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(DOC. VP 374.8589.2661.7962)

TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Pleito objetivando a revogação da prisão preventiva, ante a ausência dos requisitos autorizadores e a carência de fundamentação idônea, além de aduzir ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa do paciente. Inviabilidade. Ab initio, não se verifica o aludido excesso de prazo na duração da segregação cautelar do paciente, a qual perdura por aproximadamente sete meses, salientando-se que a juíza a quo vem adotando as diligências necessárias ao regular andamento processual, inclusive tendo designada audiência de instrução, debates e julgamento para a data de 24.03.2025. Ademais, para apurar eventual ocorrência de excesso de prazo, devem ser observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. De outra banda, deve ser ponderado haver pequena quantidade de entorpecente apreendido na ocorrência (aproximadamente 193,52 g entre maconha, crack e cocaína) e cujo delito é desprovido de violência ou grave ameaça à pessoa, elementos esses que revelam a desnecessidade da custódia cautelar do paciente. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o comparecimento mensal do paciente em juízo; bem como (ii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida. Expeça-se alvará de soltura clausulado

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