTRETANTO, A CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEVE SER CONSIDERADA ISOLADAMENTE, VISTO QUE, QUANDO ASSOCIADA À NATUREZA E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES EM APURAÇÃO, NOTADAMENTE, A PENA E O REGIME PRISIONAL IMPOSTO AO RECORRIDO MARCOS VINÍCIUS, NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO SUFICIENTE À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA RECORRIDA VANESSA -

AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA OU DO VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA INDIVIDUALMENTE, COMO A PRESENÇA DE UM RISCO A QUE SEJA APLICADA A LEI PENAL, A CONCRETUDE NÃO SE RESUME EM UM ENUNCIADO - CAUTELAR, MAIS GRAVOSA, QUE É A ÚLTIMA MODALIDADE, FACE À EXCEPCIONALIDADE QUE REPRESENTA, E QUE DEVE ESTAR ADUNADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS PRÓPRIAS DO CASO SUB JUDICE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DEFINIDOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, O QUE LEVA À MANUTENÇÃO DA RESPEITÁVEL DECISÃO QUANTO À RECORRIDA VANESSA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI JULGADO O RECURSO PREJUDICADO, EM RELAÇÃO AO RECORRIDO MARCOS VINÍCIUS ALVES VASCONCELOS, PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO; E, NO TOCANTE À RECORRIDA VANESSA MAZZEI DE ANDRADE, PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 220.3030.5799.0429

157 - STJ. Habeas corpus. Operação vereda sombria. Organização criminosa, tortura, corrupção passiva, prevaricação, denunciação caluniosa, falsidade ideológica. Cárcere privado, fraude processual, exercício arbitrário das próprias razões, condescendência criminosa. Cautelares diversas da prisão. Ausência de motivação. Ordem concedida.

1 - Tanto a prisão preventiva (stricto sensu) quanto as demais medidas cautelares pessoais introduzidas pela Lei 12.403/2011 destinam-se a proteger os meios (a atividade probatória) e os fins do processo penal (a realização da justiça, com a restauração da ordem jurídica e da paz pública e, eventualmente, a imposição de pena a quem for comprovadamente culpado) ou, ainda, a própria comunidade social, ameaçada ante a perspectiva de abalo à ordem pública pela provável prática de novas infrações penais. O que varia, portanto, não é a justificativa ou a razão final das diversas cautelas (inclusive a mais extrema, a prisão preventiva), mas a dose de sacrifício pessoal decorrente de cada uma delas. ... ()

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Doc. VP 367.7015.2623.0718

158 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO VERIFICADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO PREVENTIVA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus com pedido liminar impetrado para a revogação da prisão preventiva do paciente, ou, alternativamente, para que a prisão preventiva seja substituída por outras medidas alternativas previstas no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7082.4400

159 - STJ. Execução fiscal. Citação. Validade. Empregado dotado de poderes para administrar. Lei 6.830/80, arts. 4º, 8º, I e II e 12, § 3º. CPC/1973, art. 215.

«Em se tratando de execução fiscal, procedimento especial, que prevê meio de citação específica, via postal, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma, válido é o ato de chamamento em Juízo, na pessoa de empregado, dotado de poderes para administrar e representar a sociedade. (...) Com efeito, não vicia o processo, a citação de pessoa jurídica, na pessoa de empregado com evidência de representante legal, dotado de poderes amplos para gerir e administrar a sociedade, em todos os seus negócios e interesses, e para representá-la junto a repartições públicas em geral (doc. de fls. 15-16), mormente com o tempestivo comparecimento de executada para defender-se, pelo que não há cogitar de prejuízo, visto que o ato de chamamento em juízo e as intimações subseqüentes atingiram o seu fim. Cumpre observar, ademais, que a execução fiscal, procedimento especial de jurisdição contenciosa que é, prevê meio de citação específica, via postal, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma (art. 8º, I, Lei 6.830/80) . Em relação à necessidade de menção nominal dos co­executados na certidão da dívida ativa, a jurisprudência da Corte orienta-se no sentido de sua prescindibilidade, consoante ressai dos seguintes julgados: ... ()

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Doc. VP 160.3725.4003.4300

160 - STJ. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas, receptação e corrupção de menores. Prisão preventiva. Fundamentação. Menção à gravidade abstrata do crime e à uma ação penal a que a paciente responde pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Elementos insuficientes para justificar a constrição provisória. Inevidente probabilidade de reiteração delitiva. Necessidade de observância da excepcionalidade da segregação cautelar. Existência de medidas alternativas à prisão que melhor se adequam à situação da imputada. Coação ilegal evidenciada.

«1. De acordo com reiteradas decisões da Sexta Turma deste Superior Tribunal, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção, à luz de um dos fundamentos autorizadores previstos no CPP, art. 312, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. ... ()

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Doc. VP 651.5798.3196.0158

161 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS VÍTIMA.

Assiste parcial razão à defesa. Extrai-se dos autos que a vítima K. C. J. de S. após separar-se do apelante, D. F. DE S. com quem tem um filho, deixou o imóvel em que coabitavam para residir na casa de seus genitores. Pouco tempo depois, precisou retornar ao local para buscar seus pertences, onde se deparou com o recorrente, que impediu sua entrada e iniciou uma discussão, vindo a empurrá-la e agredi-la. A ofendida requereu e teve judicialmente deferidas medidas protetivas em desfavor do réu. Encaminhada a exame pericial, o laudo apurou a existência de tumefação na região nasal e equimose violácea na face lateral e terço superior do braço direito da vítima, produzidos por ação contundente e com nexo causal e temporal ao evento alegado. Intimado, o réu compareceu à delegacia na companhia de seu advogado, ocasião em que confirmou ter impedido K. de entrar, mas aduzindo que ela pulara o muro e arrombara a porta do apartamento. Disse, ainda, que teria imagens dos fatos, além de mensagens em que a vítima teria dito que registrou a ocorrência porque estava com dor de corna. Em juízo, a vítima confirmou seu relato, complementando que já havia sido agredida pelo ex-companheiro dois dias antes, quando ele lhe dera «uma banda e um soco no nariz. Que, quando retornou à sua casa para pegar seus pertences, ele a empurrou, golpeou e a colocou para fora da casa. Ressaltou, inclusive, que tentara combinar com o acusado sua ida até o local, porém este não lhe respondeu. O apelante, regularmente intimado para seu interrogatório, não compareceu e teve a revelia decretada. In casu, ao contrário do que aduz a defesa, as lesões corporais causadoras de ofensa à sua integridade física restaram sobejamente comprovadas, tanto pela prova oral quanto pelo auto de exame de corpo de delito, que descreveu lesões totalmente compatíveis ao relato da vítima, restando evidente a ocorrência de ofensa à sua integridade física. Lado outro, as supostas provas mencionadas pelo apelante em sede policial nunca foram trazidas aos autos, sendo certo, ademais, que a alegação de que a vítima teria pulado o muro da residência, ainda que restasse evidenciada, não se presta a justificar a prática de agressões. Logo, não se observa que a condenação do apelante tenha se dado por fatos não descritos à inicial, que lhe imputou a prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13, conduta esta apurada em juízo e em atenção aos direitos ao contraditório e a ampla defesa. Juízo de condenação que se mantém. A reprimenda foi imposta em seu menor valor legal, 1 ano de reclusão, sem alteração nas demais fases, com a imposição do regime inicial aberto e suspensa nos termos do CP, art. 77, o que não merece reparo. Todavia, determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45 deve ser excluída. Embora em consonância ao disposto no art. 79 do C.P. não foi motivada de forma condizente ao episódio e à situação pessoal do condenado, mas apenas no fato de tratar-se de crime praticado mediante violência doméstica contra a mulher. Também deve ser decotada a condição de «limitação de fim de semana, que se mostra desproporcional, haja vista que as penas foram fixadas em seus patamares mínimos e não há nenhum elemento justificando sua manutenção na presente hipótese. Permanecem as exigências de comparecimento mensal em juízo, no primeiro ano do período de prova, e comparecimento bimestral no segundo. Por fim, não há que se falar em afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima. Houve pedido expresso na Denúncia, consoante disposto no CPP, art. 387, IV e conforme o entendimento do STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983). Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Frisa-se que o apelante não comprovou a impossibilidade de realizar o pagamento, devendo a pretensão de parcelamento ser apresentada e perquirida por ocasião da execução, que poderá ou não deferir o pleito após melhor análise da capacidade financeira do réu. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 205.6074.2000.9100

