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Jurisprudência sobre
quebra indevida de sigilo bancario

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Doc. VP 250.1061.0285.5666

101 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Medidas cautelares. Ilegitimidade de assistente de acusação. Recurso desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 191.6050.3004.0500

102 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. CPC/2015, art. 1.029, § 1º e RISTJ, art. 255, § 1º. Não observância. Transcrição de ementas. Não admissão. 2. Ofensa a Lei complementar 105/2001, art. 5º e Lei complementar 105/2001, art. 6º e a Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º. Não verificação. Quebra do sigilo bancário pela administração tributária. Ausência de autorização judicial. Possibilidade. 3. Reflexos no âmbito penal. Compartilhamento. Possibilidade. Esgotamento da via administrativa fiscalizatória. Possível prática de ilícito. Obrigação legal. Ausência de irregularidade. 4. Afronta ao CPP, art. 396, CPP, art. 397, CPP, art. 398 e CPP, art. 399. Não verificação vista ao Medida Provisória Após resposta à acusação. Mera irregularidade. 5. Ofensa aa Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Não ocorrência. Aferição do tributo devido. Matéria tributária. Constituição definitiva do crédito. Súmula Vinculante 24/STF observada. 6. Violação do CP, art. 59 e da Lei 8.137/1990, art. 12, I. Dosimetria da pena. Discricionariedade do julgador. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Motivação idônea. 7. Fixação da pena-base no dobro do mínimo. Ausência de razoabilidade. 8. Ofensa ao CPP, art. 156. Não ocorrência. Valor do dia-multa. Valor da prestação pecuniária. Hipossuficiência não comprovada. 9. Afronta ao CP, art. 67 ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - A divergência jurisprudencial, relativa à utilização de informações bancárias para instauração de procedimento criminal sem prévia autorização judicial, não ficou devidamente demonstrada, uma vez que o recorrente não se desincumbiu de demonstrar o dissídio de forma adequada, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do RISTJ, art. 255, § 1º, tendo se limitado a transcrever trechos de ementas. Note-se que, para ficar configurada a divergência jurisprudencial, faz-se mister «mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, para os quais se deu solução jurídica diversa. A simples menção a julgados com entendimento diverso, ainda que com termos sublinhados e negritados, sem que se tenha verificado a identidade ou semelhança de situações não revela dissídio, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial pela divergência. ... ()

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Doc. VP 800.7450.7243.0533

103 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, na medida em que os elementos indicados pelo Tribunal Regional para constatar a configuração da justa causa (fornecimento indevido de informações de clientes a terceiros) são variados e se pautam no dever de sigilo que, além de ser inerente à função de bancário, estava previsto, não apenas na Política de Segurança e Privacidade do Banco, mas no próprio contrato de trabalho da autora. Em tal contexto, as questões suscitadas não teriam o condão de alterar o veredito quanto à configuração da falta grave suficiente a permitir a ruptura justificada do contrato de trabalho. 3. Ademais, sinale-se que, por ocasião do julgamento do Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. 4. Fixados pelo TRT, de forma expressa e satisfatória, os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configura nulidade quando a decisão é contrária aos interesses da parte. Agravo a que se nega provimento, no tema. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. EMPREGADO BANCÁRIO. QUEBRA DO SIGILO DE CLIENTES. INDISCIPLINA E MAU PROCEDIMENTO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. No que concerne à dispensa por justa causa, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração de fatos e provas, apontou que a autora, em seu depoimento pessoal, « admitiu ter repassado informações de clientes - que classificou como reservadas - para um ex-empregado do Banco. Constatou não haver dúvidas de que a autora « forneceu indevidamente para terceiro dados de clientes do Banco, o que por si só já se mostra suficientemente grave para a quebra de fidúcia. Além do mais, o vazamento de dados praticado pela Reclamante, irregularmente (para dizer o mínimo), gerou consequências: prejuízo para os clientes lesados pelos atos de outrem, bem como para o Banco . No mesmo sentido, há o registro de que « houve descumprimento de importante obrigação contratual, pela Autora, ao violar o dever de sigilo que se impõe no âmbito das instituições bancárias pela Lei Complementar 105/2001, para atender um pedido pessoal de ex-colega de trabalho, e o mais grave, que terminou por contribuir (ainda que não tenha sido de forma deliberada) com a prática criminosa de terceiro, ofensiva também ao patrimônio do seu empregador . Concluiu que « foi identificado comportamento da Obreira, que pode ser enquadrado em indisciplina e mau procedimento, o qual conduz à supressão da confiança necessária para continuidade da relação de emprego . 2. Em relação ao empregado bancário, o dever de sigilo quanto às informações e aos dados dos clientes é essencial e intrínseco à própria natureza da função, de modo que o repasse não autorizado desse conteúdo a terceiros implica falta grave ante a quebra de fidúcia, o que autoriza a ruptura justificada do contrato de trabalho. 3. Em tal contexto, a argumentação recursal no sentido de que a dispensa sem justa causa foi aplicada de forma indevida implicaria indispensável revisão do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal extraordinária ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, no tema.... ()

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Doc. VP 343.0320.9641.5420

104 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA PATRIMONIAL PELO SISTEMA SNIPER. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PESQUISA.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial. ... ()

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Doc. VP 872.5638.1351.9991

105 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL PELO SISTEMA SNIPER. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PESQUISA.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), em sede de cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 520.8172.8287.2120

106 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA PATRIMONIAL PELO SISTEMA SNIPER. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PESQUISA.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), em sede de execução de título extrajudicial. ... ()

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Doc. VP 969.1025.0911.3199

107 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA PATRIMONIAL PELO SISTEMA SNIPER. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PESQUISA.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), em sede de execução de título extrajudicial. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4005.9000

108 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime tributário (Lei 8.137/1990, art. 1º, I). Processo criminal instruído com base em dados decorrentes compartilhamento de dados financeiros das instituições bancárias com a autoridade fiscal. Ausência de prévia autorização judicial. Possibilidade de utilização da representação fiscal para fins penais. Lei complementar 105/2001, art. 6º. Constitucionalidade.ADI 12.390/df. re 1601.314/SP. constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido.

«1 - A jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa neste caso. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 574.2766.1938.4919

109 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLIGADO A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.

Ação declaratória de inexigibilidade do débito c/c repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Apelo do banco corréu. Contratação fraudulenta de seguro e falha na prestação dos serviços por agente financeiro. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Existência de relação jurídica com a autora não comprovada. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput e §3º do CDC. Grave falha nos serviços prestados pelo banco e por seu parceiro comercial, ao deixar oferecer segurança eficiente aos consumidores. Dívida declarada inexigível na sentença recorrida. Danos morais. Quebra indevida do sigilo bancário e dos dados pessoais do cliente. Negligência das rés que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Ato ilícito praticado contra os direitos de pessoa idosa e aposentada. Caracterização in re ipsa. Quantum indenizatório. Dever da apelada de pagar a indenização fixada em primeiro grau de jurisdição (R$5.000,00), pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Repetição em dobro do indébito. Cabimento. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Tese definida pelo C. STJ no julgamento do EARESP 676.608/RS no sentido de que a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 801.5164.9894.8561

110 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -

Suposta prática de atividades ilícitas (concussão e corrupção passiva) - Imputação fundada nos termos do art. 9º, I, e do revogado art. 11, caput, I e II da Lei de Improbidade - Sentença de procedência, nos termos do art. 9º, I da LIA - Com a entrada em vigor da Lei 14.230/1921 e a revogação dos, I e II do art. 11, a tipificação da conduta dos réus ficou adstrita ao art. 9º, que exige que os réus tenham concretamente auferido vantagem patrimonial indevida - Ausência de comprovação do efetivo enriquecimento ilícito - Necessidade de ampla instrução probatória, com a quebra do sigilo bancário dos réus no período entre agosto de 2008 e dezembro de 2010 - Cabe ao magistrado a produção de prova de ofício - CPC, art. 370, que determina que o magistrado produza prova nas demandas em que esta é imprescindível - Precedentes - Sentença anulada, de ofício - Recursos de apelação prejudicados... ()

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Doc. VP 967.3360.3027.0257

111 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estelionato. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o abrandamento do regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que a Recorrente, na condição de advogada contratada para ajuizar a abertura de inventário obteve vantagem econômica ilícita, correspondente ao valor de R$ 1.502.686,95, em prejuízo das vítimas herdeiras do falecido, induzindo-as a erro, mediante artifício consistente em convencê-las a transferir valores pertencentes ao espólio para contas bancárias de sua titularidade, sob a justificativa de evitar a incidência de tributos, com a promessa de que toda a quantia lhes seria restituída. Apelante que, em sede policial, confirmou o recebimento dos valores pertencentes ao espólio, em sua conta bancária, com o intuito de «burlar possível tributação futura no que se refere a matéria de inventário e a fim de evitar retenção do mesmo". Comprovantes acostados aos autos revelando que uma das vítimas realizou diversas transferências, em favor de contas bancárias de titularidade da Acusada. Extratos da conta favorecida, obtidos em cumprimento à decisão de quebra de sigilo bancário, que ratificam o recebimento dos valores na conta em nome da Ré. Registros de mensagens estabelecidas com a Ré demonstrando que ela, na condição de advogada das vítimas, sugeriu, ilegalmente, a transferência dos valores para sua conta, sustentando que a referida conduta seria mais benéfica para os herdeiros, por reduzir a tributação. Acusada que, pretendendo reforçar a confiança das vítimas, se comprometia a proceder a breve restituição e divisão dos valores que lhe haviam sido entregues. Depoimentos colhidos em juízo comprovando que as vítimas realizaram as mencionadas transferências, acreditando na promessa da Acusada de que a prática lhes seria benéfica e que os valores seriam posteriormente restituídos. Ré que, a fim de manter as vítimas em situação de engano, mediante falsa promessa de restituição, chegou a apresentar às lesadas alvará judicial falso, tendo ela admitido em sede policial ter falsificado o documento com o intuito de ludibriar e acalmar a vítima. Ausência de comprovação da existência de qualquer estorno dos valores ou devolução ao remetente, reforçando sua apropriação pela Acusada, que, que, mesmo após a instauração do inquérito policial, não cumpriu o suposto acordo estabelecido para a restituição integral. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo do CP, art. 171 que pressupõe o emprego doloso da fraude, o induzimento ou manutenção da vítima em erro, a obtenção de vantagem patrimonial ilícita e o prejuízo alheio. Prova do elemento subjetivo que se aperfeiçoa a partir da análise dos dados objetivos, sensíveis, do fato, e por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar. Crime de estelionato tipificado que possui natureza material e se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida, em prejuízo de outrem. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que não tende a ensejar ajuste. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Concessão de restritivas (CP, art. 44) pela instância de base, sem impugnação pela parte adversa. Regime prisional que se modifica para o aberto (a despeito da negativação do CP, art. 59), considerando o volume de pena (inferior a dois anos) e a concessão de penas alternativas pela instância de base. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de alterar o regime prisional para a modalidade aberta.

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Doc. VP 168.3861.6002.5700

112 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I, e art. 2º, II). Inépcia da inicial acusatória. Presença dos requisitos do CPP, art. 41. Denúncia genérica não evidenciada. Demonstrada a mínima correlação dos fatos delituosos com a atividade do acusado. Justa causa. Lastro probatório mínimo evidenciado. Processo criminal instruído com base em dados decorrentes compartilhamento de dados financeiros das instituições financeiras com a autoridade fiscal. Ausência de prévia autorização judicial. Impossibilidade de utilização da representação fiscal para fins penais. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso desprovido. Ordem concedida de ofício.

