Jurisprudência sobre
auxilio refeicao
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101 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Valor descontado do empregado a título de vale transporte, auxílio-refeição e saúde. Incidência.
1 - A Segunda Turma desta Corte de Justiça, na apreciação do REsp. Acórdão/STJ, firmou o posicionamento de que «o montante retido a título de contribuição previdenciária compõe a remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Com efeito, embora o crédito da remuneração e a retenção da contribuição previdenciária possam, no mundo dos fatos, ocorrer simultaneamente, no plano jurídico as incidências são distintas, pois o montante retido deriva da remuneração do empregado, conserva ele a natureza remuneratória, razão pela qual integra também a base de cálculo da cota patronal». ... ()
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102 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Base de cálculo. Integração das parcelas «auxílio-refeição, «auxílio cesta-alimentação, «vantagem individual, «gratificação de função e das horas extras habituais. Ausência de previsão regulamentar. Súmula 97/TST.
«1. A instituição de complementação de aposentadoria é ato de mera liberalidade do empregador, a quem cabe fixar as condições de pagamento do benefício, incluindo as parcelas que compõem a respectiva base de cálculo. ... ()
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103 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO ELETRÔNICO. 2. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS . FGTS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . 3 . TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA . CATEGORIA PROFISSIONAL. FINANCIÁRIO . NÃO ENQUADRAMENTO. 4. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 5. AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO . PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . As teses recursais, no sentido da ilicitude da terceirização, do enquadramento como financiário e da subsidiariedade do grupo econômico, estão superadas pela jurisprudência cristalizada nesta Corte Superior, alinhada à do Supremo Tribunal Federal. N ão sendo reconhecida a ilicitude da terceirização, inócuo adentrar no mérito das questões referentes à existência de grupo econômico e à responsabilidade solidária. Decorre do acórdão regional que o pagamento das parcelas auxílio-refeição e auxílio cesta-alimentação, está definido na norma coletiva, cuja previsão não autoriza a paga sobre o período de projeção do aviso-prévio indenizado. Tal conclusão concretiza o comando do art. 7º, XXVI, da CF, não se cogitando em afronta ao CLT, art. 487, § 1º. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista .
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104 - TRT2. Salário-utilidade alimentação (em geral)
«ASSUNTO(S) CNJ 2506 - Tíquete Alimentação. AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA. Como regra, a alimentação fornecida pelo empregador in natura, ou paga por este em pecúnia ou sob a forma de concessão desonerada de tickets, vale-refeição, ou auxílio-alimentação, auxílio-cesta alimentação tem natureza jurídica salarial, a teor do disposto nos CLT, art. 457, parágrafo 1º e 458 e Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho. Excepcionalmente, quando concedida pelo empregador como ajuda de custo, na forma de «vale refeição ou «auxílio cesta alimentação, ou qualquer outra forma para atendimento do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, ou ainda, por força de preceito convencional que lhe confira natureza equivalente à do PAT, o benefício em tela não se reveste de natureza salarial, nem se configura rendimento tributável pela previdência social, não integrando assim, o ganho do trabalhador para qualquer efeito reflexo. Ademais, como se trata de benefício não previsto em lei, mas apenas em acordo ou norma coletiva, como é o caso dos autos, tem de ser interpretado nos exatos termos em que foi convencionado, sem quaisquer ampliações. A norma coletiva é explícita no sentido de que os benefícios não possuem natureza salarial.... ()
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105 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.
«1.O aresto embargado tratou de modo adequado da questão suscitada, ao afirmar que: «Na hipótese em análise, houve declaração anterior, envolvendo as mesmas partes, a mesma hipótese de incidência, mas em exercício diverso, no sentido de que não haveria contribuição previdenciária sobre o auxílio refeição quando pago em razão de horas extraordinárias em razão de se constituir de natureza indenizatória. Conforme lição trazida, trata-se de motivação sobre o imposto em si, causa de pedir repetida na presente ação. Assim, a decisão ataca o tributo em seu aspecto material da hipótese de incidência, não havendo como exigir o seu pagamento sem ofender a coisa julgada, ainda que para exercícios posteriores. ... ()
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106 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento e o recurso de revista obreiro, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, natureza do auxílio refeição, configuração de cargo de gestão previsto no CLT, art. 62, II e adicional de transferência, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126, 333 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 35.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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107 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
A Súmula 338, I, preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. Na hipótese, o Colegiado Regional, soberano no exame do quadro fático probatório da lide, consignou que os cartões de ponto apresentavam variações quanto aos horários consignados e que a prova oral apresentada pelas partes restou dividida, de modo a não beneficiar quem detinha o ônus probatório. Concluiu, de tal sorte, que não há como entender pela invalidade dos registros de ponto trazidos em defesa, para, então, acolher a pretensão exordial quanto às horas extraordinárias. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado, a fim de concluir pela invalidade dos cartões de ponto, demandaria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Da forma em que proferida, a decisão regional encontra-se em conformidade com os ditames da Súmula 338, inclusive que no que toca à distribuição do ônus da prova, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, em face da incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência dos referidos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO E DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACAO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante e manteve a sentença quanto ao indeferimento do pedido de pagamento do auxílio-refeição e do auxílio cesta alimentação referente ao período de projeção do aviso prévio indenizado. Para tanto, a egrégia Corte Regional consignou que as cláusulas da convenção coletiva referentes a tais benefícios nada estabelecem acerca de sua concessão durante o aviso prévio indenizado. Assentou que tanto o auxílio-refeição quanto o auxílio cesta alimentação possuem inegável natureza de ajuda de custo concedida para o trabalho, de modo que, não havendo efetiva prestação de serviço durante a projeção do aviso prévio indenizado, não há despesas de alimentos e/ou refeições a serem ressarcidas. Constata-se, contudo, que, nas razões de seu recurso de revista, a insurgência da reclamante se ampara no argumento de que durante o curso do aviso prévio deveriam ser assegurados os mesmos benefícios devidos caso o empregado estivesse trabalhando. A reclamante, como visto, não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão regional, já que nada dispõe a respeito dos fundamentos erigidos pelo egrégio Tribunal Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, no sentido de que a norma coletiva não previu o pagamento do auxílio-refeição e do auxílio cesta alimentação durante o aviso prévio indenizado, bem como quanto à natureza de ajuda de custo dos aludidos benefícios. Nesse contexto, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, desta Corte Superior. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. CURTO LAPSO TEMPORAL. FRAUDE. NULIDADE. SÚMULA 199, I. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 199, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. CURTO LAPSO TEMPORAL. FRAUDE. NULIDADE. SÚMULA 199, I. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a nulidade da contratação do serviço suplementar é aquela que se dá por ocasião da admissão do trabalhador bancário, não se configurando tal nulidade quando as horas extraordinárias são pactuadas no curso do contrato de trabalho (Súmula 199, I). Por seu turno, a egrégia SBDI-1 firmou posicionamento no sentido de que a contratação de horas extraordinárias em curto espaço de tempo não obsta o reconhecimento da referida pré-contratação, porquanto demonstra a intenção do empregador de fraudar a aplicação do entendimento perfilhado no item I da Súmula 199. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional indeferiu o pedido de nulidade da contratação de horas extraordinárias após a admissão. Isso porque constatou que o acordo de contratação de horas extraordinárias assinado após a admissão não caracterizaria pré-contratação de jornada extraordinária, nos termos da Súmula 199. Ocorre, todavia, que a contratação das horas extraordinárias foi efetuada em um curto intervalo de tempo da sua admissão, porquanto a admissão da reclamante se deu em 01.11.2010 e a pactuação foi feita em 03.01.2011, o que configura nulidade, haja vista a intenção de fraude. Nesse contexto, ao considerar válida a contratação de horas extraordinárias após curto espaço de tempo da admissão da reclamante, a Corte Regional proferiu decisão em contrariedade à Súmula 199, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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108 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. OFERTA DE CARTÕES DE CRÉDITO. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ESCLARECIMENTOS .