162 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas (12 buchas de maconha). Prisão preventiva. CPP, art. 312. Requisitos. Demonstração do fumus comissi delicti. Princípio da proporcionalidade. Imposição de cautelares. Necessidade e adequação atendidas. Precedente.

«1 - A Constituição Federal fixa o rol de competências do Superior Tribunal de Justiça na CF/88, art. 105, de modo que o conhecimento de matérias não debatidas em habeas corpus, na origem, subvertem a estrutura constitucional acaso conhecidas em sede de recurso ordinário neste Tribunal Superior (supressão de instância). ... ()

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Doc. VP 852.8735.5571.1584

163 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. REJEITADA. INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP. COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE. VALIDADE DA INTIMAÇÃO E CIÊNCIA DO ACUSADO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS. CONDENAÇÃO ESCORREITA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. INCREMENTO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDUTA PRATICADA NA PRESENÇA DE MENOR DE IDADE. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CODEX PENAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA. ENUNCIADO 588 DO STJ. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ¿

Não há falar em nulidade do processo, com fundamento na inexistência de intimação pessoal do acusado para comparecimento a audiência de instrução e julgamento, pois consoante certifica o acervo probatório, mormente, pelas respectivas telas de print anexas ao processo, confirmando a intimação e ciência do acerca do ato procedimental, cujo conteúdo foi direcionado ao número pertencente ao réu, tendo ele não só recebido a notificação, como também discordado do conteúdo da peça acusatória, em assonância ao CPP, art. 357, porquanto cumpridas as formalidades previstas na normatização de regência, como a autenticidade do destinatário, número do telefone e confirmação escrita do recebimento, assim como os parâmetros estabelecidos pela Sexta Turma do STJ para comunicação eletrônica. Ademais, considerando que no sistema processual penal brasileiro por força do princípio pas de nullité sans grief, previsto no CPP, art. 563, adota a concepção de que a proclamação de nulidade pressupõe a existência de prejuízo, logo, ausente qualquer gravame, não há qualquer vício a ser declarado. DECRETO CONDENATÓRIO - A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da vítima Luana, restando demonstrado que o irrogado, indubitavelmente, a ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que o acusado ao dizer que ¿eu sei que você foi na delegacia fazer registro contra mim, eu posso até ser preso, mas eu vou sair da cadeia e vou te matar, aí você já era¿ agiu, inequivocamente, com o dolo de ameaçar, que se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia para comunicar os fatos ocorridos e solicitou medidas protetivas, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a aplicação da pena-base acima no mínimo legal, considerando o vetor judicial das circunstâncias do delito, o qual foi praticado na presença do filho menor de idade; (2) a valoração da agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP; (3) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ; (5) o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, prevista no CP, art. 77, nos termos dos arts. 78, § 2º, s «a, ¿b¿ e ¿c¿ e 79 do citado diploma, determinando a submissão do réu às seguintes condições: comparecimento mensal ao Juízo, a fim de justificar as suas atividades e ao Grupo Reflexivo, por no mínimo 20 (vinte) horas e (6) a condenação em custas processuais por imposição legal (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça). ... ()

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Doc. VP 353.9362.6980.6935

164 - TJRJ. HABEAS CORPUS.

Paciente preso em flagrante por suposta infração ao art. 171, §3º n/f do art. 14, II, bem como aos art. 304 e 307, todos do CP. Pretensão de revogação da prisão preventiva imposta ao Paciente com a imposição de medidas cautelares diversas. Pedido merece acolhida. É consabido que toda e qualquer prisão anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória ostenta natureza cautelar, e, portanto, para sua decretação mister se faz uma série de requisitos. Crimes desprovidos de violência ou grave ameaça à pessoa. Existência de manifestação ministerial indicando a possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. Requerimento do Parquet no sentido de que os autos principais retornem à Delegacia de Polícia para fins de realização de diligências investigatórias pendentes, situação que, consoante afirmado no próprio parecer ministerial, certamente prolongaria de forma indevida o cárcere cautelar. Ausência de indicativo de que, em liberdade, o Paciente colocará em risco a ordem pública ou frustrará eventual e futura aplicação da lei penal, sendo suficientes as medidas cautelares menos gravosas previstas no CPP, art. 319, cujo descumprimento, frise-se, poderá acarretará nova prisão. ORDEM CONCEDIDA para, consolidando-se a decisão liminar proferida neste órgão julgador, substituir a prisão preventiva do Paciente pelas medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos, I, III e IV, do CPP, art. 319, quais sejam: comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades; proibição de manter contato com as testemunhas e demais pessoas relacionadas ao fato e proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a instrução.... ()

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Doc. VP 852.4093.5624.9563

165 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME 1.