«1. Cumpre esclarecer que a jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa neste caso. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 180.3230.9002.6600

113 - STJ. Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I, e art. 2º, II). Alegada omissão no julgado. Inexistência. Mérito da demanda suficientemente analisado. Embargos rejeitados.

«1. A teor do disposto no CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. VP 562.3813.4703.7284

114 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIROS. VEÍCULO E VALORES BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. EXCLUSÃO DE BENS MÓVEIS NÃO ACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Apelação cível interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de reconhecimento e dissolução de união estável para declarar a existência e dissolução da união, além de julgar procedente o pedido reconvencional e determinar a partilha dos bens móveis, na proporção de 50% para cada parte. A apelante sustenta que a partilha foi indevida, requerendo a exclusão de bens móveis e a inclusão de imóvel, automóvel e valores bancários. ... ()

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Doc. VP 457.7782.4631.8223

115 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Cobrança de honorários e demais verbas de sucumbência. Insurgência do credor contra decisão que indeferiu o pedido de requisição de informações de movimentações financeiras por meio do sistema DIMOF e de penhora de parte do salário de um dos codevedores para garantia da execução. Não acolhimento. Pesquisa no DIMOF que informa apenas movimentações pretéritas de valores, sem destinação à localização de bens passíveis de expropriação. Ferramenta utilizada para fins de fiscalização da Receita Federal sobre operações financeiras suspeitas. Deferimento que implicaria indevida autorização de quebra de sigilo bancário para a satisfação de interesses particulares. Medida inútil para a satisfação da execução cível. Impossibilidade de penhora de parte do salário do devedor. A despeito de precedentes jurisprudenciais do C. STJ e deste TJ/SP permitindo a mitigação da regra de impenhorabilidade de verba salarial para garantia de execução cível desprovida de natureza alimentar, não ficou devidamente comprovado que um dos devedores aufere renda superior a cinquenta salários mínimos, tampouco mantém vínculo laboral com empresa internacional que estaria representada no Brasil por uma sucursal de nome semelhante. Impossibilidade de se instaurar a dilação probatória em grau recursal, com natureza inquisitória, para se apurar a veracidade das informações prestadas pela empresa sediada neste país. Falta de amparo jurídico-legal. Decisão mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 450.1470.0604.6566

116 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL DE OBRIGATORIEDADE DO PEDIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. MÉRITO. ÔNUS DA PROVA DE QUEM PRETENDE A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO. INVERSÃO INDEVIDA DO ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que revogou a gratuidade de justiça concedida à recorrente em ação anterior, tornando exigíveis os honorários de sucumbência fixados em favor do apelado. O juízo de origem baseou sua decisão no fato de a recorrente não ter apresentado documentos solicitados, presumindo-se verdadeira a alegação do autor sobre a modificação de sua condição financeira. ... ()

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Doc. VP 176.5725.8007.7100

117 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação «nevada. Tráfico internacional de drogas, evasão de divisas, importação irregular de armas e lavagem de dinheiro. Organização criminosa. Nulidades diversas. Supressão de instância. Alegação de nulidade das interceptações telefônicas. Inocorrência. Denúncia anônima. Outros elementos de prova. Juntada aos autos de ofícios das operadoras de telefonia e da íntegra das conversas interceptadas. Revolvimento fático-probatório. Prorrogação das interceptações e informação de dados telefônicos. Possibilidade. Exclusão de número dos monitoramentos solicitada pela autoridade policial. Ausência de prejuízo. Fornecimento de senhas aos agentes policiais. Ausência de ilegalidade. Fundamentação da prisão preventiva. Reiteração de pedido. Recurso ordinário conhecido em parte, e, nessa extensão, desprovido.

«I - As teses relativas à utilização de «maleta para identificação de número celular; monitoramento indevido de correio eletrônico (e-mail); quebra de sigilo bancário; troca direta de informações da polícia com operadora de telefonia no exterior e excesso de prazo não foram apreciadas pelo eg. Tribunal de origem, razão pela qual fica esta Corte impedida de examinar tais alegações, sob pena de indevida supressão de instância (precedentes). ... ()

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Doc. VP 185.4194.2005.9400

118 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Não conhecimento. Nulidade da prova que embasou a sentença condenatória. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Coação ilegal inexistente.

«1 - A aventada nulidade das provas decorrentes da quebra do sigilo bancário do recorrente não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Precedente. ... ()

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Doc. VP 474.1534.0514.0350

119 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais - Tutela provisória de urgência - Decisão agravada que indeferiu o pedido de antecipação de tutela objetivando o imediato bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao titular de conta supostamente destinatária de pix fruto de «golpe do falso funcionário - Recurso do autor - O CPC/2015, art. 300 exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Requisitos não preenchidos - Causa de pedir fundada em golpe perpetrado por terceiros não identificados com a utilização de conta corrente mantida junto a requerida - Ausência de elementos aptos, desde já, a imprimir verossimilhança à versão unilateral narrada na inicial - Necessidade de instauração do contraditório - Decisão mantida - Precedentes desta Colenda Câmara - Pretensão de determinação à requerida de exibição de documentação apresentada pelo correntista quando da abertura da conta corrente - Decisão citra petita verificada - Lacuna que, por si só, não ocasiona a nulidade da decisão - Necessidade de integração do decisum - Aplicação da teoria da causa madura - Incidência do art. 1.013, §3º, III, do CPC e do REsp. 1.215.368 do STJ - Sanada a omissão para rejeitar o pedido - Pleito do insurgente configuraria indevida quebra de sigilo bancário - Inteligência do Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §4º - SANADA A OMISSÃO EXISTENTE NA DECISÃO AGRAVADA, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO... ()

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Doc. VP 210.6150.4399.8541

120 - STJ. recurso especial. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca e de abstenção de uso. Colorê / yopa colores. Análise do conjunto marcário. Todo indivisível. Possibilidade de convivência. Ausência de risco de confusão ou associação indevida. Diferença fonética. Família de marcas. Função secundária da expressão colores. Marca mista X marca nominativa. Distinguibilidade suficiente. Nulidade do acórdão. Prejudicialidade. Primazia do julgamento do mérito.

1 - Ação ajuizada em 5/5/2017. Recurso especial interposto em 26/6/2019. Autos conclusos à Relatora em 29/10/2020. ... ()

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Doc. VP 828.3414.2350.3031

121 - TJMG. DIREITO CIVIL, DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DIVÓRCIO LITIGIOSO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA C/C PARTILHA DE BENS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA MODIFICAÇÃO DA DIVISÃO PATRIMONIAL. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Cíveis, principal e adesiva, interpostas em face de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial e o pedido reconvencional, fixando a guarda unilateral materna, estabelecendo visitas paternas e determinando a partilha de bens e obrigações entre os litigantes. ... ()

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Doc. VP 202.4195.2004.2400

122 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Carlos Bussato Junior, Prefeito de Itaguaí, Alcir Fernando Martinazzo, servidor público da Prefeitura, e Gelson Pacheco Abreu, representante da empresa individual Jornal ABC, agência de publicidade, em virtude da dispensa indevida de licitação e fraude na contratação de um serviço nunca executado. ... ()

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Doc. VP 141.6512.5000.1200

123 - STF. Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

«Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. ... ()

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Doc. VP 734.8919.0796.0471

124 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLIGADO A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.

Ação declaratória de inexigibilidade do débito c/c repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Apelo do banco corréu. Contratação fraudulenta de seguro e falha na prestação dos serviços por agente financeiro. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. O banco apelante é o único responsável pelo gerenciamento da conta corrente da apelada, razão pela qual não poderia efetuar os débitos em favor da seguradora corré sem autorização do titular da conta. Mérito. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Existência de relação jurídica com a autora não comprovada. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput e §3º do CDC. Irrelevância da alegação de que a instituição financeira agiu como mera cobradora dos serviços prestados pela seguradora, porquanto os serviços de débitos automáticos ou pagamentos eletrônicos de cobrança são colocados à disposição dos clientes mediante parceria com outros fornecedores de serviços, integrando uma cadeia produtiva com o objetivo de auferirem lucro. Grave falha nos serviços prestados pelo banco e por seu parceiro comercial, ao deixar oferecer segurança eficiente aos consumidores. Dívida declarada inexigível na sentença recorrida. Danos morais. Proposta de adesão juntada pela seguradora que teve assinatura arguida de falsidade. Prova pericial grafotécnica não realizada por falta de adiantamento dos honorários do perito judicial. Presunção de que se trata de documento falso. Quebra indevida do sigilo bancário e dos dados pessoais do cliente. Negligência das rés que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Ato ilícito praticado contra os direitos de pessoa idosa e aposentada. Caracterização in re ipsa. Quantum indenizatório. Dever da apelada de pagar a indenização fixada em primeiro grau de jurisdição (R$5.000,00), pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Repetição em dobro do indébito. Cabimento. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Tese definida pelo C. STJ no julgamento do EARESP 676.608/RS no sentido de que a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida. Honorários de sucumbência fixados em valor condizente com os trabalhos realizados pelo patrono da parte adversa. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 348.4269.7181.3082

125 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO RELATIVA À UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. CONTAS BANCÁRIAS E INVESTIMENTOS. VERBAS TRABALHISTAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: Ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de partilha de bens. A união estável entre as partes foi reconhecida no período de abril de 2012 a dezembro de 2020. A autora requereu a apresentação de extratos bancários, investimentos e verbas trabalhistas do requerido, com pedidos de notificação de instituições financeiras e do empregador para obtenção das informações. O requerido foi citado, mas não apresentou contestação. O juízo de origem realizou pesquisa via SISBAJUD, sem encontrar valores ou movimentações financeiras, e não apreciou o pedido de ampliação do período da pesquisa nem a partilha de eventuais valores existentes em contas bancárias ou investimentos. A sentença recorrida também não analisou a partilha das verbas trabalhistas, sob o argumento de ausência de prova mínima da existência dos créditos.  ... ()

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Doc. VP 231.1010.8792.1669

126 - STJ. Recursos especiais. Penal e processual penal. Extorsão mediante sequestro. Violação dos arts. 155, 156, 157, 226, 315, § 2º, 564, IV, todos do CPP; 59 e 70, ambos do CP. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente imagens de câmeras de segurança de agências bancárias e de empresa de segurança que registraram a presença dos automóveis utilizados na empreitada criminosa; o registro dos referidos veículos em nome de um corréu e do genitor de outro corréu; a declaração da testemunha a da s m; a confissão do corréu h; a quebra de sigilo telefônico; os depoimentos em juízo das vítimas, que tiveram a restrição de liberdade por tempo juridicamente considerável e, notadamente, por conta dos agentes delitivos terem ingressado nos imóveis de «cara limpa; e o reconhecimento da casa utilizada como cativeiro por uma das vítimas, imóvel este alugado por um dos corréus. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Pedido de desclassificação. Indevida inovação recursal. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inviabilidade análise na via eleita. Súmula 7/STJ. Pleito de decote do concurso formal. Inviabilidade. Vítimas com restrição de liberdade, ainda que sem lesão patrimonial. Concurso formal. Prática de 6 delitos. Legalidade da fração de aumento utilizada. Dosimetria da pena-base. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Verificação. Não ocorrência. Premeditação e modus operandi. Abordagem das vítimas em suas residências, valendo-se da surpresa (lugar em que nos sentimos protegidos), tarde da noite, no momento em que a vítima e se encontrava no banho, tendo sido todos obrigados a passar a noite encarcerados, sob a mira de pistolas e, posteriormente, r, e e seus filhos tiveram que se deslocar para o cativeiro, onde lá permaneceram até o amanhecer e entrega do dinheiro pela vítima m, o que causou excepcional terror psicológico.