O apelo merece provimento para que se esclareça que, embora tenha sido afastado o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador dos serviços, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária deste por eventuais créditos trabalhistas remanescentes deferidos na presente demanda, nos termos da decisão do STF (Tema 725) e da Súmula 331/TST, IV. Vale registrar, entretanto, que ficam afastadas da condenação todas as parcelas decorrentes do enquadramento do autor como bancário que haviam sido deferidas em primeiro grau e confirmadas em sede regional, quais sejam: diferenças salariais e reflexos; auxílio-refeição ou alimentação, auxílio cesta-alimentação e reflexos; multas normativas; horas extras e reflexos; gratificação de caixa; indenização relativa ao Curso de Requalificação; anotações na CTPS do autor pelo banco reclamado e outras que se relacionem com a citada condição de bancário. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado .... ()
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109 - TJSP. Servidor público municipal. Verbas trabalhistas. Contratação em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal 10793/89. Vínculo de natureza administrativa, não trabalhista. FGTS e indenização do seguro-desemprego. Verbas indevidas. Indevido, também, adicional por tempo de serviço, por ser vantagem exclusiva dos servidores de regime estatutário. Pagamento em dobro por férias não gozadas. Dobra imposta pela CLT que não se aplica ao vínculo administrativo. Indenização das férias baseada nos componentes da remuneração da servidora, vencimentos/salários, gratificação por difícil acesso e adicional de insalubridade, sem possibilidade de considerar auxílio-refeição, valealimentação e auxílio-transporte, que não têm natureza remuneratória, mas indenizatória, relativas a gastos a cargo do empregador enquanto decorrentes do trabalho, o que não se verifica nas férias, de modo que não devem mesmo ser computados para efeito de indenização por férias não gozadas. Não se verificando hipótese de fraude à legislação trabalhista, mas de contratação autorizada por lei e pela Constituição Federal, não incide motivo de indenização a título de danos morais. Demanda improcedente. Recurso improvido.
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110 - TST. Auxílio refeição. Empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador (pat). Não integração ao salário. Orientação Jurisprudencial 133/sdi-i. Dano moral. Matérias fáticas. Súmula 126/TST.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que o auxílio-alimentação, fornecido por força do contrato de trabalho e sem que seja determinada a natureza indenizatória por ACT ou CCT, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, exceto se o empregador for participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), nos termos da Súmula 241/TST e Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I, ambas do TST. ... ()
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111 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever otrechopertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. No caso, há a transcrição integral do acórdão regional, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista, atraindo incidência do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. 2. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. EFEITO SOBRE CONTRATO DE TRABALHO JÁ VIGENTE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. SÚMULA 51/TST, I. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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112 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Deficiência de fundamentação. Contribuição previdenciária. Valor descontado do empregado a título de vale transporte, auxílio-refeição e alimentação. Incidência.
1 - A parte recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente os pontos omitidos pelo acórdão combatido, individualizando o erro ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Súmula 284/STF. ... ()
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113 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio- Refeição/alimentação, vale/auxílio- Transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob a sistemática dos recursos repetitivos, os recursos especiais correspondentes ao Tema 1174/STJ, fixou a tese de que as parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao imposto de renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros (REsps 2.027.411/PR, 2.023.016/RS, 2.027.413/PR, 2.005.567/RS, 2.005.289/SC, 2.005.087/PR e 2.005.029/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de). 26/8/2024... ()
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114 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Ausência de similitude entre os acórdãos confrontados. Divergência jurisprudencial não comprovada. Improvimento.
«1.- Verifica-se que o dissídio não restou demonstrado nos moldes regimentalmente exigidos (RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º), uma vez que, para se ter por caracterizada a divergência jurisprudencial, é necessário que, diante de um mesmo substrato fático, tenham os julgados cotejados adotado soluções discrepantes, o que não ocorre na espécie. ... ()
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115 - TST. Integração dos auxílios alimentação e cesta alimentação na remuneração. Prescrição e matéria de fundo.
«No tocante à prescrição envolvendo as verbas auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação, em que pese à pretensão recursal, o apelo encontra-se desfundamentado a teor do que dispõe a CLT, art. 896 (Lei 9.756/1998) , uma vez que inexistente indicação de qualquer artigo de Lei ou da Constituição, contrariedade a verbetes desta Corte e divergência jurisprudencial aptas a evidenciar o equívoco da decisão recorrida. Por sua vez, observa-se que a Corte Regional, embora tenha declarado a prescrição total no que concerne à integração dos auxílios alimentação e cesta alimentação na remuneração, disponibilizou tese sobre o mérito da pretendida integração, aduzindo que «desde o início do contrato de trabalho do reclamante, os ACTs expressamente previam o caráter indenizatório do auxílio alimentação. Tais cláusulas convencionais devem prevalecer por força do CF/88, art. 7º, XXVI, que impõe o reconhecimento das disposições contidas em convenções e acordos coletivos de trabalho. (...). O mesmo tratamento jurídico deve ser dado ao auxílio cesta-alimentação, verba instituída em 2002 e considerada de natureza indenizatória desde sua implantação (págs. 3413-3415). Vê-se, portanto, que a Corte Regional dirimiu a controvérsia referente à natureza jurídica dos auxílios alimentação e cesta alimentação com base no fundamento de que tais verbas foram instituídas por norma coletiva, em que restou frisado seu caráter indenizatório. A autora, no entanto, afirma o caráter salarial destas sob prisma não tratado no acórdão recorrido, a saber, que «a ajuda alimentação e o auxílio refeição foram instituídos através de resolução e que passaram a ser pagas de forma habitual (fl. 3463). A sua pretensão, portanto, encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. ... ()
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116 - TST.
IGM/slr AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre aplicabilidade da Lei 13.467/2017 e natureza jurídica do auxílio-refeição, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência o apelo. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao CLT, art. 896, § 9º e à Súmula 442/TST, óbices que, por si sós, retiram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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117 - TST. Recurso de revista dos reclamados banco panamericano S/A. E panamericano administradora de cartões de crédito ltda. Matérias comuns. Análise conjunta. Interposto antes da Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical bancário. Aplicabilidade das convenções coletivas.
«O TRT da 17ª Região, soberano na análise das provas, afirmou que «o contrato firmado entre as duas empresas do mesmo grupo econômico para a prestação de serviços de correspondente pela 1ª reclamada, de modo exclusivo, supostamente em conformidade com as atividades enunciadas nos incisos do art. 1º da Resolução 3.110 do CMN, teve a finalidade de desvirtuar, fraudar ou impedir a aplicação dos preceitos da CLT (horas extras, aplicação da CCT). (grifo nosso). Ficou consignado no acórdão regional que as provas dos autos evidenciaram que a reclamante, empregada da 1ª reclamada, sempre trabalhou na sede do Banco (2º reclamado), exercendo atividades de bancário, pelo que foi mantido o enquadramento bancário da reclamante e, consequentemente, deferidos os direitos previstos na convenção coletiva de trabalho do bancário, em especial, o auxílio refeição e a cesta alimentação. Diante da evidencia da terceirização ilícita e da existência de grupo econômico, o Tribunal a quo reconheceu a responsabilização solidária dos réus. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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118 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, «C, DA CLT - QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO AO PROGRAMA DE ESTÍMULO À APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 333/TST - PRESCRIÇÃO. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST - DIFERENÇAS SALARIAIS. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST - REPERCUSSÃO DE VALORES DA MULTA FUNDIÁRIA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADESÃO AO PROGRAMA DE ESTÍMULO À APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do, XXXVI da CF/88, art. 5º, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no particular. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - LEI 13.467/2017 - ADESÃO AO PROGRAMA DE ESTÍMULO À APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior adota o entendimento de que a adesão voluntária do empregado a plano de desligamento voluntário, desde que inexistente vício de consentimento, equivale a pedido de demissão do empregado, não lhe sendo devido o pagamento de reflexos das diferenças salariais na indenização de 40% sobre o FGTS. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - PROGRAMA DE ESTÍMULO À APOSENTADORIA. DEDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional que autorizou a dedução das verbas objeto da condenação com os valores referentes à adesão ao Programa de Estímulo à Aposentadoria contraria entendimento desta Corte, consagrado na OJ 356 da SbDI-1, segundo a qual «os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. CESTA-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso, o direito material postulado (natureza jurídica do auxílio-refeição e da cesta-alimentação) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador e, portanto, é passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajuste coletivo . Desta forma, considerando que a pretensão da reclamante encontra-se prescrita em relação aos direitos anteriores a 24/7/2010 e que a previsão em norma coletiva da natureza indenizatória das parcelas em destaque está em vigor desde 2009, mantém-se incólume a decisão regional mediante a qual foi afastada a natureza salarial das verbas em deslinde. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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119 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO SALARIAL.
