Jurisprudência sobre
comparecimento pessoal e mensal a juizo
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51 - TJSP. Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória, ante a alegação de ausência dos requisitos autorizadores e carência de fundamentação idônea. Viabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, deve ser ponderado existirem condições pessoais favoráveis do paciente, sendo ele primário e de bons antecedentes, além de possuir residência fixa e ocupação lícita, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua segregação cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demostrando-se pertinentes: (i) o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; (ii) comparecimento mensal do paciente em juízo; (iii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo, (iv) proibição de se aproximar da vítima com distância inferior a 100 metros e (v) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida. Expeça-se alvará de soltura clausulado
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52 - TJSP. Habeas Corpus. Extorsão qualificada tentada, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e usurpação da função pública. Pedido de concessão de liberdade provisória. Hipótese, nos limites da discussão, que justifica a revogação da prisão preventiva, não obstante a gravidade da conduta. Caso de alta complexidade e circunstâncias pessoais favoráveis do paciente. Suficiência da medida cautelar de comparecimento mensal em juízo, proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária à instrução e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Deverá, também, recolher-se nos finais de semana e feriados a sua residência, assim como no período noturno, das 21 às 6 horas da manhã, além da proibição de se aproximar ou manter contato com as vítimas, familiares e testemunhas, fixando limite mínimo de 300 metros de distância entre eles. Ordem concedida
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53 - TJSP. Habeas Corpus. Extorsão qualificada tentada, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e usurpação da função pública. Pedido de concessão de liberdade provisória. Hipótese, nos limites da discussão, que justifica a revogação da prisão preventiva, não obstante a gravidade da conduta. Caso de alta complexidade e circunstâncias pessoais favoráveis do paciente. Suficiência da medida cautelar de comparecimento mensal em juízo, proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária à instrução e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Deverá, também, recolher-se nos finais de semana e feriados a sua residência, assim como no período noturno, das 21 às 6 horas da manhã, além da proibição de se aproximar ou manter contato com as vítimas, familiares e testemunhas, fixando limite mínimo de 300 metros de distância entre eles. Ordem concedida
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54 - TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Pleito objetivando a revogação da custódia cautelar do paciente, sob a alegação de ausência dos requisitos autorizadores, a carência de fundamentação idônea e a desproporcionalidade da medida. Parcial viabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, deve ser ponderado o pequeno volume de entorpecentes apreendidos na ocorrência (24,1 g de maconha), a qual é desprovida de violência ou grave ameaça, além das condições pessoais favoráveis do paciente, elementos esses que em seu conjunto, revelam a desnecessidade de sua custódia cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o comparecimento mensal do paciente em juízo; (ii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; bem como (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida para confirmar a liminar
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55 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Medida cautelar de comparecimento em juízo. Cautelar devidamente fundamentada. Gravidade da conduta. Circunstâncias do fato. Ausência de proporcionalidade e adequação. Inocorrência. Recurso ordinário desprovido.
«I - A Lei 12.403/2011 estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, no intuito de permitir ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, e dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estabelecer a medida mais adequada. ... ()
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56 - TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória, ante a ausência dos requisitos autorizadores e a carência de fundamentação idônea. Parcial viabilidade. Além das circunstâncias pessoais favoráveis do paciente, porquanto primário e de bons antecedentes, deve ser ponderado que os delitos a ele imputados são desprovidos de violência ou grave ameaça, salientando-se o pequeno volume de entorpecentes apreendidos na ocorrência (107,26 g de cocaína), elementos esses que revelam a desnecessidade de sua custódia cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; (ii) o comparecimento mensal do paciente em juízo; bem como (iii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (vi) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida. Expeça-se alvará de soltura clausulado
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57 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA RERRATIFICADA EM FACE DO PACIENTE, NOS TERMOS DO art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V, E PARÁGRAFO 2º-A, I, POR 02 (DUAS) VEZES, E NO art. 158, PARÁGRAFO 3º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, POR 03 (TRÊS) VEZES, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO MINISTERIAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE E CORRÉUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS DE 0014630-22.2024.8.19.0000. ACOLHIMENTO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580. MOTIVOS QUE NÃO SÃO DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. CONCESSÃO DA ORDEM. EXTENSÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO DO PACIENTE FLÁVIO COM A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO. NECESSIDADE DE SE PRESERVAR A LEI PENAL, EVITANDO POSSÍVEL REITERAÇÃO CRIMINOSA, DADA AS CARACTERÍSTICAS DO PACIENTE, QUE APONTAM PARA OS INDÍCIOS MAIS DO QUE SUFICIENTES DE QUE ELE PERTENÇA A UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E A ADEQUAÇÃO DA MEDIDA À GRAVIDADE DOS CRIMES, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E AS SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS. art. 282, S I E II, E art. 319, S I, II, III, IV, V E IX, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES, DEVENDO ESSA OBRIGAÇÃO SER EXERCIDA NO PERÍODO DO DIA PRIMEIRO A CINCO DE CADA MÊS, INICIANDO NO MÊS SUBSEQUENTE AO CUMPRIMENTO DO ALVARÁ DE SOLTURA; NÃO MANTER CONTATO COM QUALQUER PESSOA RELACIONADA AO PROCESSO, BEM COMO, MANTER A SUA RESIDÊNCIA E TELEFONES ATUALIZADOS, E NÃO SE AUSENTAR DA COMARCA SEM A DEVIDA E NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DEVENDO SE RECOLHER EM SUA RESIDÊNCIA NO PERÍODO NOTURNO E NOS DIAS DE FOLGA E, POR FIM, FICAR SUBMETIDO A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
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58 - TJSP. Habeas Corpus. Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Pleito objetivando a revogação da custódia preventiva, sob a alegação de ausência dos requisitos autorizadores e carência de fundamentação idônea. Parcial viabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, não obstante o volume de substâncias anabolizantes apreendidas na ocorrência (total de 4.910 comprimidos e 10 caixas), o delito em tese perpetrado é desprovido de violência ou grave ameaça, devendo ser considerada, ainda, as circunstâncias pessoais favoráveis do paciente, sendo ele primário, de bons antecedentes e possuidor de residência fixa, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua custódia cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o comparecimento mensal do paciente em juízo; bem como (ii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo e (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida. Expeça-se alvará de soltura clausulado
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59 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. ART. 155, §4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA, TENDO EM VISTA QUE, ALÉM DE NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A PROPOSTA DO ANPP, A RÉ, PESSOA ANALFABETA, COMPARECEU AO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ASSINAR SEU COMPARECIMENTO MENSAL, SENDO CERTO QUE SE DIRIGIU AO CARTÓRIO ERRADO, JUSTAMENTE POR NÃO SABER LER, E LÁ, FOI INTIMADA A COMPARECER EM AUDIÊNCIA QUE NÃO ERA A DO SEU PROCESSO, O QUE OCASIONOU UM PREJUÍZO ENORME, UMA VEZ QUE FOI CONSIDERADA REVEL. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, DADA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE A RÉ, ORA RECORRENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM A CORRÉ ROSA, NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ¿LOJA RI HAPPY¿, SITUADA NA AVENIDA DAS AMÉRICAS, Nº19019, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, UMA BONECA ¿LOL OMG¿, MERCADORIA CUJO VALOR ERA DE APROXIMADAMENTE R$ 399,00, QUE ESTAVA EXPOSTA À VENDA E PERTENCIA À RESPECTIVA PESSOA JURÍDICA. A SUBTRAÇÃO FOI PRATICADA MEDIANTE FRAUDE, MATERIALIZADA NA UTILIZAÇÃO DE DUAS BOLSAS, CADA UMA EM PODER DE UMA DELAS, CUJO INTERIOR FORA REVESTIDO POR PAPEL ALUMÍNIO E OUTROS MATERIAIS, DE MODO A BURLAR A AÇÃO DOS ALARMES DE SEGURANÇA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ, EM PARTE, VICIADA, O QUE CONTAMINOU A PRÓPRIA SENTENÇA PROLATADA. ACUSADA INDICADA COMO ANALFABETA E QUE PRATICAMENTE SÓ ESCREVE O PRENOME E SEM O RIGOR CALIGRÁFICO. COMPARECIMENTO À SERVENTIA DO JUÍZO DA 41ª VARA CRIMINAL ACOMPANHADA DE ESTAGIÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, FICANDO CIENTE DA DATA MARCADA PARA A AIJ DO PROCESSO A QUE RESPONDE PELO CRIME DE FURTO COM CORRÉ. PELAS CONDIÇÕES PESSOAIS, CUMPRIU A ORDEM DE COMPARECER REGULARMENTE À SERVENTIA DO JUÍZO, MAS PASSOU A FAZÊ-LO, POR LAPSO COMPREENSIVO, NA SERVENTIA DO 3º TRIBUNAL DO JÚRI, SENDO CERTIFICADO O SEU COMPARECIMENTO EM AUTOS DE PROCESSO NO QUAL NÃO É RÉ NEM TESTEMUNHA, NADA TENDO COM A REFERIDA AÇÃO PENAL, CHEGANDO A SER INTIMADA PARA AUDIÊNCIA QUE OCORRERIA NA REFERIDA AÇÃO PENAL. REVELIA DECRETADA NA PRESENTE AÇÃO PENAL SEM QUE O JUIZ SOUBESSE DE TODO O OCORRIDO. AMPLITUDE DE DEFESA E CONTRADITÓRIO JUDICIAL, AMBOS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS, VIOLADOS. INEXISTÊNCIA DE MÍNIMA MÁ-FÉ POR PARTE DA APELANTE QUE SEMPRE DEMONSTROU SEU RESPEITO AO PODER JUDICIÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE RECONHECE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL TÃO SÓ EM FACE DA APELANTE, SENDO DESNECESSÁRIO O DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS UMA VEZ QUE A CORRÉ JÁ FOI CONDENADA E A SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO. PROVIMENTO DO RECURSO.