1 - Quanto à tese de nulidade do procedimento de reconhecimento pessoal, verifica-se que a autoria delitiva não se amparou, exclusivamente, nos reconhecimentos fotográfico e pessoal realizados na fase pré-processual, destacando-se, sobretudo, imagens de câmeras de segurança de agências bancárias e de empresa de segurança que registraram a presença dos automóveis utilizados na empreitada criminosa; o registro dos referidos veículos em nome de um dos corréus e do genitor de outro corréu; a declaração da testemunha A DA S M; a confissão do corréu H; a quebra de sigilo telefônico; os depoimentos em juízo das vítimas, que tiveram a restrição de liberdade por tempo juridicamente considerável e, notadamente, por conta dos agentes delitivos terem ingressado nos imóveis de «cara limpa; e o reconhecimento da casa utilizada como cativeiro por uma das vítimas, imóvel este alugado por um dos corréus. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7013.9900

127 - TJRS. Direito criminal. Apropriação indébita. Caracterização. Advogado. Alvará judicial. Indenização. Descabimento. Lei 11719/2008. Irretroatividade. Apropriação indébita. Crime e autoria comprovados. Condenação mantida. Indenização (CPP, art. 387, IV) afastada. Fato criminoso anterior à lei. Retroação prejudicial.

«I - Como destacou a Magistrada, analisando a prova do processo, para condenar o recorrente pela prática de apropriação indébita qualificada: «O réu Arno confessou, em Juízo, que ficou do dinheiro da vítima... Assim, do cenário fático recriado nos autos, restou clara a existência de dolo na conduta do acusado, o qual se apropriou indevidamente de toda a quantia noticiada na exordial acusatória. Mister salientar o ofício nº 131/2007, referente à quebra do sigilo bancário do réu, comprovando o depósito de R$ 155.628,75 em sua conta, sendo que a quantia restante (R$ 7.000,00) foi levantada em espécie. ... ()

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Doc. VP 910.5921.6076.3862

128 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, NO ENTANTO, QUE APONTAM PELA SUA EFETIVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. PROVIMENTO DO RECURSO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DECORRENTE DO CONTRATO IMPUGNADO NA INICIAL; B) CONDENAR A PARTE RÉ A RESSARCIR, EM DOBRO, OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A CONTAR DE CADA DESCONTO E COM JUROS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; C) CONDENAR A PARTE RÉ A COMPENSAR O DANO MORAL SOFRIDO PELO AUTOR NO MONTANTE DE R$ 8.000,00, BEM COMO NO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUSTENTA O APELANTE, NO MÉRITO, A REGULARIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE OS PLEITOS DO AUTOR SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A SENTENÇA DEVE SER ANULADA, POR NÃO TEREM SIDO PRODUZIDAS PROVAS REQUERIDAS PELO RÉU E, NO MÉRITO, SE O AUTOR LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE NÃO EFETUOU O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBJETO DOS AUTOS. RAZÕES DE DECIDIR APELANTE QUE REQUER INICIALMENTE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA NÃO PRODUÇÃO DAS PROVAS QUE PRETENDIA REALIZAR (DEPOIMENTO DO AUTOR E PERICIAL), PARA DEMONSTRAR SUAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. SEM RAZÃO, POIS CEDIÇO QUE AS PARTES SE MANIFESTAM NOS AUTOS POR MEIO DAS PETIÇÕES QUE JUNTAM AOS AUTOS, NÃO APONTANDO O BANCO ALGUM FATO QUE MERECESSE MELHOR ESCLARECIMENTO PELO AUTOR EM AUDIÊNCIA PARA O DESLINDE DA CAUSA. QUANTO À PROVA PERICIAL, O DEMANDADO NÃO A REQUEREU EM SUA CONTESTAÇÃO. ADEMAIS, NÃO DEMONSTRA A NECESSIDADE DE SUA PRODUÇÃO, TENDO OS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SE PROFERIR JULGAMENTO DA CAUSA. NO MÉRITO, CUIDA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, REQUERENDO O AUTOR SUA ANULAÇÃO, A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO QUE FOI DESCONTADO DE SEUS PROVENTOS, PARA PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO, E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DO PERLUSTRE DOS AUTOS, ANALISANDO AS ALEGAÇÕES E PROVAS PRODUZIDAS PELAS PARTES, INFERE-SE QUE NÃO HÁ RAZÃO PARA SE CONCLUIR QUE O AUTOR NÃO EFETUOU O AJUSTE IMPUGNADO, SENÃO VEJAMOS. INICIALMENTE, VERIFICA-SE QUE OS DESCONTOS DE R$ 300,00 SE INICIARAM EM AGOSTO DE 2021 E O AUTOR SÓ VEIO A AJUIZAR ESTA DEMANDA EM 7/4/2023, OU SEJA, UM ANO E OITO MESES DEPOIS, O QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL, MESMO PORQUE PERCEBE UM SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COMO INFORMA. ORA, SE NÃO TIVESSE MESMO LEVADO A EFEITO O MÚTUO, DEPREENDE-SE QUE NÃO ESPERARIA TANTO TEMPO PARA SE INSURGIR CONTRA O ALEGADO ILÍCITO PERPETRADO PELO RÉU, JÁ QUE NECESSITA DE DITO VALOR PARA SUA SUBSISTÊNCIA, SENDO INCLUSIVE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NESTES AUTOS. O AUTOR ARGUMENTA QUE NÃO EFETIVOU O EMPRÉSTIMO, MAS NÃO MENCIONA EM SUA PETIÇÃO INICIAL O RECEBIMENTO DE UM VALOR DE R$ 2.466,39 DENOMINADO DE ¿CRÉDITO CONSIGNADO¿ E QUE REALIZOU NO MÊS SEGUINTE UM SAQUE DE R$ 4.100,00 EM SUA CONTA. A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO EFETUOU DITO SAQUE NÃO SE MOSTRA CRÍVEL, DADO QUE REALIZADO COM USO DE CARTÃO MAGNÉTICO E, ASSIM, HÁ NECESSIDADE DE SE INFORMAR A SENHA PESSOAL PARA SE CONCLUIR A OPERAÇÃO. NÃO HÁ TAMBÉM NENHUM PEDIDO PARA A DEVOLUÇÃO AO BANCO DO VALOR DEPOSITADO, PROVIDÊNCIA QUE DEVERIA SER REQUERIDA POR AQUELE QUE RECEBE UM VALOR TIDO POR INDEVIDO, ATÉ MESMO PARA DEMONSTRAR SUA BOA-FÉ. QUANTO A QUESTÃO DE QUE O VALOR DO EMPRÉSTIMO É DE R$ 12.126,31 E NÃO HÁ INDICAÇÃO DO DEPÓSITO DESSE MONTANTE EM SUA CONTA, OBSERVA-SE QUE A OPERAÇÃO FOI FRUTO DE UM REFINANCIAMENTO, EM QUE HÁ UM PAGAMENTO DE ANTERIOR DÉBITO DO CLIENTE E O SALDO É DEPOSITADO EM SUA CONTA, O QUE TUDO INDICA QUE FOI O QUE ACONTECEU NA HIPÓTESE. LOGO, NÃO HÁ FALAR-SE EM ILÍCITO PERPETRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, UMA VEZ QUE A OPERAÇÃO IMPUGNADA FOI REALIZADA COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DOTADO DE CHIP E SENHA PESSOAL INTRANSFERÍVEL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS QUANTO À QUEBRA DOS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SAQUE, A PROPÓSITO, EM TERMINAL ELETRÔNICO QUE SOMENTE PODE SER REALIZADOS PELO PRÓPRIO TITULAR, OU ENTÃO POR TERCEIRO COM ACESSO AO SEU CARTÃO E SENHA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE APONTEM A OCORRÊNCIA DE FRAUDE, OU A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LOGO, NÃO É POSSÍVEL IMPUTAR AO BANCO EVENTUAL CONDUTA NEGLIGENTE DO CLIENTE QUANTO À GUARDA E SIGILO DE SUA SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, O QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO PRECEITUA O ART. 14, § 3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO DO STJ QUE DÁ CONTA DE QUE CABE AO CORRENTISTA CUIDAR PESSOALMENTE DA GUARDA DE SEU CARTÃO E SIGILO DE SUA SENHA PESSOAL QUANDO DELES FAZ USO. NÃO PODE DESCUIDAR-SE ASSIM O CLIENTE DAS MEDIDAS DE CAUTELA PARA GARANTIR O SIGILO DE SUA SENHA. AO AGIR DESSA FORMA, PASSA A ASSUMIR OS RISCOS DE SUA CONDUTA. EM CASOS SEMELHANTES, EM QUE HOUVE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, O EXPERT CONCLUIU QUE ¿A CHANCE DE CLONAGEM EXISTE, MAS A POSSIBILIDADE É BAIXÍSSIMA DIANTE DOS ALTOS CUSTOS QUE ENVOLVERIAM A OPERAÇÃO.¿ PRECEDENTE DESTA CÂMARA. PORTANTO, NÃO SE PODE VISLUMBRAR NO CASO DE QUE O CARTÃO DO DEMANDANTE SUPOSTAMENTE TERIA SIDO CLONADO PARA A EFETIVAÇÃO DA OPERAÇÃO BANCÁRIA IMPUGNADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO CARACTERIZADA. REFORMA DA SENTENÇA PARA SE JULGAR IMPROCEDENTES IN TOTUM OS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. SUCUMBÊNCIA PELA PARTE AUTORA. DISPOSITIVO PEDIDOS DO AUTOR QUE DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA QUE SE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. VP 240.2190.1671.5762

129 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Agravante condenado com confirmação em segundo grau. Crimes de porte e comércio ilegal de arma de fogo, de tráfico de drogas e de organização criminosa. Tese de quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Não comprovação da adulteração da prova ou do seu caminho. Distinguishng. Precedentes deste STJ. RHC 99.735/SC e RHC 143.169/RJ. Diferença entre fotografia de tela de celular desbloqueado mostrando o aplicativo whatsapp (caso concreto) e print de tela de computador do programa ou site em whatsapp web. Eventual possibilidade de alteração ideológica da prova sem percepção da Leigo afastada. Possibilidade de perícia técnica em ambos os casos. Efetiva extração dos dados in casu apenas após autorização judicial. Pedido subsidiário. Relaxamento da prisão preventiva. Tese de excesso de prazo. Supressão de instância. Agravante já condenado em segundo grau. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo desprovido.

