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Jurisprudência sobre
residencia da ex companheira e os filhos

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Doc. VP 588.7070.5757.3541

101 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS SEXUAIS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. COMPROVAÇÃO. REGIME PRISIONAL. 1)

Tratando-se de crimes sexuais, praticados geralmente às escondidas, e muitas vezes sem deixar vestígios, a palavra da vítima possui inestimável valor probatório. E, como no caso, quando coerente e harmônica com os demais elementos de prova, tem-se como decisiva para a condenação. Na espécie, a descoberta do abuso sexual ocorreu após a mãe haver dado banho na vítima à noite do dia dos fatos; a criança, então com 9 anos de idade, começou repentinamente a chorar e, ao ser questionada, disse que o réu, companheiro da vizinha (na residência de quem a mãe deixara a filha à tarde), «fez coisa feia comigo"; indagada pela mãe sobre o que o réu teria feito, inicialmente ela não quis relatar o ocorrido, dizendo que se contasse, o réu mataria a mãe; convencida, porém, pela genitora, a criança contou que o réu «passou a mão por cima da minha bermuda em cima da minha perereca, «me beijou na boca e depois pegou minha mão e colocou dentro da calça dele". Ainda chorando, a criança pediu à mãe para não confrontar o «tio Sérgio, reiterando que, senão, ele a mataria. 2) Ao contrário do que afirma a defesa, o relato da vítima, confirmado posteriormente em juízo tanto por ela quanto pela mãe, não apresenta qualquer contradição de relevo. Outrossim, em momento algum, seja em sede policial ou em juízo, a mãe questionou a veracidade do relato da filha; ao revés, disse que a menina não era criança de inventar histórias. Bem por isso, procurou o Conselho Tutelar e, lá orientada, em seguida compareceu em delegacia. Cumpre observar que a vítima possui atraso cognitivo - aos doze anos de idade na data da oitiva em juízo, apresentava desenvolvimento de uma criança de seis anos - daí se compreende sua dificuldade em verbalização. Essa constatação não impede, porém, que se fizesse entender e, ao mesmo passo, enfraquece a alegação de que pudesse narrar uma história fantasiosa, elaborada por ela ou incutida pela mãe, conforme aduz a defesa. Como bem observado na douta sentença, verbis: «O atraso cognitivo da vítima, como muito bem explicitado pelo Ministério Público às fls. 182, não causa prejuízo à plena capacidade da criança de entender o que com ela aconteceu e de poder relatar a verdade dos fatos. Aliás, entendo que tal fato torna o depoimento da vítima ainda mais crível porque não sendo ela uma menina mais evoluída se faz menos plausível que quisesse fantasiar uma situação inexistente para prejudicar alguém a pedido de sua mãe. O relato é ainda corroborado pelo relatório psicológico, cuja leitura afasta a perspectiva de que a narrativa da menina tivesse sido criada. 3) Não surpreende que, ao depor em juízo, a companheira do réu e seus filhos, enteados do réu - na mesma linha do que por ele afirmado em interrogatório - tenham negado que a vítima ficara em algum momento sozinha com o réu na residência. Pela dinâmica narrada pela vítima, não é difícil deduzir que o réu se aproveitara de um momento em que a companheira se ausentou do apartamento para ir à garagem do prédio lavar roupas e, valendo-se inclusive do atraso cognitivo da menina, praticara os abusos de maneira fugaz - beijando-a, passando a mão sobre sua genitália e a fazendo tocar em seu pênis - sem a percepção das duas outras crianças que estavam no imóvel. No ponto, obtempere-se que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta (STJ, Tema Repetitivo 1.121). 4) Não se mostra idônea a justificativa erigida pelo juízo - crime hediondo - para a fixação do regime fechado. Trata-se de réu primário, as circunstâncias judiciais não foram valoradas negativamente e o quantum de pena foi estabelecido em exatos 8 anos de reclusão. Assim, em obséquio à ampla devolutividade recursal, ora se fixa o regime semiaberto, ex vi do disposto nos arts. 33, §2º, b e §3º e 59, ambos do CP. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 976.5812.4436.0590

102 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO art. 180, CAPUT, (NOVE VEZES) DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA; 2) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA MANTENÇA DA CUSTÓDIA PREVENTIVA, REFERENCIANDO QUE O DELITO IMPUTADO NÃO ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA; 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 4) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; E 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS, POSSUINDO RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO, ALÉM DE SER PROVEDOR DE FILHO MENOR. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Francisco José Albuquerque Paiva, o qual foi preso em flagrante no dia 23.06.2024, com a sua companheira e corré, Roberta Alves Rodrigues Moreira, acusado da prática, em tese, do crime tipificado no art. 180, caput (nove vezes) do C.P. sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 753.5750.0746.5281

103 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO EM INFRINGIR A ORDEM JUDICIAL, OU DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, EM RAZÃO DO ERRO DE PROIBIÇÃO.

Consta dos autos que a ofendida, ex-companheira do apelante, obtivera em desfavor deste, nos autos do processo 0307700-48.2020.8.19.0001, as medidas protetivas de proibição de afastamento do lar e de aproximação e contato. O deferimento se deu em 12/02/2021, sendo efetivado o afastado do lar em 13/02/2021. Em 21/02/2021, portanto apenas oito dias depois de intimado, a vítima comunicou o descumprimento das medidas, relatando que nesse dia chegou a sua casa e encontrou o réu dentro do local, muito alterado, nervoso, e proferindo xingamentos e ameaças. Sob o crivo do contraditório, a vítima descreveu que tinha um relacionamento desde os seus quinze anos com o acusado, com quem tem dois filhos menores em comum, e que passaram a ter problemas porque o réu é usuário de várias drogas ilícitas. Afirmou ter comunicado ao réu de que ele não poderia ficar na residência por conta da decisão judicial, mas que ele ali permaneceu, alegando não ter para onde ir. Disse que lhe deu um tempo para sair, mas que nesse período ele continuou com as altercações e xingamentos, tendo que acionar a polícia porque, no dia, o réu estava muito nervoso e se recusou a deixar o local. Seus relatos foram corroborados em sede inquisitorial e em juízo pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante, que relataram ter presenciado este alterado e agredindo a vítima verbalmente. Em interrogatório, o réu optou por permanecer em silêncio. Em tal cenário, inviável a absolvição do acusado por alegada ausência de dolo em desrespeitar a ordem judicial. Restou cabalmente comprovado que este tinha plena ciência das restrições judiciais a si impostas nos autos do processo 0000023-78.2020.8.19.0053. Cumpre ressaltar que o tipo penal previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A possui natureza formal e tem como sujeito passivo imediato o Estado-Juiz, sendo o bem jurídico mediatamente resguardado a integridade física e psíquica da mulher em situação de violência doméstica. Assim, sua consumação se dá com a inobservância à ordem judicial, sendo irrelevante a eventual permissão ou consentimento da vítima. Não se pode olvidar que, em delitos como o ora em exame, é comum que o «consentimento, em realidade, constitua mera tolerância motivada por temor ou outras situações vinculadas à condição da mulher em situação de violência doméstica. Sendo certo que, no caso em exame, consta que o apelante impôs sua presença ali sob o argumento de não ter para onde ir - conquanto tenha indicado, ao ser intimado, que iria residir com sua avó. Vale ressaltar que a vítima já recorrera anteriormente à proteção judicial por conta do comportamento do réu, assim evidenciando de modo mais sólido seu receio em relação a este, e que a aceitação de permanência se deu em desacordo ao seu real ânimo. O mesmo cenário afasta o argumento de incidência do instituto do erro de proibição no presente caso. O réu havia sido intimado acerca do deferimento de medidas protetivas à ofendida, elemento essencial à caracterização do crime. Repita-se, esta não fora a primeira intimação do recorrente em tal sentido, de modo que este já tinha pleno conhecimento do que se tratava, além de inequívoca ciência de que deveria se manter afastado da ofendida. Logo, demonstradas a materialidade e a autoria, e configurado o elemento subjetivo do tipo penal, permanece íntegro o juízo de censura pelo delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. A reprimenda foi aplicada em seu mínimo legal e aumentada em 1/6 na segunda fase pela agravante prevista no CP, art. 61, II, f, com a fixação do regime aberto, o que não merece alteração. Mantém-se também a concessão do sursis penal, todavia, substituindo-se a primeira condição imposta para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 dias sem autorização do Juízo". Ainda, a determinação de frequência a grupo para homens autores de violência doméstica não é automática e, in casu, deve ser excluída por falta de fundamentação específica na sentença. Quanto ao pleito de detração da pena cumprida, é certo que esta se mostra indiferente a alterar o regime prisional, já imposto no aberto (art. 387, §2º do CPP), e também não ocasiona a extinção da pena pelo cumprimento, de modo que tal verificação terá que ser feita na fase de execução penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 309.8672.4330.8097

