Jurisprudência sobre
bens comuns ao casal
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101 - STJ. Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.
«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. ... ()
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102 - STJ. Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.
«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. ... ()
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103 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Habilitação da viúva e herdeiros no polo passivo da execução, após o falecimento do executado - Decisão agravada acolheu a impugnação da viúva executada, determinando o cancelamento da penhora do imóvel - Imóvel penhorado recebido por herança, integrante do patrimônio particular da agravada, quando do casamento com o falecido executado, sob o regime de comunhão parcial de bens - Bens particulares da agravada que não se comunicam ao executado (art. 269, I do CC/16, correspondente ao art. 1.659, I do CC/2002) - Hipótese, todavia, de solidariedade legal dos cônjuges por dívidas contraídas em benefício da entidade familiar, respondendo os bens comuns e os particulares, na razão do proveito econômico obtido por cada qual - Inteligência do art. 274 do CC/16, correspondente ao art. 1.663, § l º, do atual CC - Dívida contraída pelo falecido devedor, na constância do matrimônio com a agravada, em regime de comunhão parcial de bens, presumem-se realizadas em proveito do patrimônio comum do casal - Ônus da agravada demonstrar que a dívida foi realizada em benefício exclusivo do cônjuge falecido - Jurisprudência do STJ - Ausência de prova de que a dívida contraída pelo falecido devedor reverteu em seu único e exclusivo interesse - Presunção de que a obrigação foi contraída em benefício da família, configurando-se a solidariedade passiva da agravada pela dívida, que responde com seus bens comuns e particulares pelo adimplemento da obrigação, a autorizar a manutenção da penhora do imóvel - Recurso provido.... ()
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104 - STJ. Sucessão. Herdeiro. Doação. Imóveis doados pelos ascendentes aos descendentes comuns. Herdeira necessária preterida. Cessão de direitos hereditários não retira da cedente a qualidade de herdeira. Legitimidade para pleitear a nulidade do ato de liberalidade. Doação universal não demonstrada. Patrimônio transferido que ultrapassa a metade disponível mais a legítima dos donatários. Inoficiosidade. Nulidade parcial do negócio jurídico. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Artigos analisados. CCB/1916, art. 1.171, CCB/1916, art. 1.175, CCB/1916, art. 1.795. CCB/2002, art. 544, CCB/2002, art. 1.846, CCB/2002, art. 2.002, CCB/2002, art. 2.005 e CCB/2002, art. 2.012.
«... 4. Da violação do CCB/1916, art. 1.171, CCB/1916, art. 1.176, e CCB/1916, art. 1.790, parágrafo único, e dissídio jurisprudencial (validade da doação) ... ()
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105 - TJSP. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL -
Ação ajuizada pelo ex-marido em face da ex-mulher - Improcedência do pedido - Inconformismo do autor - Acolhimento - Ré que não apresentou contestação - Aplicação dos efeitos da revelia - Ausência de partilha de imóvel adquirido pelo casal que não impede o ajuizamento da demanda - Cabimento do pedido de fixação de aluguel pela fruição exclusiva do imóvel pela ex-mulher - Impossibilidade de desfrute exclusivo dos bens comuns, sob pena de enriquecimento sem causa - Aluguéis que não se confundem com os alimentos devidos à filha do casal - Discussão dos alimentos que já é objeto de ação própria - Sentença reformada para acolher o pedido inicial e reconhecer o direito ao arbitramento de aluguel, no valor de R$ 1.215,00, correspondente ao quinhão de 50% de cada parte, devido a partir da citação - Recurso provido... ()
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106 - STJ. Família. Casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916. Regime de bens. Alteração. Possibilidade. Exigências previstas no CCB/2002, art. 1.639, § 2º. Justificativa do pedido. Divergência quanto à constituição de sociedade empresária por um dos cônjuges. Receio de comprometimento do patrimônio da esposa. Motivo, em princípio, hábil a autorizar a modificação do regime. Ressalva de direitos de terceiros. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão quanto a possibilidade de alteração do regime de casamento para proteção do patrimônio da esposa diante de empreitada empresarial do marido. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 2.039.
«... 3. No caso em exame, foi pleiteada a alteração do regime de bens do casamento dos ora recorrentes, manifestando eles como justificativa a constituição de sociedade de responsabilidade limitada entre o cônjuge varão e terceiro, providência que é acauteladora de eventual comprometimento do patrimônio da esposa com a empreitada do marido. ... ()
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107 - TJSP. EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL.
Duplicata. Pleito de inclusão do cônjuge do devedor pessoa física no polo passivo da relação processual. Descabimento. Inteligência do disposto no CPC, art. 779, I. Inexistência, ademais, de prova no sentido de que o débito tenha sido contraído em benefício da sociedade conjugal constituída pelo executado. Consideração, no entanto, de que, existindo bens comuns do casal, sobre os mesmos poderá recair a penhora, reservada, porém, a meação do cônjuge que não integra o polo passivo da execução. Decisão mantida. Recurso desprovido. ... ()
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108 - TJSP. EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL.