I - No caso concreto, o agravante foi sentenciado com confirmação parcial em segundo grau (absolvido apenas do crime da Lei 10.826/2003, art. 16), porque adquiriu e vendeu, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, armas de fogo sem autorização legal, bem como porque ele e corréu integravam organização criminosa que tem, como objetivo, o comércio ilícito de armas de fogo, roubos a carros-fortes e a instituições bancárias. Além disso, cometeu o crime de tráfico interestadual de drogas. ... ()

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Doc. VP 164.4564.6001.8500

130 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Servidor público. Perda da função pública. Análise de matéria constitucional. Incabível ao STJ. Divergência jurisprudencial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Cassação de aposentadoria. Possibilidade.

«1. Os agravantes, ao discorrerem sobre a tese acerca da indevida quebra dos sigilos fiscal e bancário, limitaram sua argumentação a questões constitucionais, sem demonstrar qualquer violação à legislação federal. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6006.4900

131 - TST. Assédio moral. Caracterização.

«O autor sustenta a caracterização do dano moral decorrente de assédio moral com base nos seguintes fatores: acusação de apropriação indébita de honorários advocatícios/improbidade administrativa; quebra de sigilo bancário; ociosidade impositiva e exclusão do seu nome na procuração outorgada aos advogados do réu. A Corte de origem, da análise do conjunto probatório, concluiu «não terem os fatos trazidos à apreciação do Judiciário caracterizado de forma robusta haver o autor sofrido pressão contínua e reiterada que pudesse desencadear algum dano físico ou psíquico, o que afasta a configuração do assédio moral. No que tange à acusação de apropriação indébita de honorários advocatícios/improbidade administrativa, fundamentou que «as medidas tomadas pelo réu relativamente à sistemática de partilhamento equitativo dos referidos honorários criada pela Associação dos Advogados do BESC - ASBAN encontram-se inseridas dentre aquelas típicas do poder de direção empregatício, porquanto limitadas a apurar indícios de irregularidades cometidas pelos empregados, dentre eles o autor. Em relação à alegada quebra de sigilo bancário, registrou que somente os auditores tiveram acesso às contas-correntes e que tal medida foi necessária para a apuração da destinação de valores que, em tese, teriam sido ilegalmente obtidos pelos correntistas. A propósito, os documentos novos colacionados com as razões recursais, em nada alteram a conclusão acima, de que não houve ilicitude no ato imputado como lesivo pelo recorrente, na medida em que as esferas trabalhista e penal são independentes. Quanto à alegada «ociosidade impositiva, está consignado no acórdão recorrido que a prova oral demonstra que, «em razão de uma reestruturação do setor jurídico do réu, de fato ficou o autor sem uma definição final acerca do seu local físico de trabalho e de suas atribuições, sem, contudo, que tal situação caracterizasse uma imposição de ociosidade, como quer fazer entender o recorrente, tampouco a intenção do empregador em humilhá-lo ou nele gerar uma sensação de inutilidade. Há considerar, diante de todo o exposto, que essa situação envolvendo o autor, nos termos aqui analisados, gerou, como bem disse o Magistrado de primeiro grau, um desconforto generalizado, uma insatisfação nos dois polos da relação empregatícia . Por fim, acerca da exclusão do nome do autor da procuração outorgada aos advogados do réu, conforme bem fundamentado, «incabível afirmar que houve alteração prejudicial ao contrato de trabalho ou redução de tarefa de forma a implicar a redução da remuneração do obreiro. Isso porque os honorários sucumbenciais referentes a ações futuras não integravam o patrimônio material do autor. Não bastasse, o cerne de toda a discussão foi exatamente a questão dos honorários «sucumbenciais recebidos em função de acordos. Correta, portanto, a decisão regional ao manter a sentença que indeferiu a pretensão relativa à indenização por danos morais decorrentes da prática de assédio moral. Para esta Corte Superior decidir em sentido contrário teria, impreterivelmente, de revolver fatos e provas o que é, indiscutivelmente, vedado pelo óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 461.1763.1428.6381

132 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SETE FATOS DELITUOSOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVA E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.

Preliminares de Nulidade... ()

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Doc. VP 211.1101.1387.7135

133 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão com fundamento constitucional. Inviabilidade de revisão em recurso especial. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Carlos Bussato Junior, Prefeito de Itaguaí, Alcir Fernando Martinazzo, servidor público da Prefeitura, e Gelson Pacheco Abreu, representante da empresa individual Jornal ABC, agência de publicidade, em virtude da dispensa indevida de licitação e fraude na contratação de serviço nunca executado. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2177.8309

134 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão com fundamento constitucional. Inviabilidade de revisão em recurso especial. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Carlos Bussato Junior, Prefeito de Itaguaí, Alcir Fernando Martinazzo, servidor público da Prefeitura, e Gelson Pacheco Abreu, representante da empresa individual Jornal ABC, agência de publicidade, em virtude da dispensa indevida de licitação e fraude na contratação de serviço nunca executado. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6881.6424

135 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita. CP, art. 168, caput. Uso de documento falso. CP, art. 304 c/c o CP, art. 299. (1) violação do CPP, art. 564, I. Alegação de incompetência da Justiça Federal. Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. (2) violação do CPP, art. 564, I. Tese de parcialidade do magistrado singular. Inviabilidade de alteração na via estreita do recurso especial. Súmula 7/STJ. Alegações de que o magistrado. Presenciou os fatos, ao conduzir o feito cível no qual teriam sido praticadas as condutas imputadas ao recorrente; determinou, no curso do processo, a colheita de provas ex ofício e, ao final da instrução, utilizou tais provas para condenar os réus; e levantou a possibilidade de delitos praticados na cef, sugerindo a sua investigação por parte do órgão ministerial. Regularidade. Ação cível que teve baixa definitiva em 16/9/2016, enquanto a ação penal teve a denúncia recebida em 26/1/2017, noutra Vara federal, inexistindo simultaneidade nas atribuições do julgador. Juiz como destinatário final das provas. Aplicação do CPP, art. 40. (3) violação ao CPP, art. 157 caput e § 1º, CPP, art. 207 e CPP, art. 573, § 1º. Tese de ilicitude probatória do inquérito policial. Alegação de que os investigados foram ouvidos fictamente como testemunhas, e de violação ao sigilo funcional advogado-cliente. Entendimento da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (4) violação do CPP, art. 157 e CPP, art. 573, Lei 8.906/1994, art. 7º, §1º; Lei 12.850/2013, art. 10, e ss. Tese de ilicitude probatória da gravação de ligação telefônica abrangida pelo sigilo da advocacia. Gravação clandestina que prescinde de autorização judicial. Interlocutora diretamente interessada. Informações acerca do andamento do seu processo. Tráfego de dados sobre terceiros ou acobertados sob o manto do sigilo profissional, não reconhecidos pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. (5) violação do CP, art. 168. Tese de inexistência de crime de apropriação indébita pela ausência de dolo. Instâncias ordinárias que, diante do conjunto fático probatório, aferiram o preenchimentos dos requisitos para o reconhecimento da tipicidade da conduta. Invialibidade de alteração. Súmula 7/STJ. (6) violação do CP, art. 304. Tese de ausência de comprovação da autoria no crime de uso de documento falso. Impossibilidade de alteração das premissas traçadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. (7) violação do CP, art. 1º; CP, art. 168, caput; e CP, art. 304. Alegação de atipicidade do crime de uso de documento falso. Mero exaurimento da apropriação indébita. Instâncias ordinárias que aferiram a autonomia e a independência entre as condutas. Desígnios autônomos diferentes. O uso do documento falso ocorreu posteriormente à consumação da apropriação indébita. Inviabilidade de aplicação da consunção. Jurisprudência do STJ. (8) violação do CP, art. 59. Tese de valoração inidônea do vetor judicial da culpabilidade. Verificação. Não ocorrência. Condições pessoais do recorrente que denotam uma maior reprovabilidade da conduta. Condição de advogado e elevado grau de instrução (professor universitário). Jurisprudência do STJ. (9) violação do CP, art. 16. Pleito de redução da pena pelo arrependimento posterior. Inviabilidade. Instância ordinária que atestou a ausência de voluntariedade e o ressarcimento não integral. Alteração de entendimento quanto à voluntariedade que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Quanto à alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar os fatos, porquanto o valor que já havia saído da esfera patrimonial da CEF, tem-se que, em sede de recurso de apelação, o recorrente formulou argumento defensivo dispondo que houve violação ao dever de correlação na consideração da Caixa Econômica Federal como vítima (fls. 607/610). ... ()

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Doc. VP 240.6100.1635.5445

136 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a administração pública. Pedido de absolvição. Alegada insuficiência probatória. Necessidade de reexame de fatos e provas. Providência incompatível com a via eleita. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O habeas corpus não é o meio juridicamente adequado para veicular teses relacionadas à absolvição ou readequação típica de condutas. A reversão das conclusões das instâncias antecedentes a respeito da autoria e materialidade delitiva somente é possível quando o acolhimento das alegações defensivas não depender de reingresso na seara probatória, o que não ocorre na hipótese trazida nesta impetração.... ()