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60 - TJSP. Habeas Corpus. Tentativa de feminicídio. Pleito objetivando a revogação da prisão preventiva, sob a alegação de ausência dos requisitos autorizadores e a desproporcionalidade da medida. Viabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, devem ser sopesadas as condições pessoais favoráveis do paciente, sendo ele primário e sem antecedentes, salientando-se, por pertinente, que houve manifestação da vítima em sede extrajudicial a favor do paciente, além de existir manifestação do Ministério Público (fls. 89/90) quanto à inexistência, por ora, de elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, elementos esses que revelam a desnecessidade da segregação provisória. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) comparecimento mensal do paciente em juízo; (ii) proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e amigos, por qualquer meio de comunicação, bem como a proibição de se aproximar da vítima, em distância inferior a 100 metros. Ordem parcialmente concedida. Expeça-se alvará de soltura clausulado
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61 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Medidas cautelares diversas da prisão. Motivação concreta e individualizada. Necessidade e adequação. 3. Prisão cautelar desconstituída pela corte local. Medidas cautelares aplicadas na origem. Ausência de fato novo. Irrelevância. Contexto delitivo justificante. 4. Crimes praticados no exercício de suas funções. Proibição de acesso à autarquia e à prefeitura. Suspensão do exercício da função pública. Necessidade e adequação. 5. Possibilidade de solicitar documentos. Acompanhado do seu causídico. Direito de petição. CF/88, art. 5º, XXXIV «a. 6. Comparecimento mensal. Proibição de ausentar-se. Ausência de fundamentação concreta. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, apenas para revogar parte das medidas cautelares, com extensão aos corréus.
«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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62 - TJSP. Habeas Corpus. Receptação. Pleito objetivando a revogação da segregação cautelar do paciente, sob a alegação de ausência dos requisitos autorizadores, salientando que a sentença teria sido extra petita. Parcial viabilidade. Ab initio, no que tange à alegação de que a sentença condenatória teria sido extra petita, denota-se que a via eleita não se presta ao atendimento da pretensão vislumbrada pelo impetrante, a qual deve ser objeto de recurso próprio, em via ampla, qual seja, a apelação criminal, nos moldes disciplinados pelo art. 593 e seguintes, do CPP, recurso inclusive já interposto pela defesa do paciente, conforme acima mencionado. Destarte, deve ser sopesado que a sentença condenatória fixou ao paciente o regime inicial semiaberto e, simultaneamente, o impediu de recorrer em liberdade, evidenciando, assim, a desproporcionalidade na manutenção de sua segregação, pois está o magistrado a quo a definir medida cautelar pessoal mais gravosa do que a própria sanção penal, já que a prisão preventiva é cumprida em estabelecimento fechado, assim mais prejudicial do que a própria reprimenda imposta na sentença. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; (ii) o comparecimento mensal do paciente em juízo; bem como (iii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (vi) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Constrangimento ilegal configurado. Ordem parcialmente concedida para confirmar a liminar
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63 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL COM APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E COMPARECIMENTO MENSAL AO COMISSARIADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA.
1.Recursos de Apelação do Ministério Público e da Defesa em razão de Sentença da Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Duas Barras que julgou parcialmente procedente a Representação oferecida em face de S. V. B. F. pela prática dos atos infracionais análogos aos delitos previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, aplicando-lhe Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida, com prestação de serviços à comunidade e comparecimento mensal para entrevista com o Comissariado da Infância e da Juventude, pelo prazo de 06 (seis) meses. (index 323). ... ()
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64 - TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória da paciente, sob a alegação de ausência dos requisitos autorizadores. Parcial viabilidade. Ab initio, insta consignar, por pertinente, que o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus constitui medida excepcional, somente cabível quando se afigurar flagrante a ilegalidade, que deve ser demonstrada inequivocamente, o que não ocorreu no presente caso. De outra banda, deve ser ponderada a pequena quantidade de entorpecentes apreendidos na ocorrência (1,39 g entre cocaína e crack), bem como as circunstâncias pessoais favoráveis da paciente, que é primária e possuidora de filhos menores de idade, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua custódia cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; (ii) o comparecimento mensal do paciente em juízo; bem como (iii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo e (iv) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida para confirmar a liminar
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65 - TJSP. Habeas Corpus. Lesão corporal contra mulher e ameaça. Pleito objetivando a revogação da custódia cautelar, ante a ausência dos requisitos autorizadores da segregação provisória e a carência de fundamentação idônea, porquanto o paciente é primário e sequer teve a chance de cumprir medidas protetivas de urgência, previamente ao seu encarceramento. Viabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, oportuno ponderar que as medidas cautelares, mormente a prisão processual, devem se manter proporcionais às penas cominadas em abstrato aos respectivos delitos apurados, evitando-se, assim, a permanência, por período demasiado extenso, da segregação provisória do réu. Custódia cautelar que se demonstrou desproporcional aos delitos imputados, devendo se considerar, ainda, as condições pessoais favoráveis do paciente, posto que primário e de bons antecedentes. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição das seguintes medidas cautelares: (i) Comparecimento mensal do paciente em juízo; (ii) Proibição de manter contato com a ofendida e com seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, bem como a proibição de se aproximar da vítima, com distância inferior a 100 metros e (iii) monitoração eletrônica. Ordem parcialmente concedida para confirmar a liminar. Comunique-se o Juízo de origem.