104 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 150, § 1º E ART. 147, AMBOS DO CP, LEI 11.340/2006, art. 24-A, TODOS N/F CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO: 1) ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO; 2) AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Restou comprovado que, em 24/06/2023, por volta das 19h30min, o recorrente ameaçou causar mal injusto e grave à sua ex-companheira. Também, entrou na residência da mesma clandestinamente e ainda descumpriu decisão judicial que fixou medidas protetivas em favor da vítima. Segundo a prova produzida, o apelante foi à residência da vítima, quebrou o portão e entrou no imóvel. Em seguida, disse ao genro desta que iria matá-la e atear fogo na casa quando todos estivessem dormindo. Com as condutas acimas citadas, o recorrente descumpriu a decisão judicial proferida nos autos 0072495-34.2023.8.19.0001, que o proibiu de se aproximar e manter contato com a vítima, uma vez que mesmo intimado das medidas que pesavam contra si, entrou na residência dela e a ameaçou, desrespeitando a proibição de contato estabelecida na ordem judicial. A impugnação recursal não coloca em discussão a responsabilidade penal do apelante, estando o inconformismo da defesa limitado ao tema do regime imposto e da indenização por danos morais. Contudo, no que diz respeito à dosimetria, embora não haja pleito nesse sentido, mas considerando o irrestrito campo temático de que se reveste o recurso defensivo, há que se fazer alguns reparos, uma vez que os incrementos realizados foram demasiados e não guardaram proporção entre os delitos. Na 1ª fase, em relação aos três crimes, considerando os maus antecedentes, consubstanciados nas anotações 1 e 3 da FAC, bem como a circunstância de os delitos terem sido cometidos na presença do filho adolescente da vítima, o exaspero deve ser de 1/4. Na 2ª fase, reconhecida a agravante da reincidência, consubstanciada nas anotações 4, 6, 7 e 8 da FAC, aumenta-se a reprimenda do crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A em 1/3. Em relação aos crimes de ameaça e violação de domicílio, além da multirreincidência, também incide a agravante do CP, art. 61, II, «f, exasperando-se a pena em 1/2. Tais valores se mostram mais adequados e em sintonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. De outro talho, não merece prosperar o pleito de abrandamento de regime. Embora o quantum da pena possibilite o regime aberto, trata-se de réu multirreincidente e portador de maus antecedentes, o que justifica o estabelecimento de regime mais gravoso, a contrario sensu do disposto no art. 33, § 2º, «c, do CP, e em observância ao § 3º do mesmo dispositivo legal. No tocante à indenização por danos morais aplicada na sentença, esta Câmara se afinou ao entendimento firmado pelo STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, correspondentes ao Tema 983 dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Na presente hipótese, o pedido foi feito pelo titular da ação penal (Ministério Público), expressamente, na inicial acusatória, não havendo qualquer empecilho ao seu reconhecimento pelo juízo na sentença, sendo certo que o valor aplicado (R$2.000,00) se mostra pedagogicamente adequado às circunstâncias do caso concreto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 761.7408.9290.5557

105 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, REQUER A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, POSTULA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE, O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL, SEM PREJUÍZO DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DA REDUÇÃO DE 2/3 DA PENA EM DECORRÊNCIA DA TENTATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Da preliminar: como se depreende dos depoimentos prestados em Juízo, ambas as partes puderam formular suas perguntas diretamente às testemunhas e esclarecer as dúvidas pertinentes ao deslinde da causa sob a supervisão do douto Julgador, a quem compete não apenas complementar a inquirição, mas também tomar as declarações do ofendido e inquirir as testemunhas arroladas pela acusação, tal como dispõe o art. 473 do Estatuto Adjetivo Penal. Ainda que se admitisse a tese da defesa, não caberia a esta Câmara Criminal declarar, integral ou parcialmente, a inconstitucionalidade do CPP, art. 473, sob pena de violação à cláusula de reserva de plenário, prevista no CF/88, art. 97. O simples afastamento da incidência do aludido dispositivo legal por esta Instância Revisora encontra-se vedado pelo Enunciado 10 da Súmula Vinculante do STF. Além de não ter havido invasão do Magistrado na atividade acusatória, não consta dos autos nenhum prejuízo decorrente da forma em que se deu a inquirição das testemunhas, daí por que não há que se falar em nulidade da sessão plenária, em atenção ao princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 da Lei Adjetiva Penal. Ademais, a defesa se quedou inerte durante a sessão plenária, e não impugnou a instrução no momento oportuno, o que torna preclusa a matéria, a teor do art. 571, VIII, do referido diploma legal. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 222.1322.3490.5647

106 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 272.0389.8903.9251

107 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO PESSOAL DE DROGAS, BEM COMO A REDUÇÃO DA SANÇÃO, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL; O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO; A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Segundo consta dos autos, no dia 4/4/23, policiais faziam patrulhamento de rotina, no centro de Mendes, quando abordaram a acusada Stefany, que já era conhecida pelo seu envolvimento com drogas E com ela foram encontrados 21 (vinte e um) tabletes de maconha, totalizando 169,1g (cento e sessenta e nove gramas e um decigramas). ... ()

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Doc. VP 583.5118.7264.9424

108 - TJRJ. APELAÇÃO. 121, § 2º, I E IV, COMBINADO COM O § 2º - A, I, E COM O §7 º, III, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, COM O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU; E, 2) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, OU, AO MENOS, QUE NÃO HAJA A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA MESMA COM A MAJORANTE RELATIVA AO MOTIVO TORPE. RECURSO DEFENSIVO, EM CUJAS RAZÕES SE ADUZ SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, COM VIAS: 1) À EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA, REFERENTE AO MOTIVO TORPE; 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AMENTO, REFERENTE À PRÁTICA DO CRIME NA PRESENÇA DE DESCENDENTE (FILHO) DA VÍTIMA. QUANTO À DOSIMETRIA SANCIONATÓRIA, SE PLEITEIA: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 4) A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, PREVISTO NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 121.

RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e o réu, Diego, representado por órgão da Defensoria Pública, eis que foi julgado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()

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Doc. VP 252.5905.3371.0062

109 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO QUALIFICADA DE DOMICÍLIO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR ELEMENTOS EXTERNOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, “F”, DO CP. APLICABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.

I. Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 962.5542.6463.5223

110 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MULTÍPLICE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM ALZIRA, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À CONTINUIDADE DELITIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, LUCYANA, SUA SOBRINHA, E QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM ENTRE 05 (CINCO) E 07 (SETE) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE OS ABUSOS TIVERAM INÍCIO EM DETERMINADO DIA, QUANDO, NA RESIDÊNCIA DO IMPLICADO, SEUS IRMÃOS ENTRETINHAM-SE EM BRINCADEIRAS COM O FILHO DAQUELE, MOMENTO EM QUE O RÉU, EMERGINDO DO BANHEIRO, APROXIMOU-SE DELA E DECLAROU TER-LHE TRAZIDO UMA SUBSTÂNCIA DOCE PARA DEGUSTAÇÃO, CUJA VERDADEIRA NATUREZA, CONTUDO, DIVERGIRIA DA INICIALMENTE ANUNCIADA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATAVA DO NÉCTAR PRODUZIDO PELAS ABELHAS, MAS DE SÊMEN, SOBRE O QUAL, SEM HESITAÇÃO, DESLIZOU A EXTREMIDADE DOS DEDOS, INTRODUZINDO-A SUBSEQUENTEMENTE NA CAVIDADE ORAL DA OFENDIDA, INQUIRINDO-A, DE FORMA INSIDIOSA, ACERCA DE SUAS IMPRESSÕES, SENDO CERTO QUE, NA MESMA DATA, LOGO APÓS CONCLUIR SUA HIGIENE PESSOAL, O IMPLICADO FEZ COM QUE ELA TRANSITASSE PELA ÁREA EXTERNA DA RESIDÊNCIA, ZELANDO PARA QUE SUA MOVIMENTAÇÃO OCORRESSE DE FORMA DISCRETA E RESGUARDADA DE QUAISQUER OLHARES, MOMENTO EM QUE, VALENDO-SE DA SITUAÇÃO POR ELE ENGENHOSAMENTE ORQUESTRADA, INTRODUZIU O DEDO EM SUA GENITÁLIA. A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, EM DECORRÊNCIA DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS ASSUMIDAS POR SUA GENITORA, LEILA CRISTINA, PERMANECIA SOB OS CUIDADOS DO TIO POR PERÍODOS PROLONGADOS, CONTEXTO NO QUAL, VALENDO-SE DESSAS OPORTUNIDADES, ELE AFIRMAVA QUE LHE TRANSMITIRIA ENSINAMENTOS E, NA SEQUÊNCIA E LOGO APÓS, DAVA INÍCIO A ATOS DE NATUREZA LASCIVA, MASTURBANDO-SE, PARA ENTÃO EXIBIR À DECLARANTE O ESPERMA, AO MESMO TEMPO EM QUE DIZIA: «ISSO QUE ENGRAVIDA UMA MULHER, OCASIÕES EM QUE, ALÉM DISSO, TAMBÉM A COMPELIA PRATICAR FELAÇÃO, AFIRMANDO REITERADAMENTE QUE SE TRATAVA DE UM GESTO INOFENSIVO, JUSTIFICANDO-O COMO PARTE DE UMA DINÂMICA HABITUAL ¿ENTRE TIO E SOBRINHA¿, ENQUANTO ENFATIZAVA A NECESSIDADE DE QUE TAL OCORRÊNCIA PERMANECESSE EM ABSOLUTO SIGILO, VINDO AINDA A RELATAR QUE O RECORRENTE IMPUNHA SUA PRESENÇA CONSTANTE À DEPOENTE, DETERMINANDO QUE PERMANECESSE SOB SUA PROXIMIDADE E IMPEDINDO-A DE INTERAGIR COM SEUS IRMÃOS, O QUE ENCONTROU RESPALDO NA NARRATIVA JUDICIALMENTE VERTIDA PELO SEU IRMÃO, CRISTIANO ¿ DANDO SEGUIMENTO À EXPOSIÇÃO DOS FATOS, A VÍTIMA RELATOU OUTROS EPISÓDIOS, ENTRE ELES UM NO QUAL FOI CONVOCADA PELO ORA APELANTE A ACOMPANHÁ-LO ATÉ CABUÇU E, EMBORA TENHA INICIALMENTE RECUSADO, ESTE PERSISTIU, ARGUMENTANDO QUE DESEJAVA APENAS LHE INDICAR O TRAJETO, SENDO QUE, NA DATA EM QUESTÃO, AO INGRESSAR NO VEÍCULO DO RÉU, ESTE PASSOU A ACARICIÁ-LA, DA MESMA FORMA QUE, EM OUTRA CIRCUNSTÂNCIA, DIRIGIU-SE ATÉ À RESIDÊNCIA DA OFENDIDA SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE HAVIA DEIXADO PERTENCES NO LOCAL, OCASIÃO EM QUE, AO VÊ-LA PRESTES A SAIR PARA BRINCAR COM SUA IRMÃ, INTERVEIO DE MODO ESTRATÉGICO, SUGERINDO QUE A IRMÃ PARTISSE ANTES, POIS A DECLARANTE DEVERIA PERMANECER UM POUCO MAIS PARA AJUDÁ-LO A RECUPERAR O QUE AFIRMAVA TER DEIXADO NO LOCAL, CONDUZINDO-A, ENTÃO, PARA A VARANDA, ONDE A SUBMETEU À PRATICA DE CONJUNÇÃO CARNAL E, EM SEQUÊNCIA, À SODOMIA, ENFATIZANDO TER EXPERIMENTADO INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO AO LONGO DO OCORRIDO, ATÉ O MOMENTO EM QUE, NÃO SUPORTANDO MAIS A INTENSIDADE DA DOR, UTILIZOU-SE DE FORÇA PARA AFASTÁ-LO, ENQUANTO O IMPLICADO REITERADAMENTE A INSTAVA A MANTER-SE CALMA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE «JÁ IRIA ACABAR, SENDO CERTO QUE, AO ATINGIR A IDADE DE 15 (QUINZE) ANOS, SOBREVEIO-LHE A NECESSIDADE DE DAR VOZ AO QUE POR TANTO TEMPO PERMANECERA SILENCIADO, UMA VEZ QUE, AO ESTABELECER UM VÍNCULO AMOROSO, SENTIU PROFUNDO DESCONFORTO NAS INTERAÇÕES DECORRENTE DAS RECORDAÇÕES TRAUMÁTICAS, CIRCUNSTÂNCIA NA QUAL SEU COMPANHEIRO À ÉPOCA, ANDRÉ LUIZ, AO APERCEBER-SE DO TORMENTO, TORNOU-SE O CATALISADOR PARA QUE, ENFIM, SE ENCORAJASSE A VERBALIZAR OS ABUSOS VIVENCIADOS, VALENDO DESTACAR QUE AS CONDUTAS IMPRÓPRIAS ATRIBUÍDAS AO IMPLICADO FORAM IGUALMENTE MENCIONADAS PELA INFORMANTE, NOEMIA, IRMÃ DA VÍTIMA, AO DESCREVER CIRCUNSTÂNCIAS QUE A ENVOLVERAM DIRETAMENTE, TRAZENDO À TONA UM EPISÓDIO ESPECÍFICO NO QUAL O SEU TIO, ORA APELANTE, INTRODUZIU EM SUA BOCA O DEDO QUE LHE ESTENDEU, INSISTINDO PARA QUE ATENDESSE A EXIGÊNCIA DE SUGÁ-LO, O QUE RESULTOU EM SUA RELUTÂNCIA DEFINITIVA EM REGRESSAR À RESIDÊNCIA DO IMPLICADO, SENDO CERTO QUE, EM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS, APROVEITAVA-SE DOS MOMENTOS EM QUE TOMAVAM BANHO PARA SE ENCARREGAR DE ENXUGÁ-LAS, OCASIÃO EM QUE SUA POSTURA ASSUMIA CONTORNOS DESTOANTES DA NORMALIDADE, DIRIGINDO-SE TANTO A ELA QUANTO À SUA IRMÃ DE MANEIRA INADEQUADA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, A SE INICIAR PELA PARCIALMENTE IMPRECISA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PARA AMPARAR A INICIATIVA DO SENTENCIANTE DE PROCEDER À EMENDATIO LIBELLI, SUSTENTANDO QUE, INOBSTANTE A ¿A CAPITULAÇÃO APRESENTADA PELO PARQUET NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, É PRECISO ANALISAR AS DIVERSAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS OCORRIDAS APÓS OS FATOS APURADOS PARA QUE SEJA APRESENTADA A DEFINIÇÃO JURÍDICA CORRETA. DESSA FORMA, É RELEVANTE CONSIDERAR A INFLUÊNCIA DA LEI 12.015/2009, A QUAL PROMOVEU ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS NOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO PENAL REFERENTES AOS «CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, LEGISLAÇÃO ESTA QUE INCIDE SOBRE OS FATOS EM ANÁLISE. A NOVA LEI, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA, TRANSFERIU O CONTEÚDO MATERIAL DOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENORES DE 14 ANOS PARA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CODIGO PENAL, art. 217-A), SENDO ESTE ÚLTIMO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU. ESSA MUDANÇA LEGISLATIVA CONFIGURA UMA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS, UMA VEZ QUE, ALÉM DE UNIFICAR DOIS CRIMES EM UM SÓ (EVITANDO, ASSIM, A SOMA DAS PENAS), A LEI 12.015/2009 REVOGOU TACITAMENTE A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 8.072/90, art. 9º, A QUAL AUMENTAVA A PENA DOS arts. 213 E 214 PELA METADE, RESULTANDO EM UMA PENA MAIS SEVERA DO QUE A NOVA ESCALA PENAL DO CODIGO PENAL, art. 217-A. PORTANTO, TORNA-SE NECESSÁRIO ANALISAR OS FATOS À LUZ DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA¿, CERTO SE FAZ QUE, EMBORA SEJA EXIGÍVEL O REENQUADRAMENTO DA FIGURA TÍPICA AO ART. 217-A DO CODEX PENAL, DIANTE DO DESAPARECIMENTO DAS FIGURAS TÍPICAS CAPITULADAS NA VESTIBULAR, IMPÕE-SE, EM FACE DA VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM, EM SE TRATANDO DE DELITO PRATICADO EM MOMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO E VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE NÃO CABERIA NAS PECULIARIDADES DA HIPÓTESE A ALENTADA INCIDÊNCIA DO REGIME DE CONCURSO MATERIAL, UMA VEZ QUE, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO O RELATO DA OFENDIDA DE QUE NO TRANSCURSO DO MESMO DIA E EM SUCESSÃO IMEDIATA, FOI CONSTRANGIDA A SE SUBMETER, SUCESSIVAMENTE, À CONJUNÇÃO CARNAL E À SODOMIA, SEJA AINDA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿OS FATOS SE PASSARAM EM AMBIENTE RESIDENCIAL, LOCAL EM QUE DEVERIA SER SINÔNIMO DE PAZ, DE MODO A PROVOCAR NA INFANTE A SENSAÇÃO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E CONFORTO, ENTRETANTO, SUPORTAVA VERDADEIRO TORMENTO. AINDA, O ACUSADO SE APROVEITAVA DE OCASIÕES EM QUE AS OUTRAS PESSOAS SE AUSENTAVAM, PARA SORRATEIRAMENTE PRATICAR OS ABUSOS SEXUAIS¿, POR PERFILAR-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, A CONDUZIR O RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, INOBSTANTE DEVESSE A PENITÊNCIA SER FIXADA ACIMA DE SEU MÍNIMO LEGAL, MERCÊ DA MULTIPLICIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS, MAS O QUE, EM NÃO TENDO SIDO MANEJADO, COMO VERIA TÊ-LO SIDO, NÃO DESAFIOU IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDIANTE APELO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, MERCÊ DO OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO TIO DA OFENDIDA, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA ¼ (UM QUARTO), EM FACE DA VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM, COMO TAMBÉM DA OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA, PRESERVANDO-SE, QUANTO A ISTO, O COEFICIENTE DE 2/3 (DOIS TERÇOS), NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO TEMA REPETITIVO 1202, QUE DISPÕE QUE: ¿NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, AINDA QUE NÃO HAJA A DELIMITAÇÃO PRECISA DO NÚMERO DE ATOS SEXUAIS PRATICADOS, DESDE QUE O LONGO PERÍODO DE TEMPO E A RECORRÊNCIA DAS CONDUTAS PERMITA CONCLUIR QUE HOUVE 7 (SETE) OU MAIS REPETIÇÕES¿, DE MODO A ALCANÇAR, SUCESSIVAMENTE, A PENA DEFINITIVA DE12 (DOZE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. VP 220.5061.2717.2651

