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delatio criminis anonima

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Doc. VP 211.0130.9740.5255

151 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Nulidade da prova. Ingresso na residência. Ausência de mandado de busca e apreensão. Fundada suspeita. Inexistência. Ilegalidade configurada. Ausência de consentimento do morador. Invalidade. Absolvição do crime de trafico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

1 - Conforme entendimento firmado por esta Corte, a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio sem autorização judicial, pois ausente, nessas situações, justa causa para a medida. ... ()

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Doc. VP 571.1375.4679.0005

152 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. OPERAÇÃO ¿ARCO¿. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ACUSATÓRIA, CONDENANDO OS ACUSADOS PELO COMETIMENTO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, COM INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS À CONSECUÇÃO NA DEPENDÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COM VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA, ALÉM DE ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES, ATRIBUINDO, AINDA, A VAGNER FREITAS, O EXERCÍCIO DA POSIÇÃO DE LIDERANÇA NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL, OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA DE MAXWELL E VAGNER, OS MAUS ANTECEDENTES DESTE ÚLTIMO, A EXASPERAÇÃO DA PENA E RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. INCONFORMISMO DAS DEFESAS TÉCNICAS, QUE SUSCITAM PRELIMINARES DE NULIDADE 1) POR CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A AUSÊNCIA DO ACUSADO ÀS AUDIÊNCIAS; 2) DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DAS PRORROGAÇÕES; 3) DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS, POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; 4) INEXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PARA ANÁLISE DOS DADOS CONSTANTES DO APARELHO CELULAR APREENDIDO. NO MÉRITO, ALMEJAM A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA, E AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO, COMO ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PERQUIREM O DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO E A REVISÃO DA DOSIMETRIA.

1-

Preliminares rechaçadas: i) Declaração de nulidade do processo, por cerceamento de defesa, ante a ausência em audiência que não vigora. Acusado não localizado pelo período de dois anos, o que ensejou, inclusive, o desmembramento e posterior remembramento do feito. Ausência de insurgência durante o ato e apresentação de declaração explicitando o direito de se manter silente. Preclusão consumativa; ii) Decisões de interceptação telefônica e das prorrogações que se harmonizam às exigências legais. Deferimento em âmbito de de investigação criminal, com finalidade de angariar elementos relacionados à apuração de determinados crimes. Investigação que se desenvolve em área conflagrada, em que os informantes são escassos, em razão da repressão ostensiva do poder paralelo aos colaboradores do Estado, a justificar a adoção de tal meio investigativo; iii) Aventada nulidade das provas obtidas por meio de prints de redes sociais, por quebra da cadeia de custódia, que não se identifica. Consulta efetivada em 20/12/2017, quando ainda não vigente a novel normativa acerca do regime de preservação da cadeia de custódia. O objeto de prova precede à legislação que aperfeiçoa o instituto. Ausente comprovação nos autos de que a rede social de titularidade de Maxwell constasse como restrita, inexistindo, portanto, expectativa de privacidade. Ausentes indícios de manipulação do elemento; iv) Inocorrente nulidade da quebra do sigilo de dados do aparelho celular do investigado Patrick. Acesso aos dados constantes da agenda telefônica ou o registro das chamadas dos telefones celulares apreendidos não amparado pela cláusula de reserva de jurisdição. Titulara que autorizou a análise dos dados constantes de seu aparelho telefônico; v) Impugnação acerca do reconhecimento realizado em sede inquisitiva. Ato realizado em âmbito policial que que foi subsidiado por demais provas colhidas. ... ()

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Doc. VP 201.4573.4005.1600

153 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Licitude da prova. Alegada violação de domicílio. Crime permanente. Justa causa configurada. Atenuante da confissão espontânea. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Réu que se dedica a atividade criminosa. Alteração desse entendimento. Reexame de fatos. Regime prisional. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Modo fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Falta do preenchimento do requisito objetivo. Ausência de manifesta ilegalidade. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1151.7421

154 - STJ. Recurso especial. Processo penal. Tribunal do Júri. Primeira fase. Pronúncia. Não incidência da súmula 7/STJ. In dubio pro societate. Pseudonorma. Inaplicabilidade. Depoimento policial. Standard probatório. Não diferenciação. Confirmação com outros elementos de convicção. Necessidade. Acusação pautada em denúncia anônima (apócrifa), testemunhos indiretos (de ouvir dizer) e no clamor popular. Overchargin. Impossibilidade. Despronúncia. Pertinência. Extensão a corréu.

1 - Não há a aplicação (ortodoxa e costumeira) da Súmula 7/STJ quando a pretensão recursal prescinde de qualquer  dilação probatória, mas demanda, ao revés  - a teor da compreensão dos excertos transcritos  -, mera reavaliação jurídica dos fatos (expressa e claramente) delineados no acórdão hostilizado.... ()

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Doc. VP 954.2514.5069.0121

155 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA NA QUAL SE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, REFERENTE À SUPOSTA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 3) A READEQUAÇÃO TÍPICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE PORTE ILEGAL PARA CONSUMO PRÓPRIO; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE, OU, AO MENOS, SUA INCIDÊNCIA APENAS QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; 5) A FIXAÇÃO DO AUMENTO PENAL, NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA, NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; E 6) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença, na qual foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9155.1334

156 - STJ. Recurso de agravo regimental no habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Decisão que recebeu a denúncia. Supostos crimes de autoria coletiva. Organização criminosa. Demais teses absolutórias. Instrução processual necessária. Prisão preventiva. Caso concreto. Tese de nulidade. Garantia da ordem pública. Suposto lider de facção criminosa. Ações penais em curso. Fundamentação idônea. Revolvimento fático probatório incompatível com a via estreita do writ. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 403.6230.8898.3061

157 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO DESMEMBRADO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM AS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR. art. 35, C/C ART. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR RELATIVA ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MÉRITO COM PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS RELACIONADOS ÀS PENAS E SEUS CONSECTÁRIOS.

PRELIMINAR O

presente feito é resultado do desmembramento da ação penal 0019713-68.2019.8.19.0008, deflagrada a partir da representação da autoridade policial para decretação da «Quebra de sigilo de dados de comunicações telefônicas, Quebra de dados de comunicações telefônicas e de interceptação telemática e telefônica, em razão da instauração de Inquérito policial embasado na denúncia anônima que informava o paradeiro do Chefe do tráfico do Complexo do Roseiral e Lote XV, conhecido pelo vulgo «COROA". ... ()

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Doc. VP 142.9444.1003.3700

158 - STJ. Penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Operação morro do castelo. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Denúncia. Fatos adequadamente narrados. Ocorrência. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Atipicidade. Negativa de autoria e ausência de materialidade. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. Interceptação telefônica. Nulidade. Decisão primeva. Motivação concreta. Prorrogações. Fundamentação idônea. Duração da medida constritiva. Prazo indispensável complexidade. Organização criminosa. Ilegalidade. Inexistência. Transcrição parcial. Constante nos autos desde o oferecimento da denúncia. Relatório na íntegra. Desnecessidade. Informe anônimo. Motivação para a deflagração da investigação. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Condução dos trabalhos. Sub-secretaria de inteligência da secretaria de segurança pública. Ilegitimidade. Não ocorrência. Autenticação de voz. Prescindibilidade. Imposição sem previsão legal. Prisão preventiva. Gravidade do crime. Modus operandi delitivo. Elemento concreto a justificar a medida. Fundamentação idônea. Ocorrência. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()

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Doc. VP 221.0100.6426.5610

159 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, por duas vezes, na forma do CP, art. 69. Pedido de absolvição. Existência de prova judicializada dos fatos. Inviável o exame da suficiência do acervo probatório para a condenação. Dosimetria. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicável. Demonstração da dedicação do apenado à atividade criminosa. Inviável reexame fático probatório. Reconhecimento da continuidade delitiva. Inovação recursal. Tese não admitida. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

A corte local consignou que, ao contrário do que afirmado pela defesa, há, nos autos, laudo toxicológico definitivo relativo ao material entorpecente apreendido no primeiro evento de tráfico de drogas. Outrossim, há prova judicializada de ambos os fatos, consistente, notadamente, nos depoimentos dos policiais que acabaram por prender o agravante em flagrante delito, no segundo evento de tráfico de entorpecentes. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7114.4519

160 - STJ. Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Coação no curso do processo. Exasperação das penas-base. Fundamentação idônea. Patamar proporcional. Agravantes. Circunstâncias reconhecidas na origem com base no acervo probatório. Quantum da redução desproporcional. Aplicação da fração de 1/6 para cada agravante reconhecida. Continuidade delitiva. Preenchimento dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Possibilidade de aplicação. Constrangimento ilegal configurado. Penas redimensionadas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - O STJ, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 491.9562.5654.1223

