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(DOC. VP 468.9014.6461.3786)

TJSP. Habeas Corpus. Furto qualificado tentado. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória do paciente, ante a ausência dos requisitos autorizadores e a desproporcionalidade da medida, bem como por ter sofrido violência durante a abordagem. Parcial viabilidade. Ab initio, não se vislumbra, sob um exame perfunctório, próprio do remédio heroico, qualquer ilegalidade na prisão em flagrante do paciente, cuja regularidade, inclusive, foi devidamente analisada durante a audiência de custódia, pois, segundo as informações constantes nos autos, em que pese a alegação defensiva de que ele sofreu agressões e de que houve excesso durante sua abordagem, verifica-se que o laudo pericial concluiu pela inexistência de lesões ou escoriações, bem como ali restou consignado que o paciente nada mencionou sobre ter sofrido agressões. Outrossim, diante do panorama evidenciado nos autos, deve ser ponderado que o delito imputado é desprovido de violência ou grave ameaça à pessoa, além de não ter ocorrido a subtração de nenhum bem, elementos esses, que em seu conjunto, revelam a desnecessidade de sua custódia cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o comparecimento mensal do paciente em juízo; bem como (ii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida. Expeça-se alvará de soltura clausulado

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