111 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado em contexto de violência doméstica. Não comprovação de dolo. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Descumprimento de medida protetiva de urgência. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Revisão nonagesimal da custódia cautelar. CPP, art. 316, parágrafo único. Supressão de instância. Recurso desprovido.

1 - É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca da não comprovação de dolo nas condutas dos agentes, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do recurso em habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 195.0514.6000.7600

112 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Homicídio qualificado tentado, por três vezes. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Alegada ausência de indícios de autoria. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 434.5240.1659.1751

113 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO (2X), AMEAÇA, FURTO, TORTURA, NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelos crimes previstos nos arts. 213 (2x), 147, 155, §4º, II, todos do CP e no Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a, em concurso material e na forma da Lei 11.340/2006, com a imposição da pena final de 27 anos e 04 meses de reclusão, e, 01 mês e 10 dias de detenção, em regime inicialmente fechado. ... ()

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Doc. VP 174.9004.9550.0035

114 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 129, § 13, POR DUAS VEZES, 147 E 150, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/2006. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REVISÃO DA DOSIMETRIA, ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SURSIS PENAL.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rafael Dias Carlos Jacyntho, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 240) proferida pelo Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Volta Redonda, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, por duas vezes, 147 e 150, §1º, todos do CP, nos termos da Lei 11.340/2006, à pena de 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer liberdade. ... ()

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Doc. VP 111.7180.3000.0800

115 - STJ. Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema.CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578.

«... 10.- Cinge-se a controvérsia em definir o Juízo competente para processar o inventário dos bens deixados por LAURO PINTO CARDOSO JUNIOR. ... ()

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Doc. VP 722.6926.5596.2211

116 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR RAZÕES DE CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO; LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA PESSOA COM QUEM TENHA CONVIVIDO; E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA PELO HORÁRIO NOTURNO, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. arts. 129, PARÁGRAFO 13º; 150, PARÁGRAFO 1º; E 129, PARÁGRAFO 9º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO COMO INCURSO NOS arts. 129, PARÁGRAFO 13º, POR DUAS VEZES; E 150, PARÁGRAFO 1º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDOS: 1) EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE; 2) MAIOR INCREMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA RELATIVA AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL; 3) MAIOR INCREMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA REFERENTE A UM DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL PELA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «H, DO CÓDIGO PENAL; 4) RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O INICIALMENTE FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVO EXAME DE CORPO DE DELITO DO ACUSADO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; COM RELAÇÃO À LESÃO CORPORAL TAMBÉM POR LEGÍTIMA DEFESA; E, QUANTO AO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, TAMBÉM POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 6) CONCESSÃO DE SURSIS. I.

Preliminar de nulidade sob a alegação de cerceamento de defesa. Rejeição. Acusado que afirma ter sido esfaqueado na mão pela ex-namorada e estapeado no rosto pela mãe desta última. Acusado preso em flagrante delito e imediatamente submetido a exame médico-legal. Lesões que, caso existentes, certamente teriam sido descritas pelo perito que o examinou ou percebidas durante a audiência de custódia. Acusado, ademais, que nada relatou ao médico durante a perícia e sequer necessitou de atendimento médico, tornando isolada a alegação defensiva. Pedido de realização de novo exame manifestamente impertinente. Indeferimento escorreito. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1954.0262

117 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Duplo homicídio qualificado. Autoria ou participação. Revolvimento fático probatório. Alegação de ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Aplicação da Lei penal. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo desprovido.

I - Nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, não se admite sustentação oral no julgamento do agravo regimental, razão pela qual se afigura improcedente o pleito de intimação da Defesa para a respectiva sessão. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 475.7231.6494.6361

118 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA DE OFÍCIO DA SENTENÇA SOBRE AS CONDIÇÕES DO SURSIS.

I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que condenou o acusado pelo crime do art. 129, §9º, CP. Pena 3 meses de detenção. Regime aberto. Concessão da suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos. Condições: comparecimento bimestral em juízo e prestação de serviços à comunidade no primeiro ano. Defesa que recorre alegando ausência de provas e não configuração de violência de gênero. ... ()

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Doc. VP 967.1403.2374.8322

119 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 129, § 13, C/C 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL PARA O CRIME DO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL E DE AFASTAMENTO OU FIXAÇÃO DE PRAZO DE DURAÇÃO PARA AS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS NA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 129, § 13 à pena de 1 (um) ano de reclusão, e pelo crime do CP, art. 150, § 1º à pena de 08 (oito) meses de detenção, concedido o sursis por 2 (dois) anos. A Defesa pede a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação do crime do CP, art. 129, § 13 para o crime do CP, art. 129, § 9º, o afastamento da circunstância agravante do motivo fútil em relação ao crime de violação de domicílio e o afastamento das medidas protetivas impostas na sentença ou fixação de prazo para sua duração. ... ()

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Doc. VP 201.3273.9002.2400

120 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação concreta do Decreto prisional. Garantia da ordem publica. Fundado receio de reiteração delitiva. Gravidade concreta da conduta. Prisão domiciliar. Requisitos do CPP, 318, VI, CPP. Ausência de comprovação. Negativa de autoria. Revolvimento fático-probatório. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 263.0801.3188.8842