161 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/03, art. 14). Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio e insuficiência probatória. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que policiais militares, após receberem informes no sentido de que o Acusado se encontrava em determinado imóvel, armazenando armas e drogas, dirigiram-se ao local, onde, tão logo chegaram, visualizaram o Réu pulando de muro em muro com uma arma de fogo na mão. Policiais que, ao ingressarem no terreno, que se encontra dividido em duas casas, encontraram o Réu escondido debaixo do tanque da casa dos fundos, bem como arrecadaram, embaixo da máquina de lavar da casa da frente, a arma de fogo, calibre 9mm, com número de série intacto. Réu que optou por permanecer em silêncio. Violação de domicílio não evidenciada. Casa apontada na delação anônima que já era conhecida da guarnição policial como local de armazenamento de drogas e armas de fogo e não a residência do Acusado. Orientação do STJ no sentido de que «casa abandonada, utilizada com o único propósito de tráfico de drogas não é hipótese contemplada pela proteção constitucional da inviolabilidade de domicílio". Orientação adicional de que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio (STJ). Caso em tela no qual, ainda que o imóvel estivesse servindo como domicílio do Acusado, os policiais militares chegaram ao local e, de imediato, visualizaram o o mesmo pulando de muro em muro com uma arma de fogo na mão, circunstância que, por si só, consolida a justa causa necessária para o ingresso nos referidos imóveis, onde havia duas casas. Defesa que, diante desse cenário comprometedor, passou a ter o ônus, enquanto fato modificativo (CPP, art. 156), de produzir a necessária contraprova de que, de fato, o Acusado residia no local. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Correta a concessão de restritivas porque preenchidos os requisitos previstos pelo CP, art. 44. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 616.1908.5980.8677

162 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR; E 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO (¿CONFISSÃO INFORMAL¿); 6) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Felipe do Rosário de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, às fls. 209/216, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitivas prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória. ... ()

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Doc. VP 230.3050.5646.7419

163 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput (jhonatan e alisson) e CP, art. 329 (alisson). Condenação pela prática de tráfico de entorpecentes. Existência de prova produzida sob o crivo do contraditório judicial. Inviável reexame fático probatório. Condenação pelo crime de resistência. Presença de prova judicializada. Inviável reforma do quadro fático probatório firmado na origem. Dosimetria. Segunda fase. Quantum de incremento punitivo. Motivação idônea. Multirreincidência. Incidência da atenuante genérica da confissão espontânea. Inviável. Apenados não admitiram atos configuradores do tipo criminal de tráfico de entorpecentes. Súmula 630/STJ. Regime prisional inicial. Modalidade fechada imposta a jhonatan. Impossibilidade de substituição da prisão por penas alternativas. Montante da pena definitiva combinado com a reincidência. Perdimento de bens. Questão que não deve ser examinada no remédio constitucional do habeas corpus. Agravo regimental desprovido.. A condenação de ambos os agravantes pelo delito de tráfico de entorpecentes se fundou nos depoimentos dos policiais condutores do flagrante, robson de rezende silva e luiz fernando da motta, prestados na fase inquisitória, e ratificados sob contraditório judicial. Anotaram as testemunhas que foi encontrado material entorpecente com os agravantes em quantidade não irrelevante, petrechos de embalagem e uma faca para fracionamento; que a apreensão foi precedida de informação anônima especificada, apontando a mercancia ilícita dos agravantes; e que foi encontrada parte da droga escondida sob um monte de folhas (fl. 66). Os julgadores da origem ponderaram o fato de que nenhum dos agravantes exercia qualquer atividade remunerada compatível com a compra, para consumo próprio, do montante de droga que armazenavam. Há prova judicializada para respaldar a condenação, não havendo que falar em nulidade.. O debate relativo à suficiência do acervo probatório não tem lugar na via estreita, de cognição sumária, do writ. Ademais, o pleito de desclassificação para o tipo criminal da Lei 11.343/2006, art. 28, demandaria aprofundado e inviável reexame fático probatório.. Relativamente ao delito de resistência, há prova oral judicializada de que o agravante alisson teria a intenção deliberada de se opor mediante violência, como de fato o fez, com socos e pontapés, à execução do ato legal consistente na sua prisão em flagrante pelo policial luiz fernando (fl. 73). Inviável a reforma do quadro fático probatório pressuposta pela pretendida absolvição do agravante.. A reprimenda do agravante jhonatan foi elevada em 1/2 sobre a pena-base em razão de sua reincidência, a qual possui natureza múltipla (pelo menos outras quatro condenações definitivas. Fl. 74). Não há ilegalidade no tópico.. Os agravantes não admitiram atos configuradores do tipo criminal de tráfico de entorpecentes ou a intenção de praticar a mercancia ilícita, tendo alegado, em juízo, que a droga que possuíam se destinava ao seu consumo pessoal (fl. 77). Dessa forma, não fazem jus à atenuante genérica da confissão espontânea, nos termos da jurisprudência desta corte superior. Súmula 630/STJ.. A reincidência de jhonatan combinada com a sua pena definitiva, que não ultrapassa 8 anos de reclusão, justifica a manutenção do regime prisional inicial fechado e impossibilita a substituição da prisão por sanções alternativas, em conformidade com a previsão do art. 33, § 2º, a, e art. 44, II, todos do CP.. «o pedido de restituição de bens apreendidos refoge do alcance do habeas corpus, cujo escopo é a proteção do direito de locomoção diante de ameaça ou lesão decorrente de ato ilegal ou praticado com abuso de poder, sendo incabível sua impetração visando direito de natureza diversa da liberdade ambulatorial (agrg no HC 405.543/SC, rel. Min. Jorge mussi, quinta turma, julgado em 21/11/2017, DJE de 28/11/2017.).. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 240.3040.2926.6184

164 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Alegada nulidade. Invasão de domicílio. Presença de justa causa. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Apreensão de substancial quantidade de drogas. Necessidade de interrupção ou diminuição da atuação de integrantes de organização criminosa. Inaplicabilidade de medidas cautelares alternativas à prisão. Jurisprudência do STJ. Inexistência de constrangimento ilegal.

1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 231.1080.8304.1250

165 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Pleito de absolvição. Nulidade das provas. Inocorrência. Busca pessoal. Elementos concretos de fundada suspeita da posse de drogas. Existência de prova judicializada. Observância do CPP, art. 155. Suficiência do acervo probatório para a condenação. Questão não aferível no writ. Agravo regimental desprovido.. Nos termos do CPP, art. 244, a busca pessoal exige fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de objetos proibidos. Além disso, tal medida não pode se basear em simples informações, intuições ou convicções subjetivas. É necessário que se demonstre, com clareza e concretude, a suspeita de cometimento de atividade ilícita. A exigência de constatação de elementos concretos pretende evitar as abordagens e revistas exploratórias, bem como o uso excessivo destas ferramentas, garantir a sindicabilidade da abordagem e evitar a repetição, mesmo que inconsciente, de práticas que reproduzam preconceitos.. A busca pessoal realizada no agravante contou com elementos concretos de fundada suspeita de que ele estaria na posse de instrumentos de crime, objetos ilícitos ou elementos de corpo de delito. Havia denúncia anônima especificada, indicando o envolvimento do suspeito com o tráfico; o suspeito já era conhecido do meio policial; os agentes de segurança diligenciaram para confirmar a informação dada por morador não identificado e visualizaram a movimentação do agravante, aparentemente, manuseando drogas em um beco, atrás de uma coluna de cimento de uma casa (fl. 283).. Na revista pessoal do agravante propriamente dita, localizou-se apenas quantia em dinheiro. O material entorpecente foi encontrado em via pública, no recesso em que os agentes avistaram o denunciado mexer (fl. 283). Assim, não havendo ilicitude patente na prisão em flagrante e na colheita de provas, o agravante não deve ser absolvido.. O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão, exclusivamente, nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas ( CPP, art. 155 ). Vale dizer, embora uma condenação criminal não possa estar fundada apenas em elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, nada impede que estes sejam cotejados pelo julgador com a prova produzida sob o crivo do contraditório, no curso da ação penal.. Na hipótese, há prova judicializada para a condenação do agravante, consistente nos depoimentos dos policiais prestados em audiência de instrução, a qual foi corroborada pelos elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, notadamente, pelos depoimentos dos condutores do flagrante e pelas próprias circunstâncias do flagrante (local da prisão, da apreensão da droga e forma de acondicionamento). Dessa forma, não há nulidade por ofensa ao CPP, art. 155.. Não tem lugar na via estreita, de cognição sumária, do mandamus o debate relativo à questão de ser ou não a prova suficiente à condenação.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 950.0533.8260.9792

166 - TJRJ. LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210/1984) . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DEFESA DO APENADO REQUER A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo Interno interposto no Agravo de Execução Penal, em razão da decisão proferida por esta Relatora em 31/8/2024 (index 341) que, diante dos esclarecimentos prestados pela Segunda Vice-Presidência, reconheceu a competência da 8ª Câmara Criminal para o julgamento do recurso que lhe foi distribuído e determinou seu prosseguimento (indexes 336, 341, 361 e 448). ... ()