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Doc. VP 231.1160.6563.9233

137 - STJ. Recursos especiais. Penal, processual penal e civil. Legislação extravagante. Operação arion I I. Falsificação de selos de controle tributário do sicobe e associação criminosa. Dissídios jurisprudenciais e violação a dispositivos infraconstitucionais. Recurso especial de rainor ido da silva. (1) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, para fins criminais, a requerimento da autoridade destinatária, sem mandado judicial (mpsc/gaeco). CTN, art. 198; Lei 9.430/1996, art. 83; CPP, art. 157 ( distinguishing da tese fixada no tema 990 de rg, V. Voto do min. Sebastião reis júnior no HC 565.737; também RHC 20.239). Quebra de sigilo fiscal e indevido compartilhamento de informações não reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Atuação do auditor fiscal estadual amparada pela jurisprudência desta corte superior. Prescindibilidade de autorização judicial prévia, no caso concreto. (2) tese de ilicitude de provas por absoluta insuficiência de fundamentação das interceptações telefônicas decretadas pelo juízo da 1ª Vara criminal de tubarão/SC (operação arion i). Arts. 2º e 5º, ambos da Lei 9.296/1996, CPP, art. 157 (stj, HC 421.914; RHC 61.069; HC 116.375). Tese de ausência de fundamentação para quebra do sigilo telefônico. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (3) tese de ilicitude de provas por derivação das provas da operação arion II da operação arion I, conforme declarado pelo juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. CPP, art. 157, § 1º (stj, AgRg na rcl 29.876). Prejudicialidade ante o desprovimento do pedido anterior. Ademais, conforme parecer da pgr, outras fontes independentes justificaram a interceptação telefônica. A fiscalização envolvendo os caminhões da empresa do recorrente, a qual «foi flagrada em posto fiscal transportando mercadorias desprovidas de notas fiscais; e a proximidade entre o recorrente e o proprietário da empresa bebidas grassi do Brasil ltda. posto que seus veículos realizavam comboios conjuntos, neles sendo verificado o mesmo tipo de ilegalidade. (4) alegação de incompetência da Justiça Estadual constatada no curso das interceptações telefônicas (interesse da Receita Federal e da casa da moeda), mas manutenção do feito na Justiça Estadual, com determinação de medidas invasivas pelo Juiz estadual. Lei 9.296/1996, art. 1º, Lei, art. 10, V 5.010/1966 (stj, RHC 130.197). Verificação. Não ocorrência. Investigações acerca da sonegação de tributos estaduais. Participação de auditores da Receita Federal e de funcionário da casa da moeda do Brasil, que não tinham como afetar a competência para a Justiça Federal. Carência de comprovação, naquele momento, de interesse direto e específico da União. Configuração, tão somente, na fase ostensiva, de busca e apreensão, onde a materialidade do crime federal ficou evidenciada. (5) tese de ilicitude de provas por invasão de domicílio realizada sem mandado judicial (inexistência de busca incidental a flagrante). Arts. 240, 241, 244, 245, 246, 302 e 303, todos do CPP. Inocorrência de nulidade. Fundadas razões demonstradas pela corte de origem. Flagrante delito em crimes permanentes decorrentes de interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente. Iminente destruição de provas. Entrada franqueada no galpão por funcionário referida no acórdão recorrido. (6) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo de dados da impressora apreendida, acesso realizado sem mandado judicial. CPP, art. 241. Ausência de violação à privacidade ou intimidade. Sistema de dados da impressora pertencente ao sicobe. Destinatário direto. Receita Federal do Brasil. Averiguação de inconsistências. Aberta representação fiscal para fins penais. Possibilidade de produção de provas para a constatação de irregularidades. Desnecessária autorização judicial. Dados colhidos que não dizem respeito ao sigilo financeiro, bem como à segredo industrial da empresa investigada. (7) alegação de determinação de compartilhamento de provas da Justiça Estadual com a Justiça Federal por Juiz incompetente. Art. 75 e 564, I, ambos CPP. Nulidade. Inocorrência. No ponto, parecer da pgr adotado como razões de decidir. Jurisprudência conforme do STJ. Portaria 775 do gabinete da presidência do tjsc, de 15/12/2014, que designou a titularidade normal das varas. Inviabilidade, na via eleita, de análise dos motivos que levaram o Juiz da 1ª Vara criminal de joinville/SC ter agido em substituição ao Juiz da 2ª vara. Recurso especial. Via inadequada para análise de Portarias. Óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da identidade física do juiz. Índole não absoluta. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (8) alegação de procurador da república suspeito, pois confessado condômino (vizinho de apartamento) do recorrente. Art. 254, V, e 258, ambos do CPP. Improcedência. Carência de demonstração de como a divisão de despesas condominiais possa denotar a parcialidade do órgão acusador. Prejuízo não demonstrado. (9) tese de cerceamento de defesa por dupla negativa de acesso à impressora apreendida. Arts. 159, § 6º, e 261, ambos do CPP. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV. Acesso à impressora para realização de perícia indeferido diante da inutilidade da diligência. Pedido genérico e relacionado a questões que já estavam respondidas pelos diversos laudos produzidos por diferentes órgãos públicos com expertise na questão tratada no processo. Pedido de acesso ao material teria por fundamento eventual dúvida sobre o estado da impressora quando foi retirada do galpão da empresa, pleito foi formulado dois anos depois da apreensão, de modo que eventual perícia sobre específico ponto não poderia trazer qualquer esclarecimento. Matéria apreciada nos autos do RHC 100.875/SC (dje de 1/3/2019). Não incidência da Súmula Vinculante 14/STF. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. (10) tese de atipicidade da imputação de falsificação de marcações do sicobe (sistema de controle de produção de bebidas). Arts. 1º e 293, I, ambos do CP V. Lei 12.995/2014, art. 13, I e II, e § 6º, que distingue «selo de controle de «equipamentos contadores de produção, cada um regido por diplomas normativos próprios (o primeiro pela Lei 4.502/1964, art. 46; o segundo pelos arts. 37 a 30 da Lei 11.488/2007 e, ao tempo dos fatos, Lei 10.833/2003, art. 58-T, revogado pela Lei 13.097/2015) . Marcação das bebidas. Ação que visa possibilitar a fiscalização pelo órgão federal competente, a Receita Federal do Brasil. Reconhecimento da tipicidade que se impõe. (11) pleito de reconhecimento de abolitio criminis pelo ato declaratório executivo cofis 75/2016 e 94/2016. Arts. 2º, 107, III, e 293, I, todos do CP. Posterior desobrigação da utilização do sicobe. Condutas do recorrente que se subsumem aos tipos penais violados, que não foram revogados. (12) pedido de absorção por crime contra a ordem tributária. Arts. 70 e 293, I, ambos do CP, Lei 8.317/1990, art. 1º (Súmula 17, STJ) (stj, AgRg no Resp. 1.333.285). Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Delitos que não esgotaram a potencialidade lesiva em âmbito tributário, selo de controle que dava a aparência de uma atuação regular do estado. Ofensa à fé pública. Proteção à higidez da circulação do produto, trazendo confiança quanto à procedência e sua colocação no mercado. Não incidência da Súmula 17/STJ. (13) tese de atipicidade da imputação de associação criminosa. Arts. 1º e 288, ambos do CP (stj, HC 374.515). Crime formal que independe da efetiva prática de delitos. Jurisprudência do STJ. Estabilidade e permanência reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (14) violação do CPP, art. 619. Pleito de afastamento da autoria. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matérias devidamente apreciada pela corte de origem. (15) tese de impossibilidade de incremento da pena-base em 1/3 por cada circunstância judicial desfavorável. CP, art. 59 (stj, AgRg no AResp. 1.168.233). Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento acima de 1/6. Verificação. Não ocorrência. Inexistência de direito subjetivo do réu de adoção de fração específica. Discricionariedade do juízo. Presença de fundamentos robustos o suficiente a justificar a exasperação de pena aplicada na primeira fase da dosimetria. Recorrente participou de um esquema industrial sofisticado de falsificação de selos de controle tributário, com modus operandi complexo, utilizando de esteiras de desvios de produção, espelho para burlar o sistema de contagem digital de vasilhames, maquinário específico de contrafação das marcações e galpão oculto à fiscalização; grande soma de mais de 500.000 (quinhentas mil) bebidas que foram objeto de desvio de produção com a finalidade de aposição de selos de controle tributário falsos. (16) tese de bis in idem pela aplicação da agravante do CP, art. 62, I combinada com incremento da pena-base pelas circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. Arts. 59 e 62, I, ambos do CP. Não ocorrência. Fundamentos distintos. (17) pedido de necessário reconhecimento da atenuante da confissão pelo uso do interrogatório do recorrente em seu desfavor. CP, art. 65, III, «d (Súmula 545, STJ). Recorrente que, em toda a persecução penal, negou a prática dos delitos. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (18) argumento de impossibilidade de aplicação da inabilitação para administrar sociedades sem pedido na denúncia e sem prévio contraditório. Art. 1.011, § 1º, do cc, arts. 41 e 387, ambos do CPP V. Lei 8.934/1994, art. 35, II (competência da junta comercial). Efeito extrapenal da condenação previsto no art. 1.011, § 1º, do cc. Incompatibilidade da atividade com a condenação por diversos crime, dentre eles, contra as relações de consumo e contra a fé pública. Competência do juízo sentenciante. Recurso especial de cristiano demétrio. (1) violação dos arts. 240, 243, I, e 244, todos do CPP. Tese de nulidade da colheita de provas em imóvel para o qual não houve mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (2) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de aplicação do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Fundamento de que os crimes tipificados no art. 293, I, e § 1º, III, «b, e no art. 294 não têm punibilidade autônoma. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação do CP, art. 288. Pedido de decote da imputação do delito de associação criminosa. Argumento da ausência de preenchimento dos requisitos para a prática do referido tipo penal. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de jaime vieira júnior. (1) violação do CPP, art. 619. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Parecer da procuradoria-geral da república adotado como razões de decidir. Inépcia da denúncia apreciada e perda do objeto com a prolação da sentença condenatória. Atipicidade das condutas imputadas ao recorrente afastada pela corte de origem. Não correção de data em que colhido aúdio interceptado. Ausência de consequência prática. Prejuízo não demonstrado. (2) violação dos arts. 240, 243, I, 244, e 157 todos do CPP. Tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de incidência do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) violação do CP, art. 288. Alegação de ausência de delito de associação criminosa. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de gilvan cardozo da silva. (1) negativa de vigência ao CPP, art. 619. Nulidade do V. Acórdão de ev. 71. Tese de omissão quanto às matérias de nulidade do mandado de busca e apreensão e de reconhecimento da autoria. Verificação. Não ocorrência. Questões devidamente apreciadas pelas instâncias ordinárias. (2) tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Vulneração a dispositivos contidos em Lei e dissídio jurisprudencial. Negativa de vigência aos arts. 157, 240, 243, I, 244, 302, I, e 303, todos do CPP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) pleito de reconhecimento do princípio da consunção. Absorção do delito do CP, art. 293, I pelo crime contra a ordem tributária. Negativa de vigência aos arts. 293, I, e 294, ambos do CP e da Súmula 17/STJ. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) tese de atipicidade do CP, art. 293, I. Descontinuidade do selo sicobe. Abolitio criminis. Negativa de vigência ao CP, art. 293, I e CP, art. 2º. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 11 do recurso especial de rainor ido da silva. (5) alegação de ausência de requisitos à associação criminosa. Negativa de vigência ao CP, art. 288. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. (6) questão da penalidade de não administrar empresa. Regramento civil inaplicável à espécie. Negativa de vigência ao CP, art. 59 c/c art. 1.011 do cc. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 18 do recurso especial de rainor ido da silva. (7) dosimetria. Negativa de vigência ao art. 59 e art. 62, I, ambos do CP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise dos itens 15 e 16 do recurso especial de rainor ido da silva. Memoriais de rainor ido da silva. (1) do julgamento do Resp. 1.964.714. Reconhecimento da nulidade da apreensão de determinado disco rígido e de suas provas derivadas. Representação fiscal para fins penais contaminada. Provas ilícitas que subsidiaram denúncia, sentença e acórdão neste feito. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes. Interceptações telefônicas realizadas antes do dia 25/4/2015, as quais revelam a atuação do recorrente; áudios captados no momento da busca e apreensão na empresa que demonstram que o réu tinha conhecimento dos fatos e que tentou impedir o flagrante; apreensão dos petrechos de falsificação no galpão da empresa, bem como das bebidas sem selo fiscal e/ou com selo fiscal falsificado. Validade da persecução penal. Jurisprudência do STJ. Inviabilidade de apreciação do pedido na via estreita do recurso especial ante a indevida supressão de instância e de impossibilidade de análise aprofundada do conjunto probatório. (2) do reconhecimento da nulidade aventada no presente recurso pelo mm. Juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. Ilegal compartilhamento direto de informações protegidas por sigilo fiscal entre a receita estadual e o Ministério Público. Tema 990/STF. Precedentes. Matéria objeto de análise do item 1 do recurso especial do requerente. (3) da nulidade do procedimento de interceptação telefônica que deu origem ao presente feito. Da ausência dos requisitos dos arts. 2º e 5º, da Lei 9.296/96. Falta de fundamentação para a decretação da cautelar. Precedentes. Tema 990/STF. Falta de fundamentação das prorrogações. Tema 661/STF. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 2 do recurso especial do requerente. (4) da ilicitude em razão da realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 5 do recurso especial do requerente. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos. Memoriais rejeitados.