121 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 147-A, § 1º, II, DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/2006, E NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NOS TERMOS DO CP, art. 69, E O ABSOLVEU DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO CP, art. 147-B. RÉU CONDENADO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 4.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENAS DEFINITIVAS E UNIFICADAS EM 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, 4 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 21 DIAS-MULTA. RECURSO DO MP REQUERENDO A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 147-B, CP. APELAÇÃO DA DEFESA REQUERENDO ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. NÃO ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES PELOS QUAIS O RÉU FOI CONDENADO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E JUDICIAL SÃO COESOS E HARMÔNICOS, NÃO HAVENDO NELES QUALQUER CONTRADIÇÃO. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA EM AFIRMAR QUE NOS CASOS DOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, CONSIDERANDO QUE USUALMENTE ELES OCORREM NA CLANDESTINIDADE E SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS. O ACUSADO EM SEU DEPOIMENTO NÃO NEGOU QUE SE APROXIMOU DA VÍTIMA MESMO CIENTE DA MEDIDA PROTETIVA, SEM, CONTUDO, PROVAR A EXCEPCIONALIDADE ALEGADA, OU SEJA, DE QUE AMBOS TINHAM VOLTADO A SE RELACIONAR. A VÍTIMA EM SEU DEPOIMENTO TAMBÉM NEGOU QUE TIVESSE REATADO COM O ACUSADO, TENDO AFIRMADO QUE ESSE A PERSEGUIA EM DIVERSAS SITUAÇÕES, BEM COMO QUE LHE INTIMIDOU COM OBJETOS CORTANTES, POIS NÃO SE CONFORMAVA COM O TÉRMINO DA RELAÇÃO. CORRETA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. QUANTO AO CRIME DO art. 147-A, §1º, II, CP, A LEI EXIGE, PARA EFEITOS DE CONFIGURAÇÃO DA PERSEGUIÇÃO, QUE ELA OCORRA DE FORMA REITERADA, OU SEJA, CONSTANTE, HABITUAL. ACUSADO QUE POR DIVERSAS VEZES FOI ATÉ A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, LHE INTIMIDANDO COM OBJETOS CORTANTES E INDAGANDO SE ELA ESTAVA EM UM NOVO RELACIONAMENTO, POIS, PARA O RÉU, ERA INADMISSÍVEL QUE SUA EX-COMPANHEIRA TIVESSE OUTRA RELAÇÃO AMOROSA. TAL CONDUTA DEIXA CLARO O DOLO DO ACUSADO DE PERSEGUIR A VÍTIMA, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. MANTIDA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO QUANTO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 147-A, §1º, II, CP. MP QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO CP, art. 147-B. POR SE TRATAR DE DELITO MATERIAL, EXIGE-SE, PARA A TIPICIDADE DELITIVA, PROVA CONCRETA DE QUE A CONDUTA DO ACUSADO CAUSOU EFETIVAMENTE ABALO PSICOLÓGICO À VÍTIMA. IN CASU, NÃO OBSTANTE A PERSEGUIÇÃO PERPETRADA PELO RÉU, A VÍTIMA E SUA MÃE, EM SEUS DEPOIMENTOS, NÃO NARRARAM QUALQUER EVENTO QUE SUGERISSE UM ABALO PSICOLÓGICO. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM RELAÇÃO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 147-B, CP. A PROVA EFETIVA DO ABALO PSICOLÓGICO, TODAVIA, NÃO É EXIGIDA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL. O INCISO V, DO CPP, art. 387, PREVÊ A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR OCASIÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DE ACORDO COM A TESE FIXADA PELO STJ, NO TEMA 983, ¿NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.¿ EM SE TRATANDO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, O DANO MORAL É IN RE IPSA, O QUAL DISPENSA PROVA PARA A SUA CONFIGURAÇÃO. CONSIDERANDO A PERSEGUIÇÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, É PROPORCIONAL E RAZOÁVEL A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NA SENTENÇA RECORRIDA NO VALOR MÍNIMO DE R$ 4.000,00. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRIME DE PERSEGUIÇÃO. SENTENÇA QUE APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. A PERSEGUIÇÃO PERPETRADA PELO ACUSADO DUROU MAIS DE SEIS MESES, O QUE EXCEDE ÀS ELEMENTARES DO TIPO PENAL E, CONSEQUENTEMENTE, AUTORIZA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. A CULPABILIDADE TAMBÉM SE REVELA DESFAVORÁVEL. VERIFICA-SE QUE O ACUSADO PERSEGUIA A VÍTIMA, INDO À SUA CASA NA POSSE DE OBJETOS CORTANTES E ATÉ MESMO SE FAZENDO ACOMPANHAR POR UM CACHORRO, APARENTANDO SER DA RAÇA ¿PITBULL, A FIM DE LHE CAUSAR MAIS INTIMIDAÇÃO E TEMOR, O QUE TORNA AINDA MAIS CENSURÁVEL SUA CONDUTA. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE, FRAÇÃO ESTA QUE SE FIRMOU EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALEGA A DEFESA QUE O INSTITUTO DA REINCIDÊNCIA É INCONSTITUCIONAL. STF, NO RE 453000, QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL E FIXOU A SEGUINTE TESE (TEMA 114): ¿SURGE HARMÔNICO COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA O INCISO I DO CODIGO PENAL, art. 61, NO QUE PREVÊ, COMO AGRAVANTE, A REINCIDÊNCIA.¿ CONSTA NA FAC DO ACUSADO UMA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUE TRANSITOU EM JULGADO EM 12/03/2021. PENA FINAL DO ACUSADO FIXADA EM 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, 4 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA QUE SE MANTÉM. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AINDA QUE A PENA TENHA SIDO FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A 4 ANOS, TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NO CASO CONCRETO, NÃO PODE SER SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. É O QUE DIZ A SÚMULA 588, STJ: ¿A PRÁTICA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL CONTRA A MULHER COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NO AMBIENTE DOMÉSTICO IMPOSSIBILITA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.¿ RÉU QUE É REINCIDENTE, O QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DO art. 77, I, CP. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO.

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Doc. VP 973.3992.8051.4513

122 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II

e IV, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO 312 CPP E DESNECESSIDADE DA MEDIDA, POSSUINDO O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ... ()

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Doc. VP 885.6545.8436.7597

123 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 217-A, CAPUT, C/C O art. 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime previsto no art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, na forma da Lei 11.340/06, que condenou o acusado à pena de 18 (dezoito) anos, 09 (nove) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como, ao pagamento de reparação por danos à vítima, no valor de R$ 4.236,00 (quatro mil duzentos e trinta e seis reais). ... ()

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Doc. VP 868.7370.5932.0290

124 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.340/2006, art. 24-A E DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença da Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Silva Jardim que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Réu às penas de 17 (dezessete) dias de prisão simples pela prática da contravenção penal do DL 3688/41, art. 21 e de 03 (três) meses de detenção para cada crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A. Foi estabelecido o Regime Aberto e suspensa a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1- ficar afastado da vítima, a distância não inferior a 100 metros; 2- não manter contato com a vítima, por qualquer meio, devendo o direito de convivência com os filhos ser intermediado por terceira pessoa; 3- participar de grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica; 4- comparecer ao CAPS para avaliação e adesão a eventual acompanhamento que seja indicado para dependência de bebida alcóolica (index 276). ... ()

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Doc. VP 596.2290.6287.1264

125 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO art. 180, CAPUT, (NOVE VEZES) DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE A PACIENTE ESTARIA SUBMETIDA A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR OU A SUBSTITUIÇÃO PELA MODALIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR, NOS MOLDES DO ART. 318-A, DO C.P.P. SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ADUZINDO QUE AO CRIME IMPUTADO SE COMINA PENA DE 01 A 04 ANOS DE RECLUSÃO O QUE AUTORIZA EVENTUAL CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO, ALÉM DE QUE O DELITO IMPUTADO NÃO ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA; 4) QUE A PACIENTE POSSUI FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, QUE NECESSITARIA DE SEUS CUIDADOS; E, 5) QUE A MESMA OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor da paciente Roberta Alves Rodrigues Moreira, a qual foi presa em flagrante no dia 23.06.2024, juntamente com o seu companheiro e corréu Francisco José Albuquerque Paiva, acusada da prática, em tese, do crime tipificado no art. 180, caput, (nove vezes) do C.P. ... ()

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Doc. VP 191.2883.7173.1218

126 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E DE AMEAÇA COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPROVAÇÃO DELITIVA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. 1)

Consoante reiterada jurisprudência, em crimes de violência doméstica contra a mulher, muitas vezes cometido no âmbito privado do lar, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, especialmente quando, como no caso, corroborada por outros meios de prova. 2) Na espécie, a vítima narrou que, durante a madrugada, o réu ¿ de quem já estava separada havia três semanas ¿ pulou o muro de sua residência, arrombou o portão e invadiu o local armado com uma faca; na sequência, bastante alterado, tentou agredir seu atual companheiro, que conseguiu defender-se em luta corporal; na ocasião, o réu proferiu várias ameaças, afirmando que iria atear fogo na casa e, verbis, ¿vou te picar toda¿, ¿vou pegar suas filhas¿. As palavras da vítima foram corroboradas pelo testemunho de um policial militar que atendeu a ocorrência. O policial relatou que, ao chegar ao local, encontrou o réu com escoriações e alterado, querendo ir para cima da vítima; mesmo depois algemado e advertido, o réu dizia que iria matar a vítima, o que repetiu, inclusive, em delegacia. 3) A versão do réu, em autodefesa, de que ainda residiria no local restou isolada nos autos. Aliás, ao ser interrogado, o próprio réu admitiu que a casa pertencia à vítima por herança e que ele já estava morando na casa de sua mãe, o que infirma a alegação de que moraria no local. Portanto, mesmo que pertences seus eventualmente permanecessem no local ou que a vítima tivesse consentido que ele lá comparecesse à noite, como alegou, nada lhe permitiria que retornasse clandestinamente durante a madrugada. 4) A ameaça proferida em estado de ira ou cólera ¿ ou ¿durante uma discussão acalorada¿, conforme alega a defesa ¿ não torna atípica a conduta prevista no CP, art. 147, pois o elemento subjetivo do tipo do crime de ameaça é simples, não necessitando a adequação típica de elementos especiais, como ou estados anímicos ou especiais fins de agir. Bem por isso, tais sentimentos não excluem a intenção de intimidar, sendo, ao revés, no mais das vezes, a força propulsora da vontade intimidativa, com até maior potencialidade de atemorização. 5) Diversamente da reincidência, o CP adotou para os maus antecedentes o sistema da perpetuidade, não havendo, em princípio, limite temporal para o reconhecimento dessa circunstância judicial desfavorável. Aliás, o Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual encerrada em 17/08/2020, por maioria de votos, no julgamento Recurso Extraordinário (RE) 593.818, com repercussão geral reconhecida (Tema 150), decidiu que a pena extinta há mais de cinco anos pode caracterizar maus antecedentes. 6) O reconhecimento ao direito ao esquecimento no âmbito do Direito Penal é admitido de maneira excepcional pela jurisprudência. Somente tem cabimento quando permitido visualizar, à luz da tutela da dignidade da pessoa humana e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ¿ sopesando o decurso do tempo e o grau de gravidade do delito primevo ¿ que o ex-condenado reintegrou-se adequadamente à sociedade, mesmo que venha a cometer novo delito passados muitos anos. Porém, ainda que se sustente a impossibilidade de transformar os antecedentes em estigma perpétuo, o que as condenações sucessivas do réu revelam não são situações de vida já superadas, de sorte a merecer esquecimento, mas sim o histórico de um criminoso renitente, o que justifica a valoração das anotações sob essa vetorial. 7) Restando uma única outra condenação para a configuração da agravante da reincidência, os aumentos de 1/4 (um quarto) e 1/5 (um quinto) para os crimes de invasão de domicílio e de ameaça respectivamente revelam-se inadequados, cumprindo-se, pois, adotar, para ambos os delitos, a fração de 1/6 (um sexto), conforme assentado pela jurisprudência do E. STJ, inclusive em sede de recurso repetitivo (Tema 1.172). 8) O regime prisional semiaberto deve ser mantido diante da avaliação negativa das circunstâncias judiciais e da reincidência do réu (art. 33, §2º, b, do CP). Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 778.4573.1445.8177

