(DOC. VP 171.3560.7017.7300)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea. Afirmações genéricas e baseadas em elementos inerentes ao tipo penal. Redução da pena e modificação do regime inicial.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no CF/88, art. 102, II, e nos arts. 30 a 32 da Lei 8.038/90, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é flagrante
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