Paciente preso em flagrante em 12/04/2024 pela prática, em tese, do delito previsto no art. 148, §1º, V, do CP. Defesa que alega excesso de prazo. ... ()

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Doc. VP 905.0289.6581.0477

166 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGA OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESSALTA AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE E REQUER A SUA SOLTURA COM OU SEM APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

Assiste parcial razão à impetrante em seu desiderato heroico. Conforme se extrai dos autos principais, o paciente foi denunciado pela suposta prática do delito de lesão no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. No dia 26/05/2024, por volta de 20 horas, na Rua Guirareia. 328, Irajá, Rio de Janeiro/RJ, o denunciado, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade corporal de sua irmã S. L. M. de S. ao desferir socos em seu rosto, nariz e boca. Por ocasião dos fatos, a filha da vítima estava chorando e falou que o denunciado a havia empurrado. A vítima, então, foi perguntar ao acusado o que havia acontecido, quando começaram a discutir. O denunciado, então, xingou a vítima, que o xingou de volta, momento em que ele desferiu socos em seu rosto, nariz e boca. A vítima conseguiu se desvencilhar das agressões e ligar para a Polícia Militar. Com a chegada dos agentes no local, o denunciado foi detido em flagrante. Em sede de audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Posteriormente, os autos foram encaminhados ao juízo natural e a decisão foi mantida. Recentemente, o Juízo a quo prolatou decisão que recebeu a denúncia e manteve a custódia cautelar, considerando que não houve alteração na situação fática. A decisão conversora se mostra devidamente fundamentada em elementos concretos adunados aos autos, tendo sido ressaltado pelo juízo de piso que: «A conduta do custodiado se reveste de gravidade em concreto, tendo em vista as lesões causadas na vítima, que precisou de atendimento médico, havendo informações de agressões físicas anteriores, sendo necessária a preservação da integridade psicofísica da vítima. A decisão, portanto, se encontra adequadamente fundamentada na gravidade em concreto do delito, tendo em vista que, no caso em apreço, resta evidenciado o perigo à integridade física e psíquica da vítima. Impende ressaltar que a Lei Maria da Penha tem como escopo a proteção da mulher que se encontra em situação de vulnerabilidade, sendo certo que a prisão preventiva é um dos mecanismos que pode ser utilizado para a preservação da integridade física e psicológica da vítima (Lei 11.343/2006, art. 12-C, 2º). Contudo, em que pese a gravidade do delito praticado no contexto da Lei 11.343/2006, tal circunstância não deve ser isoladamente levada em consideração para se manter a custódia máxima. A Lei 12.403/2011, ao conferir nova redação ao CPP, art. 282, evidenciou o princípio da proporcionalidade entre a medida cautelar e o resultado do final do processo, e, assim, passou a exigir para a decretação da prisão provisória não somente a presença dos pressupostos e dos requisitos trazidos pelo CPP, art. 312, como, também, a demonstração da sua necessidade e adequação diante do caso concreto. Neste sentido, o art. 313, III do CPP, com as mudanças oriundas da Lei 12.403/11, possibilita a prisão preventiva em hipóteses de crime cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher para a garantia da execução de medidas protetivas de urgência. No entanto, conforme sinalizado pela D. Procuradoria de Justiça, no caso concreto, por ocasião da impetração não havia definição acerca da concessão ou não das medidas e, apesar de a decisão encontrar-se satisfatoriamente fundamentada, em consonância com o disposto no CF/88, art. 93, IX, verifica-se a irrazoabilidade da aplicação da custódia máxima ao paciente. Neste contexto, a prisão preventiva deve ser a última cautelar a ser utilizada, diante de seu caráter excepcional, de forma a ser aplicada somente quando não forem possíveis outras medidas cautelares, a teor do que dispõe o CPP, art. 319. Ademais, in casu, não há fato que indique a indispensabilidade da aplicação da medida extrema, tendo-se em vista ainda a pena abstrata cominada ao delito e, verificado nos autos da ação originária, o paciente é primário e portador de bons antecedentes, conforme se depreende de sua FAC. A constrição de sua liberdade, portanto, na estreita análise permitida nesse momento, não configura, em tese, ameaça à ordem pública. Assim, deve ser substituída a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares previstas nos, I (comparecimento mensal ao cartório do juízo criminal, devendo o primeiro comparecimento se efetivar em até 05 (cinco) dias após a sua liberação), III (proibição de aproximação e contado com a vítima e testemunhas) e IV (proibição de ausentar-se do Estado, sem autorização judicial), do CPP, art. 319. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.... ()

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Doc. VP 260.3029.5942.2728

167 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 147, CAPUT (2 X) C/C ART. 61, II, «F E «J, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; 2) AUSÊNCIA DE DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, NO ÂMBITO PENAL; E, 4) APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santo Antônio de Pádua, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 147, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, sendo suspensa a exigibilidade do pagamento das custas forenses, encontrando-se omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7399.7824

168 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Pleito de detração ante o monitoramento eletrônico. Restrição de liberdade não identificada. Ausência de prova de recolhimento domiciliar. Desprovimento.

1 - A Corte de origem delineou que o monitoramento eletrônico concedido ao réu no decorrer da instrução criminal é medida cautelar diversa da prisão (CPP, art. 319, IX). Por tal motivo, não pode ser considerada como tempo de prisão para fins de detração. (...) a situação do apelante Germano, que permaneceu monitorado eletronicamente, claramente não se equipara às hipóteses previstas no CP, art. 42. A monitoração eletrônica trata-se de cautela adotada pelo Estado, que tem o interesse de monitorar a localização de pessoas envolvidas em crimes graves (fls. 670/671). ... ()

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Doc. VP 591.8447.1777.2025

169 - TJRJ. DIREITO PENAL. ART. 21, § 2º, DO DECRETO-LEI

3688/41, ART. 140, § 3º, C/C ART. 141, S IV E §3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A FORMA DO ART. 69 CÓDIGO PENAL E NO CONTEXTO DA LEI 11.340/06. DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE A SOLTURA DO PACIENTE EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ... ()

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Doc. VP 420.2401.2924.8270

170 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO OU A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Leonardo Santos Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 296) proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Rio Bonito, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º do CP, nos termos da Lei 11.340/2006, relativamente à imputação de prática do crime de lesão corporal, contra a vítima, Raquel de Oliveira Vieira, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos CP, art. 77 e CP art. 78, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) proibição de se ausentar da Comarca em que reside por mais de 15 dias em prévia comunicação ao Juízo; e 2) comparecimento pessoal e obrigatório, mensalmente, em Juízo para informar e justificar suas atividades. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a teor do disposto no, IV do art. 387 do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 511.5135.2201.3129

171 - TJRS. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. 

I. CASO EM EXAME1.1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Adrian, preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas, visando a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas.... ()

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Doc. VP 650.6558.5960.2253

172 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA POR EX-COMPANHEIRA CONTRA EX-COMPANHEIRO.

1.

Denúncia que imputa à ré SCHARLENE SOUZA DE MELO a prática de conduta, na data de 25/02/2024, por volta das 12h10min, na Barbearia LLC, sito à Rua Vicente Celestino, 275, Centro de Nilópolis, consistente em ofender a integridade corporal de LEANDRO DE SOUZA LIMA VIEIRA, seu ex-companheiro, com socos, enforcamento e paulada, causando-lhe lesões corporais aferidas em laudo de exame de lesão corporal acostado aos autos. ... ()

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Doc. VP 194.5998.3882.7425

173 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO E MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDIÇÕES DO SURSIS. RECURSO DEFENSÍVEL IMPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 

I. Caso em Exame... ()

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Doc. VP 779.8350.0095.3328

174 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 180 E 311, §2º, III, N/F DO 69, TODOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS REQUISTOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO, PREVISTOS NOS arts. 311 E 312; PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM CARÁTER LIMINAR PARA REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, E A CONFIRMAÇÃO NO MÉRITO.

