(DOC. VP 629.1849.0642.1315)
TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Pleito objetivando a revogação da custódia cautelar da paciente, sob a alegação de ausência dos requisitos autorizadores, carência de fundamentação idônea e desproporcionalidade da medida, ressaltando a ilegalidade da prisão em flagrante. Ab initio, quanto à dinâmica da prisão em flagrante, além de não se vislumbrar ilegalidade patente na espécie, vale ressaltar que a magistrada a quo ainda avaliará as alegações da defesa no decorrer da instrução processual, com lastro nas provas que serão produzidas, o que torna inviável, neste momento processual, qualquer análise por este E. Tribunal, sobretudo na estreita via do presente habeas corpus, que não admite dilação probatória. Ademais, além da primariedade da paciente, deve ser ponderado o pequeno volume de entorpecentes apreendidos na ocorrência (total de 154,4 g entre crack, cocaína e maconha), a qual é desprovida de violência ou grave ameaça à pessoa, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua custódia cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; (ii) o comparecimento mensal da paciente em juízo; bem como (iii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (iv) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Constrangimento ilegal configurado. Ordem parcialmente concedida para confirmar a liminar
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