Por meio de decisão monocrática, julgou-se prejudicada a análise da transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante. O reclamante alega genericamente a necessidade de reforma da decisão monocrática e renova as razões de mérito do recurso de revista direcionadas ao acórdão do Tribunal Regional. Nada manifesta acerca da ausência dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, fundamento da decisão monocrática atacada pelo agravo. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para negar conhecimento ao recurso de revista, a atrair o óbice da Súmula 422/TST, I, tendo em vista que «não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. Ao julgar o recurso de revista do reclamante interposto em 19/12/2017, a Sexta Turma do TST acolheu a preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional em relação a questões concernentes aos temas «auxílio-refeição e «cesta alimentação, determinou o retorno dos autos ao TRT para complementação do julgado e julgou prejudicado o exame dos demais temas do recurso. Em novo recurso de revista (17/6/2022), após a integração do julgamento pelo TRT, o reclamante declarou que reiterava o recurso de revista e o agravo de instrumento anteriormente interpostos quanto aos temas PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. Trata-se de procedimento admitido pela jurisprudência desta Corte (E-ED-RR-ED-RR-241900-80.2006.5.04.0341, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/09/2018), tendo em vista que os temas reiterados não foram objeto de nova análise pelos embargos de declaração do TRT, os quais se limitaram às matérias alcançadas pela nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Desse modo, assiste razão ao reclamante para que sejam apreciados seus pedidos de reforma acerca dos temas em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL Não há exame pelo TRT de parcela denominada «REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, pelo que não há como ser conhecido o recurso de revista, nesse tocante, por ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL Dentro do contexto narrado pelo TRT depreende-se que a gratificação semestral, que foiinstituída por norma interna, teve o valor reduzido em 1996 e, posteriormente, o congelamento de seu valor em 2000, quando ainda estava vigente o contrato de trabalho. Caso que não trata de alteração do pactuado, mas descumprimento de norma interna, já que não há notícia de sua revogação. Assim, a supressão da gratificação semestral nela prevista caracteriza lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, de modo incidir a prescrição parcial quinquenal, sendo inaplicável ao caso a Súmula 294/STJ. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. Prejudicada a análise do tema «PEDIDO SUCESSIVO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL EM FORMA DE PLR".... ()
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120 - TJSP. Apelação Cível e Remessa Necessária - Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Caso de Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo afastado em exercício de mandato eletivo na Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), no cargo de Secretário Geral no período de 11/01/2024 a 10/01/2027 - Descontos em sua folha de pagamento referentes ao auxílio refeição e ao adicional de insalubridade - Sentença que CONCEDEU A SEGURANÇA, nos termos do CPC, art. 487, I, em favor de Dalton Luiz Braga de Morais, confirmando a liminar concedida nos autos, em face do Secretário Estadual dos Negócios da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que seja garantido ao impetrante o direito de recebimento de seus vencimentos integrais, restaurando os vencimentos a que faz jus enquanto Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo, em especial, a ajuda de custo para alimentação e o adicional de insalubridade, enquanto perdurar o afastamento do impetrante para cumprimento de mandato eletivo classista - Decisão escorreita - Afastamento em Entidade de Classe - Cargo este que permite o afastamento, como se ativo fosse em sua função original - Revisão pelo segundo grau de deferimento ou indeferimento de pretensão adstrito às hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável - Hipóteses não configuradas no presente caso - Precedentes
Recursos desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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121 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PERCEPÇÃO DA VERBA ANTERIORMENTE À ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT E AO RECONHECIMENTO DE SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. NÃO
enquadramento da questão ao Tema 1046 do STF. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto à discussão da natureza jurídica do auxílio-alimentação, pela qual o agravo de instrumento interposto pela reclamante foi provido. Com efeito, este Relator entendeu que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, pois o auxílio-alimentação não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratualmente assegurado. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos posteriores terem afastado a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho da reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no CLT, art. 468, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. O auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241/STJ, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Por outro lado, quando o estabelecimento da natureza jurídica indenizatória do auxílio-alimentação ocorre após o início do recebimento desse benefício pelo empregado, com natureza salarial, essa modificação não atinge os empregados que já recebiam a parcela, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 desta Corte. Apresenta-se, assim, a decisão recorrida em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Agravo desprovido .... ()
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122 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O DIREITO A AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE PELA EMPRESA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO - MULTA NORMATIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA 422/TST 1- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No agravo não há impugnação específica à decisão monocrática que aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada a Súmula 126/TST, o entendimento de que não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, e que não foram atendidas as exigências do CLT, art. 896, § 9º. 3 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
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123 - TJRJ. Ação de alimentos. Autor com 17 (dezessete) anos de idade. Sentença de procedência parcial dos pedidos. Alimentos fixados em 20% (vinte por cento) dos vencimentos brutos do réu, ressalvados os descontos legais, e 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, no caso de inexistência de vínculo, além de 50% (cinquenta por cento) das despesas comprovadas de material e uniforme escolar do filho. Recurso do autor, pugnando pela majoração dos alimentos para 40% (quarenta por cento) dos proventos líquidos do réu, além de 50% (cinquenta por cento) do valor da matrícula e material escolar, despesas médicas e odontológicas e medicamentos extraordinários, bem como assistência médica oferecida pelo empregador e 50% (cinquenta por cento) de eventual benefício de alimentação/refeição e de 80% (oitenta por cento) do salário mínimo vigente, para o caso de ausência de vínculo empregatício. Inquestionável, que o dever de sustentar os filhos menores decorre do poder familiar. Observância ao trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. Manutenção dos alimentos na forma como foram fixados. Os gastos e as necessidades do menor são presumidos em razão da própria idade. Quantia que foi razoavelmente estabelecida, levando-se em conta a condição social das partes (art. 1.694, do CC). Ausência de provas de que o réu tenha condições de arcar com alimentos em patamar superior ao fixado. Prova dos autos que demonstram que o réu possui vínculo empregatício, auferindo cerca de dois salários mínimos mensais. Pedido referente à assistência médica do empregador e auxílio refeição que trata de inovação recursal. Inexistência de prova nos autos de que o réu sequer perceba tais benefícios. Manutenção integral da sentença. Honorários recursais inaplicáveis à espécie. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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124 - TST. Auxílio-alimentação. Natureza indenizatória. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão regional.
«O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região confirmou a sentença na qual se concluiu pela natureza indenizatória do auxílio-refeição, mediante o fundamento de que «trata-se de parcela de essência social, criada com a finalidade de promover melhores condições de vida ao trabalhador e a sua família, a partir de uma alimentação mais farta e adequada, afigurando-se nítida a natureza indenizatória do benefício. O reclamante, nas razões de recurso de revista, limita-se a afirmar que «o simples fato de a empresa estar filiada ao PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) não descaracteriza ser reformada a o caráter salarial da parcela, devendo decisão de primeiro grau, sem impugnar, em momento algum, o fundamento utilizado pelo Regional para rechaçar a natureza indenizatória da parcela, no caso, o seu caráter social. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422/TST, item I, in verbis: «RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO(redação alterada, com inserção dos itens I, II e III)-Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26/06/2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01/07/2015 I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, ante a incidência do disposto na Súmula 422/TST, item I, desta Corte, não merece ser conhecido o apelo da parte. ... ()
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125 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. ENQUADRAMENTO BANCÁRIO. MULTA COMINATÓRIA. ANOTAÇÃO NA CTPS. AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DO art. 896, §1-A, I, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão de admissibilidade do recurso de revista inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS . MATÉRIA FÁTICA. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, nos termos da Súmula 338/TST, I, que disciplina que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . Desse modo, aplica-se também o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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126 - TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Auxílio refeição/CEsta-alimentação. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 133/TST-sdi-I. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador reconhecida em juízo. Danos morais. Valor da indenização. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/i.