Conforme se extrai dos autos, policiais civis se dirigiram ao endereço do paciente para averiguar a informação do setor de inteligência de que o veículo roubado VW Virtus, cor preta, ostentando a placa LUI3B97 estaria estacionado no local, sendo certo que, ao realizar consulta do chassi nas bases de pesquisas policiais, constataram que se tratava do automóvel com placa LMT3B26 e que o paciente se aproximou do veículo e o abriu com a chave própria, ocasião em que foi abordado pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva por decisão proferida em 16/05/2024. A avaliação quanto a necessidade da manutenção da custódia cautelar deve atentar-se aos objetivos da Lei 13.964/2019, que introduziu um novo filtro interpretativo para a utilização das cautelares em matéria penal, introduzindo o §6º ao art. 282, para determinar que a prisão preventiva somente será imposta quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o CPP, art. 319. Não impressiona o argumento da decisão constritiva no sentido de que o paciente «responde ação penal em curso pela prática de crime da mesma natureza, tendo passado por esta CEAC há apenas 12 dias (em 04/05/2024)". Isso porque, ao que revelam os autos, o paciente é mecânico na cidade de Saquarema, estabelecimento de pequeno porte e somente a judicialização da prova poderá demonstrar se, tanto naquela conduta anterior quanto nesta, tinha conhecimento de que os bens eram produtos de crime anterior ou se se tratava de mero executor de serviços mecânicos. No caso dos autos, enfim, restou demonstrado que o paciente possui residência fixa, exercendo a profissão de mecânico no mesmo local, tornando desnecessária, no momento, a aplicação da medida constritiva prisional, a qual pode ser substituída pelas medidas cautelares diversas da prisão. Esta providência, por ora, mostra-se suficiente e adequada à gravidade do delito, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do paciente, nos termos do CPP, art. 282, II, sem prejuízo de que sejam posteriormente revistas em caso de descumprimento ou do surgimento de novos fatos. A prisão preventiva, como última ratio, somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente mostre-se necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente, isto segundo exegese do CPP, art. 282, § 6º. Assim, presente o binômio NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, sendo, ainda, suficientes a evitar a prática de novas infrações penais, impõe-se a sua aplicação. Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão é, portanto, medida que se impõe. Em razão disso, a custódia cautelar deve ser substituída por Medidas Cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, I e IV, do CPP, quais sejam: 1) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; 2) proibição de ausentar-se do Estado sem autorização judicial. Constrangimento ilegal evidenciado. ORDEM CONHECIDA E, PARCIALMENTE CONCEDIDA.... ()

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Doc. VP 194.1943.3804.4667

175 - TJRS. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

MEDIDAS CAUTELARES. Ainda que o decreto prisional esteja suficientemente fundamentado, é importante observar que, em obediência ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, a prisão cautelar se apresenta como exceção. Assim sendo, deve vir assentada em elementos que demonstrem a sua efetiva imprescindibilidade no contexto em que praticada a infração, especialmente com a entrada em vigor da Lei 12.403/2011, que prevê a prisão preventiva como última medida para garantir a ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal. Essa é a dicção do CPP, art. 282, § 6º, com redação dada pela Lei 13.964/2019.  No caso, reexaminando a Ocorrência Policial de 1677/2025/100521 é possível extrair-se que o paciente esteve na casa do filho da ofendida quando ela já não mais estava lá. Além disso, deve ser observado que o paciente reúne condições pessoais favoráveis, pois é primário, não possui maus antecedentes e tampouco responde a outros processos criminais. Nem mesmo está envolvido em ocorrências policiais recentes e relevantes. Também não vislumbro a prisão preventiva, medida de ultima ratio, como sendo a única providência a ser tomada com o objetivo de preservar a integridade física e psicológica da vítima, podendo outras medidas menos gravosas ser adotadas. Logo, diante da excepcionalidade da medida extrema e do cenário fático processual identificado, é possível a concessão parcial da ordem de habeas corpus para o fim de substituir a segregação cautelar do paciente por medidas cautelares diversas, previstas no CPP, art. 319, quais sejam: (1) comparecimento mensal, em juízo, dando conta de suas atividades; (2) comparecimento a todos os atos do processo; (3) manter atualizado o endereço junto ao juízo da origem; (4) proibição de afastamento da Comarca de sua residência por mais de 30 dias sem autorização do Juiz da causa, e (5) recolhimento à residência no horário entre as 23h e 6h, diariamente, tudo sob pena de restabelecimento da prisão preventiva cautelar. Também, ficam restabelecidas as medidas protetivas de urgência deferidas pelo juízo de origem, observado o prazo de vigência estabelecido, de 06 meses contados da intimação da vítima. O paciente deverá ser advertido de que o descumprimento das medidas cautelares diversas ora impostas e das medidas protetivas de urgência deferidas pelo juízo de origem poderá comportar no restabelecimento de sua prisão preventiva e, no caso da última, na suposta prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. ... ()

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Doc. VP 182.4905.2006.9500

176 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Uso de documento falso. Falsificação de documento particular. Falsidade ideológica. Prisão preventiva. Fundamentação. Ausência do distrito da culpa. Revelia. Motivação insuficiente para o encarceramento. Medidas cautelares alternativas. Possibilidade. Ordem concedida.

«1 - A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. ... ()

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Doc. VP 274.2690.4867.1100

177 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 

I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 180.5231.0005.9000

178 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e posse ilegal de munição de uso permitido. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Substituição da constrição preventiva por medidas cautelares alternativas. Possibilidade. Diminuta quantidade de substância entorpecente apreendida. Condições pessoais favoráveis. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Detração. Supressão de instância. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido.

«1 - Caso em que, conquanto a quantidade de entorpecentes apreendida não seja de grande vulto, as 28 munições calibre .12 não deflagradas e demais acessórios comumente utilizados na traficância ensejaram, de forma idônea, a manutenção da prisão cautelar do paciente, como medida a assegurar a ordem pública. O Juiz de primeiro grau observou que a conservação em poder do acusado de «munição de grosso calibre e em quantidade expressiva, além de um rádio comunicador não revelava, «ao menos por ora, tratar-se de um pequeno tráfico de drogas, mas algo melhor estruturado, o que deverá ser verificado com maior profundidade durante a instrução. ... ()