127 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. VISITA PERIÓDICA AO LAR. TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL. GRAVIDADE DO DELITO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo em execução contra decisão que indeferiu o pleito de visita periódica ao lar e de transferência para a unidade prisional Instituto Penal Plácido Sá Carvalho. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9520.9415

128 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Ausência de indícios de autoria. Revolvimento fático probatório. Pandemia de covid-19. Não verificado, no caso concreto, circunstâncias a ultimar a soltura da agravante. Prisão domiciliar (filho menor de 12 anos). Impossibilidade. Conduta envolvendo violência ou grave ameaça. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0013.5900

129 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Crime de tortura. Alegação de inidoneidade na fundamentação do Decreto prisional. Segregação fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Pleito de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Filha da paciente menor de 12 anos de idade. HC coletivo Acórdão/STF. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Exceção para concessão do benefício. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 111.0160.6192.1467

130 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação Mandamental impetrada visando à revogação da prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 761.9257.2412.1413

131 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

A ação. O caso em exame trata da guarda e regulamentação de visita do filho comum do ex-casal, objetivando a genitora, a guarda unilateral da criança. ... ()

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Doc. VP 220.4181.1357.3253

132 - STJ. Processo civil. Direito previdenciário. Ação declaratória e condenatória. Reconhecimento de união estável e inclusão da autora como beneficiária de pensão por óbito. Recurso especial. Divergência não comprovada. Ausência de indicação precisa do dispositivo de Lei objeto de divergência. Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida. Embargos de declaração. Inexistência de omissão.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória e condenatória, ajuizada contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, objetivando a declaração de existência de união estável e a inclusão da autora como beneficiária de pensão por óbito do ex-companheiro. A sentença julgou o feito extinto por ilegitimidade passiva em relação ao pedido declaratório e, por prescrição, em relação à pretensão condenatória. No Tribunal a quo, foi negado provimento ao recurso. O recurso especial foi inadmitido no STJ, e o agravo interno interposto dessa decisão, improvido. ... ()

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Doc. VP 587.5750.7661.2298

133 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DO ART. 121, §2º, VI, N/F DO §2ºA, I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória. O acusado foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e, considerando a decisão dos jurados, o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu proferiu sentença para condená-lo à pena total de 06 (seis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do delito tipificado no art. 121, §2º, VI, n/f do §2ºA, I, c/c art. 14, II, ambos do CP, sendo concedido o direito ao acusado de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 718.0670.9904.1782

134 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DO CP, art. 147 N/F DA Lei 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SURSIS. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto por OBERDAN ALVES DE SOUZA, em razão de Sentença proferida Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Vassouras, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 147, concretizando-se a pena em 01 (um) mês de detenção, absolvendo-o quanto à imputação relativa ao crime do CP, art. 150. Negou-se a substituição, concedendo-se o sursis, «pelo prazo de 2 (dois) anos, sendo certo que no primeiro ano deverá o apenado cumprir as condições estatuídas no art. 78, parágrafo 1º do CP, cuja prestação de serviço se dará a razão de uma hora diária, perfazendo sete horas semanais, em instituição a ser designada pela CPMA desta Comarca. Nesse mesmo primeiro ano do referido período de suspensão da pena, na forma do CP, art. 79 c/c 152, parágrafo único da Lei 7.210/84, deverá o apenado se apresentar à ETICRIM Vassouras, localizada na sede do Fórum de Vassouras para acompanhamento, a ser executado pela Equipe Técnica Interdisciplinar Criminal - ETICRIM, na forma de 01 (um) atendimento individual e 05 (cinco) encontros em grupo, que serão agendados pela referida equipe técnica". Foi estabelecido o Regime aberto para a hipótese de revogação (index 150). Nas Razões Recursais, busca a absolvição, com fundamento no art. 386, V e VII, do CPP, argumentando, em síntese, a inexistência de indícios de autoria e materialidade do delito, tendo em vista que limitada a prova às declarações da vítima e seus parentes. Alternativamente, sustenta que a conduta é atípica, tendo em vista o estado de intensa emoção em que se achava o apelante diante do abandono do lar pela vítima com os filhos. Ainda subsidiariamente, persegue o reconhecimento e aplicação da atenuante do art. 65, III, «c do CP, tendo em vista que, na ocasião dos fatos, o apelante estaria sob o domínio de violenta emoção (index 178). ... ()

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Doc. VP 835.7558.0223.6776

135 - TJRJ. ¿ TRÁFICO ¿ ASSOCIAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO ¿ INSUFICIENCIA DA PROVA ¿ AFASTAMENTO DA MAJORANTE ¿ DOSIMETRIA ¿ REGIME- CONCURSO MATERIAL-1-