Duplicatas. Pleito de inclusão do cônjuge do devedor pessoa física no polo passivo da relação processual. Descabimento. Inteligência do disposto no CPC, art. 779, I. Inexistência, ademais, de prova no sentido de que o débito tenha sido contraído em benefício da sociedade conjugal constituída pelo executado. Consideração, no entanto, de que, existindo bens comuns do casal, sobre os mesmos poderá recair a penhora, reservada, porém, a meação do cônjuge que não integra o polo passivo da execução. Decisão mantida. Recurso desprovido. ... ()
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109 - TST. AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 1 - Não se discute no caso concreto a matéria do Tema 1232, RE 1.387.795, Relator Ministro Dias Toffoli, que trata da «Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «. Caso em que foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 2 - Também não se discute a matéria da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes, que se refere à inclusão de empresas na execução trabalhista . Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 3 - Nestes autos, o tema guardaria semelhança com aquele discutido na ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc.). Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 4 - A recorrente foi incluída no polo passivo da lide não apenas por ser cônjuge do sócio cujo bem foi penhorado (questões de regime de bens no matrimônio), mas também na qualidade de sócia da empresa executada. 5 - Porém, no caso concreto a questão processual da admissibilidade ou não de inclusão de pessoa física no polo passivo na fase de execução sem que constasse na fase de conhecimento foi alegada pela parte especificamente na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (matéria de direito fictamente prequestionada). Nas razões recursais quanto ao tema de fundo não é possível o conhecimento da matéria. Por essa razão, o mérito do tema discutido na ADPF 488 não pode ser decidido nestes autos. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito e prossegue-se na análise do AG. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante . Cabível o AG. A parte sustenta que «pugnou, em síntese, que o c. TRT se manifestasse sobre a impossibilidade de inclusão de 3º à lide apenas no processo de execução e sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". A agravante traz inovação em agravo ao afirmar que pugnou que o « c. TRT se manifestasse [...] sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Nesse particular, nas razões do recurso de revista a parte suscitou a omissão «com relação A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO, quanto mais sem participar do contrato social, tampouco ocorrer a prévia e essencial desconsideração da personalidade jurídica". Sendo assim, nos termos das razões apresentadas no recurso de revista, o TRT não foi instado a se manifestar acerca da discussão quanto à obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, não há nulidade no caso dos autos. A Corte regional adotou os fundamentos da sentença, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e demonstram as seguintes conclusões jurídicas: não foi aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; foi determinado o redirecionamento da execução a fim de incluir o sócio solvente Arnildo Wagner no polo passivo desta demanda; foi destacado que essa medida foi tomada em diversas ações e confirmada pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal; foi determinada a penhora de conta do sócio solvente, cônjuge da embargante ora recorrente; o sócio solvente integrou o Polo Passivo nos autos da ExProvas 0020862-55.2018.5.04.0541, em que realizados atos de execução provisória em face da executada Wagner Agro Cereais Ltda; assim sendo, descabe a alegação de nulidade de citação da embargante por ausência de redirecionamento da execução ao seu cônjuge Arnildo Wagner, na qualidade de sócio da empresa executada Wagner Agro Cereais Ltda.; a embargante ora recorrente foi devidamente citada, tendo sido oportunizada a sua defesa. O TRT ainda manteve as razões de decidir da sentença no tocante à responsabilidade da embargante como cônjuge do executado ARNILDO WAGNER. Nesse particular, ficou registrado que: «3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LEONORA WAGNER, ESPOSA DO EXECUTADO ARNILDO WAGNER. [...] Conforme consignado acima, diante da inviabilidade da execução contra a empresa empregadora dos reclamantes, restou autorizado o redirecionamento da execução aos sócios, nos autos da ação em que se processa a execução reunida ( . 0000114-07.2015.5.04.0541), dentre os quais, sócio Arnildo Wagner, cônjuge da embargante. Em face dos fatos suprarreferidos, os exequentes postularam a inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução em relação à cônjuge do sócio Arnildo Wagner, pois alegadamente casados no curso do contrato de trabalho. Com efeito, de acordo com a certidão de casamento juntado ao ID. b623c6e - Pág. 1 (fl. 2550 do pdf) dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541, e Id. abda76a dos presentes autos, a embargante é casada com Arnildo Wagner, sócio executado no processo principal, desde 19-02-1965, pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 6.515, de 26-12-1977, no qual se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O regime matrimonial da embargante ainda é regido pelo CCB, consoante regra prevista no art. 2.039 do CC /2002. Aquele diploma civilista dispõe no seu art. 262 que «o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". Portanto, a comunhão atinge o patrimônio do casal (ativos e passivos) e não somente os bens. Lembro, ademais, que a regra geral vigente no direito processual brasileiro é a de que «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações « (CPC/2015, art. 789). Para além disso, é pacífico na jurisprudência trabalhista, é presumível que os frutos da dívida contraída por um dos cônjuges aproveita a ambos, salvo prova em sentido oposto, o que não há nos autos. Portanto, os bens comuns respondem pela dívida assumida pelo cônjuge executado. Considerando, ademais, que a dívida foi contraída durante a constância do matrimônio, presume-se que se deu em benefício do casal, não cabendo, portanto, falar no resguardo da meação". Por fim, também foi mantida as razões da sentença na qual ficou constatado que « a responsabilidade da embargante não se reduz à condição de esposa do executado". Nesse particular, ficou registrado na sentença mantida pelo TRT os seguintes fundamentos: « A ora embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994. Mas não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida. A ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais). Note-se que os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015. Portanto, os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA. Registro que há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa. Mesmo na qualidade de sócia, admito os Embargos de Terceiro da ora embargante, em face do princípio da fungibilidade em razão do art. 674, §2º do CPC, conforme autorizada doutrina entende admitir o chamado princípio da fungibilidade entre os embargos de terceiro e à execução, quando a parte pretende defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Nesse sentido Schiavi, Mauro, Manual de direito processual do trabalho, 16. ed. LTr, 2020, pág. 1429. Assim, cabível o redirecionamento da execução à embargante Leonora Wagner. Não há falar, pois, em ilegitimidade da embargante para responder pelos créditos dos autores na execução conjunta que se processa na ATOrd. 0000114-07.2015.5.04.0541". Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que constou no acórdão embargado: que «não há falar em nulidade da citação da embargante, perfectibilizada como se vê dos documentos acima citados ; que «a possibilidade do redirecionamento da execução ao sócio solvente Arnildo Wagner, é matéria já analisada nos autos ; e que «pela minuciosa análise feita pela magistrada da origem, além da renovação dos argumentos pela ora agravante, no que se refere ao redirecionamento da execução à embargante na condição de cônjuge do executado, assim como sua legitimidade e responsabilidade para responder pela execução reunida, transcrevo os termos da decisão dos embargos de terceiro, adotando-a como razões de decidir". A aplicabilidade ou não do § 5º do CPC/2015, art. 513 é matéria eminentemente de direito que pode ser considerada fictamente prequestionada. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS DA ESPOSA DE UM DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUALIDADE DE SÓCIA DA EMBARGANTE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. Quanto ao tema de fundo, não há discussão específica sobre a questão processual da admissibilidade ou não de pessoa física no polo passivo da lide na execução quando não tenha constando na fase de conhecimento. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados pela parte no recurso de revista, consta somente que o TRT manteve os fundamentos da sentença, na qual ficou registrado que: « não aplico o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A introduzido pela Lei 13.467-17), porque alarga o procedimento e pode tornar inócua a execução do crédito alimentar". Desse modo, nesse particular, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ao se constatar que n ão há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com efeito, não hámaterialmentecomo a parte fazer o confronto analítico das suasalegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob asperspectivasdasalegações. Relativamente à controvérsia atinente à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens, ficou destacado que se demanda a prévia análise de normas de natureza infraconstitucional (arts. 1.667, 1.668 e 2.039 do CCB/2002 c/c CCB, art. 262). Nesse passo, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Por outro lado, o TRT manteve a sentença na qual também foi reconhecida a responsabilidade da recorrente na condição de sócia. Nesse particular, ficou registrado que a « embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994". Ficou consignado na decisão que «não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida e que a «ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais)". Destacou que «os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015 e que «os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA". Também ficou registrado que «há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa". Portanto, estabelecido o contexto fático acima descrito, constatou-se que para acolher a tese exposta no recurso de revista denegado - no sentido de afastar aresponsabilidade da parte na condição de sócia da empresa executada - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor daSúmula 126do TST. Logo, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto nas Súmulas nos 126 e 266 do TST e nos arts. 896, § 1º-A, e § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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110 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada nos autos da ação de execução fiscal em que o ente estadual busca a satisfação de crédito tributário de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, relativo a fatos geradores ocorridos no período compreendido entre agosto de 2010 e maio de 2012. Inconformismo da executada. No caso do tributo em comento, o lançamento é feito por homologação, em que o próprio sujeito passivo é quem, com sua declaração, torna clara a situação impositiva, apura o valor devido e efetua o recolhimento. Assim, quando não houver sido realizado o pagamento, nem apresentada a declaração de débito por parte do contribuinte, a Fazenda Pública passa a ter o prazo decadencial quinquenal para constituir o crédito tributário, contado a partir do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do CTN, art. 173, I. Súmula 555/STJ. Prazo decadencial referente ao exercício de 2010 que se iniciou em janeiro de 2011 e se encerraria em janeiro de 2016 e, assim, sucessivamente, em relação aos exercícios posteriores. Constituição definitiva que ocorreu em abril de 2013, momento a partir do qual, portanto, se iniciou o prazo prescricional. Súmula 622 da citada Corte Superior. Ajuizamento do processo executivo, em abril de 2016, que se deu dentro do quinquênio legal. Entendimento firmado no julgamento do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS que se trata de situação inversa ao do caso dos autos, em que se impugna a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do imposto estadual, razão pela qual tal precedente se mostra inaplicável na espécie mostrando-se, portanto, inaplicável na espécie. In casu, revela-se legítima a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS por se tratar de repasse econômico que compõe o valor da operação. Normas que tratam de impenhorabilidade que devem ser interpretadas restritivamente, por constituírem exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial. Impossibilidade de se estender para outros bens a proteção legal conferida aos imóveis e equipamentos que guarnecem a unidade de atendimento de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades beneficentes. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento.
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111 - STJ. Partilha. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 626. CCB/2002, art. 80, II. CCB/2002, art. 88. CCB/2002, art. 1.225. CCB/2002, art. 1.647, I e II. CCB/2002, art. 1.648. CCB/2002, art. 1.649. CCB/2002, art. 1.656. CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.791. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema)
«[...] Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. ... ()
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112 - TJRJ. AGRAVO INTERNO ATACANDO DECISÃO QUE NEGOU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE.
De acordo com o verbete sumular 39, deste Tribunal, «é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". ... ()
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113 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PROVAS. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ.
1.PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO SE SUSTENTA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVAS. A CIRCUNSTÂNCIA DE A MAGISTRADA, EM DECISÃO FUNDAMENTADA, TER ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE OS PLEITOS DA APELANTE NÃO SERVIAM À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DO PROCESSO E AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA, SENDO NESSE SENTIDO O ENTENDIMENTO DO STJ. ... ()
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114 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA. SUB-ROGAÇÃO DO VALOR DE VENDA DE IMÓVEL ANTERIOR AO CASAMENTO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO AUTOR. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO À EX-ESPOSA NA PROPORÇÃO DE 50%, SOBRE AS MENSALIDADES DO FINANCIAMENTO PAGAS ATÉ DEZEMBRO DE 2013. TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA À RÉ APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO AUTOR. DIREITO DE MEAÇÃO NÃO CONFIGURADO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR RECONVINDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO. 1.