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Doc. VP 322.3434.9845.3272

179 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, EM HC DO STF, APLICANDO AO PACIENTE OS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA EM RELAÇÃO A CORRÉU, ONDE A PRISÃO PREVENTIVA FOI SUBSTITUÍDA PELAS CAUTELARES DO art. 319, S I, III, IV, V E IX DO CPP. ATENTADO OCORRIDO EM UM DOS ENDEREÇOS FORNECIDOS EM JUÍZO. DEFESA REQUER A REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR QUE OBRIGA O PACIENTE A MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS, REQUERENDO QUE O MESMO SEJA MANTIDO EM CARTÓRIO, SOB SIGILO, PARA A MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO PACIENTE. DEFERIMENTO PELO JUÍZO EM 19/12/2023. NOVO PEDIDO DE MUDANÇA PARA COMARCA DIVERSA DEFERIDO EM 19/01/2024. POR OCASIÃO DE NOVO REQUERIMENTO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO/COMARCA, O JUÍZO INDEFERE EM 22/07/2024, ACOLHENDO PARECER MINISTERIAL DE SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO TAMBÉM NEGADO. VIABILIDADE. PRIMEIRA DECISÃO DO JUÍZO COM TEOR GENÉRICO, DEFERINDO O PEDIDO DEFENSIVO, QUE ERA DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR QUE OBRIGAVA O RÉU A MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS E A DE MANTÊ-LO SOMENTE EM CARTÓRIO, SOB SIGILO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO PACIENTE, ENTENDENDO QUE A CAUTELAR FOI REVOGADA, COM DETERMINAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ENDEREÇO APENAS EM CARTÓRIO, SOB SIGILO. NOVO DEFERIMENTO DE MUDANÇA DE COMARCA, O QUE INVIABILIZA OS DOIS INDEFERIMENTOS POSTERIORES. PATENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM QUE SE CONCEDE.

O

Paciente, preso e denunciado com outros 8 indivíduos pelos crimes de organização criminosa e corrupção ativa, foi solto por decisão monocrática do STF, que estendeu os efeitos de decisão anterior a um dos corréus, ou seja, CONCEDEU A ORDEM, DE OFÍCIO, para substituir a prisão preventiva pelas medidas alternativas previstas no art. 319, I, III, IV< V e IX do CPP. ... ()

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Doc. VP 514.1086.7014.2026

180 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO DENUNCIADO E ULTERIORMENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33, SENDO-LHE CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IRRESIGNAÇÃO GERAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELA PUGNANDO PELA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. A DEFESA, AO SEU TURNO, ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE ¿ POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM E POR INOBSERVÂNCIA DO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO §3º DO art. 33, DA LEI DE DROGAS. ALMEJA, AINDA, A REFORMA DA DOSIMETRIA COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO OPERADO.

1.

Das preliminares. ... ()

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Doc. VP 211.0664.3008.1800

181 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Lei 12.850/2013. Pedido de trancamento da ação. Ausência das hipóteses autorizativas. Classificação da conduta imputada. Controle judicial no momento da sentença. CPP, art. 312. Requisitos. Demonstração do fumus comissi delicti. Reiteração delitiva. Ações penais em curso. Princípio da proporcionalidade. Imposição de cautelares. Necessidade e adequação atendidas. Precedente.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere da hipótese dos autos (HC Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/12/2017). ... ()

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Doc. VP 934.8880.5492.5005

182 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. VALIDADE DA PROVA PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais supostamente decorrentes do rompimento da barragem da Vale S/A, ocorrido em Brumadinho/MG. A autora, menor à época dos fatos, alegou abalo psicológico em virtude do evento danoso. O juízo de origem rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, indeferiu a produção de prova oral e concluiu pela ausência de comprovação dos danos alegados. ... ()

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Doc. VP 202.1755.2005.6500

183 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas (um cigarro de maconha). Prisão preventiva. CPP, art. 312. Requisitos. Demonstração do fumus comissi delicti. Reiteração delitiva. Ações penais em curso. Princípio da proporcionalidade. Imposição de cautelares. Necessidade e adequação atendidas. Precedente.

«1 - Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar (HC 473.991, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 4/2/2019). ... ()

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Doc. VP 190.0632.8003.1800

184 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Descumprimento das condições impostas na liberdade provisória. Réu que permanece foragido. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Aplicação de novas medidas cautelares. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0415.4584

185 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o mesmo fim. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Supressão de instância. Fundamentação. Inovação na motivação pelo tribunal local. Não ocorrência. Garantia da ordem pública. Foragido. Aplicação da Lei penal. Precedentes. Excesso de prazo configurado. Falta de atualidade da necessidade da prisão. Decreto datado de 13/4/2015. Atual fase de alegações finais. Evidente mora processual desarrazoada. Quase 8 anos. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Violação. Corréus beneficiados com a revogação da custódia cautelar e aplicação de medidas menos gravosas. Condições pessoais favoráveis. Medidas cautelares alternativas. Adequação e suficiência. Ilegalidade manifesta.

1 - A Corte a quo não inovou na fundamentação da prisão, apenas decidiu contrariamente à pretensão do ora recorrente. Pois, de fato, ele está foragido, não havendo falar em acréscimo ou ineditismo de motivação. O Juiz já havia considerado isso e outros fatores (responder a outros processos penais em outros Estados da Federação, bem como por algumas ações penais que já foi condenado) como justificativas idôneas para manter o decreto prisional. ... ()

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Doc. VP 859.2744.4644.4569

186 - TJRJ. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo defensivo contra decisão do Juízo da VEP que indeferiu o pleito de reconhecimento do cumprimento integral da pena. ... ()

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Doc. VP 201.6952.7004.7000

187 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Receptação qualificada, posse ilegal de munição de uso permitido e porte ilegal de munição de uso restrito. Prisão preventiva. Fundamentação. Liminar deferida. Existência de medidas alternativas à prisão mais adequadas aos fatos e ao acusado. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7261.5441

188 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Latrocínio. Réu em local incerto e não sabido. Não esgotamento dos meios para localização. Citação por edital, suspensão do processo e do prazo prescricional. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório e ao CPP, art. 564, III, «e. Ocorrência. Princípio pas de nullité sans grief. Demonstração do prejuízo. Nulidade configurada. Recurso desprovido.

1 - «A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado (CPP, art. 351). ... ()

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Doc. VP 524.0155.3863.2373

189 - TJRJ. HABEAS CORPUS.

Paciente preso por suposta infração aos arts. 180, caput, e 311, §2º, III, ambos do CP. Pretensão de revogação da prisão preventiva por falta de fundamentação concreta na decisão impugnada e não preenchimento dos requisitos legais exigidos, bem como desnecessidade da custódia cautelar diante das condições pessoais ostentadas pelo paciente. Pedido merece acolhida. Cediço que toda e qualquer prisão anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória ostenta natureza cautelar, e, portanto, para sua decretação, mister se faz uma série de requisitos, analisados pela autoridade judiciária, que deverá explicitar o seu convencimento quanto à necessidade da segregação cautelar, apontando motivos suficientes e concretos. Na hipótese, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva baseia-se, exclusivamente, na gravidade em abstrato dos delitos, mediante fundamentação genérica, em clara inobservância, portanto, ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo CF/88, art. 93, IX. Crimes imputados não envolvem emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Em consulta ao processo de 1º grau, observa-se que o Ministério Público, pugnou pela designação de audiência preliminar, antes do recebimento da denúncia, a fim de ser oportunizada eventual celebração de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. Fins acautelatórios que podem ser alcançados com a imposição das medidas menos gravosas, previstas no CPP, art. 319. ORDEM CONCEDIDA para, consolidando-se a liminar deferida, substituir a prisão preventiva do paciente pelas seguintes medidas cautelares diversas: a) proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de 08 (oito) dias sem prévia autorização judicial; b) comparecimento mensal em Juízo, até o dia 10 (dez), para informar e justificar suas atividades; c) obrigação de manter atualizado seu endereço e comparecer a todos os atos do processo, sob pena de decretação de nova prisão.... ()