Conforme se depreende do vasto e firme material probatório acostado aos autos, não restaram dúvidas acerca da culpabilidade dos acusados, na medida em que, ficou evidente por toda a prova produzida que os réus Jorge Guilherme, Romulo, Anderson e Ellen, estavam associados não só entre si, mas também com outros traficantes não identificados para a realização do nefasto comercio de drogas. Ficou provado através dos depoimentos e fotos juntadas aos autos que João Guilherme era o chefe e que ele fazia a distribuição da droga, havendo relatos, inclusive, de que ele distribuía material entorpecente para facções rivais, sendo certo que para tanto, usava vários tipos de armas, inclusive fuzil, conforme se verificam nas fotos listadas no relatório. O delegado Antônio da Luz esclareceu em seu depoimento em juízo que em Barra do Piraí o réu João Guilherme era conhecido como sendo um grande distribuidor de drogas para o Comando Vermelho e Terceiro Comando, sendo certo que integrantes da associação criminosa iam buscar a droga no Rio de Janeiro para ser distribuída em Barra do Piraí e outros locais próximos, tudo sob o comando de Joao Guilherme, que também era conhecido e temido por ser muito violento, sendo certo que, segundo o delegado, muitos policiais o também temiam. Ficou provado ainda que Ellen, companheira de João, assumiu a posição de chefia quando ele foi preso, ficando encarregada, não só da organização como também da distribuição da droga. Quanto a este fato, nem mesmo o pai da ré, quando prestou depoimento em juízo, foi capaz de se insurgir, tendo afirmado que quando ela começou a namorar o réu João, alguns colegas policiais lhe alertaram para que tomasse cuidado com sua filha pois João era envolvido com o tráfico. A ex companheira de João, Letícia, que foi agredida por ele simplesmente porque foi pedir dinheiro para comprar remédio para o filho que tem em comum, contou não só na delegacia como em juízo que o réu era traficante e que exercia o comercio de drogas juntamente com sua companheira Ellen e os irmãos Romulo e Anderson, esclarecendo ainda que a concessionária mantida por ele era usada para lavar dinheiro do tráfico de drogas, sendo que os carros adquiridos por ele seriam comprados com o dinheiro da venda de droga. Os acusados Rômulo e Anderson, são irmãos e, conforme se constata da prova produzida, integravam a associação, tendo sido encontrado na casa deles, papeis picados e folhas inteiras com anotações sobre a venda de droga, além de celulares e dinheiro em espécie. Ficou claro ainda que ambos tinham a função de distribuir a droga nas bocas de fumo, sob a orientação e comando de João Guilherme, sendo que Romulo era conhecido por ser seu homem de confiança e, após João ser preso, ficaram sob o comando da ré Ellen que se comunicava com o acusado via ligações telefônicas e whatsapp. A estabilidade e permanência da associação é comprovada não só pela organização que possuíam, tendo cada um uma função estabelecida para o sucesso do ilícito comércio, chegando até mesmo a manterem, como já dito, uma concessionária para lavar o dinheiro recebido, como também pelas investigações do serviço reservado da polícia, que recebia várias denúncias de que eles estariam praticando a venda de material entorpecente no local descrito na denúncia, tendo sido informado ainda onde seria a residência dos acusados e onde seria o imóvel que usavam como uma espécie de laboratório, para a preparação do entorpecente para a venda. Nessa esteira, foi que os policiais encontraram na casa em que Ellen estava no dia de sua prisão, apontado como sendo o laboratório, parte da droga apreendida que seria destinada ao ilícito comércio e vasto material para endolação, além de anotações do tráfico enquanto no imóvel onde ela residia com o acusado João Guilherme, encontraram um liquidificador com cocaína dentro e um coldre. Saliente-se que as anotações encontradas na bolsa de Ellen eram iguais às encontradas dentro da capa do celular de João Guilherme, bem como citavam os mesmos nomes das anotações encontradas na casa dos irmãos Romulo e Anderson, não deixando dúvidas, portanto quanto à firme e duradoura ligação entre eles para a prática do mesmo crime. Note que as testemunhas arroladas pela defesa não trouxeram qualquer fato relacionado a este processo, limitando-se apenas dizerem de onde conheciam os réus. Nessa mesma toada, a defesa não conseguiu provar um só fato que pudesse fazer desacreditar os firmes depoimentos colhidos nos autos, motivo pelo qual os mesmos deverão ser tido como verdadeiros. Dito isso, não restam dúvidas quanto ao obrar criminoso dos quatro réus, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas nem quanto ao crime de associação e tampouco quanto ao crime de tráfico imputado apenas à ré Ellen, eis que foi a única que foi presa com drogas. 2- Quanto ao pedido da defesa para que o réu João Guilherme seja absolvido quanto ao crime previsto na Lei 10826/03, art. 16, simplesmente porque foi encontrado apenas munições sem arma, mais uma vez não tenho como encampar a tese defensiva, eis que a lei é clara ao descrever a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito como sendo: Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Assim, pela simples leitura, verifica-se que não só a apreensão de arma de fogo, mas também de seus acessórios ou munições são punidas. Ademais, embora não tenha sido apreendida arma na mesma oportunidade, ficou claro pelas fotos juntadas aos autos, que o réu fazia uso das mesmas, tendo muitas delas, de vários tipos e calibres a seu dispor, eis que possui várias fotografias onde aparece ostentando as armas com orgulho, não sendo, portanto, demonstrada a mínima ofensividade das munições encontradas neste contexto, até porque, como já visto, ele usava as mesmas para praticar outros crimes, de tráfico e associação. Assim, não há que se falar em incidência do princípio da insignificância neste caso concreto. Nesse sentido: (...) (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.) 3- A defesa busca ainda o afastamento da majorante prevista no art. 40, III da lei 11343/03 e, mais uma vez, não vou acolher seu pleito. Explico. Dispõe o mencionado dispositivo da Lei 11.343/2006: Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...) III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos; Conforme restou apurado nos autos, os locais onde os acusados se reuniam para endolar e organizar a venda e distribuição de material entorpecente fica a menos de 200 metros do Colégio Estadual Nilo Peçanha e a concessionária de veículos do acusado João, utilizada como ponto de distribuição das drogas comercializadas pela associação criminosa, é localizada a cerca de 220 metros do Colégio Cenecista Professor José Costa e nas proximidades, também se encontra um dos apartamentos do casal João e Ellen, local este em que foram encontrados entorpecentes, incidindo, portanto, a causa de aumento citada. Neste sentido: (...) (HC 236.628/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe 26/3/2014). 4- De outra banda, assiste razão ao MP ao requerer o aumento da pena base dos réus João Guilherme e Rômulo, tendo em vista a circunstância pessoal desfavorável reconhecida na sentença em relação a ambos, além da circunstância desfavorável reconhecida a todos os acusados quanto ao crime em si. Assim, a juíza reconheceu mais circunstâncias desfavoráveis a eles, mas aplicou o mesmo aumento para todos, ferindo com isso a proporcionalidade que deve haver na aplicação das penas. Verifica-se que ao analisar as circunstâncias do CP, art. 59, quanto a João, foi mencionada como desfavorável a sua posição de destaque na associação criminosa, sendo o chefe na hierarquia da referida organização e causando grande temor na comunidade, enquanto Romulo era conhecido como sendo o homem de confiança de João, ou seja, também com destaque na hierarquia criminosa, possuindo personalidade voltada para o crime, visto que possui diversos procedimentos criminais envolvendo a prática do crime de tráfico de drogas, de uso de drogas e de posse ou porte ilegal de arma de fogo em seu relatório de vida pregressa (id. 78964945 do processo 0804635-65.2023.8.19.0006) e também causava temor na comunidade. Dito isso, passo à nova dosimetria de João e Romulo: Na primeira fase, considerando a presença de duas circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena base de ambos os réus, quanto ao crime de associação para o tráfico, em 4 anos de reclusão e 933 dias multa. Não há atenuantes ou agravantes a serem consideradas. Na terceira fase, temos a incidência da causa de aumento prevista no, III da Lei 11343/06, art. 40, assim, aumento a reprimenda de ambos os réus para 4 anos e 8 meses de reclusão e 1088 dias multa, patamar definitivo ante a inexistência de motivos para modificação. 5- O órgão ministerial pediu ainda que, quanto à acusada Ellen, fosse afastado o concurso formal de crimes e reconhecido o concurso material quanto aos três delitos a ela imputados. Contudo, com relação a esses pleitos, entendo ter parcial razão o Parquet. Vejamos: No que concerne ao concurso formal, entendo assistir razão ao buscar seu afastamento eis que entre os crimes de tráfico e associação, não há concurso formal e sim material pois, para que haja o concurso formal é preciso que com uma só ação se pratique mais de um crime. Ocorre que, no presente caso as condutas foram distintas, até porque, o crime de associação precisa da estabilidade e permanência e o tráfico não, de modo que a associação ocorreu em um momento distinto, bem antes da prática do crime de tráfico. Ademais, esse assunto já é pacífico nos Tribunais Superiores: (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 8/2/2024.) 6- De outra banda, entendo que a ré Ellen não praticou dois crimes de tráfico de drogas em concurso material apenas por ter sido encontrada em um imóvel com certa quantidade e na sua residência ser encontrado mais outro tanto. Conquanto, ficou comprovado nos autos que o imóvel usado para preparar o material entorpecente era praticamente uma extensão da casa dos réus Ellen e João e sendo o tráfico um crime permanente, nada impede que ela tivesse, sob sua guarda material entorpecente em locais distintos, aliás, é até comum isso ocorrer, ou seja, com frequência vemos que quando algum traficante é preso em flagrante vendendo drogas, muitas vezes ele possui guardado em outro local o restante do material e nem por isso responde por dois crimes de tráfico em concurso material. O tipo é múltiplo, ou seja, prevê condutas variadas: ¿Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas¿. Sendo assim, totalmente possível praticar mais de uma conduta ali descrita e praticar apenas um crime, como ocorreu no presente caso. Outrossim, quanto à ré Ellen, no que se refere ao delito de tráfico de drogas, afasto o concurso material para reconhecer apenas um crime de tráfico por ela praticado, mantida também a dosimetria aplicada na sentença. Por outro lado, passo a somar as penas de Ellen, na forma do CP, art. 69, não mais aplicando o concurso formal entre tráfico e associação, como fez o juiz de piso. Assim, temos um total de 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias multa para o crime de tráfico e 4 anos e 1 mês de reclusão e 816 dias multa quanto ao crime de associação, que somadas, chegam ao total final de 9 anos e 11 meses de reclusão e 1399 dias multa. 7- Não há que se falar em incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º da lei de Drogas para Ellen tendo em vista a mesma ter sido condenada também pelo crime de associação, não fazendo jus portanto ao referido benefício. 8- Tendo em vista a quantidade da pena aplicada, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou sursis. 9- Finalmente, não tenho como acolher o pedido defensivo para fixação da pena base de Rômulo e Anderson no mínimo legal pois, além das ponderações já feitas alhures referentes ao réu Romulo, temos ainda que o aumento considerado pela juíza a quo foi razoável e bem fundamentado, tendo esclarecido que: as circunstâncias do crime implicam valoração negativa, considerando a estrutura da associação para o tráfico, tendo em vista, conforme ressaltado pelo ¿parquet¿, a expressiva evolução patrimonial, bem como o farto material para endolação apreendido, que indica a produção em larga escala das drogas e, por consequência, a sua comercialização¿. 10- Por estes mesmos motivos e levando em conta ainda a gravidade dos crimes praticados pelos quatro réus, entendo que o regime fechado é o mais adequado para o início do cumprimento de suas penas. RECURSOS DA DEFESA DESPROVIDOS. PROVIDO EM PARTE O APELO MINISTERIAL.... ()

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Doc. VP 339.4291.7817.3616

136 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA QUE SE REJEITA. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. ABRANDAMENTO DO REGIME. 1.