Ação de divórcio cumulada com partilha de bens comuns do ex-casal que contraiu núpcias em 24/03/2007, pelo regime da comunhão parcial de bens, tendo concebido duas filhas, estando separados desde dezembro de 2013, ocasião em que o autor deixou o lar conjugal e foi residir em outro endereço, narrando que permitiu que a ré residisse no seu imóvel. 2. Insurge-se o autor reconvindo em face da sentença, pretendendo que a indenização devida à ré seja fixada no correspondente à metade das seis parcelas de financiamento pagas de julho de 2013 até dezembro de 2013, data da separação de fato. 3. Documentos acostados com a inicial que comprovam que o autor utilizou o valor da venda do imóvel de sua propriedade exclusiva anterior ao casamento para adquirir o imóvel em questão, comprovando, portanto, suas alegações, a teor do CPC, art. 373, I. 4. A partilha igualitária entre as partes deverá recair sobre os direitos de compromissários compradores sobre o imóvel descrito na inicial, cabendo ao autor apelante indenizar à ré apelada, na proporção de 50% sobre as mensalidades do financiamento respectivo pagas até dezembro de 2013 (término da convivência marital), pois restaram várias parcelas vincendas do financiamento após o rompimento da união, as quais ficaram sob a responsabilidade do varão. Isso porque, com a separação do casal, a ré deixou de contribuir com os pagamentos das demais prestações, a corroborar a meação apenas sobre os valores pagos no período de convivência, sob pena de configurar-se enriquecimento indevido. 5. Taxa de ocupação pelo uso exclusivo do imóvel em que a família residia, devido em favor do autor, tendo em vista que o bem deve ficar em sua exclusiva propriedade, sendo que esse direito só poderá ser exercido após o pagamento da parte que cabe à ré, nos termos deste julgado. Até a efetivação desse pagamento, a ré está obrigada ao pagamento de todas as despesas do imóvel, como IPTU, condomínio e manutenção do bem. Comprovado o pagamento da parte que cabe à ex-esposa, poderá o autor, em ação própria, cobrar a taxa de ocupação, observando-se que o imóvel serve de moradia para as filhas menores, de forma que o valor arbitrado deve ser dividido por todos os que residem no imóvel, ou seja, a ré deverá pagar taxa de ocupação equivalente a 1/3 do valor de aluguel de um imóvel semelhante. 6. Alegado direito de meação do imóvel suscitado no recurso adesivo pela ré que não prevalece, tendo em vista que o autor integralizou a quase totalidade do imóvel com o valor da venda de seu imóvel anterior ao casamento, não cabendo a divisão das parcelas vincendas, uma vez que não se partilha o que não é de propriedade do casal. 7. Uma vez que a diferença de R$ 93.000,00 do preço total do imóvel não foi paga de julho a dezembro de 2023, sendo efetuado o pagamento parcelado mediante o financiamento imobiliário, a ré não faz jus à totalidade da diferença, possuindo direito apenas quanto às parcelas pagas na constância do casamento até a separação de fato, mediante esforço comum. 8. Possuindo a ré reconvinte vínculo empregatício, não arcando com despesas com aluguel e que havendo pensionamento às filhas comuns, não se verifica o alegado desequilíbrio financeiro a autorizar alimentos compensatórios, que devem ser rejeitados. 9. Diante da sucumbência parcial, deve ser estabelecida a incidência do percentual de honorários nos limites e observando-se a gradação prevista no CPC, art. 85, § 2º, fixado em 10% sobre o valor da condenação para o advogado da ré e 10% sobre o valor do total da condenação em favor do advogado do autor. 10. Autor que arcará com o pagamento de 30% das despesas processuais, incumbindo à ré o pagamento de 70% dessas despesas. 11. Majoração dos honorários recursais em 2%. 12. Provimento parcial do recurso interposto pelo autor e desprovimento do recurso adesivo.... ()
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115 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS.
Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a alienação judicial do bem imóvel comum, dividir o valor dos bens móveis comuns e condenar a ré ao pagamento de aluguéis. Insurgência da ré. Justiça gratuita. Pleito formulado em segundo grau. Deferimento. Ré que reside no único bem imóvel do ex-casal, juntamente com sua filha, menor de idade. Impossibilidade de cobrança de aluguel. Prestígio à maior vulnerabilidade do genitor encarregado dos cuidados dos filhos. Inocorrência de enriquecimento sem causa. Precedentes do C. STJ e desta Corte de Justiça. Condenação ao pagamento de aluguéis que deve ser afastada. Pretendida alteração da divisão do valor relativo à venda do veículo Chevrolet Ônix 2013, placa FHT 4824. Descabimento. Acordo expresso entre as partes, quando da homologação do divórcio, para que referido veículo fosse partilhado na proporção de 50% para cada um. Sentença reformada, em parte, tão-só para afastar a condenação da ré ao pagamento de aluguéis. Redistribuição dos ônus da sucumbência. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, CONCEDIDOS À RÉ OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.... ()
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116 - TJRJ. EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. REQUERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO DA REPRESENTANTE LEGAL DA AGRAVADA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1.Agravo de instrumento que se conhece, em virtude da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 reconhecida pelo STJ. Inutilidade do julgamento da questão em sede de recurso de apelação. ... ()
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117 - TJRS. AGRAVOS INTERNOS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS C/C COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS À EX-ESPOSA. DESCABIMENTO.