«Não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da Lei . De todo modo, é oportuno registrar que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na hipótese (valor arbitrado em R$ 25.000,00 - vinte e cinco mil reais) - sobretudo levando em consideração que, a despeito da conduta do Reclamado ter atuado como concausa ao agravamento das lesões, o perito consignou que, «na data do exame pericial (28/09/2010) a reclamante não apresentava incapacidade laboral. Recurso de revista não conhecido.... ()
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127 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA - ALIMENTAÇÃO). NATUREZA JURÍDICA. POSTERIOR FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. DIREITO ADQUIRIDO ASSEGURADO. REFLEXOS SOBRE OS DEPÓSITOS DE FGTS E 13º SALÁRIOS DEVIDOS.
Na hipótese, o Regional asseverou que o auxílio-alimentação era pago à reclamante desde a sua admissão e antes do advento da norma coletiva que estabeleceu a natureza indenizatória da parcela, motivo pelo qual reconheceu a sua natureza salarial e o direito à incorporação à remuneração da reclamante, nos termos dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 9º e 468, da CLT, da Súmula 51, item I, e da Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1, ambas do TST. Nesse contexto, a decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional, no aspecto, não merece reparos. Por outro lado, havendo na decisão monocrática as razões de decidir do Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido . AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA OU OBRIGAÇÃO CONTRATUTAL PREVENDO A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS EMPREGADOS APOSENTADOS. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS/VINCENDAS INDEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional, em que se concluiu que a parte não tem direito adquirido ao recebimento do auxílio-alimentação após a sua aposentadoria, tendo em vista que ausente nos autos comprovação de que o reclamado tenha assumido de forma unilateral ou por negociação coletiva a obrigatoriedade da concessão do auxílio-alimentação aos funcionários aposentados. Somente pelo revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível a esta Corte recursal de natureza extraordinária adotar conclusão diversa da Corte de origem, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()
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128 - STJ. Administrativo. Servidor público. Auxílio refeição. Não cabimento de agravo em recurso especial decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento em matéria repetitiva. Ausência de impugnação dos fundamentos.
«I - Aplicável o Enunciado Administrativo 3/STJ, o CPC/2015, ART. 1.042, que estabelece não ser cabível a interposição de agravo contra a decisão que não admite o recurso especial, quando a matéria, nele discutida, tiver sido decidida pelo Tribunal de origem em conformidade com precedente firmado por esta Corte sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 (CPC/1973, art. 543-C). ... ()
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129 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se conheceu do recurso de revista, pois fundamentado em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI-I do TST, já cancelada à época da interposição do apelo (Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). II . Além disso, a apontada violação da Lei 8.036/90, art. 17 também não autoriza o processamento do recurso de revista, já que não dispõe sobre a questão atinente ao ônus da prova. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AJUDA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126/TST I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema em apreço, tendo em vista que o Tribunal Regional consignou expressamente que «acerca do auxílio refeição e auxílio cesta alimentação, nada nos autos demonstra que, anteriormente a 1994, possuíssem natureza salarial. II . Assim, acolher a argumentação da parte recorrente de que teria havido alteração da natureza da verba ajuda alimentação, de salarial para indenizatória, implicaria em revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS I . A jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da OJ 340 da SBDI-I, sedimentou posição de que «é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários . II. Todavia, no caso dos autos, a Corte de origem consignou que os expurgos inflacionários já haviam sido creditados durante o contrato de trabalho. Logo, no momento da dispensa, a multa de 40% foi calculada computando-se os referidos valores. Nesse contexto, não se verifica a indicada violação ao art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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130 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR. REPRESENTAÇÃO DEFINIDA POR OCASIÃO DO AJUIZAMENTO. PERÍODO EM QUE O SUBSTITUÍDO LABOROU EM BASE TERRITORIAL DISTINTA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA .
O Tribunal Regional, ao julgar o recurso ordinário, às fls. 3426/40, consignou que « na documentação do substituído Gustavo Carim Paiva Iamin, consta que este foi transferido de Porto Alegre/RS para Curitiba em 10-11-2006, onde laborou até 21-3-2010 quando foi transferido para o Distrito Federal, tendo retornado para Curitiba em 5-11-2012 onde permaneceu trabalhando até a data da sua rescisão contratual em 5-5-2014 (fl. 2805) « e que « no período de 22-3-2010 a 4-11-2012 o substituído Gustavo Carim Paiva Iamin, não faz jus ao pagamento das verbas em discussão, por ter laborado no Distrito Federal, fora da base territorial do Sindicato exequente «, no entanto, em sede de embargos de declaração, às fls. 3486/92, modificou o julgado por entender que « não havendo limitação no título judicial quanto à exclusão de substituídos que foram transferidos posteriormente para outra base territorial, o substituído Gustavo Carim Paiva Iamim também faz jus às verbas relativas aos reflexos em horas extras, férias + 1/3, 13ºs salários e gratificação semestral, decorrentes da integração de valores pagos a título de auxílio-alimentação/auxílio-refeição à remuneração, no período em que prestou serviços no Distrito Federal (de 22-3-2010 a 4-11-2012) «. 2. A jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que os efeitos do título executivo formado em ação coletiva ajuizada por sindicato devem ser limitados à sua base territorial. No caso em apreço, não se controverte que o empregado substituído era representado pelo sindicato-autor, na ocasião do ajuizamento da ação coletiva, marco que deve ser considerado para definir a abrangência do título executivo, de modo que preservado o princípio da unicidade sindical. Não há falar, pois, em violação do art. 8º, II, da CF. Agravo conhecido e não provido.... ()
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131 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 AUXÍLIO REFEIÇÃO. CESTA ALIMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o trecho do acórdão do recurso ordinário transcrito no recurso de revista apenas faz referência à prevalência da cláusula convencional estabelecendo de forma expressa que as verbas auxílio refeição e cesta alimentação não terão natureza remuneratória. O trecho transcrito não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque pretendido pelo recorrente especificamente quanto à alegação de que « ingressou no banco antes da adesão da empresa ao PAT e antes de constar em convenção coletiva a natureza indenizatória da parcela, e que desde então a verba detinha caráter salarial em relação à adesão da empresa ao PAT e à previsão em norma coletiva de natureza indenizatória das parcelas em debate, pelo que se constata que não foi observada a norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (CLT, art. 224, § 2º) NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, as únicas premissas fáticas registradas pelo TRT são as seguintes: a) o juízo de primeiro grau entendeu que o reclamante percebia gratificação de função em razão da maior responsabilidade do cargo; b) ficou registrado ainda que « as testemunhas BRUNA (do próprio autor), RENATA e JULIO confirmaram que o autor possuía um assistente «; c) «BRUNA confirma, ainda, que o autor integrava a comissão de crédito da agência «. O Regional entendeu que esses fatos são fatos suficientes por si para configurar a função de confiança prevista no art. 224, §2º, da CLT. Em sentido diverso do que sugere o TRT, o reclamante alega que o assistente não estaria atrelado a ordens suas. Assim, para que se pudesse chegar a conclusão diversa da do TRT, de que não só o fato de o reclamante integrar a comissão de crédito, mas também de possuir assistente, é suficiente para o enquadramento do reclamante no CLT, art. 224, § 2º, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Conforme assentado na decisão monocrática agravada, o entendimento desta Corte de que é parcial a prescrição no caso de anuênio previsto em norma contratual, que se incorpora ao contrato de trabalho; e posteriormente passa a ser disciplinado em norma coletiva que altera ou suprime a parcela. Contudo, consta do trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista pelo reclamante que os anuênios foram previstos em acordo coletivo de trabalho, e não há registro de que a verba teria sido paga anteriormente em razão de norma regulamentar ou contrato de trabalho. O exame da matéria por esta Corte está adstrita à premissas fáticas apresentadas pelo TRT, nos termos da Súmula 126/TST. Não há, no caso, como se decidir de maneira diversa sem o reexame de fatos e provas. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência daSúmula 126do TST. Agravo a que se nega provimento.
