Jurisprudência sobre
comparecimento pessoal e mensal a juizo
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251 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE INCÊNDIO EM CASA HABITADA OU DESTINADA A HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa do réu em razão da Sentença da Juíza de Direito da 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 250, § 1º, II, a do CP. A Julgadora substituiu a PPL por duas PRDs consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00. ... ()
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252 - TJRJ. APELAÇÃO -
Artigo: 129, §9º do CP, n/f da Lei 11.340/06. Pena de 03 meses de detenção, em regime aberto, com SURSIS de 02 anos. Narra a denúncia que o apelante, no dia 21/04/2022, na residência da vítima, de forma livre, consciente e voluntária, em um contexto de violência nas relações doméstica e familiar, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, mediante desferir soco no nariz e na cabeça da vítima, o que causou as lesões descritas no AECD acostado aos autos. Na ocasião, a vítima havia terminado seu relacionamento com o apelante há cerca de 1 mês, quando seu ex-companheiro (o ora apelante) chegou em sua residência tentando reatar o relacionamento. Diante da recusa da vítima, o apelante desferiu um soco no nariz e um soco na cabeça da vítima. SEM RAZÃO A DEFESA: Impossível a absolvição por insuficiência probatória, bem como por ausência de dolo devido ao estado de embriaguez: Prova robusta. Autoria induvidosa. Materialidade positivada. Restou demonstrado nos autos que o apelante ofendeu a integridade física da vítima, ao agredi-la (soco no nariz), causando-lhe a lesão descrita no laudo pericial (edema com escoriação em lábio superior interno). Tal agressão física foi revelada pelas declarações da vítima prestadas em sede policial e em juízo e corroborada pelo laudo pericial. A defesa alega que não houve dolo na agressão praticada pelo apelante por ele estar embriagado, o que não merece acolhimento. A circunstância de o apelante estar alcoolizado não descaracteriza seu atuar delituoso. CP, art. 28, II (teoria da actio libera in causa). A embriaguez não acidental não exclui a imputabilidade do agente. Inviável o reconhecimento do sursis especial, na forma do art. 78, §2º, do CP, bem como a redução da prestação pecuniária: Constata-se que o sursis especial, previsto no §2º do CP, art. 78, que se trata de condições mais benéficas para a suspensão condicional da pena, já foi deferido ao aqui apelante, uma vez que no lugar de prestar de serviços à comunidade ou de submeter-se à limitação de fim de semana, foi exigido o comparecimento mensal e bimestral ao Juízo para informar e justificar suas atividades. Assim, o pleito de reconhecimento do sursis especial, na forma do art. 78, §2º, do CP, é desprovido de interesse recursal, visto que já atendido na sentença. No tocante à prestação pecuniária, não há que se falar em seu afastamento, uma vez que, em conformidade com o CP, art. 79: «A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. E quanto ao pleito subsidiário de redução da prestação pecuniária, também não merece acolhimento, eis que o valor de dois salários-mínimos estipulado pelo Magistrado sentenciante, no caso em tela, foi proporcional e razoável. Do prequestionamento formulado pela Defesa: Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Do prequestionamento formulado pelo Ministério Público: Restou prejudicado, uma vez que foi negado provimento ao recurso defensivo. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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253 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTIGOS: 155, §4º, IV C/C 14, II, AMBOS DO CP.
Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor dos pacientes, presos em flagrante, no dia 29 de maio de 2024, cerca de 18:20 horas, na Avenida Cândido Benício 3580, Praça Seca, Rio de Janeiro, em comunhão de ações e desígnios entre si, iniciaram a subtração de um veículo furgão que estava no local acautelado por policiais militares, aguardando serviço de reboque para levarem o veículo à 28ª Delegacia Policial, eis que foi utilizado para crime de furto de cabos de telefonia, conforme registro de ocorrência 028-03311/2024. Alega, em apertada síntese, que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, que o paciente KAIO LACERDA BERTOCO DE ANDRADE é dependente químico e que o paciente FRANCIS PAULINO SILVA não possui anotação criminal; que os pacientes não ofertam risco à garantia da ordem pública, tampouco para a aplicação da lei penal, sendo certo que a liberdade provisória é medida que se impõe necessária e mais justa ao caso em comento, sobretudo com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, tal como a monitoração eletrônica ou o comparecimento mensal ou bimestral em juízo. Aduz violação ao princípio da homogeneidade. Desse modo, postula, pelo relaxamento da prisão preventiva. Não prosperam as razões do impetrante de que os pacientes sofrem constrangimento ilegal. A decisão que indeferiu a liberdade provisória encontra-se muito bem fundamentada eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Preenchidos os pressupostos do CPP, art. 312 ante a periculosidade concreta dos pacientes, que devem ser mantidos presos como forma de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Ao contrário do alegado na inicial da impetração as condições pessoais dos pacientes; as peculiaridades do caso concreto demonstram cabalmente o descabimento de conceder-se aos pacientes medidas cautelares que restariam inócuas, primeiro porque são cumpridas sem qualquer vigilância; segundo porque, à exceção do paciente Francis, os três outros pacientes registram anotações na FAC, demonstrando incursão reiterada na seara criminosa. Alegação de violação ao princípio da homogeneidade não passa de mero exercício de futurologia. Não há qualquer constrangimento ilegal desencadeado pela autoridade judiciária de primeiro grau, inexistindo qualquer coação a ser sanada pela via do remédio constitucional. ORDEM DENEGADA.... ()
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254 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 2. TUTELA INIBITÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A LESIVIDADE DE COMPORTAMENTO FUTURO. A tutela inibitória possui prospecção futura e objetiva evitar a prática, a repetição, ou mesmo a continuidade de ato ilícito (ou antijurídico), mediante tutela específica, consistente em obrigação de fazer, ou de não fazer, capaz de assegurar resultado prático, a fim de evitar o dano, em juízo de probabilidade. Não é necessária, portanto, a imediata comprovação do dano; basta a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado, cuja constatação sequer depende da violação prévia de alguma norma, conforme, inclusive, já estatuiu a SBDI-1 desta Corte. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se exige a prática reiterada de descumprimento de normas, ou mesmo a ocorrência de violação destas, para concessão da tutela inibitória preventiva. Na hipótese, contudo, não há qualquer registro no acórdão regional de comportamento eventualmente lesivo da parte ré, motivo pelo qual está correta a decisão regional que confirmou a sentença quanto a não concessão da tutela requerida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NORMAS COLETIVAS QUE ESTABELECEM A NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS PARCELAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DESTE TRIBUNAL . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, afirmou: «O 1º réu é participante no PAT (docs. 228/238 do réu), sendo certo que o Decreto 5/91, art. 6º, que regulamenta a Lei 6.321/76, afasta, expressamente, a natureza salarial do benefício, o qual não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Aplica-se, in casu, a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-I do C. TST, e não a Súmula 241 da mesma Corte". Ademais, ressaltou: «as normas coletivas acostadas aos autos com a própria peça de ingresso dispõem no sentido de que tal verba não terá natureza remuneratória, o que, a teor da CF/88, art. 7º, XXVI, é de ser acatado". Assim, a Corte de origem limitou-se a registrar que as normas coletivas colacionadas esclarecem especificamente que as verbas em referência não têm natureza salarial. Logo, concluiu que o auxílio-alimentação e o auxílio cesta-alimentação possuem natureza indenizatória. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 deste Tribunal. Não se há de falar em contrariedade à Súmula 241 deste Tribunal tendo em vista que a empresa é inscrita no PAT. Ressalte-se que não foi consignado no acórdão regional que antes da estipulação da natureza indenizatória das parcelas a autora já as percebia com natureza salarial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESMEMBRAMENTO SALARIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A última remuneração recebida pela autora antes da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, em novembro de 2009 (doc. 114 da autora, vol. apartado), correspondia a R$ 1.909,20 (R$ 1.776,48 de salário base + R$ 132,72 de anuênio). A partir de janeiro de 2010, a remuneração passou a ser R$ 1.910,88 (R$ 1.132,80 de vencimento padrão + 494,88 de VCP. Incorporados + R$ 283,20 de Gratificação Semestral)". Assim, concluiu: «como não houve redução nos valores totais percebidos pela autora, não há falar em alteração contratual lesiva". Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que o desmembramento salarial causou alteração contratual lesiva, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o reexame de fatos e provas, o que afasta as violações indicadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. LICENÇA-PRÊMIO SUBSTITUÍDA PELA «GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL". DIREITO ADQUIRIDO QUANTO AOS PERÍODOS VENCIDOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTINÇÃO DA PARCELA POR MEIO DE TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO DE VALORES . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A gratificação variável, criada em substituição à verba Licença-prêmio, tem como fundamento o Acordo Coletivo de Trabalho do Banco Nossa Caixa de 1996/1999 (doc. 216 da autora, vol. apartado). O Acordo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de Adesão referente à CCT 2010/2011 (doc. 302 do 1º réu, vol. apartado) tem como objeto a indenização, por transação, da verba gratificação variável aos funcionários egressos do Banco Nossa Caixa e prevê a quitação integral da referida verba e sua completa supressão dos contratos de trabalho. A CF/88 (art. 7º, XXVI) obriga o reconhecimento da convenção e acordo coletivo, cujas disposições serão válidas sempre que não contrariarem as disposições legais". Logo, o quadro fático registrado no acórdão regional revela que o acordo coletivo (1996/1999) substituiu a licença-prêmio, prevista no regulamento de pessoal, pela gratificação variável, e resguardou o direito adquirido dos períodos já vencidos. Por sua vez, no acordo aditivo de 2010/2011 houve transação da verba gratificação variável, firmada entre a reclamada e o sindicato da categoria, com a quitação de valores e a extinção da referida verba. Nesse contexto, em que a substituição da licença-prêmio pela gratificação variável foi realizada por meio de negociação coletiva, tendo sido, inclusive, resguardado o direito adquirido dos períodos já vencidos, que a extinção da parcela decorreu também de ajuste coletivo em que estipulada a transação da verba gratificação variável, com a quitação de valores, não ficou evidenciada a ocorrência da sustentada alteração contratual lesiva. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO . Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que não são aplicáveis ao processo trabalhista os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, pois, no âmbito da Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas, sim, a partir da legislação específica, notadamente a Lei 5.584/70. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO . A Súmula 368, II e III, do TST reconhece ser do empregado a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da sua cota-parte nas contribuições previdenciárias e dispõe sobre os critérios de cálculo. Tal verbete deve ser aplicado em conformidade com a decisão proferida pelo Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), segundo a qual trabalhador e empresa respondem pela atualização monetária, cabendo apenas a esta última o pagamento dos juros e da multa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). CÁLCULO . Conforme sedimentado na Súmula 368/TST, VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil". Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical. Além disso, a jurisprudência desta 7ª Turma e de outras desta Corte tem se firmado no sentido de que, ainda que observado o limite máximo de armazenamento, se o tanque com conteúdo inflamável não estiver enterrado, também é devido o adicional em questão, uma vez que desrespeitado o item 20.17.1 da NR-20 do Ministério do Trabalho. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional dispôs: «O perito vistoriou o local de trabalho e constatou (fl. 254) que no 2º subsolo da edificação foi verificada a existência de 02 (dois) motogeradores alimentados a óleo diesel (inflamável líquido, tendo como característica o ponto de fulgor inferior a 70ºC), com potência média de 340 kVA, que são utilizados em caso de queda de energia elétrica, (...) Para a armazenagem do óleo diesel, em compartimento junto aos motogeradores no interior da Casa de Máquinas, existem 02 (dois) tanques construídos em chapas de aço-carbono e com capacidade para 200 litros « . Ressalte-se que o limite de capacidade de armazenamento instituído pela norma regulamentadora não é mensurado apenas por unidade de recipiente, mas deve ser aferido de forma global . Nesse contexto, comprovada a existência de dois tanques no interior do edifício em que a autora prestava seus serviços com capacidade para 200 litros, a quantidade total armazenada (400 litros) era superior ao limite estabelecido na NR 16 para configuração do labor perigoso. Logo, é devido o competente adicional . Recurso de revista conhecido e provido.
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255 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR E EXCESSO DE PRAZO.
1.Ação Mandamental em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando-se desnecessidade e excesso de prazo. ... ()
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256 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE. INDEFERIMENTO. RECOLHIMENTO PARCELADO. INÉRCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO DA PARTE. DESNECESSIDADE. PRETENSÃO DE GRATUIDADE EM SEDE RECURSAL. FATOS NOVOS. INEXISTÊNCIA. EVENTUAL DEFERIMENTO DA BENESSE. EFEITO EX NUNC.