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66 - TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Pleito objetivando a revogação da prisão preventiva, ante a ausência dos requisitos autorizadores e a carência de fundamentação idônea, além de aduzir ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa do paciente. Inviabilidade. Ab initio, não se verifica o aludido excesso de prazo na duração da segregação cautelar do paciente, a qual perdura por aproximadamente sete meses, salientando-se que a juíza a quo vem adotando as diligências necessárias ao regular andamento processual, inclusive tendo designada audiência de instrução, debates e julgamento para a data de 24.03.2025. Ademais, para apurar eventual ocorrência de excesso de prazo, devem ser observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. De outra banda, deve ser ponderado haver pequena quantidade de entorpecente apreendido na ocorrência (aproximadamente 193,52 g entre maconha, crack e cocaína) e cujo delito é desprovido de violência ou grave ameaça à pessoa, elementos esses que revelam a desnecessidade da custódia cautelar do paciente. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o comparecimento mensal do paciente em juízo; bem como (ii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida. Expeça-se alvará de soltura clausulado
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67 - TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Pleito objetivando a revogação das custódias cautelares dos pacientes, ante a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, a carência de fundamentação idônea e a desproporcionalidade da medida. Parcial viabilidade. Em relação ao paciente Rubens, a decisão se proclama ante a perda de seu objeto, pois, consoante as informações prestadas pela autoridade coatora, após a impetração do presente writ, houve concessão de liberdade provisória ao paciente, com alvará de soltura devidamente cumprido. Com relação ao paciente João Vitor, deve ser ponderado o pequeno volume de entorpecentes apreendidos na ocorrência (aproximadamente 133,62 g entre maconha e cocaína), a qual é desprovida de violência ou grave ameaça, além das circunstâncias pessoais favoráveis do paciente, porquanto primário, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua segregação cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o comparecimento mensal do paciente em juízo; (ii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida para confirmar a liminar
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68 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ AÇÃO PENAL ¿ art. 129, «CAPUT DO CP E 2º-A, DA LEI 7716/89, N/F DO 69 DO CP - ALEGA O IMPETRANTE ESTAREM AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES SUBJETIVAS AMPLAMENTE FAVORÁVEIS SALIENTANDO QUE O MESMO ENCONTRA-SE CUSTODIADO DESDE 18/01/2024, OBJETIVANDO, DESTA FORMA, REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ POSSIBILIDADE ¿ NO QUE CONCERNE À DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, É CEDIÇO QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR É MEDIDA EXCEPCIONAL E QUE NÃO PODE DE MANEIRA ALGUMA SER AFASTADA, EXIGINDO QUE O JUIZ SE BASEIE NA ESPECIFICAÇÃO DE QUE A PRISÃO ATENDA CONCRETAMENTE A UM DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, O QUE NÃO SE VISLUMBRA NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE ¿ NA HIPÓTESE, DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE COM AS CONDIÇÕES FÁTICO PROCESSUAIS E PESSOAIS, A GRAVIDADE DO CRIME E AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO FATO DELITUOSO, CONSIDERO QUE AS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES SE MOSTRAM SUFICIENTES E ADEQUADAS PARA A SITUAÇÃO CONCRETA ¿ PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA SUBSTITUIR A RESTRITIVA DE LIBERDADE PELAS CAUTELARES DO ART. 319, I DO CPP, COM PERIODICIDADE MENSAL E COMPARECIMENTO AO JUÍZO ORIGINÁRIO NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS APÓS A SUA SOLTURA ¿ EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO.
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69 - TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Registro de débitos prescritos em plataforma de negociações. Comparecimento pessoal da autora em cartório. Declaração de ciência da demanda. Procuração específica e com firma reconhecida. Descumprimento. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Comunicado 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça. Enunciados 4 e 5. Inteligência do CPC, art. 139, III. Extinção do processo. Manutenção.
As providências impostas pelo Juízo «a quo estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III, sobretudo em casos que envolvam suspeita de litigância predatória. Gratuidade de Justiça que não se justifica. A presunção de hipossuficiência da autora ficou afastada pois condicionada à apresentação de esclarecimentos. Todavia, não se cumpriu a determinação judicial. Assim, à míngua de prova do rendimento mensal, não faz jus à gratuidade pretendida. Possibilidade de condenação do patrono ao pagamento de custas e despesas processuais. Enunciado 15 do Comunicado CG 424/2024. A teor do CPC, art. 104, e na hipótese específica de atuação no processo sem procuração da parte, o patrono fica diretamente responsável por despesas processuais e por perdas e danos. Apelação não provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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70 - TJSP. Habeas Corpus. Furto qualificado. Pleito objetivando a revogação das segregações provisórias dos pacientes, ante a alegação de ausência dos requisitos autorizadores e carência de fundamentação idônea, porquanto decretada de ofício pela autoridade impetrada. Parcial Viabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, deve ser ponderado que o delito imputado é desprovido de violência ou grave ameaça à pessoa, além das condições pessoais favoráveis dos pacientes, posto que primários e sem antecedentes, elementos esses que revelam a desnecessidade de suas custódias cautelares. Ademais, com o advento da Lei . 13.964/2019, com fulcro no princípio acusatório, que rege o processo penal de matiz constitucional, nos termos da atual redação do CPP, art. 311, não cabe à autoridade coatora a decretação de ofício da prisão preventiva, exigindo-se, para tanto, o prévio requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou, ainda, a representação da autoridade policial, o que não ocorreu no caso em tela, como acima pormenorizado, o que reforça a necessidade de revogação das custódias preventivas. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o comparecimento mensal da paciente em juízo; bem como (ii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Constrangimento ilegal configurado. Ordem parcialmente concedida para confirmar a liminar
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71 - TJSP. Habeas Corpus. Homicídio qualificado e inovação artificiosa de pessoas em caso de sinistro automobilístico com vítima. Pleito objetivando a revogação da prisão preventiva, ante a ausência dos requisitos autorizadores, a carência de fundamentação idônea e a desproporcionalidade da medida, aduzindo, ainda, a ocorrência de cerceamento de defesa. Parcial viabilidade. Não vislumbro causa de nulidade do decreto prisional por cerceamento de defesa, porquanto inviável a realização de prévias informações dos defensores dos pacientes acerca de seus decretos cautelares, levando-se em conta a própria natureza do ato, o qual, para proteger os próprios fins da medida, justifica a postergação do exercício do contraditório e da ampla defesa. Devem ser sopesadas as condições favoráveis dos pacientes, porquanto primários e sem antecedentes, bem como por possuírem endereço fixo e ocupação lícita, elementos esses que revelam a desnecessidade de suas custódias cautelares. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando pertinente: (i) o comparecimento mensal dos pacientes em juízo; (ii) a proibição de se ausentarem da Comarca, sem autorização do juízo; (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca; bem como, apenas em relação ao paciente Gustavo, também (iv) a proibição de obtenção de habilitação para dirigir veículo automotor. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados
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72 - TJSP. Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado e vias de fato. Pleito objetivando a revogação da custódia preventiva, ante a ilegalidade da decisão que prolatou sentença de pronúncia em desfavor do réu, além de aduzir ocorrência de excesso de prazo de sua segregação provisória. Parcial Viabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, verifica-se que entre o crime e a pronúncia se passou mais de um ano, restando evidente a ocorrência de excesso na instrução processual, especialmente levando em consideração a imputação de homicídio tentado, além das condições pessoais favoráveis do paciente, que é primário e não registra antecedentes, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua custódia cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) Comparecimento mensal da paciente em juízo; (ii) Proibição de manter contato com as vítimas e, com seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, bem como a proibição de se aproximar das vítimas, com distância inferior a 100 metros e (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida. Expeça-se alvará de soltura clausulado
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73 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Homicídio qualificado. Citação de edital. Nulidade. Não ocorrência. Comparecimento espontâneo do réu ao processo. Prisão cautelar. Fundamentação suficiente. Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - O alegado constrangimento não se apresenta com a nitidez imprimida na inicial, sobretudo porque as instâncias de origem fizeram menção ao fato de que, além da gravidade concreta do delito (homicídio qualificado), a fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal (fls. 261/277). ... ()
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74 - TJSP. Habeas corpus. Coação e lesão corporal. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória, ante a ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa da paciente, porquanto ela estaria custodiada há três meses sem designação da audiência de instrução, debates e julgamento. Parcial viabilidade. Ab initio, diferentemente do quanto alegado pela impetrante, não restou caracterizado, por ora, o aludido excesso de prazo, salientando-se, inclusive, que foi designada audiência de instrução, debates e julgamento, para o próximo dia 4 de setembro, restando evidente que a prestação jurisdicional almejada se encontra na iminência de ser exaurida. Entretanto, diante do panorama evidenciado nos autos, há de se ponderar as condições pessoais favoráveis da paciente, a qual é primária e sem antecedentes, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua segregação cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) Comparecimento mensal da paciente em juízo; (ii) Proibição de manter contato com a ofendida e, com seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, bem como a proibição de se aproximar da vítima, com distância inferior a 100 metros e (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida. Expeça-se alvará de soltura clausulado