Os alimentos compensatórios, com amparo no art. 4º, parágrafo único, da Lei 5.748/68, têm por objetivo equilibrar o padrão de vida do casal, compensando o desequilíbrio econômico causado pela repentina redução do padrão socioeconômico gerado pelo rompimento da relação a um dos cônjuges/companheiros, na hipótese de apenas um dos cônjuges/companheiros usufruir dos frutos advindos de negócios constituídos na constância do casamento/união estável ou de imóveis adquiridos neste período. ... ()
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118 - STJ. Processual civil. Direito civil. Sucessões. Inventário e partilha. Agravo interno. Erro material no relatório. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que entendeu que as cotas de sociedade limitada seriam bens comuns do casal. No Tribunal a quo, em recurso integrativo, deu-se provimento ao recurso. ... ()
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119 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DE MÉRITO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME: ... ()
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120 - STJ. tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 (juros remuneratórios) e quando da repetição de indébito tributário na forma do art. 167, parágrafo único do CTN (juros moratórios). Aplicação das classificações contábeis feitas nos precedentes do STJ. A receita bruta compreende o lucro operacional, as receitas financeiras e as recuperações ou devoluções de custos. Art. 44, III, Lei 4.506/64. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (art. 1º, § 1º, das Leis n.n. 10.637/2002 e 10.833/2003 e arts. 2º e 3º, da Lei 9.718/98) por óbvio, tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. 1.138.695 / SC, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.05.2013. ... ()
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121 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 180. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
CASO EM EXAMEApelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu os réus da acusação de receptação (CP, art. 180), com fundamento no CPP, art. 386, VII. Consta da denúncia que os réus, em proveito comum, adquiriram e comercializaram um videogame Xbox One S, modelo especial Minecraft, avaliado em R$ 2.500,00, sabidamente produto de crime, tendo Leonardo comprado o bem por R$ 500,00 e vendido a José Vitor por R$ 800,00. A sentença de primeiro grau concluiu pela ausência de prova suficiente para demonstrar a ciência dos réus quanto à origem ilícita do bem. ... ()
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122 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por força da Lei 13.105/15, art. 282, § 2º (Novo CPC), deixa-se de analisar a preliminar de nulidade, ante o possível conhecimento e provimento do recurso de revista da parte Reclamante. Agravo de instrumento desprovido no tema. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação do art. 7, XXII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CCB). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco ). No caso concreto, é incontroverso que o Autor foi acometido de patologia no ombro (afilamento no tendão supraespinal esquerdo), bem como na coluna (discopatia degenerativa sem agravamento na coluna lombossacra), e a controvérsia em exame cinge-se em perquirir se existe nexo causal entre as mencionadas enfermidades e as atividades que o Empregado desempenhava na Reclamada e, ainda, se houve culpa da Empregadora pelo adoecimento do Obreiro. Consoante se depreende do acórdão do TRT, restou demonstrado que as funções do Reclamante na Reclamada apresentavam risco ergonômico elevado . Extrai-se, ainda, do acórdão recorrido, ser incontroverso que o Obreiro teve o ombro lesionado - em razão das atividades laborais exercidas na Reclamada . A conclusão do perito foi acolhida pela Corte Regional, nos seguintes termos: « existe uma presunção de veracidade dos subsídios fáticos e juris tantum técnicos informados pelo expert, para, em cada caso individual, embasar sua conclusão. Isto se deve ao fato de o perito nomeado ser da confiança do Juízo, sendo portador de credibilidade, aliando seus conhecimentos técnicos à experiência em inspeções anteriores. Por tais razões, somente se tem por elidida a presunção relativa do laudo técnico, para a ele não ficar adstrito o Juiz, quando forem trazidos subsídios fortes e seguros, a serem examinados caso a caso, situação inocorrente neste processo «. Não obstante tais premissas, o TRT indeferiu o pleito do Reclamante de reconhecimento de responsabilidade civil da 1ª Reclamada, bem como a indenização correlata. O TRT entendeu que « ainda que o perito tenha concluído que o autor laborou exposto a risco ergonômico elevado, tal fato não implica em indenização, porque não constatado prejuízo, conforme explanação do perito (...) houve exposição a risco ergonômico elevado durante todo o pacto laborativo, porém sem determinar dano permanente . (...) a única doença diagnosticada no autor, no momento da perícia, é o problema na coluna, de causa degenerativa, haja vista que o problema no ombro foi curado, sem nexo causal com as atividades desenvolvidas junto às reclamadas «. O TRT assentou, ainda, não haver incapacidade laboral do Obreiro no momento da realização da perícia. Com efeito, considerando-se as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, tem-se que a matéria comporta enquadramento jurídico diverso, com relação à patologia que acometeu o ombro do Empregado . É certo que, no presente caso, a controvérsia não apresenta os requisitos que possibilitem o exame sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora. Entretanto, como visto, restou comprovada a existência de nexo causal entre trabalho prestado para a Reclamada - por mais de dez anos (desde 02.08.2008 até 12.10.2018) -, bem como a culpa da Empregadora, tendo em vista que ao realizar as suas funções na Reclamada, o Obreiro ficava exposto a intenso risco ergonômico, o que levou ao desencadeamento da patologia que acometeu o seu ombro (afilamento no tendão supraespinal esquerdo). Nesse ver, a partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos. Destaque-se, em relação à indenização por dano moral, que a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Logo, satisfeitos os pressupostos, deve ser declarada a responsabilidade civil da Reclamada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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123 - STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Pis e Cofins. Frete na revenda de mercadoria. Tributação monofásica. Impossibilidade de creditamento. Provimento negado.
1 - O tema referente à possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre mercadorias adquiridas para revenda, sujeitas à incidência monofásica dessas contribuições, foi apreciado pela Primeira Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no julgamento dos Recursos Especiais 1.894.741/RS e 1.895.255/RS (Tema 1.093/STJ), sendo fixada a tese de que « a Lei 11.033/2004, art. 17, apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (Decreto-lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica «. ... ()
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124 - TJRS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO DECORRENTE DE DIVÓRCIO. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. SENTENÇA REAFIRMADA.