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132 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. I. Divisando que o acórdão regional foi proferido em contrariedade à Súmula 124, I, «a, do TST, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. I. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte Superior pacificou o entendimento relativo aodivisor aplicávelàs horas extraordinárias dos bancários, firmando, entre outras, a tese obrigatória de que para o cálculo das horas extraordinárias do bancário, deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual resultam os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos às jornadas de 6 e 8 horas diárias, respectivamente. Na ocasião, firmou-se o entendimento de que o divisor de horas extraordinárias decorre do número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; e ainda de que, por não implicar redução no número de horas semanais (trabalhadas e de repouso), a inclusão do sábado como dia de repouso semanal não altera o divisor em questão. II. No caso vertente, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que deve ser aplicado o divisor 150 na apuração das horas extraordinárias devidas à parte empregada, submetida a jornada de 6 horas, com base na Súmula 124, I, «a do TST, com redação vigente à época. III. A referida decisão diverge das teses exaradas pela SBDI-I sobre a matéria, diante das quais, e diante da nova redação da Súmula 124, I, «a, do TST, o correto divisor para o cálculo das horas extraordinárias devidas à parte reclamante que tinha a jornada de trabalho de 6 horas é o 180. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO. EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415 I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I/TST, «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". II . Sucede que, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, em acórdão publicado no dia 29/05/2015, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (STF, RE Acórdão/STF, Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, Publicado em 29/05/2015). III. Na hipótese dos autos, contudo, não consta do acórdão regional a existência de tal cláusula conferindo quitação plena, «ampla e irrestrita, a todas as parcelas do contrato de trabalho, tampouco que o plano de incentivo à demissão voluntária implementado pela parte reclamada decorreu de negociação coletiva, diferentemente do decidido pelo STF no RE 590.415. Ademais, consta que a rescisão contratual sequer foi homologada pelo sindicato profissional ou pela Delegacia Regional do Trabalho, e ainda que e o empregado aderiu ao PDV sob a condição de receber «verbas indenizatórias atinentes à despedida sem justa causa . IV. Diante de tais premissas, prevalece o entendimento pacificado nesta Corte Superior na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I/TST. V. Portanto, o Tribunal Regional, ao decidir que «o termo de rescisão do contrato de trabalho só quita as parcelas constantes expressamente em seus termos, proferiu decisão em plena conformidade com a OJ 270 da SBDI/TST. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 3. ANOTAÇÃO NACTPS. DATA DE SAÍDA. TÉRMINO DO PRAZO DO AVISO-PRÉVIO. RETIFICAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 82 DA SBDI-I/TST. I. Nos termos da jurisprudência sedimentada deste Tribunal Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-I do TST, « a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado « . II. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que a Corte de origem manteve a determinação de anotação da data de saída na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da parte reclamante de forma coincidente com a data do fim do aviso-prévio, por aplicação expressa da OJ 82 da SBDI-I/TST. III. Desse modo, o Tribunal a quo decidiu em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, nos moldes da referida Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-I do TST. Assim sendo, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS PRORROGADA. DIREITO AO INTERVALO DE 1 (UMA) HORA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA I. É pacífico o entendimento deste Tribunal, nos termos do item I da Súmula 437/TST (oriundo da conversão da Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-I), de que a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dá ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo integral do intervalo destinado a repouso e alimentação, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. II. De igual modo, é firme a jurisprudência desta Corte, nos moldes do item IV da Súmula 437/TST (convertido da Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-I), de que, na hipótese em que ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, o obreiro terá direito a um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para alimentação e descanso. III . No caso, o Tribunal Regional, ao adotar as teses de que «excedendo de seis horas a jornada, devida a concessão de uma hora de intervalo para refeição e descanso, e de que «na falta do intervalo de uma hora, devida é a remuneração do período com acréscimo do adicional, proferiu decisão conforme a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, sedimentada na Súmula 437, I e IV, do TST. IV . Não se autoriza, desse modo, o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. V. Recurso de revista de que não se conhece. 5. AUXÍLIO REFEIÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO. TEOR DE CLÁUSULA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II. Na vertente hipótese, a Corte Regional procedeu ao exame das provas dos autos e constatou que, consoante a cláusula 14ª da norma coletiva acostada, cujo teor transcrito é de que «os bancos concederão aos empregados auxílio refeição no valor de R$ 16,88, sem descontos por dia de trabalho (...), o auxílio refeição é devido por dia de trabalho, razão pela qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento do referido auxílio quanto aos sábados trabalhados pela parte reclamante. III. Nesse contexto, para alcançar conclusão diversa, no sentido como alegado pela parte reclamada, de que a norma coletiva prevê o pagamento de auxílio refeição em um número fixo de 22 dias por mês, sem levar em consideração os dias trabalhados, seria necessário reexaminar as provas dos autos, por se tratar de premissa fática não consignada no acórdão (cláusula normativa não transcrita), conduta esta, entretanto, vedada em sede de recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO VÁLIDA AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ESTABILIDADE PROVISÓRIA PRÉ-ELEITORAL. RENÚNCIA I. a Lei, art. 75, V 9.504/97 («Lei das Eleições) dispõe que aos agentes públicos é proibido «demitir sem justa causa nos três meses que antecedem a pleito eleitoral até a posse dos eleitos. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que a parte reclamante, por ter aderido ao PDV, não faz jus à estabilidade provisória pré-eleitoral. III. Com efeito, tendo a parte reclamante aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), sem notícia de vício de consentimento, então não se trata de demissão sem justa causa, como prevê a Lei, art. 73, V da Lei 9.504/97, mas de rescisão contratual por iniciativa própria, do que se concluiu ter havido renúncia à estabilidade pré-eleitoral. Precedentes nesse sentido. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. I. A discussão acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 já foi pacificado nesta Corte Superior no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista 1540/2005-046-12-00.5(IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046), em que se decidiu que a norma em questão foi recepcionada pela Constituição da República de 1988. Lado outro, o CLT, art. 384, inserido no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, direciona-se apenas às empregadas, inexistindo violação à referida norma ante a sua inaplicabilidade a trabalhadores do sexo masculino. Com efeito, a ratio decidendi da decisão em que se concluiu pela recepção constitucional do dispositivo em questão baseia-se precisamente na necessidade de proteção em especial às mulheres, invocando-se diferenças de ordem fisiológicas e sociais entre os gêneros. II . Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao adotar a tese de que «o art. 384 encontra-se no capítulo da CLT que trata da proteção do trabalho da mulher (...) logo, não é aplicável aos homens e não configura a violação aos princípios constitucionais, proferiu decisão em plena conformidade com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que não se conhece.