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75 - TJSP. Habeas Corpus. Furto qualificado. Pleito objetivando a revogação da custódia cautelar dos pacientes, sob a alegação de inexistência de periculum libertatis. Diante do panorama evidenciado nos autos, embora o delito imputado seja desprovido de violência ou grave ameaça à pessoa, afigura-se necessária e adequada a manutenção da custódia cautelar do paciente GABRIEL, com vistas à garantia da ordem pública, em razão de sua constatada reincidência delitiva, inclusive específica, cuja prática ora investigada se deu após ter cumprido penas por delitos patrimoniais, elementos sinalizadores de sua periculosidade e recalcitrância criminosa, tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Todavia, em relação à paciente LUCIANA, devem ser ponderadas suas circunstâncias pessoais favoráveis, porquanto primária e desprovida de antecedentes, além de a res furtiva ter sido restituída à vítima, circunstâncias que, em seu conjunto, evidenciam a desnecessidade de sua custódia, sobretudo pelo fato de sequer ter havido pedido do Ministério Público pela prisão preventiva da paciente, conforme exige o CPP, art. 311. Ademais, o Parquet se manifestou favoravelmente ao oferecimento de ANPP em seu favor. Desse modo, melhor solução resulta na imposição das seguintes cautelares: (i) o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; (ii) o comparecimento mensal do paciente em juízo; bem como (iii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo e (iv) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca, as quais deverão perdurar até a eventual celebração do aludido acordo. Ordem denegada em relação ao paciente GABRIEL DE LIMA e ordem parcialmente concedida em favor da paciente LUCIANA DA SILVA, confirmando-se a liminar anteriormente concedida
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76 - TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Pleito objetivando a revogação da custódia cautelar da paciente, sob a alegação de ausência dos requisitos autorizadores, carência de fundamentação idônea e desproporcionalidade da medida, ressaltando a ilegalidade da prisão em flagrante. Ab initio, quanto à dinâmica da prisão em flagrante, além de não se vislumbrar ilegalidade patente na espécie, vale ressaltar que a magistrada a quo ainda avaliará as alegações da defesa no decorrer da instrução processual, com lastro nas provas que serão produzidas, o que torna inviável, neste momento processual, qualquer análise por este E. Tribunal, sobretudo na estreita via do presente habeas corpus, que não admite dilação probatória. Ademais, além da primariedade da paciente, deve ser ponderado o pequeno volume de entorpecentes apreendidos na ocorrência (total de 154,4 g entre crack, cocaína e maconha), a qual é desprovida de violência ou grave ameaça à pessoa, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua custódia cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; (ii) o comparecimento mensal da paciente em juízo; bem como (iii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (iv) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Constrangimento ilegal configurado. Ordem parcialmente concedida para confirmar a liminar
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77 - TJSP. Habeas Corpus. Furto qualificado tentado. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória do paciente, ante a ausência dos requisitos autorizadores e a desproporcionalidade da medida, bem como por ter sofrido violência durante a abordagem. Parcial viabilidade. Ab initio, não se vislumbra, sob um exame perfunctório, próprio do remédio heroico, qualquer ilegalidade na prisão em flagrante do paciente, cuja regularidade, inclusive, foi devidamente analisada durante a audiência de custódia, pois, segundo as informações constantes nos autos, em que pese a alegação defensiva de que ele sofreu agressões e de que houve excesso durante sua abordagem, verifica-se que o laudo pericial concluiu pela inexistência de lesões ou escoriações, bem como ali restou consignado que o paciente nada mencionou sobre ter sofrido agressões. Outrossim, diante do panorama evidenciado nos autos, deve ser ponderado que o delito imputado é desprovido de violência ou grave ameaça à pessoa, além de não ter ocorrido a subtração de nenhum bem, elementos esses, que em seu conjunto, revelam a desnecessidade de sua custódia cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o comparecimento mensal do paciente em juízo; bem como (ii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida. Expeça-se alvará de soltura clausulado
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78 - TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Pleito objetivando a revogação da custódia cautelar da paciente, ante a ausência dos requisitos autorizadores e a carência de fundamentação idônea, salientando, ainda, ter o juízo a quo decretado de ofício a custódia preventiva. Parcial viabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, deve ser ponderado o volume de entorpecente apreendido na ocorrência (64 g de maconha), a qual é desprovida de violência ou grave ameaça, além das condições pessoais favoráveis da paciente, posto que é primária e sem antecedentes, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua custódia cautelar. Ademais, com o advento da Lei . 13.964/2019, com fulcro no princípio acusatório, que rege o processo penal de matiz constitucional, nos termos da atual redação do CPP, art. 311, não cabe à autoridade coatora a decretação de ofício da prisão preventiva, exigindo-se, para tanto, o prévio requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou, ainda, a representação da autoridade policial, o que não ocorreu no caso em tela e que reforça a necessidade de revogação da prisão cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o comparecimento mensal da paciente em juízo; bem como (ii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Constrangimento ilegal configurado. Ordem parcialmente concedida para confirmar a liminar
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79 - STJ. Depoimento pessoal. Advogado. Mandato. Mandatário com poderes especiais. Impossibilidade de prestar depoimento pessoal em nome da parte. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 342.
«... Discute-se a possibilidade de procurador com poderes especiais prestar depoimento pessoal no lugar da parte. Há precedente da Quarta Turma deste STJ que defende a impossibilidade de terceiro prestar depoimento pessoal pela parte, ainda que lhe tenham sido conferidos poderes especiais. Confira-se neste sentido o REsp 54.809, da relatoria do e. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, pub. no DJ de 10/6/96. (...) ... ()
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80 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ AÇÃO PENAL - art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, II E III, AMBOS DA LEI 11.343/06 ¿ CONDUTA PRATICADA POR POLICIAL PENAL DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL ¿ ALEGA A IMPETRANTE QUE A DECISÃO CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DO PACIENTES EM TELA É DESTITUÍDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, PORQUE NÃO DEMONSTRADOS, CONCRETAMENTE, OS REQUISITOS ELENCADOS NO CPP, art. 312, ALERTANDO AINDA ACERCA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO MESMO, OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS - POSSIBILIDADE - NÃO SE VERIFICA A EFETIVA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO ORA PACIENTE, NÃO SUBSISTINDO RAZÕES PARA O ENCARCERAMENTO DO MESMO COM BASE NOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE NÃO SE COLHE DOS AUTOS QUALQUER INDICAÇÃO DE QUE ESTE, SOLTO, REPRESENTE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, OU QUE TAMPOUCO VENHA A SE FURTAR DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ADEMAIS, COMO SABIDO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 12.403/11 A DECRETAÇÃO OU A MANUTENÇÃO DE UMA PRISÃO CAUTELAR DEVE ESTAR EMBASADA NÃO SOMENTE NA PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS CPP, art. 312 e CPP, art. 313, COMO TAMBÉM NA DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO CONTIDAS NO NOVO CPP, art. 319, RESTANDO CLARO QUE A CUSTÓDIA DEVE TER A SUA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO, MORMENTE LEVANDO-SE EM CONTA AS CONDIÇÕES PESSOAIS DA ORA PACIENTE, QUE É PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES, COM RESIDÊNCIA FIXA, SENDO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MOSTRANDO-SE SUFICIENTE PARA O RESGUARDO DO PROCESSO MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.- JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA SUBSTITUIR A PRISIONAL PELA CAUTELAR PREVISTA NO CPP, art. 319, I, COM COMPARECIMENTO MENSAL, ALÉM DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR A ARMA E DE AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA ANTERIORMENTE EXERCIDA, LIMITANDO-SE ÀS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, SENDO CERTO QUE O PRIMEIRO COMPARECIMENTO AO JUÍZO DE ORIGEM DEVERÁ ACONTECER EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A SUA LIBERTAÇÃO, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SUA SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.
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81 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR OCASIÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA, PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS QUE MERECE PROSPERAR. DA SIMPLES LEITURA DO DECRETO PRISIONAL NÃO SE VERIFICA A PRESENÇA CONCRETA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS arts. 312 E 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SENDO EVIDENTE A FALTA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE O ILÍCITO SUPOSTAMENTE PRATICADO EM 2012, E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM 23.05.2024. ACRESCENTE-SE, AINDA, QUE NÃO HÁ NOS AUTOS NOTÍCIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE FATOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DA PACIENTE, MERECENDO DESTAQUE A AUSÊNCIA DE ANOTAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ALÉM DISSO, HÁ QUE SE CONSIDERAR O DIREITO DA PACIENTE DE APELAR EM LIBERDADE, EM RAZÃO DE TER PERMANECIDO SOLTA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MEDIANTE O CUMPRIMENTO REGULAR DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO DESDE SETEMBRO DE 2020, ALÉM DE SER MÃE DE DOIS FILHOS, UM DELES DE 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE. ORDEM CONCEDIDA, PARA APLICAR AS MEDIDAS CAUTELARES DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO, PARA INFORMAR SUAS ATIVIDADES E EVENTUAL MUDANÇA DE ENDEREÇO, E DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO, SALVO POR MOTIVO DE DOENÇA OU TRABALHO, NOS TERMOS DO art. 319, S I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOLHA-SE O MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DA PACIENTE, CASO TENHA SIDO EXPEDIDO.
