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(DOC. VP 767.5463.6572.4980)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada nos autos da ação de execução fiscal em que o ente estadual busca a satisfação de crédito tributário de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, relativo a fatos geradores ocorridos no período compreendido entre agosto de 2010 e maio de 2012. Inconformismo da executada. No caso do tributo em comento, o lançamento é feito por homologação, em que o próprio sujeito passivo é quem, com sua declaração, torna clara a situação impositiva, apura o valor devido e efetua o recolhimento. Assim, quando não houver sido realizado o pagamento, nem apresentada a declaração de débito por parte do contribuinte, a Fazenda Pública passa a ter o prazo decadencial quinquenal para constituir o crédito tributário, contado a partir do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do CTN, art. 173, I. Súmula 555/STJ. Prazo decadencial referente ao exercício de 2010 que se iniciou em janeiro de 2011 e se encerraria em janeiro de 2016 e, assim, sucessivamente, em relação aos exercícios posteriores. Constituição definitiva que ocorreu em abril de 2013, momento a partir do qual, portanto, se iniciou o prazo prescricional. Súmula 622 da citada Corte Superior. Ajuizamento do processo executivo, em abril de 2016, que se deu dentro do quinquênio legal. Entendimento firmado no julgamento do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS que se trata de situação inversa ao do caso dos autos, em que se impugna a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do imposto estadual, razão pela qual tal precedente se mostra inaplicável na espécie mostrando-se, portanto, inaplicável na espécie. In casu, revela-se legítima a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS por se tratar de repasse econômico que compõe o valor da operação. Normas que tratam de impenhorabilidade que devem ser interpretadas restritivamente, por constituírem exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial. Impossibilidade de se estender para outros bens a proteção legal conferida aos imóveis e equipamentos que guarnecem a unidade de atendimento de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades beneficentes. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento.

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