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133 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, §1º-A, I e IV, DA CLT. 1. Esta Egrégia Corte têm decidido que os requisitos processuais do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, são cumulativos. Portanto, a parte recorrente, ao arguir a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deve indicar, nas razões do recurso de revista: a) o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; b) os excertos da petição de embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os vícios apontados; e c) os trechos que demonstrem a recusa do TRT à complementação da prestação jurisdicional, seja porque rejeitou, seja porque ignorou o argumento contido nos embargos de declaração . 2. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão do Tribunal de origem proferido no julgamento do recurso ordinário, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento . FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. PARTES E PROCURADORES. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PENALIDADES PROCESSUAIS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO E PRÊMIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. É ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula 422/TST, I. Não tendo a agravante se eximido de tal ônus, o agravo de instrumento não merecia sequer conhecimento. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .... ()
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134 - STJ. processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Valores descontados dos empregados. Devida incidência de contribuição patronal. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre os valores descontados dos empregados a título de vale-transporte e auxílio-refeição/alimentação, com a compensação dos valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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135 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST
Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que os «cartões de ponto do período em que o reclamante trabalhou na Agência da Alameda Barros (...) contêm assinalação flexível da jornada, com extrapolações variáveis entre 15 a 50 minutos, conforme se depreende, a título de exemplo, dos meses de junho e julho de 2012 (...). Asseverou que os depoimentos das testemunhas revelam incongruência entre si, de modo que não foram capazes de elidir a força probatória dos registros de ponto. Esclareceu, ainda, que «a mera circunstância de a testemunha da ré ser sua empregada não se revela como motivo suficiente para considerá-la suspeita. Nesse contexto, percebe-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela parte, fundada na alegação de que teria sido comprovada a invalidade dos registros de ponto, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA DE 1 HORA PELA EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA REGULAR DE 6 HORAS. DIVISOR 150 PARA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM PARCELAS SALARIAIS Os pedidos quanto aos temas em epígrafe foram formulados de forma sucessiva em relação ao pedido de horas extras (cumulação sucessiva). Em outras palavras, o fundamento/ causa de pedir de referidas postulações pressupunha o acolhimento do pedido de horas extras. Sucede que, na forma exposta no capítulo anterior, não houve comprovação da prestação de horas extras, tendo em vista o julgamento pela validade dos registros de ponto. Assim, prejudicados esses temas do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO REFEIÇÃO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. O TRT negou provimento ao pedido de reconhecimento de natureza salarial do auxílio refeição porque, examinado o acervo probatório, constatou que tal parcela foi instituída por norma coletiva com previsão de natureza indenizatória. Trata-se de julgamento que vai ao encontro da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido da validade da norma coletiva que atribui caráter indenizatório à parcela de ajuda para alimentação. Julgados. Também está observado o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF nesse particular. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES NÃO DEMONSTRADO NO CASO DOS AUTOS. MATÉRIA PROBATÓRIA. Examinado o conjunto fático probatório, o Regional consignou « que todos os funcionários da agência tinham a função de prestar assistência ao gerente, inclusive o reclamante. Acrescentou que tal serviço não enseja o «adicional postulado, eis que inerente aos funcionários subordinados à gerência, nos moldes do art. 456, parágrafo único, da CLT. Com efeito, o parágrafo único do CLT, art. 456 dispõe que, « A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. À luz do que descreveu o Regional, a prestação de serviço de assistência à gerência era inerente ao contrato de emprego do reclamante, não caracterizando atividade extra, além daquelas contratadas. De tal sorte, não se identifica violação do princípio de irredutibilidade salarial previsto no CF/88, art. 7º, VI, tampouco dos dispositivos relativos à distribuição do ônus da prova, pois a decisão do Regional foi proferida com base na comprovação de que as atividades desenvolvidas se inseriam no objeto do contrato (fato impeditivo). Ademais, os arestos transcritos não revelam identidade de fatos necessária par configuração de divergência jurisprudencial, na forma da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMISSÕES SOBRE A VENDA DE PRODUTOS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Examinado o conjunto fático probatório, o Regional consignou não haver registro de pagamento de comissões em favor do reclamante, tampouco existir comprovação de que a «reclamada tivesse se comprometido a tanto. Em tal contexto, não se identifica violação do CLT, art. 457, § 1º, pois não se discute a natureza da parcela, tampouco contrariedade à Súmula 93/TST, na medida em que não há comprovação de recebimento de «vantagem pecuniária pela venda de papeis. Ademais, o aresto transcrito, baseado na diretriz da Súmula 93/TST, não revela identidade de fatos necessária par configuração de divergência jurisprudencial, na forma da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Os pedidos relativos à fixação de índice de correção monetária, fixação de parâmetros para recolhimento de descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do reclamante foram formulados em caráter subsidiário ao acolhimento de algum pedido principal. Sucede que todos os pedidos foram todos julgados improcedentes. Assim, fica prejudicada a análise desses temas do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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136 - TST. I - AGRAVO . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO E DÉCIMA TERCEIRA CESTA-ALIMENTAÇÃO. TEMA 1046. PREVISÃO POSTERIOR DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO E DÉCIMA TERCEIRA CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046. PREVISÃO POSTERIOR DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. PROVIMENTO. Em vista de possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . TEMA 1046. AUXÍLIO E CESTA-ALIMENTAÇÃO E DÉCIMA TERCEIRA CESTA-ALIMENTAÇÃO. POSTERIOR PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional declarou a natureza salarial « das parcelas auxílio refeição e auxílio cesta alimentação e a sua integração salarial com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40%, PLR, PPR, gratificação de função, diferença do PDV, campo 95.18, do TRCT, horas extras e adicional por tempo de serviço, limitando-se ao período imprescrito «. Entendeu que « o reclamante sempre percebeu tais benefícios, antes mesmo da inclusão do Banespa (empresa sucedida) ou mesmo do recorrido no PAT ou de previsão correspondente em norma coletiva, razão pela qual deve ser reconhecida a natureza salarial deles, em conformidade com entendimento pacificado pela Corte Superior Trabalhista «. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Portanto, tendo a Suprema Corte conferido interpretação de modo a privilegiar a vontade coletiva da categoria, prevendo, inclusive, o afastamento de direitos trabalhistas e considerando-se, também, que não se trata de direito absolutamente indisponível (sendo pacífica a jurisprudência no sentido de admitir a natureza indenizatória por meio de convenção ou acordo coletivo), não há impedimento para a transmudação da natureza do benefício, aplicando-se a conclusão firmada no julgamento do Tema 1046 e superando-se a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao declarar a natureza salarial do auxílio alimentação, proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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137 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ILICITUDE - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA SINDICAL DOS BANCÁRIOS. ERRO MATERIAL.
1. A segunda reclamada, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de erro material e omissão. Afirma a existência de erro quanto à identificação das partes, uma vez que o Banco reclamado, primeiro reclamado, nos fundamentos e no dispositivo do acórdão, foi retratado como segundo reclamado. Alega também a existência de omissão acerca do período de responsabilidade de cada uma das Reclamadas e omissão quanto aos temas «prescrição bienal e equiparação salarial. 2. De fato, constata-se a existência de erro material quanto à identificação das partes no acórdão embargado. 3. Verifica-se que o recurso de revista provido pertence ao primeiro reclamado, razão pela qual, sanando o erro material, passa-se a considerar que o recurso foi provido para afastar o vínculo de emprego em relação banco reclamado, que é o primeiro reclamado, reconhecida, porém, a validade do liame empregatício original com a terceira reclamada (prestadora de serviços). 4. Quanto à responsabilidade de cada uma das partes, sanado o erro material, não persiste omissão, uma vez que a terceira reclamada passa a ser responsável pelo vínculo empregatício e o banco reclamado passa a ser responsável subsidiário (não houve oposição de embargos de declaração por parte do Banco Santander). 5. No que ser refere à responsabilidade da segunda reclamada, diante da ausência de interposição agravo interno pela ela, mantém-se a responsabilidade a ela atribuída na sentença e mantida pelo acórdão regional, a saber, a responsabilidade solidária pela «condenação, no período de 15.03.2010 a 07.12.2011 (fl. 437). 6. No que tange à alegada prescrição bienal e às alegações relacionadas equiparação salarial, também diante da ausência de interposição de agravo interno, inviável examinar a matéria relacionada à prescrição ou afastar os fundamentos do acórdão embargado quanto à equiparação salarial. 7. Não obstante, por se verificar a natureza unitária do litisconsórcio quanto ao enquadramento, uma vez afastado o vínculo de emprego com a primeira reclamada, aplica-se a segunda reclamada o trecho do dispositivo em que indeferida «as parcelas consectárias da relação e decorrentes do enquadramento da autora como bancária (aplicação das normas coletivas do tomador, piso salarial, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, décima terceira cesta alimentação, PLR, horas extraordinárias além da 30ª semanal e gratificação especial). Embargos de declaração conhecidos e providos.... ()
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138 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXILIO-DOENÇA E POSTERIOR CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DESACOLHIDA. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SEQUELAS LIMITANTES.