1 - Ao tratar da tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fls. 3.122/3.124 - grifo nosso): [...] Sustenta a Defesa de RAINOR a ilicitude de todas as provas colhidas, por entender que as investigações da operação ARION II (realizada no âmbito da Justiça Estadual de Santa Catarina) iniciaram com ilegal quebra de sigilo fiscal. [...] Observo que a solicitação dos processos administrativos fiscais foi realizada por agente competente para tanto, auditor-fiscal da Receita Estadual objetivando colher informações acerca de abordagens realizadas pelo fisco do Rio Grande do Sul a caminhões das empresas 101 do Brasil e Bebidas Grassi do Brasil Ltda. [...] O procedimento administrativo-fiscal entabulado, portanto, decorre de abordagem realizada em posto fronteiriço e não de quebra de sigilo fiscal, tampouco a solicitação formulada pelo órgão fazendário constitui quebra de sigilo ilegal. O fato de a operação fiscal ser acompanhada pelo GAECO não acomete de ilegalidade a requisição feita pelo agente fiscal, ainda que tal informação tenha sido posteriormente compartilhada pelo fiscal à polícia, visto que, diante da suspeita da existência de crime é obrigação do auditor fiscal encaminhar cota de representação ao MP e, assim, à investigação pela polícia judiciária. [...], o fato de Auditor Fiscal, signatário do ofício referido, solicitar cópia integral dos procedimentos de fiscalização ocorridos no Posto Fiscal de Torres/RS, para instruir investigação preliminar realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO/SC, por si só, não comprova tenha se verificado quebra do sigilo fiscal e/ou indevido compartilhamento de informações fiscais, ou ainda, que as informações não tenham sido utilizadas apenas para os fins fiscais e por servidores das Receitais Estadual e Federal, ainda que integrantes de força tarefa do GAECO catarinense. [...], não há falar em irregularidade no compartilhamento de informações fiscais ou do procedimento fiscalizatório, entre a Receita e o Ministério Público. É que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº1055941 em 04/12/2019, apreciando o Tema 990, fixou tese de repercussão geral reconhecendo a constitucionalidade do compartilhamento das informações fiscais e bancárias e da íntegra de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. [...], ainda que as investigações tenham envolvido procedimentos fiscalizatórios das Receitas Estaduais, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e atuação da Receita Federal, não há falar em quaisquer irregularidades no eventual compartilhamento de tais informações com o Ministério Público, seja Federal ou Estadual. ... ()

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Doc. VP 240.1080.2152.0546

138 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação purgamentum. Violação do princípio do promotor natural. Não conhecimento. Supressão de instância. Interceptação telefônica. Nulidade. Fundamentação inidônea. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - A alegada violação do princípio do promotor natural não pode ser conhecida porque o Tribunal de origem não analisou a tese defensiva, o que impede a sua apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir em indevida supressão de instância. Admitir a apreciação direta dessa matéria implicaria transformar o STJ em instância ordinária de jurisdição e permitir que decida sem que antes as instâncias de origem hajam se pronunciado sobre o assunto e delimitado a moldura fática que o circunda. ... ()

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Doc. VP 208.2243.6004.6400

139 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Organização criminosa. Lavagem de bens e valores. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Reiteração de pedido. Excesso de prazo para a formação da culpa. Complexidade da causa. Acusado foragido. Medidas cautelares mais brandas. Inadequação e insuficiência. Coação ilegal não configurada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.

«1 - Não há como se examinar a aventada ausência dos requisitos previstos no CPP, art. 312 para embasar o decreto constritivo, uma vez que o tema foi alvo de deliberação por este Tribunal no julgamento do HC Acórdão/STJ, não tendo a defesa trazido qualquer fato capaz de dar ensejo à nova análise. ... ()

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Doc. VP 172.4259.1244.6102

140 - TJSP. Preliminares.

Prescrição dos fatos ocorridos antes da Lei 12.234/2010. Inocorrência. Atos diversos que devem ser computados como conduta delitiva una. Prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato inexistente. Prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena efetivamente aplicada não verificada. Lapso temporal que não ocorreu entre o recebimento da denúncia e a sentença. Do mesmo modo a prescrição da pretensão executória, considerando não ter havido trânsito em julgado para ambas as partes (Tema 788, STF). Da ausência de individualização das condutas dos apelantes na inicial acusatória. Em delitos de autoria coletiva, não é necessária a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, basta que o Ministério Público narre as condutas delituosas e a suposta autoria, com elementos suficientes para demonstrar o vínculo entre o denunciado e a conduta perpetrada, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme o CPP, art. 41, sem que seja necessária a descrição pormenorizada de cada ato delituoso. Precedente do STJ. Da ausência de justa causa para a ação. Preclusão. Momento inadequado. Sentença condenatória proferida. Crimes falimentares. Condição objetiva de punibilidade demonstrada. Decisão que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou extrajudicial. Da alegação de impedimento/suspeição da Magistrada, agentes públicos e testemunhas. As alegações de nulidade por impedimento/suspeição em face da magistrada que recebeu a denúncia foram afastadas. A própria Magistrada se afastou do feito por motivo de foro íntimo, sendo os autos redistribuídos, de modo a não comprometer a imparcialidade e isenção do julgamento. O Administrador Judicial, por sua vez, deve ser alguém de confiança do juízo e não representar o falido ou seus credores. Ato de livre nomeação pelo Magistrado. Testemunhas. A Defesa não logrou demonstrar que a atuação da testemunha tenha perdido sua objetividade, neutralidade e imparcialidade, de modo a prejudicar o exercício do direito de defesa pelos réus. Da ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. O Relatório Circunstanciado e seus anexos foram elaborados no âmbito do juízo falimentar, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, por um Administrador designado e de confiança do juízo. A matéria apurada no inquérito, instaurado com base em Laudo Contábil, pode ou não ser renovada na instrução criminal, não sendo obrigação do juízo. Precedente do STF. As Defesas dos réus participaram de todas as fases da persecução penal, sempre intimadas e oportunizadas a se manifestar. Sendo o direito de Defesa plenamente exercido em todos os momentos cruciais do processo, não havendo que se falar somente agora, em sede de apelação, em ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa. Da ausência de Laudo Contábil e exame de corpo de delito (descumprimento do Lei 11.101/2005, art. 186, parágrafo único). Conforme se extrai dos autos, o Relatório e documentos respectivos foram efetivamente apresentados no juízo falimentar, não havendo qualquer comprovação de que tenham sido rejeitados em razão de não enquadramento nas normas legais. Relatório assinado conjuntamente pelo Administrador Judicial e pelo Perito Contador. Questionamento pelas Defesas com deferimento de produção de prova pericial não realizada. Preclusão. A ninguém é dado invocar a própria torpeza para beneficiar-se em processo penal. Os acusados não buscaram a comprovação de ilegalidade após o juízo de piso ter oportunizado a produção da prova pericial requerida, não sendo possível agora, em sede de apelação e sem qualquer comprovação de prejuízo, a alegação da referida nulidade. Da inobservância do CPP, art. 212. Forma de inquirição das testemunhas na audiência. Nulidade de caráter relativo, necessitando, portanto, da comprovação do prejuízo para que seja reconhecida a invalidade do ato judicial. Precedente do STJ. Não identificadas nulidades que pudessem ensejar quaisquer prejuízos aos réus. Nulidade do Relatório pela quebra de sigilo fiscal/bancário. As movimentações constantes das contas bancárias vieram a ser retratadas em extratos bancários juntados na íntegra no processo, havendo a correlação deles com os documentos encontrados nas dependências do local onde funcionava a empresa. Ainda, foi autorizado o envio de ofício às instituições financeiras para que informassem a quem os extratos de movimentação bancária foram entregues. Apesar de os documentos terem sido efetivamente expedidos, os acusados não protocolaram as solicitações junto às instituições competentes, resultando na preclusão da prova. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. O Relatório que instruiu a denúncia apontou registros informais reveladores de movimentação financeira não escriturada, ou seja, paralela à contabilidade formal exigida pela legislação. Vasta documentação comprobatória. Relatos das testemunhas no sentido de que havia contabilidade paralela na empresa, o chamado «Caixa 2". Alegação de que a conta não contabilizada era utilizada para movimentação das atividades de produtor rural pessoa física não restou demonstrada. Negativa dos apelantes de desconhecimento da ausência de contabilidade pouco crível, mormente por serem sócios e diretores da pessoa jurídica e por terem confirmado ser uma empresa familiar, e que as decisões eram tomadas por todos em conjunto, bem como relato das testemunhas no sentido de que as decisões eram tomadas por todos os irmãos. Crime próprio. Se o ato fraudulento é praticado por pessoa jurídica, a responsabilidade criminal será de todos aqueles que, inseridos na estrutura administrativa da empresa, contribuíram de modo eficiente para a realização do ato, sabendo ou devendo saber da situação de crise, do prejuízo aos credores e da vantagem indevida. Termo legal da falência que não impacta o delito. Tipo penal prevê como crime condutas cometidas antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial. Não é qualquer ato praticado antes da decretação da falência hábil a caracterizar o delito, porém, de acordo com o termo legal e os 90 dias antes do pedido de recuperação judicial, bem como o período considerado suspeito pelo juízo falimentar, de rigor o enquadramento das condutas perpetradas antes do advento da sentença da recuperação judicial como crime falimentar. O bem jurídico que o delito tem por objetivo tutelar é a lisura do processo de soerguimento da empresa e os interesses dos credores. A fraude a credores ora tratada é a praticada já em momento de desequilíbrio financeiro do devedor, o que ocorreu no caso em apreço. Dosimetria. Básicas exasperadas em 1/6 acima do mínimo em razão do grau de sofisticação da fraude. Retorno ao mínimo. A culpabilidade objetiva avaliar o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do acusado ou menosprezo especial ao bem jurídico violado. Em delitos envolvendo pessoas jurídicas é de se esperar certo grau de sofisticação nas transações, em especial em empresas de grande porte. Não é possível concluir, somente pelo fato da utilização de sistema informatizado, pela acentuada culpabilidade dos réus. Ausentes agravantes, reconhecida a atenuante da senilidade para alguns dos réus, a pena permaneceu inalterada ante a Súmula 231, STJ. Terceira fase. art. 68, parágrafo único, do CP. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Incidência do §2º da Lei 11.101/2005, art. 168. Regime. Alteração para o aberto. Primariedade dos réus e quantidade de pena imposta permitem a fixação do regime mais brando. Restritiva de direitos. Possibilidade. Crime ausente de violência ou grave ameaça. Primariedade dos réus. Quantidade de pena imposta permitem a substituição. Recurso a que se dá parcial provimento