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Doc. VP 156.0885.8619.5867

190 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 10 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDE A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPRAVA A REITERAÇÃO DAS CONDUTAS. REQUER O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE SE REFERE AO EXERCÍCIOM REGULAR DO DIRIETO. SUBSIDIARIAMENTE PEDE O AFASTAMETNO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 1º, II DO CP, art. 147. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

A denúncia narra que razões da condição do sexo feminino, de forma livre, consciente e reiterada, o réu perseguiu sua ex-companheira, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, ao fazer ligação telefônica de forma persistente para o telefone celular da vítima. Além disso, sempre que vítima faz alguma publicação em sua rede social, o denunciado faz comentários, cobrando uma suposta dívida. Em Juízo foram ouvidas a vítima e uma testemunha que corroboraram os termos da acusação. Interrogado, o réu exerceu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, as cópias dos «printscreens do telefone celular da vítima, retratando as ligações e mensagens que o réu enviava para ela, documentos psiquiátrico e psicológico. E diante do cenário acima delineado, inexiste dúvida quanto à prática delitiva pela qual o acusado restou condenado, estando sobejamente evidenciadas a materialidade e a autoria do crime ora em análise. A vítima prestou declarações firmes, seguras e em harmonia com o que foi dito em sede policial. E a corroborar o que foi dito por ela estão os «printscreens juntados aos e-docs. 138 e 143 e as declarações da testemunha E. que asseverou que o réu ligou diversas vezes para A. tendo ressaltado que ficou preocupado com o fato de que A. voltaria para casa sozinha. E mesmo que se afaste os «printscreens da apreciação judicial, como quer a Defesa, o juízo restritivo subsiste. Considera-se importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precendentes). Assim, não há a mínima razão para que se coloque em dúvida a validade de sua palavra, ressaltando inexistir qualquer indício de que esta tenha interesse em distorcer os fatos ou prejudicar o acusado. A defesa, por sua vez, não logrou êxito em comprovar a fragilidade probatória, a teor do disposto no CPP, art. 156 e nem apresentou qualquer justificativa para que as palavras da vítima e da testemunha merecessem descrédito. Diante das provas colhidas em audiência, restou indene de dúvidas que a conduta do apelante foi reiterada, causou temor na ofendida e perturbou sua esfera de liberdade. No caso dos autos, restou evidente a prática do chamado «stalking, mormente pelo relato da vítima, coerente e seguro em ambas as sedes, quanto à perseguição sofrida, que se consolidou pela prática reiterada de ligações telefônicas, de idas ao local de trabalho da ofendida, de comentários em redes sociais de pessoas que se relacionam tanto com o réu quanto com a ofendida, revelando verdadeira violência psicológica. Considerando que a vítima é mulher, e ex-comapnheira do apelante, resta demonstrada, ainda, a causa especial de aumento da pena do art. 147, §1º, II, do CP. Fica evidente a questão de gênero e a fragilidade da vítima mulher, principalmente quando o réu a chama de vagabunda, no local onde a vítima trabalha, uma praia, um local público. Destaca-se que A. declarou que o recorrente a expõe ao ridículo, a coage, a intimida, a persegue e que se sente segura com as medidas protetivas que foram deferidas, pedindo, perante o Juízo, que estas sejam mantidas. No que diz respeito ao pedido de exclusão da ilicitude em razão do exercício regular do direito, a Defesa não tem melhor sorte. Vale dizer que o réu possui meios legais para cobrar a vítima a quitação da dívida que ela tem com ele. A cobrança da dívida é um exercício regular de um direito. Xingar, expor, perseguir e abalar a paz da vítima extrapolam a seara do exercício regular do direito e invadem o campo criminal. Sobre o recurso da vítima insta consignar que o pleito ali contido não merece abrigo. Vejamos. A denúncia não formulou o pedido de indenização para a reparação dos danos causados pela infração. Em alegações finais, a acusação se manteve silente sobre este aspecto. E sem pedido, o magistrado de piso não pode conceder a indenização. Formular o pedido indenizatório apenas em sede recursal, retira do Juiz natural da causa a possibilidade de se manifestar sobre o tema e revela verdadeira supressão de instância, além de dificultar o exercício do direito de defesa do réu. Este é entendimento do STJ: "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (Tema repetitivo 983). Mas tal posicionamento não impede que a vítima possa recorrer ao Juízo cível para ver os danos que tenha sofrido, integralmente indenizados. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que a sentença merece pequeno ajuste na primeira fase. O Juiz de piso usa a condenação do réu no processo 0009878-69.2022.8.19.0002 para recrudescer a pena por entender que o apelante possui inclinação para o cometimento de delitos envolvendo violência doméstica. Todavia o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1077 é no sentido de que «condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente". E compulsando os autos do processo 0009878-69.2022.8.19.0002, não se verifica nem mesmo certidão de trânsito em julgado, não se prestando a piorar a situação do recorrente, aqui. Assim, a pena-base deve ficar em seu patamar mínimo (06 meses de reclusão e 10 dias-multa). Sem modificações na segunda fase da dosimetria, uma vez que não se observam circunstâncias atenuantes ou agravantes. No derradeiro momento, a pena deve ser aumentada em razão da majorante disposta no art. 147-A, § 1º, II, do CP, na fração de 1/2 e se aquieta em 09 meses de reclusão e 15 dias-multa em sua fração mínima. Mantido o regime prisional aberto em razão do quantitativo de pena aplicada e por ser o mais adequado e justo ao caso concreto, nos termos o CP, art. 33. Em que pese não ter sido alvo objetivo do recurso de apelação, é importante assinalar que, em razão do amplo efeito devolutivo do apelo, as condições do sursis, trazidas pela sentença, que se referem à restrição de final de semana e ao comparecimento à grupo reflexivo, devem ser afastadas. Com relação à limitação de fim de semana se assevera que a condição se mostra demasiadamente gravosa à hipótese, além de não guardar qualquer relação com o caso concreto, uma vez que o crime foi praticado em uma terça-feira. Com relação à obrigação de participar de grupo reflexivo, a Lei . 11340/06 introduziu o parágrafo único no art. 152 da Lei de Execuções Penais, possibilitando o comparecimento do agressor em programas de recuperação e reeducação e o referido artigo está localizado no capítulo II referente às penas restritivas de direitos. Por outro lado, vale destacar que, ao aplicar a suspensão da pena (CP, art. 77), o magistrado pode, com fulcro no art. 79 do mesmo diploma legal, especificar condições outras diversas daquelas descritas no § 2º do CP, art. 78. Além disso, de acordo com a Lei 11.340/06, art. 40: «as obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados". Desta forma, a determinação de participação em grupo de reflexivo mostra-se adequada e pertinente, visando otimizar a recuperação do réu, sendo sua imposição autorizada não só pelo mencionado art. 40 da Lei Maria da Penha como também pelo disposto no CP, art. 79: A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado". Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, com motivação condizente ao caso concreto, razão pela qual deve ser excluída. A sentença exarada pelo juízo de piso limitou-se a justificar a frequência ao grupo reflexivo de forma ampla e genérica, ignorando as peculiaridades e circunstâncias do caso. E, de acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso (precedentes). Assim, restam mantidas as condições de comparecimento mensal em juízo, no primeiro ano do período de prova, e bimestral, no segundo ano, para informar e justificar as suas atividades e a proibição de manter contato com a vítima durante o prazo do sursis (dois anos). RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 508.0208.6975.2254

191 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR/ADOLESCENTE. ART. 33, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL DESEJANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE ABSOLVEU O RECORRIDO.