é de ser desacolhida a prefacial de cerceamento de defesa. ... ()
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139 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BANCÁRIO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO ANTERIOR À ADESÃO DO EMPREGADOR AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). MATÉRIA DE FATO. LIMITES DA SÚMULA 126/TST.
Cinge-se a controvérsia à distribuição do ônus da prova quanto ao recebimento das verbas denominadas auxílio-refeição e cesta-alimentação antes da adesão da Reclamada ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador -, que conferiu natureza indenizatória às parcelas. Esta Corte possui o entendimento de que o auxílio-alimentação, fornecido por força do contrato de trabalho e sem que seja determinada a natureza indenizatória por ACT ou CCT, possui natureza jurídica salarial, integrando a remuneração do empregado, exceto se o empregador for participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), nos termos da Súmula 241 e OJ 133 da SBDI-1, ambas do TST. Nesse aspecto, em razão do princípio da aptidão da prova, o ônus de provar fato impeditivo do direito do Autor é do empregador (CLT, art. 818, II; e CPC, art. 373, II). Ressalte-se que o CLT, art. 464 impõe ao empregador a obrigação de pré-constituição da prova do cumprimento dos direitos trabalhistas. Tratando-se, portanto, de prova eminentemente documental, produzida originalmente pelo empregador, e estando os recibos em seu poder, cabe a ele demonstrar a regularidade dos pagamentos devidos, além do cumprimento das demais obrigações que lhe são legalmente impostas. Julgados desta Corte. Na hipótese, segundo o acórdão regional, ficou incontroverso que o Autor « foi admitido pelo reclamado em 18/03/1988 e que o Banco do Brasil aderiu ao PAT em 1992 «. Desta forma, para se chegar a conclusão diversa da Instância Ordinária, seria necessário revolver fatos e provas; todavia, no âmbito do recurso de revista, é inviável reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Consabido que, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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140 - TJSP. Recurso inominado. Sentença que reconheceu indevida a suspensão do pagamento do auxilio-aluguel. Necessidade de repetição dos valores que não foram pagos, porquanto não restou demonstrado nos autos que a suspensão ocorreu por culpa exclusiva do autor. Sentença reformada para determinar a repetição dos valores. Recurso provido.
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141 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REQUISITOS. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. A parte reclamada não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou os pressupostos do CLT, art. 896. Na hipótese, a prestação jurisdicional foi entregue, em extensão e em profundidade, na forma prevista nos arts. 832 da CLT, 489 do CPC, e 93, IX, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUXÍLIO REFEIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A parte agravante não logra demonstrar que o recurso de revista alcançava o conhecimento por ofensa aos arts. 141, 492 e 1.013 do CPC. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu o direito ao auxílio alimentação ao empregado aposentado, objeto do pedido inicial, mediante análise e interpretação da negociação coletiva juntada aos autos. Agravo a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. ACT 2019/2021. 1. A parte reclamada efetivamente não logrou demonstrar, analiticamente, as ofensas indicadas aos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88, 8º, § 3º, e 614, § 3º, da CLT, e 114 do Código Civil, sobretudo porque o Tribunal Regional analisou a controvérsia sob a perspectiva da vedação à alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), concluindo que, não obstante a previsão normativa, a reclamada permaneceu pagando o complemento salarial até o final de 2016, e durante todo o ano de 2019, sendo devida, via de consequência, a incorporação do benefício ao contrato de trabalho. 2. Quanto à configuração do dissenso jurisprudencial, os julgados que tratam sobre a ultratividade das normas coletivas desatendem ao disposto no CLT, art. 896, § 8º, pois tratam de matéria não examinada no acórdão regional. Da mesma forma, o aresto transcrito à fl. 421 afigura-se inespecífico, pois refere à premissa fática diversa, relativa à limitação temporal expressa de benefício previsto em negociação coletiva. No caso, todavia, a determinação de incorporação do complemento decorreu de ato do empregador. Óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ACT 2019/2021. O Tribunal Regional, mediante o exame do acordo coletivo de trabalho, considerou que o item 13.4 do ACT 2019/2021, por ser mais específico à hipótese, em face de o reclamante ser portador de doença grave - paralisia irreversível e incapacitante -, não colidindo com o item 17.1 do mesmo ACT. Ilesos, os arts. 7º, XXVI, da CF/88, 8º, § 3º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 483. Conforme referido na decisão agravada, a parte agravante não logrou evidenciar a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, na medida em que o Tribunal de origem reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho diante do descumprimento de obrigações contratuais por parte da empregadora, nos termos do CLT, art. 483, d. Agravo a que se nega provimento.
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142 - TST. A. Recurso de revista da reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Financiária. Vínculo de emprego com entidade bancária. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Horas extras. Divisor. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST. Horas extras. Base de cálculo. Apelo desfundamentado. Ausência de indicação de norma constitucional ou legal tida por violada, contrariedade a Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. CLT, art. 896. Auxílio refeição/CEsta-alimentação. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-i. Correção monetária. Época própria. Súmula 381/TST. Indenização por danos morais. Quantia indenizatória. Apelo fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ausência de comprovação de similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas. Súmula 296/i/TST. Óbice estritamente processual.
«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, aprovou a alteração da Súmula 124/TST, em virtude do julgamento do incidente de recurso repetitivo sobre a matéria, passando a ter o seguinte teor: SÚMULA 124/TST. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alterada em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30/06/2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14/07/2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849- 83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016. Dessa forma, havendo o enquadramento da jornada da Reclamante no CLT, art. 224, caput, a determinação judicial de que as horas extras sejam apuradas com a adoção do divisor 180 encontra-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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143 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.046 EM REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA. 1 - Inviável a pretendida suspensão do processo, visto que o STF, em 2/6/2022, julgou o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), 2 - Pedido a que se indefere. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PAGOS INICIALMENTE COM NATUREZA SALARIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA APÓS A ADMISSÃO 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. 3 - Os argumentos da parte desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. 4 -Agravo a que se dá provimentopara seguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Com base no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de apreciar a alegada negativa de prestação jurisdicional, quando se constata a possibilidade de julgamento do mérito do recurso favorável ao recorrente. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Recurso de revista de que não se conhece. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PAGOS INICIALMENTE COM NATUREZA SALARIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA APÓS A ADMISSÃO Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto . Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Não se ignora que a jurisprudência do TST vinha entendendo que os trabalhadores teriam direito adquirido ao auxílio alimentação com natureza salarial, quando assim prevista contratualmente ou quando assim paga habitualmente antes da norma coletiva que prevê a natureza indenizatória, a qual seria aplicável aos empregados admitidos após a sua vigência. Esta Corte Superior concluía pela aplicação do CLT, art. 468 e da CF/88, art. 5º, XXXVI, os quais assegurariam o direito adquirido à norma mais benéfica. Também entendia ser aplicável o princípio da proteção que informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. Porém, após a tese vinculante no Tema 1.046, o STF estabeleceu que a norma coletiva pode dispor sobre matéria de salário (CF/88, art. 7º, VI). Na lógica decisória do STF, não seria aplicável nesse caso a vedação da alteração unilateral prejudicial (CLT, art. 468) porque: a) a alteração ocorre mediante ajuste coletivo na qual há paridade de armas (não se trata de alteração unilateral pelo empregador, mas de alteração ajustada entre os sindicatos das categorias profissional e econômica); b) pressupõe-se a transação de direito mediante contrapartida no contexto geral do ajuste coletivo (teoria do conglobamento). Assim, no caso dos autos, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva e afastada a natureza salarial das parcelas. Recurso de revista a que se dá provimento.
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144 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, V E VIII DO CPC. PRESCRIÇÃO E JULGAMENTO «EXTRA PETITA".