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Doc. VP 244.5310.8365.8296

141 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional, e o binômio necessidade-conveniência da cautela, destacando a ausência de contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia e repercutindo os atributos favoráveis do Paciente, além de invocar os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam ou «alugavam suas contas, realizando a «mescla ou «commingling, para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos «DESTINATÁRIOS FINAIS DOS VALORES, ou seja, traficante que recebia o dinheiro dos personagens anteriores, seja em contas bancárias de pessoas físicas ou nas de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA, ambas situadas em Tabatinga/AM, como contrapartida às drogas fornecidas aos líderes do tráfico no Rio de Janeiro, responsáveis pela revenda ao consumidor final. Na linha da peça acusatória, à época dos fatos, o Paciente residia na cidade Tabatinga/AM, região de fronteira conhecida por sua notória rota de tráfico de drogas e seria responsável pela compra, venda e escoamento de drogas para todo o Brasil, em especial para o Rio de Janeiro. Para dissimular a origem ilícita dos valores auferidos como fruto do tráfico de drogas, o Paciente teria, em tese, se utilizado de suas empresas, primeiramente, a «P A QUINTERO SILVA - ME, CNPJ 14.279.027/0001-70, cujo título do estabelecimento era «IMPORTADORA E EXPORTADORA P. Q. S., com início de suas atividades em 13.09.2011 e atuação principal o «Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, a qual, após o seu encerramento, em 24.08.2018, foi substituída pela empresa «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA, CNPJ 14.279.063/0001-33, cujo título do estabelecimento é «IMPORTADORA E EXPORTADORA KEILA, com início de suas atividades em 13.09.2011 e situação cadastral ativa, figurando no quadro societário o Paciente (com 60% das quotas) e sua companheira, a corré Flor Angela (com 40% das quotas). Conforme se evidenciou no RIF, o Paciente e a corré Flor Angela teriam, em tese, se utilizado de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA para realizar, no período de 10.05.2018 a 14.04.2020, 53 (cinquenta e três) depósitos em espécie, no valor total de R$ 2.724.000,00, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e, no período de 02.01.2018 a 09.05.2018, 26 (vinte e seis) depósitos em espécie, no valor total de R$ 1.440.000,00, para a «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME, ambas administradas pelo corréu Antônio Henrique e utilizadas por este para «lavar o dinheiro fruto do tráfico de drogas. Dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «P A QUINTERO SILVA - ME, um teria sido efetuado pelo próprio corréu Antônio Henrique no dia 05.04.2018, no valor de R$ 140.000,00, para a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Apurou-se a partir da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique uma mensagem para o Paciente, na qual este recebe uma confirmação daquele de que todos os depósitos foram devidamente acolhidos pela conta da empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Por meio da conta bancária da empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME, administrada pelo corréu Antônio Henrique, o Paciente teria recebido 03 (três) depósitos em espécie no dia 24.04.2017, dois deles nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 42.000,00, realizados em agência do Banco Bradesco, localizada em Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ e, o terceiro, no valor de R$ 28.000,00, realizado em outra agência do Banco Bradesco, localizada no mesmo bairro. Cabe destacar que, dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «P A QUINTERO SILVA - ME, 18 (dezoito) teriam sido efetuados pela própria corré Flor Angela, sendo 02 (dois) no valor total de R$ 100.000,00, nos dias 06 e 07.06.2018, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e 16 (dezesseis), no valor total de R$ 850.000,00, entre 02.01.2018 e 12.03.2018, para a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Já, dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA, Flor Angela teria efetuado apenas 03 (três), no valor total de R$ 150.000,00, nos dias 04 e 12.04.2019 e 23.01.2020, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME". Consta, ainda, da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique, mensagens trocadas entre este e Flor Angela, nas quais são ajustadas tratativas para a dissimulação de bens e valores oriundos do tráfico de drogas. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 552.8170.5580.9440

142 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 158 E ART. 4º, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 1.521/1951, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DELITOS DE EXTORSÃO E USURA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE DA PROVA CONSISTENTE EM PRINTS DE CONVERSAS, NO APLICATIVO WHATSAPP, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, A NEGATIVA DE AUTORIA E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA OS CRIMES DE AMEAÇA OU DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 130932687, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, por infração ao tipos penais do art. 4º, ¿a¿, da Lei 1.521/1951 e do art. 158, ambos n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, e de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 512.9087.9946.3447

143 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO: 1. A INTIMAÇÃO DA RÉ PARA INICIAR O PAGAMENTO DO PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES, SOB PENA DE MULTA DE 50% DO VALOR DE CADA PARCELA; 2. A ABSTENÇÃO DE DESCONTO DE QUAISQUER OUTROS RECEBIMENTOS ADVINDOS DA INCORPORAÇÃO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEM ANTES REPASSAR O PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES, E SEM EFETUAR O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO JÁ CONFESSADO E NÃO PAGO. COMINAÇÃO DE MULTA, EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO, DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DESCONTADO E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO POR PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA; 3. A INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO «FLUXO DE RECEBÍVEIS DESCONTADOS NOS BANCOS E ONDE ESTES RECURSOS FORAM UTILIZADOS; 4. EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DOS LOTES, ACOMPANHADOS DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS, COM PLANILHA ATUALIZADA QUE INDIQUE TODOS OS VALORES RECEBIDOS, QUAIS VALORES FORAM PAGOS AOS AUTORES E QUANTO AINDA É DEVIDO; DE TODOS OS CONTRATOS DE DESCONTO DAS PARCELAS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, COM PLANILHA ATUALIZADA DOS VALORES DESCONTADOS E NÃO REPASSADOS AOS AUTORES; DOS BALANÇOS CONTÁBEIS DESDE NOVEMBRO DE 2017 E DECLARAÇÕES DESDE A DATA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO, DEMONSTRANDO OFICIALMENTE OS EFEITOS DA INCORPORAÇÃO NA EMPRESA RÉ E PERMITINDO ANÁLISE TÉCNICA EM FUTURA PERÍCIA CONTÁBIL; DA DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA DESDE NOVEMBRO DE 2017 ATÉ A PRESENTE DATA, PERMITINDO SUA CONCILIAÇÃO COM A CONTABILIDADE E ANÁLISE TÉCNICA EM FUTURA PERÍCIA CONTÁBIL; MAPA DO EMPREENDIMENTO CONTENDO INFORMAÇÃO DOS LOTES VENDIDOS, DISPONÍVEIS, DEVOLVIDOS E INDISPONÍVEIS POR FORÇA DE GARANTIAS MUNICIPAIS OU QUAISQUER OUTRAS QUESTÕES; O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E EVENTUAIS ALTERAÇÕES SOCIAIS EM VIGOR EM NOVEMBRO DE 2017 ATÉ A PRESENTE DATA, VISANDO AO AUTOR VERIFICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES, ALÉM DE DEFERIR O ARRESTO/BLOQUEIO DA QUANTIA R$ 6.495.855,64 (SEIS MILHÕES QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS).NAS CONTAS BANCÁRIAS DO RÉU, OBSERVADO QUE SEU LEVANTAMENTO SÓ SERÁ DEFERIDO MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO DA RÉ, PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO «PARA AFASTAR EM DEFINITIVO TODAS AS DETERMINAÇÕES CONCEDIDAS DE FORMA LIMINAR NAS DECISÕES ORA COMBATIDAS, SOBRETUDO AS ORDENS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL, QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO, E TODAS AS DEMAIS QUE NÃO SE COADUNAM COM O PROCESSO DE CONHECIMENTO E, CONSEQUENTEMENTE, A LEI DE REGÊNCIA". RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL QUE RESTARAM PREJUDICADOS DIANTE DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE REPASSE ANTECIPADO DE RECEBÍVEIS AOS OUTORGANTES OU DE OBRIGAÇÃO DA RÉ DE REPASSAR VALORES AOS AUTORES EM DECORRÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO DE RECEBÍVEIS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALTA DE REPASSE DOS VALORES DEVIDOS AOS AUTORES QUE, NO ENTANTO, RESTOU CONFIRMADA ATRAVÉS DO E-MAIL ENVIADO PELO PREPOSTO DA RÉ. VALOR INFORMADO PELA PRÓPRIA RÉ QUE É O ÚNICO INCONTROVERSO, NÃO SENDO CABÍVEL A CONSTRIÇÃO DOS DEMAIS VALORES APONTADOS ANTES DA DEVIDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ITEM 12 DO CONTRATO QUE NÃO AUTORIZA A INADIMPLÊNCIA DA RÉ, UMA VEZ QUE SEU TEOR DIZ RESPEITO À DIVISÃO DOS LOTES QUE EVENTUALMENTE NÃO TENHAM SIDO VENDIDOS APÓS 10 (DEZ) ANOS DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO, SENDO CERTO QUE, O QUE OS AUTORES PLEITEIAM, É O PAGAMENTO REFERENTE AOS LOTES QUE JÁ FORAM VENDIDOS PELA RÉ. DESCABIMENTO DA ANÁLISE, EM SEDE DE AGRAVO, DAS RAZÕES APONTADAS PELA AGRAVANTE PARA O ATRASO DAS OBRAS. DISCUSSÃO QUE VERSA SOBRE VALORES QUE JÁ FORAM RECEBIDOS SEM QUE FOSSE PAGO O PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES POR FORÇA OBRIGATÓRIA DE CONTRATO. PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO CONFIGURADO TENDO EM VISTA QUE COMPROVADAMENTE OCORREU A VENDA DOS LOTES SEM QUE FOSSEM REPASSADOS OS VALORES DEVIDO AOS AUTORES, OS QUAIS SOMAM QUANTIA VULTOSA CUJA EXECUÇÃO PODE RESTAR IMPOSSIBILITADA CASO NÃO SEJA DEFERIDA A CONSTRIÇÃO REQUERIDA COMO FORMA DE GARANTIR O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM CASO DE PROCEDÊNCIA FINAL DO PEDIDO. DECISÃO IMPUGNADA INCORRE EM BIS IN IDEM AO DETERMINAR, AO MESMO TEMPO, O PAGAMENTO DOS VALORES E O ARRESTO/BLOQUEIO DA QUANTIA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REPARADA, A FIM DE DETERMINAR QUE A RÉ EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR COMPROVADAMENTE DEVIDO, SOB PENA DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO CABÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DESCABIMENTO DA IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA PARA OBRIGAR O DEVEDOR AO SEU CUMPRIMENTO, DEVENDO O CREDOR VALER-SE DE OUTROS PROCEDIMENTOS PARA RECEBER O QUE ENTENDE DEVIDO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE DEVE SER AFASTADA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR, NO PRESENTE MOMENTO, QUE A RÉ TENHA INCORRIDO NOS CRIMES DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO QUE JUSTIFIQUE A DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA PELO AUTOR, SENDO CERTO QUE, CASO NECESSÁRIO, ESTA SERÁ SOLICITADA PELO EXPERT POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUE EVENTUALMENTE VENHA A SER DETERMINADA. INOCORRÊNCIA DE PERIGO DE DANO REVERSO. DECISÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SÓ SERÁ DEFERIDO O LEVANTAMENTO DOS VALORES «MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO". PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE DETERMINAR QUE A RÉ EFETUE O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DE R$1.992.359,76 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), SOB PENA DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO CABÍVEIS, AFASTANDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO IMPUGNADA, MANTENDO APENAS A OBSERVAÇÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DE LEVANTAMENTO SOMENTE MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA, AFASTADA A NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

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Doc. VP 250.6020.1251.1536

144 - STJ. Direito processual penal. Recurso ordinário em. Habeas corpus excesso de prazo em inquérito policial. Complexidade do caso. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 241.2021.1164.7731

145 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Ausência de prova da materialidade e autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Reduzir atuação de suposto grupo criminoso. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido, com recomendação.