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82 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Prequestionamento parcial. Comparecimento espontâneo do executado. Apresentação de impugnação fundada no CPC/2015, art. 525, § 1º, I. Termo inicial do prazo para oferecer contestação. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 239, § 1º, I. Intimação da decisão que acolhe a impugnação. Julgamento: CPC/2015. Súmula 11/STJ. CPC/2015, art. 242. CPC/2015, art. 272, § 9º. CPC/2015, art. 1.239, I. CPC/1973, art. 214, §§ 1º e 2º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a falta ou nulidade da citação como vício transrescisório e sobre o comparecimento espontâneo do executado na fase de cumprimento de sentença. Do termo inicial para oferecer contestação.)
VOTO ... ()
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83 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77 c/c 78, § 2º, ¿b¿ e ¿c¿ do C.P. pelo prazo de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do Juízo, por mais de 07 (sete) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e 3) encaminhamento do réu ao Grupo Reflexivo, para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, existente no Juizado, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45, o que se coaduna com o art. 152, parágrafo único da Lei 7.210/1984 (L.E.P). O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()
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84 - TJSP. Habeas Corpus. Roubo majorado tentado. Pleito objetivando a revogação da custódia cautelar do paciente, ante a ausência dos requisitos autorizadores, a carência de fundamentação idônea e a desproporcionalidade da medida, além de aduzir a ilegalidade da prisão em flagrante que foi efetuada por guardas municipais. Parcial viabilidade. Não se vislumbra a aventada ilegalidade da abordagem do paciente, visto que efetuada logo após os guardas municipais terem sido informados acerca do delito de tentativa de roubo recentemente ocorrido e, munidos das características físicas do suspeito, lograram êxito em localizar o paciente, encontrando, inclusive, a faca supostamente utilizada na empreitada criminosa. Ademais, após o paciente ter sido conduzido ao distrito policial, foi reconhecido pela vítima, não havendo nulidade a ser reconhecida através do presente writ. Vale ressaltar que o magistrado a quo ainda avaliará as alegações da defesa no decorrer da instrução processual, com lastro nas provas que ainda serão produzidas, podendo culminar, inclusive, na absolvição do paciente, o que torna intangível, neste momento processual, qualquer análise por este E. Tribunal, sobretudo na estreita via do presente habeas corpus, que não admite dilação probatória. Destarte, devem ser ponderadas as circunstâncias pessoais favoráveis do paciente, porquanto primário e sem antecedentes criminais, salientando-se que não houve violência empregada contra a vítima, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua custódia cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o comparecimento mensal do paciente em juízo; bem como (ii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida. Expeça-se alvará de soltura clausulado
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85 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL QUE BUSCA A APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ADUZINDO PELA INEXISTÊNCIA DE PROVA DE TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL OU, AINDA, PELA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ALTERNATIVAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA PENA APLICADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA EM JUÍZO E EM SEDE POLICIAL QUE ENCONTRA SUPEDÂNEO NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO. IMPENDE DESTACAR QUE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO SE DEU SOMENTE 03 (TRÊS) ANOS APÓS OS FATOS DESTES AUTOS, PELO QUE O ESQUECIMENTO DE PORMENORES E DETALHES, SE MOSTRA NATURAL, NÃO SENDO INCOMUM, TAMBÉM, AFIGURAR-SE A INTENÇÃO DA VÍTIMA EM BUSCAR A ABSOLVIÇÃO DO AGRESSOR, QUANDO AS PARTES REATAM O RELACIONAMENTO OU EM PROL DOS FILHOS EM COMUM DO CASAL, PROCURANDO MINIMIZAR OS FATOS OCORRIDOS. DUPLA VALORAÇÃO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. TEMA REPETITIVO 1.197 DO E. STJ, JULGADO EM 12/06/2024. A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL, DEVE SER APLICADA DE MODO CONJUNTO COM OUTRAS DISPOSIÇÕES DA LEI 11.340/06, NÃO ACARRETANDO, NESSA HIPÓTESE, O CHAMADO BIS IN IDEM, POIS A LEI MARIA DA PENHA TEM POR OBJETIVO O RECRUDESCIMENTO COM RELAÇÃO AO TRATAMENTO DADO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. O art. 129, §9º, DO CP, TRAZ A FIGURA DA LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ESPAÇO DOMÉSTICO, DE COABITAÇÃO OU DE HOSPITALIDADE, EM SÍNTESE, CONTRA QUALQUER PESSOA INDEPENDENTE DO GÊNERO, OU SEJA, AS ELEMENTARES DO TIPO PENAL NÃO FAZEM REFERÊNCIA AO GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA, E A AGRAVANTE GENÉRICA CITADA, EM SUA ESSÊNCIA NORMATIVA, VISA A PUNIÇÃO DAQUELE QUE PRATICA CRIME CONTRA A MULHER EM RAZÃO DE SEU GÊNERO, COMETIDO OU NÃO NO AMBIENTE FAMILIAR OU DOMÉSTICO. DESTARTE, NESSA ALÍNEA, PREVÊ-SE UM AGRAVAMENTO DA PENALIDADE EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. PENA FIRMADA EM 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, REGIME INICIAL ABERTO. AFASTAMENTO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO DO SURSIS, ANTE AO FATO DA IMPOSSIBILIDADE PREVISTA NA NORMA DO CP, art. 46, DETERMINANDO O COMPARECIMENTO MENSAL, PESSOAL E OBRIGATÓRIO, EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES, PELO PRIMEIRO ANO DO SURSIS, CONSOANTE O PREVISTO NO art. 78, §2º, ALÍNEA C, DO CP, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. RÉU SOLTO.