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Doc. VP 895.8946.4381.9677

167 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que, com fulcro no art. 386, VII do CPP, absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. VP 211.0050.9450.3117

168 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pleito de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fundamentos concretos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 651.2214.0486.6895

169 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime previsto nos arts. 33 c/c 40, IV, da Lei 11.343/06. Recurso que suscita preliminar de nulidade diante da ilicitude das provas, tendo em vista suposta ausência de fundada suspeita para a realização da busca pessoal/veicular, violação de domicílio e agressão policial sofrida pelo Acusado. No mérito, busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a redução da pena-base ao mínimo legal, a incidência da atenuante da confissão e o abrandamento do regime prisional para o semiaberto. Instrução reveladora de que policiais militares receberam delação anônima, dando conta de que um veículo Celta, de cor preta, com rack no teto, placa KZ1374, estava saindo de Cabo Frio para entregar drogas em São Pedro da Aldeia, razão pela qual se dirigiram a RJ 140, próximo ao Posto Estrela Dalva, onde aguardaram por dez minutos, até visualizarem o referido veículo. Policiais que, então, ligaram a sirene da viatura e seguiram o veículo Celta, dando ordem de parada ao motorista, o qual só a acatou instantes após, quando estacionou e desembarcou do veículo, aparentando muito nervosismo. Na sequência, os agentes procederam à busca pessoal, nada encontrando inicialmente. Todavia, durante a busca veicular, arrecadaram, embaixo do banco do motorista, 01 pistola calibre .380, Glock, com numeração suprimida, 01 carregador com 10 munições de mesmo calibre, 01 carregador com 02 munições de mesmo calibre e 01 sacola contendo 06 pedaços de maconha. Apelante que teria admitido fazer entrega de drogas por contato telefônico e que teria franqueado a entrada dos agentes em sua residência, onde foram encontrados mais 04 pedaços de maconha e 04 «bolas de cocaína, além de material para endolação, «pó royal para misturar com a cocaína e balança de precisão. Preliminar referente à busca pessoal/veicular sem condições de acolhimento. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, revisando meu posicionamento anterior, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Caso em tela no qual os informes recebidos pelos policiais militares foram efetivamente confirmados durante a abordagem do Acusado e a busca veicular. Preliminar referente à invasão de domicílio que se acolhe. Diligência policial que se desdobrou para a residência do Réu, decorrente de uma suposta confissão informal, ensejando dúvida, em termos de livre manifestação de vontade, sobre o legítimo ingresso dos policiais, já que o Réu e sua esposa refutaram qualquer suposta autorização dada aos policiais. Orientação jurisprudencial sublinhando que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio (STJ). Inexistência de comprovação, idônea e estreme de dúvidas, do consentimento por parte dos moradores, ciente de que «a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado (STJ). Ilicitude do ingresso dos policiais na residência do Acusado que, nesses termos, contamina as provas lá arrecadadas, isto é, «quatro pedaços de maconha e quatro «bolas de cocaína, além de material para endolação, «pó royal para misturar com a cocaína e balança de precisão". Preliminar referente à suposta violência policial sem condições de prosperar. Laudo de exame de corpo de delito que restou negativo para a existência de vestígios à integridade corporal. Resultado diverso que em nada macularia as provas da materialidade e autoria já consolidadas, as quais, inclusive, já vinham sendo produzidas antes mesmo da suposta agressão policial, ciente de que «eventuais nulidades ocorridas na fase investigatória não contaminam a ação penal (STJ). Mérito que se resolve em desfavor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Policiais militares que foram uníssonos ao afirmar que, em razão de delação anônima, abordaram o veículo Celta, de cor preta, com rack no teto, placa KZ1374, no qual o Apelante trazia e transportava, embaixo do banco do motorista, 01 pistola calibre .380, Glock, com numeração suprimida, com carregador e 10 munições de mesmo calibre, além de um saco contendo pedaços de erva seca semelhante à maconha. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que negou a arrecadação de drogas durante a busca veicular. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade do privilégio em face dos maus antecedentes do Apelante (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que se mantém por força do princípio do «non reformatio in pejus". Juízo a quo que, tendo em vista a apreensão de 112,30g de cocaína e de 325g de maconha, além dos maus antecedentes do Apelante, repercutiu a fração de aumento de 2/8, passou sem alterações pela etapa intermediária, para, ao final, acrescer 1/6 por força da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, tornando definitiva a pena de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dais de reclusão e 728 (setecentos e vinte e oito) dias-multa. Acréscimo ensejado pela incidência da Lei 11.343/06, art. 42 que se afasta, em razão do reconhecimento da ilicitude das provas obtidas na residência do Acusado, ensejando, assim, a impossibilidade de considerar a cocaína e parte da maconha apreendidas. Acusado que, de fato, ostenta duas anotações referentes a condenações com trânsito em julgado, ciente de que, na dicção do STJ, «o tempo transcorrido após o cumprimento ou extinção da pena não opera efeitos quanto à validade da condenação anterior, para fins de valoração negativa dos antecedentes, como circunstância judicial desfavorável. Isso porque o CP adotou o sistema da perpetuidade, haja vista que o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal, ao contrário do que se verifica na reincidência (CP, art. 64, I), hipótese em que vigora o sistema da temporariedade". Inviável a incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, III, d, por não ter o Acusado confessado a prática do delito pelo qual é agora responsabilizado. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Repercussão da fração de aumento de 1/6 na etapa final que se mantém diante da incidência da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Pena-base agora elevada em 2/6 (1/6 para cada anotação configuradora dos maus antecedentes) e acrescida de 1/6 na etapa final. Redimensionamento da dosimetria, nesses termos, a ideal superior ao lançado pela sentença, do qual, força do princípio do «non reformatio in pejus, decota-se o excesso, a fim de que a pena final se restrinja ao quantitativo apurado pela instância de base. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo de pena e aos maus antecedentes do Apelante (CP, art. 44 e 77). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantido, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminar referente à violação de domicílio que se acolhe, para declarar a ilicitude das provas obtidas no interior da residência do Apelante. Mérito ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 990.2843.3272.3387

170 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, E, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

I- CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Batista de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, suscitando questão preliminar de nulidade, e, no mérito, postulando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando-o pela prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e, absolvendo-o, com fulcro no art. 386, VII do CPP, quanto à imputação da prática do crime previsto no art. 35, combinado com o art. 40, VI, ambos da Lei 11.340/2006, ... ()

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Doc. VP 753.3240.5879.6351

171 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 14 e LEI 10.826/2003, art. 16. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU GABRIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INVIABILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, SE PUGNA: 2) SEJA APLICADA A REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU CLEYTON, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR, ALÉM DE A DILIGÊNCIA TER SIDO MOTIVADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO, SE REQUER: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA PELA DEFESA DO RÉU CLEYTON, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.

Recursos de Apelação interpostos pelo réu, Gabriel Cardoso Valadão, representado por advogado constituído, e pelo réu Cleyton Ribeiro Alves de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Francisco do Itabapoana (index 76161132), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, juntamente com o corréu, Marcelo Alvarenga Ferreira, ante as práticas delitivas previstas nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, aplicando-lhes as penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (réu Cleyton), e de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa (réu Gabriel), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 288.5848.4895.0304

172 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 8ª Câmara Criminal desta Corte, a qual, deu parcial provimento ao apelo defensivo para, mantendo a condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, em concurso material, redimensionar as sanções finais para 11 (onze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime fechado, além de 1.620 (mil seiscentos e vinte) dias-multa, no valor mínimo legal. Pleito revisional argui a nulidade absoluta do feito, por alegada violação de domicílio e a ilicitude das provas dela decorrentes. No mérito, busca a absolvição de toda a imputação, por alegada fragilidade probatória, destacando supostas inconsistências nos depoimentos dos policiais e invocando o princípio in dubio pro reo, argumentando, em relação ao crime de associação para o tráfico, a ausência de estabilidade e permanência, ressaltando a improcedência da representação em face da adolescente com ele apreendida quanto ao ato infracional análogo a este delito. Subsidiariamente, requer a incidência do privilégio (LD, art. 33, § 4º), com a fixação da pena em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto e substituição por restritivas de direitos (CP, art. 44). Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada, repisando a tese de nulidade da busca domiciliar, já exposta nas alegações finais e nas razões recursais defensivas, no bojo do processo 0037108-89.2022.8.19.0001. Nessa linha, conforme pontuado no acórdão atacado, não é possível afirmar, na hipótese, a existência de casa, no sentido jurídico adotado pela CF/88 para efeito de sua garantia individual, já que o ora Requerente teria sido capturado em imóvel aparentemente abandonado, do qual ele, o corréu e a adolescente não eram proprietários e sequer possuidores. Não bastasse isso, de acordo com a sentença, «os policiais militares chegaram ao local e ao anunciarem se tratar da polícia, tiveram a entrada franqueada quando na sala de entrada avistaram todo o material entorpecente jogado no chão para ser endolado". Hipótese que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, considerando a estridente situação de flagrante. Crimes de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Julgado proferido em data recente (30.08.23), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes (RE 1447374), o qual reputou válidas as provas obtidas a partir da busca domiciliar, após delação anônima e fuga do suspeito, enfatizando ser «incabível, portanto, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a imposição de providências administrativas como medida obrigatória para os casos de busca domiciliar, sob argumento de serem necessárias para evitar eventuais abusos, além de suspeitas e dúvidas sobre a legalidade da diligência, ciente de que «a justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razoes a respeito. Noutro giro, da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. VP 125.9110.2311.4126