1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal.... ()

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Doc. VP 210.8181.1475.2167

146 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Dissenso jurisprudencial. Controvérsia não delimitada. Súmula 284/STF. Mera transcrição de ementas. Súmula 283/STF. Aplicação pela decisão agravada. Recurso interno. Razões dissociadas. Súmula 182/STJ. Lei 7.492/1986, art. 19, parágrafo único. Nulidade. Investigação que teria sido realizada por particulares. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - A Súmula 283/STF foi aplicada em relação à tese de nulidade por indevida quebra do sigilo bancário. O recurso interno, entretanto, sustenta que impugnou todos os fundamentos do acórdão da apelação, no tocante à alegação de que a investigação seria nula, porque teria sido conduzida por particulares. Aplicação da Súmula 182/STJ, nesse aspecto, por estarem as razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 318.0953.7519.8421

147 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA ABOLUTÓRIA. ART. 386, INC. VII, DO CPP. DENÚNCIA POR ESTELIONATO: ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA INTEGRALMENTE COM A CONDENAÇÃO NOS TERMOS PROPOSTOS PELA EXORDIAL ACUSATÓRIA, SUSTENTANDO HAVER PROVA SUFICIENTE A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO.

Pleito absolutório por não existir prova suficiente que merece ser mantido. Analisando o mérito, entendo que não assiste razão ao Ministério Público, visto que não restou comprovado durante toda a instrução processual ser a ré, ora apelada, o responsável pela prática do delito de estelionato (cf. o CP, art. 171, caput), tal como descrito na exordial acusatória, devendo, por conseguinte, ser mantida a sentença de cunho absolutório, por conta da aplicação, in casu, de não existir prova suficiente para condenação (cf. o CPP, art. 386, VII). Aliás, todas as testemunhas, ouvidas em Juízo, sob o crivo dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nenhuma delas reconheceu a acusada, ora apelada, como quem lhes tenha vendido plano de saúde, embora tenha afirmado possuírem ou já terem possuído plano de saúde UNIMED (cf. o Arquivo Audiovisual). Aliás, o reconhecimento por pessoas lesadas diante das circunstâncias factuais, principalmente nos crimes contra o patrimônio, adquire especial relevância como elemento probatório, podendo ser considerada suficiente para fundamentar a condenação, o que não aconteceu neste caso. Com efeito, outras duas testemunhas de nomes Ivan Cesar Cameron e Márcia Silveira Lins de Barros depuseram em Juízo e informaram que adquiriram plano de saúde UNIMED com pessoa de nome Andrea; no entanto, no momento de serem ouvidas, em Juízo e em presença da ré, ora apelada, não a reconheceram, como se tratando da mesma pessoa. Ademais, a vantagem indevida, supostamente auferida pela acusada, ora apelada, não restou, também, demonstrada, uma vez que o Ministério Público poderia, sim, ter requerido ou requisitado a quebra de sigilo bancário da acusada, ora apelada, mas não o fez, a par de não ter produzido prova pericial, a fim de comprovar ser dela a assinatura exarada nos documentos de implantação do plano de saúde e a inclusão de forma fraudulenta de 184 pessoas como empregados das empresas AUTO ELÉTRICA, BRILHOCAR e ALBA CAPOTARIA. Por tais motivos, CONHEÇO DO RECURSO MINISTERIAL E, NO MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença tal como prolatada pelo Juízo de Piso.... ()

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Doc. VP 728.2595.8964.6925

148 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente, destacando tratar-se de idoso de 70 anos de idade, com comorbidades. Acrescenta, ainda, que não há fato novo a justificar o ergástulo prisional. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam ou «alugavam suas contas, realizando a «mescla ou «commingling, para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual, atuando juntamente com seu filho (corréu Antônio Henrique Santos da Silva), teria se utilizado empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, sediada em Manaus/AM, para receber os depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e repassá-los para outras contas e, assim, sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. Na linha da peça acusatória, baseada no que foi apurado a partir da interceptação telefônica do terminal utilizado pelo Paciente, este desempenharia um papel ativo nos negócios da empresa «HM FRIOS, juntamente com seu filho e corréu Antônio Henrique, e teria total ciência da significativa liquidação de depósitos nas contas bancárias da pessoa jurídica, sendo certo que prestou auxílio intelectual, moral ou, até mesmo, material na perpetração das condutas de lavagem do dinheiro oriundo do tráfico. Consta, ainda, que o quadro societário da empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CNPJ 22.089.704/0001-15, é composto pelo filho do ora Paciente, o corréu Antônio Henrique, e pela mãe deste, a corré Maria do Socorro, e, segundo os dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a empresa não possui qualquer empregado com vínculo formalizado, apesar de ter movimentado uma quantia bruta, em cinco meses, no valor de R$ 3.249.453,00 (três milhões duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais). Ainda de acordo com o CAGED, Antônio nunca possuiu qualquer vínculo empregatício formal, e, já a sua mãe, possui vínculo ativo desde 2004, como cozinheira, recebendo, à época, o salário contratual de R$ 294,25. Conforme evidenciado no RIF, a empresa recebeu, a crédito, o valor de R$ 1.581.660,00 e, a débito, o valor de R$ 1.667.793,44, totalizando o montante de R$ 3.249.453,44 em movimentações, no período de 12.12.2018 até 28.05.2019. Os elementos informativos apontam no sentido de que teriam sido depositados na conta bancária da «HM FRIOS, cerca de R$ 155.060,00, pelo corréu Rafael Rodrigues, divididos em três operações. O primeiro, em 16.04.2019, efetuado em uma agência localizada no bairro de Bonsucesso, no valor de R$ 70.000,00; o segundo, efetivado na mesma agência, em 18.04.2019, no valor de R$ 15.000,00; e o terceiro, em 22.04.2019, realizado em uma agência no bairro de Ramos, no valor de R$ 70.060,00. Teriam sido também efetuados na conta bancária da «HM FRIOS, dois depósitos em espécie do corréu Manoel Messias, em 15.04.2019, nos valores de R$ 6.850,00 e R$ 19.000,00, ambos realizados no Rio de Janeiro/RJ em duas agências da mesma instituição bancária, uma delas localizada no bairro da Penha, e a outra, no bairro de Bonsucesso, ambas próximas ao Complexo do Alemão. A conta bancária da «HM FRIOS teria recebido, ainda, outros cinco depósitos, efetuados pelo corréu Ednelson Pereira, no valor total de R$ 170.600,00, sendo o primeiro deles realizado no dia 16.04.2019, em uma agência no bairro de Vicente de Carvalho, no valor de R$ 42.230,00; o segundo, no dia 17.04.2019, em uma agência no bairro de Brás de Pina, no valor de R$ 34.855,00; o terceiro realizado no dia 18.04.2019, em uma agência do bairro de Ramos, no valor de R$ 24.450,00; o quarto, também no dia 18.04.2019, na mesma agência, porém no valor de R$ 5.065,00; e o quinto, no dia 06.05.2019, no valor de R$ 64.000,00, em uma agência no bairro da Penha. Ademais, a denúncia realça um apontamento da instituição bancária expresso no RIF, relativo a um dos depósitos recebidos do corréu Rafael Rodrigues, de que fora realizado com cédulas que aparentavam sinais de mofo ou com inícios de mal armazenamento, característica essa bastante comum em cédulas oriundas do tráfico de drogas da região. No mesmo período (12.12.2018 até 28.05.2019) e conta bancária do recebimento dos depósitos apontados acima, a empresa «HM FRIOS debitou o valor total de R$ 1.667.793,44, sendo 97,92% dos recursos, correspondente a R$ 1.633.180,60, enviados através de 5 (cinco) TEDs. Outrossim, também restou indiciado que a «HM FRIOS possui outra conta bancária, por meio da qual teria recebido dois depósitos em espécie, no valor total de R$ 196.000,00, sendo um, em 26.08.2019, no valor de R$ 84.000,00, e outro, em 09.09.2019, no valor de R$ 112.000,00, realizados em agências bancárias do Rio de Janeiro/RJ pelo corréu Dibh Pereira, que, a princípio, seria um traficante que não integra a organização criminosa acima retratada. Nesta conta bancária, conforme RIF, no período de 02.07.2018 até 26.08.2019, a empresa teria recebido, a crédito, o valor de R$ 35.869.130,44, e, a débito, o valor de R$ 38.251.750,09, totalizando uma movimentação de R$ 74.120.880,53, enquanto, no período de 27.07.2019 até 24.04.2020, teria recebido, a crédito, o valor de R$ 17.666.881,68, e, a débito, o valor de R$ 18.125.259,00, totalizando uma movimentação de R$ 35.792.140,68. Observou-se nesta conta bancária, também, uma expressiva movimentação em depósitos em espécie, superando os 60% do valor total dos recursos recebidos, vários deles com uma aparentemente tentativa de evadir a identificação dos envolvidos e realizados nas mais diversas regiões do Brasil (mais 70 municípios), evidenciando a prática da técnica de «smurfing para inserir o dinheiro ilícito na economia formal. No compilado das duas contas bancárias titularizadas pela empresa, no período compreendido entre 02.07.2018 e 24.04.2020, a «HM FRIOS teve um total de transações comunicadas, a crédito, no valor de R$ 55.117.672,12, e, a débito, no valor de R$ 58.044.802,53, totalizando o montante de R$ 113.162.474,65. Além disso, conforme apurado no RIF, a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME, da qual o corréu Antônio Henrique também participaria diretamente da gestão, como sócio oculto ou utilizando a referida pessoa jurídica e sua proprietária como «laranjas, recebeu um total de R$ 750.000,00, através de quatro transações, da «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, bem como transferiu para esta um total de R$ 1.130.000,00, através de oito transações via TED, e um depósito no valor de R$ 89.530,00, evidenciando, com isso, o recurso de adicionar uma camada a mais de complexidade às origens dos recursos provenientes do tráfico de drogas. Ainda conforme se evidenciou no RIF, os corréus Pablo Antonio e Flor Angela, que são companheiros, se utilizaram de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA para realizar, no período de 10.05.2018 a 14.04.2020, cinquenta e três depósitos em espécie, no valor total de R$ 2.724.000,00, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, sendo apurado, a partir da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique, mensagens trocadas entre este e a corré Flor Angela, nas quais são ajustadas tratativas para a dissimulação de bens e valores oriundos do tráfico de drogas. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa (STJ.) Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ". Hipótese dos autos que, embora se trate de Paciente idoso, este não é maior de 80 anos e não se evidenciou que ele estaria com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 202.4844.3006.2400

149 - STF. Crime militar. Penal e processual penal militar. Habeas corpus. Pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência do lapso temporal de dois anos entre a data do último saque e o recebimento da denúncia. Estelionato - CPM, art. 251, caput. Crime praticado por civil. Recebimento indevido de pensão militar após a morte da beneficiária instituída. Afetação de patrimônio sob administração militar. Competência da justiça castrense. Ordem denegada.

«1 - Os delitos contra a administração militar, notadamente o recebimento indevido de pensão após a morte da beneficiária instituída, são da competência da Justiça Militar (HC Acórdão/STF, Rel. Min. Eros Grau, j. em 17/05/2005; HC Acórdão/STF, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. em 05/02/2013; HC Acórdão/STF, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJe de 17/12/2012; HC Acórdão/STF, de minha relatoria, 1ª Turma, DJe de 29/04/2013). ... ()

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Doc. VP 508.9531.1419.9641

150 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE VISITAS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por P.S.R.T. contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Divórcio Litigioso c/c Guarda, Alimentos Provisórios e Partilha de Bens, para decretar o divórcio, fixar a guarda unilateral dos filhos menores à genitora, conceder ao pai direito de visitas na forma da petição inicial e fixar alimentos em 71% do salário mínimo. A recorrente sustenta cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de provas essenciais à apuração da capacidade contributiva do requerido, bem como obscuridade quanto à regulamentação do regime de visitas. ... ()

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