I. CASO EM EXAME... ()
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125 - STJ. tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 (juros remuneratórios) e quando da repetição de indébito tributário na forma do art. 167, parágrafo único do CTN (juros moratórios). Aplicação das classificações contábeis feitas nos precedentes do STJ. A receita bruta compreende o lucro operacional, as receitas financeiras e as recuperações ou devoluções de custos. Art. 44, III, Lei 4.506/64. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (art. 1º, § 1º, das Leis n.n. 10.637/2002 e 10.833/2003 e arts. 2º e 3º, da Lei 9.718/98) por óbvio, tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. 1.138.695 / SC, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.05.2013. ... ()
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126 - STJ. tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 (juros remuneratórios) e quando da repetição de indébito tributário na forma do art. 167, parágrafo único do CTN (juros moratórios). Aplicação das classificações contábeis feitas nos precedentes do STJ. A receita bruta compreende o lucro operacional, as receitas financeiras e as recuperações ou devoluções de custos. Art. 44, III, Lei 4.506/64. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (art. 1º, § 1º, das Leis n.n. 10.637/2002 e 10.833/2003 e arts. 2º e 3º, da Lei 9.718/98) por óbvio, tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. 1.138.695 / SC, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.05.2013. ... ()
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127 - STF. Agravos regimentais em ação cível originária. Imunidade tributária recíproca. CF/88, art. 150, VI, a. Possibilidade de reconhecimento a sociedade de economia mista, atendidos os pressupostos fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Competência para apreciação da causa. CF/88, art. 102, I, f. Interpretação restritiva. Exclusão de município do polo passivo. Direito a repetição do indébito e ao reenquadramento do sistema de PIS/COFINS. Matérias de ordem infraconstitucional inaptas a abalar o pacto federativo. Agravos regimentais não providos.
«1. Nos autos do RE 253.472/SP, esta Corte firmou o entendimento de que é possível a extensão da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mistas prestadoras de serviço público, desde que observados os seguintes parâmetros: (i) a imunidade tributária recíproca, quando reconhecida, se aplica apenas à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais imanentes do ente federado; (ii) atividades de exploração econômica destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares devem ser submetidas à tributação, por se apresentarem como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política; e c) a desoneração não deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princípios da livre concorrência e do exercício de atividade profissional ou econômica lícita. ... ()
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128 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. Alteração da data do término da união estável. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Imóvel onerosamente adquirido pelo falecido na constância do relacionamento. Direito da companheira à meação. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Artigos analisados: Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 5º e CPC/1973, art. 335. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723.
«... 3. Da união estável e da presunção do esforço comum na aquisição do bem (violação do Lei 8.971/1994, art. 3º e dissídio jurisprudencial) ... ()
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129 - STJ. Sucessão causa mortis. Concubinato. União estável. Ação de prestação de contas movida pelo espólio em face da ex-companheira do de cujus. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Bem particular. Frutos civis. Comunicabilidade exclusivamente durante a constância da união estável. Data da celebração do contrato de locação e período de sua vigência. Irrelevância. Recurso especial. Direito civil. Lei 8.245/1991, art. 10. CCB/2002, art. 1.659, I. CCB/2002, art. 1.660, V. CCB/2002, art. 1.725. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o tema.
«... 4. DA VIOLAÇÃO DO CCB/2002, art. 1.660, V, e CCB/2002, art. 1.725: VALORES DECORRENTES DA LOCAÇÃO DE IMÓVEL EXCLUSIVO DO DE CUJUS. ... ()
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130 - STJ. Latrocínio. Natureza jurídica. Crime complexo. Pena. Fixação da pena. Dosimetria. Crime único. Alegada ocorrência. Subtração de patrimônio de marido e mulher. Discussão sobre a unicidade do patrimônio. Duplicidade de vítimas e de patrimônios. Concurso formal caracterizado. Incidência do CP, art. 70 acertada. Coação ilegal não verificada. «Habeas corpus denegado. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 3º. CCB/2002, art. 1.667.
«... Dúvidas não há de que o latrocínio é doutrinariamente classificado como um crime complexo, eis que contém, em sua definição, uma fusão operada entre duas figuras típicas - roubo e lesão corporal grave e roubo e homicídio -, violando, pois, dois bens jurídicos penalmente tutelados, quais sejam, além do patrimônio, também é protegida a vida. ... ()
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131 - STJ. Família. Direito das sucessões. Recurso especial. Inventário. Herança. Sucessão. Cônjuge. Concubinato. De cujus que, após o falecimento de sua esposa, com quem tivera uma filha, vivia, em união estável, há mais de trinta anos, com sua companheira, sem contrair matrimônio. Incidência, quanto à vocação hereditária, da regra do CCB/2002, art. 1.790. Alegação, pela filha, de que a regra é mais favorável para a convivente que a norma do CCB/2002, art. 1.829, I, que incidiria caso o falecido e sua companheira tivessem se casado pelo regime da comunhão parcial. Afirmação de que a Lei não pode privilegiar a união estável, em detrimento do casamento.
«- O CCB/2002, art. 1.790, que regula a sucessão do 'de cujus' que vivia em comunhão parcial com sua companheira, estabelece que esta concorre com os filhos daquele na herança, calculada sobre todo o patrimônio adquirido pelo falecido durante a convivência. ... ()
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132 - STJ. Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()
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133 - STJ. Execução fiscal. Sócio. Responsabilidade tributária pessoal do sócio. Cônjuge. Exclusão da meação. Benefício da família. Ônus da prova da exeqüente. CTN, art. 135. CCB, art. 246, parágrafo único. Lei 4.121/62, art. 3º. CF/88, art. 226, § 5º. Súmula 134/STJ e Súmula 112/TFR.