173 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA PARTE DA SENTENÇA, EM QUE HOUVE A CONDENAÇÃO DO RÉU, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR ILICITUDE DE PROVAS, E, NO MÉRITO, SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO MESMO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA PENA APLICADA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, QUANTO À ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO POR TAL CRIME, E, TAMBÉM, A EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA NO TOCANTE AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Cosme José Andrade de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra parte da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, aplicadas as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, o absolvendo da imputação de prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, «com fulcro no CPP, art. 386, e, pelo órgão ministerial, se insurgindo contra a absolvição do réu, quanto ao delito associativo, e, pretendendo a exacerbação da pena base, no tocante à condenação pelo crime de tráfico. ... ()

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Doc. VP 232.6888.6671.5321

174 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, COMBINADO COM O § 4º, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES, ANTE A REALIZAÇÃO DE BUSCA NO INTERIOR DA CASA DO RÉU SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), ANTE A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DO C.P. PEDE, AINDA, SEJA MANTIDA A ABSOLVIÇÃO, PROFERIDA NA SENTENÇA, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE ARMAS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput, combinado com o § 4º, da Lei 11.343/2006, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 400 (quatrocentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 210.6280.9886.7378

175 - STJ. agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Preliminar de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. Supressão de instância. Inovação recursal. Precedentes. Pretendida desclassificação. Inviabilidade. Contundente acervo probatório para lastrear a condenação por tráfico de drogas. Revolvimento fático probatório não condizente com a via estreita do mandamus. Precedentes. Depoimento dos policiais prestados em juízo. Meio de prova idôneo. Precedentes. Dosimetria. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que se dedicava à atividade criminosa. Ação penal em curso por tráfico de entorpecente. Não atendimento das diretrizes exigidas para o reconhecimento do privilégio. Precedentes. Abrandamento do regime prisional e substituição da reprimenda. Inviabilidade. Expressa previsão legal. Agravo regimental não provido.- o pleito relativo ao reconhecimento da nulidade processual absoluta por cerceamento de defesa, por alegada ausência de intimação pessoal do defensor dativo do paciente sobre o acórdão de apelação não foi submetido à apreciação e, tampouco analisado pelas instâncias de origem, tratando-se, portanto, de matéria nova, somente ventilada neste mandamus, não sendo possível sua análise diretamente por esta corte superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.- o habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes.- a condenação do paciente por tráfico de drogas foi lastreada em contundente acervo probatório, consubstanciado nas circunstâncias em que ocorreram sua prisão em flagrante. Em local conhecido como ponto de venda de drogas, após denúncias anônimas relatando à polícia que havia uma pessoa traficando na travessa paloma carolina, razão pela qual, em patrulhamento de rotina pelo local, avistaram um indivíduo com as mesmas características indicadas nas denúncias e, ao abordá-lo, apreenderam as drogas e numerário em uma sacola que ele havia dispensado ao ver os policiais (e/STJ, fl. 226). , sendo, portanto, pouco crível a tese de que a droga encontrada em seu poder fosse apenas para uso próprio.- ademais, segundo a jurisprudência consolidada desta corte, o depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes.- nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.- não foram atendidos os requisitos necessários para o reconhecimento do tráfico privilegiado, uma vez que as instâncias de origem reconheceram expressamente que o paciente se dedicava à atividade criminosa, haja vista ele haver sido preso em flagrante, após ter sido solto, sendo beneficiado com o privilégio, nos autos 0000686-88.2018.8.26.0542. 2ª Vara da comarca de jandira, onde está sendo processado também por tráfico de entorpecentes (e/STJ, fl. 288), o que denota sua dedicação à atividade criminosa, nos termos da jurisprudência desta corte superior, que ao julgar o EResp1.431.091/SP (dje 01/2/2017), de relatoria do Ministro felix fischer, firmou o entendimento de que é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para a formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, exatamente como na espécie. Precedentes.- inalterado o montante da pena privativa de liberdade (5 anos de reclusão), fica mantido o regime inicial semiaberto e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, por expressa previsão legal, nos termos do art. 33, § 2º, «b, e do art. 44, I, ambos do CP.- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 572.1974.4660.7897

176 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA NA QUAL SE ABSOLVEU O RÉU, DAS IMPUTAÇÕES DOS CRIMES TIPIFICADOS na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT E NO CP, art. 333, CAPUT COM FULCRO NOS arts. 157 E 386, VII, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA E, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, na qual o réu recorrido Lucas Alves de Oliveira Caldas, representado por órgão da Defensoria Pública, foi absolvido da imputação de prática dos delitos tipificados na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e no art. 333, caput, do C.P. na forma do art. 69, do mesmo Estatuto Repressor, com fulcro nos arts. 157 e 386, VII, ambos do CPP. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0719.6896

177 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pleito de reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Dedicação às atividades criminosas. Fundamentação concreta. Revolvimento fático probatório. Regime prisional inicial fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.

II - O parágrafo 4º da Lei 11.343/06, art. 33 dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa. ... ()

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Doc. VP 176.5434.5011.8100

178 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Desclassificação. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Causa especial de diminuição de pena. § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Cabimento na fração máxima (paciente primário, ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e pequena quantidade de droga apreendida). Semi imputabilidade. Causa de diminuição de pena do art. 46 da Lei de drogas. Afastamento. Fundamentação idônea. Medida de segurança. Internação. Cabimento. Regime inicial fechado de cumprimento da pena. Fundamentos inidôneos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 844.4637.0229.1700

179 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E NO art. 16, § 1º, IV DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO, MOTIVADO POR DELAÇÃO ANÔNIMA; E 2) DA «CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A APLICAÇÃO DAS PENAS ABAIXO DOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS, ANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUNANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 9) A REFORMA DA SENTENÇA, QUANTO À PENA DE MULTA APLICADA, COM VIAS A QUE A MESMA GUARDE PROPORCIONALIDADE À PENA RECLUSIVA, BEM COMO OBSERVADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU; 10) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA; E 11) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, e no art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 11 (onzes) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.210 (um mil, duzentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 947.5804.3257.4347

180 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de tráfico e a respectiva associação, em concurso material. Recurso defensivo que suscita preliminar de nulidade das provas, obtidas a partir de violação ao domicílio, e por inépcia da denúncia. No mérito, persegue a absolvição por suposta fragilidade probatória ou por coação moral irresistível, a incidência do privilégio, a revisão da dosimetria, o abrandamento de regime e a concessão de restritivas. Preliminar de violação domiciliar que reúne condições de acolhimento. Instrução reveladora de que policiais militares receberam informes anônimos, no sentido de que a ré guardava drogas no endereço delatado, razão pela qual diligenciaram ao local informado. Agentes que bateram à porta e foram atendidos pela apelante, sendo-lhe informado sobre a denúncia de tráfico no local, oportunidade em que, espontaneamente, teria informado sobre a existência de drogas no interior do imóvel, que eram guardados por ela no local, por ordem do corréu Anderson, sobrinho do codenunciado Coriolando. Relatos policiais indicando que, diante de tal confissão informal, ingressaram no imóvel e lograram arrecadar, após a mesma apontar o local onde estavam escondidas, 267,9g de cocaína + 23,2g de maconha, endolados em 1315 unidades. Policiais que afirmaram, ainda, que a ré teria dito que a endolação era realizada em uma casa abandonada, próxima à sua residência, viabilizando a arrecadação de 595g de cocaína e três munições. Recorrente e codenunciado Coriolando que ficaram em silêncio na DP e não prestaram depoimentos em juízo (revéis). Corréu Anderson que não foi ouvido na DP e em juízo (revel), sendo o processo desmembrado. Orientação do STJ no sentido de que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. Caso dos autos que careceu de comprovação, idônea e estreme de dúvidas, do consentimento por parte do morador, não sendo crível que a acusada tenha, sem qualquer cenário que lhe fosse objetivamente comprometedor, afora a notícia verbal do crime trazida pelos policiais, espontaneamente admitido o cometimento do delito e viabilizado o livre acesso dos policiais ao interior do prédio. Aliás, segundo o relato dos próprios policiais (audiovisual), o ingresso no imóvel se deu logo após a confissão informal da ré, sem sequer mencionar a existência de eventual consentimento. Daí se dizer, em casos como tais, que «a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado (STJ), o que não ocorreu na espécie. Situação dos autos na qual não se postou a evidenciar, estreme de dúvidas, a regular presença de justa causa de ingresso, sobretudo porque não havia situação de urgência qualificada, a justificar uma pronta ação policial com dispensa de mandado judicial. Comprometida, nesses termos, a licitude de toda a prova obtida e que serviu de base para o gravame condenatório, a solução absolutória se exibe imperativa. Preliminar acolhida, para declarar a nulidade da prova obtida com violação de domicílio e absolver a Ré da imputação.