O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 11 de setembro de 2020, por volta de 12h00min, na localidade conhecida como «Beco do Chudo, Alto do Floresta, Nova Friburgo, policiais militares receberam informações dando conta de que algumas pessoas estariam realizando a venda de drogas. No local, avistaram o Apelado e um adolescente, já conhecidos da guarnição por envolvimento com o tráfico de drogas, em atividades de mercancia. Com a aproximação da equipe policial, ambos correram a pé em direção a um pasto que há nas proximidades, sendo, enfim, capturados. Realizada a revista pessoal, os agentes arrecadaram 365,50 g de MACONHA, com as inscrições «MACONHA, «5 e «C.V"; «MACONHA, «20 e «C.V e «C.V, «A FORTE e «35 e 261,06 g de Cocaína, ostentando os dizeres: «DEDE, «PÓ DE 10, «C.V, «DEDE, «PÓ DE 20 e «C.V". O menor foi apreendido, conforme o AAAPPAI da pasta 122. Disse o douto sentenciante, como um dos pontos a fundamentar a improcedência, que, «De fato, os relatos aparentemente contraditórios não impactam diretamente no elemento essencial do tipo penal imputado ao acusado. No entanto, quando inseridos no contexto fático temporal, podem suscitar dúvidas relevantes sobre a ocorrência do crime. Contudo, é preciso ter em mente que o tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, até mesmo dispensando o presenciar de atos explícitos da mercancia. No caso concreto, no entanto, além da confirmação dos policiais no sentido de que o apelante e o menor apreendido já eram conhecidos pelo seu envolvimento com o tráfico, a presença da importante quantidade e variedade de drogas arrecadadas, embaladas, precificadas e prontas à comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliada, ainda, às circunstâncias da diligência motivada por informe prévio, em local conhecido como ponto de tráfico, e aos depoimentos coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. O juízo de valor se dá, portanto, ao esteio da comprovação da materialidade e autoria, corroboradas pela prova documental e testemunhal coligida. Ressalta-se, como consabido, que não se mitiga o valor probante dos depoimentos policiais apenas por força da sua condição funcional, até porque os seus testemunhos foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, o auto de apreensão e os laudos periciais. Na mesma talha, importa consignar que eventuais divergências nos depoimentos desses agentes - desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos narrados -, devem ser relativizadas em razão da natureza altamente estressante da sua profissão, que os submete a uma grande diversidade de ocorrências, de maneira incessante, diuturna e com alto risco de morte, o que os desobriga a coincidirem em Juízo irrelevantes e de todo despiciendas minudências. E, tal obrigação de coincidir minudências deve ser mais ainda distanciada, quando pertinente a fatos havidos em 11 de setembro de 2020, revolvidos na memória desses agentes da lei somente em 28 de fevereiro de 2024, data da realização da AIJ. A sentença prolatada aos 07/04/2024, mostra-se, portanto, divorciada da normalidade do que se possa exigir do homem médio comum submetido à carga de estresse em testilha, não se devendo cobrar, portanto, uma «memória fotográfica desses agentes públicos, ainda mais quando transcorrido tão relevante espaço de tempo entre os fatos e a obrigação de relembrá-los em Juízo. A jurisprudência já é mansa e pacífica a respeito: «O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). Dosimetria. Na primeira fase, a quantidade e diversidade de droga arrecadada, mais de meio quilo (626,56g) entre maconha e cocaína, atrai a disposição da Lei 11.343/06, art. 42, para que a inicial se distancie em 1/6 do piso da lei, 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. Na segunda fase, a FAC do indexador 246 - esclarecida no indexador 259 - dá-nos conta de que o apelado é reincidente, razão pela qual a fração de 1/6 conduz a pena média a 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa. Na derradeira, impossível a aplicação do previsto no § 4º, do art. 33, da LD, haja vista que a reincidência específica demonstra a dedicação do agente às atividades criminosas, óbice expresso ao privilégio. Assim, 1/6 pelo envolvimento de menor/adolescente (Lei 11.343/06, art. 40, VI) e a sanção do apelado se aquieta em 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, e 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa. O regime de cumprimento é o fechado, em se tratando de reincidente condenado à pena de reclusão superior a quatro anos. O apelado vai condenado também nas custas do processo, ex vi do CPP, art. 804. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, pela superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. De rigor consignar que a conversão da prisão em flagrante em preventiva se deu na Audiência de Custódia realizada em 13 de setembro de 2020. Em 17/11/2020 foi convertida a preventiva em domiciliar, com o uso de tornozeleira e comparecimento mensal ao Juízo. Em 15/12/2022 foi relaxada a prisão domiciliar com a retirada do equipamento, mantida a obrigação do comparecimento mensal em Juízo, com a proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária à investigação ou instrução, pasta 209. Nesse cenário, eventual detração do tempo efetivo de prisão não possui o condão de alterar o regime inicial de cumprimento da PPL aplicado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 605.7050.7719.0173

192 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS.33 E 35, AMBOS DA LEI 10.826/03. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INCONFORMISMO DOS IMPETRANTES QUE ALEGAM DESNECESSIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INVOCAM MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.