A última decisão de mérito proferida sobre «prescrição e julgamento «extra petita o foi no julgamento do recurso de revista interposto pela autora, do qual a Turma do TST, respectivamente, não conheceu por incidência das Súmula 327/TST e Súmula 333/TST e da inexistência de violação literal da disposição dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, porque «na inicial existe pedido para a inclusão do auxilio-alimentação na complementação de aposentadoria". Logo, o julgamento do TST, nesta hipótese, substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, nos termos do item II da Súmula 192/TST. O CPC dispõe que é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão e que são requisitos de admissibilidade da cumulação que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo, nos termos do art. 327, «caput, § 1º, II. Havendo cumulação de pedidos cuja apreciação insere-se na competência de tribunais distintos, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, quanto a esses dois temas . Recurso ordinário conhecido e processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, quanto a esses dois temas. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DE QUE A NORMA COLETIVA NÃO PREVIA O BENEFÍCIO AOS APOSENTADOS. 1 - Não há debate sobre distribuição do ônus da prova tampouco julgamento em contrário à correta atribuição do ônus da prova da previsão em norma coletiva de pagamento de auxílio-alimentação que já estivesse aposentado. Assim, é inviável divisar violação manifesta dos CPC, art. 371 e CPC art. 373 e 818 da CLT. Para se verificar se norma coletiva previa ou não pagamento de auxílio-alimentação a aposentado, enfoque debatido na ação rescisória, e, por conseguinte, concluir por violação manifesta dos arts. 611 da CLT e 114 do Código Civil, seria indispensável o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda, que nada tratou desse fato e foi proferida no sentido da natureza salarial da parcela desde a admissão até a data de sua aposentadoria, efetivada em 1º.8.2005, a ensejar direito à integração no cálculo da complementação de aposentadoria. Incide o óbice da Súmula 410/TST. 2 - Não se está diante de erro de fato porque a decisão rescindenda, esmiuçando as provas, emitiu pronunciamento judicial sobre a controvérsia existente entre as partes, no sentido de que os acordos e convenções coletivas foram pactuados em data posterior à constituição do direito dos laboristas e as normas coletivas não têm o condão de alterar a natureza jurídica do auxílio-refeição, a teor do que dispõe o CLT, art. 468, sobretudo quando as importâncias alcançadas constituíam-se salário no sentido estrito, vez que fornecida por força do contrato ou do costume, de forma habitual, nos termos do CLT, art. 458 e a Súmula 241 do C. TST e da OJ 413 da SbDI-1 do TST. Não se trata, portanto, de erro de percepção sobre fato existente ou fato inexistente tampouco de fato que, por si só, fosse suficiente pra assegurar pronunciamento favorável à autora. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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145 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Tutela antecipada. Revogação. Valores. Restituição. Preclusão. Recurso. Interposição. Momento. Interpretação judicial. Modificação. Matéria. Rediscussão. Segurança jurídica. Agravo de instrumento. Previdência privada. Auxilio cesta-alimentação. Antecipação de tutela posteriormente revogada. Mudança de entendimento jurisprudencial. Matéria preclusa.
«1. No caso em exame, foi proferida decisão determinando que a parte agravante procedesse a devolução dos valores recebidos em sede de antecipação de tutela a título de auxílio cesta-alimentação, ante a improcedência da demanda. Note-se que da referida decisão não houve a interposição de recurso visando a sua modificação, motivo pelo qual se trata de matéria irremediavelmente preclusa. ... ()
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146 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, quanto ao item «a, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita as razões pelas quais concluiu que o reclamante não comprovou ter recebido auxílio-alimentação com natureza salarial antes de 1987. Quanto ao item «b, a Corte Regional registrou que «o reclamado é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador desde 1992, inclusive, até o momento da rescisão do contrato de trabalho do reclamante". Ainda, quanto ao item «c, o e. TRT concluiu que «os instrumentos coletivos acostados aos autos previram a natureza indenizatória do auxílio-refeição". Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que o autor não comprovou que recebia o auxílio-alimentação antes de 1987. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126do TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que, na minuta de agravo , a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Assim, não tendo sido observado o requisito de admissibilidade do recurso, conforme preconizado no verbete mencionado, uma vez que a agravante deixou de atacar as razões lançadas na decisão agravada, o agravo não deve ser provido. Agravo não provido.
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147 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXILIO MORADIA.
PRETENSÃO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO DE AMBAS AS PARTES QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES.No que toca aos juros e correção monetária, impende ressaltar o entendimento desta Câmara no sentido de que, não obstante a natureza indenizatória do auxílio moradia pago aos bombeiros e policiais militares, a matéria discutida nos autos possui natureza tributária. O STJ, no julgamento do REsp . 1.495.146/MG, sob o regime dos recursos repetitivos, assentou que «A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (CTN, art. 161, § 1º). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices". No caso, os valores devem ser corrigidos monetariamente pela UFIR, a partir de cada pagamento indevido, e acrescidos dos juros moratórios legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188/STJ), até o dia 01/01/2013. Posteriormente, a partir de 02/01/2013, com a vigência da Lei 6.127/2011, deve ser aplicada somente a taxa SELIC, a partir da data de cada pagamento indevido (Súmulas. 162 e 523, do STJ). Honorários da sucumbência. Ente estatal deu causa ao ajuizamento da demanda, considerando que poderia restituir os valores administrativamente.Correta determinação da apuração dos valores devidos na fase de execução. Sentença ilíquida publicada na vigência do CPC/2015. Nova sistemática. Verba que deve ser fixada no momento da liquidação. Aplicação do art. 85, § 4º, II do CPC/2015. Julgado que se mantém em seus demais termos. PEQUENO REPARO DE OFÍCIO NA SENTENÇA.PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()
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148 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 840, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nas lides tipicamente trabalhistas, ajuizadas antes do advento da Lei 13.467/2017, não se aplica a nova redação do § 1º do CLT, art. 840, consoante disposto no art. 12, caput, da IN 41 do TST. 2. Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, considera-se adequada a reclamação trabalhista escrita que contenha a designação do juízo, a qualificação do Reclamante, a breve exposição dos fatos, os pedidos, a data e a assinatura da parte ou de seu advogado. 3. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela inépcia da petição inicial, por entender que, tendo o Juízo de origem verificado que o feito apresentava defeito capaz de impossibilitar o julgamento de mérito e, permitido à parte a oportunidade para correção da suposta irregularidade, o Autor não supriu os vícios apontados. Muito embora a forma adotada pela parte autora no caso concreto não se revele a mais adequada, sob a perspectiva lógico-discursiva, não há preceito legal que imponha a adoção de um modelo estrutural rígido, pois apenas estão previstos os requisitos essenciais para que a lide seja bem compreendida pela parte adversa (CF, art. 5º, LV) e regularmente instruída e equacionada pelo julgador (CF, art. 93, IX). Embora os postulados da simplicidade e da informalidade, informativos do processo do trabalho, repudiem as solenidades despidas de sentido jurídico relevante, também não legitimando a prática de atos divorciados da melhor técnica, no caso dos autos o Reclamante requereu, na exordial, a nulidade da dispensa e a reintegração, o pagamento de horas extras e seus reflexos, equiparação salarial, diferenças de premiação, diferenças de repouso semanal remunerado, diferenças de reajustes normativos, diferenças do adicional por tempo de serviço, integração do auxílio refeição, FGTS e multa de 40%. Acresça-se que foi apresentada extensa defesa pela Ré. Inexistindo dificuldade para a exata compreensão dos pedidos e respectivas causas de pedir, restou observado no CLT, art. 840, § 1º, inexistindo inépcia a inibir a cognição judicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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149 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Servidor público. Auxilio-alimentação. Majoração. Impossibilidade. Súmula 339/STF. Lei 9.527/97. Ausência de vinculação necessária com o valor da refeição. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. «Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão (STJ, AgRg no REsp 1.054.145/RS, de minha relatoria, SEXTA TURMA, DJe de 11/03/2014). ... ()
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150 - TJSP. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - INCIDÊNCIA DE IR SOBRE AUXILIO TRANSPORTE AFASTADA. Correção dos valores a serem restituídos pelo IPCA-E (Tabela Prática do TJSP) desde o desembolso/desconto e, a partir do trânsito em julgado, pela SELIC. Súmula 162/STJ e aplicação, por isonomia, do art. 1º da Lei Estadual 10.175/1998 - Recurso provido.
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