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86 - TJSP. Habeas Corpus. Associação criminosa, furto qualificado, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. Pleito objetivando a revogação da decisão que decretou a segregação provisória dos pacientes, ante a ausência dos requisitos autorizadores, a carência de fundamentação idônea e a desproporcionalidade da medida. Parcial viabilidade. Com relação ao paciente Luan Raphael, embora os delitos imputados sejam desprovidos de violência ou grave ameaça, afigura-se necessária e adequada a manutenção da decretação de sua custódia cautelar, com vistas à garantia da ordem pública, em razão de sua constatada reincidência delitiva, cuja prática ora imputada se deu enquanto responde a outro processo por tentativa de furto qualificado, utilizando-se, em tese, de semelhante modus operandi, elementos esses sinalizadores da periculosidade por ele apesentada, tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Todavia, em relação ao paciente Gustavo, deve ser ponderado que os delitos a ele imputados são desprovidos de violência ou grave ameaça, além de suas condições pessoais favoráveis, porquanto primário e sem antecedentes criminais, ressaltando-se, inclusive, que após a concessão de habeas corpus anterior, de minha relatoria, que substituiu sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, não foi observada alteração fática a justificar a decretação de nova prisão processual, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua custódia cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva de Gustavo pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; (ii) o comparecimento mensal do paciente em juízo; bem como (iii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (iv) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida em relação ao paciente Gustavo e denegada em relação ao paciente Luan
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87 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 217-A N/F DO ART. 71, AMBOS DO CP. PEDIDO LIMINAR: A SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL ATÉ QUE SE JULGUE ESTA AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO. MÉRITO: REVOGAÇÃO DO DECRETO DE REVELIA DO PACIENTE, A GARANTIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA POR PARTE DE V. A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA OITIVA DA VÍTIMA, REALIZADA EM 15/08/2024, SEM A PRESENÇA DO RÉU, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA EXIGÊNCIA IMPOSTA PELA AUTORIDADE COATORA PARA QUE O PACIENTE PARTICIPE DOS ATOS PROCESSUAIS POR VIDEOCONFERÊNCIA E A DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA INDEFERIDA PELA MAGISTRADA DE PISO. EXPLICA QUE O PACIENTE SOFRE DE DIVERSAS COMORBIDADES, QUE, POR VEZES, IMPEDEM O DESLOCAMENTO DELE. DESTACA QUE O JUÍZO DE PISO NÃO TEM EXPERTISE PARA GRADUAR A GRAVIDADE DAS DOENÇAS QUE ACOMETEM V. E QUE, POR ISSO, A PERÍCIA MÉDICA, INDEFERIDA POR DECISÃO JUDICIAL, É NECESSÁRIA. DESTACA, AINDA, QUE O COMPARECIMENTO MENSAL DO PACIENTE, EM JUÍZO, PARA O CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA A PRISÃO NÃO CAUSA A ELE ESTRESSE E DEMANDA POUCO TEMPO, O QUE EXPLICA A ASSIDUIDADE DE V. PARA TAL FIM E A IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECER ÀS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE SÃO DEMORADAS E CAUSAM BASTANTE ESTRESSE NO PACIENTE. DESTACA TAMBÉM QUE O RÉU TEM O DIREITO DE PARTICIPAR DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS E QUE IMPEDI-LO SERIA VERDADEIRO CASO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, O QUE ACARRETARIA NULIDADE DE TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES. DESTACA, POR FIM, QUE A PARTICIPAÇÃO DO RÉU, NOS ATOS PROCESSUAIS POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA É UM DIREITO DELE E NÃO UMA OBRIGAÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA EM PLANTÃO JUDICIAL E CONFIRMADA POR ESTA RELATORIA. INFORMAÇÕES DISPENSADAS. PARECER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não assiste razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Observando os autos originários (0007426-62.2022.8.19.0204) tem-se que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime definido no art. 217-A, n/f do art. 71, ambos do CP, porque teria, no período compreendido entre os anos de 2015 e 2021, praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, que contava com cerca de 04 anos de idade, na época, consistentes em passar a mão, lamber e introduzir o dedo na genitália da vítima, esfregar o pênis na genitália da criança, além de fazer com que a ofendida praticasse sexo oral nele (e-doc. 03). A denúncia foi recebida e ao paciente foram impostas medidas cautelares diversas da prisão (e-doc. 121 dos autos originários). O Juízo de piso proferiu o despacho que ora se ataca. No dia 05/09/2024, mesmo com a ausência do paciente e a presença do seu patrono, foi realizada audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas e designação de data para interrogatório do paciente. E diante do cenário acima delineado percebe-se que as decisões e o despacho emanados da primeira instância encontram-se fundamentados e não merecem qualquer retoque, não se percebendo violação ao CF/88, art. 93, IX ou mácula à ampla defesa do paciente. Ademais, o art. 185, § 2º, II, traz o regramento legal para o interrogatório do réu no caso deste não poder comparecer ao ato processual de forma presencial, por relevante dificuldade, por enfermidade ou por outra circunstância pessoal. E assim, sendo, não há que se dizer que a decisão acima exposta de oitiva do réu de maneira remota viola a ampla defesa do paciente ou está em descompasso com a lei. Sobre o indeferimento da perícia, também foi acertada a decisão de piso. Não há necessidade de se avaliar as condições de saúde do paciente, uma vez que não é obrigatório o seu comparecimento pessoal para o interrogatório ou para a instrução, uma vez que a lei traz a hipótese acima apontada e o juízo de piso já assentiu com a outiva remota do réu. Vale mencionar, ainda, que não se observa qualquer irregularidade na oitiva da vítima, uma vez que esta prestou declarações, em juízo, com o auxílio do NUDECA. Assim, ainda que o paciente estivesse presente, pessoalmente, neste ato processual, não poderia assistir também pessoalmente, as declarações da vítima. Sublinha-se, ainda, que o reconhecimento da nulidade de ato processual de acordo com o princípio da pas de nullité sans grief e nos termos do CPP, art. 563, exige a demonstração do prejuízo sofrido, o que não ocorreu no caso (precedente). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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88 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO NOMEADO PENITENTE, ANTE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES CUMULATIVAS, FIXADAS POR OCASIÃO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (DESCUMPRIMENTO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO E NÃO COMPARECIMENTO AO PATRONATO MAGARINOS TORRES).
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Patrick Goudar Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão, proferida em 07.05.2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, na qual determinou o registro de interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade, em virtude do descumprimento das condições impostas para a concessão da prisão albergue domiciliar (descumprimento do monitoramento eletrônico e não comparecimento ao Patronato Magarinos Torres), fixando o dia 04.11.2023 como data da interrupção. ... ()
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89 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva decretada. Prévio writ concedido parcialmente. Imposição de medida cautelar pessoal alternativa ao encarceramento. Circunstâncias do fato. Condições pessoais do agente. Fundamentos idôneos. Observância do princípio da proporcionalidade. Ordem denegada.
«1 - Para a decretação das medidas cautelares pessoais é necessário que estejam presentes a plausibilidade e a urgência, de modo a justificar concretamente a imprescindibilidade da constrição. ... ()
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90 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ AÇÃO PENAL ¿ JÚRI - ARTIGO § 2º, II, IV, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CP - ALEGAM OS IMPETRANTES QUE A PRISÃO É ILEGAL, SEJA PORQUE HOUVE INVASÃO NO DOMICÍLIO DO ORA PACIENTE, SEJA PORQUE O MESMO FOI AGREDIDO PELOS POLICIAIS EM SUA RESIDÊNCIA, DESTACANDO QUE A VÍTIMA, PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA, TERIA INVADIDO A RESIDÊNCIA DO PACIENTE EM QUESTÃO, ALERTANDO QUE NÃO HOUVE LESÃO GRAVE, FAZENDO MENÇÕES ÀS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, BEM COMO SOBRE PERSONALIDADE DA VÍTIMA, OBJETIVANDO, DESTA FORMA, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, AINDA QUE A COM A APLICAÇÃO DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS - POSSIBILIDADE ¿- REGISTRE-SE INICIALMENTE QUE OS ARGUMENTOS CONTIDOS NA INICIAL SE REFEREM À MATÉRIA DE MÉRITO, QUE REFOGE AO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS, QUE NÃO COMPORTA INVESTIGAÇÃO QUE DEMANDE EM EXAME DE PROVAS, SENDO QUE EVENTUAL EXCESSO PRATICADO PELOS AGENTES ESTATAIS NO MOMENTO DA PRISÃO DO PACIENTE NÃO AFASTAM A ILEGALIDADE DA CONDUTA A ESTE ATRIBUÍDA, QUE FOI DETIDO EM FLAGRANTE DELITO, INCLUSIVE COM O OBJETO ( RIPA DE MADEIRA ) UTILIZADO NA PRÁTICA DELITIVA NARRADA NA DENÚNCIA, NÃO SE PODENDO PERDER DE VISTA QUE EVENTUAL VIOLÊNCIA PRATICADA PELOS AGENTES ESTATAIS SERÁ OBJETO DE APURAÇÃO, SENDO CERTO QUE A APONTADA AUTORIDADE COATORA JÁ SE MOVIMENTOU NESSE SENTIDO, DETERMINANDO, INCLUSIVE, UM NOVO EXAME DO PACIENTE - NOUTRO GIRO, A CUSTÓDIA CAUTELAR É MEDIDA DE EXCEÇÃO, DEVENDO ESTAR EMBASADA NÃO SOMENTE NA PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS CPP, art. 312 e CPP, art. 313, COMO TAMBÉM NA DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA E DESNECESSIDADE DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO CONTIDAS NO CPP, art. 319 - NESSA TOADA, A HIPÓTESE DOS AUTOS INDICA A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETA EM DESFAVOR DA ORA PACIENTE, DEVENDO-SE PONDERAR QUE SE TRATA DE RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES, UMA VEZ QUE NAS ANOTAÇÕES CONSTANTES DE SUA FAC NÃO HÁ O TRÂNSITO EM JULGADO, TENDO O MESMO DOMICÍLIO FIXO NO DISTRITO DA CULPA E OCUPAÇÃO LÍCITA, FATORES ESTES QUE EMBORA NÃO CONSINTAM AUTOMATICAMENTE A REVOGAÇÃO DA MEDIDA, DEVEM SER DEVIDAMENTE SOPESADOS, ESPECIALMENTE QUANDO ACRESCIDOS DA INEXISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS CAUTELARES, MOSTRANDO-SE SUFICIENTES PARA O RESGUARDO DO PROCESSO AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA SUBSTITUIR A CAUTELAR MAIS GRAVOSA PELA DO CPP, art. 319, I, COM COMPARECIMENTO MENSAL, DEVENDO O PRIMEIRO COMPARECIMENTO AO JUÍZO DE ORIGEM OCORRER EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS APÓS A SUA LIBERTAÇÃO COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SUA SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.