Por ocasião da conversão da prisão flagrancial em preventiva o magistrado da audiência de custódia assinalou que a mesma far-se-ia necessária para a conveniência da instrução criminal e para a garantia da ordem pública. Todavia, nada há nos autos que aponte no sentido de que a liberdade do acusado em questão possa conspurcar da instrução e quiçá turbar a ordem pública. Além do fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis (labor lícito e residência fixa no distrito da culpa) também ostenta FAI e FAC imaculadas, o que faz dessumir que os fatos em apuração nos autos originais, se comprovados, trata-se de acontecimento isolado em sua vida, o que esmaece o fundamento de que sua prisão far-se-ia necessária para garantia da ordem pública. O mesmo há de se dizer acerca de que o ergástulo figurar-se-ia premente para a conveniência da instrução criminal, considerando que as testemunhas a serem ouvidas são os agentes responsáveis pelo flagrante que, dada a função que ocupam, não se sentirão amedrontados em prestar seus testemunhos pelo fato de o paciente encontrar-se solto. Privação da liberdade que, na forma como estabelecida, é desnuda de cautelaridade, e representa espécie de antecipação de pena. ... ()

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Doc. VP 151.8924.7001.6300

193 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Fraude à licitação. Quadrilha. Desvio de rendas públicas. Utilização indevida de bens públicos. Negativa do direito de apelar em liberdade. Paciente que respondeu solta a parte do processo. Prisão restabelecida na sentença condenatória. Inexistência de fato novo. Possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, adotando a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 975.9370.1672.5437

194 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 

I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 845.5596.4615.4616

195 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓD. PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO § 13, DO ART. 129, DO C.P. PARA A SUA FORMA CULPOSA, PREVISTA NO art. 129, § 6º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, ADUZINDO AUSÊNCIA DE DOLO DE LESIONAR E QUE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME IMPUTADO SE BASEOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, DEVENDO SER OPERADA A RECLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA MENOS GRAVOSA, DIANTE DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. POR CONSEGUINTE, PRETENDE SEJA AFASTADA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006 E CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, na qual foi condenado por infração ao art. 129, § 13, do Cód. Penal, nos moldes da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) ano de reclusão em regime de cumprimento aberto, sendo condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas. ... ()

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Doc. VP 220.5201.2186.1824

196 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado no período noturno. Medidas cautelares alternativas. Pertinência no caso concreto. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos do CPP, art. 282, as medidas cautelares de natureza pessoal, na medida em que restringem a liberdade de locomoção - em grau maior (como a prisão cautelar) ou menor (como aquelas previstas no CPP, art. 319 e CPP, art. 320) -, deverão ser impostas, isolada ou cumulativamente, quando necessárias para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal ou, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais, devendo ser observada a adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. ... ()

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Doc. VP 583.8774.5220.9291

197 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 147, DO CÓDIGO PENAL E 24-A DA LEI 11.340/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O DECOTE DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, ALÍNEAS «F E «J, DO C.P.; 2) A NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 152 DA L.E.P.; E 3) O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Arcanjo Barbosa, representado por advogada constituída, contra a sentença da lavra da Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Três Rios, a qual julgou procedente o pedido constante da denúncia, condenando o réu nomeado pela prática dos crimes capitulados nos arts. 147, do CP e 24-A da Lei 11.340/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe a pena final de 06 (seis) meses de detenção, tendo sido concedida a suspensão condicional da pena (sursis), a teor dos arts. 77 c/c 78, § 1º, § 2º, «c e § 3º do C.P. pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) prestação de serviços à comunidade no primeiro ano de suspensão; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, a fim de justificar suas atividades; 3) encaminhamento do réu para 10 (dez) reuniões de grupo reflexivo de gênero destinados aos homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma do disposto no parágrafo único do Lei 7.210/1984, art. 152 (L.E.P), estabelecido o regime prisional aberto, em caso de descumprimento do sursis penal concedido (index 177). O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a teor do disposto no, IV do art. 387 do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 434.2844.8182.6700

198 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES CAPITULADOS NOS arts. 180, E 288-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE QUE, A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, ANTE O NÃO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS PARA A CONCESSÃO DE SUA LIBERDADE PROVISÓRIA, NÃO DEVERIA SER PROLATADA SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO NÃO JUSTIFICADO DAS REFERIDAS MEDIDAS CAUTELARES, ADUZINDO-SE QUE NÃO FOI OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 283, § 3º, DO C.P.P. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrado em favor do paciente Luiz Carlos Ribeiro de Jesus, contra a decisão proferida em 15.07.2024, que decretou a sua prisão preventiva nos autos do processo 0006861-57.2024.8.19.0001, ante o descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, aplicadas em audiência de custódia realizada no dia 14.07.2023, ocasião na qual lhe foi concedida a liberdade provisória. ... ()

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Doc. VP 812.2688.4724.5471

199 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CP, art. 129, § 9º, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Apelação interposta pela Defesa do réu em face da Sentença da Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Santo Antonio de Pádua que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado nas penas do CP, art. 129, § 9º, na forma da Lei 11.340/06, à pena de 03 (três) meses de detenção, em Regime Aberto. Foi concedido o sursis por dois anos, mediante as seguintes condições: não frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas; não se ausentar do Estado em que reside por mais de 30 (trinta) dias sem prévia autorização judicial, salvo por razões de trabalho ou de saúde, e comparecimento mensal ao Juízo, a fim de justificar as suas atividades. Foi fixada indenização, a título de dano moral, no patamar de 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a ser pago pelo réu à vítima em até 05 (cinco) parcelas. Foi o réu condenado, ainda, a ressarcir o SUS, em vista do atendimento realizado à vítima no dia dos fatos, com base no Lei 11.340/2006, art. 9º, §4º, do valor de R$ 16,93 (dezesseis reais e noventa três centavos), conforme fls. 80/82 (index 07). Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 193). ... ()

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Doc. VP 134.0572.5292.2543

200 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA EM FASE DE INQUÉRITO. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CORROBORAÇÃO PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS EM JUÍZO E PARECER TÉCNICO DA PSICÓLOGA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA O NEXO DE CAUSALIDADE COM AS AGRESSÕES. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CULPABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO). CONCESSÃO DE SURSIS DA PENA. PERÍODO DE PROVA. REDUÇÃO PARA 2 (DOIS) ANOS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSERVAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. REFORMA PARCIAL.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da ofendida em fase de inquérito, corroborada pelo parecer psicológico e pelos relatos dos policiais militares em Juízo, todos em consonância com o Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à integridade física da vítima, sendo as lesões compatíveis com as agressões que lhe foram infligidas pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição calcado no CPP, art. 386, VII. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria, para abrandar, na primeira fase, a exasperação da pena em razão da culpabilidade exacerbada para a fração de 1/6 (um sexto), em consonância aos preceitos regentes da matéria e à Jurisprudência do STJ, despontando, no mais, CORRETOS: 1) o regime inicial ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP); 2) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e 3) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, nas condições dispostas no CP, art. 78, § 2º, inclusa a participação em grupo de reflexão para homens autores de violência doméstica e o comparecimento mensal em Juízo, por estarem, devidamente, fundamentadas, com estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX, porém, cabível o redimensionamento do prazo estipulado para a benesse, uma vez que o fixado pelo Juízo de 1º grau - 02 (dois) anos e 03 (três) meses - não apresenta fundamentação idônea, em dissonância com o dever de exposição dos motivos e razões de decidir positivados da norma constitucional, máxime em cotejo com a primariedade e bons antecedentes do réu e a quantificação da pena de reclusão, razão pela qual deverá o período de prova ser readequado para o mínimo legal, qual seja, de 02 (dois) anos, conservada a estipulação de valor mínimo para a reparação por danos morais na monta de R$2.000,00 (dois mil reais), estabelecida na forma do art. 387, IV do CPP. Precedente do STJ. ... ()

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