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Doc. VP 250.3180.5707.5234

181 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e corrupção de menores. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Existência de fundadas razões. Acesso aos dados do aparelho celular. Consentimento. Trancamento do processo penal. Impossibilidade. Recurso não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.... ()

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Doc. VP 596.6898.7725.1820

182 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, VII, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONTRA POLICIAIS PENAIS, NA MODALIDADE TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A DESPRONÚNCIA DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE: 2.1) A OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL, EM RAZÃO DA ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO, CONSIDERANDO-SE QUE O LAUDO PERICIAL ATESTOU QUE A ARMA NÃO ERA CAPAZ DE PRODUZIR DISPAROS; E 2.2) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.

CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Nilton Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, às fls. 281/287, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, VII, c/c art. 14, II, ambos do CP, por duas vezes. ... ()

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Doc. VP 544.9296.9230.1668

183 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUANTO À DESCRIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; 2) NULIDADE PROCESSUAL, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO; 3) NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE AMBOS OS DELITOS, ANTE A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 6) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO; E 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luciano Rangel, em face da sentença, na qual se o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.599 (um mil, quinhentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 928.3162.9627.0274

184 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 3) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Daniel Rodrigues Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Bangu ¿ Comarca da Capital, às fls. 228/237, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo-lhe aplicada a pena final de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento da taxa judiciária e das custas processuais, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 675.3234.7717.6166

185 - TJRJ. Apelação defensiva. Processo sujeito à disciplina da Lei 8.069/1990 (ECA). Sentença de procedência com aplicação de MSE de semiliberdade, pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e respectiva associação. Requer, preliminarmente, o recebimento do recurso em seu duplo efeito. No mérito, persegue a improcedência da representação, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 28 da LD e o abrandamento da medida socioeducativa, aplicando-se a liberdade assistida, destacando que, à luz da Convenção 182 da OIT, o «adolescente que se encontra submetido a um trabalho degradante e arriscado como o tráfico de drogas está em situação de flagrante perigo e desrespeito aos seus direitos mais básico, e é, portanto, vítima". Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que, a partir de denúncia anônima dando conta de que um indivíduo havia chegado à casa do vulgo «Fuscão com uma carga de drogas, procederam ao local, situado em área dominada pela facção Comando Vermelho, onde foram recebidos por Gabriel Mariano Domingos de Lima, que franqueou a entrada dos agentes e afirmou que não havia nada ilícito no imóvel. Ato seguinte, ao sair do banho, o adolescente admitiu que havia material entorpecente de sua propriedade no quarto da mãe de Gabriel, indicando a gaveta na qual foram arrecadados 153,7g (cento e cinquenta e três gramas e sete decigramas) de maconha, sendo 32g (trinta e dois gramas) acondicionados em 12 (doze) embalagens plásticas, 87g (oitenta e sete gramas) distribuídos em 04 (quatro) tabletes, 3g (três gramas) em um tubo plástico e 1,7g (um grama e sete decigramas) na forma de um cigarro, bem como 3g (três gramas) de cocaína, acondicionada em 03 (três) frascos plásticos. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Relato da testemunha Gabriel que corrobora a versão restritiva. Versão defensiva quanto a destinação de todo o material entorpecente para consumo próprio que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova válida. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento, delação recepcionada e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33), sendo inviável a pretensão desclassificatória. Imputação de ato análogo ao art. 35 da LD que não se comprovou, dada a ausência de prova inquestionável quanto aos atributos da estabilidade e permanência, descartados os casos de mera coautoria (STJ). Juízos de restrição e tipicidade que se revisam para o ato infracional análogo ao art. 33 da LD. Medida socioeducativa de semiliberdade que se mantém. Embora seja a primeira passagem do Apelante pelo Juízo Menorista, a gravidade do ato infracional praticado e suas condições pessoais (adolescente que interrompeu os estudos, se declarou usuário de maconha, e, segundo o relato de sua genitora, permanece por muito tempo fora de casa) tornam a semiliberdade a única medida a revelar pertinência e proporcionalidade. Ausência de violação à invocada Convenção 182 da OIT, dada a inexistência de comprovação de ter havido submissão de exploração de trabalho infantil, ou seja, de que o Representado tenha sido recrutado pelo tráfico, contra a sua vontade, para o exercício do comércio espúrio. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de julgar improcedente o pedido restritivo quanto ao ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 35, sem repercussão na medida socioeducativa de semiliberdade imposta pela instância de base.

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Doc. VP 662.9911.7440.5638

186 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; 3) A INCIDÊNCIA DO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS, ANTE A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA EXTERNADA PELO ACUSADO; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 6) A RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS (VEÍCULOS).

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Thiago Rodrigues Dias da Purificação, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí (index 81893197 ¿ PJE), integrada, em index 90250916 ¿ PJE, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, negado o direito de apelar em liberdade. ... ()

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Doc. VP 690.2604.5733.1282

187 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RÉU CONDENADO PELO art. 33, CAPUT E ABSOLVIDO PELO 35, DA LEI 11.343/06. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 33 e absolvido do art. 35, ambos da Lei 11.343/2006. 2. Recurso do Ministério Público pleiteando prolação de decreto condenatório, em desfavor de IGOR MAGALDI DE SOUZA, pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35 3. Recurso da Defesa, no qual requer: a) a reforma da r. sentença, absolvendo-se o apelante, diante das nulidades arguidas: a.1) confissão informal, violação à garantia à não autoincriminação, violação de domicílio e quebra da cadeia de custódia; a.2) a nulidade em razão de violação de domicílio; a.3) novo ¿standard probatório¿ ¿ ausência de imagens de gravação de áudio e vídeo operantes nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança no dia dos fatos em apuração; 4. No mérito, requer a absolvição por ausência de provas, na forma do CPP, art. 386, VII. 5. Subsidiariamente, pugna-se pela desclassificação para o tipo penal descrito na Lei 11.343/06, art. 28, com a consequente absolvição em razão da vedação à mutatio libelli em grau recursal. 6. Caso se entenda pela condenação, pugna-se pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea na segunda fase, reduzindo-se a pena intermediária aquém do mínimo legal, diante da superação do enunciado da Súmula 231/STJ e, na terceira fase, pugna-se pela aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em sua fração máxima de 2/3. 7. Por fim, requer que seja deferida a gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0834.3194

188 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto. Posse irregular e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Disparo de arma de fogo. Nulidade quanto à ausência de imputação de crime pela autoridade policial ou Ministério Público. Denúncia recebida. Prejudicado no ponto. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade das condutas. Periculosidade do agente. Risco de reiteração. Reincidência e outros registros. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Réu não inserido no grupo de risco. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 270.7854.3873.5933

189 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA TEREZINHA, COMARCA DE TRÊS RIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITE-ANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGI-LIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICA-ÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTOR-PECENTES PARA USO PRÓPRIO OU, AINDA, A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, BEM COMO A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS E DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ IMPRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECOR-RENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXA-ME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, ADRIANO E EDILSON, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNI-MO ACERCA DO RECEBIMENTO DE UMA MOCHILA CONTENDO ENTORPECENTES PE-LO IMPLICADO, MOTIVO PELO QUAL SE DI-RIGIRAM AO ENDEREÇO RESIDENCIAL DO MESMO, E ESTE, AO NOTAR A APROXIMA-ÇÃO POLICIAL, ARREMESSOU UM OBJETO NO QUINTAL VIZINHO, O QUAL FOI PRON-TAMENTE FOI ARRECADADO, APÓS O IN-GRESSO ALI TER SIDO FRANQUEADO PELO MORADOR, VERIFICANDO ENTÃO TRATAR-SE DE UM TABLETE MEDIANO DE MACO-NHA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUA-LIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIO-NAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERAN-DO A QUANTIDADE DO ESTUPEFACIENTE, QUAL SEJA, DE 390G (TREZENTOS E NOVEN-TA GRAMAS) DE MACONHA, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SE-PULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFEN-SIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO E ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERE-CE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE COR-RETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LE-GAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXA-DOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MAN-TENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SE-GUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERA-ÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, CONS-TANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE O MON-TANTE FINAL DE 05 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZARÁ PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUAL-QUER CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FE-CHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PA-GAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSE-QUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDI-CA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APE-LANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMEN-TAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 166.9395.6545.5746

190 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A sentença reconheceu que o acusado praticou o crime de tráfico de drogas em comunhão de ações e desígnios com um adolescente e, em ocasião de calamidade pública, em razão da pandemia do Covid-19. ... ()