I.Caso em exame. ... ()
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257 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES INSERTOS NO art. 180, CAPUT, E art. 311, § 2º, III, AMBOS DO CÓD. PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO MINISTERIAL VEICULADO CONTRA O DECISUM PRIMEVO QUE EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DEIXOU DE CONVERTER A PRISÃO FLAGRANCIAL EM CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PRESENÇA INEQUÍVOCA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM IN LIBERTATIS, CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo membro do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão prolatada, em 09.08.2024, pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos do procedimento 0902836-73.2024.8.19.0001, na qual deixou de converter a prisão flagrancial em constrição preventiva, concedendo a liberdade provisória durante a audiência de custódia ao ora recorrido, Carlos Henrique dos Santos Loureiro, com imposição de medida cautelar prevista no CPP, art. 319, consistente em comparecimento mensal, em juízo, para informar e justificar suas atividades, até o dia 10 de cada mês, a ser iniciado a partir do dia 10 de setembro de 2024 e devendo perdurar até que seja proferida a sentença, ante a suposta prática dos delitos tipificados no art. 180, caput, e art. 311, § 2º, III, ambos do CP. ... ()
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258 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. AMEAÇA (DUAS VEZES) E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (TRÊS VEZES), NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Condenação pela prática dos delitos tipificados nos arts. 147 do CP, por duas vezes, na forma da Lei 11.340/2006, e 24-A da Lei 11.340/06, por três vezes, em concurso material. ... ()
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259 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
1.O Apelante foi condenado à pena de 03 (três) meses de detenção. Foi estabelecido o Regime Aberto e suspensa a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) frequência em grupo reflexivo, no total de cinco sessões, podendo, contudo, ser em maior número caso a equipe técnica entenda pertinente para efeito pedagógico e b) Comparecimento mensal ao Juízo no primeiro ano e bimestralmente no segundo ano, sempre até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades. (index 190). ... ()
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260 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA.
1.Ação Mandamental na qual a Impetrante pretende obter a revogação da prisão preventiva do paciente, ainda que com aplicação de medidas alternativas, sustentando, em síntese, que se trata de crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, com pena de 01 (um) a 04 (quatro) anos, que atrai o reconhecimento do princípio da bagatela, representando a custódia cautelar violação aos princípios da homogeneidade, razoabilidade e proporcionalidade. ... ()
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261 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. art. 159, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO REVISIONAL, O QUAL PUGNA A RESCISÃO DE ACÓRDÃO PROLATADO PELA 2ª CÃMARA CRIMINAL, COM VIAS À REANÁLISE DA PROVA, PARA QUE SEJA OPERADO O REENQUADRAMENTO DA CONDUTA DO REQUERENTE, RELATIVA AO TIPO PENAL PELO QUAL FOI CONDENADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 159, CAPUT, DO C.P.), PARA O CRIME DE EXTORSÃO SIMPLES, PREVISTO NO CAPUT DO CODIGO PENAL, art. 158, COM A CONSEQUENTE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE.
Ação de Revisão Criminal, proposta com fulcro no CPP, art. 621, I, visando desconstituir a coisa julgada, qual seja, acórdão prolatado pela 2ª Câmara Criminal deste Tribunal, pugnando-se a readequação da tipicidade da conduta do requerente, relativa ao crime pelo qual foi condenado, extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, caput, para aquele inserto no art. 158, caput, extorsão simples, ambos do CP. ... ()
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262 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 147. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SURSIS. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pelo Réu em razão de Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de São José do Vale do Rio Preto, que o condenou pela prática do crime descrito no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, concretizando-se a pena em 03 (três) meses de detenção. Negou-se a substituição da PPL por PRD, concedendo-se o sursis, «pelo período de dois anos, na forma dos arts. 77, com as condições previstas no art. 78, parágrafo 2º, do CP, entendendo-se ser «mais adequado à hipótese ante as circunstâncias observadas por ocasião da fixação da pena-base, bem como a impossibilidade de reparação do dano". Fixou-se, ainda, «como condição especial prevista no CP, art. 79 que o réu se abstenha de realizar contatos com a vítima, por quaisquer meios possíveis, bem como observe distância mínima não inferior a 100 metros, ratificando as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, que vigorarão enquanto não houver manifestação da vítima em sentido contrário, destacando que o descumprimento autorizará a expedição de mandado de prisão". Foi estabelecido o Regime aberto (index 466). Em suas Razões Recursais, busca a absolvição, sob invocação do princípio in dubio pro reo, argumentando, em síntese, que «o único elemento probatório produzido pelo órgão acusador foi a palavra da vítima". Subsidiariamente, requer a redução da pena-base ao mínimo legal, alegando que inexiste justificativa idônea para a fixação «no equivalente a mais que o DOBRO do mínimo cominado no tipo penal do art. 147 do CP, pois não há nos autos comprovação de que o acusado possui perfil agressivo, tratando-se, ademais, de fato que não envolve lesão corporal. Por fim, suscita prequestionamento acerca dos dispositivos que aponta, para eventual manejo de recursos às instâncias superiores (index 502). ... ()
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263 - TJSP. APELAÇÃO.