«A meação da mulher não responde pelos títulos de dívida de qualquer natureza firmadas apenas pelo marido, sendo a não responsabilidade a regra, competindo ao credor, comprovar ter o débito resultado com benefício da família. (...) Por dívidas contraídas por um só dos cônjuges, ainda que casados pelo regime de comunhão de bens, somente respondem os bens particulares do signatário e os comuns até o limite de sua meação (Lei 4.121/62, art. 3º). No caso concreto, o marido da embargante era sócio da firma cuja falência foi decretada. Em execução fiscal, movida contra referida firma, foi penhorado imóvel pertencente ao casal (fls. 09). Pretende a embargante excluir a sua meação. O venerando acórdão recorrido reconheceu o direito do embargante de excluir da execução a sua meação. Hoje, constitui postulado constitucional o princípio de que os direitos e deveres, na sociedade conjugal, ego exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (CF/88, art. 226, § 5º). Qualquer um dos cônjuges pode, com base no art. 3º da Lei 4.121/62, defender, através de embargos, a sua meação, em execução, inclusive em execução fiscal (Súmulas 134/STJ e 112/TFR). No Recurso Especial 1.930-RS (RSTJ-10/433), entendeu a Egrégia 4ª Turma desta Corte que, pelo disposto no artigo 3º da Lei 4.121/62, reforçado pela norma do artigo 226, parágrafo 5º da Constituição Federal, a meação da mulher não responde pelos títulos de dívida de qualquer natureza firmados apenas pelo marido, sendo a não responsabilidade a regra, competindo ao credor comprovar ter o débito resultado em benefício da família. Na hipótese, o credor não comprovou ter a dívida sido contraída em benefício da sociedade conjugal. A Egrégia 1ª T. no Rec. Esp. 44.399-7-SP, relator Min. Gomes de Barros, DJ de 19/12/94 (RSTJ76/213), firmou o entendimento de que: ... ()
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134 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.
«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()
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135 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea. Afirmações genéricas e baseadas em elementos inerentes ao tipo penal. Redução da pena e modificação do regime inicial.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no CF/88, art. 102, II, e nos arts. 30 a 32 da Lei 8.038/90, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é flagrante, excepciona-se tal entendimento, justificando-se a atuação deste Superior Tribunal, caso em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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136 - STJ. Família. Casamento. Prazo prescricional. Da prescrição entre cônjuges. Fraude. Ação anulatória de ato jurídico e negócio jurídico fraudulento. Vício de consentimento. Caracterização. Causa impeditiva de prescrição. Constância do casamento. Separação judicial. Subsistência da causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, arts. 168, I e 178, § 9º, V. CCB/2002, arts. 197, I e 1.571, § 1º. Lei 6.515/77, art. 2º, parágrafo único.
«... II. Da prescrição entre cônjuges (art. 2º, I, da Lei 6.515, de 1977; 168, I, e 178, § 9º, V, do CC/16). ... ()
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137 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Pis e confins. Creditamento. Valores referentes a ICMS substituição. Substituído tributário. Impossibilidade. Denegação da segurança. Jurisprudência pacífica do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Casa de Carnes Sul Alimentos Ltda. contra o Delegado da Receita Federal em Novo Hamburgo, objetivando o reconhecimento do direito de deduzir crédito, no âmbito do regime não-cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS, dos valores atinentes ao ICMS recolhido no regime de substituição tributária, além de compensação tributária dos valores recolhidos a mais. ... ()
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138 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO SOCIETÁRIO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE SANEOU O PROCESSO E, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, MANTEVE O INDEFERIMENTO QUANTO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. SOCIEDADE LIMITADA COM DOIS SÓCIOS. AMBOS OS SÓCIOS COM PODERES DE GESTÃO. MEDIDA EXTREMA E EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE MÁ GESTÃO OU RISCO DE IMINENTE À CONTINUIDADE DA SOCIEDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, ESPECIALMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 300. TUTELA DE EVIDÊNCIA. ART. 311, I, A TUTELA DE EVIDÊNCIA SERÁ CONCEDIDA, INDEPENDENTE DE PROVA DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO DO PROCESSO, QUANDO: A) FICAR DEMONSTRADO ABUSO DE DIREITO OU MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. NÃO VERIFICADA A CARACTERIZAÇÃO DE ABUSO DO DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.O recurso. Recurso de agravo de instrumento da parte autora contra a decisão que saneou o processo e, dentre outras providências, manteve o indeferimento quanto ao pedido de afastamento das partes da administração da empresa. ... ()
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139 - TJRJ. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES C/C RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA VEXATÓRIA OU INVASÃO DE PRIVACIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA APENAS PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO A CONTAR DE 03/12/21. RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pelo Autor em razão da sentença de improcedência dos pedidos de indenização por danos morais decorrente de cobrança supostamente vexatória de débitos locativos e encargos. ... ()
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140 - TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REJEIÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESPÓLIO NÃO BENEFICIÁRIO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS BENEFICIÁRIOS DAS CLÁUSULAS IMPUGNADAS. IMÓVEIS OBJETO DE DISPOSIÇÃO TESTAMETÁRIA E DE ANTERIOR DOAÇÃO EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADA. NÃO EXIGÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. PARA FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO RECONHECIDA JUDICIALMENTE. INEFICÁCIA DO LEGADO. CODIGO CIVIL, art. 1.912. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Opedido de concessão da gratuidade judiciária está amparado pela presunção legal de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º do CPC, somente podendo ser afastado caso existam elementos nos autos que demonstrem a ausência dos pressupostos legais para sua concessão. ... ()
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141 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea. Afirmações genéricas e baseadas em elementos inerentes ao tipo penal. Redução da pena e modificação do regime inicial.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no CF/88, art. 102, II, «a, e nos arts. 30 a 32 da Lei 8.038/90, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é flagrante, excepciona-se tal entendimento, justificando-se a atuação deste Superior Tribunal, caso em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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142 - STJ. Civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Matéria em torno dos arts. 113, 129, 187 e 422 do CCB/2002. Temas não debatidos pela instância ordinária. Incidência da Súmula 211/STJ. Impossibilidade de configuração do dissídio jurisprudencial em razão da ausência de prequestionamento. Fundamento do acordão não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF. Alimentos. Aferição do binômio necessidade/possibilidade. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial inviabilizado em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A matéria referente à violação dos temas inseridos nos arts. 113, 129, 187 e 422 do CCB/2002 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 211/STJ. ... ()