Na espécie, o acusado ingressou indevidamente na residência da sua ex-companheira e a ameaçou de morte com uma faca. A vítima aproveitou um descuido do acusado e conseguiu fugir, abrigando-se na casa de seu irmão. O acusado então foi para a rua com a faca e uma ferramenta, instante em que a polícia chegou e o acusado fugiu do local. Diante desse cenário, emerge firme dos autos a autoria do delito. Em regra, nas infrações praticadas em âmbito doméstico, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e, uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. 2. Nos termos do CP, art. 28, II, a emoção resultante da perda do autocontrole não afasta a culpabilidade do agente, sendo típica a conduta mesmo quando praticada em momento de cólera. 3. No que concerne à dosimetria, registre-se que as circunstâncias do crime, previstas no CP, art. 59 como baliza para a fixação da pena-base, dizem respeito a elementos acidentais que não participam da estrutura própria de cada tipo, mas que, embora estranhas à configuração típica, mostram-se relevantes para se apurar a reprovabilidade da conduta (STJ - HC 196575/SP). In casu, a utilização de uma faca encostada na região abdominal da ofendida, como forma de intimidá-la, extrapola os elementos inerentes ao tipo penal, que se perfaz com a mera promessa verbal de mal injusto contra a vítima. Sendo assim, fica mantida a exasperação da pena-base como realizada na sentença. Do mesmo modo, é idônea a exasperação da pena-base pelo fato do delito ter sido cometido na presença de crianças, filhos do casal, o que configura uma maior reprovabilidade da conduta praticada. 4. Nos termos da jurisprudência do Eg. STJ, a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, de modo conjunto com outras disposições da Lei 11.340/2006, não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher (AgRg no HC 463.520/SC, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/9/2018, DJe 10/10/2018). 5. Não sendo o acusado reincidente e a pena estabelecida abaixo de quatro anos, fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade. 6. A grave ameaça praticada impede a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, consoante expressa vedação legal prevista no CP, art. 44, I. Ademais, tal entendimento encontra-se devidamente sumulado pelo STJ na súmula 588, em relação às infrações contra a mulher com violência doméstica. 7. As circunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a concessão do sursis, nos termos do CP, art. 77, II. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 186.4939.1111.1930

137 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E DEMAIS INFRAÇÕES PENAIS. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIAS DE FATO. SEIS FATOS DELITUOSOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ABSOLVIDO O RÉU DA ACUSAÇÃO REFERENTE À PRÁTICA CONTRAVENCIONAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 474.3680.3876.4429

138 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS.

I -

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.9200

139 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de sociedade de fato post mortem. Ausência de comprovação do esforço comum na aquisição de eventual patrimônio a ser partilhado. Requisito para fins de reconhecimento da sociedade de fato. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996.

«... Da prova da existência de patrimônio adquirido pelo esforço comum como pressuposto para o reconhecimento de sociedade de fato (dissídio jurisprudencial). ... ()

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Doc. VP 210.8261.8958.9648

140 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).

«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. VP 365.2360.5030.2616

141 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU AO APENADO/AGRAVANTE, O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS, DE ORDEM SUBJETIVA, NÃO EXISTINDO, POIS, ÓBICE CONCRETO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM COMENTO. REFORMA DO DECISUM IMPUGNADO QUE SE IMPÕE.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado, Anderson Muniz de Oliveira (RG 0133438549 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fl. 07), que indeferiu o pleito defensivo de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido benefício, na forma da LEP, art. 114, II (Lei 7.210/1984) . ... ()

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Doc. VP 125.1221.5000.4300

142 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Legitimidade ativa para o ajuizamento de ação indenizatória de danos morais por morte. Noivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Necessária limitação subjetiva dos autorizados a reclamar compensação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944, caput e CCB/2002, art. 948, I. CPP, art. 76. CCB, art. 76.

«... 2. A controvérsia ora em exame, apesar de antiga, não está resolvida no âmbito jurisprudencial, tampouco é, amiúde, debatida em sede doutrinária, mas vem ganhando relevo diante de situações cada vez mais frequentes da vida moderna. ... ()

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Doc. VP 855.6555.5383.6724

143 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 217-A C/C art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Apelante condenado por crime previsto no art. 217-A (uma vez) c/c CP, art. 226, II, fixando-se a pena em 12 (doze) anos de reclusão. Regime inicialmente fechado. O réu respondeu solto ao processo, sendo assim mantido por ocasião da entrega da prestação jurisdicional (index 329). ... ()

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Doc. VP 973.6626.7732.2560

144 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 24-A DA LEI 11.340/2006 E 129, §1º, III DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE COM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA, PRATICADOS NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL; 2) ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, DIANTE DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO MÍNIMO LEGAL; 4) A REDUÇÃO DO PATAMAR NA SEGUNDA FASE PARA 1/6 (UM SEXTO); 5) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO; E 6) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE REQUER: 1) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DIANTE DA CULPABILIDADE, DO MOTIVO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; E 2) AUMENTO DA PENA BASILAR DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM PROVIMENTO PARCIAL DAS APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pelo réu, João Victor Lima dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 237), proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Criminal da Comarca de Nilópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração aos arts. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 129, §1º, III do CP, n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 06 (seis) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses e taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 220.5091.1135.0786

145 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de capitais e organização criminosa. Indícios de autoria. Atipicidade da conduta. Via inadequada. Revolvimento do conjunto fático probatório. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem púbica. Necessidade de interrupção das atividades da súcia criminosa. Extensão do benefício da prisão domiciliar. Ausência de similitude fática entre as partes. Excesso de prazo na formação da culpa. Inovação recursal. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - O habeas corpus é ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder e, por isso mesmo, não possui campo para cotejo de matéria fático probatória, demandando, ainda, para conhecimento, a prévia instrução do feito para compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 351.8643.9841.6580

146 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A E CODIGO PENAL, art. 147-A, NA FORMA DO art. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DE PERSEGUIÇÃO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AFETIVO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO.

RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DEFENSIVO, E, PROVIDO EM PARTE O MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo réu, Marcio Garcia Dornelas, este representado por órgão da Defensoria Pública, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 560), prolatada pela Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Especial Criminal da Comarca de Paracambi, que condenou o réu nomeado, por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A e no CP, art. 147-A na forma do art. 69 do Estatuto Repressor, aplicando-lhe a pena de 09 (nove) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 §§ 1º e 2º, «c, do Código Penal, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade, no primeiro ano do período de suspensão, conforme for disciplinado pelo Juiz da execução; e b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades, condenando-se-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 790.2215.3625.1363

147 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS, art. 21. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1.

Recurso de Apelação contra Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Nilópolis, que absolveu o réu, JOHNSON LUCAS DOS SANTOS DAMASCENO, de imputação referente à prática da contravenção penal descrita no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, com fundamento no art. 386, V e VII, do CPP. Em suas Razões Recursais, busca o Ministério Público a condenação do apelado, argumentando, em síntese, que não há dúvida de que a vítima foi agredida fisicamente em mais de uma oportunidade pelo acusado, não se podendo desmerecer as suas declarações e que em sede policial o réu admitiu ter desferido dois tapas no rosto de sua mãe no momento da confusão envolvendo o telefone (index 206). ... ()

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Doc. VP 188.6792.6000.0700

148 - STJ. Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Ação de cancelamento de gravames. Procedimento especial de jurisdição voluntária. Cláusula de inalienabilidade. Cláusula de impenhorabilidade. Cláusula de incomunicabilidade. Doação. Morte do doador. Restrição do direito de propriedade. Não há que se falar em inalienabilidade do imóvel gravado exclusivamente com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Interpretação do CCB/2002, art. 1.911, caput. Insurgência da autora. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre a exegese do CCB/2002, art. 1.911, caput. CCB/2002, art. 1.228. CCB/1916, art. 1.676. Súmula 49/STF. CF/88, art. 5º, XXII.

« [...]. 2. Exegese do CCB/2002, art. 1.911, caput. ... ()

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Doc. VP 318.0321.7851.0550

149 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 150, § 1º E 147 DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 150, § 1º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO; 3) INCIDÊNCIA DO POSTULADO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 4) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO OU A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 6) A EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR SERVIÇOS À COMUNIDADE; E 7) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luan Jonathan Araújo Bezerra, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 195) proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Ajunto Criminal da Comarca de Mendes, que julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática do crime previsto no art. 150, § 1º do CP, à pena de 07 (sete) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77 e 78, §§ 1º e 2º, ¿c¿, do CP, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) durante o primeiro ano, prestação de serviços à comunidade; 2) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar as suas atividades, julgando extinta a punibilidade em relação ao delito previsto no art. 147 do C.P. na forma do, II do art. 395 do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 954.5278.6901.5695

150 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E EM DESVIO DE FINALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Victor Yago de Oliveira Ribeiro Damasceno, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (index 84753827 ¿ PJE), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 2.400 (dois mil e quatrocentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, suspenso o pagamento, contudo, em razão da concessão de gratuidade de justiça, mantida a custódia cautelar. ... ()

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