Tráfico e associação. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Apreensão de 17kg de cocaína em pó. Nulidades fundadas na ilicitude da prova por derivação, na quebra da cadeia de custódia e na adoção do sistema presidencialista durante a oitiva de testemunhas. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Mérito. Conjunto probatório suficiente para embasar tão somente a procedência parcial. Absolvição da imputação de associação. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Provimento parcial do recurso defensivo.... ()
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264 - STJ. Tutela antecipada antecedente. Estabilização da tutela antecipada antecedente. Instituto, que foi inspirado no référé do Direito francês. Recurso especial. Pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Revogação. Juízo de primeiro grau que revogou a decisão concessiva da tutela, após a apresentação da contestação pelo réu, a despeito da ausência de interposição de agravo de instrumento. Pretendida estabilização da tutela antecipada. Impossibilidade. Efetiva impugnação do réu. Necessidade de prosseguimento do feito. Recurso especial desprovido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a possibilidade do juiz do primeiro grau reconsiderar a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, após análise da contestação, a despeito da ausência de interposição de recurso pela parte ré no momento. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 304. CPC/2015, art. 334. CPC/2015, art. 335.
«A controvérsia discutida no presente feito consiste em saber se poderia o Juízo de primeiro grau, após analisar as razões apresentadas na contestação, reconsiderar a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos termos do CPC/2015, art. 303 e CPC/2015, art. 304, a despeito da ausência de interposição de recurso pela parte ré no momento oportuno. ... ()
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265 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.
«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()
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266 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PRATICADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
1. ÉDITO CONDENATÓRIO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUANTO AOS FATOS IMPUTADOS. Existência e autoria dos fatos imputados na denúncia devidamente comprovadas. Caso em que o acusado descumpriu medidas protetivas que o proibiam de se aproximar de sua genitora e, além disso, quando lhe foi negada a entrega de dinheiro, proferiu ameaças contra ela. Palavra da vítima digna de credibilidade. Condenação mantida. DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS(1º FATO). Considerando a situação vivenciada pela vítima, nos limites do caso concreto, eventual consentimento na aproximação do réu, decorrente de estado de constrangimento, não é apta a afastar a tipicidade do delito praticado por ele, restando evidente que a ofendida, à época, tinha interesse na manutenção das medidas protetivas deferidas em seu favor, sendo evidenciado, em sua oitiva judicial, o temor que sentia em relação ao acusado, pelo fato de que ele se encontrava em situação de abstinência de entorpecentes, apresentando conduta violenta. Ademais, o crime de descumprimento de medidas protetivas é delito formal, que se configura no momento em que o agente viola qualquer das medidas que lhe foram judicialmente impostas, não se exigindo um dolo específico na ação, ou que a vítima se sinta atemorizada. Demonstrada a prática, pelo réu, de fato típico previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006. CRIME DE EXTORSÃO (2º FATO). ADEQUAÇÃO TÍPICA. DESCLASSIFICAÇÃO DO FATO. Do cenário retratado pelas provas angariadas, conclui-se que, na ocasião do 2º fato, o réu, enfurecido com sua genitora, proferiu xingamentos e ameaças, e, em seguida, voluntariamente, cessou a conduta, o que, segundo a vítima, era comportamento comum, pois, ao lhe ser negado dinheiro, ele "surtava". Portanto, embora não haja dúvida de que, na data em questão, ameaçou a vítima, não se verifica que o tenha feito com o objetivo de coagi-la a fazer algo, mas, sim, com o fim único de intimidá-la - não por acreditar que, por meio de tal conduta, receberia, finalmente, vantagem econômica. Desclassificada figura típica descrita no 2º fato da denúncia para os lindes do art. 147, caput, do CP. ... ()
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267 - STJ. Receptação. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. CP, art. 44, § 3º. Definição do conceito de reincidência específica, para os fins deste dispositivo. Nova prática do mesmo crime. Vedação à analogia in malam partem. No caso concreto, inviabilidade da substituição. Medida não recomendável. Agravo regimental desprovido. CP, art. 180. Lei 7.210/1984, art. 112. (Considerações do Min. Ribeiro Dantas sobre a substituição da pena privativa de liberdade, descaraterização e vedação à analogia in malam partem e sobre a solução do caso concreto).