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91 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CODIGO PENAL, art. 311 E LEI 11.343/06, art. 28, NA FORMA DO art. 69 DA LEI PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. O FATO DE SE CONSTATAR QUE O PACIENTE JÁ FOI CONDENADO ANTERIORMENTE POR CRIMES DOLOSOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, CONSOANTE SE INFERE DA SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, BEM COMO, TER SIDO EXPEDIDO UMA INTIMAÇÃO PELA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA QUE ELE CUMPRA A SUA PENA CORPORAL NO REGIME ABERTO DOMICILIAR, ESSAS PARTICULARIDADES, NÃO ACARRETAM EFETIVAMENTE UMA CONCRETA REALIDADE CRIMINAL A JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR EXTREMA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. EM PRIMEIRO ASPECTO A SER ANALISADO, NESTA HIPÓTESE, É O FATO DE QUE OS CRIMES PRETÉRITOS QUE LEVARAM A CONDENAÇÃO DO PACIENTE SÃO DATADOS DE 2017 E 2018, NÃO INDICANDO UMA CONDUTA CRIMINAL CONTÍNUA OU ESCALONADA. DENÚNCIA QUE IMPUTA AO PACIENTE A PRÁTICA DO DELITO DE USO DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, O QUE, NESSA GUISA DE VALORAÇÃO, NÃO TRAZ QUALQUER CONOTAÇÃO DE VIOLÊNCIA E OU GRAVE AMEAÇA. HÁ APRESENTADO PELOS IMPETRANTES UM LAUDO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA, DATADO DE POUCOS DIAS ANTES DO FATO EM JUDICIALIZAÇÃO, DECORRENTE DE UM ACIDENTE QUE O PACIENTE TERIA SOFRIDO DE MOTO. ADEMAIS, CONSTAM NAS PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDA, QUE O PACIENTE EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA, CIRCUNSTÂNCIAS ESSAS QUE FACILITAM O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PELO REQUERENTE E O CUMPRIMENTO DE QUAISQUER MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS QUE VENHAM A SER DETERMINADAS EM SUBSTITUIÇÃO À PRISÃO PROVISÓRIA. DESSA FORMA, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO EM TELA, TORNA-SE EVIDENTE QUE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DISTINTAS DA PRISÃO SE AFIGURA INEXORAVELMENTE SUFICIENTES, NESTE MOMENTO, NÃO SE JUSTIFICANDO, POR CONSEGUINTE, A DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE. RELAXAMENTO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO COM O PROPÓSITO DE INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES, BEM COMO, FICAR PROIBIDO DE SE AUSENTAR DE SUA RESIDÊNCIA SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO CRIMINAL E, POR FIM, NÃO FREQUENTAR BARES E BOTEQUINS. art. 282, S I E II, E art. 319, S I, II E IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VISLUMBRA-SE QUE A ADOÇÃO DESSAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO, POR ORA, TEM O CONDÃO DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES JUDICIAIS, A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM E RATIFICAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA.
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92 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003, art. 16, PARÁGRAFO 1º, IV, art. 180 E art. 311, PARÁGRAGO 2º, III, TODOS NA FORMA DO art. 69, SENDO ESSES TRÊS ÚLTIMOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REVISTA VEICULAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. INFORMAÇÃO RECEBIDA DO SETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA. OFÍCIO DA POLÍCIA MILITAR, ESCLARECENDO QUE A INFORMAÇÃO PARTIU DE UMA FONTE HUMANA, PESSOA DE CONFIANÇA DA POLÍCIA, QUE SE ENCONTRAVA NO LOCAL QUANDO AVISTOU OS ACUSADOS ARMADOS E INGRESSANDO NO AUTOMÓVEL, QUE POSSUIA PLACA CLONADA. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA ABORDAGEM E DE FUNDADAS RAZÕES PARA A AÇÃO POLICIAL. CONFIRMAÇÃO DOS FATOS E DA APREENSÃO COM OS ACUSADOS DE ARMAS DE FOGO DE CALIBRE 9MM E MUNIÇÕES, RÁDIO TRANSMISSOR, ALÉM DA ARRECADAÇÃO DO VEÍCULO EM QUE ELES ESTAVAM, QUE SE TRATAVA DE UM BEM ROUBADO ANTERIORMENTE, E COM A PLACA CLONADA. LEGALIDADE. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE IMPARCIALIDADE DO JUÍZO. INVIABILIDADE. AGRADECIMENTO PELO COMPARECIMENTO DO POLICIAL E DO EXCELENTE TRABALHO DESEMPENHADO NÃO RETIRA DA MAGISTRADA A IMPARCIALIDADE. URBANIDADE NO TRATAMENTO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. QUESTÕES FÁTICAS QUE EVIDENCIARAM A VERACIDADE DA DECLARAÇÃO FORNECIDA PELOS POLICIAIS MILITARES QUANDO DOS SEUS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO E SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PENA. REVISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO. ESTIPULAÇÃO DAS PENAS CORPORAIS NO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO. CODIGO PENAL, art. 70. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DOS ACUSADOS PARA FIXÁ-LAS, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, A CADA UM, NO MONTANTE FINAL DE 06 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 30 DIAS-MULTA, ARBITRADO OS DIAS-MULTA EM 1/30 DO MAIOR SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL VIGENTE AO TEMPO DO FATO. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. ASSENTAMENTO. art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA PROVISÓRIA QUE NÃO ALTERA O REGIME PRISIONAL ORA ARBITRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.
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93 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ AÇÃO PENAL ¿ art. 32, § 1º-A (9 VEZES) E NO ART. 32, § 2º, AMBOS DA LEI 9.605/1998, N/F DO 69 DO CP - ALEGA AIMPETRANTE ESTAREM AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES SUBJETIVAS AMPLAMENTE FAVORÁVEIS SALIENTANDO QUE O MESMO ENCONTRA-SE CUSTODIADO DESDE 26/01/2024, OBJETIVANDO, DESTA FORMA, REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ POSSIBILIDADE ¿ NO QUE CONCERNE À DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, É CEDIÇO QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR É MEDIDA EXCEPCIONAL E QUE NÃO PODE DE MANEIRA ALGUMA SER AFASTADA, EXIGINDO QUE O JUIZ SE BASEIE NA ESPECIFICAÇÃO DE QUE A PRISÃO ATENDA CONCRETAMENTE A UM DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, O QUE NÃO SE VISLUMBRA NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE ¿ NA HIPÓTESE POLICIAIS CIVIS E UMA VETERINÁRIA DIRIGIRAM-SE AO LOCAL DOS FATOS A FIM DE VERIFICAREM DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS CONTRA CÃES DOMÉSTICOS, E AO CHEGAREM NO LOCAL FORAM RECEBIDOS PELO PACIENTE QUE PERMITIU A ENTRADA DELES NO QUINTAL, ONDE HAVIA 9 CÃES DE RAÇAS DIVERSAS EM AMBIENTE BASTANTE SUJO E COM SINAIS DE MAUS-TRATOS (OS NOVE ANIMAIS ESTAVAM INFESTADOS POR PARASITAS, TINHAM CAQUEXIA, UM DELES ESTAVA COM A PATA QUEBRADA E OUTRO ESTAVA COM UM OLHO FERIDO) E O LOCAL ERA INSALUBRE. ¿ REALMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO SE REVELAM NEGATIVAS. PORÉM, AS CONDIÇÕES FÁTICO PROCESSUAIS E PESSOAIS, A GRAVIDADE DO CRIME E AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO FATO DELITUOSO, EVIDENCIAM QUE AS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES SE MOSTRAM SUFICIENTES E ADEQUADAS PARA A SITUAÇÃO CONCRETA ¿ OUTROSSIM, POR SIMILITUDE DE CONDIÇÕES, CABÍVEL ESTENDER OS EFEITOS DESTA DECISÃO À CORRÉ SAMARA OLIVEIRA DE ALMEIDA ¿ PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA SUBSTITUIR A RESTRITIVA DE LIBERDADE PELAS CAUTELARES DO ART. 319, I DO CPP, COM PERIODICIDADE MENSAL E COMPARECIMENTO AO JUÍZO ORIGINÁRIO NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS APÓS A SUA SOLTURA ¿ EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO ESTENDENDO-SE OS EFEITOS DESTA DECISÃO À CORRÉ SAMARA OLIVEIRA DE ALMEIDA. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO EM FAVOR DO PACIENTE E RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EM FAVOR DA CORRÉ.