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Doc. VP 454.1569.7275.8552

191 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ILHA PARQUE, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DAS PENAS BASE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E CULPABILIDADE DOS AGENTES, SUSTENTANDO QUE ¿AO INTEGRAREM A REFERIDA FACÇÃO CRIMINOSA, OS RECORRIDOS CONTRIBUÍRAM PARA AQUELE REGIME DE TERROR E MEDO, TRAZENDO MAIOR REPROVABILIDADE CONCRETA AO CASO, O QUE JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA NULIDADE DA PROVA, EM ESPECIAL, DO LAUDO DE EXAME DEFINITIVO DE ENTORPECENTES, POR SUPOSTA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA E, CONSEQUENTEMENTE, A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA OU, AINDA, DIANTE DA PRETENSA ILICITUDE NA BUSCA PESSOAL, OU CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, AINDA E ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU A APLICAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELANTES ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELAS DEFENSIVAS ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS, POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL. POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AQUELA PRELIMINAR ASSENTADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FORAM OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (FLS.64/66) E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, LUIZ ALBERTO, E, PRINCIPALMENTE, PELO COLEGA DE FARDA, HELIO, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA PRESENÇA DO CHEFE DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA TERCEIRO COMANDO PURO, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿CANELÃO¿, QUE ESTARIA ARMADO E ACOMPANHADO DE OUTRAS CINCO PESSOAS, NA ESQUINA DA RUA 6B, UM LOCAL PREVIAMENTE CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES, E AO DIRIGIREM-SE PARA LÁ, OBSERVARAM CINCO INDIVÍDUOS SENTADOS, DOS QUAIS DOIS SE LEVANTARAM, CADA UM COM UMA BOLSA, SENDO LEONARDO COM UMA SACOLA PLÁSTICA DE COR ROSA E DIOGO, VULGO ¿SARAIVA¿, COM UMA BOLSA PRETA, DAS QUAIS SE DESFIZERAM A UMA DISTÂNCIA DE APROXIMADAMENTE TRÊS METROS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, CULMINANDO COM A APREENSÃO DE ESTUPEFACIENTES NO INTERIOR DAS REFERIDAS BOLSAS, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES, QUAL SEJA: 198G (CENTO E NOVENTA E OITO GRAMAS) DE COCAÍNA, 65G (SESSENTA E CINCO GRAMAS) DE MACONHA, ALÉM DE 5,5G (CINCO GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE CRACK, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUANTO, MUITO EMBORA A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTES NÃO POSSA SER CONSIDERADA COMO SENDO DE POUCA MONTA, TAMBÉM NÃO SE CONFIGURA COMO SUFICIENTEMENTE EXPRESSIVA A JUSTIFICAR O SEU DISTANCIAMENTO DAQUELE PRIMITIVO PATAMAR, DEVENDO, CONTUDO, AS PENAS BASE SEREM FIXADAS ACIMA DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), PELA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONSTANTES DAS RESPECTIVAS FOLHAS PENAIS, QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 5 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, BEM COMO, AO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO, EM SEDE POLICIAL, E OCORRIDA SOB A ÓTICA DA SÚMULA 630 DO E. S.T.J. E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. DE LEONARDO, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR O DESCABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL DE MAJORAR A ETAPA INICIAL DA PENITÊNCIA CALCADA NO FATO DE QUE ¿AO INTEGRAREM A REFERIDA FACÇÃO CRIMINOSA, OS RECORRIDOS CONTRIBUÍRAM PARA AQUELE REGIME DE TERROR E MEDO¿ DADA A SUA NOTÓRIA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, MERECENDO SER REMEMORADA QUE A CULPABILIDADE DEVE SER AVALIADA CONFORME A CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL DE CADA UM DOS IMPLICADOS, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, QUANTO A DIEGO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E MANTÉM-SE, PORQUE CORRETO, O REGIME FECHADO, EM RAZÃO DE LEONARDO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ EM SE CONSIDERANDO O QUANTUM PUNITIVO ORA REDIMENSIONADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NEM TAMPOUCO NO SURSIS, A FULMINAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELES DEFENSIVOS.

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Doc. VP 912.5118.3610.0229

192 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Condenação dos réus Alef e Raul pelos crime de tráfico e associação. Recurso ministerial que requer o aumento das penas-bases aplicadas aos réus. Irresignação defensiva que argui a nulidade das provas por alegada violação do direito ao silêncio e ilicitude da busca domiciliar, e, no mérito, persegue a solução absolutória, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Delação recepcionada que, excepcionalmente, no contexto dos fatos, tende a expressar justa causa, a legitimar a abordagem policial. Instrução revelando que policiais militares receberam informação de que, em determinado endereço, situado em área dominada pelo Comando Vermelho, havia dois elementos realizando endolação de drogas, fornecendo as características dos suspeitos. Procederam ao local indicado e avistaram os dois Réus juntos na calçada (ambos já conhecidos pelo envolvimento com o tráfico), um deles (Alef) com uma mochila nas costas, os quais correram em fuga para dentro de um quintal que dava acesso a diversos imóveis e foram capturados, sendo apurado que Alef morava em uma dessas casas. Revista pessoal revelando que a mochila portada por Alef continha 2.300g de cocaína (dividida em dois tabletes) e material para endolação (balança de precisão, tesoura, faca e rolo de durex). Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a abordagem num quintal que dava acesso a vários imóveis), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Segunda preliminar que, versando sobre eventual falta de comunicação sobre o direito ao silêncio, não exibe ressonância prática em relação ao acusado Raul, considerando que o mesmo externou negativa de autoria na DP e em juízo, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Igual ausência de irregularidade na atuação policial em relação ao réu Alef, sendo a apreensão das drogas fruto de estridente situação de flagrante, e não de uma suposta confissão informal. Réu que foi licitamente abordado após ser visto em antro da traficância fugindo com uma mochila nas costas, em companhia de outro indivíduo, apurando-se, de imediato, que ele carregava grande quantidade de entorpecente e material destinado à preparação da droga. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação e parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva em face do acusado Alef, no que se refere à imputação de tráfico. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado Alef que, em sede policial, admitiu a propriedade de todo o material arrecadado, aduzindo que o entorpecente era destinado ao uso próprio. Réu que, em juízo, alterou parcialmente sua versão, aduzindo que havia chamado o acusado Raul para fumar maconha, mas este disse que iria em casa e depois retornava, sendo que, nesse ínterim, os Policiais ingressaram na sua residência e encontraram a mochila com drogas embaixo de sua cama, cuja propriedade atribuiu a terceira pessoa não identificada. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva, cedendo espaço diante do contexto apresentado. Apelante Raul que, tanto na DP quanto em juízo, negou os fatos que lhe foram imputados, aduzindo que chegou na casa de Alef para fumar maconha, sem portar nada de ilícito, e foi preso pelos Policiais. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio pelo acusado Alef e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância dominado pelo Comando Vermelho), a arrecadação conjunta de petrechos comumente utilizados para fracionamento da droga (balança de precisão, faca, tesoura e rolo de durex), bem como a elevada quantidade do material apreendido (2.300g de cocaína). Absolvição que, no entanto, se impõe em relação ao acusado Raul. Instrução reveladora de dúvida sobre a autoria em face do Réu, o qual não foi encontrado com material entorpecente ou outros elementos diretamente ligados ao exercício da traficância, e tampouco foi visto exercendo qualquer atividade inerente ao comércio espúrio. Impossibilidade de se afirmar a autoria com base exclusivamente em delação anônima e confissão informal. Inexistência de mínima observação prévia pelos policiais, a fim de confirmar o conteúdo da delação recepcionada, não havendo lastro probatório seguro para se afirmar o porte da droga como compartilhado, ciente de que todo o material estava dentro de uma mochila, nas costas de Alef, sendo a posse do material assumida por este. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade de concessão do privilégio em favor de Alef, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o apelante Alef, além de ter sido flagrado, em via pública, na posse de expressiva quantidade de cocaína, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (STJ), sendo o Réu já conhecido de outras abordagens. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, se restringem ao injusto de tráfico (Alef). Dosimetria de Alef que tende a comportar parcial ajuste. Culpabilidade que extrapola os limites do tipo penal imputado, considerando a elevada quantidade do material apreendido, de destacado grau de nocividade (2.300g de cocaína), negativando o exame dos arts. 42 da LD e 59 do CP. Improcedência do pleito ministerial que persegue a aplicação do aumento de 1/6 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima previstas nos preceitos secundários dos tipos penais. Firme orientação do STJ enfatizando que, «para elevação da pena-base, podem ser utilizadas as frações de 1/6 sobre a pena-mínima ou de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima, exigindo-se fundamentação concreta e objetiva para o uso de percentual de aumento diverso de um desses". Caso presente que se situa em quantitativo diferenciado e expressivo, face ao que comparativamente costuma ocorrer no cotidiano forense, viabilizando o aumento diferenciado sobre a pena-base (1/5), com incidência sobre a pena mínima cominada, tal como operado pela instância de base. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece, em relação ao injusto de tráfico, na forma da Súmula 545/STJ. Réu que, ao admitir em juízo que guardava a mochila para terceira pessoa, reconhecendo, na mesma linha, que sabia da existência de material entorpecente em seu interior, acabou por confessar o exercício da traficância, razão pela qual faz jus à aplicação da atenuante, afastando-se a incidência da Súmula 630/STJ. Quantitativo de pena aplicado (superior a quatro anos) que inviabiliza a concessão de restritivas (CP, art. 44). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF). Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendida". Observância adicional da Súmula 440/STJ, já que positivada a negativação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11343/2006 (cf. art. 33, § 2º, «b, e § 3º, do CP). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares defensivas, desprovimento do recurso ministerial e parcial provimento do defensivo, para: (a) absolver o réu Raul de todas as imputações, na forma do CPP, art. 386, VII, com expedição de alvará de soltura em seu favor; (b) e absolver o réu Alef da imputação de associação e redimensionar as suas sanções finais para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime fechado.