1. Considerações preliminares ... ()
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268 - STJ. Família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Recurso especial. Direito de família. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da suprema corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Melhor interesse da criança. Possibilidade de registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Concreção do princípio do melhor interesse da criança. Considerações do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.597, V. CCB/2002, art. 1.626. ECA, art. 25, caput. ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 50, § 3º, I.
«... Eminentes Colegas. A insurgência recursal do ilustre representante do Ministério Público Estadual diz respeito a qualificação jurídica conferida pelo Tribunal de origem à hipótese fática amplamente reconhecida no acórdão recorrido, discutindo-se se configura adoção unilateral ou dupla paternidade. ... ()
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269 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE MÃE DE FILHOS MENORES. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO OU CONVERSÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM DOMICILIAR, COM BASE NO CPP, art. 318, V.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus com pedido liminar impetrado para que seja relaxada ou revogada a prisão preventiva da paciente, bem como, subsidiariamente, a concessão de prisão domiciliar, especialmente pelo motivo de ter filhos menores de 12 anos. ... ()
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270 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 147, CAPUT, DO CÓD. PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE AMEAÇA NOS MOLDES DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE OSTENTA ESPECIAL RELEVO EM CRIMES DESTE JAEZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o acusado, Sebastião Souza Gomes Filho, da imputação de prática do crime descrito no art. 147, do Cód. Penal, nos moldes da Lei 11.340/2006, com fulcro no art. 386, III, do C.P.P. ... ()
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271 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 35, LEI 10.826/03, art. 16, CAPUT E CODIGO PENAL, art. 329. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recursos de Apelação interpostos pelas partes em face da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Criminal de Belford Roxo que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus pela prática dos delitos previstos nos arts. 35 c/c 40, IV, da Lei 11.343/06, e CP, art. 329, caput, nos seguintes termos: *Réus Richard Ribeiro do Nascimento e Thiago da Silva Galdino - 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 35 c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e 02 (dois) meses de detenção pela prática do delito previsto no CP, art. 329. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69 e estabeleceu o regime aberto para cumprimento da pena. Por fim, revogou a prisão preventiva dos réus, aplicando a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo para justificar atividades e atualizar endereço, concedendo-lhes o direito de recorrer em liberdade. * Réu Wesley Gomes da Silva - 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, em regime fechado, e 1110 (um mil cento e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 35 c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e 02 (dois) meses de detenção, em regime semiaberto, pela prática do delito previsto no CP, art. 329. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69 e manteve a prisão preventiva do réu (index 482). ... ()
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272 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. ... ()
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273 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. PROVIMENTO.
I. Caso em exame: 1. Ação de alimentos entre ex-cônjuges cuja causa de pedir versa a respeito da impossibilidade de a apelada/autora prover a sua própria subsistência após o término da relação conjugal sob a justificativa de que o apelante/réu era o provedor da família durante o período do casamento. ... ()
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274 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 4º, II DO CÓDIGO PENAL (CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública contra Sentença proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, ora apelante, LUAN GABRIEL CRUZ PIRES, à pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 155, parágrafo 4º, II do CP. Não foram concedidos a substituição e o sursis por ausência dos requisitos legais (art. 44, III e art. 77, II, ambos do CP). Fixou-se o regime prisional aberto (index 220). Em suas Razões Recursais, busca a absolvição do réu com fundamento no art. 386, V ou VII do CPP (CPP), ao argumento de que a vítima não o reconheceu em Juízo. Subsidiariamente, requer: a) a fixação da pena-base no patamar mínimo legal, por terem sido considerados processos em curso para revelar personalidade voltada para a prática de crimes; b) o afastamento da qualificadora da destreza, pois não empregada qualquer habilidade especial na prática do delito; e c) a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (index 238). ... ()
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