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94 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA . Observa-se possível violação do art. 385, § 1 . º, do CPC, em razão da reanálise dos pressupostos recursais. Agravo provido para que seja analisado o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Ante a possível violação do art. 385, § 1 . º, do CPC, deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA . Extrai-se da decisão que a primeira audiência foi realizada no dia 16/9/2019, na qual houve designação para o seu prosseguimento no dia 4/12/2019. No entanto, houve redesignação desta data para o dia 2/3/2020, com expressa menção de que a parte autora foi intimada por meio de publicação no DEJT em nome do patrono. Ocorre que, na data da audiência redesignada, o autor e seu procurador não compareceram. E, não obstante não ter se aplicado a pena de confissão quanto à matéria fática, houve a consequente improcedência de parte dos pedidos formulados ante a falta de provas dos fatos constitutivos do direito do autor. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela inexistência de nulidade da audiência pela ausência do autor e seu patrono. Consignou no acórdão regional que não houve prejuízo ao autor uma vez que não foi aplicada a confissão ficta; que apesar de intimado, o patrono da parte não compareceu à audiência e que não justificou a ausência; e que o argumento da nulidade de intimação só foi apresentado em sede de recurso, estando, portanto, precluso. Inicialmente, destaca-se que não é possível afastar o prejuízo pela simples alegação de que não houve a aplicação da pena de confissão ficta. Isso porque, o juízo, embora não tenha reconhecido a ocorrência da confissão ficta, decidiu as questões não com base nas provas produzidas, mas na falta de provas pelo autor, ao qual foi atribuído o ônus probatório. Assim, evidente o prejuízo da parte ante o encerramento da instrução processual sem que o autor produzisse as provas desejadas. Também não há falar em preclusão, uma vez que consta do próprio acórdão regional que a parte se manifestou na primeira oportunidade em que falou no processo, mais precisamente dois dias após a audiência, tentando justificar a ausência por meio de atestados. E por fim, tratando-se de audiência de instrução e julgamento, a intimação apenas do patrono do reclamante não supre a exigência contida no art. 385, § 1 . º, do CPC, sendo imprescindível a intimação pessoal do autor. Isso porque o processo do trabalho é um processo marcado pela oralidade, conciliação e informalidade, exigindo, assim, a presença dos litigantes em juízo. Por esta razão, a ausência da parte autora ou ré nas audiências enseja consequências processuais graves, que vão desde a revelia - no caso do reclamado - até o arquivamento do processo quando o não comparecimento for do reclamante. No caso de audiência em prosseguimento, a questão deve ser tratada também sob a ótica da Súmula 74/TST, que exige a intimação pessoal. Desta feita, embora na hipótese dos autos não se tenha aplicado a pena de confissão, evidente a nulidade uma vez que enorme o prejuízo da parte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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95 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO E DE FOTOGRAFIAS ÍNTIMAS - CP, art. 218-C¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, SUSPENSA NA FORMA DO 77, DO CP PELO PERÍODO DE 02 ANOS, SOB AS SEGUINTES CONDIÇÕES: COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES; PROIBIÇÃO DE MUDAR DE ENDEREÇO SEM PRÉVIO COMUNICADO AO JUÍZO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO; PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO POR NO MÍNIMO 20 HORAS E PAGAMENTO NO VALOR DE R$20.000,00 A TÍTULO DE DANOS CAUSADOS PELO CRIME - ABSOLVIÇÃO ¿ INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS ¿ QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO CONFIGURADA ¿ ESPELHAMENTO DE DADOS ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIAL CAPTADO PELOS INTERLOCUTORES DAS MENSAGENS ENCAMINHADAS VIA DIRECT DO INSTAGRAM - DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA ¿ PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Réu inconformado com término do relacionamento amoroso que manteve com a vítima por quatro anos, cadastrou um perfil falso no Instagram e publicou na rede social fotos e vídeos íntimos de sexo e nudez da vítima, enviando as mídias para pessoas de seu relacionamento, inclusive, seu atual namorado, para o irmão e o pai dele. ... ()
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96 - TJRJ. Habeas Corpus. Violência Doméstica. Pretensão de revogação da prisão preventiva imposta ao paciente, ou a sua substituição por medidas cautelares diversas. Alegação de ausência dos requisitos legais e presença de condições pessoais favoráveis. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. O paciente foi preso em flagrante em 17/01/2024, sendo a prisão convertida em preventiva em 19/01/2024, denunciado pela prática, em tese, do crime de ameaça, no contexto de violência doméstica, tipificado no CP, art. 147, com incidência da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f, na forma da Lei 11.340/2006. 2. Trata-se de hipótese de acusado flagrado após ter, em tese, ameaçado a suposta vítima com uma faca, estando alcoolizado. Quando a Polícia foi chamada, ele resistiu e foi necessário o uso de força moderada para algemá-lo. 3. Embora a defesa alegue que a suposta vítima não teme o paciente e que estaria, em verdade, desrespeitando-o, de forma premeditada, com a intenção de provocar reações que o levassem ao cárcere, tais questões necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confundem com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Contudo, não há notícia quanto ao início da instrução e, a depender da pena que lhe seja aplicada, no caso de uma condenação, esta já estaria cumprida. Assim, forçoso o reconhecimento do excesso de prazo visto que o tempo de tramitação do processo de origem extrapolou o limite do razoável. 5. Estando o réu preso era imprescindível que fossem adotadas providências no sentido de agilizar o trâmite processual. Trata-se do direito de os acusados serem julgados em prazo razoável, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa e da duração razoável do processo previstos no rol da CF/88, art. 5º. 6. Em tais circunstâncias, revogo a prisão preventiva, assegurando-se ao paciente o direito de permanecer em liberdade enquanto aguarda o desenvolvimento do processo, mediante as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal ao juízo até o dia 10 (dez) de cada mês e sempre que intimado a fazê-lo; proibição de mudar de endereço ou afastar-se da comarca onde reside por mais de 08 (oito) dias sem expressa autorização judicial; proibição de aproximar-se da vítima e de seus familiares; para tanto, a defesa deverá comprovar que o acusado residirá em endereço diverso daquele onde habita a vítima; proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio. Após, expeçam-se alvará de soltura e termo de compromisso. 7. Ordem parcialmente concedida.
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97 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Ausência de fundamentação idônea. Reincidência e reiteração delitiva. Impossibilidade de o tribunal a quo complementar a motivação.
«1. A decretação da prisão preventiva exige fundamentação idônea, contextualizada em dados concretos, individuais e identificáveis nos autos do processo, não servindo de motivação a mera menção aos indícios de autoria e à materialidade delitiva, com referência vaga à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal. ... ()
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98 - STJ. Habeas corpus. Crimes de homicídio qualificado e de corrupção de menores. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Demora desarrazoada para a publicação da sentença de pronúncia. Constrangimento ilegal evidente. Presença de gravidade concreta no delito praticado. Necessidade de aplicação de cautelares diversas.
«1 - Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não podem ser invocados para justificar a manifesta ineficiência do Estado em conferir celeridade ao feito. ... ()
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99 - TJRJ. DIREITO PENAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA E QUE INDEFERIU A SUA REVOGAÇÃO. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE A SOLTURA DO PACIENTE EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva e a que indeferiu a sua revogação, pela suposta prática do delito previsto no art. 147, §1º, do CP, e Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, § 2º, na forma da Lei 11.340/06. ... ()
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100 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas (10,5 kg de cocaína). Prisão preventiva. CPP, art. 312. Requisitos. Demonstração do fumus comissi delicti. Princípio da proporcionalidade. Imposição de cautelares. Necessidade e adequação atendidas. Precedente.
«1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior, em regra, considera justificada a prisão preventiva quando calcada na gravidade concreta do delito, aferível diante da quantidade de drogas apreendida, bem como das circunstâncias da prisão (precedente). ... ()
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