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(DOC. VP 855.8392.0510.1009)

TJSP. Habeas Corpus. Furto qualificado. Pleito objetivando a revogação das segregações provisórias dos pacientes, ante a alegação de ausência dos requisitos autorizadores e carência de fundamentação idônea, porquanto decretada de ofício pela autoridade impetrada. Parcial Viabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, deve ser ponderado que o delito imputado é desprovido de violência ou grave ameaça à pessoa, além das condições pessoais favoráveis dos pacientes, posto que primários e sem antecedentes, elementos esses que revelam a desnecessidade de suas custódias cautelares. Ademais, com o advento da Lei . 13.964/2019, com fulcro no princípio acusatório, que rege o processo penal de matiz constitucional, nos termos da atual redação do CPP, art. 311, não cabe à autoridade coatora a decretação de ofício da prisão preventiva, exigindo-se, para tanto, o prévio requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou, ainda, a representação da autoridade policial, o que não ocorreu no caso em tela, como acima pormenorizado, o que reforça a necessidade de revogação das custódias preventivas. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o comparecimento mensal da paciente em juízo; bem como (ii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Constrangimento ilegal configurado. Ordem parcialmente concedida para confirmar a liminar

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