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Doc. VP 418.0454.0639.0130

193 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES, DE NULIDADE PROCESSUAL E DE NULIDADE DAS PROVAS, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E ILICITUDE, RESPECTIVAMENTE. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ARGUMENTANDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; A REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, COM O RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Samuel da Silva Batista, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, porém, isentando-o do pagamento, em razão da concessão de gratuidade de justiça, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 896.1358.8066.0900

194 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR IRREGULARIDADES NA PRISÃO, SOB ALEGAÇÕES: 1) DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, ASSIM COMO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA (FÍSICA E PSICOLÓGICA) PELOS BRIGADIANOS; 2) QUE A CONTRIÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE TERIA SIDO EFETIVADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA; 3) QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor dos pacientes, Tiago Azarias Quirino e Carla da Silva Leão, estando o paciente, Tiago, preso cautelarmente, desde 08/08/2023, denunciados pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1614.2912

195 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Fundadas razões. Pena-Base. Fundamentação concreta. Proporcionalidade. Majorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III que se mostra devida. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Reincidência. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - No que se refere às alegações do recorrente de que houve violação aos arts. 33 da Lei 11.343/2006 e 386, VII, do CPP, por ausência de dolo na sua conduta, tal capítulo do recurso não trata da revaloração da prova já considerada pelas instâncias ordinárias, mas sim do reexame da matéria, ao buscar que se revolva o contexto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 303.2750.1005.6388

196 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA EM DESACORDO COM AUTORIZAÇÃO LEGAL. AMBOS OS RÉUS CONDENADOS À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E PAGAMENTO DE MULTA, NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA DE ROBESPIER, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL ALMEJA O RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE (INSIGNIFICÂNCIA) E A IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DOS TIPOS PENAIS, OU SEJA, DO DESCRITO NO art. 12 E DO DESCRITO NO art. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, COMO OCORRIDO NA SENTENÇA. DESEJA A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A CONDENAÇÃO PELO DELITO DO art. 14 DA LEI DE DESARMAMENTO. POR SUA VEZ, A DEFESA DE JOÃO LUIS PRETENDE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A ABSOLVIÇÃO.