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143 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<704809032425065@ sls 2507 petição . 646020/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()
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144 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 655127/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<113704032164218@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()
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145 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras c54250651551505<218089@ c06505<344650032560485@ sls 2507 petição . 735195/2019 2019/0101695-7 documento página 1 de 4stj advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 735195/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<344650032560485@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()
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146 - TJMG. Erro médico. Apelação cível. Indenização. Erro médico. Negligência e imperícia. Recém-nascida. Quadro de risco. Não envio da infante ao especialista competente. Culpa delineada. Hospital. Fornecimento de serviços. Fatos ocorridos em suas dependências. Situação em que se delineou seu perfil de fornecedor de serviços. Culpa decorrente de ato de médicos sócios-quotistas. Responsabilidade objetiva do mesmo hospital. Incidência. Exames imprescindíveis. Não realização. Diagnóstico precoce. Inocorrência. Agravamento do quadro. Tratamento agressivo e prolongado. Ausência de prova de que a doença incidiu muito posteriormente ao parto. Danos materiais e morais. Ocorrência. Lucros cessantes. Acompanhamento do tratamento pela mãe. Óbice do exercício da sua profissão. Confirmação da perícia. Cabimentol
«- Delineada a hipótese em que a criança recém-nascida apresentava efetivamente fatores de risco para a displasia do desenvolvimento do quadril, impunha-se ao médico pediatra, que acompanhou o parto, além do dever de realizar exames de ultrassonografia, o imediato encaminhamento dela ao ortopedista pediatra, para que esse último, no exercício da competência de sua especialidade, pudesse efetivar os necessários exames impostos pela existência evidente dos ditos fatores de risco. ... ()
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147 - STJ. r c54250651551505<218089@ c06505<44341<032605023@ sls 2507 petição . 647206/2019 2019/0101695-7 documento página 1 de 4stj interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<44341<032605023@ sls 2507 petição . 647206/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()
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148 - TJMG. Ação civil pública. Meio ambiente. Proteção. Ação popular. Legitimidade de qualquer cidadão. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LXXIII e 225. Lei 7.347/85, art. 1º, I.
«... O estudo das concepções técnicas e científicas do que se entende por meio ambiente leva à natural reflexão filosófica sobre a posição do homem perante a natureza e os seus deveres para com o seu habitat.
Lembre-se, neste aspecto, um precioso estudo na literatura do Direito Ambiental intitulado «La Doctrina de la Iglesia Catolica em Materia Ambiental y de Relaciones del Hombre com la Naturaleza, de autoria de Rafael Brelde Obeid, professor de Direito dos Recursos Naturais da Universidade Católica de Buenos Aires («in Ambiente y Recursos Naturales, Revista de Derecho, Politica y Administración, Buenos Aires, La Ley, v. II, p. 59).
Afirma o autor que, segundo seu comportamento, duas são as posições a serem adotadas pelo homem em face dos bens da criação, seja de «dono ou custodiante inteligente e nobre, ou de «explorador e destruidor, sem se importar com as conseqüências de seus atos de degradação.
A primeira concepção corresponde a uma visão criativa do universo inspirada na correta interpretação do Gênesis, segundo a qual «os bens naturais (que nossas necessidades transformam em recursos naturais) têm caracteres comuns como: unidade, interdependência, espacialidade, temporalidade, além da lei própria de cada ser, dos quais surgem normas que devem ser respeitadas para não alterar o delicado equilíbrio que reina na Criação («ob. cit., p. 60).
A segunda concepção surge de uma visão materialista do mundo e é a causa do desastre ecológico produzido por parte da civilização moderna. Segundo ela, «o mundo é só o produto de uma evolução causal e não está ordenado por uma inteligência criadora, e «sendo o mundo um amontoado de coisas, é o homem que, a partir de modelos e sistemas saídos de sua própria invenção e não da contemplação da natureza, põe uma ordem nela que facilite sua exploração.
Segundo tal linha de reflexão, «o homem é que decide o que a realidade é, ainda que isto não seja o que em definitivo interessa; mas o que fará com ela, pois não é outra coisa senão pura disponibilidade («ob. cit., p. 60).
Tais considerações tornam-se importantes e necessárias na medida em que depara com a dificuldade, no mundo moderno, de obter-se efetiva eficácia para as regras do Direito Ambiental, no sentido de fazer preservar a natureza.
No Brasil, o CF/88, art. 225 considera o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Assim, os bens ambientais, submetidos ao domínio público ou privado, são considerados de interesse comum.
O CF/88, art. 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais, dispõe, no inciso LXXIII, que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular visando «anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. São os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade. Se é garantia fundamental do cidadão a existência de uma ação constitucional objetivando a defesa do meio ambiente, tal fato ocorre em razão de que o direito à condição saudável do meio ambiente é um direito fundamental do ser humano.
Durante o 4º Congresso Internacional de Direito Ambiental, o Ministro Paulo Costa Leite, na ocasião Presidente do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que «o Judiciário está mostrando sua cara nessa matéria. Existe claramente a tendência de um engajamento na preservação do meio ambiente, o que é uma tarefa de todos. ... (Des. Wander Marotta).... ()
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149 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 c54250651551505<218089@ c06505<8034430321641:0@ sls 2507 petição . 274190/2019 2019/0101695-7 documento página 1 de 4stj interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<8034430321641:0@ sls 2507 petição . 274190/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()
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150 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e receptação. Dosimetria da pena. (i) pena-base do crime de receptação. Fundamentação inidônea. (ii) confissão espontânea. Reconhecimento. Impossibilidade. (iii) terceira etapa do cálculo da sanção do crime de roubo circunstanciado. Incidência da Súmula 443/STJ.
«1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. ... ()
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