(DOC. VP 492.4563.7276.2058)
TJSP. Habeas Corpus. Roubo majorado tentado. Pleito objetivando a revogação da custódia cautelar do paciente, ante a ausência dos requisitos autorizadores, a carência de fundamentação idônea e a desproporcionalidade da medida, além de aduzir a ilegalidade da prisão em flagrante que foi efetuada por guardas municipais. Parcial viabilidade. Não se vislumbra a aventada ilegalidade da abordagem do paciente, visto que efetuada logo após os guardas municipais terem sido informados acerca do delito de tentativa de roubo recentemente ocorrido e, munidos das características físicas do suspeito, lograram êxito em localizar o paciente, encontrando, inclusive, a faca supostamente utilizada na empreitada criminosa. Ademais, após o paciente ter sido conduzido ao distrito policial, foi reconhecido pela vítima, não havendo nulidade a ser reconhecida através do presente writ. Vale ressaltar que o magistrado a quo ainda avaliará as alegações da defesa no decorrer da instrução processual, com lastro nas provas que ainda serão produzidas, podendo culminar, inclusive, na absolvição do paciente, o que torna intangível, neste momento processual, qualquer análise por este E. Tribunal, sobretudo na estreita via do presente habeas corpus, que não admite dilação probatória. Destarte, devem ser ponderadas as circunstâncias pessoais favoráveis do paciente, porquanto primário e sem antecedentes criminais, salientando-se que não houve violência empregada contra a vítima, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua custódia cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o comparecimento mensal do paciente em juízo; bem como (ii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida. Expeça-se alvará de soltura clausulado
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