De plano, rejeita-se o pleito preliminar de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal ao caso. Como cediço, o acordo se insere nas prerrogativas do Ministério Público e, ao revés do que alega a defesa, não se trata de direito subjetivo do investigado. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 191.124 (Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julg. Em 08/04/2021), determinou que o acordo «não obriga o Ministério Público, nem tampouco garante ao acusado verdadeiro direito subjetivo em realizá-lo. Simplesmente, permite ao Parquet a opção, devidamente fundamentada, entre denunciar ou realizar o acordo, a partir da estratégia de política criminal adotada pela Instituição". Destacou em seguida que «o CPP, art. 28-A alterado pela Lei 13.964/19, foi muito claro nesse aspecto, estabelecendo que o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, sendo que a finalidade do acordo é «evitar que se inicie o processo, não havendo lógica em se discutir a composição depois da condenação, como pretende a defesa". Também não há que se falar em eventual aplicação retroativa do benefício, sendo entendimento jurisprudencial o de que o acordo de não persecução penal só pode ser oferecido até o recebimento da denúncia. In casu, ao ofertar a opinio delicti em 27/02/2020, o órgão Ministerial em atuação no juízo a quo deixou expressamente de oferecer o acordo, por entender não suficiente ao caso e considerando a não admissão dos fatos pelos ora apelantes. De todo modo, os apelantes não fariam jus ao referido benefício legal. Em sede policial, João Luis fez uso do direito constitucional ao silêncio e o réu Robespier negou a prática delitiva a ele imputada em Juízo, em inobservância, em tese, a um dos requisitos necessários do mencionado negócio jurídico extraprocessual. No que trata da imputação relativa ao delito previsto no art. 16 do estatuto do desarmamento, atento às demandas defensivas, registro que inexiste qualquer nulidade no fato de a diligência haver sido deflagrada por uma «denúncia anônima". Pensar na esteira da nulidade, jogaria por terra os esforços e a grande conquista social havidos com a implementação do chamado «Disque Denúncia, por exemplo. Indevido seria se os agentes da lei tomassem conhecimento de um ilícito penal em curso e não checassem sua veracidade. O fato é que os acusados foram flagranciados a bordo de carro com o artefato bélico apreendido. Nesses termos, o informe anônimo recebido apenas deflagrou o atuar policial, que culminou na situação de flagrante relatada na denúncia e alicerçada pelas provas posteriormente produzidas. A propósito, o CPP, art. 240 prevê que a busca será domiciliar ou pessoal, possibilitada, nos termos do parágrafo 2º do dispositivo legal mencionado, a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo o elemento de convicção, no caso, materializado pela arma de fogo com a numeração suprimida, localizado no interior do automóvel. No caso, os policiais receberam denúncia anônima de que os réus estavam realizando transação que envolvia uma arma de fogo com numeração raspada, em um determinado endereço e, lá chegando, lograram êxito na abordagem que resultou na apreensão da arma de fogo com numeração raspada, tudo a revelar as fundadas razões já mencionadas. Por outro lado, no que trata do delito previsto no art. 12 da lei de desarmamento, a busca domiciliar que arrecadou a munição no domicílio de Robespier foi irregular e deve ser afastada essa imputação. Isso porque os policiais afirmaram que, além da arma de fogo compartilhada no interior do automóvel, nada de criminoso foi encontrado em poder de Robespier, o qual acabou admitindo que havia material ilícito em seu imóvel. Ou seja, os policiais disseram que o abordado acabou admitindo que havia material ilícito em seu imóvel, razão pela qual os Policiais Militares foram à casa do acusado e, após supostas indicações feitas pelo réu, foram arrecadadas as duas munições apreendidas. Pois bem, no caso, não se trata de colocar em dúvida a credibilidade dos testemunhos dos policiais militares, mas sim de verificar o contexto dos autos, em especial sob o viés das teses paradigmáticas firmadas pelo STJ e STF, que propuseram novas balizas para o ingresso no domicílio de suspeitos de infrações, ainda que de crimes permanentes. Todavia, de acordo com os policiais, durante a abordagem feita no interior do veículo, «com o nacional ROBESPIER que estava sentado ao lado do motorista e na busca pessoal nada foi encontrado". Assim, com a informação de que havia a munição guardada em casa, os policiais se dirigiram ao endereço dor réu e, lá chegando, lograram êxito em arrecadar as duas munições calibre .38, diligência que foi realizada com violação do domicílio do réu. Pois bem, se os policiais pretendiam averiguar os indicativos de existência de algo na residência do recorrido, deveriam ter requerido a expedição de mandado judicial para tanto. É pouco crível que o recorrido haja voluntariamente informado a guarda do material ilícito e aquiescido com a entrada dos policiais em seu domicílio, facilitando a coleta de prova a incriminá-lo. O cenário deixa transparecer que, ante o constrangimento a que era submetido, não lhe restava alternativa que não a anuência com a revista domiciliar. Como cediço, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), a tese de que: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori (RE Acórdão/STF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010), tendo o Ministro Relator destacado, em conclusão a seu voto, que a interpretação jurisprudencial sobre o tema precisa evoluir, de sorte a trazer mais segurança para os indivíduos sujeitos a tal medida invasiva. Em tal contexto, a Sexta Turma do STJ, em emblemático julgamento (HC 598051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, em 02/03/2021), adotou criterioso posicionamento disciplinando que, na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se a existência de fundadas razões (justa causa) para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, que devem ser devidamente justificadas indicando a ocorrência situação de flagrante delito dentro da casa. Firmou-se também a orientação de que a autorização do morador para o ingresso na residência precisa ser voluntária e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação, exigindo-se prova de sua legalidade por registro em áudio-vídeo, que deve ser preservada enquanto durar o processo, bem como declaração assinada ou prova testemunhal do ato. Tomando por base os entendimentos supramencionados no caso em apreço, observa-se que não se evidenciou situação de justa causa para ingresso na residência, não houve autorização escrita, não houve filmagem, não há a certeza necessária de que alguém consentiu com a entrada na residência, e, principalmente, que tal consentimento, acaso existente, não restou viciado de qualquer maneira. Assim, em consonância com novo posicionamento adotado pelas Cortes Superiores, inexistiram fundadas razões para justificar o ingresso dos agentes policiais no domicílio do apelado, reconhecendo-se a nulidade da prova obtida por meio dessa diligência. Com efeito na espécie, não havia elementos objetivos, seguros e racionais que justificassem a invasão de domicílio do suspeito, porquanto a simples avaliação subjetiva dos policiais era insuficiente para conduzir a diligência de ingresso na residência, pois não foi encontrado nada ilícito na busca pessoal realizada em Robespier, além da arma compartilhada que estava no automóvel". Tudo exposto, verifica-se a extrema precariedade do acervo probatório para a caracterização do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, razão pela qual os réus devem ser absolvidos dessa imputação, nos termos do art. 386, VII do CPP, restando prejudicada a pretensão de reconhecimento de ausência de lesividade da conduta típica imputada aos réus. Assentadas tais questões prévias, passa-se à análise do pleito absolutório, relativo ao delito do art. 16 do Estatuto do Desarmamento. No que trata desse delito, a denúncia dá conta de que no dia 26 de novembro de 2019, por volta das 11 horas, na Rua Doutor Thouzet, BNH, Comarca de Petrópolis, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, de forma compartilhada, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portavam um revólver calibre .38, com numeração suprimida, contendo em seu interior 6 (seis) munições intactas, conforme Laudo Pericial. A materialidade e a autoria do delito em tela (o porte compartilhado de um revólver calibre 38, com numeração suprimida) restaram evidenciadas nos autos pelo registro de ocorrência 105-07400/2019, pelos termos de declaração, pelo laudo de exame em arma de fogo e em munições, laudo de exame em arma de fogo e pelos depoimentos prestados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O policial civil RENATO RABELO disse que recebeu informação anônima pelo seu celular que dois elementos estariam fazendo uma negociação de um revólver calibre .38 em troca de um quilo de maconha e estariam em um automóvel marca RENAUT, modelo LOGAN de cor vermelha placa KNX 7830 RJ, por volta das 11 horas no interior do BNH do Dr. THOUZET. O depoente disse que seguiu juntamente com o CABO CESQUINE, em uma viatura descaracterizada e estacionou no interior do condomínio. Esclareceu que, passado cerca de 30 (trinta) minutos o declarante viu quando um LOGAN de cor vermelha placa KNX 7830 RJ estacionou próximo a viatura do declarante e encontrava-se no interior do veículo que agora sabe chamar-se motorista JOÃO LUIS e ao seu lado ROBESPIER. Acrescentou que, na busca pessoal foi encontrado em poder Luis um pequeno tablete de erva seca picada tipo maconha e junto ao freio de mão do veículo um revólver calibre 38 com marca e numeração suprimida, com 06 (seis) projéteis intactos e com o nacional ROBESPIER que estava sentado ao lado do motorista e na busca pessoal nada foi encontrado. Por sua vez, o policial militar, RAFAEL, confirmou que JOÃO LUIS e ao seu lado ROBESPIER, ostentavam, junto ao freio de mão do veículo um revólver calibre 38 com marca e numeração suprimidas, bem como com 06 (seis) projéteis intactos. Interrogado, o réu João Luis disse que a arma seria utilizada para a troca por um quilo de maconha. Por sua vez, o réu Robespier disse que «a gente, conforme constou na sentença e em referência aos próprios denunciados, confirmou que trocariam a arma por um quilo de maconha. Levado o material à perícia, o laudo de exame em arma de fogo e munições atestou tratar-se de um revólver de fabricação brasileira, da marca «Taurus, de calibre .38 (ponto trinta e oito), em razoáveis condições de conservação, com acabamento tipo oxidado, porém coberto por tinta cor preta. O laudo destaca que a arma descrita apresenta a gravação principal raspada. É consagrado o entendimento jurisprudencial pátrio acerca das declarações fornecidas por policiais, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e consolidado no verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça. Nesse sentido a Corte Superior entende que «o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Ministro Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - Data do julgamento: 23/11/2021). No caso dos autos, não há mínima evidência de prévia animosidade entre estes e os apelantes, ou de que os policiais tinham algum interesse em deturpar a verdade, apontando situação inexistente e incriminando pessoas inocentes. Ademais, suas versões restaram corroboradas pela prova acostada aos autos, segura, harmônica e que converge para a configuração do delito que resultou na condenação dos ora apelantes. No mais, são perfeitamente coesas declarações vertidas em sede policial e corroboradas pelo restante da prova amealhada. Assim, sendo fato incontroverso que os réus possuíam a arma de fogo com numeração de identificação raspada ou suprimida, a conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 16, § 1º, IV do Estatuto do Desarmamento e a condenação deve ser mantida. Passa-se ao exame dosimétrico: 1 - Réu Robespier: A pena privativa de liberdade foi estipulada em seu patamar mínimo, a qual foi mantida, eis que ausentes demais moduladores na fase intermediária e na última fase dosimétrica, estabilizada em 3 (três) anos de reclusão. A pena de multa deve ser reajustada para guardar proporcionalidade com a de reclusão, dado que o número de dias-multa deve ser encontrado dentro do limite mínimo, de 10, e máximo de 360 (CP, art. 49), com base no mesmo critério trifásico previsto para a pena privativa de liberdade. Assim, a pena de multa fica estabelecida em 10 dias-multa no valor mínimo unitário. O regime inicial será o aberto, por conta da norma prevista no art. 33, § 2º, c do CP. Preenchidos os requisitos legais insertos no CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Todavia, pequeno reparo merece esta parte, uma vez que, nos termos do art. 44, § 2º, é inadmissível a aplicação de duas penas restritivas de direito de mesma natureza, como constou na sentença, por configurar sanção única. Assim, mantida uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, com carga horária semanal de 08 horas, em instituição a ser definida pela CPMA, fica estipulada a pena de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, nos termos do CP, art. 49, por ser ela a menos gravosa dentre as demais. 2 - Réu João Luis: A pena privativa de liberdade foi estipulada em seu patamar mínimo, a qual foi mantida, eis que ausentes demais moduladores na fase intermediária e na última fase dosimétrica, estabilizada em 3 (três) anos de reclusão. A pena de multa deve ser reajustada para guardar proporcionalidade com a de reclusão, dado que o número de dias-multa deve ser encontrado dentro do limite mínimo, de 10, e máximo de 360 (CP, art. 49), com base no mesmo critério trifásico previsto para a pena privativa de liberdade. Assim, a pena de multa fica estabelecida em 10 dias-multa no valor mínimo unitário. O regime inicial será o aberto, por conta da norma prevista no art. 33, § 2º, c do CP. Conforme já delineado linhas atrás, preenchidos os requisitos legais insertos no CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Todavia, pequeno reparo merece esta parte, uma vez que, nos termos do art. 44, § 2º, é inadmissível a aplicação de duas penas restritivas de direito de mesma natureza, como constou na sentença, por configurar sanção única. Assim, mantida uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, com carga horária semanal de 08 horas, em instituição a ser definida pela CPMA, fica estipulada a pena de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, nos termos do CP, art. 49, por ser ela a menos gravosa dentre as demais. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 893.7685.8470.6469

197 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que condenou o réu pela prática dos crimes tipificados nos art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69 e aplicou a pena de 08 anos de reclusão e pagamento de 1.200 dias-multa, sendo cada dia-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5001.9600

198 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Google. Orkut. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de IP. Suficiência. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade do GOOGLE. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 14.

«... (iii) Os limites da responsabilidade do GOOGLE. ... ()

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Doc. VP 425.3203.2377.5380

199 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, C/C 40, VI, DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RÉU ABSOLVIDO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE QUE A PRISÃO DO RÉU TERIA SIDO EFETIVADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA; 2) DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, PRETENDE: 3) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM ARBITRAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÚ~EM DO MÍNIMO LEGAL; 6) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO; 7) A INCIDÊNCIA DO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS, ANTE A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA EXTERNADA PELO ACUSADO; 8) A DETRAÇÃO PENAL; 9) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO: 1) A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS SANÇÕES DO art. 35 DA LEI Nº11.343/2006; 2) O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33. §4º, DA MESMA LEI; 3) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA, E, NO MÉRITO, PELO PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO RECURSO MINISTERIAL.

Ab initio, há que se afastar a primeira questão preliminar, pela qual argui a Defesa do réu Daniel, a nulidade do processo, ao argumento de que a diligência policial teria sido efetivada por delação anônima, método que não reuniu elementos capazes de evidenciar a prática delitiva. ... ()

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Doc. VP 589.2585.3453.0930

200 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que condenou ambos pela prática dos crimes tipificados art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69 e aplicou a pena de 08 anos de reclusão e pagamento de 1.200 dias-multa, sendo cada dia-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. ... ()

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